CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 016/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 016/2022
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO E A EMPRESA PETRAS PLANEJAMENTO E ASSESSORIA EIRELI, TENDO POR OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM ASSESSORIA TÉCNICA E ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA EDUCACIONAL VISANDO A COORDENAÇÃO E ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
No dia 23 de fevereiro de 2022 na cidade de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, compareceram as partes entre si justas e contratadas de um lado o MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, na Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, n° 278, CEP 00-000-000, inscrita no CNPJ sob o n° 52.854.775/0001-28, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, a Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 8.867.282-7-SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, daqui por diante denominada simplesmente, “CONTRATANTE”, e de outro lado a empresa PETRAS PLANEJAMENTO E ASSESSORIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 06.349.996/0001-21, com sede na cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, neste ato representada pelo senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador(a) da cédula de identidade R.G. n.º 15.432.073-0 e inscrito(a) no C.P.F. sob o nº 000.000.000-00, e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, cargo Proprietário, daqui por diante doravante denominado “CONTRATADO”, que de comum acordo têm entre si justo e contratado o presente contrato, com as seguintes cláusulas:
Cláusula 1ª - DO OBJETO:
1.1. - Em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no Processo Licitatório nº 2.102/2022, Convite nº 01/2022, a “CONTRATADA” compromete-se à prestação de serviço em assessoria técnica e especializada em assessoria educacional visando a coordenação e elaboração do planejamento estratégico da secretaria municipal de educação.
1.2 A contratada irá desenvolver os seguintes serviços:
• Elaboração de Seminários para desenvolvimento do Planejamento Estratégico da Secretaria Municipal de Educação envolvendo representantes dos setores da secretaria indicados entre seus pares.
• Produção de relatório com o conteúdo das discussões desenvolvidas durante os seminários do Planejamento Estratégico.
• Acompanhamento e assessoria das decisões e deliberações contidas no Planejamento Estratégico.
• Propor, organizar e realizar, com os profissionais e demais envolvidos com a educação, reuniões temáticas sobre decisões e encaminhamentos do planejamento estratégico.
• Definir e contextualizar com equipe da Secretaria Municipal da Educação temas para capacitação do magistério municipal, a partir dos indicativos do Planejamento Estratégico.
• A assessoria deverá colaborar na elaboração de Plano de Capacitação dos dirigentes escolares, professores e conselheiros municipais vinculados a educação quanto ao planejamento e melhor
• racionalização dos Recursos Financeiros Vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino nos termos da legislação aplicável.
• Elaboração, quando solicitado, de projetos de lei, decretos e resoluções na área da Educação, bem como editais para processos de atribuições de classes e aulas, remoção, evolução funcional, avaliação de desempenho, entre outros.
• Assessoramento para instrução e elaboração de expedientes administrativos junto aos órgãos de controle interno e externo e, ainda, fornecimento de subsídios para elaboração de justificativas e/ou defesas em processos administrativos ou judiciais;
• Deverá assessorar na Estruturação do Conselho Municipal de Educação, FUNDEB, Conselho de Alimentação Escolar com Capacitação dos Conselheiros.
• Assessoria e Acompanhamento do Censo Escolar.
• Assessoria na Elaboração de Projetos Educacionais.
• Criar instrumentos que permitam mensurar os resultados das ações desenvolvidas, com indicadores que possibilite o acompanhamento público dos resultados das atividades educacionais.
• Consultoria relativa à interpretação e aplicação de legislação educacional e elaboração de resoluções, regulamentos e regimentos para a rede ou sistema municipal de ensino e instituições a ele vinculadas.
Cláusula 2ª – DOS PREÇOS E REAJUSTES:
2.1. - Pelos serviços prestados, a “Contratante” pagará a “Contratada” a importância mensal de R$ 5.200,00 (Cinco Mil e Duzentos Reais), perfazendo um total de R$ 62.400,00 (Sessenta e Dois Mil e Quatrocentos Reais), contemplando todos os custos diretos e indiretos de qualquer espécie, decorrentes da presente contratação como: tais como veículo, despesas de viagens, estadias, pedágios, refeições, combustível, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução, fretes e lucros.
2.2. - Os preços ofertados na presente licitação serão fixos e irreajustáveis.
2.3. - Nas renovações, após um ano de vigência do ajuste, a critério da Administração Municipal, nos termos do inciso II do artigo 57 da lei federal nº 8.666/93 e legislação complementar, poderá ser reajustado o valor pago mensalmente pela prestação de serviços, de acordo com a variação da inflação oficial do período anterior, mediante a aplicação do IPCA.
