TERMO DE COMPROMISSO
O presente Termo de Compromisso é firmado entre a COMISSÃO DA 3ª FACIR (FEIRA ARTESANAL, COMERCIAL E INDUSTRIAL DE REALEZA), neste ato representada pelos membros Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx da Gama e, de outro lado, o
expositor inscrito no
CNPJ/CPF nº , que participará na condição de Expositor e/ou Vendedor de artigos comerciais e afins, indicado neste instrumento de EXPOSITOR nos seguintes termos, condições, obrigações e responsabilidades.
1) DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO E LOCAL: A 3ª FACIR (Feira Artesanal, Comercial e Industrial de Realeza) realizar-se-á entre os dias 08 a 11 de novembro de 2019 no Centro de Eventos do Município de Realeza - PR.
2) DO FUNCIONAMENTO: A 3ª Feira Artesanal, Comercial e Industrial terá o seguinte horário de atendimento ao público:
a) No dia 08/11 das 19h às 23h;
b) Nos dias 09 e 10/11 das 10h às 23h;
c) No dia 11/11 das 10h às 18h.
2.1) A Comissão Organizadora da Feira poderá alterar o horário sempre que julgar de interesse para o êxito do evento.
2.2) O EXPOSITOR deverá manter seu stand em perfeitas condições de funcionamento desde a abertura até o encerramento do evento.
2.3) O stand deverá permanecer aberto durante todo o horário de funcionamento do evento, com a presença do titular ou de um funcionário da empresa.
3) DA INSCRIÇÃO: Os expositores e/ou vendedores terão sua inscrição efetivada somente após a assinatura deste instrumento, aqui chamado de Termo de Compromisso.
4) DA DISTRIBUIÇÃO E LOCALIZAÇÃO DOS STANDS: A distribuição e localização de cada stand será feita publicamente, através de sorteio, exclusivamente, pela COMISSÃO ORGANIZADORA, respeitando-se a confirmação da empresa através da assinatura do Termo de Compromisso e a entrega de toda a documentação exigida.
Parágrafo Único: As empresas participantes da I e II FACIR, tem preferência para continuar no espaço que estava durante a última feira. Caso não queiram permanecer onde estavam abrem mão do espaço e participam do sorteio geral.
4.1) Não será permitida a troca de localização de stand entre os expositores sem a prévia autorização da Comissão Organizadora.
4.2) A Comissão Organizadora poderá, excepcionalmente, alterar a localização do stand, em comum acordo com o expositor e efetuar alteração na planta do evento quando julgar relevantes os motivos para tal.
5) DA ARRUMAÇÃO DOS STANDS:
5.1) A arrumação do stand é de responsabilidade exclusiva do EXPOSITOR.
5.2) A colocação dos produtos e outros materiais poderá ser feita somente a partir da liberação do stand pela Comissão Organizadora.
5.3) Nenhum tipo de material poderá ser enviado ao local da Feira antes da chegada do responsável pelos stands.
5.4) A Comissão Organizadora não se responsabiliza pelo recebimento de qualquer material destinado aos expositores.
5.5) A reposição de produtos nos stands poderá ser feita diariamente até às 9 horas.
5.6) É terminantemente proibida a passagem de carrinhos ou caixas de mercadorias pelos corredores durante o horário de funcionamento da Feira.
5.7) Quaisquer danos causados por expositores ou seus prepostos ao patrimônio público e às estruturas contratadas pela Comissão Organizadora serão de responsabilidade exclusiva do expositor que os tiver causado, que arcará com as despesas eventualmente decorrentes de seu conserto ou reposição.
5.8) Os EXPOSITORES deverão levar para o local do evento material apto a cobrir e proteger seu produtos, em especial no pernoite.
6) LIMPEZA: A limpeza diária das áreas comuns de circulação é de responsabilidade da COMISSÃO ORGANIZADORA do evento, ficando a limpeza de cada stand sob a responsabilidade do respectivo EXPOSITOR e o recolhimento das áreas comuns de circulação sob o encargo da Prefeitura Municipal de Realeza.
6.1) Todo o lixo recolhido do stand deverá ser removido. Em circunstância alguma os detritos poderão ser colocados nas vias de circulação, ressaltamos aqui que, todo o lixo deverá ser recolhido e colocado no espaço determinado e sinalizado pela Comissão da Feira, para que nos horários estabelecidos possam ser recolhidos pela Prefeitura Municipal.
7) DO CREDENCIAMENTO: Todos os funcionários que estiverem trabalhando nos stands da Xxxxx deverão portar crachás fornecidos pela COMISSÃO ORGANIZADORA.
8) DA SEGURANÇA DO LOCAL E SEGURANÇA DOS PRODUTOS NO CURSO DO EVENTO:
8.1) A Contratação e pagamento de segurança fica sob responsabilidade da Prefeitura Municipal para a vigilância de área geral do evento durante todo o período de realização da feira, inclusive no período noturno na parte externa.
8.2) A COMISSÃO ORGANIZADORA fica isenta de responsabilidade no caso de furto, roubo ou prejuízo de qualquer espécie de produto, causados por terceiros, ou intempéries como chuvas, garoa ou névoa, devendo o expositor tomar as medidas cabíveis de precaução que julgar necessárias.
8.3) A segurança dos produtos e de quaisquer outros materiais, equipamentos, instrumentos e outros objetos e pertences dos EXPOSITORES, de seus funcionários e eventuais colaboradores são de exclusiva responsabilidade dos mesmos, não tendo direito a pedir qualquer tipo de ressarcimento por eventuais danos ou falta dos materiais deixados no local do evento.
9) DO SEGURO: A COMISSÃO ORGANIZADORA não se responsabiliza por danos ou prejuízos causados a pessoas ou produtos expostos antes, durante ou após a realização da Feira, incluindo furto, roubo, sabotagem, sinistros de quaisquer espécies ou mesmo danos causados a saúde alimentar. Os stands, bens, produtos e pessoal a serviço dos EXPOSITORES não estão cobertos por seguro, pelo que se recomenda que os EXPOSITORES façam seus próprios seguros contra quaisquer riscos.
10) DOS MATERIAIS IMPRÓPRIOS PARA MENORES: Os materiais impróprios para menores de idade deverão estar inacessíveis aos mesmos, sob responsabilidade de cada expositor.
11) DOS PREÇOS: Caberá a cada EXPOSITOR estabelecer o valor de sua mercadoria, não tendo a COMISSÃO ORGANIZADORA nenhuma responsabilidade sobre os preços. Destaca-se que os valores estabelecidos não sejam abusivos e estejam condizentes com os preços de mercado.
12) DA DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES: Não é permitida a distribuição, no recinto do evento, de brindes, folhetos promocionais ou outros produtos, bem como a inserção de logomarcas ou promoção de qualquer espécie sem autorização da COMISSÃO ORGANIZADORA, exceto na área interna dos stands.
12.1) Autorizações para entrega de material fora do stand, circulação de mascotes ou outras promoções deverão ser solicitadas por escrito para a Comissão Organizadora.
13) DA DESISTÊNCIA: Em caso de desistência do expositor sem a prévia comunicação através de ofício, no prazo mínimo de 60 dias antes da realização da Feira Artesanal, Comercial e Industrial de Realeza, deverá o expositor efetuar o pagamento de desistência na Prefeitura Municipal no setor de Finanças no valor que varia entre 1.000 a 2.000 UFM, de acordo com o tamanho e a localização do espaço reservado e o produto a expor, sendo que este valor será revertido em despesas gastas no Parque de Exposições Municipal.
14) DA DESMONTAGEM: A retirada dos materiais após o término da Feira deverá ser feita pelo expositor do local do evento impreterivelmente ate às 18h do dia 12/11.
14.1) A Comissão Organizadora do evento não se responsabiliza por materiais, de qualquer espécie, deixados no espaço de realização da Feira.
15) REGULAMENTO: Fica sobre a responsabilidade de cada expositor imprimir e tomar ciência do regulamento da Feira que se encontra disponível no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/
16) ENTREGA TERMO: Este termo deverá ser entregue à comissão organizadora até o dia 31/07 juntamente com toda a documentação solicitada.
E, por estarem justos e acordados, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só fim, em presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam, a partir de sua assinatura, todos os efeitos legais.
Realeza, de de 2019.
REPRESENTANTE DA COMISSÃO EXPOSITOR
TESTEMUNHAS:
1.
2.