CONTRATO Nº 2022300801
CONTRATO Nº 2022300801
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de CACHOEIRA DO PIRIÁ, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO PIRIÁ, CNPJ-MF, Nº 01.612.360/0001-07, denominado daqui
por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXX XXXXX X Xx00, e do outro lado A DE J C XXXXXX XXXXXX, CNPJ 17.280.741/0001-76, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato repre sentado pelo(a) Sr(a). XXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX, residente na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2022, NA CONDIÇÃO "CARONA", GERENCIADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA/MA, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS DIVERSAS, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, DE BANDAS E DANÇAS FOLCLÓRICAS PARA APRESENTAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS PARA ATENDER AOS DIVERSOS EVENTOS NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO PIRIÁ/PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
025364 | LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUIMICOS | UNIDADE | 150,00 | 179,990 | 26.998,50 |
Locação de banheiros químicos individual, portátil, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas de 1,16m de frente x 1,22m de fundo x 2,10 de altura, composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico, fechamento com identificação de ocupado, para público em geral.
025369 LOCAÇÃO DE PALCO GRANDE PORTE 16M X 14M UNIDADE 1,00 6.299,990 6.299,99
Locação de Palco em estrutura de alumínio coberto, medindo 16m de e frente por 14m de fundo de área coberta de boca, com 2m de altura do chão ao piso e pé direito com 6m, estrutura para PA LINE em alumínio Q30 de 2m de largura por 8m de altura, piso em estrutura metálica revestido em compensado de 15mm acarpetado, na cor grafite ou preto, escada, com fechamento completo em torno do palco em Painel de 3x2 estrutura em metalon, revestido em madeira, será exigido ART deste item.
025377 LOCAÇÃO DE PALCO GRANDE PORTE 14M X 10M UNIDADE 1,00 4.190,000 4.190,00
Locação de Palco em estrutura de alumínio coberto, medindo 14m de frente por 10m de fundo de área coberta de boca, com 2m de altura do chão ao piso e pé direito com 6 metros, estrutura para PA LINE em alumínio Q30 de 2m de largura por 8m de altura, piso em estrutura metálica revestido em compensado de 15mm em carpetado, na cor grafite ou preto, escada, com fechamento completo em tomo do palco em Painel de 3x2 estrutura em metalon, revestido em madeira, será exigido ART deste item.
025380 LOCAÇÃO DE PALCO MÉDIO PORTE 12M X 8M UNIDADE 2,00 3.398,990 6.797,98
Locação de Palco em estrutura de alumínio coberto, medindo 12m de frente por 8m de fundo de área coberta de boca, com 2m de altura do chão ao piso e pé direito com 6m, estrutura para PA LINE em alumínio Q30 de 2m de largura por 8m de altura, piso em estrutura metálica revestido em compensado de 15mm acarpetado, na cor grafite ou preta, escada, com fechamento completo em tomo do palco em Painel de 3x2 estrutura em metalon, revestido em madeira.
025384 LOCAÇÃO DE PALCO PEQUENO PORTE 10M X 8M UNIDADE 3,00 3.758,890 11.276,67
Locação de Palco em estrutura de alumínio coberto, medindo 10m de frente por 8m de fundo de área coberta de boca, com 2m de altura do chão ao piso e pé direito
AV. GETÚLIO VARGAS, 534 - CENTRO
A DE J C CUTRIM EIRELI:1728
Assinado de forma digital por A DE J C CUTRIM EIRELI:17280741000 176
0741000176 Dados: 2022.08.30
com 6m, estrutura para PA LINE em alumínio Q30 de 2m de largura por 8m de altura, piso em estrutura metálica revestido em compensado de 15mm acarpetado, na cor grafite ou preto, escada, com fechamento completo em tomo do palco em Painel de 3x2 estrutura em metalom, revestido em madeira.
025385 LOCAÇÃO DE PALCO MINE PORTE 6M X 6M UNIDADE 5,00 2.310,000 11.550,00
Locação de Palco em estrutura de alumínio ou ferro galvanizado coberto, medindo 6m de frente por 6m de fundo de área coberta de boca, estrutura para PA LINE em alumínio ou ferro galvanizado de 2m de largura por 6m de altura, piso em estrutura metálica, revestido em compensado de 15mm acarpetado, na cor grafite ou preto, escada, com fechamento completo em torno do palco em Painel e metalon, revestido em madeira.
025386 LOCAÇÃO DE TABLADO UNIDADE 1.000,00 125,000 125.000,00
locação de tablado medindo 2m de frente por 2m de fundos, com 1m de altura, em estrutura de ferro galvanizado e folhas de compensado de 15mm com fechamento nas laterais.
025387 LOCAÇÃO DE CAMARIM TIPO 2 - 3M X 3M UNIDADE 2,00 2.100,000 4.200,00
Locação de camarim montado em alumínio e ortonome, com 3m de frente por 3m de fundos coberto com toldo de 5m de frente por 5m de fundo, montado em estrutura tubular, coberto em lona tipo nightday, piso revestido em carpete cinza ou preto, climatizado.
025388 | LOCAÇÃO DE DISCIPLINADORES 2M X 1M | UNIDADE | 600,00 | 15,000 | 9.000,00 |
Locação de disciplinadores em estrutura galvanizada tipo cano ou metalon, com 2m de | metálica cumprimento | ||||
por 1m de altura. | |||||
025389 | LOCAÇÃO DE TENDA 9X6M | UNIDADE | 35,00 | 836,000 | 29.260,00 |
025390 | LOCAÇÃO DE TENDA 10X10M | UNIDADE | 40,00 | 950,000 | 38.000,00 |
locação com montagem e desmontagem de barraca medindo 10X10 montada em feno galvanizado e lona Nigth&Day branca.
025391 | Ornamentação para eventos de grande porte | UNIDADE | 1,00 | 19.800,000 | 19.800,00 |
025392 | Ornamentação para eventos de pequeno porte | UNIDADE | 10,00 | 4.450,000 | 44.500,00 |
025393 | LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO DE GRANDE PORTE | DIA | 8,00 | 3.987,990 | 31.903,92 |
Locação e sistema de som de grande porte com 1 mesa de som digital de mínimo 48 canais, 24 caixas acústicas subgraves, 16 caixas acústicas médio (tipo line = 2 x 8), 04 Amplificadores 5000 RMS, 04 amplificadores 3200
RMS, 04 amplificadores 1200 RMS, 02 processadores de frequência. 02 torres de 08 metros (cada) para sistema line. 02 talhas 1,5 ton. de 07 metros (cada) para sistema fly, 01 cabo de 70 m com 48 vias de canais (INPUT), 01 Main Power 10.000 watts para 110 V, 02 sider. duplo estéreo. 01 console digital mínimo de 48 canais, 01 processador de frequência. mínimo de 04 monitores 800 watts passivo, 02 monitores 1000 watts, 06 canais de ear fone com 06 fones porta pro. 01 cubo de guitarra de 200w, 01 cabeçote para contrabaixo de 2000W, 02 microfones sem fio, 01 kit microfone para bateria tipo super lux (09 microfones), 01 kit microfone para sopro (03 microfones ), 22 microfones, 02 monitores de comunicação P.A / monitor, 02 amplificadores 4000 RMS. 04 amplificadores 3200 RMS. 02
amplificadores 1200 RMS. 12 pedestais, 08 direct box ativo, 10 garras LP, 01 bateria corpo. Sistema de AC compatível com equipamento solicitado com proteção emborrachado, com tensão de 220 e 110V, aterramento com vara de cobre de 1,5 metros.
025394 LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO DE MÉDIO PORTE DIA 5,00 3.066,990 15.334,95
Locação de sistema de som de médio Porte com 1 mesa de som digital de mínimo 32 canais, 16 caixas acústicas subgraves, 16 caixas acústicas médio (tipo tine = 2 x 4), 02 amplificadores 5000 RMS, 02 amplificadores 3200
RMS, 02 amplificadores 1200 RMS, 02 processadores de frequência. 02 torres de 05 metros (cada) para sistema fly, 02 talhas 1.5 ton. de 04 metros (cada) para sistema fly, 01 cabo de 70 m com 28 vias de canais (INPUT), 01 main power 10.000 watts para 110 V. 02 sider duplo estéreo, 01 console digital mínimo de 24 canais. 01 processador de frequência, mínimo de 02 monitores 800 watts passivo. 02 monitores 1000 watts, 06 canais de ear fone com 06 fones porta pro, 01 cubo de guitarra de 200w, 01 cabeçote para contrabaixo de 2000W, 02 microfones sem fio, 01 kit microfone para bateria tipo super lux (09 microfones), 01 kit microfone para sopro (03 microfones ), 16 microfones, 02 monitores de comunicação P.A / monitor, 01 amplificadores 4000 RMS, 02 amplificadores 3200 RMS, 01
amplificadores 1200 RMS, 12 pedestais, 08 direct box ativo, 01 bateria corpo. Sistema de AC compatível com equipamento solicitado com proteção emborrachado, com tensão de 220 e 110V, aterramento com vara de cobre de 1,5 metros.
025395 LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO DE PEQUENO PORTE DIA 10,00 2.900,000 29.000,00
- locação de sistema de som composta de 01 mesa de som de 32 canais máster, 16 caixas acústicas subgraves, 16 caixas acústicas médio (tipo tine = 2 x 4) equalizador gráfico estéreo 113/8 "Q' constante. 04 canais de Gates, sistema de PA com 03 vias ativas, compostas de 04 caixas acústicas subgraves, 04 caixas acústicas médios, 01 amplificador de 4000 W RMS 02 ohms, 01 amplificador de 3200 W RMS 02 ohms, 01 amplificador de 1200 W RMS, 02 monitores 800 watts passivo, 01 amplificador de 3200 W RMS, 01 microfone sem fio, 03 microfones dinâmicos para voz 4 pedestais, CD player,08 direct box, sistema de AC compatível com equipamento solicitado com proteção emborrachado, com tensão de 220
AV. GETÚLIO VARGAS, 534 - CENTRO
A DE J C CUTRIM EIRELI:172807 41000176
Assinado de forma digital por A DE J C CUTRIM EIRELI:17280741000176 Dados: 2022.08.30
14:42:01 -03'00'
e 110V, aterramento com vara de cobre de 1.5 metros.
025396 LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO COLORIDA DE GRANDE PORTE UNIDADE 1,00 4.389,980 4.389,98
- locação de sistema de iluminação - 24 Refletores PAR LED 3W , 14 move bim, 08 cobe 200 W 06 Mini Brutts, Mesa digital que Possua 4.096 PARÂMETROS, 15 FADERS EXECUTORES MOTORIZADOS E DUAS TELAS SENSÍVEIS AO TOQUE
DISPONÍVEIS, 2 ventiladores, duas maquinas de Fumaça, 06 Módulos Potência, Cabos e Conectores.
025397 LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO COLORIDA DE MÉDIO FORTE UNIDADE 8,00 3.699,000 29.592,00
locação de sistema de iluminação - 12 Refletores PAR LED 3W , 04 cob , 10 moving bim, 4 Mini Brutts, 2 ventiladores, duas maquinas de Fumaça Mesa Comando, 4 Módulos Potência, Cabos e Conectores.
025398 LOCAÇÃO DE GERADOR DE ENERGIA 260 KVA DIA 8,00 2.590,000 20.720,00
Locação de grupos de geradores móveis, com capacidade mínima de 260 KVA, trifásicos, tensão 440/380/220/110 VAC, 60 Hz, disjuntor de proteção, silenciado em nível de ruído sonoro de 32db, 1,5 metros, acoplado a um caminhão por meio de grampos fixados no chassi para transporte rápido, com 02 jogos de cabos de 95mm/4 lances/25 metros flexíveis (95mm x 4 x 25m), quadro de barramento de cobre para conexão intermediária com isoladores e chave reversora para duas fontes de energia elétrica dimensionada de acordo com a potência de grupo gerador, incluindo custo de montagem com ponto de aterramento para proteção composto de 01 (uma) haste de cobre de 3 metros de comprimento, com cordoalha de cobre nu 16 mm2, no mínimo, com 5 metros com
025399 | conectores. LOCAÇÃO DE GERADOR DE ENERGIA 180 KVA | DIA | 5,00 | 1.499,900 | 7.499,50 |
025400 | LOCAÇÃO DE TELÃO 200 POLEGADAS | DIA | 10,00 | 1.400,000 | 14.000,00 |
025401 | Locação com montagem e desmontagem de sistema de vídeo composto de 01 telão de 200 polegadas, estrutura de sustentação em alumínio Q30, 01 projetores de 5000 ansilumens, com transmissão simultânea. CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO DE RENOME LOCAL DE MÉDIO PORT SERVIÇO | 10,00 | 4.199,000 | 41.990,00 | |
025402 | Contratação de Atração de Renome local de médio porte, artista ou banda com repertório voltado para os ritmos de Axé, sertanejo, forró, Mpb ou pop Rock. Para realização de Shows em praça pública com duração mínima de duas horas, composta de no mínimo 15 integrantes, munidas de todos os instrumentos de palco necessário para sua apresentação. CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO DE RENOME LOCAL DE PEQUENO PO SERVIÇO | 14,00 | 4.500,000 | 63.000,00 | |
025403 | Contratação de Atração de Renome local de pequeno porte, artista ou banda com repertório voltado para os ritmos de Axé, sertanejo, forró, Mpb ou pop Rock. Para realização de Shows em praça pública com duração mínima de duas horas, composta de no mínimo 10 integrantes, munidas de todos os instrumentos de palco necessário para sua apresentação. CONTRATAÇÃO DE BANDA DE MÉDIO E GRANDE PORTE DE RENO SERVIÇO | 4,00 | 26.500,000 | 106.000,00 | |
025404 | ME REGIONAL BANDA de médio e grande porte com reconhecimento em nível REGIONAL, estilo musical e repertório de predominância musicas nacional para realização de shows artísticos com duração mínima de 03 (três) horas cada, sem repetição de apresentação em quaisquer das datas estabelecidas e conte com no mínimo 20 Integrantes, sendo: 02 cantor e 02 cantoras, 03 becking vocal, 01 baterista, 01 guitarrista, 02 percussionista, 01 sanfoneiro, 01 tecladista, 01 contra baixista, 02 metais e 06 dançarinas, 01 controladores de mesa de som, . CONTRATAÇÃO DE BANDA DE MÉDIO PORTE DE RENOME NACION SERVIÇO | 3,00 | 39.900,000 | 119.700,00 | |
Bandas de médio e grande porte com reconhecimento em nível de Nacional, estilo musical e repertório de predominância musicas nacional para realização de shows artísticos com duração mínima de 02 (duas) horas cada, sem repetição de apresentação em quaisquer das datas estabelecidas e conte com no mínimo 10 Integrantes, sendo: 01 cantor ou cantora, 01 baterista, 01 guitarrista, 01 percussionista, 01 tecladista, 01 contra baixista, 02 metais e 02 dançarinas. | |||||
VALOR GLOBAL R$ | 820.003,49 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no Registro de preços - Lei 8.666, art. 15, Decreto Federal 7.892 de 23/01/2013 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
AV. GETÚLIO VARGAS, 534 - CENTRO
A DE J C CUTRIM EIRELI:1728
Assinado de forma digital por A DE J C CUTRIM EIRELI:172807410001 76
0741000176 Dados: 2022.08.30
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO PIRIÁ as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 30 de Agosto de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos ar tigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
AV. GETÚLIO VARGAS, 534 - CENTRO
A DE J C CUTRIM EIRELI:17280 741000176
Assinado de forma digital por A DE J C CUTRIM EIRELI:1728074100017 6
Dados: 2022.08.30
14:39:35 -03'00'
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda par a o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente com prováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 820.003,49 (oitocentos e vinte mil, três reais e quarenta e nove centavos), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO PIRIÁ e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada,
AV. GETÚLIO VARGAS, 534 - CENTRO
0741000176
A DE J C CUTRIM EIRELI:1728
Assinado de forma digital por A DE J C CUTRIM EIRELI:1728074100 0176
Dados: 2022.08.30
14:38:31 -03'00'
aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 0212.133920009.2.061 Manutenção da Secretaria Cultura, Turismo e Lazer, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.12, no valor de R$ 104.458,37, Subelemento 3.3.90.39.14, no valor de R$ 272.573,14, Subelemento 3.3.90.39.22, no valor de R$ 64.300,00, Subelemento 3.3.90.39.23, no valor de R$ 330.690,00, Subelemento 3.3.90.39.59, no valor de R$ 47.981,98, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação dasdevidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislaÇão específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de Santa Luzia do Pará, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
CACHOEIRA DO PIRIÁ-PA, 30 de Agosto de 2022
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:15900240363
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:15900240363
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO PIRIÁ CNPJ(MF) 01.612.360/0001-07
CONTRATANTE
EIRELI:17280741000176
A DE J C CUTRIM
Assinado de forma digital por A DE
J C CUTRIM EIRELI:17280741000176 Dados: 2022.08.30 14:37:45 -03'00'
A DE J C CUTRIM EIRELI CNPJ 17.280.741/0001-76
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.