Termo Aditivo III
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA
Diretoria de Material, Patrimônio e Serviços Coordenação de Acompanhamento da Execução dos Contratos
Termo Aditivo III
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROCESSO Nº 23115.008299/2018-96 CT. Nº 16/2018 – SICON
TERMO ADITIVO III DO CONTRATO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE HOSPEDAGEM EM HOTEL (COM CLASSIFICAÇÃO MÍNIMA 3 ESTRELAS) COM FORNECIMENTO DE CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO E JANTAR, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO E A ABBEVILLE HOTÉIS E TURISMO LTDA.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA, com sede na Xxxxxxx xxx
Xxxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Branco, CEP: 65080-805, inscrito no CNPJ sob o nº 62791030001-19, neste ato representado pelo seu titular, o Magnífico Reitor, Professor Xxxxxx, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, nomeado pelo Decreto S/N de 06/11/2019, publicada em 07/11/2019, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 1.171, de 22/06/1994, publicada em 21/10/2011, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ABBEVILLE HOTÉIS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.875.854/0001-72, com sede na XX. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Xx 000, XXXXXX XXX
XXXXXXXXX - Xxx Xxxxxxxxx, CEP: 65075-090, no Município de SÃO LUÍS - MA, neste ato representado pela Senhora XXXXX XXXXX XXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 00000000000-9 SSP/MA e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23115.008299/2018-96 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, decorrente do Pregão nº 22/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº. 16/2018-SICON, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos termos do §. II, do Art. 57 da Lei 8.666/93, com início na data de 17/07/2021 e término em 17/07/2022.
1.2 Para efeito de análise geral dos quantitativos deste contrato temos:
Contrato Original | Valor | Prazo |
CT nº 08/2018 | R$ 441.925,00 | 12 meses – 17/07/2018 a 17/07/2019 |
Termo Aditivo I | - | 12 meses – 17/07/2019 a 17/07/2020 |
Termo Aditivo II | - | 12 meses – 17/07/2020 a 17/07/2021 |
Termo Aditivo III | - | 12 meses – 17/07/2021 a 17/07/2022 |
ATUAL | R$ 441.925,00 | 36 meses |
Cidade Universitária Xxx Xxxxxxx ∙ Edifício Castelo Branco
Av. dos Portugueses, 1996 ∙ São Luís ∙ Maranhão ∙ XXX 00000-000
(00) 0000-0000
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA
Diretoria de Material, Patrimônio e Serviços Coordenação de Acompanhamento da Execução dos Contratos
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021 na classificação abaixo:
PTRES: 170156
Fonte: 8100000000
Plano Interno: MGRADG01GCN UGR: 151489
2.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.
4. CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO
4.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
São Luís, de de 2021
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:03295494304
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:03295494304
Dados: 2021.07.09 10:39:17 -03_'00'
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Contratante
Assinado de forma digital por
ABBEVILLE HOTEIS E TURISMO LTDA:04875854000172
ABBEVILLE HOTEIS E TURISMO LTDA:04875854000172
Dados: 2021.07.08 18:31:34 -03'00'
XXXXX XXXXX XXX XXXXX
Contratado
Cidade Universitária Xxx Xxxxxxx ∙ Edifício Castelo Branco
Av. dos Portugueses, 1996 ∙ São Luís ∙ Maranhão ∙ XXX 00000-000
(00) 0000-0000
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 129, segunda-feira, 12 de julho de 2021
4.2.A GRU deve ser quitada nos prazos estabelecidos no cronograma, nas agências do Banco do Brasil, nos horários de funcionamento desse banco.
4.3.O candidato deverá ficar atento à data de vencimento da GRU, antes de efetuar o pagamento. Caso o boleto esteja vencido, deverá gerar outro com novo vencimento acessando o link xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxx.
4.4.Não serão aceitas outras formas de pagamento, tais como DARF, depósito em Conta-Corrente ou Guia de Recolhimento da União (GRU) utilizada pela UFGD para outras finalidades.
4.5.O pagamento de inscrição realizado no último dia, via autoatendimento ou Internet Banking, deverá ser efetuado em horário compatível com as condições de funcionamento do banco. O não atendimento a essa exigência implicará no INDEFERIMENTO da inscrição.
4.6.É de inteira responsabilidade do candidato guardar o comprovante de pagamento para futura conferência.
5.DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
5.1.Nos cursos em que o número de inscritos for maior que o número de vagas oferecidas, será analisado o histórico escolar da graduação (cópia legível digitalizada) e a cópia do ato de autorização e/ou reconhecimento e/ou renovação de reconhecimento do curso superior de graduação, caso não conste no histórico escolar, para subsidiar a apreciação dos critérios de classificação, tendo o preenchimento das vagas a seguinte ordem de prioridade:
a)candidatos à complementação de habilitação ou grau; b)demais candidatos.
5.1.1.Nesses casos, para efeito de classificação do candidato, será aplicado o Índice de Desempenho Acadêmico (IDA), em conformidade com o Anexo II da Resolução n.º 53/2010 - CEPEC/UFGD, e os resultados serão apresentados em ordem decrescente de pontuação para ocupação das vagas até o limite previsto neste Edital. (Ver Anexos I e II deste Edital).
5.2.O cálculo do IDA será realizado com base na cópia do histórico escolar de graduação e na cópia do ato de autorização e/ou reconhecimento e/ou renovação de reconhecimento do curso superior de graduação, caso não conste no histórico escolar, submetidos no ato da inscrição no processo seletivo conforme disposto na alínea "f" no item 3.3.
5.3.Em caso de empate, será efetuada a análise de currículo, de acordo com as normas de aproveitamento de estudos presente na Resolução n.º 53/2010 - CEPEC/UFGD e o resultado final obedecerá à seguinte ordem:
a) menor número de componentes curriculares para a integralização
curricular;
b) aproveitamento da maior carga horária cursada.
5.4.Em caso de discordância do resultado divulgado, caberá recurso a Coordenadoria do Centro de Seleção, nas datas estabelecidas no Cronograma, conforme especificações próprias do edital de divulgação.
5.5.A resposta aos recursos será divulgada no portal da UFGD, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xxxx/xxxx-0000.
6.DA CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA
6.1.Observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos, a UFGD reserva-se o direito de fazer tantas convocações quantas forem necessárias, para o preenchimento das vagas para os cursos previstos neste edital.
6.2.O candidato perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do curso, se for convocado e não efetuar a matrícula no prazo estabelecido.
6.3.O candidato convocado para efetuar a matrícula deverá, obrigatoriamente, encaminhar as cópias legíveis digitalizadas dos documentos relacionados no Anexo III, para e-mail, data e horário estabelecidos no Edital de Convocação para Matrícula.
6.4.O candidato concluinte do Ensino Médio em escola que foi extinta, deverá encaminhar o histórico escolar do Ensino Médio com autenticidade do Centro de Escolas Recolhidas ou órgãos competentes, sob pena de indeferimento ou cancelamento da matrícula.
7.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1.O aluno ingressante na UFGD que não comparecer, sem comprovação de justo motivo, nos 10 (dez) primeiros dias letivos, contados a partir da realização da matrícula, terá sua matrícula cancelada, conforme previsto no art. 335, inciso IX e no art. 343-A, do Regulamento Geral dos Cursos de Graduação.
7.2.Todas as publicações oficiais decorrentes desse edital serão publicadas no sítio eletrônico da UFGD xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx- pspd/pspd-2021.
7.3.Havendo divergências entre as informações publicadas em materiais de divulgação ou notícias sobre o PSPD-2021/UFGD, será considerado válido o que está publicado neste Edital.
7.4.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, ouvida a Coordenadoria do Centro de Seleção, a PROGRAD, e em última instância a Reitoria.
XXXXXX XX XXXXXX CAVALHEIRO XXXXXX XXXXX X
CÁLCULO DO IDA
O Índice de Desempenho Acadêmico (IDA) é o índice que representa a média global obtida pelo aluno em todo o seu curso, sendo obtido pela seguinte fórmula:
. IDA | |
. i=n · i = 1 | Valor da nota no componente curricular) X (carga horária do componente curricular) |
. i=n · i = 1 | Soma de todas as cargas horárias dos componentes curriculares |
Na fórmula são contabilizados todos os componentes curriculares concluídos, seja com aprovação, seja reprovação por nota ou frequência, como também os aproveitamentos. São excluídos do cálculo os componentes curriculares trancados, cancelados e dispensados de cursar, e as atividades complementares.
Para aferição do IDA, não serão considerados os componentes curriculares que utilizam conceito AP e RP.
ANEXO II
Quantitativo de vagas oferecidas para os cursos presenciais
. FACULDADE | CURSOS | TURNO | VAGAS |
. FCA | Engenharia de Aquicultura | IN | 10 |
. FCH . . | Geografia - Bacharelado ou Licenciatura | NSMT | 10 |
História - Bacharelado ou Licenciatura | NSMT | 10 | |
Ciências Sociais | MSMT | 10 | |
. FCBA | Gestão Ambiental | IN | 10 |
. FACALE | Artes Cênicas | NSMT | 10 |
. FAEN . | Engenharia de Energia | IN | 10 |
Engenharia de Alimentos | IN | 10 | |
. FACET . . . . | Física - Licenciatura | XXXX | 00 |
Matemática | MA | 10 | |
Matemática | NSMT | 10 | |
Química - Licenciatura | NSMT | 10 | |
Química - Licenciatura | XXXX | 00 | |
. Total de Vagas | 130 |
Vagas Ofertadas na Faculdade de Educação a Distância
. CURSO | POLO | VAGAS |
. Letras - Libras (Bacharelado) | Dourados | 10 |
. Licenciatura em Ciências Biológicas | ÁGUA CLARA | 1 |
APARECIDA DO TABOADO | 1 | |
. | ||
. | BELA VISTA | 5 |
. | MIRANDA | 3 |
. | RIO BRILHANTE | 3 |
. Licenciatura em Educação Física | BATAGUASSU | 1 |
BELA VISTA | 5 | |
. | ||
. | CAMAPUÃ | 1 |
. | COSTA RICA | 8 |
. | SÃO GABRIEL DO OESTE | 2 |
. Licenciatura em Física | ÁGUA CLARA | 1 |
APARECIDA DO TABOADO | 4 | |
. | ||
. | BELA VISTA | 3 |
. | CAMAPUÃ | 2 |
. Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos | ÁGUA CLARA | 4 |
BATAGUASSU | 4 | |
. | ||
. | COSTA RICA | 3 |
. | JAPORÃ | 4 |
. | RIO BRILHANTE | 10 |
. Total de Vagas: 76 |
Fonte: Secretaria Acadêmica em junho/2021
LEGENDA: Turnos: IN = Integral. MA = Matutino. NSMT =Noturno e Sábado pela Manhã e à Tarde. MSMT = Matutino e Sábado pela Manhã e à Tarde. VSMT = Vespertino e Sábado pela Manhã e à Tarde.
ANEXO III DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA
a)Diploma do curso de graduação (cópia legível);
b)Documento de conclusão do Ensino Médio ou equivalente (Diploma/Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Certificado de Conclusão do EJA ou Certificado de Conclusão de Educação Profissional de Nível Técnico ou equivalente) (cópia legível);
c)Histórico Escolar do Ensino Médio (cópia legível); d)Certidão de nascimento ou Casamento (cópia legível);
e)Documento de identidade (cópia legível). No caso de candidato estrangeiro, apresentar a cópia do Registro Nacional de Estrangeiro;
f)Cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia legível);
g)Certificado de Reservista e prova de que está em dia com as obrigações militares (para o candidato do sexo masculino) (cópia legível);
h)Título eleitoral (cópia legível);
i)Certidão de quitação eleitoral (Observação: não serão aceitas as cópias do Requerimento de Justificativa Eleitoral - Comprovante do Eleitor, em razão da Advertência, nele contida);
j)Xxx fotografia 5 x 7 cm frontal e com data (2020 ou 2021).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2021 - UASG 154041 - FUMA
Número do Contrato: 16/2018.
Nº Processo: 23115.008299/2018-96.
Pregão. Nº 22/2018. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO MARANHAO. Contratado: 04.875.854/0001-72 - ABBEVILLE HOTEIS E TURISMO LTDA. Objeto: Prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do contrato administrativo de serviços continuados nº. 16/2018-SICON. Vigência: 17/07/2021 a 17/07/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 441.925,00. Data de Assinatura: 09/07/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 09/07/2021).
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATOS DE CONTRATOS
CPSPS N.º 164 PROCESSO Nº 23115.028833/2020-03. LOCATÁRIO: Universidade Federal
do Maranhão. LOCADOR: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx. Objetivo: Ministrar aulas como Professor Substituto. VALOR MENSAL: Equivalente a Professor Xxxxxxx-A. PRAZO DE VIGÊNCIA: vigerá a partir do início de suas atividades, este limitado ao prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, não podendo exceder a 24 (vinte e quatro) meses no seu total. DATA DA ASSINATURA: 28 de junho de 2021.
CPSPS N.º 182 PROCESSO Nº 23115.028828/2020-92. LOCATÁRIO: Universidade Federal
do Maranhão. LOCADOR: Xxxxx Xxxxx da Conceição. Objetivo: Ministrar aulas como Professor Substituto. VALOR MENSAL: Equivalente a Professor Assistente- A. PRAZO DE VIGÊNCIA: vigerá a partir do início de suas atividades, este limitado ao prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, não podendo exceder a 24 (vinte e quatro) meses no seu total. DATA DA ASSINATURA: 06 de julho de 2021.
CPSPS N.º 180 PROCESSO Nº 23115.029084/2020-23. LOCATÁRIO: Universidade Federal
do Maranhão. LOCADOR: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx. Objetivo: Ministrar aulas como Professor Substituto. VALOR MENSAL: Equivalente a Professor Assistente - A. PRAZO DE VIGÊNCIA: vigerá a partir do início de suas atividades, este limitado ao prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, não podendo exceder a 24 (vinte e quatro) meses no seu total. DATA DA ASSINATURA: 02 de julho de 2021.
EXTRATO DE CONTRATO
CPSPS N.º 181 PROCESSOS Nº 23115.013570/2021-19 e 00871.000247/2021-18.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021071200077
77
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
LOCATÁRIO: Universidade Federal do Maranhão. LOCADOR: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. Objetivo: Ministrar aulas como Professor Substituto. VALOR MENSAL: Equivalente a Professor Xxxxxxx-A. PRAZO DE VIGÊNCIA: vigerá a partir do início de suas atividades, este limitado ao prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, não podendo exceder a 24 (vinte e quatro) meses no seu total. DATA DA ASSINATURA: 05 de julho de 2021.