PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20210121
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20210121
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE M AGALHÃES BARATA O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES BARATA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXX XXXXX XXXXX,X/X, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 05.171.947/0001-89, representado pelo(a) Sr.(a)
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, PREFEITA, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na TRAVESSA
XXXXX XXXXXXX, e de outro lado a firma BENASSULY E SILVA LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 37.559.805/0001-80, estabelecida à Trav. WE-66-A, nº 1742 Terreo, Coqueiro, Ananindeua-PA, CEP 67143-420, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, residente na Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00., têm entre si justo e avençado, e celebram o presente instrumento, do qual são partes
integrantes o Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 006/2021 - CPL e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares do Decreto nº 10.024/19, a Lei n° 10.520, de 17.07.2002, Decreto Federal nº 7.892 de janeiro de 2013, Lei n° 8.666, de 21.06.1993 e Lei Complementar n° 123/2006, e demais legislações pertinentes, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Instrumento Contratual:
ÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DIDÁTICO E ESPORTIVO DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE MAGALHÃES BARATA/PA..
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
080486 ALMOFADA CARIMBO, Nº 03, COR AZUL-PREGÃO SRP. UNIDADE 39,00 5,640 219,96
080487 | ALMOFADA CARIMBO, Nº 03, ESPONJA ABSORVENTE REVESTIDA DE TECIDO, ENTINTADA, TAMANHO 17 cm, 10 cm. COR AZUL ALMOFADA CARIMBO, Nº 03, COR PRETO- PREGÃO SRP. UNIDADE | 39,00 | 5,640 | 219,96 |
ALMOFADA CARIMBO, Nº 03, ESPONJA ABSORVENTE REVESTIDA DE TECIDO, ENTINTADA, TAMANHO 17 cm, 10 cm. COR PRETO | ||||
080488 080492 | ALMOFADA CARIMBO, Nº 03,COR VERMELHO - PREGÃO SRP. UNIDADE ALMOFADA CARIMBO, Nº 03, ESPONJA ABSORVENTE REVESTIDA DE TECIDO, ENTINTADA, TAMANHO 17 cm, 10 cm. COR VERMELHO APONTADOR LÁPIS, MATERIAL PLÁSTICO. PREGÃO SRP. CAIXA | 39,00 35,00 | 5,640 10,130 | 219,96 354,55 |
APONTADOR LÁPIS, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO SIMPLES, MATERIAL DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO PEQUENO
080501 BORRACHA APAGADORA, DUAS CORES - PREGÃO SRP. CAIXA 42,00 32,770 1.376,34 BORRACHA APAGADORA, DUAS CORES, CAIX A C/40 UND=CADA
UND MEDINDO APROX. 05 X 02CM
080538 ENVELOPE BRANCO, PAPEL LINHO, PREGÃO SRP UNIDADE 49,00 2,770 135,73 ENVELOPE BRANCO, PAPEL LINHO, 180G, TIPO CONVITE NO
TAMANHO 162MM X 229MM
080539 ENVELOPE DE PAPEL KRAFT - PREGÃO SRP UNIDADE 49,00 1,000 49,00 ENVELOPE DE PAPEL KRAFT - 229 X 324MM - ENVELOPES
CONFECCIONADOS EM PAPEL KRAFT NATURAL, COM ABERTURA PELO LADO MENOR NA MEDIDA APROXIMADA DE 229MM X 324 MM, GRAMATURA DE 80G/M, COR PARDO.
080548 ESTILETE LARGO: LÂMINA 18 MM. PREGÃO SRP UNIDADE 6,00 2,400 14,40 ESTILETE LARGO: COMPOSIÇÃO/MATERIAL: METAL
LÂMINA 18
MM DE LARGURA
CORPO: LARGO. COR: AMARELO CONTEÚDO
DA EMBALAGEM: 1 ESTILETE DIMENSÕES APROXIMADAS DO
PRODUTO (CM) A X L X P: 15,5 X 4, 5 X 2 CM DIMENSÕES
APROXIMADAS DA EMBALAGEM (CM) A X L X P: 20,7 X 7,8 X 2,3 CM
080549 ESTILETE, MATERIAL PLÁSTICO, PREGÃO SRP UNIDADE 13,00 2,000 26,00 ESTILETE, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO ESTREITO LÂMINA
RETRATIL COM 9 MM DE LARGURA. CONTÉM TRAVA DE SEGURANÇA E FORMATO ANATÔMICO.
080579 FURADOR DE PAPEL - ESCRITOR. PREGÃO SRP UNIDADE 24,00 25,650 615,60 FURADOR DE PAPEL - ESCRITOR (PERFURADOR DE MESA PARA
PAPEL, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE PERFURAR 30 FOLHAS DE PAPEL SULFITE, GRAMATURA DE 75G, DE UMA SÓ VEZ (2 FUROS COM DIÂMETRO MÍNIMO DE 5,5 MM), COM DEPÓSITO PARA CONFETES
VALOR GLOBAL R$ 3.231,50
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1 - Importa o presente contrato em R$ 3.231,50 (três mil, duzentos e trinta e um reais e cinquenta centavos), conforme proposta comercial apresentada pela CONTRATADA no Pregão Eletrônico SRP nº 006/2021 - CPL e o pagamento será efetuado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES BARATA, sendo creditado em conta corrente da CONTRATADA através de Ordem Bancária, mediante a comprovação do fornecimento dos itens constantes na Cláusula Primeira, devendo ser emitida a Nota Fiscal/Fatura correspondente, expedida de acordo com a legislação fiscal vigente, contendo a discriminação dos itens. Não havendo documentos a regularizar ou entregar, o pagamento será processado no prazo de até 30 (trinta) dias do mês subsequente à data do protocolo da Fatura/Nota Fiscal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3.1 - A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico SRP nº 03050001/2021 - CPL e Ata de Registro de Preços nº 006/2021, realizado com fundamento conforme Decreto nº 10.024/19, a Lei n° 10.520, de 17.07.2002, Decreto Federal nº 7.892 de janeiro de 2013, aplicando-se subsidiariamente a Lei n° 8.666, de 21.06.1993 e Lei Complementar n° 123/2006, e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1 - A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo Diploma Legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1 - O presente Contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura até 31 de Dezembro de 2021, e durante a sua vigência poderá ser renovado e/ou prorrogado por igual período conforme Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante manifestação das partes e, desde que haja interesse dos contratantes e dotação orçamentária disponível.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6.1 - Caberá ao CONTRATANTE sem prejuízo das demais disposições inseridas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência:
6.1.1 - Supervisionar a entrega do objeto do Termo de Referência (Anexo I do Edital), exigindo presteza na
execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
6.1.2 - Permitir o acesso do pessoal da CONTRATADA ao local da entrega do objeto do Termo de Referência deste certame;
6.1.3 - Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do objeto;
6.1.4 - Impedir que terceiros executem o objeto deste Contrato;
6.1.5 - Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente;
6.1.6 - Efetuar o pagamento devido pela execução do objeto, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas;
6.1.7 - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a
entrega de documentações pertinentes a este processo;
6.1.8 - Devolver os veículos/maquinas que não apresentarem condições de serem consumidos;
6.1.9 - Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pela Prefeitura Municipal de Magalhães Barata/ Secretaria Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Educação/ Secretaria Municipal de Assistência Social;
6.1.10 - Solicitar, por intermédio da Ordem de Compra expedida pelo setor competente, o fornecimento dos
produtos objeto deste Contrato;
6.1.11 - Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente as entregas, se for o caso.
6.1.12 - Efetuar o pagamento dentro do prazo estabelecido.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1 - Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades inseridas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência e no presente instrumento contratual:
7.1.1 - Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto desta licitação;
7.1.2 - Manter, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.3 - Promover a execução do objeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às
normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
7.1.4 - Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
7. 1.5 - Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio do
Município em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
7.1.6 - Manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá/uniformes, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
7.1.7 - Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de
contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do Contrato a ser firmado;
7.1.8 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
7.1.9 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus
empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
7.1.10 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
7.1.11 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste
processo licitatório;
7.1.12 - Efetuar a entrega o objeto da Ordem de Compra, de acordo com a necessidade e o interesse da CONTRATANTE, no prazo estabelecido na referida autorização expedida pelo do setor competente, não desrespeitando dias e horários para entrega;
7.1.13 - Comunicar ao órgão competente da CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de
caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
7.1.14 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive com transporte do objeto a ser entregue;
7.1.15 - Efetuar a entrega do objeto solicitados dentro do prazo estabelecido, no horário e expediente (8h
até as 12h de segunda a sexta feira);
7.1.16 - A entrega do objeto deverá ser feita mediante apresentação da Ordem de Compras assinada pelo Setor de Xxxxxxx, enviada pela Prefeitura, juntamente com a nota fiscal eletrônica;
7.1.17 - As notas fiscais deverão conter o número do Processo licitatório, número do contrato e da Ordem
de Compra, os quais constam na Ordem de Compra;
7.1.18 - Os objetos deverão ser entregues no município de Magalhães Barata, de acordo com o órgão solicitante;
7.1.21 - Os materiais serão fornecidos somente com a apresentação das requisições e nas quantidades
estipuladas naquele documento;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
8.1 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos de sua competência, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1 - Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
9.1.1 - É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
9.1.2 - É expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver
prévia autorização da Administração da CONTRATANTE;
9.1.3 - É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Contrato; e
9.1.4 - É de plena responsabilidade da CONTRATA o transporte para as entregas dos itens no Munícipio de Xxxxxxxxx Xxxxxx, especificamente nos locais citados na solicitação, obedecendo sempre o Termo de Referência e Edital do processo licitatório que originou esse Contrato.
