PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90000/24
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NÚCLEO DE CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2024
Rio de Janeiro, 05 de abril de 2024.
Processo nº E-20/001.002732/2024
PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90000/24
ATA DE AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO DE JANELA NA POTÊNCIA DE 12.000 BTUS (ITEM 01), QUE FIRMAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DPRJ, E O FORNECEDOR ABAIXO INDICADO.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DPRJ), inscrita no CNPJ sob o nº
31.443.526/0001-70, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX XXX: 00.000-000, representada neste ato pela Secretária de Engenharia, Dra. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, e a sociedade empresária XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx-XX, XXX: 00000-000 e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.466.842/0001-37, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, CPF: XXX.759.XXX-31, lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS , na forma do disposto no processo administrativo nº E-20/001.009176/2023 e E-20/001.002732/2024 que será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Decreto 11.462 de 31 de março de 2023, pela Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Resolução DPGERJ nº 1202/2023, Resolução DPGERJ nº 1183/2022, disposições legais aplicáveis e pelo disposto no presente edital, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO DE JANELA NA POTÊNCIA DE 12.000 BTUS (ITEM 01), conforme as especificações contidas no Edital de Pregão; Termo de Referência - Anexo I do Edital e na Proposta de Preços - Anexo II do Edital, assim como, as informações reunidas no Anexo I - Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I - Termo de Referência.
Parágrafo Primeiro: A contratação com o FORNECEDOR registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade da DPRJ de acordo com o quantitativo indicado na cláusula quarta, com exceção da quantidade mínima prevista no Termo de Referência (Anexo I do Edital) que será necessariamente adquirida.
Parágrafo Segundo: A lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos itens registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA , na forma da cláusula décima quinta.
Parágrafo Terceiro: A Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será divulgada na página eletrônica da DPRJ e ficará disponibilizada durante a sua vigência.
Parágrafo Quarto: Não será admitida a adesão à ata de registro de preços.
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DOS LOCAIS DE ENTREGA
Os locais de entrega do objeto do registro de preços estão listados no item 9 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
4. CLÁUSULA QUARTA: DO QUANTITATIVO
As quantidades estimadas para a contratação estão descritas no item 5 do Termo de Referência - Anexo I do Edital e reunidas no Anexo I - Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
a) previsão de aquisição pela DPRJ: Conforme Termo de Referência – Anexo I do Edital.
Parágrafo Primeiro: As quantidades dos itens indicadas na alínea “ a”, do caput desta cláusula, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pela DPRJ durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Segundo: Não obstante a estimativa da previsão de aquisição descrita na alínea “ a”, do caput desta cláusula, ao longo da validade da Ata de Registro de Preços, as quantidades mínimas estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital serão adquiridas.
Parágrafo Terceiro: É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125, da Lei nº 14.133/2021.
5. CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE ENTREGA
O FORNECEDOR deverá fazer a entrega de cada solicitação de compra de acordo com o quantitativo requerido e de acordo com os prazos e condições estabelecidas no item 8 do Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA: DO PREÇO
O preço unitário de cada item registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo I - Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Primeiro: O preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao objeto da ata, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
Parágrafo Segundo: O objeto deverá estar coberto por garantia total sobre quaisquer defeitos de fabricação.
Parágrafo Terceiro: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou materiais registrados, cabendo a DPRJ promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo Quarto: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a DPRJ convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Parágrafo Quinto: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Parágrafo Sexto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, a DPRJ poderá:
a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décima quinta, para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sétimo: Não havendo êxito nas negociações, a DPRJ deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 1 (um) ano, a contar da publicação do extrato deste instrumento no D.O. eletrônico da DPRJ.
Parágrafo único: o prazo do caput poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço mais vantajoso (art. 84 caput/ lei 14.133/2021).
8. CLÁUSULA OITAVA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta:
PROGRAMA DE TRABALHO: 11010.03.122.0515.1837 NATUREZA DA DESPESA: 449052
FONTE: 1.500.100 - Recursos Ordinários Provenientes de Impostos
9. CLÁUSULA NONA: CONTRATAÇÃO PELA DPRJ
Compete à DPRJ promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Primeiro: A contratação realizada pela DPRJ será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo Segundo: A DPRJ deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder a consulta aos Cadastros de Fornecedores penalizados, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
10.
ATA
CLÁUSULA DÉCIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DA
Executada a ata, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 140 da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo Primeiro: As condições de fornecimento devem ser executadas fielmente, de acordo com os termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência - Anexo I do Edital e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial do objeto contratual.
Parágrafo Segundo: A execução da ata será acompanhada por gestor designado pela DPRJ.
Parágrafo Terceiro: Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo estão definidos no item 7 do Anexo I – Termo de Referência.
Parágrafo Quarto: O recebimento provisório ou definitivo do objeto da ata não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução da ata.
Parágrafo Xxxxxx: Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão da DPRJ, na forma do disposto no parágrafo 3º do art. 77 do Decreto nº 3.149/1980.
Parágrafo Sexto: Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constante neste Termo de Referência, devendo ser substituídos no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da notificação enviada para o e-mail, da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Parágrafo Sétimo: O fornecedor declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem
julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo Oitavo: A instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade do
FORNECEDOR, nem o exime de manter fiscalização própria.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será à vista e de acordo com a quantidade demandada, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da atestação da fatura referente ao fornecimento, conforme item 9.1 do Termo de Referência, desde que seja apresentada com todos os documentos pertinentes à sua instrução e comprovação do cumprimento da obrigação.
Parágrafo Primeiro: Os pagamentos serão efetuados, preferencialmente, por meio de crédito em conta corrente da contratada: banco: Santander, agência: 2990, conta corrente: 12032575-9
Parágrafo Segundo: O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
Parágrafo Terceiro: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
Parágrafo Quarto: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Parágrafo Quinto: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à DPRJ, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die.
Parágrafo Sexto: O FORNECEDOR deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas “ a”, “b”, “c”, “d”, e “e”, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
Parágrafo Sétimo: Do montante devido a CONTRATADA, poderão ser deduzidos os valores correspondentes a multas ou indenizações impostas pela Administração.
Parágrafo Oitavo: A DPRJ não pagará juros de mora por atraso de pagamento de nota fiscal, quando houver ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas das condições de entrega do produto.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA DPRJ
Constituem obrigações da DPRJ:
a) efetuar os pagamentos devidos ao Fornecedor, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência - Anexo I do Edital; Proposta de Preços - Anexo II do Edital e Anexo I - Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços;
b) entregar ao Fornecedor documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente ata;
c) exercer a fiscalização da execução do objeto;
d) receber provisória e definitivamente o objeto, nas formas definidas no edital e na ata, se houver;
e) Além das previstas no item 10.1 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
Constituem obrigações do FORNECEDOR:
a) entregar o objeto, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência - Anexo I do Edital; Proposta de Preços - Anexo II do Edital e Anexo I - Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços;
b) entregar o objeto da ata sem qualquer ônus para a DPRJ, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto da ata;
d) comunicar ao Fiscal da ata, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto da ata em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à DPRJ ou terceiros;
g) deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da DPRJ ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução da Ata de Registro de Preços, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de Lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela DPRJ a tais documentos.
h) Além das previstas no item 10.2 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
Parágrafo Único: Não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA RESPONSABILIDADE
O FORNECEDOR é responsável por danos causados à DPRJ ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução da ata, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO CADASTRO DE RESERVA
Fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, conforme informações reunidas no Anexo II - Cadastro de Reserva.
Parágrafo Primeiro: Estão registrados na Ata de Registro de Preços, após o registro dos preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual aquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do Edital.
Parágrafo Segundo: A ordem de classificação dos registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo a DPRJ realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
Parágrafo Terceiro: O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do
FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, causado por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no
mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo único: O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas “ a”, “b” e “d” do caput
será formalizado por despacho da DPRJ, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do FORNECEDOR.
18.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS
PENALIDADES
Parágrafo Primeiro: Comete infração administrativa o proponente/contratado que praticar as condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021 e Resolução DPGERJ N° 1202 de 18 de Janeiro de 2023, quais sejam:
a) dar causa à inexecução parcial da Ata/contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o Ata/contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do Ata/contrato;
i) fraudar a licitação eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do Ata/contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
j.1) Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os proponentes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Parágrafo Xxxxxxx: O proponente/contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta da alínea "a" do Parágrafo Primeiro da presente cláusula desta Ata, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 0,5% a 30% (meio a trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta, por qualquer das infrações das alínea "a" a "l" do Parágrafo Primeiro da presente cláusula desta Ata;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos das alíneas "b" a "g" do Parágrafo Primeiro da presente cláusula desta Ata, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos das alíneas "h" a "l" do Parágrafo Primeiro da presente cláusula desta Ata, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
Parágrafo Terceiro: Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Parágrafo Quarto: Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
Parágrafo Quinto: A aplicação das sanções previstas nesta Ata não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
Parágrafo Sexto: A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
Parágrafo Sétimo: A apuração e o julgamento das infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão rito normal, na forma da Resolução DPRJ n.º 1202, de 19 de janeiro de 2023.
Parágrafo Oitavo: A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao proponente/adjudicatário, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
Parágrafo Nono: A aplicação das Sanções Administrativas (penalidades) devem observar também o exarado no item 12 do Termo de Referência.
Parágrafo décimo – A apuração das infrações às cláusulas do contrato e edital observará o contraditório e a ampla defesa e seguirá o procedimento previsto na Resolução DPGE 1.202 de 18 de janeiro de 2023
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
O(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ão) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
20. XXXXXXXX XXXXXXXX: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litigio decorrente da presente Ata de Registro de Preços que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, a presente é assinada eletronicamente pelas partes.
ANEXO I (DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS) CONSOLIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº10/2024 DPRJ:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO DE XXXXXX NA POTÊNCIA DE
12.000 BTUS (ITEM 01)
FORNECEDOR: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
ITEM 01
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 61.000,00
ITEM | CATMAT | BEM / MATERIAL /PRODUTO / ESPECIFICAÇÃO / DESCRIÇÃO MARCA /MODELO | MARCA / MODELO | QUANTIDADE TOTAL REGISTRADA | QUANTIDADE MÍNIMA A SER ADQUIRIDA* | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 393681 | CONDICIONADOR AR,TIPO: JANELA, CAPACIDADE REFRIGERACAO: 12000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, DIMENSAO (L X H X P): N/A, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | Springer Midea | 25 | 10 | UND | R$ 2.440,00 | R$ 61.000,00 |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Defensora Pública, em 16/04/2024, às 20:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 19/04/2024, às 09:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº E-20/001.002732/2024 SEI nº 1430367
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000