ATO CONVOCATÓRIO Nº 001/2023.
ATO CONVOCATÓRIO Nº 001/2023.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/IGAM/2016.
EMBASAMENTO LEGAL: LEI Nº 13.199, DE 29 DE JANEIRO DE 1999; DECRETO ESTADUAL Nº 47.633, DE 12 DE ABRIL DE 2019, PORTARIA IGAM Nº 39, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022, E LEI FEDERAL N.º 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
MODALIDADE: Tomada de preços TIPO: Menor Preço
ENQUADRAMENTO PPA 2021-2023
Componente: I - Ações de Gestão
Subcomponente: I.1 – Programa de Fortalecimento Institucional
Ação Programada: I.1.2 – Ações de Comunicação, Divulgação, Mobilização e Educação Ambiental Atividade I.1.2.2.1: Contratação de empresa especializada em confecção, editoração, diagramação e impressão e fornecimento de materiais de publicidade e promoção do Comitê
Categoria: 92,5%
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DO MATERIAL INSTITUCIONAL DA EXPEDIÇÃO DO CBH RIO PARÁ 2023”
FEVEREIRO / 2023.
SUMÁRIO
2 – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A SELEÇÃO 3
3 - DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DA AGÊNCIA PEIXE VIVO 4
4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 5
5 – DA ENTREGA E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 5
6 - DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA 5
12 - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 12
13 - DOS RECURSOS FINANCEIROS 12
14 - DO RECEBIMENTO / ENCERRAMENTO DO CONTRATO 12
18 – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATORIO 15
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 17
XXXXX XX - CARTA DE CREDENCIAMENTO 23
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO CAFIMP – CADRASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL; E CADIN – CADASTRO INFORMATIVO DE INADIMPLÊNCIA EM RELAÇÃO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 24
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 25
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS 26
ATO CONVOCATÓRIO Nº 001/2023 26
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MENOR 27
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE 28
ANEXO VIII - MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇO 29
ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO 32
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA DESCARTE DE ENVELOPES NÃO ABERTOS 39
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 40
PREÂMBULO
A Agência Peixe Vivo torna público aos interessados, de acordo com a Portaria IGAM nº 39, de 25 de outubro de 2022, e Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que convida empresas para apresentar propostas de fornecimento do objeto desta seleção, cuja modalidade é Tomada de Preços, Tipo: Menor Preço, conforme descrito no Termo de Referência (TDR) presente no Anexo I.
Os interessados poderão obter maiores informações sobre a contratação e as condições de participação através do endereço eletrônico da Agência Peixe Vivo, xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/ xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxx-xx-000-xxxx-0000/, a partir de 07/02/2023 até 01/03/2023, e pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
As propostas deverão ser entregues até o dia 01/03/2023, às 14:00 horas, e a abertura das mesmas ocorrerá no dia 01/03/2023 às 14:30 horas, na sede da Agência Peixe Vivo, situada à Xxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx - Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx - XX.
1 – DO OBJETO
1.1 - A presente Seleção tem como objeto é a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DO MATERIAL INSTITUCIONAL DA EXPEDIÇÃO DO CBH RIO PARÁ 2023”, conforme descrito no (Anexo I).
2 – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A SELEÇÃO
2.1 - Poderão participar desta seleção todos os interessados que atenderem a suas exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Ato Convocatório e seus Anexos, sendo vedada a participação de pessoas jurídicas cuja atividade não seja compatível com o objeto desta seleção.
2.2 - É vedada a participação de interessadas que se enquadrem em uma das situações a seguir descritas:
a) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em seleção de propostas e impedimento de contratar com a Agência Peixe Vivo;
b) tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Agência Peixe Vivo enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
c) que se encontrem em processo de dissolução, falência, fusão, cisão, ou incorporação;
d) que estejam inscritos no CAFIMP - Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual; e Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – Cadin-MG, modelo de Declaração (Anexo III);
e) tenha em seu quadro permanente ou de prestadores de serviços eventuais, profissionais que sejam membros dos Comitês para os quais a Agência Peixe Vivo exerce função de Secretaria Executiva ou parentesco com qualquer funcionário da Agência Peixe Vivo (Órgãos da Administração, Diretoria Geral, Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal);
f) tenha elaborado ou participado da elaboração do Termo de Referência objeto desta contratação, bem como membros da equipe que tenham colaborado com a empresa no projeto;
g) cujo dirigente, gerente ou acionista seja cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau no responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo;
h) empresa que isoladamente ou em consórcio, seja responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
i) que tenha como sócio, colaborador ou empregado, membro do Comitê de Bacia Hidrográfica ou da entidade equiparada;
j) a participação de profissionais do quadro permanente ou de prestadores de serviços eventuais, que sejam membros dos quadros de órgãos ou de entidades das administrações públicas federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; e
k) empresa cujo dirigente participe, como acionista, de outra empresa, do mesmo ramo, também concorrente nesta seleção.
2.3 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no site da Agência Peixe
Vivo (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), e as publicações no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, quando for o caso.
2.4 - É vedada a contratação:
a) de empresas cujo dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto estejam incluídos nas condições de cônjuge, companheiro (a), parentes, até o terceiro grau, de funcionários da Agência Peixe Vivo e
b) de fornecedores não inscritos no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF - nos termos do Decreto nº 47.524, de 06 de novembro de 2018.
2.5 - É vedada a cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto desta seleção, sem expressa anuência da Agência Peixe Vivo.
2.6 - O quantitativo do contrato pode ser alterado unilateralmente pela Agência Peixe Vivo em até 25% (vinte e cinco por cento) para mais ou para menos.
2.7 - O Concorrente deve arcar com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização pela realização de tais atos.
2.8 - O interessado que tiver dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação do (s) Xxxxx (s) deste Ato Convocatório poderá solicitar esclarecimentos à (o) Presidente da Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo, por escrito. Os pedidos deverão ser solicitados em até 05 (cinco) dias úteis antes da data de abertura dos envelopes, a fim de permitir que haja tempo para resposta. Os esclarecimentos serão respondidos aos interessados também por escrito.
2.9 - Não serão atendidas solicitações verbais ou por telefone.
2.10 - Durante o período compreendido entre a data de entrega dos envelopes “Habilitação e Proposta de Preço” e a homologação da Seleção, o Concorrente deverá abster-se de entrar em contato verbal com os membros da Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo para assuntos correlatos.
2.11 - As intervenções no processo de Seleção somente se darão por representante do concorrente munido da respectiva qualificação (contrato social, procuração e credenciamento), mencionando que lhe são conferidos pela empresa amplos poderes para tanto, inclusive para receber intimações, desistir de recursos e manifestar-se sobre quaisquer questões administrativas e técnicas.
2.12 - A participação na seleção implica o conhecimento do Termo (s) deste Edital e seu (s) Xxxxx(s), bem como a observância dos regulamentos, normas e disposições legais pertinentes.
2.12.1 – É de inteira responsabilidade do licitante acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo no endereço eletrônico da Agência Peixe Vivo.
2.13 - Todas as proponentes deverão retirar os envelopes porventura não abertos de habilitação e/ou de preço em até 30 (trinta) dias após a homologação do certame, sob pena de descarte deles, conforme modelo Anexo X.
3 - DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DA AGÊNCIA PEIXE VIVO
3.1 - A Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo será formada por 03 (três) membros, sendo pelo menos 02 (dois) deles funcionários pertencentes ao quadro de empregados da Agência.