9.2 - A entrega do objeto obedecerá ao seguinte:
9.2.1 - Serão requisitados de forma parcelada e futura, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Magalhães Barata/ Fundos Municipais, através da Ordem de Compra assinada por responsável do Departamento de Compras;
9.2.2 - O produto deverá ser entregue acompanhado de nota fiscal eletrônica, que deverá conter descrição do item, marca, quantidade, preços unitários e totais, conter também o número do processo licitatório, Ordem de Compra e Empenho anexando a esta uma cópia da Ordem de Compra ao qual se refere;
9.2.3 - Serão rejeitados no recebimento os itens com especificações diferentes das constantes no objeto.
9.2.3.1 - Constatadas irregularidades quanto à especificação do objeto a CONTRATANTE poderá:
a) Rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da
Administração, no prazo máximo de 48 horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO
10.1 - A atestação da fatura correspondente ao fornecimento do produto caberá ao órgão competente da CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1 - Para fazer face às despesas decorrentes deste processo licitatório, a CONTRATANTE utilizar-se-á da Funcional Programática:
Exercício 2021 Atividade 0210.041220032.2.005 Manutenção do Gab inete do Prefeito ,
Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subeleme nto 3.3.90.30.16, no valor de R
$ 56,40, Exercício 2021 Atividade 0310.041220032.2.009 Manut.da Se cretaria de Administracao , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subeleme nto 3.3.90.30.16, no valor de R
$ 107,16, Exercício 2021 Atividade 0410.041230034.2.012 Manutenção da Secretaria de Finanças , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subeleme nto 3.3.90.30.16, no valor de R
$ 56,40
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
12.1 - A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE:
a) Condições de pagamento: a ser pago no prazo em até trinta dias, contado a partir da data final do
período de adimplemento da obrigação, na proporção dos produtos efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pela CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Compra emitida.
12.2 - Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA e o FGTS.
12.3 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, se os
produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas, de acordo com o processo licitatório Pregão Eletrônico SRP nº 006/2021 - CPL.
12.4 - A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste processo.
12.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
12.6 - A CONTRATADA deverá encaminhar ao setor financeiro, até 05 (cinco) dias úteis após a execução
do serviço/entrega, a Nota Fiscal/Fatura, a fim de que sejam adotadas as medidas afetas ao pagamento.
12.7 - A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pela CONTRATANTE, o qual somente atestará a execução do objeto e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas relativas ao objeto do presente Edital.
12.8 - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela
será devolvida pelo Fiscal à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
12.9 - O Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Magalhães Barata/ Fundos Municipais terá o direito de descontar de faturas, quaisquer débitos da CONTRATADA, em consequência de penalidades aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PREÇO E DA REVISÃO
13.1 - O objeto do presente Contrato será executado pelo preço ofertadona proposta da licitante vencedora, que será fixo, podendo, contudo, ser revisto observadas as prescrições contidas nos Artigos 17 a 19 do Decreto nº 7.892/2013 que constam no Edital do processo que gerou este Contrato.
13.2 - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do
objeto, tais como: tributos e encargos sociais, transportes e entre outros.
13.3 - O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
13.4 - A CONTRATADA têm direito ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, procedendo-se à
revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços, que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento.
a) A CONTRATADA, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para revisão do Contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços;
b) A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas
fiscais de aquisição de matérias - primas, de transporte de mercadoria, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do Contrato;
c) Junto com o requerimento, a CONTRATADA deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do Contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorridos repercute no valor total pactuado;
d) A Administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato.
13.5 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados.
Parágrafo Único: Independente de solicitação, a Administração poderá convocar a CONTRATADA para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações
indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços, publicando as alterações na Imprensa Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1 - Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração da CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez
por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Ordem de Compra previstas nos subitens 7.1.12 e 7.1.13 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos.
14.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
a) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
b) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
g) Não celebrar o contrato;
h) Deixar de entregar documentação exigida no certame;
i) Apresentar documentação falsa.
14.3 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
14.4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela
Administração da CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 14.2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
14.5 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração da CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 006/2021 - CPL.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
15.2 - A rescisão do Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei supramencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja
conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
15.3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.4 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado
o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 006/2021 - CPL.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
16.1 - Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão Eletrônico SRP nº 006/2021 - CPL, Ata de Registro de Preço nº 007/2021, cuja realização decorre da autorização da autoridade competente e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 - As questões decorrentes da execução deste instrumento contratual, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Magalhães Barata, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
MAGALHÃES BARATA - PA, 02 de Agosto de 2021.
XXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX
XXXXXX:12829544234
Dados: 2021.08.02 08:46:10 -03'00'
XXXXXX:12829544234
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES BARATA
CNPJ/MF Nº05.171.947/0001-89 CONTRATANTE
XXXXXXXXX X XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX X XXXXX
LTDA:375598050 LTDA:37559805000180
00180
Dados: 2021.08.03
18:56:47 -03'00'
BENASSULY E SILVA LTDA 37.559.805/0001- 80 CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
1.
2.
CPF: CPF: