AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 003/2024DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2024
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 003/2024DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS, sediada na
Praça Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, S/N – Centro, Xxxxxx Xxxxxx – Bahia, por sua Agente de Contratação, a senhora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, matrícula Nº 1054118, com critério de julgamento MENOR POR PREÇO GLOBAL, na hipótese do art. 75, II, nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, em sua forma ELETRÔNICA, tipo “Menor Preço Global”, para Contratação de empresa especializada para fornecimento materiais e equipamentos hospitalares para atender as necessidades do Fundo Mundo Municipal de Saúde junto ao Serviço Móvel de Urgência – SAMU, do município de Cícero Dantas/BA, devendo as propostas de preços e a documentação serem registradas na data, local e horário abaixo informado determinado, mediante as seguintes condições.
ABERTURA DA SESSÃO E ANÁLISE DAS PROPOSTAS:
Data da sessão: 21 de março de 2024.
Link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
Horário da fase de lances: 08:00h às 14:00h
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA:
1.1. O objeto da presente dispensa é a Contratação de empresa
especializada para fornecimento materiais e equipamentos hospitalares para atender as necessidades do Fundo Mundo Municipal de Saúde junto ao Serviço Móvel de Urgência – SAMU, do município de Cícero Dantas/BA. A contratação ocorrerá por item único, conforme tabela constante
abaixo:
Item | Descrição | Qtde | UND | Valor Unitário |
1 | REANIMADOR DE SILICONE COM RESERVATORIO ADULTO BALÃO DE SILICONE ADULTO COM VOLUME DE 1600 ML, VÁLVULA PACIENTE: EM POLICARBONATO TRANSPARENTE, CONEXO PARA MÁSCARA PADRÃO (22MX15F), MOVIMENTO GIRATÓRIO “SWIVEL” – POSSIBILITA A MOVIMENTAÇÃO DO REANIMADOR EM QUALQUER POSIÇÃO SIMULTANEAMENTE AO PROCEDIMENTO DE VENTILAÇÃO; ORIFÍCIO DE EXPIRAÇÃO QUE PERMITE A CONEXÃO DE VÁLVULA DE PEEP; DIAFRAGMA EM SILICONE E FORMATO DE BICO DE PATO; VÁLVULA DE SEGURANÇA COM LIMITAÇÃO DE PRESSÃO INSPIRATÓRIA CALIBRADA EM 40 (±5) CMH2O, VÁLVULA DE FUNDO DE BALÃO COM CONEXÃO PARA ENTRADA DE OXIGÊNIO E VÁLVULA DE RESERVATÓRIO, VÁLVULA DE RESERVATÓRIO DE OXIGÊNIO, RESERVATÓRIO DE OXIGÊNIO EM PVC COM VOLUME DE 2600ML, MÁSCARA AUTOCLAVÁVEL ADULTO APRESENTAR REGISTRO NA ANVISA. | 4 | UND | R$ 282,75 |
2 | REANIMADOR DE SILICONE COM RESERVATORIO INFANTIL COM | 2 | UND | R$ 271,78 |
VOLUME DE 500 ML, VÁLVULA PACIENTE: EM POLICARBONATO TRANSPARENTE, CONEXO PARA MÁSCARA PADRÃO (22MX15F), MOVIMENTO GIRATÓRIO “SWIVEL” – POSSIBILITA A MOVIMENTAÇÃO DO REANIMADOR EM QUALQUER POSIÇÃO SIMULTANEAMENTE AO PROCEDIMENTO DE VENTILAÇÃO; ORIFÍCIO DE EXPIRAÇÃO QUE PERMITE A CONEXÃO DE VÁLVULA DE PEEP; DIAFRAGMA EM SILICONE E FORMATO DE BICO DE PATO; VÁLVULA DE SEGURANÇA COM LIMITAÇÃO DE PRESSÃO INSPIRATÓRIA CALIBRADA EM 40 (±5) MH2O, VÁLVULA DE FUNDO DE BALÃO COM CONEXÃO PARA ENTRADA DE OXIGÊNIO E VÁLVULA DE RESERVATÓRIO, VÁLVULA DE RESERVATÓRIO DE OXIGÊNIO, RESERVATÓRIO DE OXIGÊNIO EM PVC COM VOLUME DE 2600ML, MÁSCARA AUTOCLAVÁVEL INFANTIL, APRESENTAR REGISTRO NA ANVISA. | ||||
3 | REANIMADOR DE SILICONE COM RESERVATORIO RECEM-NATO - INFANTIL COM VOLUME DE 250 ML, VÁLVULA PACIENTE: EM POLICARBONATO | 2 | UND | R$ 238,43 |
TRANSPARENTE, CONEXO PARA MÁSCARA PADRÃO (22MX15F), MOVIMENTO GIRATÓRIO “SWIVEL” – POSSIBILITA A MOVIMENTAÇÃO DO REANIMADOR EM QUALQUER POSIÇÃO SIMULTANEAMENTE AO PROCEDIMENTO DE VENTILAÇÃO; ORIFÍCIO DE EXPIRAÇÃO QUE PERMITE A CONEXÃO DE VÁLVULA DE PEEP; DIAFRAGMA EM SILICONE E FORMATO DE BICO DE PATO; VÁLVULA DE SEGURANÇA COM LIMITAÇÃO DE PRESSÃO INSPIRATÓRIA CALIBRADA EM 40 (±5) MH2O, VÁLVULA DE FUNDO DE BALÃO COM CONEXÃO PARA ENTRADA DE OXIGÊNIO E VÁLVULA DE RESERVATÓRIO, VÁLVULA DE RESERVATÓRIO DE OXIGÊNIO, RESERVATÓRIO DE OXIGÊNIO EM PVC COM VOLUME DE 2600ML, MÁSCARA AUTOCLAVÁVEL INFANTIL, APRESENTAR REGISTRO NA ANVISA. | ||||
4 | MÁSCARA DE OXIGÊNIO ALTA CONCENTRAÇÃO ADULTO EM PVC (CLORETO DE POLIVINILA) RESISTENTE E NÃO TÓXICO; COM RESERVATÓRIO E TUBO DE O2, NÃO ESTÉRIL. | 8 | UND | R$ 25,53 |
5 | MÁSCARA DE OXIGÊNIO ALTA CONCENTRAÇÃO PEDIÁTRICA EM PVC (CLORETO DE POLIVINILA) RESISTENTE E NÃO TÓXICO; COM RESERVATÓRIO E TUBO DE O2, NÃO ESTÉRIL. | 5 | UND | R$ 23,19 |
6 | CATETER NASAL NASOFARINGEAL Nº 06, TUBO NASOFARINGEAL CONFECCIONADO EM PVC, ANATOMICAMENTE AJUSTÁVEL À CAVIDADE NASAL. | 5 | UND | R$ 6,50 |
7 | CATETER NASAL NASOFARINGEAL Nº 08, TUBO NASOFARINGEAL CONFECCIONADO EM PVC, ANATOMICAMENTE AJUSTÁVEL À CAVIDADE NASAL. | 5 | UND | R$ 5,99 |
8 | CATETER NASAL NASOFARINGEAL Nº 10, TUBO NASOFARINGEAL CONFECCIONADO EM PVC, ANATOMICAMENTE AJUSTÁVEL À CAVIDADE NASAL. | 5 | UND | R$ 6,23 |
9 | EXTENSÃO EM PVC FLEXÍVEL, ISENTO DE LÁTEX, CONECTOR GRADUADO, FLEXÍVEL EM SUAS EXTREMIDADES. CONECTORES/CONECTOR UNIÃO (1/4X1/4), COMPRIMENTO E DIÂMETRO DA EXTENSÃO 2M. | 120 | UND | R$ 35,31 |
10 | SONDA PARA ASPIRAÇÃO DE PONTA RÍGIDA TIPO YANKAUER É UTILIZADA PARA SUCÇÃO, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL CIRÚRGICO, Nº 24. | 2 | UND | R$ 17,18 |
11 | CONEXÃO EM Y PARA COMBINAÇÃO DE GASES OXIGÊNIO, TOMADA PARA MULTIPLICAÇÃO DE SAÍDAS DE POSTOS DE CONSUMO DE OXIGÊNIO. | 2 | UND | R$ 197,12 |
12 | CONEXÃO EM Y PARA COMBINAÇÃO DE GASES AR MEDICINAL, TOMADA DUPLA PARA AR COMPRIMIDO TEM COMO FUNÇÃO PRINCIPAL MULTIPLICAR O PONTO DE GÁS MEDICINAL DANDO MAIOR AUTONOMIA EM LOCAIS ONDE OS PONTOS DE GASES MEDICINAIS SÃO ESCASSOS. | 2 | UND | R$ 156,92 |
13 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 04, DESCARTÁVEL, ATÓXICA, ESTÉRIL, ATRAUMÁTICA, SILICONIZADA, MALEÁVEL, TRANSPARENTE, ORIFÍCIOS ADEQUADOS, CONECTOR UNIVERSAL, CONFECCIONADA EM PVC, EMBALADA INDIVIDUALMENTE E REEMBALADA EM PACOTES COM 10 UNIDADES. | 10 | UND | R$ 4,29 |
14 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 06, DESCARTÁVEL, ATÓXICA, ESTÉRIL, ATRAUMÁTICA, SILICONIZADA, MALEÁVEL, TRANSPARENTE, ORIFÍCIOS ADEQUADOS, CONECTOR UNIVERSAL, CONFECCIONADA EM PVC, EMBALADA INDIVIDUALMENTE E REEMBALADA EM PACOTES COM 10 UNIDADES. | 10 | UND | R$ 6,03 |
15 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 08, DESCARTÁVEL, ATÓXICA, ESTÉRIL, ATRAUMÁTICA, SILICONIZADA, MALEÁVEL, TRANSPARENTE, ORIFÍCIOS ADEQUADOS, CONECTOR UNIVERSAL, CONFECCIONADA EM PVC, EMBALADA INDIVIDUALMENTE E REEMBALADA EM PACOTES COM 10 UNIDADES. | 10 | UND | R$ 4,88 |
16 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 10, DESCARTÁVEL, ATÓXICA, ESTÉRIL, ATRAUMÁTICA, SILICONIZADA, MALEÁVEL, TRANSPARENTE, ORIFÍCIOS ADEQUADOS, CONECTOR UNIVERSAL, CONFECCIONADA EM PVC, EMBALADA INDIVIDUALMENTE E | 10 | UND | R$ 5,68 |
REEMBALADA EM PACOTES COM 10 UNIDADES. | ||||
17 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 12, DESCARTÁVEL, ATÓXICA, ESTÉRIL, ATRAUMÁTICA, SILICONIZADA, MALEÁVEL, TRANSPARENTE, ORIFÍCIOS ADEQUADOS, CONECTOR UNIVERSAL, CONFECCIONADA EM PVC, EMBALADA INDIVIDUALMENTE E REEMBALADA EM PACOTES COM 10 UNIDADES. | 20 | UND | R$ 12,80 |
18 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 14, DESCARTÁVEL, ATÓXICA, ESTÉRIL, ATRAUMÁTICA, SILICONIZADA, MALEÁVEL, TRANSPARENTE, ORIFÍCIOS ADEQUADOS, CONECTOR UNIVERSAL, CONFECCIONADA EM PVC, EMBALADA INDIVIDUALMENTE E REEMBALADA EM PACOTES COM 10 UNIDADES. | 20 | UND | R$ 13,67 |
19 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 16, DESCARTÁVEL, ATÓXICA, ESTÉRIL, ATRAUMÁTICA, SILICONIZADA, MALEÁVEL, TRANSPARENTE, ORIFÍCIOS ADEQUADOS, CONECTOR UNIVERSAL, CONFECCIONADA EM PVC, EMBALADA | 20 | UND | R$ 15,68 |
INDIVIDUALMENTE E REEMBALADA EM PACOTES COM 10 UNIDADES. | ||||
20 | FRASCO DE ASPIRAÇÃO COLETOR EM VIDRO COM CAPACIDADE DE ATÉ 500ML DE LÍQUIDO/SECREÇÃO (GRADUADO), BOIA DE PROTEÇÃO ANTITRANSBORDAMENTO EM POLIPROPILENO, TAMPA CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO E NYLON, CONEXÕES PADRONIZADAS CONFORME NORMAS ABNT. | 2 | UND | R$ 132,74 |
21 | BANDAGEM TRIANGULAR EM ALGODÃO TAM MÉDIO (1,00x1,00x1,40). | 10 | UND | R$ 43,02 |
22 | BANDAGEM ISRAELENSE - ATADURA ELÁSTICA COM ALGODÃO, POLIAMIDA, LIVRE DE LÁTEX, TRAVA DE FECHAMENTO DE POLICARBONATO. | 10 | UND | R$ 40,95 |
23 | COBERTOR MANTA TERMICA ALUMINIZADA PARA RESGATE, NAS MEDIDAS DAS 2,10 M X 1,40 M. EMBALAGEM UNICA, DESCARTAVEL. | 20 | UND | R$ 17,68 |
24 | TRANSOFIX - DISPOSITIVO DE TRANSFERÊNCIA DE SOLUÇÕES COM DUAS PONTAS PERFURANTES PADRÃO ISO COM PROTETOR. | 20 | UND | R$ 2,63 |
25 | GARROTE - TORNIQUETE DE BORRACHA FINO (GARROTE) UTILIZADO PARA PROVOCAR ESTASE VENOSA PARA PUNÇÃO DE VEIAS PERIFÉRICAS. | 12 | UND | R$ 36,48 |
26 | COLETOR DE PERFUROCORTANTE 1L, CAIXA EM PAPELÃO ONDULADO E REFORÇADO INTERNAMENTE COM PAPELÃO COURO, POSSUI TRAVA DE SEGURANÇA DE COR AMARELA, DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO COM ALÇA DUPLA. | 12 | UND | R$ 39,18 |
27 | LENÇOL DE PAPEL DESCARTÁVEL 70X50 CM, PARA USO EM MACA HOSPITALAR, EMBALAGEM EM ROLO PICOTADO, PROTEGIDO POR PLÁSTICO, COR BRANCO. PACOTE COM 8 UND. | 03 | PCTS | R$ 59,42 |
28 | LENÇOL DESCARTÁVEL COM ELÁSTICO TNT PP20 2,10 X 0,90M, COR BRANCA PCT COM 10 UNIDADES. | 20 | PCTS | R$ 23,43 |
29 | HIPOCLORITO DE SÓDIO 10% DE CLORO ATIVO. PRODUTO PARA O USO HOSPITALAR. GALÃO 5 L. | 06 | UND | R$ 29,46 |
30 | HIPOCLORITO DE SÓDIO 1% DE CLORO ATIVO. PRODUTO PARA O USO HOSPITALAR. GALÃO 5 L. | 06 | UND | R$ 15,26 |
31 | DETERGENTE ENZIMÁTICO PARA LIMPEZA DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES COMPOSTO POR | 03 | UND | R$ 78,51 |
5 ENZIMAS, (PROTEASE, PEPTIDASE, AMILASE, CELULASE E LIPASE), DETERGENTE NÃO IÔNICO/ANIÔNICO, PH NEUTRO, BIODEGRADÁVEL, NÃO CORROSIVO PARA METAIS, PARA SER UTILIZADO EM TEMPERATURA AMBIENTE OU AQUECIDA PARA PROCESSOS DE LIMPEZA MANUAL OU AUTOMATIZADO, DE AÇÃO RÁPIDA, POUCA FORMAÇÃO DE ESPUMA, SEM ODOR AGRESSIVO NA FORMA CONCENTRADA OU DILUÍDA. GALÃO DE 5L. | ||||
32 | FILTRO HEPA BACTERIANO VIRAL, COMPOSIÇÃO: INVÓLUCRO (POLIPROPILENO), TAMPA LUERLOCK (POLIPROPILENO), CONECTORES (ACRILONITRILA BUTADIENO ESTIRENO) MATERIAL FILTRANTE: MEMBRANA 100% HIDROFÓBICA CONSTITUÍDA POR FIBRAS DE CERÂMICA. | 04 | UND | R$ 23,72 |
33 | OXÍMETRO PORTÁTIL PEDIÁTRICO OLED GRAPH, G-TECH DE ALTA PRECISÃO, UTILIZADO PARA MONITORIZAÇÃO DA PORCENTAGEM DE SATURAÇÃO DE OXIGÊNIO NO SANGUE (SPO2) E DOS BATIMENTOS CARDÍACOS POR MINUTO. | 02 | UND | R$ 173,98 |
34 | PÁS DE ELETRODO INFANTIL, PARA USO NO DEA COMPATÍVEL TOTH EASY SHOCK, USO DESCARTÁVEL. | 01 | UND | R$ 575,31 |
35 | TORNIQUETE TIPO CAT - TORNIQUETE AJUSTÁVEL PARA CONTROLE DE HEMORRAGIAS NAS EXTREMIDADES INFERIORES E SUPERIORES. | 05 | UND | R$ 156,34 |
36 | TESOURA PONTA ROMBA 15 CM COM PROTETOR PARA NÃO LESAR A PELE DURANTE O PROCEDIMENTO, CURVATURA QUE FACILITA O CORTE AGILIZANDO O PROCESSO. | 03 | UND | R$ 54,12 |
37 | PRANCHA CURTA, PARA RESGATE DE POLIETILENO COM BORDAS E CANTOS ARREDONDADOS COM ORIFÍCIOS UTILIZADOS PARA PASSAGEM DOS CINTOS DE IMOBILIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DA VÍTIMA. CONFECCIONADA EM POLIETILENO PARA GARANTIR A FIRMEZA E ESTABILIDADE DO PACIENTE, TRANSLUCIDA PARA UTILIZAÇÃO EM RAIO-X, PODE SER UTILIZADA NA ÁGUA. MEDIDAS: 80X45X2, SUPORTA ATÉ 140 KG, COR AMARELA. | 01 | UND | R$ 632,57 |
38 | MACA SCOOP PARA RESGATE. | 01 | UND | R$ 2.398,30 |
39 | IMOBILIZADOR DE CABEÇA TIPO HEAD BLOCK ADULTO, | 04 | UND | R$ 267,09 |
CONFECCIONADO EM ESPUMA INJETADA, IMPERMEÁVEL, DEVE PROPICIAR IMOBILIZAÇÃO PARA CABEÇA E REGIÃO CERVICAL, DEVE CONTER TIRANTES DE FIXAÇÃO PARA TESTA E QUEIXO, COM ORIFÍCIOS PARA VERIFICAÇÃO DE SAÍDA DE LÍQUIDO PELO OUVIDO. APRESENTAR REGISTRO NA ANVISA. | ||||
40 | COLETE DE IMOBILIZAÇÃO DORSAL (KED) ADULTO, EM NYLON CAPACIDADE DE IMOBILIZAÇÃO TOTAL, DESDE A CABEÇA ATÉ A REGIÃO DO CÓCIX. DEVE POSSUIR TRÊS TIRANTES EM CORES DIFERENTES (VERDE, AMARELA E VERMELHA) PARA IMOBILIZAÇÃO DO TRONCO E DOIS TIRANTES PRETOS PARA FIXAÇÃO, DOS MEMBROS INFERIORES, TODOS COM ENGATE RÁPIDO EM POLIACETANO, REGULAGEM PARA FIXAÇÃO DA TESTA E QUEIXO E ALMOFADA PARA APOIO DA CABEÇA APRESENTAR REGISTRO NA ANVISA. | 01 | UND | R$ 285,56 |
41 | COLETE DE IMOBILIZAÇÃO DORSAL (KED) INFANTIL EM NYLON CAPACIDADE DE | 01 | UND | R$ 265,78 |
IMOBILIZAÇÃO TOTAL, DESDE A CABEÇA ATÉ A REGIÃO DO CÓCIX. DEVE POSSUIR TRÊS TIRANTES EM CORES DIFERENTES (VERDE, AMARELA E VERMELHA) PARA IMOBILIZAÇÃO DO TRONCO E DOIS TIRANTES PRETOS PARA FIXAÇÃO, DOS MEMBROS INFERIORES, TODOS COM ENGATE RÁPIDO EM POLIACETANO, REGULAGEM PARA FIXAÇÃO DA TESTA E QUEIXO E ALMOFADA PARA APOIO DA CABEÇA. APRESENTAR REGISTRO NA ANVISA. | ||||
42 | TALA MOLDÁVEL TAM PP, CONFECCIONADA EM EVA (4MM) PODE SER USADA COM FITA CREPE, BANDAGEM OU GAZE, PARA A IMOBILIZAÇÃO COMPLETA; NÃO REQUER ÁGUA QUENTE OU VAPOR PARA SUA APLICAÇÃO; PODE SER LAVADA E REUTILIZADA; DIMENSOES (30 X 8 CM) ROXA. APRESENTAR REGISTRO NA ANVISA. | 10 | UND | R$ 21,23 |
43 | TALA MOLDÁVEL TAM P, CONFECCIONADA EM EVA (4MM); PODE SER USADA COM FITA CREPE, BANDAGEM OU GAZE, PARA A IMOBILIZAÇÃO COMPLETA; NÃO REQUER ÁGUA | 10 | UND | R$ 21,23 |
QUENTE OU VAPOR PARA SUA APLICAÇÃO; PODE SER LAVADA E REUTILIZADA; DIMENSOES (53 X 8 CM) AZUL. APRESENTAR REGISTRO NA ANVISA. | ||||
44 | TALA MOLDÁVEL TAM M, CONFECCIONADA EM EVA (4MM) PODE SER USADA COM FITA CREPE, BANDAGEM OU GAZE, PARA A IMOBILIZAÇÃO COMPLETA; NÃO REQUER ÁGUA QUENTE OU VAPOR PARA SUA APLICAÇÃO; PODE SER LAVADA E REUTILIZADA; DIMENSOES (63 X 9 CM) LARANJA. APRESENTAR REGISTRO NA ANVISA. | 10 | UND | R$ 35,63 |
45 | TALA MOLDÁVEL TAM G, CONFECCIONADA EM EVA (4MM) PODE SER USADA COM FITA CREPE, BANDAGEM OU GAZE, PARA A IMOBILIZAÇÃO COMPLETA; NÃO REQUER ÁGUA QUENTE OU VAPOR PARA SUA APLICAÇÃO; PODE SER LAVADA E REUTILIZADA; DIMENSOES (86,5 X 10 CM) VERDE.APRESENTAR REGISTRO NA ANVISA. | 10 | UND | R$ 41,24 |
46 | TALA MOLDÁVEL TAM GG, CONFECCIONADA EM EVA (4MM) PODE SER USADA COM FITA CREPE, BANDAGEM OU GAZE, PARA A IMOBILIZAÇÃO | 10 | UND | R$ 43,98 |
COMPLETA; NÃO REQUER ÁGUA QUENTE OU VAPOR PARA SUA APLICAÇÃO; PODE SER LAVADA E REUTILIZADA; DIMENSOES:(1,02 X 11,5 CM) (AMARELA) APRESENTAR REGISTRO NA ANVISA. | ||||
47 | TALAS DE PAPELÃO DESCARTÁVEL PP (30 x 20 CM) RESGATE, DESTINADA À IMOBILIZAÇÃO PROVISÓRIA DE MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES, PARA EVITAR O AGRAVAMENTO DE FRATURAS E LESÕES. | 30 | UND | R$ 10,85 |
48 | TALAS DE PAPELÃO DESCARTÁVEL P (40 X 20 CM) RESGATE, DESTINADA À IMOBILIZAÇÃO PROVISÓRIA DE MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES, PARA EVITAR O AGRAVAMENTO DE FRATURAS E LESÕES. | 30 | UND | R$ 11,34 |
49 | TALAS DE PAPELÃO DESCARTÁVEL M (50 X 20 CM) RESGATE, DESTINADA À IMOBILIZAÇÃO PROVISÓRIA DE MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES, PARA EVITAR O AGRAVAMENTO DE FRATURAS E LESÕES. | 30 | UND | R$ 14,18 |
50 | TALAS DE PAPELÃO DESCARTÁVEL G (60 X 20 CM) | 30 | UND | R$ 15,64 |
RESGATE, DESTINADA À IMOBILIZAÇÃO PROVISÓRIA DE MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES, PARA EVITAR O AGRAVAMENTO DE FRATURAS E LESÕES. | ||||
51 | TALAS DE PAPELÃO DESCARTÁVEL GG (70 X 20 CM) RESGATE, DESTINADA À IMOBILIZAÇÃO PROVISÓRIA DE MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES, PARA EVITAR O AGRAVAMENTO DE FRATURAS E LESÕES. | 30 | UND | R$ 17,85 |
52 | COLAR CERVICAL AJUSTÁVEL ADULTO DE IMOBILIZAÇÃO EM UMA ÚNICA PEÇA AJUSTÁVEL NA ALTURA, COM MÍNIMO 15 POSIÇÕES DEVE POSSUIR APOIO DE MENTO (QUEIXO) DOBRÁVEL TRANSLÚCIDO E COMPATÍVEL COM EXAMES DE RAIO X, RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DEVE POSSUIR ABERTURA FRONTAL PARA VIABILIZAR PROCEDIMENTOS DE CRICOTIROTOMIA OU TRAQUEOSTOMIA, ASSIM COMO ABERTURA POSTERIOR PARA DRENAGEM DE FLUÍDOS E | 06 | UND | R$ 135,97 |
VISUALIZAÇÃO DA REGIÃO DA NUCA. APRESENTAR REGISTRO NA ANVISA. | ||||
53 | COLAR CERVICAL REGULÁVEL INFANTIL, AJUSTÁVEL COR: AMARELO, APOIO DE ESPUMA NÃO POROSA, NÃO ABSORVENTE E ANTI-MANCHA APOIO DE MENTO: PRÉ-MOLDADO PARA SE AJUSTAR AO QUEIXO CAPACIDADE DE SER DOBRADO PARA LIBERAR O ACESSO À BOCA DO PACIENTE VELCRO EXTRA PARA AJUSTAR PESCOÇOS FINOS LINHA DE TAMANHO: PARA REGULAGEM; MARCADOR DE TAMANHO: TRÊS TAMANHOS PADRÃO; POSSIBILIDADE DE PROMOVER ABERTURA TRAQUEAL: TAMANHO MÍNIMO 11 REGULAGENS;TRAVA DE REGULAGEM: PERMITE O AJUSTE DA ALTURA POR IGUAL ATRAVÉS DE CREMALHEIRA INTERNA; DEVE POSSUIR BOTÃO DE SEGURANÇA COMPOSIÇÃO: PVC. APRESENTAR REGISTRO NA ANVISA. | 03 | UND | R$ 166,26 |
54 | TIRANTE ARANHA ADULTO, KIT CONTENDO 5 CINTOS PARA IMOBILIZAÇÃO, CONFECCIONADO EM FITAS DE NYLON, EM CORES: PRETA, VERDE, AMARELA, | 03 | UND | R$ 83,28 |
VERMELHA, RADIO TRANSPARENTE, FIXADO POR FITAS EM VELCRO DE 50 MM DE LARGURA, CAPACIDADE DE IMOBILIZAR OS OMBROS, TÓRAX, PELVE, BRAÇOS E PERNAS PESO MÁXIMO 400G. | ||||
55 | TIRANTE ARANHA INFANTIL, KIT CONTENDO 5 CINTOS PARA IMOBILIZAÇÃO, CONFECCIONADO EM FITAS DE NYLON, EM CORES PRETA, VERDE, AMARELA, VERMELHA, RADIO TRANSPARENTE, FIXADO POR FITAS EM VELCRO DE 50 MM DE LARGURA, CAPACIDADE DE IMOBILIZAR: OS OMBROS, TÓRAX, PELVE, BRAÇOS E PERNAS PESO MÁXIMO 350G. | 02 | UND | R$ 79,70 |
56 | KIT TIRANTE SIMPLES, CONTENDO 3 CINTOS PARA PRANCHA DE RESGATE LONGA E CURTA CONFECCIONADO EM NYLON RESISTENTE 1,70MM X 50MM COM FECHO EM NYLON INJETADO DE RÁPIDA ABERTURA, DEVE SER COMPATÍVEL COM EQUIPAMENTO DE RAIO X, CORES: PRETO - VERMELHO – AMARELO. | 05 | UND | R$ 150.36 |
57 | SOLUÇÃO FISIOLÓGICA 0,9% 10ML. | 03 | CX | R$ 82,21 |
58 | SOLUÇÃO GLICOSADA 10% 250ML | 01 | CX | R$ 137,71 |
59 | CETOROLACO DE TROMETAMINA 30MG/ML – 1ML. | 100 | UND | R$ 19,52 |
60 | BROMETO DE IPRATRÓPIO SPRAY DOSIMETRADO. | 03 | UND | R$ 57,26 |
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA:
2.1. Poderão participar da presente licitação empresas do ramo do
objeto da licitação, que no dia, hora e local designados para a realização do Pregão se fizerem representar na forma deste Edital;
2.1.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006;
2.2. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
2.3. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do TERMO DE REFERÊNCIA;
2.4. Somente poderão participar desta DISPENSA ELETRÔNICA, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx;
2.4.1. A participação na DISPENSA ELETRÔNICA se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecido;
2.4.2. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
2.4.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do órgão licitante, em nenhuma hipótese responsável pelo mesmo. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
2.4.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
2.4.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx;
2.4.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a DISPENSA ELETRÔNICA;
2.4.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do órgão licitante, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
2.4.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
2.5. Não poderão participar desta DISPENSA ELETRÔNICA, as empresas enquadradas nos casos a seguir:
2.5.1. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação
judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei Nº 8.666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011);
2.5.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Comissão do Pregão, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx);
2.5.3. Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município;
2.5.4. Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Municipal, Estadual e Federal desde que o Ato tenha sido publicado na Imprensa Oficial do Município;
2.5.5. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
2.6. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
2.6.1. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
2.6.2. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
2.6.3. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
2.6.4. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
2.6.5. O fornecedor registrado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
2.6.6. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar Nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados;
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se
dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe documentos anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
3.9.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.2. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.9.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.9.4. Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.9.5. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.9.6. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta,
a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de
lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 10,00 (dez reais)
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. Contiver vícios insanáveis;
5.5.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.3. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação deste
aviso, xxxxxxx ser apresentados pelo fornecedor mais bem classificado, após a etapa de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
6.2.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx).
6.2.2. Relação de apenados TCM/BA, através do link (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxx/xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx/)
6.2.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do sistema, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica-financeira e habilitação técnica.
6.2.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
6.2.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.2.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.2.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar
em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.2.8. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.3. A Habilitação Jurídica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
6.3.1. - Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.3.2. - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. No caso de alterações será admitido o estatuto ou o contrato consolidado;
6.3.3. - Inscrição de ato constitutivo, no caso de sociedade civil acompanhada de prova da diretoria em exercício;
6.3.4. - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, se a atividade assim o exigir, bem assim, documento em que identificados os seus administradores;
6.3.5. - Cópia de RG dos sócios ou documento equivalente;
6.4. - A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
6.4.1. - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), através do respectivo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Receita Federal;
6.4.2. - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.4.3. - Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal e relativa à Seguridade Social com a apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos de negativa de Débitos Relativos aos
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1.751, de 02/10/2014;
6.4.4. - Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, com a apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeitos de negativa emitida pelo Estado, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou seja, atinente aos débitos estaduais;
6.4.5. - Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, com a apresentação da Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.4.6. - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
6.4.7. - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei No 5.452, de 1o de maio de 1943. (NR).
PARÁGRAFO ÚNICO – Para efeito da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 03 (três) meses entre a data de sua expedição e a data para da abertura do certame;
6.5. - A Qualificação econômico-financeira será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
6.5.1. - Certidões Negativas de Falência e Concordata, expedidas pelo Cartório da Distribuição Judicial da localidade onde a empresa tem sua sede ou através da Internet, expedidas até 30 (trinta) dias, antes da data de abertura do certame.
6.5.2 - Comprovação do Capital Social com o limite de no mínimo igual a 10% (dez por cento) do valor global estimado do item, apresentando Certidão expedida pela respectiva Junta Comercial, expedida nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da entrega das propostas;
6.6. – O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, será comprovado, mediante a apresentação da seguinte documentação.
6.6.1. – A Declaração relativa à Trabalho de Menores, em papel timbrado (personalizado) da empresa:
6.6.1.1. - De que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme disposto no Inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal (Declaração Relativo ao Trabalho de Menores).
6.6.1. - A Declaração relativa a Fatos Impeditivos, em papel timbrado (personalizado) da empresa:
6.6.1.1. - De que não está inidônea, nem se encontra impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, estadual ou Municipal, bem assim, de que está ciente da obrigatoriedade de informar a Prefeitura Municipal de Cícero Dantas - Bahia a superveniência de qualquer fato que passe a caracterizar qualquer um desses impedimentos, (Declaração Inexistência de Fatos Impeditivos).
6.7. - A Qualificação técnica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
6.7.1 - Alvará de Licença de Funcionamento, compatível com o objeto desta licitação.
6.7.2 - Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado para a qual a empresa tenha fornecido ou esteja fornecendo serviços pertinentes e compatíveis em características e quantidades com o objeto do presente Termo de Referência.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela
contratação, será emitido a nota de xxxxxxx, bem como a autorização de fornecimento.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 01 (um) dia útil para a aceitação da nota de empenho, que poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração;
7.3. O prazo para entrega do material é de até 10 (dez) dias úteis, conforme horários estabelecidos pela municipalidade, contados a partir do envio da Autorização de Fornecimento.
8. DAS SANÇÕES
8.1. A CONTRATADA, será responsabilizada administrativamente
pelas infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, a saber:
I - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
contrato; natureza;
IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2 – Serão aplicadas à CONTRATADA as sanções previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14/133/21, a saber:
I – Advertência (será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do item 10.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave)
II - Multa (calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 8.1)
III - Impedimento de licitar e contratar (será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 8.1)
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 8.1)
8.3 – Na aplicação das sanções serão considerados:
I - A natureza e a gravidade da infração cometida;
II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4. A sanção estabelecida no inciso IV do item 8.2 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do Prefeito Municipal.
8.5. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 8.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II.
8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, se for o caso, ou será cobrada judicialmente.
8.7. A aplicação das sanções previstas no item 8.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à CONTRATANTE.
8.8. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do item 8.2, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados de sua intimação.
8.9. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do item 8.2, requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a CONTRATADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
8.9.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão a CONTRATADA poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
8.9.2. Serão indeferidas pela comissão, mediante de decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
8.10. Xxxxxx injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato, sujeitará a contratada à multa de mora.
8.11. A aplicação de multa de mora não impedirá que a CONTRATADA a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/2021.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O procedimento será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do
Município de Cícero Dantas - BA, e no Portal da transparência e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a administração poderá:
9.2.1. Republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.2.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.13.1. Termo de Referência
9.13.2. Minuta do Contrato
Xxxxxx Xxxxxx - BA, 14 de março de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx dos Santos Agentes de Contratação
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Saúde
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Municipal
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
1.1 O objeto da presente solicitação é a contratação de empresa para o fornecimento de materiais, medicamentos e equipamentos hospitalares para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde junto ao Serviço Móvel de Urgência – SAMU, do município de Cícero Dantas/BA, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidos neste instrumento.
Item | Descrição | Unidade | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
1 | REANIMADOR DE SILICONE COM RESERVATORIO ADULTO BALÃO DE SILICONE ADULTO COM VOLUME DE 1600 ML, VÁLVULA PACIENTE: EM POLICARBONATO TRANSPARENTE, CONEXO PARA MÁSCARA PADRÃO (22MX15F), MOVIMENTO GIRATÓRIO “SWIVEL” – POSSIBILITA A MOVIMENTAÇÃO DO REANIMADOR EM QUALQUER POSIÇÃO SIMULTANEAMENTE AO PROCEDIMENTO DE VENTILAÇÃO; ORIFÍCIO DE EXPIRAÇÃO QUE PERMITE A CONEXÃO DE VÁLVULA DE PEEP; DIAFRAGMA EM SILICONE E FORMATO DE | 4 | UND | R$ 282,75 | R$ 1.131,00 |
BICO DE PATO; VÁLVULA DE SEGURANÇA COM LIMITAÇÃO DE PRESSÃO INSPIRATÓRIA CALIBRADA EM 40 (±5) CMH2O, VÁLVULA DE FUNDO DE BALÃO COM CONEXÃO PARA ENTRADA DE OXIGÊNIO E VÁLVULA DE RESERVATÓRIO, VÁLVULA DE RESERVATÓRIO DE OXIGÊNIO, RESERVATÓRIO DE OXIGÊNIO EM PVC COM VOLUME DE 2600ML, MÁSCARA AUTOCLAVÁVEL ADULTO APRESENTAR REGISTRO NA ANVISA. | |||||
2 | REANIMADOR DE SILICONE COM RESERVATORIO INFANTIL COM VOLUME DE 500 ML, VÁLVULA PACIENTE: EM POLICARBONATO TRANSPARENTE, CONEXO PARA MÁSCARA PADRÃO (22MX15F), MOVIMENTO GIRATÓRIO “SWIVEL” – POSSIBILITA A MOVIMENTAÇÃO DO REANIMADOR EM QUALQUER POSIÇÃO SIMULTANEAMENTE AO | 2 | UND | R$ 271,78 | R$ 543,56 |
PROCEDIMENTO DE VENTILAÇÃO; ORIFÍCIO DE EXPIRAÇÃO QUE PERMITE A CONEXÃO DE VÁLVULA DE PEEP; DIAFRAGMA EM SILICONE E FORMATO DE BICO DE PATO; VÁLVULA DE SEGURANÇA COM LIMITAÇÃO DE PRESSÃO INSPIRATÓRIA CALIBRADA EM 40 (±5) MH2O, VÁLVULA DE FUNDO DE BALÃO COM CONEXÃO PARA ENTRADA DE OXIGÊNIO E VÁLVULA DE RESERVATÓRIO, VÁLVULA DE RESERVATÓRIO DE OXIGÊNIO, RESERVATÓRIO DE OXIGÊNIO EM PVC COM VOLUME DE 2600ML, MÁSCARA AUTOCLAVÁVEL INFANTIL, APRESENTAR REGISTRO NA ANVISA. | |||||
3 | REANIMADOR DE SILICONE COM RESERVATORIO RECEM-NATO - INFANTIL COM VOLUME DE 250 ML, VÁLVULA PACIENTE: EM POLICARBONATO TRANSPARENTE, CONEXO PARA MÁSCARA PADRÃO (22MX15F), MOVIMENTO | 2 | UND | R$ 238,43 | R$ 476,86 |
GIRATÓRIO “SWIVEL” – POSSIBILITA A MOVIMENTAÇÃO DO REANIMADOR EM QUALQUER POSIÇÃO SIMULTANEAMENTE AO PROCEDIMENTO DE VENTILAÇÃO; ORIFÍCIO DE EXPIRAÇÃO QUE PERMITE A CONEXÃO DE VÁLVULA DE PEEP; DIAFRAGMA EM SILICONE E FORMATO DE BICO DE PATO; VÁLVULA DE SEGURANÇA COM LIMITAÇÃO DE PRESSÃO INSPIRATÓRIA CALIBRADA EM 40 (±5) MH2O, VÁLVULA DE FUNDO DE BALÃO COM CONEXÃO PARA ENTRADA DE OXIGÊNIO E VÁLVULA DE RESERVATÓRIO, VÁLVULA DE RESERVATÓRIO DE OXIGÊNIO, RESERVATÓRIO DE OXIGÊNIO EM PVC COM VOLUME DE 2600ML, MÁSCARA AUTOCLAVÁVEL INFANTIL, APRESENTAR REGISTRO NA ANVISA. | |||||
4 | MÁSCARA DE OXIGÊNIO ALTA CONCENTRAÇÃO ADULTO EM PVC (CLORETO | 8 | UND | R$ 25,53 | R$ 204,24 |
DE POLIVINILA) RESISTENTE E NÃO TÓXICO; COM RESERVATÓRIO E TUBO DE O2, NÃO ESTÉRIL. | |||||
5 | MÁSCARA DE OXIGÊNIO ALTA CONCENTRAÇÃO PEDIÁTRICA EM PVC (CLORETO DE POLIVINILA) RESISTENTE E NÃO TÓXICO; COM RESERVATÓRIO E TUBO DE O2, NÃO ESTÉRIL. | 5 | UND | R$ 23,19 | R$ 115,92 |
6 | CATETER NASAL NASOFARINGEAL Nº 06, TUBO NASOFARINGEAL CONFECCIONADO EM PVC, ANATOMICAMENTE AJUSTÁVEL À CAVIDADE NASAL. | 5 | UND | R$ 6,50 | R$ 32,50 |
7 | CATETER NASAL NASOFARINGEAL Nº 08, TUBO NASOFARINGEAL CONFECCIONADO EM PVC, ANATOMICAMENTE AJUSTÁVEL À CAVIDADE NASAL. | 5 | UND | R$ 5,99 | R$ 29,95 |
8 | CATETER NASAL NASOFARINGEAL Nº 10, TUBO NASOFARINGEAL CONFECCIONADO EM PVC, ANATOMICAMENTE | 5 | UND | R$ 6,23 | R$ 31,15 |
AJUSTÁVEL À CAVIDADE NASAL. | |||||
9 | EXTENSÃO EM PVC FLEXÍVEL, ISENTO DE LÁTEX, CONECTOR GRADUADO, FLEXÍVEL EM SUAS EXTREMIDADES. CONECTORES/CONECTOR UNIÃO (1/4X1/4), COMPRIMENTO E DIÂMETRO DA EXTENSÃO 2M. | 120 | UND | R$ 35,31 | R$ 4.237,20 |
10 | SONDA PARA ASPIRAÇÃO DE PONTA RÍGIDA TIPO YANKAUER É UTILIZADA PARA SUCÇÃO, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL CIRÚRGICO, Nº 24. | 2 | UND | R$ 17,18 | R$ 34,36 |
11 | CONEXÃO EM Y PARA COMBINAÇÃO DE GASES OXIGÊNIO, TOMADA PARA MULTIPLICAÇÃO DE SAÍDAS DE POSTOS DE CONSUMO DE OXIGÊNIO. | 2 | UND | R$ 197,12 | R$ 394,24 |
12 | CONEXÃO EM Y PARA COMBINAÇÃO DE GASES AR MEDICINAL, TOMADA DUPLA PARA AR COMPRIMIDO TEM COMO FUNÇÃO PRINCIPAL MULTIPLICAR O PONTO DE | 2 | UND | R$ 156,92 | R$ 313,84 |
GÁS MEDICINAL DANDO MAIOR AUTONOMIA EM LOCAIS ONDE OS PONTOS DE GASES MEDICINAIS SÃO ESCASSOS. | |||||
13 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 04, DESCARTÁVEL, ATÓXICA, ESTÉRIL, ATRAUMÁTICA, SILICONIZADA, MALEÁVEL, TRANSPARENTE, ORIFÍCIOS ADEQUADOS, CONECTOR UNIVERSAL, CONFECCIONADA EM PVC, EMBALADA INDIVIDUALMENTE E REEMBALADA EM PACOTES COM 10 UNIDADES. | 10 | UND | R$ 4,29 | R$ 42,90 |
14 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 06, DESCARTÁVEL, ATÓXICA, ESTÉRIL, ATRAUMÁTICA, SILICONIZADA, MALEÁVEL, TRANSPARENTE, ORIFÍCIOS ADEQUADOS, CONECTOR UNIVERSAL, CONFECCIONADA EM PVC, EMBALADA INDIVIDUALMENTE E REEMBALADA EM | 10 | UND | R$ 6,03 | R$ 60,30 |
PACOTES COM 10 UNIDADES. | |||||
15 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 08, DESCARTÁVEL, ATÓXICA, ESTÉRIL, ATRAUMÁTICA, SILICONIZADA, MALEÁVEL, TRANSPARENTE, ORIFÍCIOS ADEQUADOS, CONECTOR UNIVERSAL, CONFECCIONADA EM PVC, EMBALADA INDIVIDUALMENTE E REEMBALADA EM PACOTES COM 10 UNIDADES. | 10 | UND | R$ 4,88 | R$ 48,80 |
16 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 10, DESCARTÁVEL, ATÓXICA, ESTÉRIL, ATRAUMÁTICA, SILICONIZADA, MALEÁVEL, TRANSPARENTE, ORIFÍCIOS ADEQUADOS, CONECTOR UNIVERSAL, CONFECCIONADA EM PVC, EMBALADA INDIVIDUALMENTE E REEMBALADA EM PACOTES COM 10 UNIDADES. | 10 | UND | R$ 5,68 | R$ 56,80 |
17 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 12, | 20 | UND | R$ 12,80 | R$ 256,00 |
DESCARTÁVEL, ATÓXICA, ESTÉRIL, ATRAUMÁTICA, SILICONIZADA, MALEÁVEL, TRANSPARENTE, ORIFÍCIOS ADEQUADOS, CONECTOR UNIVERSAL, CONFECCIONADA EM PVC, EMBALADA INDIVIDUALMENTE E REEMBALADA EM PACOTES COM 10 UNIDADES. | |||||
18 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 14, DESCARTÁVEL, ATÓXICA, ESTÉRIL, ATRAUMÁTICA, SILICONIZADA, MALEÁVEL, TRANSPARENTE, ORIFÍCIOS ADEQUADOS, CONECTOR UNIVERSAL, CONFECCIONADA EM PVC, EMBALADA INDIVIDUALMENTE E REEMBALADA EM PACOTES COM 10 UNIDADES. | 20 | UND | R$ 13,67 | R$ 273,40 |
19 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 16, DESCARTÁVEL, ATÓXICA, ESTÉRIL, ATRAUMÁTICA, SILICONIZADA, MALEÁVEL, TRANSPARENTE, | 20 | UND | R$ 15,68 | R$ 313,60 |
ORIFÍCIOS ADEQUADOS, CONECTOR UNIVERSAL, CONFECCIONADA EM PVC, EMBALADA INDIVIDUALMENTE E REEMBALADA EM PACOTES COM 10 UNIDADES. | |||||
20 | FRASCO DE ASPIRAÇÃO COLETOR EM VIDRO COM CAPACIDADE DE ATÉ 500ML DE LÍQUIDO/SECREÇÃO (GRADUADO), BOIA DE PROTEÇÃO ANTITRANSBORDAMENTO EM POLIPROPILENO, TAMPA CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO E NYLON, CONEXÕES PADRONIZADAS CONFORME NORMAS ABNT. | 2 | UND | R$ 132,74 | R$ 265,48 |
21 | BANDAGEM TRIANGULAR EM ALGODÃO TAM MÉDIO (1,00x1,00x1,40). | 10 | UND | R$ 43,02 | R$ 430,20 |
22 | BANDAGEM ISRAELENSE - ATADURA ELÁSTICA COM ALGODÃO, POLIAMIDA, LIVRE DE LÁTEX, TRAVA DE FECHAMENTO DE POLICARBONATO. | 10 | UND | R$ 40,95 | R$ 409,50 |
23 | COBERTOR MANTA TERMICA ALUMINIZADA PARA RESGATE, NAS MEDIDAS DAS 2,10 M X 1,40 M. EMBALAGEM UNICA, DESCARTAVEL. | 20 | UND | R$ 17,68 | R$ 353,60 |
24 | TRANSOFIX - DISPOSITIVO DE TRANSFERÊNCIA DE SOLUÇÕES COM DUAS PONTAS PERFURANTES PADRÃO ISO COM PROTETOR. | 20 | UND | R$ 2,63 | R$ 52,60 |
25 | GARROTE - TORNIQUETE DE BORRACHA FINO (GARROTE) UTILIZADO PARA PROVOCAR ESTASE VENOSA PARA PUNÇÃO DE VEIAS PERIFÉRICAS. | 12 | UND | R$ 36,48 | R$ 437,76 |
26 | COLETOR DE PERFUROCORTANTE 1L, CAIXA EM PAPELÃO ONDULADO E REFORÇADO INTERNAMENTE COM PAPELÃO COURO, POSSUI TRAVA DE SEGURANÇA DE COR AMARELA, DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO COM ALÇA DUPLA. | 12 | UND | R$ 39,18 | R$ 470,16 |
27 | LENÇOL DE PAPEL DESCARTÁVEL 70X50 CM, PARA USO EM MACA HOSPITALAR, EMBALAGEM | 03 | PCTS | R$ 59,42 | R$ 178,26 |
EM ROLO PICOTADO, PROTEGIDO POR PLÁSTICO, COR BRANCO. PACOTE COM 8 UND. | |||||
28 | LENÇOL DESCARTÁVEL COM ELÁSTICO TNT PP20 2,10 X 0,90M, COR BRANCA PCT COM 10 UNIDADES. | 20 | PCTS | R$ 23,43 | R$ 468,60 |
29 | HIPOCLORITO DE SÓDIO 10% DE CLORO ATIVO. PRODUTO PARA O USO HOSPITALAR. GALÃO 5 L. | 06 | UND | R$ 29,46 | R$ 176,76 |
30 | HIPOCLORITO DE SÓDIO 1% DE CLORO ATIVO. PRODUTO PARA O USO HOSPITALAR. GALÃO 5 L. | 06 | UND | R$ 15,26 | R$ 91,56 |
31 | DETERGENTE ENZIMÁTICO PARA LIMPEZA DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES COMPOSTO POR 5 ENZIMAS, (PROTEASE, PEPTIDASE, AMILASE, CELULASE E LIPASE), DETERGENTE NÃO IÔNICO/ANIÔNICO, PH NEUTRO, BIODEGRADÁVEL, NÃO CORROSIVO PARA METAIS, PARA SER UTILIZADO EM TEMPERATURA AMBIENTE OU AQUECIDA PARA | 03 | UND | R$ 78,51 | R$ 235,53 |
PROCESSOS DE LIMPEZA MANUAL OU AUTOMATIZADO, DE AÇÃO RÁPIDA, POUCA FORMAÇÃO DE ESPUMA, SEM ODOR AGRESSIVO NA FORMA CONCENTRADA OU DILUÍDA. GALÃO DE 5L. | |||||
32 | FILTRO HEPA BACTERIANO VIRAL, COMPOSIÇÃO: INVÓLUCRO (POLIPROPILENO), TAMPA LUERLOCK (POLIPROPILENO), CONECTORES (ACRILONITRILA BUTADIENO ESTIRENO) MATERIAL FILTRANTE: MEMBRANA 100% HIDROFÓBICA CONSTITUÍDA POR FIBRAS DE CERÂMICA. | 04 | UND | R$ 23,72 | R$ 94,88 |
33 | OXÍMETRO PORTÁTIL PEDIÁTRICO OLED GRAPH, G-TECH DE ALTA PRECISÃO, UTILIZADO PARA MONITORIZAÇÃO DA PORCENTAGEM DE SATURAÇÃO DE OXIGÊNIO NO SANGUE (SPO2) E DOS BATIMENTOS CARDÍACOS POR MINUTO. | 02 | UND | R$ 173,98 | R$ 347,96 |
34 | PÁS DE ELETRODO INFANTIL, PARA USO NO DEA COMPATÍVEL TOTH EASY SHOCK, USO DESCARTÁVEL. | 01 | UND | R$ 575,31 | R$ 575,31 |
35 | TORNIQUETE TIPO CAT - TORNIQUETE AJUSTÁVEL PARA CONTROLE DE HEMORRAGIAS NAS EXTREMIDADES INFERIORES E SUPERIORES. | 05 | UND | R$ 156,34 | R$ 781,70 |
36 | TESOURA PONTA ROMBA 15 CM COM PROTETOR PARA NÃO LESAR A PELE DURANTE O PROCEDIMENTO, CURVATURA QUE FACILITA O CORTE AGILIZANDO O PROCESSO. | 03 | UND | R$ 54,12 | R$ 162,36 |
37 | PRANCHA CURTA, PARA RESGATE DE POLIETILENO COM BORDAS E CANTOS ARREDONDADOS COM ORIFÍCIOS UTILIZADOS PARA PASSAGEM DOS CINTOS DE IMOBILIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DA VÍTIMA. CONFECCIONADA EM POLIETILENO PARA GARANTIR A FIRMEZA E ESTABILIDADE DO | 01 | UND | R$ 632,57 | R$ 632,57 |
PACIENTE, TRANSLUCIDA PARA UTILIZAÇÃO EM RAIO-X, PODE SER UTILIZADA NA ÁGUA. MEDIDAS: 80X45X2, SUPORTA ATÉ 140 KG, COR AMARELA. | |||||
38 | MACA SCOOP PARA RESGATE. | 01 | UND | R$ 2.398,30 | R$ 2.398,30 |
39 | IMOBILIZADOR DE CABEÇA TIPO HEAD BLOCK ADULTO, CONFECCIONADO EM ESPUMA INJETADA, IMPERMEÁVEL, DEVE PROPICIAR IMOBILIZAÇÃO PARA CABEÇA E REGIÃO CERVICAL, DEVE CONTER TIRANTES DE FIXAÇÃO PARA TESTA E QUEIXO, COM ORIFÍCIOS PARA VERIFICAÇÃO DE SAÍDA DE LÍQUIDO PELO OUVIDO. APRESENTAR REGISTRO NA ANVISA. | 04 | UND | R$ 267,09 | R$ 1.068,36 |
40 | COLETE DE IMOBILIZAÇÃO DORSAL (KED) ADULTO, EM NYLON CAPACIDADE DE IMOBILIZAÇÃO TOTAL, DESDE A CABEÇA ATÉ A REGIÃO DO CÓCIX. DEVE POSSUIR TRÊS TIRANTES EM CORES DIFERENTES | 01 | UND | R$ 285,56 | R$ 285,56 |
(VERDE, AMARELA E VERMELHA) PARA IMOBILIZAÇÃO DO TRONCO E DOIS TIRANTES PRETOS PARA FIXAÇÃO, DOS MEMBROS INFERIORES, TODOS COM ENGATE RÁPIDO EM POLIACETANO, REGULAGEM PARA FIXAÇÃO DA TESTA E QUEIXO E ALMOFADA PARA APOIO DA CABEÇA APRESENTAR REGISTRO NA ANVISA. | |||||
41 | COLETE DE IMOBILIZAÇÃO DORSAL (KED) INFANTIL EM NYLON CAPACIDADE DE IMOBILIZAÇÃO TOTAL, DESDE A CABEÇA ATÉ A REGIÃO DO CÓCIX. DEVE POSSUIR TRÊS TIRANTES EM CORES DIFERENTES (VERDE, AMARELA E VERMELHA) PARA IMOBILIZAÇÃO DO TRONCO E DOIS TIRANTES PRETOS PARA FIXAÇÃO, DOS MEMBROS INFERIORES, TODOS COM ENGATE RÁPIDO EM POLIACETANO, REGULAGEM PARA FIXAÇÃO DA TESTA E | 01 | UND | R$ 265,78 | R$ 265,78 |
QUEIXO E ALMOFADA PARA APOIO DA CABEÇA. APRESENTAR REGISTRO NA ANVISA. | |||||
42 | TALA MOLDÁVEL TAM PP, CONFECCIONADA EM EVA (4MM) PODE SER USADA COM FITA CREPE, BANDAGEM OU GAZE, PARA A IMOBILIZAÇÃO COMPLETA; NÃO REQUER ÁGUA QUENTE OU VAPOR PARA SUA APLICAÇÃO; PODE SER LAVADA E REUTILIZADA; DIMENSOES (30 X 8 CM) ROXA. APRESENTAR REGISTRO NA ANVISA. | 10 | UND | R$ 21,23 | R$ 212,30 |
43 | TALA MOLDÁVEL TAM P, CONFECCIONADA EM EVA (4MM); PODE SER USADA COM FITA CREPE, BANDAGEM OU GAZE, PARA A IMOBILIZAÇÃO COMPLETA; NÃO REQUER ÁGUA QUENTE OU VAPOR PARA SUA APLICAÇÃO; PODE SER LAVADA E REUTILIZADA; DIMENSOES (53 X 8 CM) AZUL. APRESENTAR REGISTRO NA ANVISA. | 10 | UND | R$ 21,23 | R$ 212,30 |
44 | TALA MOLDÁVEL TAM M, CONFECCIONADA EM EVA (4MM) PODE SER USADA COM FITA CREPE, BANDAGEM OU GAZE, PARA A IMOBILIZAÇÃO COMPLETA; NÃO REQUER ÁGUA QUENTE OU VAPOR PARA SUA APLICAÇÃO; PODE SER LAVADA E REUTILIZADA; DIMENSOES (63 X 9 CM) LARANJA. APRESENTAR REGISTRO NA ANVISA. | 10 | UND | R$ 35,63 | R$ 356,30 |
45 | TALA MOLDÁVEL TAM G, CONFECCIONADA EM EVA (4MM) PODE SER USADA COM FITA CREPE, BANDAGEM OU GAZE, PARA A IMOBILIZAÇÃO COMPLETA; NÃO REQUER ÁGUA QUENTE OU VAPOR PARA SUA APLICAÇÃO; PODE SER LAVADA E REUTILIZADA; DIMENSOES (86,5 X 10 CM) VERDE.APRESENTAR REGISTRO NA ANVISA. | 10 | UND | R$ 41,24 | R$ 412,40 |
46 | TALA MOLDÁVEL TAM GG, CONFECCIONADA EM EVA (4MM) PODE SER USADA COM FITA CREPE, | 10 | UND | R$ 43,98 | R$ 439,80 |
BANDAGEM OU GAZE, PARA A IMOBILIZAÇÃO COMPLETA; NÃO REQUER ÁGUA QUENTE OU VAPOR PARA SUA APLICAÇÃO; PODE SER LAVADA E REUTILIZADA; DIMENSOES:(1,02 X 11,5 CM) (AMARELA) APRESENTAR REGISTRO NA ANVISA. | |||||
47 | TALAS DE PAPELÃO DESCARTÁVEL PP (30 x 20 CM) RESGATE, DESTINADA À IMOBILIZAÇÃO PROVISÓRIA DE MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES, PARA EVITAR O AGRAVAMENTO DE FRATURAS E LESÕES. | 30 | UND | R$ 10,85 | R$ 325,50 |
48 | TALAS DE PAPELÃO DESCARTÁVEL P (40 X 20 CM) RESGATE, DESTINADA À IMOBILIZAÇÃO PROVISÓRIA DE MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES, PARA EVITAR O AGRAVAMENTO DE FRATURAS E LESÕES. | 30 | UND | R$ 11,34 | R$ 340,20 |
49 | TALAS DE PAPELÃO DESCARTÁVEL M (50 X 20 CM) RESGATE, DESTINADA | 30 | UND | R$ 14,18 | R$ 425,40 |
À IMOBILIZAÇÃO PROVISÓRIA DE MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES, PARA EVITAR O AGRAVAMENTO DE FRATURAS E LESÕES. | |||||
50 | TALAS DE PAPELÃO DESCARTÁVEL G (60 X 20 CM) RESGATE, DESTINADA À IMOBILIZAÇÃO PROVISÓRIA DE MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES, PARA EVITAR O AGRAVAMENTO DE FRATURAS E LESÕES. | 30 | UND | R$ 15,64 | R$ 469,20 |
51 | TALAS DE PAPELÃO DESCARTÁVEL GG (70 X 20 CM) RESGATE, DESTINADA À IMOBILIZAÇÃO PROVISÓRIA DE MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES, PARA EVITAR O AGRAVAMENTO DE FRATURAS E LESÕES. | 30 | UND | R$ 17,85 | R$ 535,50 |
52 | COLAR CERVICAL AJUSTÁVEL ADULTO DE IMOBILIZAÇÃO EM UMA ÚNICA PEÇA AJUSTÁVEL NA ALTURA, COM MÍNIMO 15 POSIÇÕES DEVE POSSUIR APOIO DE MENTO (QUEIXO) DOBRÁVEL | 06 | UND | R$ 135,97 | R$ 815,82 |
TRANSLÚCIDO E COMPATÍVEL COM EXAMES DE RAIO X, RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DEVE POSSUIR ABERTURA FRONTAL PARA VIABILIZAR PROCEDIMENTOS DE CRICOTIROTOMIA OU TRAQUEOSTOMIA, ASSIM COMO ABERTURA POSTERIOR PARA DRENAGEM DE FLUÍDOS E VISUALIZAÇÃO DA REGIÃO DA NUCA. APRESENTAR REGISTRO NA ANVISA. | |||||
53 | COLAR CERVICAL REGULÁVEL INFANTIL, AJUSTÁVEL COR: AMARELO, APOIO DE ESPUMA NÃO POROSA, NÃO ABSORVENTE E ANTI- MANCHA APOIO DE MENTO: PRÉ-MOLDADO PARA SE AJUSTAR AO QUEIXO CAPACIDADE DE SER DOBRADO PARA LIBERAR O ACESSO À BOCA DO PACIENTE VELCRO EXTRA PARA AJUSTAR PESCOÇOS FINOS LINHA DE TAMANHO: PARA REGULAGEM; | 03 | UND | R$ 166,26 | R$ 498,78 |
MARCADOR DE TAMANHO: TRÊS TAMANHOS PADRÃO; POSSIBILIDADE DE PROMOVER ABERTURA TRAQUEAL: TAMANHO MÍNIMO 11 REGULAGENS;TRAVA DE REGULAGEM: PERMITE O AJUSTE DA ALTURA POR IGUAL ATRAVÉS DE CREMALHEIRA INTERNA;DEVE POSSUIR BOTÃO DE SEGURANÇA COMPOSIÇÃO: PVC. APRESENTAR REGISTRO NA ANVISA. | |||||
54 | TIRANTE ARANHA ADULTO, KIT CONTENDO 5 CINTOS PARA IMOBILIZAÇÃO, CONFECCIONADO EM FITAS DE NYLON, EM CORES: PRETA, VERDE, AMARELA, VERMELHA,RADIO TRANSPARENTE, FIXADO POR FITAS EM VELCRO DE 50 MM DE LARGURA, CAPACIDADE DE IMOBILIZAR OS OMBROS, TÓRAX, PELVE, BRAÇOS E PERNAS PESO MÁXIMO 400G. | 03 | UND | R$ 83,28 | R$ 249,84 |
55 | TIRANTE ARANHA INFANTIL, KIT CONTENDO 5 CINTOS PARA IMOBILIZAÇÃO, CONFECCIONADO EM FITAS DE NYLON, EM CORES PRETA, VERDE, AMARELA, VERMELHA, RADIO TRANSPARENTE, FIXADO POR FITAS EM VELCRO DE 50 MM DE LARGURA, CAPACIDADE DE IMOBILIZAR : OS OMBROS, TÓRAX, PELVE, BRAÇOS E PERNAS PESO MÁXIMO 350G. | 02 | UND | R$ 79,70 | R$ 159,40 |
56 | KIT TIRANTE SIMPLES, CONTENDO 3 CINTOS PARA PRANCHA DE RESGATE LONGA E CURTA CONFECCIONADO EM NYLON RESISTENTE 1,70MM X 50MM COM FECHO EM NYLON INJETADO DE RÁPIDA ABERTURA, DEVE SER COMPATÍVEL COM EQUIPAMENTO DE RAIO X, CORES: PRETO - VERMELHO – AMARELO. | 05 | UND | R$ 150.36 | R$ 751,80 |
57 | SOLUÇÃO FISIOLÓGICA 0,9% 10ML. | 03 | CX | R$ 82,21 | R$ 246,63 |
58 | SOLUÇÃO GLICOSADA 10% 250ML | 01 | CX | R$ 137,71 | R$ 137,71 |
59 | CETOROLACO DE TROMETAMINA 30MG/ML – 1ML. | 100 | UND | R$ 19,52 | R$ 1.952,00 |
60 | BROMETO DE IPRATRÓPIO SPRAY DOSIMETRADO. | 03 | UND | R$ 57,26 | R$ 171,78 |
1.2. Os bens são classificados como comuns uma vez que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo termo de referência, por meio de especificações usuais de mercado.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal Nº 993, de 22 de dezembro de 2023.
1.4. A presente contratação ainda não está incluída no Plano de Contratações Anual em razão da sua ainda construção.
1.5. O presente termo de referência tem como base legal a Lei n. 14.133/2021.
1.6 O prazo de vigência do contrato é fixado a partir da data da sua assinatura e terá duração até 31 de dezembro de 2024, podendo ocorrer a prorrogação de vigência do contrato, caso se cumpra os requisitos do artigo 107, da Lei nº 14.133/2021.
2 – FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 O Fundo Municipal de Saúde planeja assumir a execução e operacionalização do SAMU-192, motivo pelo qual torna-se salutar a adoção de todas as medidas necessárias para o adequado e o funcionamento dos serviços, tendo a disponibilidade a ambulância devidamente equipada e abastecida de insumos (materiais e medicamentos), parte estruturante do serviço.
O SAMU 192 é o Componente Pré-Hospitalar Móvel de Urgência do SUS, se caracteriza pelo atendimento dos usuários por demanda espontânea, nas emergências clínicas, cirúrgicas, traumáticas, gineco-obstétricas, psiquiátricas e pediátricas, por meio das ligações recebidas pelo número único nacional para urgências médicas – 192. Os atendimentos são realizados em vias públicas,
locais de trabalho e residência, e conta com equipes que reúne, enfermeiros e condutores socorristas.
O SAMU disponibiliza atendimento pré-hospitalar Móvel de Urgência e Emergência, chegando precocemente à vítima, após ter ocorrido um agravo à sua saúde que possa levar ao sofrimento, sequelas ou a morte, prestando-lhe atendimento e/ou transporte adequado a um serviço de saúde, devidamente hierarquizado e integrado ao Sistema Único de Saúde, com funcionamento ininterrupto nas 24 horas.
Considerando a implantação do Serviço Móvel de Urgência - SAMU, para aprimorar as condições materiais da ambulância e base descentralizada, por meio de uma série de ações que visam disponibilizar um ambiente preparado, equipado e adequado às necessidades do serviço, para a prestação de uma assistência integral, os materiais e equipamentos são parte essencial para alcance da proposta.
Contudo, visando padronizar as Unidades Móveis segundo Portaria 2048 de 05 de novembro de 2002, protocolos assistenciais do Ministério da Saúde e Consensos atualizados, vale ressaltar que nosso município possui grandes demandas no setor saúde, atraindo em grande escala pacientes que urge por atendimento nos mais diversos seguimentos da saúde pública municipal, torna- se necessário a aquisição dos materiais, equipamentos e medicamentos, visando fortalecer o assistencialismo a população e como forma de garantia da integralidade da Atenção à Saúde, melhorando a qualidade dos atendimentos da população.
2.2. Por se tratar de um fornecimento comum, na qual existe a possibilidade de aferição dos padrões de desempenho e qualidade pretendidos mediante as informações contidas neste termo de referência, e por se tratar de contratação direta previstas nos art. 74 e 75, incisos I e II da Lei 14.133/21 o estudo técnico preliminar é dispensado, conforme artigo 25, incisos I e IV do Decreto Municipal Nº 993, de 22 de dezembro de 2023.
2.3 A contratação, via DISPENSA DE LICITAÇÃO, é a opção da modalidade escolhida e consagra os princípios da ampla competitividade, concorrência e obtenção da proposta mais vantajosa à Administração. Desse modo, amplia a
possibilidade de competição entre empresas do ramo pretendido para a aquisição do bem, que visa à consecução do interesse público.
2.4 A quantidade estimada foi definida considerando a lista de materiais e equipamentos para a composição da unidade de suporte básico – USB. Fundamentado nos requisitos da Portaria GM 2048 de 05 de novembro de 2002, Portarias Ministeriais, consensos, protocolos e diretrizes atuais.
3 – DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. Os medicamentos serão utilizados no tratamento de pessoas, cuja ausência poderá colocar em risco suas vidas. Isto posto, os benefícios diretos e indiretos relacionam-se essencialmente com a salvaguarda da integridade física dos pacientes, cujo tratamento necessitará do material elencado. Os medicamentos e equipamentos atenderão as possíveis complicações que possam ocorrer ao longo da ocorrência, bem como para tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo da ocorrência. Para procedimentos e cuidados de enfermagem, necessários durante o processo da ocorrência; para assistência por equipe médica especializada, equipe de enfermagem e pessoal técnico; para procedimentos especiais que se fizerem necessários ao adequado atendimento e tratamento do usuário e garantia do transporte seguro do paciente.
4- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Subcontratação
4.1 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia de contratação
4.2 Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
5- MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de entrega
5.1 O prazo de entrega dos bens é parcelado, conforme quantidade solicitada na ordem de fornecimento emitido pela Coordenação do SAMU.
5.2 O fornecimento deverá ser entregue:
a) Endereço: Secretaria Municipal de Saúde, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx- XX.
b) Xxxx e horários da entrega: De segunda a sexta, das 8h às 12h e de 14h às 17h;
c) Periodicidade do fornecimento: Parcelada;
5.3 A efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância as especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
5.4 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Garantia
5.5 O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do consumidor).
5.6 A Contratada deve responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.6.1 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, os produtos com avarias ou defeitos;
6- MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6 O contratado deverá indiciar um responsável legal com respectivos contatos (e-mail, celular e WhatsApp), com poderes para representá-lo perante essa Municipalidade na execução do contrato decorrente da licitação objeto deste termo de referência
6.7 A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.8 A contratada não deve permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.9 Cabe a contratada responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
6.10 A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
Fiscalização
6.11 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela servidora municipal, Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Matrícula Nº 1054044, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput), e caberá ao fiscal do contrato:
6.11.1 anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinará o que for necessário à regularização de falhas ou
defeitos observados (Decreto Municipal Nº 993, de 22 de dezembro de 2023, art. 11, §1º)
6.11.2 expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços; para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; (Decreto Municipal Nº 993, de 22 de dezembro de 2023, art. 12, inciso II)
6.11.3 informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto Municipal Nº 993, de 22 de dezembro de 2023art. 12, inciso III)
6.11.4 comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; (Decreto Municipal Nº 993, de 22 de dezembro de 2023, art. 12, inciso IV)
6.11.5 fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; (Decreto Municipal Nº 993, de 22 de dezembro de 2023, art. 12, inciso IV)
6.11.6 comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual; (Decreto Municipal Nº 993, de 22 de dezembro de 2023, art. 12, inciso VI)
Gestor do Contrato
6.12 O Gestor do contrato será Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Matrícula Nº 16082 e caberá ao gestor do contrato:
6.12 .1 acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato ou dos terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto Municipal Nº 993, de 22 de dezembro de 2023, art. 10, inciso II)
6.12.2 acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa (Decreto Municipal Nº 993, de 22 de dezembro de 2023, art. 10, inciso III)
6.12.3 coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatórios respectivos; (Decreto Municipal Nº 993, de 22 de dezembro de 2023, art. 10, inciso IV)
6.12.4 coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos necessários (Decreto Municipal Nº 993, de 22 de dezembro de 2023, art. 10, inciso V)
6.12.5 decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços; (Decreto Municipal Nº 993, de 22 de dezembro de 2023, art. 10, inciso IX)
6.12.6 diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto Municipal Nº 993, de 22 de dezembro de 2023, art. 10, inciso X)
6.12.7 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contabilidade para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7-CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Recebimento
7.1 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para
efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 05 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, mediante ateste na nota fiscal.
7.4 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.5 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.6 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.7 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.8 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 05 dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
7.9 Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do
documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.10 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.11 A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.12 Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.13 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.14 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.15 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação da regularidade fiscal.
Pagamento
7.16 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado,
7.17 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.18 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente
7.19 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Antecipação
7.20 Não haverá antecipação de pagamento.
8- FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1 O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, com adoção do critério de julgamento de seleção da proposta de MENOR PREÇO GLOBAL.
Forma de fornecimento
8.2 O fornecimento do objeto será parcelado.
Exigências para habilitação
8.3 Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica:
a) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
f) No caso de exercício de atividade não listadas nos itens acima: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos da legislação pertinente.
g) No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Regularidade fiscal, social e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
h) Declaração de cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e outras que forem necessárias;
i) Cópia do Alvará de Funcionamento;
i) Cópia do Alvará Sanitário.
Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
Qualificação Técnica:
a) Apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove que a licitante executou ou está executando, de maneira satisfatória e a contento, fornecimentos da natureza e vulto similares com o objeto da presente licitação;
a.1) Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
a.2) O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos;
b) Certidão de Regularidade Técnica no Conselho Federal de Farmácia.
9- ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O custo estimado total da contratação é de R$ 27.492,10 (vinte e sete mil, quatrocentos e noventa e dois reais e dez centavos), conforme pesquisa de preço anexa.
10 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1. Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
I. Órgão: 3.01.01 – Fundo Municipal de Saúde
II. Projeto Atividade: 2.032 – Desenvolvimento e Manut. Das Ações da Secretaria Municipal de Saúde; 2.084 – Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde
III. Elemento Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
IV. Fonte: 1.500.1002 – Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde 15%; 1.600.0000 – Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal – Bloco de Manut. das ASPS e 1.600.3110 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Manut. das ASPS – Emenda Individual
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O Município de Cícero Dantas/BA reserva-se no direito de impugnar o fornecimento prestado, se esses não estiverem de acordo com as especificações contidas neste Termo de referência.
11.2. Os casos omissos serão resolvidos com base nos dispositivos constantes na Lei 14.133/2021 e no Decreto Municipal Nº 993, de 22 de dezembro de 2023.
11.3. Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxx Xxxxxx/BA como único e competente para dirimir quaisquer demandas do presente contrato, por mais privilegiado que outro possa ser.
Xxxxxx Xxxxxx – Bahia 14 de março de 2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Saúde
MINUTA DE CONTRATO Nº
.........................................., QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS/BA E A EMPRESA
, DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS A SEGUIR EXPOSTAS:
CLÁUSULA I – DAS PARTES E FUNDAMENTOS:
1.1 – DO CONTRATANTE:
A Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob Nº 13.808.613/0001-00, localizada na Praça Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, s/n, Centro, Xxxxxx Xxxxxx - BA, representado neste ato, por seu Prefeito, o Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na cidade de Cícero Dantas - Bahia, juntamente com o Fundo Municipal de ********, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o Nº ***************, com sede em Cícero Dantas/BA no endereço
***************************, representado pelo senhor *******************, doravante denominadas CONTRATANTES,
1.2 – DO CONTRATADO:
a empresa *********************, inscrita no CNPJ sob o Nº *******************, com sede em ********/** na ***************************, representado pelo senhor
***********************, portador Registro Geral RG Nº *************, adiante firmado, consoante os termos do que integra este ajuste, fazem-se presentes para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações, tendo em vista o que consta do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2023 - PMCD/CÍCERO DANTAS, e as
cláusulas e condições a seguir descritas:
1.3 – DOS FUNDAMENTOS:
1.3.1 – A presente contratação decorre do Processo Administrativo Nº 005/2024, Dispensa Nº 003/2024DE, de acordo com a Lei Nº 14.133/2021, com destaque
para o artigo 72 e para o inciso II do artigo 75 do respectivo diploma legal e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA II – DO OBJETO:
2.1 – Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais e equipamentos hospitalares para atender as necessidades do Fundo Mundo Municipal de Saúde junto ao Serviço Móvel de Urgência – SAMU, do município de Cícero Dantas/BA. CLÁUSULA III – DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO:
3.1 – DO PRAZO:
3.1.1 – O presente instrumento vigorará pelo período de ** (*******) *****.
3.2 – DO VALOR E DO PAGAMENTO:
3.2.1 – O valor total do presente contrato é de R$ , já incluídos os tributos, os encargos, seguros e demais ônus que porventura possam recair sobre o Município, sendo:
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | Valor Unit | Valor Total |
3.2.2 – O pagamento será realizado dentro de 30 (trinta) dias, após a efetiva execução dos serviços e mediante a apresentação de Nota Fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.2.3. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021. CLÁUSULA IV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 Supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
a) Notificar, por escrito e verbalmente, à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção.
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
c) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta.
e) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto;
f) Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.
g) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem prestados.
h) Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções.
i) Efetuar o pagamento devido pela perfeita prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
j) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo;
k) Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento;
l) Atuar com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos;
m) Rejeitar os serviços em desconformidade com o presente instrumento.
CLÁUSULA V: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.
a) Prestar esclarecimento a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.
b) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE.
c) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes.
d) Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
g) Realizar a prestação dos serviços em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.
h) A contratada tem a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital;
i) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1 – Os recursos necessários ao objeto do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 3.01.01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 2.032 – Desenvolvimento e Manut. Das Ações da Secretaria Municipal de Saúde; 2.084 – Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde
Elemento Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 1.500.1002 – Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde 15%; 1.600.0000 – Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal – Bloco de Manut. das ASPS e 1.600.3110 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Manut. das ASPS – Emenda Individual
CLÁUSULA VII - DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por XXXXXXX XX XXXXXXX – Matrícula Nº 1054044 ou pelos seus respectivos substitutos, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;
7.2. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
7.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações;
7.4. O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos;
7.5. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
CLÁUSULA VIII - DAS SANÇÕES
8.1 Nos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.
a) O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso.
b) Na impossibilidade de desconto no pagamento subsequente, será liquidado do seguro caução previsto neste instrumento.
c) As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de advertência.
d) No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada. CLÁUSULA IX - DOS MOTIVOS DE RESCISÃO:
9.1 - São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 137 da Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA X - DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 – O presente contrato e todas as suas alterações e/ou aditamentos deverão ser divulgados no sítio eletrônico oficial da Prefeitura e mantidos à disposição do público, na forma do art. 91 da Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA XI – DO FORO:
11.1 – As partes elegem o Foro da Cícero Dantas/BA, para dirimirem eventuais dúvidas oriundas deste instrumento.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Cícero Dantas/BA, de de .
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
CNPJ Nº 13.808.613/0001-00
Ricardo Almeida Nunes da Silva
Gestor Municipal
Contratante
Fundo Municipal de **************
CNPJ Nº *******************
********************************* Gestor Fundo Municipal Contratante
[inserir razão social da empresa] [inserir representante legal da empresa] Contratado
1- Nome:
2- Nome: