ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº XXX/202_.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 104/2023/ADM. PREGÃO ELETRÔNICO: 9/2023-056FME
CONTRATO OBJETIVANDO A: AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO BAÚ FRIGORÍFICO DESTINADO AO TRANSPORTE DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO., FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TUCUMÃ-PA, ATRAVÉS DO (A)
E A EMPRESA
.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE , Estado do , por intermédio da (o)
, inscrita no CNPJ nº . . / - , com sede na: , Bairro: , CEP: . - , neste ato representado (a) por seu (sua) Secretário (a) nomeado (a) pelo Decreto Municipal nº de
/ / , o (a) Sr(a). , brasileiro (a), XXX ESTADO
CIVIL XXX, XXX PROFISSÃO XXX, portador do CPF n°
. . -
e no RG n°
- XXX EXPEDITOR/ESTADO XXX, Endereçado em (na), , Bairro: , Cidade: /Estado, CEP: . - .
CONTRATADA: [RAZÃO SOCIAL], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
, e Inscrição Estadual nº , (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP, Cidade, E-mail: , neste ato representada pelo Sr. [Nome Do Representante Legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxx], residente e domiciliado à (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP, Cidade, CEP, , e-mail:
;
Resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre de adjudicação do Pregão Eletrônico Nº 9/2023-056FME, na forma do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, e, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, além das alterações e atualizações posteriores
introduzidas nos referidos diplomas legais, e do Ato de Ratificação do seu Gestor, conforme Termo de Homologação emitido em / /2023, tudo constante no Processo Licitatório nº 104/2023/ADM, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. Do Objeto Geral do Pregão
2.1.1. Constitui objeto do Pregão Eletrônico n° 9/2023-056FME, a: AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO BAÚ FRIGORÍFICO DESTINADO AO TRANSPORTE DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, conforme condições, quantitativos e especificações constantes neste Instrumento Contratual e no Termo de Referência – Anexo do Edital.
2.2. Do Objeto deste Contrato
2.2.1. Constitui objeto deste Contrato a: AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO BAÚ FRIGORÍFICO DESTINADO AO TRANSPORTE DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, conforme condições, quantitativos e especificações constantes neste Instrumento Contratual e no Termo de Referência – Anexo do Edital oriundo do Pregão Eletrônico nº Pregão Eletrônico n° 9/2023-056FME, bem como de sua proposta detalhada/atualizada, CONFORME SEGUE:
2.2. Das Especificações Técnicas do Objeto:
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
2.3. O veículo deverá ser:
a) Veículo automotor novo, zero quilômetro, ano de fabricação e modelo 2023.
b) Cabine confeccionada em aço carbono, estampada. Ar-condicionado para climatização da cabine. Rádio AM/FM com entrada USB para leitura de arquivos no formato MP3.
c) Motorização dotado de gerenciamento eletrônico de injeção. Posicionado na parte dianteira do chassi. Potência de, no mínimo, 175cv. Torque de, no mínimo, 600Nm. Atender à legislação de emissão de poluentes – PROCONVE P8 (Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores). Equipado com protetor de cárter, em aço carbono.
d) Combustível do tipo Diesel S10.
e) Tacógrafo digital ou eletrônico.
f) Distância entre eixos: 4.400mm. Adequada para permitir a instalação do baú isotérmico mista com o comprimento padrão de 5.500mm, considerando o espaço necessário para instalação de todos os equipamentos e acessórios especificados.
g) Protetores laterais: Atender a Resolução CONTRAN nº 323/09 e sua alteração CONTRAN 377111.
h) Para-choque traseiro: Atender a Resolução CONTRAN nº 593/16.
i) Sistemas de iluminação externa e sinalização: Atender as Resoluções CONTRAN nº 227107 e suas alterações CONTRAN Nº 294/08, 283/11 e 436/13.
j) Sinalização por faixas refletivas: Atender a Resolução CONTRAN nº 643/16.
k) Conjunto rodas/pneus: possuir um sistema de monitoramento e manutenção da pressão dos pneus. Eixo dianteiro deverá possuir rodado simples. Eixo traseiro deverá possuir rodados duplos. Rodas estampadas em aço carbono. Rodas dianteiras deverão ser equipadas com protetor de roda. Pneus com a configuração radial e sem câmara R17,5”. Rodas e pneus deverão possuir as certificações compulsórias do INMETRO.
l) Suspensão Dianteira: Metálica. Molas parabólicas. Amortecedores hidráulicos telescópicos de dupla ação.
m) Barra estabilizadora.
n) Suspensão Traseira: Metálica. Eixo rígido motriz. Molas parabólicas com duplo estagio. Amortecedores hidráulicos de dupla ação. Ser equipado com diferencial. Equipada com barra estabilizadora.
o) Paralamas Traseiros: fabricados em aço carbono ou plástico de engenharia, no mínimo, em polietileno de média densidade (PEMD). Equipados, no mínimo em sua região inferior traseira, com lameiros fabricados em borracha sintética.
p) Sistema de Direção: hidráulica.
q) Sistema de Transmissão: Transmissão manual e sincronizada e de, no mínimo, 6 a frente (sincronizadas) / 1 a ré, tração 4x2.
r) Freio de Serviço: Equipado Ar. Tambor nas rodas dianteiras e traseiras com ABS + EBD + ATC + HSA + ESC (controle de estabilidade eletrônica), conforme Resolução CONTRAN nº 380/11.
s) Freio de Estacionamento: Possuir assistência pneumática, equipado com câmaras de molas acumuladoras.
t) Sistema Elétrico: Equipado com chave geral na central elétrica. Tensão de Funcionamento (nominal) de 24 V ou compatível com o uso para baú frigorífico. Alternador de corrente com capacidade de, no mínimo 80Ah. Duas baterias 12 V com capacidade de armazenamento de, no mínimo, 100Ah.
u) Tanque Capacidade de Combustível: armazenamento de, no mínimo, 150 litros. Podendo ser distribuído em 2 (dois) tanques.
v) Tanque 23 litros para Agente Redutor Líquido Nox ARLA 32.
w) Capacidade máxima de carga útil + carroceria: 6.125kg.
2.4. O Baú deverá ser:
a) Baú Isotérmico: Misto. novo de primeira linha.
b) Deverá possuir 02 (dois) compartimentos: 01 (um) para alimentos congelados e 01 (um) para alimentos resfriados ou secos.
c) Os compartimentos deverão ser separados através do mecanismo de divisória móvel, entre os compartimentos para alimentos congelados e refrigerados.
d) O compartimento para alimentos resfriados deverá possuir a capacidade de ser convertido em compartimento para alimentos secos, através do mecanismo de fechamento da ventoinha, na divisória móvel.
e) O baú isotérmico deverá possuir um sistema de vedação para contenção de água, pó e impurezas.
f) Dimensões do baú isotérmico: as espessuras das paredes, teto e piso estabelecidas na tabela devem ter dimensão adequada para manter a temperatura dos produtos congelados durante o transporte (temperatura máxima de -18° C, conforme estabelecido em norma).
g) Dimensões do baú isotérmico misto:
h) Comprimento externo: dimensão (mm) 5.500, tolerância (%) +3.
i) Largura externa: dimensão (mm) 2.200, tolerância (%) +3.
j) Altura Interna: dimensão (mm) 2.100, tolerância (%) +3.
k) Espessura das paredes laterais (painel completo): dimensão 70mm, tolerância (%) +3
l) Espessura do teto: dimensão 80mm tolerância (%) +3.
m) Espessura do piso: dimensão 97mm, tolerância % +3.
n) Espessura da frente e traseiro: dimensão 80mm, tolerância % +3.
o) Instalações elétricas: lâmpadas de led.
p) Acabamento externo: em gel coat branco, sem logotipo ou pintura decorativa.
q) Piso: com acabamento em "alumínio trapezoidal", com rodapé de 280mm.
r) Base: em aço ASTM A36, com proteção anticorrosiva e pintura na cor do chassi.
s) Para-barro: em aço ASTM A36, com proteção anticorrosiva e pintura na cor do chassi.
t) Para-choque: móvel traseiro em aço ASTM A36, com faixa refletiva, de acordo com resolução do CONTRAN 952/22.
u) Protetor lateral ciclista: em alumínio, de acordo com resolução do CONTRAN 953/22.
v) Batedor traseiro: em borracha maciça.
2.5. O veículo deverá ser entregue emplacado, com todos documentos regulares e quitados.
a) Os dados para faturamento e emplacamento serão fornecidos no ato da assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE AQUISIÇÃO, DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO, DO LOCAL DE ENTREGA, DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO E ACOMPANHAMENTO DO OBJETO.
3.1. Da Forma de Aquisição do Objeto
3.1.1. O objeto será solicitado através de emissão de ordem de compras e fornecimento da nota de empenho, mediante contrato devidamente firmado entre as partes.
3.2. Do Prazo, das Condições de Entrega e Recebimento do Objeto
3.2.1. A aquisição do objeto será solicitada e deverá ser entregue em até 60 (sessenta) dias corridos, após a solicitação, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra/Fornecimento e ou Nota de Empenho, podendo este prazo, ser prorrogado, desde que analisadas e aceitas as razões do pedido de prorrogação pelo
Órgão Solicitante, acompanhado da nota fiscal emitida referente ao produto requisitado, devendo esta ser conferida e atestada por servidor competente.
3.2.2. O objeto deverá atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do artigo 39, inciso VIII da Lei Federal nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.
3.2.3. O objeto será dado como recebido de acordo com o Inciso II do artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93 sendo:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta apresentada, acompanhado da devida Nota Fiscal, devendo neste momento ser realizada conferência inicial por responsável e se identificada conformidade com as especificações técnicas, o canhoto da Nota Fiscal é assinado.
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital, seus anexos e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório realizada pelo servidor competente designado pela Contratante.
3.2.4. A Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto se estiver em desacordo com as especificações e as cláusulas contratuais e com o Termo de Referência.
3.2.5. Caso seja constatado que o fornecimento do objeto foi realizada em desacordo com o especificado ou exigido, com defeito ou incompleto, mesmo após o recebimento definitivo, os responsáveis da Contratante notificarão a(s) Contratada(s) para que a(s) mesma(s) providencie(em) a correção necessária dentro do prazo estipulado.
3.2.6. Constatadas irregularidades quanto ao objeto contratual, a Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação e/ou qualidade do objeto fornecido, rejeitá-lo determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Exigir, na hipótese de substituição ou complementação, que a(s) Contratada(s) o faça em conformidade com o especificado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantida o preço inicialmente contratado.
3.2.7. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes à execução do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela(s) Contratada(s) sem ônus para a Contratante.
3.3. Do Local de Entrega do Objeto
3.3.1. O objeto deverá ser entregue, sem nenhum custo oneroso para a Contratante em relação ao fornecimento, ficando a Contratada obrigada a fornecer, transportar e entregar o objeto licitado na sede da:
, sito à: , Bairro: , CEP:
. - , Cidade/Estado , de segunda a sexta, em horário comercial, entre 8:00h as 12:00h e 14:00h as 18:00h, ou em outro local indicado pelo órgão gesto conforme solicitado. Sendo verificadas as condições constantes do Instrumento Convocatório, Termo de Referência e Contrato, e as legislações específicas referentes ao objeto, sem nenhum ônus a esta Administração.
3.4. Do Servidor Responsável pela Fiscalização do contrato, pelo Recebimento e Acompanhamento do Objeto
3.4.1. Fica designado(a) o(a) responsável pela fiscalização do Contrato o(a) servidor(a), o(a) Sr(a).
, [CARGO], lotado(a) na: , e-mail:
, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato e recebimento do objeto, ou por quem este o indicar em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA E ASSITÊNCIA TÈCNICA
4.1. O Objeto deverá ter garantia de fábrica (assistência técnica), mínima de 01 (um) ano, a partir da data de recebimento definitivo do bem e para a troca de todas as peças, em todo caso prevalecendo a garantia de fábrica caso está se apresente maior sem ônus adicionais para o contratante.
4.2. O atendimento para prestação do serviço decorrente da garantia terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação da contratante, não cabendo garantia quando constatado defeito provocado por uso indevido.
4.3. O serviço de assistência técnica deverá ser prestado pelos estabelecimentos autorizados pelo fabricante durante o prazo de garantia de fábrica, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, a fim de manter os produtos em perfeitas condições de uso, devendo ser esta obrigatoriamente no Estado do Pará.
4.4. A garantia de fábrica se destina a remover os defeitos de fabricação apresentados ou desgaste prematuro, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e todas as correções necessárias. Caso não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o objeto deverá ser substituído por um novo, salvo se o dano ou defeito decorrer de dolo, imperícia e mau uso pelos servidores da Contratante.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato correrá à conta dos recursos específicos consignados pela União e no Orçamento da CONTRATANTE:
Ação: . Dotação: .
Elemento: . Fonte de Recurso: .
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO
6.1. As partes atribuem a este Contrato o valor total de R$ (
).
6.2. Acordam as partes que o valor total deste Contrato é o valor constante na sua proposta de preços detalhada/atualizada após fase de lances e/ou negociação de valores realizada em sessão, posteriormente adjudicada e homologada.
6.3. No preço acordado estão inclusas todos os custos para o fornecimento, dentre eles, os de transporte/entrega (fretes), garantia, encargos, taxas, tributos, licenças, seguros, contribuições sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, e demais despesas necessárias para o fornecimento do objeto ora contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado através de ordem bancária na conta corrente da Contratada em até 30 (trinta) dias após o fornecimento do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável, desde que não haja fator impeditivo imputável à executante.
7.2 O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária na conta corrente da Contratada, obedecido os atestos das notas fiscais apresentadas e aprovação pelo Órgão Solicitante e pelo GIGOV-Gerência Executiva de Governo/CAIXA, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada.
7.3 A Contratada deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
7.3.1 A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Nº do Processo Licitatório, Nº do Pregão, Nº do Contrato e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
7.3.2 A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada da(s) Requisição (ões)/solicitação(ões) de compras emitida pelo respectivo Órgão Requisitante responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
7.3.3 O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.
7.4 É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
7.5 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA, DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E ATESTO DAS NOTAS FISCAIS
8.1. O contrato a ser firmado terá vigência a partir da data de sua assinatura até a data de adimplemento e entrega definitiva do objeto, não podendo ultrapassar a 31 de dezembro de 202_, salvo por necessidade e/ou Conveniência Administrativa de acordo com as previsões da Lei nº 8.666/93.
8.2. O prazo de vigência contratual independe do prazo de garantia de fábrica do respectivo item.
8.3. Fica designado(a) o(a) responsável pela fiscalização do Contrato, recebimento do objeto e atesto das notas fiscais o(a) servidor(a), o(a) Sr(a). , [CARGO], lotado(a) na:
, e-mail: , para o acompanhamento e fiscalização do Contrato e recebimento do objeto, ou por quem este o indicar em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
8.4. A Fiscalização é exercida no interesse da Administração não exclui, nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
8.5. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverá ser prontamente atendida pela Contratada sem ônus para a Contratante.
8.6. O Fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
a) Executar o objeto na quantidade, qualidade, local, prazo e condições estipulados, bem como, na proposta apresentada em sessão, e valor adjudicado e homologado, em perfeitas condições de utilização, sem nenhum custo oneroso para o Órgão solicitante em relação à execução do objeto;
b) Responsabilizar-se com as despesas concernentes à execução do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega, descarregamento, tributos, impostos, taxas, seguros e encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
c) Arcar com qualquer prejuízo causado ao objeto em decorrência de seu transporte (quando o caso);
d) Assegurar a entrega do objeto licitado no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos após a solicitação;
e) Substituir/trocar, reparar/corrigir, imediatamente, às suas expensas o objeto caso venha a ser recusado no ato de recebimento, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes de fabricação ou execução do objeto, que não esteja dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, estocagem e armazenamento, ou não esteja em conformidade com as especificações e/ou na nota de empenho;
f) Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor do objeto;
g) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente causado ao Órgão Solicitante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
h) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração, através ao servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Objeto qualquer anormalidade verificada, problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis e necessárias;
i) Comunicar ao Órgão Solicitante da modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar inteirada eventuais notificações realizadas no endereço constante no Instrumento Contratual;
j) Consultar e certificar-se com antecedência junto ao(s) seu(s) fornecedor(es) quanto aos prazos de entrega de materiais que fizerem parte da prestação do(s) serviço(s), não cabendo, portanto, a alegação de atraso do serviço devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor;
k) Formalizar pedido de cancelamento do Instrumento Contratual em decorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Objeto Licitado, comprovando e justificando seu pedido, cabendo ao Órgão Contratante a decisão acerca do mesmo – conforme conveniência administrativa;
9.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são Obrigações da CONTRATANTE:
a) Caberá a prática de todos os atos de controle e administração do Objeto.
b) Solicitar o reparo de eventuais serviços que não estejam de acordo com a solicitação.
c) Sustar o recebimento do objeto se o mesmo não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita e solicitar a substituição do mesmo se, no período de validade, a contar do recebimento definitivo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação ou origem, devidamente comprovados.
d) Providenciar a assinatura do Contrato e o encaminhamento de sua cópia aos órgãos demandante – conforme o caso.
e) Gerenciar o Contrato, acompanhando e fiscalizando sua execução.
f) Notificar, formal e tempestivamente a Prestadora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato.
g) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
h) Xxxxxxxx à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução do Contrato.
i) Arcar com as despesas de publicação dos extratos do Objeto Licitado.
j) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega.
k) Notificar à Prestadora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida em que for necessário.
l) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com o Licitado, mantendo-os atualizadas a listagem de preços que contemple o objeto, realizando periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade do Objeto Licitado.
m) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
n) Proceder à revogação deste, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, na hipótese de não haver êxito nas negociações.
o) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
p) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório.
q) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
r) Notificar a Prestadora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
s) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Prestadora/Detentora do objeto desde que não haja impedimento legal para o ato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
10.1. À Contratada poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) sanção (ões) adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital e sujeitando-se as sanções constantes no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93, conforme disposto:
I – Advertência: A sanção de Advertência consiste na comunicação formal ao fornecedor, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada. Sua aplicação se dará nos casos seguintes:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
c) Por atraso injustificado na execução do Instrumento Contratual, inferior a 30 (trinta) dias, que não importem em prejuízo financeiro à Administração;
d) Demais casos faltosos que não importem em prejuízo financeiro à Administração.
II – Multas: As multas a que alude este inciso não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em lei. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Por inexecução diária de atraso injustificado na execução do instrumento contratual, por prazo não superior a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total contratado;
b) Por inexecução parcial de atraso injustificado na execução do contrato, por prazo superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre a parcela contratual não cumprida, sujeita ainda à possibilidade de rescisão unilateral;
c) Por inexecução total injustificada do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação assumida;
d) Recusa do adjudicatário em receber o contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
e) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e não aceito pela Pregoeira no ato da sessão: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:
A aplicação da sanção de suspensão temporária será aplicada de forma subsidiária, conforme prevê o art. 9° da Lei 10.520/02.
Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Cometer atos fraudulentos, adulterados ou ilegais, que não aqueles atos previstos no art. 7° da Lei 10.520/02, a ser fixado por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme o caso, em função da natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - Impedimento de licitar e contratar com este Município e descredenciamento no SICAF ou no sistema de cadastramento de fornecedores do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme o caso, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002:
a) Após convocado, não celebrar o contrato dentro do prazo de validade da sua proposta;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Cometer fraude fiscal;
d) Não mantiver a proposta;
e) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
f) Falhar ou fraudar a execução do contrato;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Comportar-se de modo inidôneo.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, considerando para tanto, reincidências de faltas e sua natureza de gravidade.
10.1.1. Para os fins do item 10.1 reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
10.2. As multas previstas no item II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso, na forma do §3° do art. 86 da Lei 8.666/93.
10.3. As sanções previstas nos itens I, III, IV e V do item 10.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei n.º 8.666/93.
10.3.1. As sanções administrativas serão aplicadas pela Autoridade após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia. A notificação deverá ocorrer pessoalmente, por meio de correspondência com aviso de recebimento e após exauridas estas tentativas e não sendo localizado o licitante faltoso, será devidamente publicado em Diário Oficial restando para tanto devidamente notificado. Na notificação será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
10.4. A aplicação de qualquer das sanções previstas nesta cláusula observará o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
10.5. As sanções previstas nos itens I, II, III e IV do item 10.1 são da competência da Contratante.
10.6. A sanção prevista no item V do item 10.1 é da competência de autoridade superior competente da Administração, facultada a defesa do Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
10.7. As sanções estabelecidas, neste contrato, não excluem outras previstas em lei nem a responsabilidade da licitante/contratada por perdas e danos que der causa pela prática de irregularidades.
10.8. As sanções estabelecidas no Edital e seus anexos, não impedem a rescisão do Contrato, a critério exclusivo da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS TRIBUTOS
11.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.
11.2. A CONTRATANTE, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1. O Instrumento Contratual poderá ser alterado unilateralmente pela Contratante e/ou Por Acordo entre as Partes, mediante motivação formalizada e justificada, no que couber, obedecendo ao disposto nos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
13.1. Este Contrato poderá ser rescindido, no que couber, nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
13.2. Caso ocorra rescisão nas hipóteses previstas nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos comprovados que houver sofrido tendo ainda o direito à devolução de garantia
(quando houver), aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e ao pagamento do custo da desmobilização.
13.3. Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo das Partes, atendida a conformidade da execução do objeto, recebendo a Contratada o valor dos serviços executados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
14.1. A Contratada obriga-se a executar o objeto em perfeita harmonia e concordância com os termos do Instrumento Convocatório, com o Termo Referência do respectivo Processo Licitatório e do Instrumento Contratual.
14.2. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
14.3. A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes nas Leis nº10.520/02 e nº8.666/93, Edital do Pregão Eletrônico nº 9/2023-056FME e Processo Licitatório nº 104/2023/ADM.
15.2. Farão parte integrante deste contrato, todos os elementos apresentados pela Contratada quando licitante, que tenha servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, independentemente de transcrição.
15.3. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Tucumã/PA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.4. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato, serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520/2000, bem como na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123/2006 e na Lei nº 8.666/93 subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
15.4. E por estarem de acordo, assinam este contrato os representantes das partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Tucumã, Estado do PARÁ, aos dias do mês de de 2023.
[ÓRGÃO, SECRETARIA, FUNDO]
[GESTOR]
Contratante
RAZÃO SOCIAL
Contratada
XXXX XXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXX XXXXXX
PRIMO:628925 PRIMO:62892576172
76172
Dados: 2023.08.10
10:04:42 -03'00'