REGULAMENTO PROJETO MEU PAPEL NO MUNDO
REGULAMENTO PROJETO MEU PAPEL NO MUNDO
O presente Regulamento versa sobre as condições gerais, regras e restrições da Projeto Meu Papel no Mundo.
CESUMAR–CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGÁ, pessoa jurídica
de direito privado, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, x. 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 79.265.617/0001-99, mantenedora da UNICESUMAR-CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ esclarece aos
alunos participantes deste projeto as disposições a respeito da oferta de dispensa do material didático impresso por material idêntico na forma digital.
1. OBJETO
1.1 O objeto do presente é a ação social entre Polo, Aluno e Unicesumar, em que o aluno dispensa o material didático impresso, utilizando apenas o material didático na sua forma digital, contribuindo assim com a doação de alimentos para uma entidade local.
1.2 O Projeto Meu Papel no Mundo visa diminuir o impacto ambiental causado pela produção e impressão do material físico.
1.3 A Unicesumar irá reverter o valor economizado com a produção e impressão, em compra de alimentos que serão doados para uma entidade beneficente local.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Responsabilidades do Aluno
2.1.1. O aluno deverá optar pelo não recebimento do material impresso no início de cada módulo do ano para participar do Projeto Meu Papel no Mundo;
2.1.2. A dispensa do material será indicada através de uma opção que ficará disponível no Studeo (ambiente online) do aluno. A opção deve ser feita uma vez por módulo e poderá ser desfeita no módulo seguinte.
2.1.3. A escolha deverá ser realizada obedecendo os períodos de adesão ao projeto de cada módulo:
• De 13/06/2018 até 01/07/2018 para aderir e participar da campanha no módulo 54/2018;
• De 15/08/2018 até 15/10/2018 para aderir e participar da campanha no módulo 51/2019;
• De 01/12/2018 até 01/02/2019 para aderir e participar da campanha no módulo 52/2019;
• De 15/02/2019 até 15/04/2019 para aderir e participar da campanha no módulo 53/2019;
• De 01/05/2019 até 01/07/2019 para aderir e participar da campanha no módulo 54/2019;
• De 15/08/2019 até 15/10/2019 para aderir e participar da campanha no módulo 51/2020.
2.2. Responsabilidades do Polo
2.2.1. O Polo é responsável por escolher uma entidade local, que atenda aos requisitos necessários (anexo I) e providenciar a assinatura do Termo de Doação necessário para formalizar a ação social;
2.2.2. A sede irá enviar os alimentos para o Polo que é responsável por fazer a entrega dos alimentos na entidade escolhida, no período pré-estabelecido de 16/12/2019 e 20/12/2019, assim como, promover o evento na comunidade local;
2.2.3. A entrega deve ser registrada pelo Polo através de fotos e/ou vídeos para eventual divulgação.
2.3. Responsabilidades da Sede
2.3.1. Fornecer o material didático digital, sem custos e disponibilizar no Studeo do aluno, para que seja realizado seu download;
2.3.2. Realizar a compra dos alimentos e distribuir de acordo com a quantidade arrecadada por cada Polo;
2.3.3. A quantidade em quilos (kg) será calculada pelo número de alunos por módulo que realizaram a dispensa do material físico optando apenas pela versão digital;
2.3.4. A logística da Unicesumar fica responsável por realizar a entrega dos alimentos nos Polos.
2.4. Informações Gerais
2.4.1. A quantidade mínima estabelecida para doação é de 40 kgs de alimentos a serem entregues para cada entidade. Caso o Polo não consiga acumular essa quantidade até a data final do projeto no ano, as doações serão acumuladas para serem entregues no final do projeto do ano seguinte;
2.4.2. Caso o aluno mude de Polo, sua doação será contabilizada para o Polo de destino somente a partir do início do próximo módulo;
2.4.3. O acordo com a entidade beneficente poderá ser desfeito após 12 (doze) meses da assinatura do termo, caso o Polo decida trocar de entidade. Já se o Polo quiser continuar participando do projeto com a mesma entidade, o termo é renovado automaticamente;
2.4.4. O aluno poderá mudar sua escolha durante o período de adesão ao projeto, porém, após o período de cada módulo não será possível alterar a escolha até o módulo seguinte;
2.4.5. Os livros físicos que os alunos optarem por não receber, não poderão ser comprados ou alugados posteriormente;
2.4.6. Todos os Polos de Apoio Presencial, que estiverem ativos, participam do projeto, exceto polos internacionais.
3. ANEXO I
3.1. Critérios Para Participação - Entidade Beneficente
• Legalmente constituídas no Brasil;
• Sem fins lucrativos;
• Reconhecidas como de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União;
• Prestar serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Serão automaticamente desconsiderados neste Projeto os participantes que tentarem desrespeitar qualquer um dos itens deste regulamento, ou ainda, utilizarem quaisquer meios ilícitos para obter benefício próprio ou para terceiro;
4.2. Os participantes, ao dispensarem o material impresso, aderem a este regulamento, autorizam a divulgação de seu nome e respectiva resposta e o uso gratuito de suas vozes e imagens em fotos, cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia, peças promocionais e campanhas on-line;
4.3. As questões não previstas neste regulamento ou quaisquer dúvidas que possam surgir serão julgadas por uma comissão julgadora formada pela diretoria do CESUMAR;
4.4. A participação neste projeto implica na aceitação total de todos os itens deste regulamento, que poderá ser alterado pelos seus organizadores tantas vezes quanto necessário, garantida a sua divulgação de forma eficaz, a critério, também dos organizadores;
4.5. Este Projeto é de cunho exclusivamente beneficente.
Maringá, 22 de maio 2018.
Cesumar