CONTRATO Nº 20170450
CONTRATO Nº 20170450
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na ROD TRANSAMAZONICA SN, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 25.317.772/0001-82, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, SECRETARIO MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na
AV XXXXX XXXXXXXX VALE 61 B, e de outro lado a firma TERILENE SIMOES AGUIAR - ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 83.670.539/0001-85, estabelecida à R DR XXXX XX XXXXXXXX, 622, CENTRO,
Itaituba-PA, CEP 68181-140, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr (a). XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, residente na AV. DR. XXXX XX XXXXXXXX, 622, COMERCIO, Itaituba-
PA, CEP 68180-005, portador(a) do CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 041/2017-PP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ELETRODOMESTICOS, ELETROELETRONICOS, INFORMATICA E MOVEIS PARA ESCRITORIOS PARA ATENDER A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
012338 | CONDICIONADOR DE AR TIPO JANELA - 10.000 BTU - Marca UNIDADE .: CARRIER CONDICIONADOR DE AR TIPO JANELA - 10.000 BTU-especificações: Capacidade mínima de refrigeração | 50,00 | 1.430,000 | 71.500,00 |
de 10.000 BTU/h, Selo Procel, eficiência mínima classe B, tensão elétrica: 220 V/110, defletores horizontais e verticais de direcionamento do fluxo de ar, comando de exaustão de ar, Garantia mínima de 1 ano, a partir do recebimento definitivo.
013323 | ARMÁRIO DE AÇO - Marca.: PADIN | UNIDADE | 50,00 | 425,000 | 21.250,00 |
ARMÁRIO EM AÇO - CHAPA 26, DUAS PORTAS,05 | PRATELEIRAS |
XXXXXXXX.XXX PUXADORES EM AÇO,TRAVA COM CHAVE (COM DUAS CHAVES ),SOLDA PROCESSO MIG,MEDIDAS 1970X900 PROFUNDIDADES DE 400.
013818 ESTANTES DE AÇO COM 06 PRATELEIRAS - Marca.: PADIN UNIDADE 70,00 150,000 10.500,00 ESTANTES DE AÇO COM 06 PRATELEIRAS: Estante, em aço,
com 06 prateleiras, capacidade mínima de 70kg cada prateleira. Dimensões aproximadas 2,00m altura x 0,92m comprimento x 30 cm profundidade.
013823 FOGÃO DE 4 BOCAS INDUSTRIAL - Marca.: KARINA UNIDADE 45,00 1.150,000 51.750,00 FOGÃO DE 4 BOCAS INDUSTRIAL OTIMA QUALIDADE - Fogão
Industrial 04 Bocas Couraçado Com Forno Queimadores frontais. Chama Tripla com Controle Individual das Chamas Internas e Externas Queimadores Traseiros Chama Dupla. Esmalte antiaderente Grades e Queimadores da Mesa de Ferro Fundido. Grade Paneleira de Cantoneira de Aço. Estrutura de Cantoneiras de Aço Manipulador de Temperatura de Cinco Posições.
Especificações
Técnicas: Mesa: Easy Clean. Grades e queimadores de ferro fundido. Bandeja coletora de resíduos. Queimadores frontais Chama Tripla. Queimadores traseiros Chama Dupla. Injetor de gás horizontal. Estruturas de cantoneiras de aço.
013824 FOGÃO DE 6 BOCAS INDUSTRIAL DE OTIMA QUALIDADE - Mar UNIDADE 50,00 1.540,000 77.000,00 ca.: KARINA
FOGÃO DE 6 BOCAS INDUSTRIAL DE OTIMA QUALIDADE - Fogão
Industrial 06 Bocas Couraçado Com Forno Queimadores frontais. Chama Tripla com Controle Individual das Chamas Internas e Externas Queimadores Traseiros Chama Dupla Esmalte antiaderente Grades e Queimadores da Mesa de Ferro Fundido. Grade Paneleira de Cantoneira de Aço. Estrutura de Cantoneiras de Aço Manipulador de
Temperatura de Cinco Posições. Especificações Técnicas:
Mesa: Easy Clean. Grades e queimadores de ferro fundido. Bandeja coletora de resíduos. Queimadores frontais Chama Tripla. Queimadores traseiros Chama Dupla.Injetor de gás horizontal. Estruturas de cantoneiras de aço. Dimensões aproximadas: 81x150x90cm (AxLxP)
013831 LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL - Marca.: KARINA UNIDADE 45,00 690,000 31.050,00
LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL - motor: mínimo 1/2 cv - 50/60 hz, rpm: 350, corpo e copo em aço inoxidável, medida mínima 218 x 675 x 270, capacidade nominal 6 litros.
013832 | BEBEDOURO INDUSTRIAL - Marca.: KARINA | UNIDADE | 17,00 | 2.500,000 | 42.500,00 |
BEBEDOURO INDUSTRIAL - capacidade de refrigerar mínimo | |||||
180 litros de água por hora, certificação inmetro, | |||||
gabinete em inox, com 3 torneiras de alta vazão, filtro | |||||
de água para altas vazões composto de elemento | |||||
filtrante de fibra de polipropileno e carvão ativado, | |||||
reservatório em inox 304 puro, reservatório mínimo 100 | |||||
litros, pingadeira com grade removível, prata/inox. | |||||
013834 | BEBEDOURO DO TIPO TORRE (DE COLUNA) - Marca.: KARINA UNIDADE | 49,00 | 585,000 | 28.665,00 | |
BEBEDOURO DO TIPO TORRE (DE COLUNA) - com capacidade | |||||
para garrafão de 20L; tensão de alimentação bivolt | |||||
110V/220V; 02 (duas) torneiras (água natural e | |||||
gelada). | |||||
013835 | BEBEDOURO INDUSTRIAL DE AÇO INOX de 150 litros - Mar UNIDADE | 30,00 | 2.380,000 | 71.400,00 | |
ca.: KARINA | |||||
BEBEDOURO INDUSTRIAL DE AÇO INOX de 150 litros com 3 | |||||
torneiras - Gabinete de aço inox 430 com película em | |||||
PVC; Reservatório de 150 litros de agua gelada; Sistema | |||||
de resfriamento; com recirculação de refrigeração | |||||
interna; Sistema de boia para controle de nível de água | |||||
refrigerada; Termostato de controle de temperatura; | |||||
Tampa de aço galvanizado com pintura eletrostática; | |||||
Aparador de água em PP removível para limpeza; Sistema | |||||
de alta refrigeração - tempo de resposta rápido; Atende | |||||
em media 290 pessoas no fluxo. Alimentação: 110 - 127 | |||||
v. | |||||
013836 | BEDOURO INDUSTRIAL 50 LTS - Marca.: KARINA UNIDADE | 30,00 | 1.330,000 | 39.900,00 |
BEDOURO INDUSTRIAL 50 LTS - Bebedouro industrial de coluna, capacidade para 50 lts, altura 1,3 m, largura 0,55m, profundidade 0,62 m (sem filtro), peso 30 kg, filtro externo, Bivolt, gabinete todo em aço inox, reservatório em aço inox 304, 02 torneiras frontais cromadas, bojo em aço inox com dreno, serpentina interna em aço inox, motor hermético.
013842 | Roteador Wireless - Marca.: MULTILASER | UNIDADE | 175,00 | 105,000 | 18.375,00 |
Roteador Wireless - Com Taxas de dados sem fio Até | |||||
300Mbps. Redirecionamento HTTP facilita a visualização | |||||
de uma página inicial de acesso inicial do usuário. Com | |||||
4 ou 5 portas. | |||||
013843 | Switch Montável em bastidor de 1U - - Marca.: AVAYA UNIDADE | 50,00 | 255,000 | 12.750,00 | |
Switch Montável em bastidor de 1U - quantidade de | |||||
portas 24 x Ethernet 10Base-T, Ethernet 100Base-TX; | |||||
Taxa de transferência de dados em até 100 Mbps; | |||||
Voltagem 110/220V. | |||||
013844 | Switch Montável em bastidor 1U - - Marca.: MULTILASE UNIDADE | 75,00 | 75,000 | 5.625,00 | |
Switch Montável em bastidor 1U - Conectividade Ethernet | |||||
- 8 portas Ethernet 10/100/1000/4 Gigabit Ethernet SFP. | |||||
013848 | Equipamento Nobreak com 4 tomadas de saída - - Marca UNIDADE | 200,00 | 388,000 | 77.600,00 | |
.: SMS | |||||
Equipamento Nobreak com 4 tomadas de saída - Potência | |||||
Máxima (VA/W): 600 VA; Forma de onda senoidal por | |||||
aproximação (PWM controle de largura e amplitude); | |||||
Indicadores de funcionamento pela rede e baterias; | |||||
Alarme audiovisual intermitente para queda de rede e | |||||
final do tempo de autonomia; Gerenciamento inteligente | |||||
das baterias, com recarga automática; Proteção | |||||
eletrônica contra sub e sobre tensão; Proteção contra | |||||
curto-circuito e sobrecarga; Supressão de surtos, picos | |||||
e filtragem de ruído (filtro de linha interno); Tensão | |||||
nominal de entrada: seleção automática 115V/220V; Troca | |||||
de bateria pelo usuário; Possui estabilizador e filtro | |||||
de linha; Chave liga / desliga temporizada para evitar | |||||
o acionamento acidental ou involuntário. Baterias | |||||
Internas: 1 ; Tempo de Autonomia: 15 a 30 minutos | |||||
dependendo da carga de informática. | |||||
013853 | Kit de som - Marca.: ETERNITY UNIDADE | 5,00 | 585,000 | 2.925,00 | |
Kit de som | |||||
Especificações técnicas: |
Potência: 350 W RMS.
CD Player - Gaveta simples para 1 CD
Voltagem: 110/220 v
Mídias Compatíveis CD-RW, CD-R.
Com equalizador.
Que reproduza os formatos MP3 e WMA;
Com controle remoto;
Conexões: entradas
auxiliar, microfone, saídas fone de ouvido; Entradas:
USB; SD; DM PORT e auxiliar analógica para áudio;
Saídas: fone de ouvido;
USB Recorder e Player;
Caixas Acústicas;
? Subwoofer passivo de 600 W.
? Cabeçote amplificador de 1300 W 2.1
NHL;
Acessórios: cabos das caixas acústicas, calços para caixas acústicas, controle remoto, pilhas tamanho AA. | ||||
013854 013857 | Câmera fotográfica digital de 24.2 Megapixel - Marca UNIDADE .: NEWLINK Câmera fotográfica digital de 24.2 Megapixels Lente 18x55 Vr Kit, Foto Panorâmica, Vídeo em HD (720p). Com as seguintes características: Memória expansível por cartões: até 32GB; Estabilizador de Imagem Optical SteadyShot; Zoom óptico: 5x; Zoom digital: 10x; Gravação de Áudio: MPEG-4 AAC-LC e Gravação de Vídeo; Cartões de memória; Com bateria recarregável. HD externo de 1 TB - Marca.: SEAGATE UNIDADE | 9,00 16,00 | 1.940,000 320,000 | 17.460,00 5.120,00 |
HD externo de 1 TB, com alimentação e transmissão de dados via USB. | ||||
VALOR GLOBAL R$ | 585.370,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 585.370,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil, trezentos e setenta reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 041/2017-PP são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 041/2017-PP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 12 de Junho de 2017 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2017, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - requisitar os equipamentos eletrodomésticos, eletroeletrônicos, informática e móveis para escritório, conforme o objeto da licitação, proposta de preços da adjudicatária e deste contrato;
1.2 - impedir que terceiros executem o serviço objeto deste contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados CONTRATADA;
1.4 - devolver objeto considerado de péssimas qualidades, inservíveis para o uso no da CONTRATANTE;
1.5 - solicitar a troca do objeto, que se achar nas condições do item anterior, mediante comunicação, encaminhada pela CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contatados da data de notificação a CONTRATADA;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de fornecimento expedida pelo Departamento Competente da Contratante, o objeto do presente contrato;
1.7 - comunicar à licitante vencedora, qualquer irregularidade na aquisição dos bens e interromper imediatamente, se for o caso o fornecimento;
1.8 - não aceitar objeto deste contrato sem a utilização do selo de identificação da conformidade INMETRO.
1.9 - Requisitar o objeto contratado, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
1.10 - não receber os equipamentos eletrodomésticos, eletroeletrônicos, informática e móveis para escritório contratados sem que estejam devidamente instalados e/ou montados e entregues na Secretaria Municipal de Saúde ou em outro local por ela indicado, sem custo algum para a CONTRATANTE.
1.11 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade detectada na execução do contrato e interromper imediatamente o fornecimento dos equipamentos eletrodomésticos, eletroeletrônicos, informática e móveis para escritório, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - 86.1 - fornecer os equipamentos eletrodomésticos, eletroeletrônicos, informática e móveis para escritório contratados em conformidade com os descritos no objeto deste contrato, na proposta de preços e no procedimento licitatório e nos termos deste contrato;
1.2 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.3 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento dos equipamentos eletrodomésticos, eletroeletrônicos, informática e móveis para escritório, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.4 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento dos equipamentos eletrodomésticos, eletroeletrônicos, informática e móveis para escritório objeto deste contrato;
1.5 - atender objeto deste contrato, de acordo com a necessidade e o interesse do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no prazo máximo de 8 (oito) dias corridos após o recebimento da Autorização de fornecimento de equipamentos de eletrodomésticos, eletroeletrônicos, informática e móveis para escritório expedido pela CONTRATANTE;
1.6 - fornecer os equipamentos eletrodomésticos, eletroeletrônicos, informática e móveis para escritório contratados em conformidade com os descritos no objeto deste contrato, na proposta de preços da contratada e no procedimento licitatório;
1.7 - efetuar a troca dos equipamentos eletrodomésticos, eletroeletrônicos, informática e móveis para escritório considerados sem qualidade e impróprio para uso e em desacordo com os termos deste contrato, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Responsável de Almoxarifado ou outro servidor designado para esse fim;
1.8 - comunicar ao Departamento Competente do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.9 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 041/2017-PP.
1.10 - Os equipamentos eletrodomésticos, eletroeletrônicos, informática e móveis para escritório deverão expressar de forma clara o prazo de garantia do objeto deste contrato;
1.11 - Manter a garantia dos equipamentos eletrodomésticos, eletroeletrônicos, informática e móveis para escritório, por no mínimo 12 (doze) meses, prestando a devida assistência técnica durante todo o período.
1.12 - entregar os equipamentos eletrodomésticos, eletroeletrônicos, informática e móveis para escritório devidamente instalados e/ou montados na Secretaria de Educação ou em outro local por ela indicado por ela, com frete pago, livre de quaisquer ônus adicional atribuída a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento dos equipamentos eletrodomésticos, eletroeletrônicos, informática e móveis para escritório ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento dos equipamentos eletrodomésticos, eletroeletrônicos, informática e móveis para escritório, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento dos equipamentos eletrodomésticos, eletroeletrônicos, informática e móveis para escritório objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento dos equipamentos eletrodomésticos, eletroeletrônicos, informática e móveis para escritório caberá ao Responsável do Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento dos equipamentos eletrodomésticos, eletroeletrônicos, informática e móveis para escritório de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2017 Atividade 0910.123610403.2.049 Manutenção do Apoio Administrativo na Educação - FUNDEB, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente, Exercício 2017 Atividade 0910.123650450.2.055 Manutenção do Ensino Infantil , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente, Exercício 2017 Atividade 0909.121221005.2.030
Manutenção da Sec. de Educação , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente, Exercício 2017 Atividade 0909.123610401.2.041 Manutenção do Salário Educação , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente, Exercício 2017 Atividade 0909.123610401.2.042 Manutenção do Ensino Básico , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor no prazo de até 30 (trinta) dias contados do mês subseqüentes ao do fornecimento.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os equipamentos eletrodomésticos, eletroeletrônicos, informática e móveis para escritório fornecidos não estiverem em perfeitas condições de uso ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do(a)
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato; 2.7- não celebrar o contrato;
2.8- deixar de entregar documentação exigida no certame; 2.9- apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 041/2017-PP, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de ITAITUBA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
ITAITUBA - PA, em 12 de Junho de 2017
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 25.317.772/0001-82
CONTRATANTE
TERILENE SIMOES AGUIAR - ME CNPJ 83.670.539/0001-85 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:1. 2.