3.2 - A Agência Peixe Vivo poderá convidar outros representantes de outras entidades para integrar a Comissão de Seleção e Julgamento.
3.3 - Caberá à Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos a este Ato Convocatório.
3.4 - A Comissão de Seleção e Julgamento poderá ser assessorada técnica e juridicamente, cabendo aos assessores emitir pareceres técnicos específicos a sua área de competência.
3.5 - A Comissão não detém poderes para proceder à autenticação de quaisquer documentos trazidos pela concorrente, os quais deverão ser cópias autenticadas em cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando os mesmos forem exigidos com esta formalidade no presente Ato Convocatório.
4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Qualquer manifestação em relação ao presente Ato Convocatório fica condicionada à apresentação de documento de identificação, instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em Cartório competente e cópia do contrato social (também devidamente autenticado por Cartório competente e Carta de Credenciamento constante do (Anexo II) deste Ato Convocatório); e em se tratando de sócio, dirigente ou proprietário da empresa, o sócio presente deve apresentar cópia do contrato social (também devidamente autenticado por Xxxxxxxx competente e Carta de Credenciamento constante do (Anexo II) deste Ato Convocatório).
4.2 - A Carta de Credenciamento e demais documentos previstos no subitem 5.1 deverão ser apresentados ao Presidente da Comissão de Seleção e Julgamento para credenciamento, no momento da abertura da Sessão Pública de Abertura dos Envelopes.
4.3 - A não apresentação ou incorreção dos documentos de que trata o subitem 5.1 impedirá o representante da pessoa jurídica de se manifestar e responder por ela e, neste caso, a sua participação será aceita simplesmente na condição de ouvinte.
4.4 - As manifestações de cada pessoa jurídica em todos os procedimentos se darão através de somente 01 (um) representante. Outros representantes, porventura presentes, se manifestarão através deste, previamente credenciado pelo Presidente da Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo.
5 – DA ENTREGA E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 - Os documentos e as propostas de cada proponente serão entregues em 02 (dois) envelopes lacrados, “1” e “2” pessoalmente, ou pelo seu representante ou enviado pelos correios com data de chegada, dentro do prazo discriminado no preâmbulo deste Ato Edital, com a indicação do Ato Convocatório, endereço completo; telefone; e-mail; e, responsável para contato.
5.1.1 - O envelope “1” conterá a Documentação de Habilitação.
5.1.2 - O envelope “2” conterá a Proposta de Preço.
5.1.3 - Os envelopes protocolizados sem a indicação do Ato Convocatório, endereço completo; telefone; e-mail; e, responsável para contato, poderão ser abertos pela Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo e serão devolvidos à empresa proponente.
5.1.4 - Após a entrega dos envelopes, a Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo não aceitará, em nenhuma hipótese, a substituição ou anexação de qualquer novo documento por parte dos Proponentes.
5.1.5 - A Concorrente deverá atender ao disposto no preâmbulo sobre os procedimentos para entrega e abertura dos envelopes.
6 - DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA
6.1 - A abertura da presente Seleção dar-se-á no dia, hora e local indicado no preâmbulo do presente Ato Convocatório, e os trabalhos obedecerão à ordem dos procedimentos que se segue:
6.1.1 - Inicialmente será realizado o credenciamento dos representantes das Proponentes, através do documento indicado no (Anexo II) e seguintes deste Ato Convocatório, e ainda, mediante apresentação
do respectivo documento pessoal de identificação.
6.1.2 - A Comissão de Seleção e Julgamento e todos os representantes presentes, legais ou credenciados, das proponentes, rubricarão os Envelopes, procedendo-se, em seguida, à abertura do Envelope “1”.
6.1.3 - Os envelopes contendo a Proposta de Preço (Envelopes nº 02) serão mantidos fechados e rubricados pelos representantes das proponentes presentes e pelos membros da Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo até o início da segunda fase.
6.2 – Primeira Fase: Esta fase compreende a abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação para análise e julgamento que compreenderá a abertura e a rubrica de todas as folhas contidas nos envelopes nº. 01.
6.2.1 - A habilitação far-se-á com a verificação de que os Proponentes atendam às exigências do Ato Convocatório, conforme definido no item 7 – Habilitação.
6.2.2 - Se todos os interessados forem inabilitados, a Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe vivo poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação de habilitação, livre das causas da inabilitação, permanecendo em seu poder os demais envelopes, devidamente fechados e rubricados por todos os representantes presentes das proponentes.
6.2.3 - Ao término a Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe vivo divulgará o resultado através da sua página na internet.
6.2.4 - A Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe vivo, por seu exclusivo critério, poderá a qualquer momento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo de seleção, inclusive solicitando a exibição dos respectivos originais para conferência com as cópias autenticadas entregues. Para tal, fixará o prazo improrrogável de até 72 (setenta e duas) horas, sendo vedada apresentação posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da proposta. O não atendimento ao aqui estabelecido implicará na inabilitação da Proponente.
6.2.5 - No caso de promoção de diligência, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da mesma.
6.2.6 - A Comissão poderá, em qualquer fase deste Ato Convocatório, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos, e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
6.3 - Segunda Fase: Esta fase compreende a análise dos valores apresentados no envelope nº. 02 “PROPOSTA DE PREÇO” de todas as proponentes.
6.3.1 - Os documentos constantes do Envelope “2” serão, igualmente, rubricados pela Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe vivo e pelos representantes credenciados das Proponentes.
6.3.2 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento e as especificações técnicas definidos no Termo de Referência (Anexo I).
6.3.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas e após obedecido o disposto no § 2° do Art. 3° da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a classificação se fará por sorteio a ser realizado em ato público, com a presença dos proponentes.
6.3.4 - A sessão a que se refere esta fase do certame será lavrada Ata que será assinada pelos membros desta Comissão e pelos representantes presentes, legais ou credenciados, das Proponentes, nas quais se consignarão eventuais reclamações ou ressalvas feitas por elas.
7 – DA HABILITAÇÃO
7.1 - A documentação da habilitação deve ser entregue em envelope lacrado com a indicação externa envelope “1” - “HABILITAÇÃO”, distinto do envelope com a proposta de preço.
ENVELOPE Nº. 01 (IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE) ATO CONVOCATÓRIO Nº 001/2023
HABILITAÇÃO
CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/IGAM/2016.
ENDEREÇO COMPLETO; TELEFONE; E-MAIL; E, RESPONSÁVEL PARA CONTATO
7.2 - A habilitação far-se-á com a verificação de que o concorrente atende às exigências do Ato Convocatório quanto à apresentação das Declarações exigidas nos anexos ao presente instrumento, Regularidade Fiscal, Habilitação Jurídica e Qualificação Econômico-Financeira.
7.2.1 - O envelope nº 01, com título Habilitação, deverá conter, sob pena de inabilitação, em sua única via, e em plena validade, os documentos relacionados neste item e em seus subitens.
7.2.2 - Os documentos necessários à participação na presente licitação deverão ser apresentados em cópia com autenticação procedida por tabelião ou servidor público municipal habilitado, ou publicação conforme Art. 32 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
7.2.2.1 - A Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo irá verificar a autenticidade das certidões emitidas via internet, dispensadas as autenticações.
7.2.3 - Os documentos exigidos no envelope nº. 01:
• Declaração CAFIMP
• Declaração de conhecimento de todas as condições de participação
• Declaração de Fatos Impeditivos
• Declaração “Proteção ao menor”
• Declaração de Disponibilidade
• Regularidade fiscal
• Habilitação jurídica
• Qualificação econômico-financeira
• Qualificação Técnica
• Declaração para descarte de envelopes não abertos
• Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (se aplicável)
7.3 - Proteção ao menor
7.3.1 - Para se habilitar, o proponente deve declarar, sob as penas da lei que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, podendo ser utilizado preenchimento modelo (Anexo VI).
7.4 - Regularidade fiscal
7.4.1 - O proponente deve provar a sua regularidade fiscal, mediante apresentação de certidão negativa de débitos, ou certidão positiva de débitos com efeitos de negativa:
a) relativa à Previdência Social - INSS;
b) relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
c) junto à Receita Federal; Fazenda Estadual e Fazenda Municipal da sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto;
e) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); e,
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (a certidão deverá ser nacional, com validade de
180 dias e deverá constar a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais).
7.4.1.1 - As Certidões Negativas de Débitos, expedidas por Municípios ou por outros Estados da Federação que não conste devidamente anotado o prazo de validade da certidão, serão consideradas como prazo de validade, para as certidões negativas MUNICIPAIS o prazo de 90 (noventa) dias e para as certidões negativas ESTADUAIS o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da respectiva expedição.
7.5 - Habilitação jurídica
7.5.1 - O proponente deve demonstrar sua habilitação jurídica mediante:
a) cópia autenticada da cédula de identidade do representante legal da proponente;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou,
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.5.2 - Os documentos mencionados no subitem anterior deverão acompanhar todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.5.3 - O estatuto ou contrato social em vigor deve ser de natureza pertinente e compatível com o objeto deste Ato Convocatório, sob pena de inabilitação da empresa.
7.6 - Qualificação econômico-financeira
7.6.1 - A qualificação econômico-financeira consiste em:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a.1 - O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados da seguinte forma:
I. Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) em meio impresso;
II. Prova de registro na Junta Comercial devidamente homologado ou, em Cartório, ou ainda, se for o caso, no SPED - Sistema Público de Escrituração Digital com o devido comprovante de envio.
b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial.
7.7 - Qualificação Técnica
7.7.1 - A Qualificação Técnica consiste em:
a) apresentar declaração de disponibilidade de instalações, equipamentos, material e pessoal técnico, adequados para a realização do objeto da seleção, assinada pelo representante legal, da empresa, conforme (Anexo VII).
b) A proponente deverá apresentar atestado (s) comprobatório(s) da experiência, tais como Atestado (s) de capacidade técnica ou instrumento equivalente comprovando que ela tenha executado ou executa serviços com características e quantidades similares ou semelhantes ao objeto contratado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
7.7.2 - A Agência Peixe Vivo se resguarda o direito de efetuar diligências com o objetivo de averiguar e comprovar a inexistência do óbice anteriormente descrito.
7.8 - Realizada a abertura dos envelopes destinados à Habilitação, a Comissão lavrará Ata indicando os habilitados e motivando a recusa da documentação dos inabilitados.
7.9 - Serão inabilitados os Concorrentes:
a) que não atendam às exigências deste Ato Convocatório;
b) que não apresentarem a Documentação de Habilitação pertinente.
7.10 - Se todos os interessados forem inabilitados, a Agência Peixe Vivo poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação de habilitação, escoimada das causas da inabilitação, permanecendo em seu poder os demais envelopes, devidamente fechados e rubricados por todos os representantes presentes das proponentes.
7.11 - Encerrada a etapa de abertura dos “Envelopes nº 1 – Documentação de Habilitação” e sua análise, proceder-se-á à abertura do envelope 2 - “PROPOSTA DE PREÇO”, para verificação do atendimento das condições fixadas no Ato Convocatório, na ordem de classificação, sucessivamente, até a apuração daquela que atenda ao Ato Convocatório, sendo esta concorrente declarada vencedora.
8 – DA PROPOSTA DE PREÇO
8.1 - O envelope contendo a proposta de preço deve ser entregue em envelope lacrado com a indicação externa envelope “2” - “PROPOSTA DE PREÇO”, distinto do envelope 1, que deverá conter a documentação de habilitação.
ENVELOPE Nº. 02 (IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE) ATO CONVOCATÓRIO Nº 001/2023
PROPOSTA DE PREÇO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/IGAM/2016.
ENDEREÇO COMPLETO; TELEFONE; E-MAIL; E, RESPONSÁVEL PARA CONTATO
8.2 - As propostas deverão ser apresentadas, conforme Xxxxx XXXX, devidamente assinadas por um titular ou representante legal em todas as suas folhas, sem rasuras, emenda s, ressalvas ou entrelinhas.
8.2.1 - O número deste Ato Convocatório e os seguintes dados da Proponente: a razão social, CNPJ, endereço completo, telefone, e-mail bem como banco, agência e número da conta bancária para efeito de pagamento.
8.2.2 - O CNPJ da proposta deverá ser o mesmo indicado nos documentos da habilitação.
8.2.3 - O número do CNPJ deverá constar da nota fiscal, para fins de emissão do documento contábil, caso a Proponente seja matriz e o faturamento seja efetuado pela filial, ou vice-versa.
8.2.4 - Para fins de emissão do documento contábil de liquidação, caso a Proponente seja matriz e o faturamento seja efetuado pela filial, ou vice-versa, é necessário que indique em sua proposta o número do CNPJ que constará da nota fiscal.
8.2.5 – A proposta de preços deve conter valor global, expressos em moeda corrente nacional (R$), de acordo com os preços praticados no mercado.
8.2.6 - O valor deverá ser expresso em algarismos e por extenso.
8.2.7 – O valor global deverá ser formulado levando-se em consideração o prazo contratual de 04 (quatro) meses de vigência contratual, sendo 02 (dois) meses para execução dos serviços de acordo com o Termo de Referência (Anexo I).
8.2.8 - Em caso de divergência entre os valores parciais e global, ou no caso de haver mais de um lote de serviços, prevalecerá o valor da somatória das parciais e no caso de divergência entre os valores expressos por extenso e por algarismo, prevalecerá o indicado por extenso. Em ambos os casos,
para que sejam feitas as devidas correções necessárias, não poderá haver dúvidas sobre o preço proposto, devendo a Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe vivo da Agência Peixe Vivo agir sempre com o bom senso.
8.2.9 – O valor máximo estimado para a execução dos serviços está definido no Anexo I - Termo de Referência, que corresponde ao valor não superior a R$ 66.999,66 (sessenta e seis mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos).
8.2.10 - O valor acima expresso representa o valor estimado que a Agência Peixe Vivo poderá pagar ao vencedor desta Seleção de Fornecedores.
8.2.11 – A proposta deverá ter prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar da data da realização deste Ato Convocatório.
8.2.12 - Caso o referido prazo não esteja expressamente indicado na proposta, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias para efeito de julgamento.
8.2.13 - Deverão estar incluídos no preço global todos os impostos, despesas com mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto deste Ato Convocatório.
8.3 - O proponente deverá apresentar proposta firme e precisa, sem alternativas de valores ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
8.4 - Se por motivo de força maior a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse da Agência Peixe Vivo, poderá ser solicitado à proponente expressa manifestação de concordância com a prorrogação da validade da sua proposta por igual prazo.
8.5 - O critério de julgamento das propostas será: menor preço.
8.6 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Ato Convocatório, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
8.7 - Serão desclassificadas as propostas com documentação incompleta, que apresentarem incorreções e que contrariarem qualquer dispositivo deste Ato Convocatório.
8.8 - Serão desclassificadas as propostas:
I - que não atendam às exigências deste Ato Convocatório;
II - proposta que apresente preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero;
III - com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aquelas que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e compatíveis com a execução do objeto;
IV - que apresentarem preços simbólicos que se revelem incompatíveis com os encargos decorrentes;
V – que apresentarem Proposta de Preço com valor acima ao do estimado, ou seja, valor total (valor global ou somatório dos valores parciais) superior ao valor descrito neste Ato Convocatório.
8.9 - A sessão a que se refere esta fase do certame será lavrada Ata que será assinada pelos membros desta Comissão e pelos representantes presentes, legais ou credenciados, das Proponentes, nas quais se consignarão eventuais reclamações ou ressalvas feitas por elas.
8.10 - Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, fixará a Comissão prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas para que o proponente comprove a viabilidade de seus preços, solicitando-lhe a composição dos preços.
8.11 - A proponente vencedora deverá assinar o Contrato, conforme minuta (Anexo IX), no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da data da convocação feita pela Diretoria da Agência Peixe Vivo.
8.12 - A sessão a que se refere esta fase do certame será lavrada Ata que será assinada pelos membros desta Comissão e pelos representantes presentes, legais ou credenciados, das Proponentes, nas quais se consignarão eventuais reclamações ou ressalvas feitas por elas.
9 – DOS RECURSOS
9.1 - As decisões decorrentes deste Ato Convocatório cabem recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da divulgação das etapas previstas no Ato Convocatório quanto à habilitação ou inabilitação do interessado ou ao julgamento das propostas.
9.2 - Qualquer concorrente poderá manifestar, imediata e motivadamente, em Ata, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 05(cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais concorrentes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, assegurando-lhe vista imediata dos autos.
9.3 – A falta de manifestação imediata e motivada do concorrente implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto do processo seletivo ao vencedor.
9.4 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5 – O recurso deverá ser dirigido ao representante legal da Agência Peixe Vivo, entregue o original no Protocolo Geral na Xxx Xxxxxxx, xx 000 – 0x Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx / XX, e será decidido no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis.
9.6 - Os recursos serão recebidos com efeito suspensivo.
9.7 - A divulgação dos Recursos e Contrarrazões ocorrerão nos sites da Agência Peixe Vivo do CBH Rio das Velhas e IGAM.
9.8 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.9 – Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Dirigente da Entidade Equiparada, adjudicará o objeto à concorrente vencedora e homologará o procedimento para determinar a contratação.
9.10 - Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por representante que não esteja habilitado para responder pela proponente, ou, ainda, não seja apresentado pessoalmente na sede da Agência Peixe Vivo.
9.11 - Decorrido o prazo recursal ou desde que julgados os recursos porventura interpostos, o resultado do julgamento será proclamado pela Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe vivo e o seu objeto homologado pela Diretoria Geral da Agência Peixe Vivo.
10 – DA ADJUDICAÇÃO
10.1 - Após o julgamento das propostas, se todas as Concorrentes concordarem com o resultado e manifestarem expressamente que não vão interpor qualquer tipo de recurso, a Diretoria Geral da Agência Peixe Vivo adjudicará o objeto desta Seleção à concorrente vencedora, desde que observadas as disposições contidas neste Ato Convocatório.
11 – DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Concluídas as fases anteriores, os autos serão remetidos ao Diretor Geral da Agência Peixe Vivo, para homologação desta Seleção. Não havendo manifestação expressa dos participantes, será obedecido o prazo legal previsto para recursos.
11.2 - Homologada a seleção, a concorrente vencedora será convocada para assinar o contrato no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da data e hora da convocação feita pela Diretoria da Agência Peixe Vivo.
11.3 - Em caso de o vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, na Lei 8.666/93, bem como, ao desistente, as penalidades definidas no Ato Convocatório.
11.4 - Se concorrente que apresentou a melhor proposta desatender às exigências do Ato Convocatório, após a homologação, bem como desistência de assinar contrato examinar-se-ão as ofertas subsequentes quanto à habilitação, na ordem de classificação, sucessivamente, até a apuração daquela que atenda ao ato convocatório, sendo esta concorrente declarada vencedora.
12 - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
12.1 - Para disciplinar os respectivos direitos e obrigações, as partes firmarão o correspondente Termo de Contrato, conforme minuta constante deste Ato Convocatório – Anexo IX.
13 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
13.1 - Os recursos financeiros para pagamento dos encargos decorrentes desta seleção serão provenientes dos recursos oriundos da cobrança pelo uso da água na bacia hidrográfica do Rio Pará à conta da dotação orçamentária CONTRATO DE GESTÃO IGAM Nº 001/IGAM/2016, com recursos à conta da dotação orçamentária no presente exercício, e pelos equivalentes, no exercício subsequente e estarão condicionadas à disponibilidade financeira dos referidos Contratos de Gestão mencionados, de acordo com os respectivos Planos de Aplicação.
14 - DO RECEBIMENTO / ENCERRAMENTO DO CONTRATO
14.1 - O encerramento dos contratos dar-se-á por edição pela Agência Peixe Vivo do termo de recebimento definitivo do objeto contratado, assinado pelas partes, onde constem, no mínimo, as seguintes informações:
I – objeto e ateste de adequação do objeto aos termos contratuais; II – valores totais do contrato e do pagamento realizado;
III – metas do plano de recursos hídricos, contratadas e alcançadas, quando couber; IV – prazos inicial e final para conclusão; e
V – responsável técnico pelo recebimento do objeto.
14.2 – O recebimento definitivo será precedido de parecer técnico do representante da Agência Peixe Vivo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato que certifique que os bens ou serviços ou obras adquiridos foram recebidos ou efetuados em condições satisfatórias e em conformidade com o Termo de Referência, após eventual decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
14.3 - Nos casos de recebimento provisório, deverá ser anexado ao termo de recebimento definitivo, como parte integrante do mesmo, o parecer técnico que atesta os resultados da avaliação das condições preliminares para a certificação da conformidade com o Termo de Referência.
14.4 - A depender da complexidade, a Contratante poderá designar uma comissão nomeada pela Diretoria Geral para verificar o atendimento das exigências contratuais.
14.5 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do CONTRATADO pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos nesse edital.
15 - FORMA DE PAGAMENTO
15.1 - Os pagamentos serão efetuados conforme previsto no Termo de Referência e Contrato.
15.2 - No valor deverão estar inclusos os impostos sobre serviços e os encargos fiscais, previdenciários, sociais e trabalhistas, que recaírem sobre a Contratada, necessários a execução do serviço.
15.3 - O pagamento só será realizado após comprovada a realização e a entrega dos serviços contratados e aprovados acompanhados dos documentos de regularidade para com a Fazenda Nacional, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, desde que não haja outra inadimplência contratual.
15.4 - Na Nota Fiscal deverá vir destacado o número deste Ato Convocatório, a descrição dos serviços prestados conforme o objeto do presente Ato, com os respectivos valores da Proposta de Preço.
15.5 - Na Nota Fiscal deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto do presente Ato, com os respectivos valores da Proposta de Preço.
15.6 - Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal, ela será devolvida ao fornecedor/contratado para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova Nota Fiscal, iniciando-se nova contagem de tempo.
15.7 - É expressamente vedado à contratada, cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
15.8 - Os pagamentos poderão ser contestados pelo contratante nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam, de alguma forma prejudicar ao contratante.
b) Inadimplência de obrigações da contratada para a Agência Peixe Vivo.
c) Xxxxx e vícios nas notas fiscais.
d) Se no ato da atestação, for constatado que a apresentação dos serviços esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita.
15.9 - É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação de serviços.
15.10 - O contratante poderá deduzir dos pagamentos importância que, a qualquer título, lhe forem devidas pela contratada em decorrência de inadimplência deste contrato.
16 – DAS PENALIDADES
O regime jurídico dos contratos instituídos no âmbito da Portaria IGAM nº. 39/22 e Lei 8.666/93 confere à CONTRATANTE, em relação a eles, as prerrogativas de aplicar sanções devidamente motivadas, estando a CONTRATADA passível de sofrer as seguintes penalidades:
I - advertência;
II – multa moratória;
III - multa indenizatória;
IV - suspensão temporária de participação em seleção de propostas e impedimento de contratar com a Agência Peixe Vivo, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Agência Peixe Vivo enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
16.1 - A pena de advertência prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada sempre por escrito, e só poderá ser aplicada quando não for constatado grave dano à CONTRATANTE, ao funcionamento dos seus serviços ou ao interesse coletivo e não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
16.2 - A multa de mora prevista no inciso II do caput deste artigo será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total dos itens ou serviços em atraso, por dia de atraso no fornecimento até o limite de 30 (trinta) dias, sendo que sua aplicação não impedirá que a CONTRATANTE a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste instrumento.
16.3 – Sem prejuízo das perdas e danos, a multa compensatória prevista no inciso III do caput deste artigo deverá ser aplicada à CONTRATADA em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das
obrigações assumidas no percentual de 10% (dez por cento) do objeto e, em especial nos seguintes casos:
I – recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da data da convocação feita pela Diretoria da Agência Peixe Vivo, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto do contrato;
II – não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto do contrato;
III - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, multa de 20% (vinte por cento) do valor da proposta vencedora o.
IV - recusa de entregar o objeto, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto inadimplido, independente da inadimplência ser total ou parcial;
V - entrega do material/serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto inadimplido, independente da inadimplência ser total ou parcial;
VI – retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto inadimplido, independente da inadimplência ser total ou parcial.
16.4 - As multas sujeitam-se a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, sendo que o valor máximo das multas calculadas na forma deste instrumento não poderá exceder, cumulativamente, a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
16.5 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias uteis a contar da data da notificação, depositadas diretamente no Banco do Brasil, sendo tal depósito comprovado perante a CONTRATANTE, podendo ainda, ser descontado dos pagamentos pendentes ou cobrado judicialmente.
16.6 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Agência Peixe Vivo à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
16.7 - A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo não poderá ser aplicada em caso de inexecução parcial do contrato em que não foram constatados grave dano à CONTRATANTE, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
16.8 - Após aplicação da sanção prevista no inciso V do caput deste artigo, a reabilitação poderá ser concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV do caput deste artigo, quando for o caso.
16.9 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não para qualquer conduta infracional descrita neste instrumento, de acordo com a gravidade da infração, facultada defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
16.10 - A aplicação das sanções a que aludem este artigo não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras penalidades cabíveis, bem como não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à CONTRATANTE, inclusive a indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
16.11 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de caso fortuito ou de força maior, exceto se a ocorrência se der na constância da mora.
17 – DAS INSTRUÇÕES GERAIS
17.1 - Havendo dúvida sobre a legitimidade de documentos ou exequibilidade de proposta de preço, a Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe vivo poderá promover diligência específica.
17.2 - A Comissão de Seleção e Julgamento, por seu exclusivo critério, poderá a qualquer momento, com ou sem a interrupção da sessão de julgamento, promover diligência, cuja ocorrência e fundamentação será registrada em Ata correspondente, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo de seleção correspondente a este Ato Convocatório, cujo não atendimento implicará, em qualquer fase, na inabilitação do participante;
17.3 - A diligência poderá, dentre outras hipóteses, no prazo improrrogável fixado pela Comissão de Seleção e Julgamento em até 72 (setenta e duas) horas:
(a) solicitar a exibição dos respectivos originais para conferência com as cópias entregues;
(b) objetivar o saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos ou sua validade jurídica, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de habilitação e classificação; ou
(c) indagar ao participante sobre a legitimidade ou exequibilidade de sua proposta de preço, inclusive - se for o caso, a juízo da Comissão de Seleção e Julgamento - solicitando-lhe a composição discriminada dele.
17.4 - É vedada, na fase de diligência, a solicitação pela Comissão de Seleção e Julgamento ou a apresentação por qualquer participante de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da habilitação ou da proposta de preço. O não atendimento ao aqui estabelecido implicará na inabilitação do Participante.
18 – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATORIO
18.1 – O pedido de Impugnação ao Ato Convocatório deverá ser protocolado até 05(cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas, por qualquer pessoa jurídica ou física, devendo ser julgados antes da homologação do processo de seleção, sem a promoção de efeito suspensivo imediato, e não impede a participação do impugnante, de acordo com o Art. 41 da Lei Federal 8.666/93.
18.2 - O pedido de Impugnação deverá ser apresentado, somente por escrito, ao Presidente da Comissão de Seleção e Julgamento, cabendo-lhe prestar os esclarecimentos imediatamente, ou apreciar e decidir sobre o mérito no prazo de até 03 (três) dias após o recebimento.
18.3 - A Comissão de Seleção e Julgamento poderá acolher o mérito da Impugnação, ou se com ela não concordar, encaminhar o processo, devidamente instruído, ao Diretor Geral da Agência Peixe Vivo, para julgamento e decisão, respeitado o prazo de 03 (três) dias.
18.4 - Acolhido o mérito da Impugnação, as falhas apontadas serão corrigidas, designando-se nova data para o recebimento e abertura das propostas e documentação.
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - A participação na seleção implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Ato Convocatório e seus Anexos.
19.2 - Antecedendo à contratação poderá ser realizado reexame da documentação apresentada pela proponente vencedora quando da sua habilitação, para fins de verificação da sua atualização.
19.3 - A Agência Peixe Vivo reserva-se o direito de revogar ou anular o presente Ato Convocatório nas hipóteses previstas em lei, sem que caiba aos proponentes, direito a indenização ou reclamação de qualquer espécie.
19.4 - Eventuais omissões do presente Ato Convocatório serão resolvidas pela Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo.
19.5 - Integra o presente Ato Convocatório os seguintes Anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - CARTA DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO CAFIMP - CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ANEXO V – DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
ATO CONVOCATÓRIO Nº 001/2023
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MENOR ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
XXXXX XXXX - MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇO ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO
RECOMENDAÇÕES
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA DESCARTE DE ENVELOPES NÃO ABERTOS
Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX:15085619668
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX:15085619668
Dados: 2023.02.07 16:46:11 -03'00'
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Diretora Geral Interina da Agência Peixe Vivo
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ATO CONVOCATÓRIO Nº 001/2023
CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/IGAM/2016.
ANEXO II - CARTA DE CREDENCIAMENTO ATO CONVOCATÓRIO Nº 001/2023.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/IGAM/2016.
. Prezados Senhores:
Credenciamos o(a) Sr.(a) portador(a) do RG nº...................e CPF nº........, nosso(a) bastante PROCURADOR(a) para representar a [Empresa], inscrita no CNPJ sob nº [...] no ATO CONVOCATÓRIO nº 001/2023 da Agência Peixe Vivo, a quem foram outorgados poderes para assinar e rubricar todos os documentos, impugnar, receber intimações e notificações, tomar ciência de decisões, acordar, transigir, interpor recursos ou desistir da interposição de recursos, enfim praticar todo e qualquer ato necessário a perfeita representação ativa do outorgante em qualquer fase do certame.
, de de 2023.
Assinatura (Representante Legal):
Nome legível:
Nome da empresa:
CNPJ da empresa:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
OBS. A carta escrita no modelo acima deverá ser entregue fora dos envelopes relacionados no Edital, juntamente com uma cópia autenticada do Contrato Social e/ou Instrumento de Procuração que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que tiver assinado o credenciamento.
Entregar, juntamente com a carta de credenciamento, a cópia simples da cédula de identidade do representante designado, que deverá estar portando o documento original.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO CAFIMP – CADRASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL; E CADIN
– CADASTRO INFORMATIVO DE INADIMPLÊNCIA EM RELAÇÃO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO CONVOCATÓRIO Nº 001/2023 CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/IGAM/2016.
Declaramos, em atendimento ao previsto na Seleção em epígrafe, que não estamos impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, conforme determina a Lei Estadual nº 13.994/2001, regulamentado pelo Decreto nº 45.902/2012; e não estamos inadimplentes em relação a Administração Pública do Estado de Minas Gerais, conforme determina o Decreto nº 47.633/2019 e Lei 8.666/93.
Anexar a Consulta emitida através dos sites:
CAFIMP - xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx0.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx
CADIN - xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx
, de de 2023.
Assinatura (Representante Legal): Nome legível:
Nome da empresa:
CNPJ da empresa:
Endereço:
Telefone:
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
ATO CONVOCATÓRIO Nº 001/2023 CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/IGAM/2016.
Declaramos (atestamos), que recebemos os documentos necessários à participação no presente processo de seleção e que tomamos conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da referida contratação.
, de de 2023.
Assinatura (Representante Legal): Nome legível:
Nome da empresa:
CNPJ da empresa:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS ATO CONVOCATÓRIO Nº 001/2023
CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/IGAM/2016.
.
Declaramos (atestamos), que não constam em nossa equipe membros que sejam CÔNJUGE, COMPANHEIRO (A), e PARENTE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, de funcionários da Agência Peixe Vivo (Entidade Equiparada - Órgãos da Administração, Diretoria, Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas), ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2023.
Assinatura (Representante Legal): Nome legível:
Nome da empresa:
CNPJ da empresa:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MENOR
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSITUTIÇÃO FEDERAL
ATO CONVOCATÓRIO Nº 001/2023.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/IGAM/2016.
Declaramos, em atendimento ao previsto na Seleção em epígrafe, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988.
, de de 2023.
Assinatura (Representante Legal): Nome legível:
Nome da empresa:
CNPJ da empresa:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
ATO CONVOCATÓRIO Nº 001/2023.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/IGAM/2016.
, inscrita no CNPJ sob o n°
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
(a) ,portador do Documento
de Identidade n° , e inscrito no CPF sob o Nº , DECLARA possuir instalações, equipamentos, materiais e pessoal técnico, adequados e disponíveis para a execução do objeto da seleção em epígrafe.
, de de 2023.
Assinatura (Representante Legal): Nome legível:
Nome da empresa:
CNPJ da empresa:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
ANEXO VIII - MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇO ATO CONVOCATÓRIO Nº 001/2023.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/IGAM/2016.
Ao: [Nome e Endereço do Contratante]
Prezados Senhores,
Nós, abaixo assinados, oferecemos a prestação de serviços [insira a especificação do serviço], de acordo com o ATO CONVOCATÓRIO N° 001/2023. A Proposta Financeira foi avaliada em [Insira o valor em algarismos e por extenso], sendo o prazo contratual de xx (xx) meses de vigência contratual e 02 (xxxx) meses para execução dos serviços de acordo com o Termo de Referência (Anexo I), a contar da data emissão da Ordem de Serviço.
Comprometemo-nos, se nossa proposta for aceita, a efetuar a completa prestação do serviço em conformidade o Termo de Referência (Anexo I do Ato Convocatório).
Ordem | Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Camisa para Expedição na Bacia do Rio Pará Manga longa | 91% poliamida e 9% elastano - Fator 50UV; 165 gramas por metro quadrado (gramatura); Serigrafia frente e costas (4 cores) e 2 mangas (1 cor) com tinta elastic; Toque macio, toque gelado, respirabilidade e elasticidade; Tamanhos P (30), M (45), G (60) e GG (15). | Unid. | 150 | ||
2 | Camisa para Expedição na Bacia do Rio Pará Manga curta | Em poliamida e elastano; Fator 30UV; Serigrafia frente e costas (4 cores) e 2 mangas (1 cor) tinta elastic; Toque macio, toque gelado, respirabilidade e elasticidade; Tamanhos P (100), M (150), G (200) e GG (50). | Unid. | 500 | ||
3 | Mochila para Expedição na Bacia do Rio Pará | Mochila dobrável poliéster; 210D ripstop. Com bolso frontal; Personalizada com logomarca do CBH; Medidas: 295 x 415 x 110 mm; Medida Dobrada: 160 x 130 mm; | Unid. | 100 |
Ordem | Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
4 | Chapéu para Expedição na Bacia do Rio Pará | Chapéu de algodão estilo pescador com cordão regulador, impressão em 02 cores na frente e laterais. | Unid. | 100 | ||
5 | Banner para Expedição na Bacia do Rio Pará | Banner em lona fosca 0,80 x 1,20m com acabamento em bastão e ponteira. | Unid. | 04 | ||
6 | Adesivos | Adesivos para carro em vinil com fundo transparente 10x10 cm. Impressão colorida | Unid. | 1.500 | ||
9 | Folder sobre o CBH Pará | Produção e impressão de folders coloridos papel Couchê 150g, 45x30 cm com 3 dobras, 4/4 cores. | Unid. | 1.500 | ||
10 | Backdrop | Estrutura e lona: verificar o tamanho máximo após a escolha do local (arte será encaminhada posteriormente). | Unid. | 1 | ||
Valor Total |
Concordamos em manter a validade desta Proposta de Preço por um período de
60[sessenta] dias após a data de apresentação.
Esta proposta é um compromisso vinculatório e pode ser aceita a qualquer tempo antes do término daquele prazo.
Estamos cientes de que V. Sas. não são obrigadas a aceitar a proposta de menor valor ou qualquer outra proposta que venham a receber.
, de de 2023.
Assinatura do Representante Legal: Nome legível:
CNPJ da empresa:
Endereço:
Telefone/Fax:
E-mail:
Banco:
Agência:
Número da Conta Bancária:
OBS: A concorrente que não apresentar todos os itens unitários e totais não será classificada.
ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO
ATO CONVOCATÓRIO Nº 001/2023.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/IGAM/2016.
CONTRATO N° QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA PEIXE VIVO E A .
A Agência Peixe Vivo - Agência Peixe Vivo, sediada Xxx xxx Xxxxxxx, xx 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.226.288/0001-91, neste ato representada por sua Diretora Geral Interina, brasileira, inscrita no CPF sob o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, representado por....................................., e a empresa.............................................,estabelecida ..................................., CNPJ ,
representada por ................................., neste contrato denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato fornecimento consoante ao processo seletivo regido pelo Ato Convocatório n° 001/2023, na modalidade: Tomada de Preços – tipo: Menor Preço e com à proposta respectiva, nos termos da Portaria IGAM nº 39, de 14 de novembro de 2019 c/c Lei Federal nº 8.666/1993, e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto “ “, conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes no Ato Convocatório Nº 001/2023 e Anexos, que dele faz parte integrante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
I - O preço global do presente contrato é de R$( ) reais, no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA.
II - O desembolso ocorrerá de acordo com o cronograma de entrega dos produtos para pagamento e quantitativos dos serviços apresentado pela CONTRATADA, que segue anexo ao presente instrumento, integrando-o para todos os efeitos (ANEXO I).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços citados na Cláusula Primeira, no endereço indicado, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Oitava deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta ou por ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em qualquer instituição bancária indicada pela CONTRATADA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da data de aceitação dos itens entregues e acompanhados dos documentos fiscais atualizados, bem como após a entrega dos seguintes documentos, desde que não haja inadimplência contratual:
I - de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual,
II - de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal juntamente com o comprovante de recolhimento do ISS;
III - de regularidade fiscal para com a Secretaria da Receita Federal; IV - de regularidade fiscal relativas às Contribuições Previdenciárias;
V - regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Dos pagamentos devidos à CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter ou deduzir:
a) o valor das multas porventura aplicadas;
b) os valores correspondentes aos eventuais danos causados à CONTRATANTE por prepostos da CONTRATADA;
d) os tributos ou outros encargos fiscais previstos em Lei ou qualquer outro instrumento legal que, por força destes, a CONTRATANTE deva fazer a retenção e o recolhimento da exação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira ou contratual em virtude de penalidade aplicada.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caso ocorra, a qualquer tempo, a rejeição de qualquer serviço, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA e aprovação pela CONTRATANTE. Os produtos entregues pela CONTRATADA e que apresentem necessidade de adequação para atendimento aos apontamentos da fiscalização do contrato deverão ser adequados pela CONTRATADA, inclusive mediante termo aditivo para prorrogação do prazo contratual, se for o caso.
PARÁGRAFO QUARTO
É vedada a alteração dos preços, exceto nas hipóteses, expressamente, previstas na Lei Federal nº 8.666/93, de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato a ser celebrado, em consonância com os termos e condições originalmente previstos.
PARÁGRAFO QUINTO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto na Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEXTO
O reajustamento dos preços dar-se-á de acordo com observância do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, com a periodicidade de 12 (doze) meses contados da data assinatura do presente contrato e com a data-base do primeiro reajuste vinculada à da data limite para apresentação da proposta.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Os valores contratados não sofrerão aumento, reequilíbrio, reajustes, alterações ou correções, caso ocorra atraso por parte da CONTRATADA na execução do cronograma originalmente previsto, ainda que ocorra a prorrogação do Contrato para a realização total do objeto, bem como para atender às adequações técnicas que se fizerem necessárias.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária do CONTRATO DE GESTÃO N°001/IGAM/2016, no presente exercício, e pelos equivalentes, no exercício subsequente e estarão condicionadas à disponibilidade financeira do Contrato de Gestão mencionado.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
Além das determinações e condições de execução especificadas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA que deverão ser observadas pela CONTRATADA, obrigam-se as partes a:
I - CONTRATADA
a) executar os serviços dentro de assentados conceitos éticos e de boa técnica, envidando todos os esforços no sentido de melhor atingir os objetivos da contratação;
b) prestar os serviços à CONTRATANTE em rigorosa obediência às especificações, aos itens, aos elementos, às condições gerais e específicas contidas neste contrato e nos documentos que lhe são anexos, bem como ainda às especificações e instruções fornecidas pela CONTRATANTE, ficando acordado que mencionados documentos passam a integrar este contrato, para todos os efeitos de direito, ainda que nele não transcritos;
c) empregar o necessário zelo, correção, celeridade e exatidão no trato de qualquer interesse da CONTRATANTE sob os seus cuidados profissionais;
d) responder integralmente tanto pela reparação de quaisquer danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, como também pela reparação ou indenizações devidas ao seu pessoal, empregado ou contratado, ou ainda a terceiros, por acidentes ou doenças, quando decorrentes da execução do objeto deste Contrato, resultantes de ação ou omissão de atos de sua responsabilidade;
e) não transferir, total ou parcialmente, a execução do objeto desta contratação, nem substabelecer, sem prévio consentimento e autorização expressa da CONTRATANTE;
f) zelar pelo sigilo dos dados, informações e quaisquer documentos disponibilizados pela CONTRATANTE para a execução dos serviços ora contratados, lhes dando tratamento reservado;
g) assumir exclusiva e integralmente a responsabilidade pelos encargos decorrentes da mão- de-obra utilizada na execução dos serviços, em especial, os de natureza trabalhistas, previdenciários, fiscais e tributários, não se estabelecendo qualquer vínculo do seu pessoal com a CONTRATANTE;
h) manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação exigidas no Ato Convocatório;
i) manter a CONTRATANTE permanentemente informada sobre o andamento de todos os procedimentos a serem implementados ou já em tramitação, por escrito ou por correio eletrônico;
j) comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer ocorrência de falhas ou impropriedades que possam comprometer a execução dos serviços contratados;
k) solicitar à CONTRATANTE, a tempo e modo, quaisquer providências necessárias para assegurar, de forma eficaz e eficiente, a execução do objeto deste contrato;
l) não assumir qualquer responsabilidade ou obrigação em nome da CONTRATANTE, sem que para isso esteja prévia e formalmente autorizada;
m) corrigir, às suas expensas, no total ou em parte e a qualquer tempo durante a vigência do contrato, quaisquer omissões, vícios, defeitos ou incorreções referentes ao seu objeto quando verificadas, para atender as necessidades específicas da CONTRATANTE correlacionadas à sua execução;
n) garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através do serviço, objeto deste Edital;
o) levar imediatamente, ao conhecimento da CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorre na execução do objeto do contrato, para adoção das medidas; e,
p) designar um representante perante a CONTRATANTE para prestar esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato.
II - CONTRATANTE
a) proporcionar ao pessoal técnico da CONTRATADA todas as facilidades operacionais e condições necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades atinentes à execução dos serviços;
b) disponibilizar para a CONTRATADA, a tempo e modo, todas as informações, documentos ou quaisquer outras solicitações necessárias à defesa de matérias do seu interesse;
c) acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato;
d) efetuar o pagamento, no prazo e nos termos deste Contrato;
e) proceder às retenções de tributos ou outros encargos fiscais previstos em lei, devendo providenciar o repasse ao órgão ou entidade credora na forma e condições previstas na legislação de regência; e
f) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informando, após, à CONTRATANTE tal providência.
g) notificar a CONTRATADA quando da ocorrência de alguma irregularidade, fixando-lhe prazo para saná-la, quando for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O prazo de duração do presente Contrato é de xx(xx) meses de vigência, sendo xx (xx) meses para a execução dos serviços, com vigência a partir da data de emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado pelas partes, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, sempre mediante Termo Aditivo não sendo admitida, em hipótese alguma a forma tácita.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
O regime jurídico dos contratos instituídos no âmbito da Lei Federal nº 8.666/93 confere à CONTRATANTE, em relação a eles, as prerrogativas de aplicar sanções devidamente motivadas, estando a CONTRATADA passível de sofrer as seguintes penalidades:
I - advertência;
II – multa moratória;
III - multa indenizatória;
IV - suspensão temporária de participação em seleção de propostas e impedimento de contratar com a Agência Peixe Vivo, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Agência Peixe Vivo enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A pena de advertência prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada sempre por escrito, e só poderá ser aplicada quando não for constatado grave dano à CONTRATANTE, ao funcionamento dos seus serviços ou ao interesse coletivo e não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A multa de mora prevista no inciso II do caput deste artigo será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total dos itens ou serviços em atraso, por dia de atraso no fornecimento até o limite de 30 (trinta) dias, sendo que sua aplicação não impedirá que a CONTRATANTE a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste instrumento.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Sem prejuízo das perdas e danos, a multa compensatória prevista no inciso III do caput deste artigo deverá ser aplicada à CONTRATADA em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas no percentual de 10% (dez por cento) do objeto e, em especial nos seguintes casos:
I – recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da data da convocação feita pela Diretoria da Agência Peixe Vivo, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto do contrato;
II – não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto do contrato;
III - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, multa de 20% (vinte por cento) do valor da proposta vencedora.
IV - recusa de entregar o objeto, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto inadimplido, independente da inadimplência ser total ou parcial;
V - entrega do material/serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto inadimplido, independente da inadimplência ser total ou parcial;
VI – retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto inadimplido, independente da inadimplência ser total ou parcial.
PARÁGRAFO QUARTO
As multas sujeitam-se a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, sendo que o valor máximo das multas calculadas na forma deste instrumento não poderá exceder, cumulativamente, a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
PARÁGRAFO QUINTO
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias uteis a contar da data da notificação, depositadas diretamente no Banco do Brasil, sendo tal depósito comprovado perante a CONTRATANTE, podendo ainda, ser descontado dos pagamentos pendentes ou cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO SEXTO
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Agência Peixe Vivo à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo não poderá ser aplicada em caso de inexecução parcial do contrato em que não foram constatados grave dano à CONTRATANTE, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
PARÁGRAFO OITAVO
Após aplicação da sanção prevista no inciso V do caput deste artigo, a reabilitação poderá ser concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV do caput deste artigo, quando for o caso
PARÁGRAFO XXXX
As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não para qualquer conduta infracional descrita neste instrumento, de acordo com a gravidade da infração, facultada defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
PARÁGRAFO DÉCIMO
A aplicação das sanções a que aludem este artigo não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras penalidades cabíveis, bem como não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à CONTRATANTE, inclusive a indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de caso fortuito ou de força maior, exceto se a ocorrência se der na constância da mora.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A gestão/fiscalização da execução do contrato será exercida por colaboradores integrantes do corpo laboral da CONTRATANTE, designados pela Diretoria Geral da Agência Peixe Vivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desses, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do presente contrato, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos na Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO
Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos que a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DIREITOS DE AUTORIA E PROPRIEDADE
A CONTRATADA entregará à CONTRATANTE todos os resultados dos serviços, incluindo todos os arquivos digitais, as memórias de trabalho, as informações obtidas e geradas e os métodos desenvolvidos no contexto dos serviços, os quais serão de propriedade da CONTRATANTE. O uso deles por terceiros só se realizará no caso em que venha a ser expressamente autorizado pela mesma. Deverão ser entregues à CONTRATANTE na medida em que forem sendo concluídos. Ao final dos trabalhos será feita verificação desse acervo. Todos os documentos deverão ter apresentação estética de bom nível, com fácil identificação, data, título, sumário e demais itens necessários à sua compreensão e arquivamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente a prestação dos serviços contratados.
III - O encerramento dos contratos dar-se-á por edição pela Agência Peixe Vivo do termo de recebimento definitivo do objeto contratado, assinado pelas partes, onde constem, no mínimo, as seguintes informações:
a) – objeto;
b) – valores totais do contrato e do pagamento realizado;
c) – metas do plano de recursos hídricos, contratadas e alcançadas, quando couber;
d) – prazos inicial e final para conclusão; e
e) – responsável técnico pelo recebimento do objeto.
IV - A CONTRATADA deverá assinar o Termo de Recebimento provisório e/ou definitivo do objeto contratado, editado pela Agência Peixe Vivo, em até cinco dias úteis após ser convocada para tanto.
V – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos nesse edital.
VI – O Termo de Recebimento do Objeto Contratado, devidamente assinado, será disponibilizado pela Agência Peixe Vivo de forma destacada em sua página eletrônica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato na Imprensa Oficial, endereço eletrônico da Agência Peixe Vivo, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no endereço eletrônico dos Comitês de Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, bem como do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LGPD
A(o) Contratada(o), na pessoa do seu representante legal, autoriza(o) a Agência Peixe Vivo utilizar seus dados pessoais para tratamento comercial, de acordo com os artigos 7º e 11º da Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO COMPLIANCE
As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (lei 8.429/1992) e a Lei Anticorrupção Brasileira (lei 12.846/13) e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores. Adicionalmente, as Partes declaram que têm e manterão até o final da vigência deste contrato um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obrigam a cumprir fielmente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Sem prejuízo das obrigações dos seus respectivos códigos de ética e conduta, ambas as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
(i) executar suas atividades observando toda a legislação vigente, inclusive de outros países, caso aplicável aos seus negócios, principalmente, mas não se limitando às mencionadas Leis nº 12.846/2013 e nº 8.429/1992, bem com ao Decreto-Lei nº 8.420/2015, Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Lei nº. 9.613/1998, Lei, Decreto-Lei nº 2.848/1940, Lei nº 9605/1998, e demais leis aplicáveis.
(ii) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e
(iii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, as partes firmam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Belo Horizonte, de de 2023.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: | |
NOME: __ | NOME: |
CPF: CI: | CPF: CI: |
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA DESCARTE DE ENVELOPES NÃO ABERTOS
ATO CONVOCATÓRIO Nº 001/2023.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/IGAM/2016.
Declaramos que autorizamos expressamente o descarte dos envelopes de habilitação e/ou de proposta de preço, porventura, não abertos e não retirados em até 30 (trinta) dias da publicação da Homologação do Certame.
, de de 2023.
Assinatura do Representante Legal:
Nome legível:
CNPJ da empresa:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ATO CONVOCATÓRIO Nº 001/2023.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/IGAM/2016.
inscrita no CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins legais, ser microempresa/ empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente.
Cidade/Estado, em de de 2023.
Identificação e assinatura do Representante Legal
Identificação e assinatura do Contador Responsável CRC
RECOMENDAÇÕES
a) Todas as propostas deverão ser NUMERADAS em ordem crescente.
b) Todas as propostas em que as folhas dos documentos tiverem o verso em branco deverão ser carimbadas no respectivo verso a inscrição BRANCO.
c) Todas as propostas com mais de 200 (duzentas) páginas deverão ser apresentadas em
PASTA AZ-OFÍCIO.
d) Todas as propostas com menos de 200 (duzentas) páginas devem ser apresentadas com 02(dois) furos centrais e grampos trilho plástico etc.
e) Todos os atestados apresentados, sejam destacados aqueles itens que atendem ao exigido pelo Edital, utilizando se canetas “lumicolor” ou qualquer outro método de sua preferência.
f) Que seja apresentado documento (contrato social, procuração ou outro) onde conste poderes expressos para assinatura dos documentos de habilitação, bem como da proposta comercial.
g) Que o representante credenciado venha munido de Caneta esferográfica para assinatura dos documentos.
h) As impressões devem ser sempre que possível em frente e verso.