Cláusula 3ª – DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
3.1. - Os serviços deverão ser executados “in loco”, por técnicos da empresa contratada e ou sócios administradores, na sede da “Contratante”, com atuação direta junto aos setores competentes, no horário normal de expediente da repartição pública, podendo ocorrer a participação mínima e usual de diferentes técnicas e especialistas, que atuarão sob inteira responsabilidade da “Contratada” e também nas dependências da “Contratada”, quando for o caso.
3.2. - A assessoria será realizada de forma presencial por meio de profissional habilitado na respectiva área, na sede da contratante toda segunda-feira, ficando também a disposição para a prestação do serviço via telefone, fax e e-mail sem limites de consultas.
3.3. - Além das visitas estabelecidas, os serviços serão prestados por meio de relatórios sobre os trabalhos prestados, bem como qualquer outro meio de comunicação, assim compreendidos: ligações telefônicas efetuadas pela “Contratante” e seus prepostos à sede da “Contratada” ou diretamente ao assessor designado pela “Contratada” em qualquer local do país; rede mundial de computadores (internet); fax e outros meios usuais que se fizerem necessários e oportunos.
3.4. - As respostas às consultas formuladas por representantes da Secretaria Municipal de Educação deverão ser em dias úteis e horário comercial, por via de regra, serão formalizadas por escrito, e eventualmente, de forma oral (pessoalmente ou via telefone), ou via Internet.
3.5. - As respostas escritas deverão ocorrer em no máximo 2 (dois) dias após o recebimento da consulta; e, as respostas orais, tanto as prestadas por telefone quanto as pessoais, deverão ser imediatas, assim consideradas as emitidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da sua solicitação pela Secretaria Municipal de Educação, ressalvados os casos complexos, em que um prazo maior poderá ser definido entre as partes.
3.6. - Excepcionalmente, e em casos onde a Prefeitura Municipal entender necessário, e desde que informado à Contratada com antecedência, poderão ocorrer respostas por escrito a consultas que eventualmente forem feitas de forma oral.
3.7. - Capacitação funcional dos conselheiros dos Conselhos vinculados a Educação.
3.8. - Assessoramento e capacitação dos servidores pertencentes a Secretaria Municipal de Educação nas ações e atividades de gestão administrativa.
Clausula 4ª – DO PAGAMENTO :
4.1 A CONTRATADA só poderá emitir o documento fiscal, após a autorização da CONTRATANTE.
4.2. Os pagamentos serão efetuados, em parcelas mensais totalizando um montante de 12 pagamentos de acordo com o período de vigência do contrato, sendo pagos no
mês subsequente a prestação do serviço na quarta-feira da semana subsequente da liquidação da nota fiscal.
4.3. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente, através de remessa de ordem bancária, devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária com a titularidade da empresa contratada.
4.4. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em trinta dias após a data de sua apresentação válida.
4.5 A nota fiscal deverá constar número do pedido/empenho, número do Contrato Administrativo e o número do processo de Licitação.
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
Clausula 5ª – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
5.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados após assinatura do futuro termo de contrato, podendo ser prorrogado com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2 O presente contrato terá inicia no dia 02 de março de 2022 e findando-se em 28 de fevereiro de 2023.
Cláusula 6ª – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS :
6.1. - As despesas com a execução do presente contrato onerarão as dotações orçamentárias do orçamento vigente classificada e codificada sob o seguinte nº:
6.2. Nos exercícios posteriores, as despesas correrão à mesma conta ou daquela que for destinada a custear este tipo de despesa no orçamento do Município.
6.3. Para efeito de empenhamento da obrigação decorrente desta licitação, consideram-se como compromissadas apenas as prestações dos serviços cuja execução deva se verificar no presente exercício financeiro, devendo ser empenhados recursos orçamentários suficientes apenas para a quitação da parte do contrato a ser liquidada no respectivo exercício financeiro, empenhando-se o saldo remanescente do contrato logo no início do exercício seguinte.
Cláusula 7ª) – DOS ACRESCIMOS E SUPRESSÕES:
7.1. O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do art. 65, § 1º da Lei Federal 8.666/93.
Cláusula 8ª) – DAS PENALIDADES:
8.1 O atraso injustificado, sujeitará a empresa á multa equivalente a 0,5% pelo atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, se evidenciada a concretização das hipóteses previstas nos incisos I à XII e XVII, do artigo 78, da Lei reguladora deste certame.
8.2 – Para a execução parcial ou inexecução do objeto contrato, a contratada está sujeita, advertência, multa equivalente a 30% do valor total do contrato e ficará impedida de licitar e contratar com a Municipalidade de Vista do Alto, pelo prazo de
2 (dois) anos, ou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, conforme as previsões legais do Artigo 86, 87 e 88 da Lei reguladora deste certame.
8.3 A sanção de que trata o item anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas moratórias.
8.4 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas nas Condições anteriores:
8.4.1 pela recusa injustificada de assinar o Contrato e retirar a nota de empenho;
8.4.2 pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito;
8.4.3 pela não execução dos serviços, caracterizando-se a falta se a execução não se efetivar dentro do prazo estabelecido na proposta;
8.4.4 Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto, a licitante vendedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
Cláusula 9ª – DAS RESPONSABILIDADES SOCIAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA.
9.1- Para todos os efeitos legais e contratuais, não há qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os funcionários da CONTRATADA para a execução dos serviços prestados para esta licitação.
9.2- A CONTRATADA reconhece que é responsável por todas as obrigações, despesas e encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros quaisquer passados, presentes ou futuros na forma da Legislação em vigor, relativos a seus representantes, prepostos, empregados e terceiros utilizados na execução dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se por todos os danos e/ou prejuízos que tais profissionais venham causar á CONTRATANTE, inclusive judiciais nos termo artigo 71 da Lei nº 8.666/93.
Cláusula 10ª - DA RESCISÃO
10.1 - A rescisão contratual poderá ocorrer:
10.1.1 - Unilateralmente, por ato escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.1.2 - Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante autorização fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
10.1.3 - Judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
10.2 - Inocorrendo culpa da CONTRATADA, em caso de rescisão com base nos incisos XII a XVII, do artigo citado no item anterior, será aquela ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados.
CLÁUSULA 11ª - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA PREFEITURA
11.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, no caso de rescisão do contrato, conforme previsto no artigo 77, da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA 12ª – VINCÚLAÇÃO DO EDITAL
12.1- Fica vinculado a este contrato o edital de chamamento 010 de 08 de fevereiro de 2022 e seus respectivos anexos.
Cláusula 13ª - DO FORO:
13.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Pirangi, Estado de São Paulo, com exclusão de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Cláusula 14ª – DO AMPARO LEGAL:
14.1. Este contrato é regido pela Lei Federal n.º 8666/93 e alterações posteriores e subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, e nas demais legislações e normas legais aplicáveis e cabíveis à espécie, inclusive supletivamente, os princípios gerais do Direito Público ou Privado.
E, por estarem assim justos e avençados as partes, firmam o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
Vista Alegre do Alto, 23 de fevereiro 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Cargo: Secretária Municipal de Educação, Esporte, Cultura, Turismo e Lazer. Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Proprietário
Assinatura:
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM ASSESSORIA TÉCNICA E ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA EDUCACIONAL
1. Objeto:
Contratação de empresa para prestação de serviço em Assessoria Técnica e Especializada em Assessoria Educacional visando a coordenação e elaboração do Planejamento Estratégico da Secretaria Municipal de Educação.
2. Justificativa:
A Secretaria Municipal de Educação tem uma dimensão bastante peculiar quanto o desenvolvimento das atividades na Educação.
E, evidentemente, o planejamento é ferramenta fundamental para a organização dos trabalhos e atividades a serem desenvolvidas nos próximos anos.
O planejamento estratégico está inserido dentro dos incentivos que os órgãos externos fiscalizadores requerem das administrações municipais.
E nesse sentido, entendemos ser de fundamental importância definir um planejamento adequado da Secretaria para os próximos anos, em especial, após a pandemia que modificou extremamente o cotidiano escolar.
Além disso, se pretende que a contratada assessore quanto às instruções e elaboração de expedientes administrativos junto aos órgãos de controle interno e externo, bem como oriente na elaboração de projetos de lei, decretos e resoluções na área da Educação, entre outros.
Os conselhos municipais vinculados a educação, ou seja, FUNDEB, Alimentação Escolar e de Educação precisam de formação para desenvolver com mais capacidade as suas atribuições e com isso, atender a meta 19 do Plano Municipal de Educação.
3. Interesse público a ser atendido:
O planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Educação permitirá produzir condições de aprimorar a qualidade de ensino com ações planejadas e aprimoradas com a participação do corpo docente, pais de alunos e funcionários.
4. Objetivo da Contratação:
Atender a demanda de planejamento da Secretaria Municipal de Educação produzindo ações que sejam mais eficazes, proporcionando mais qualidade de trabalho ao corpo docente e discentes das unidades educacionais.
5. Descrição do Serviço:
Elaboração de Seminários para desenvolvimento do Planejamento Estratégico da Secretaria Municipal de Educação envolvendo representantes dos setores da secretaria indicados entre seus pares.
Produção de relatório com o conteúdo das discussões desenvolvidas durante os seminários do Planejamento Estratégico.
Acompanhamento e assessoria das decisões e deliberações contidas no Planejamento Estratégico.
Propor, organizar e realizar, com os profissionais e demais envolvidos com a educação, reuniões temáticas sobre decisões e encaminhamentos do planejamento estratégico.
Definir e contextualizar com equipe da Secretaria Municipal da Educação temas para capacitação do magistério municipal, a partir dos indicativos do Planejamento Estratégico. A assessoria deverá colaborar na elaboração de Plano de Capacitação dos dirigentes escolares, professores e conselheiros municipais vinculados a educação quanto ao
planejamento e melhor
racionalização dos Recursos Financeiros Vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino nos termos da legislação aplicável.
Elaboração, quando solicitado, de projetos de lei, decretos e resoluções na área da Educação, bem como editais para processos de atribuições de classes e aulas, remoção, evolução funcional, avaliação de desempenho, entre outros.
Assessoramento para instrução e elaboração de expedientes administrativos junto aos órgãos de controle interno e externo e, ainda, fornecimento de subsídios para elaboração de justificativas e/ou defesas em processos administrativos ou judiciais;
Deverá assessorar na Estruturação do Conselho Municipal de Educação, FUNDEB, Conselho de Alimentação Escolar com Capacitação dos Conselheiros.
Assessoria e Acompanhamento do Censo Escolar. Assessoria na Elaboração de Projetos Educacionais.
Criar instrumentos que permitam mensurar os resultados das ações desenvolvidas, com indicadores que possibilite o acompanhamento público dos resultados das atividades educacionais.
Consultoria relativa à interpretação e aplicação de legislação educacional e elaboração de resoluções, regulamentos e regimentos para a rede ou sistema municipal de ensino e instituições a ele vinculadas.
6. Condições de execução e/ou aquisição:
A empresa prestará assessoria presencial na sede da contratante toda segunda-feira, ficando também a disposição para a prestação do serviço via telefone, fax e e-mail sem limites de consultas.
7. Forma de pagamento:
Depósito em conta corrente através de transferência bancária, na quarta-feira subsequente a prestação de serviço.
O pagamento será realizado mensalmente.
8. Valor estimado:
Valor total será de R$ 62.400,00 distribuídos em 12 parcelas de R$ 5.200,00.
9. Prazo do contrato:
O contrato terá vigência de 12 (doze meses), prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta meses).
10. Fiscalização da execução:
Ficará a cargo da senhora Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx – Secretária Municipal de Educação, Esporte, Cultura, Turismo e Lazer.
11. Enquadramento legal da contratação:
Solicito abertura de processo de licitação na modalidade carta convite, conforme a Lei nº 8.666/93.
12. Despesas:
As despesas dessa contratação serão por meio das fichas orçamentárias:
Despesa: 126
Vínculo: 200.001
13. Requisitos específicos de contratação:
Ter experiência em gestão educacional.
ANEXOS II- Termo de Ciência e Notificação
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADO: PETRAS PLANEJAMENTO E ASSESSORIA EIRELI CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 016/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM ASSESSORIA TÉCNICA E ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA EDUCACIONAL VISANDO A COORDENAÇÃO E ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
ADVOGADO Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Nº OAB: 227.348
E-mail: XXXXXX@XXXXXXXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX
ADVOGADO Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Nº OAB: 484.768
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Vista Alegre do Alto/SP, 23 de fevereiro de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo:Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo:Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Cargo: Secretária Municipal de Educação, Esporte, Cultura, Turismo e Lazer. CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Proprietário
CPF nº 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ANEXO III- CADASTRO DO RESPONSÁVEL
ÓRGÃO OU ENTIDADE:
Nome: | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
Cargo: | Prefeito Municipal |
CPF: | 000.000.000-00 |
Período de gestão: | 2017/2020 e 2021/2024 |
As informações pessoais dos responsáveis estão cadastradas no módulo eletrônico do Cadastro TCESP, conforme previsto no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração de Atualização Cadastral” ora anexada (s).
XXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
E-MAIL: XXXXXXXXXXX@XXXXXXXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX
ANEXO IV- DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO CNPJ Nº: 52.854.775/0001-28
CONTRATADA: PETRAS PLANEJAMENTO E ASSESSORIA EIRELI CNPJ Nº: 06.349.996/0001-21
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 016/2022
DATA DA ASSINATURA: 23 DE FEVEREIRO DE 2022
VIGÊNCIA: 02 DE MARÇO DE 2022 E FINDANDO-SE EM 28 DE FEVEREIRO DE 2023 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM ASSESSORIA TÉCNICA E ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA EDUCACIONAL VISANDO A COORDENAÇÃO E ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
VALOR (R$): 62.400,00
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura. Vista Alegre do Alto, 23 de fevereiro de 2022. XXXX XXXXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
E-MAIL: XXXXXXXXXXX@XXXXXXXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX ASSINATURA: