CONTRATO N° 0047/2024
CONTRATO N° 0047/2024
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI A SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S/A., E A EMPRESA “CLINIGEM CLINICA MEDICA MULTIDISCIPLINAR LTDA”.
Pelo presente instrumento, a SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S.A., sociedade de economia mista do Estado de Santa Catarina, subsidiária da SC Participações e Parcerias S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 29.307.982/0001-40, com sede estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX, daqui por diante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Presidente Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador do CPF n°***.617.229 -** e do Diretor de Administração e Finanças Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, portador do CPF n° ***.039.379-**, e a empresa CLINIGEM CLINICA MEDICA MULTIDISCIPLINAR LTDA,
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 17.425.667/0001-39, com sede estabelecida Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxx/XX, Cep: 89.202-190, neste ato representado por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, portadora do CPF nº ***.240.389-**, daqui por diante denominada CONTRATADA, firmam o presente instrumento de Contrato, obedecendo as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente contratação decorre da adjudicação da DISPENSA LICITAÇÃO N° 0015/2024
submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho 2016 (e, em atendimento ao Decreto Estadual nº 1.484/18), Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS (instituído pelo Decreto nº 1.007, de 20 de dezembro de 2016), Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores (Leis Complementares nº 147/14 e 155/16), e demais legislação complementar, vigente e pertinente à matéria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO
COM APLICAÇÃO DA VACINA CONTRA O VÍRUS INFLUENZA TETRAVALENTE (CAMPANHA 2024),PARA OS COLABORADORES DA SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S.A.,
de acordo com as condicionantes estabelecidas no Edital, seus anexos, e neste Contrato, bem como na proposta julgada vencedora do Procedimento de Licitação em referência, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR CONTRATADO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estimado de R$ 18.320,00 (dezoito mil,
trezentos e vinte reais), de acordo com a proposta da CONTRATADA, onde foi sagrada vencedora do certame, demonstrados na Planilha abaixo:
Item | Descrição / Especificação | Unid de medida | Quant. estimada | Valor Total * R$ |
1 | Aquisição com aplicação de doses da Vacina Influenza Tetravalente, observando a Resolução RE da ANVISA, nº 4.184 de 15 de outubro de 2020, publicada no D.O.U., edição 200, p56, de 19 de outubro de 2020, para a Campanha de Vacinação dos colaboradores da SCPAR PSFS. | Unid | 260 | 18.320,00 |
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* Nos preços contratados devem estar inclusos, sem exceção, todas as despesas previstas para a realização das etapas contratadas tais como: Encargos sociais e trabalhistas, alimentação, veículos, deslocamento, impostos, taxas e tributos, direta e/ou indiretamente, bem como outras aqui não relacionadas e que sejam necessárias para o integral atendimento das condicionantes estabelecidas no presente Termo de Referência.
I - Os quantitativos são estimados, somente serão pagos os quantitativos efetivamente aplicados, conforme conferência da gestão/fiscalização do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRITÉRIO DA REVISÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS
Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, durante a vigência do
Contrato, estando inclusos todos e quaisquer ônus, quer sejam fiscais, sociais e trabalhistas, e quaisquer outros encargos necessários a execução dos serviços objeto do presente processo. Decorrido este prazo os valores poderão ser reajustados, a cada 12 (doze) meses, tendo como marco inicial a data da apresentação da proposta, limitada à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pela IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato deve ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
1º São partes integrantes do presente contrato, como se transcritos estivessem, o edital de licitação, seus anexos e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.
2º A CONTRATANTE deverá monitorar constantemente o nível de qualidade da execução do presente contrato para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade do executado com a qualidade exigida, e se necessário, mediante abertura de processo interno de apuração de responsabilidade e de penalidade.
3º O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, ensejará a aplicação das sanções cabíveis, podendo culminar com a rescisão contratual.
4º A CONTRATADA é o responsável único pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato.
5º A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no parágrafo anterior, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto da presente contratação.
6º A CONTRATADA deverá ressarcir eventuais prejuízos sofridos pela CONTRATANTE em virtude do seu inadimplemento em relação ao cumprimento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato, incluindo-se nesse dever custas judiciais, honorários advocatícios entre outros regularmente suportados pela CONTRATANTE.
7º O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a perda das condições de habilitação da contratada poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
8º A CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual.
9º A CONTRATANTE poderá promover a retenção preventiva de créditos devidos a
CONTRATADA em função da execução do presente contrato, quando assim se fizer necessário,
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para evitar prejuízo decorrente do inadimplemento da CONTRATADA de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato.
10º O valor retido na forma do parágrafo anterior será mantido e aplicado em conta bancária específica até a comprovação da regularidade da CONTRATADA.
11º Estando a CONTRATADA em débito com a CONTRATANTE caberá a compensação na forma dos artigos 368 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
12º Estando a CONTRATADA em débito com o Estado de Santa Catarina, a CONTRATANTE
informará à Procuradoria Fiscal dessa condição e dos pagamentos processados.
13º Quando da rescisão contratual, o gestor do contrato deverá verificar o pagamento pela
CONTRATADA das verbas rescisórias, quando for o caso.
14º Não será admitida a cessão de contrato ou de crédito oriundo do presente contrato.
15º A licitante CONTRATADA obriga-se a manter atualizada durante toda a execução do presente contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, de acordo com o inciso XIV do art. 125 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
I Contrato a ser celebrado terá vigência de 30 (trinta) dias, com início a partir da data da
assinatura do último diretor a assinar o contrato, condicionado sua eficácia a publicação em extrato no Diário Oficial do Estado e em sítio eletrônico da SCPAR PSFS, na forma do art. 127 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
II O prazo de execução de fornecimento e aplicação das vacinas ocorrerá conforme cronograma da Gerência de Gestão de Pessoas.
Parágrafo Único
A solução de eventuais problemas durante o prazo de execução dos serviços contratados é de total responsabilidade da CONTRATADA, não gerando qualquer responsabilidade ou ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no arts. 138 e 139
do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES DO PRAZO CONTRATUAL
I - As alterações dos prazos contratuais obedecerão ao disposto nos artigos 141 e 142 do
Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, e a solicitação dilatória sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações. II - Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o prazo ou cronograma de execução poderá ser prorrogado por período necessário a execução total do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS
O presente contrato poderá ser alterado qualitativamente e quantitativamente, por acordo das
partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, acompanhada das planilhas e subsídios técnicos necessários, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar.
1º A alteração qualitativa do objeto poderá ocorrer quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da SCPAR PSFS.
de 25% (vinte e cinco por
2º A alteração quantitativa poderá ocorrer, nas mesmas condições contratuais, quando forem necessários acréscimos ou supressões do objeto até o limite máximo
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cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do §2º do art. 143 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
3º Na hipótese de alteração contratual para fins de fixação de preços dos insumos e serviços a serem acrescidos no presente contrato, deverá ser mantido o mesmo percentual de desconto oferecido pelo contratado na licitação.
4º Para fins de apuração do percentual a que se refere o parágrafo anterior, serão computados separadamente acréscimos e supressões, vedadas compensações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será permitida a subcontratação dos serviços objeto da presente licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
§1° A SCPAR PSFS, através da GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ou pessoa designada,
sendo a mesma realizada individual, ou conjuntamente, para todos os efeitos, exercerá, a qualquer hora, ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços objeto da presente licitação.
§2º Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado à observância das normascontidas no arts. 153 e 154 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, e Resolução n° 0017/2021 da SCPAR PSFS.
§3°A fiscalização dos serviços visa verificar a obediência às especificações, normas técnicas, notas de serviços, produtividade, programação e outras que forem emitidas ou aprovadas pela SCPAR PSFS, obrigando-se a licitante CONTRATADA a refazer, às suas expensas, quaisquer serviços executados em desacordo as condições pactuadas.
§4° A FISCALIZAÇÃO de que trata este item não exclui e nem reduz a responsabilidadeda licitante CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, prepostos ou contratados.
§5º A FISCALIZAÇÃO pode exigir da licitante CONTRATADA a substituição de qualquer empregado por motivo de imperícia, ineficiência, incapacidade ou indisciplina, devendo o efetivo ser reposto imediatamente sem prejuízo aos serviços. Qualquer funcionário dispensado por solicitação da Fiscalização não poderá ser reapresentado, por qualquer circunstância ou motivo, durante a execução dos serviços.
§6º A licitante CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO da CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato.
§7º A SCPAR PSFS, reserva-se o direito de a qualquer tempo, previamente ao aceite, ou durante o prazo de garantia dos serviços e produtos, proceder à análise técnica e de qualidade, diretamente ou por intermédio de terceiros por ele escolhido. Se rejeitado, deverá ser substituído imediatamente pela licitante CONTRATADA, sem qualquer ônus para a SCPAR PSFS.
§8º O aceite dos produtos e serviços pela SCPAR PSFS, não exclui a responsabilidade civil da licitante CONTRATADA por vícios de quantidade, qualidade ou disparidade com as especificações exigidas neste Edital e seus anexos, ou atribuídas pela SCPAR PSFS, verificados posteriormente, garantindo-se à SCPAR PSFS as faculdades previstas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
§9º A licitante CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços e peças fornecidas em desacordo com as exigências contidas neste edital e no Contrato, devendo providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados da notificação.
§10º A licitante CONTRATADA, mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação de seus produtos, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, os materiaisfornecidos em que se verifiquem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte,
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constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta.
§11° A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a licitante CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprios da
SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S.A.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PAGAMENTO
I- As despesas resultantes da presente contratação serão pagas de acordo com a proposta de preços apresentada pela empresa julgada vencedora do certame, observado o que consta no edital e neste contrato, inclusive quanto à forma e condições de pagamento a seguir:
II - O pagamento será:
§1° Liberado mediante a apresentação das Notas Fiscais, emitidas em nome da SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S.A., (devendo constar o CNPJ, endereço, o número do contrato e do Procedimento de Licitação).
§2° A nota fiscal somente poderá ser emitida após autorização prévia e expressa da SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A.
§3° Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigações financeiras pendentes, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará suspenso até que a empresa Contratada providencie as medidas corretivas. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a SCPAR PSFS;
§4° A empresa Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações posteriores (Leis Complementares nº 147/14 e 155/16), não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
§5° O pagamento será efetuado conforme Relatório emitido pela FISCALIZAÇÃO, mediante protocolização dos documentos fiscais medidos e aceitos pela Fiscalização da SCPAR PSFS, condicionado ainda, ao calendário de pagamento de despesas fixadas pela Estatal, estando de acordo com a Resolução n. 0016/2021/GERCON/SCPAR-PSFS, disponível no– link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/00.xxx.
§6° Realizado através da Agência do Banco do Brasil S/A, de São Francisco do Sul, em crédito na conta da contratada ou através de Ordem Bancária para outro Banco por intermédio da referida Agência Bancária, ficando a contratada responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores entre Bancos, uma vez que os pagamentos efetuados pelo Estado são efetuados prioritariamente pelo Banco do Brasil S/A;
§7° O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do Contrato, e enquanto persistirem restrições quanto ao fornecimento dos produtos, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
III Da Atualização por Inadimplemento
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Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, e tendo a empresa Contratada, à época, adimplida integralmente as obrigações avançadas, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o art. 117, da Constituição Estadual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do presente contrato poderá ensejar a sua rescisão com as
consequências cabíveis, prevista nos artigos 161 a 165 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
1º Da rescisão contratual decorrerá o direito de a CONTRATANTE, incondicionadamente, reter os créditos relativos ao contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas no edital, neste contrato, e no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, para a plena indenização do erário.
2º As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à CONTRATADA são as previstas no Edital, neste Contrato, e no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
3º O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura a CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, por ato unilateral, precedida de comunicação escrita e fundamentada a ser enviada a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
4º Constitui também, motivo para rescisão do contrato, o não cumprimento pela CONTRATADA das normas relativas à saúde e à segurança no trabalho de seus empregados, previstas na legislação federal, estadual ou municipal, ou dispositivos relativos à matéria, constantes de acordos, convenções ou dissídios coletivos.
5º Na aplicação das sanções e penalidades previstas no Edital, neste Contrato, e no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS serão admitidos os recursos previstos em Lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
a) As proponentes e a licitante contratada que não cumprir as normas de licitação e as obrigações
contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 13.303/2016 em seus artigos 82, 83 e 84, e do Capítulo III, do Título III, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, disponível no sítio eletrônico da SCPar Porto de São Francisco do Sul: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/:
I - Advertência, nas condições estabelecidas no art. 169 do Regulamento;
II - Multa, nas condições estabelecidas no art. 170 do Regulamento, que será deduzido dos respectivos créditos, da garantia ou cobrado administrativamente ou judicialmente;
III – Suspensão, nas condições estabelecidas no art. 171 e 172 do Regulamento;
IV - Da Inidoneidade para licitar e contratar – A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a SCPAR PSFS, por até 02 (dois) anos será registrada no Cadastro de Empresas Inidôneas de que trata o art. 23 da Lei Federal nº 12.846/13, artigo 173 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
b) Para aplicação das sanções, será adotado o procedimento disposto nos artigos 174 e seguintes da Seção I do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
c) Nenhum pagamento será realizado à licitante CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
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d) Os atrasos na execução dos serviços somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior ou de fatos de responsabilidade da SCPAR PSFS, e só serão aceitos quando forem anotados e comprovados;
e) Pelas sanções e penalidades que poderão ser aplicadas as PROPONENTES e a licitante
CONTRATADA fica assegurada o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I. Obrigações da contratada:
a) cumprir fielmente com todas as obrigações do Termo de Referência/Projeto Básico;
b) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
c) manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s) produto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas,incidentes sobre o(s) mesmo(s);
e) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
f) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à Contratante ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
g) submeter-se à fiscalização por parte da Contratante;
h) a contratada é responsável por obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alvarás e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado;
i) não subcontratar, ceder ou transferir o objeto deste Edital
j) Transportar e armazenar as doses da vacina antigripal, tanto no estabelecimento da contratada quanto no da contratante, de acordo com o estabelecido pelo Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde.
k) É de responsabilidade da empresa contratada o adequado transporte das vacinas, com as especificações aprovadas pelo Ministério da Saúde quanto às caixas térmicas, bobinas recicláveis de gelo e termômetros, bem como a preservação da temperatura em níveis adequados de conservação das vacinas, regulamentados pelo Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde. A manutenção da temperatura de acondicionamento das caixas térmicas será de exclusiva responsabilidade da empresa contratada durante a campanha vacinal a ser realizada nas dependências da SCPAR PSFS.
l) contratada deverá obrigatoriamente manter no mínimo, duas caixas térmicas nos setores de aplicação, uma maior para o armazenamento do estoque de vacinas e outra sobressalente para atendimento em alguma sala das dependências da SCPAR PSFS, para aplicação em profissionais impossibilitados de comparecer até o local de aplicação designado, ambas de acordo como Manual de Rede de Frio do Ministério da Saúde (referentes, sobretudo, a disposição das bobinas de gelo reutilizáveis);
m) Todas as duas caixas deverão conter obrigatoriamente termômetros analógicos de cabo extensor em cada uma delas sendo devidamente colocados de acordo com o Manual de Rede de Frio do Ministério da Saúde. Se aceita também termômetro a laser. Não serão aceitos, para nenhuma caixa térmica, termômetros lineares ou outro tipo de termômetro cujo visor de temperatura tenha que permanecer dentro da caixa térmica;
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n) Será de responsabilidade da Contratada dirimir quaisquer dúvidas a respeito da composição da vacina, contraindicações, reações adversas e orientações aos beneficiários;
o) Elaborar um documento com orientação médica quanto ao uso da vacina em questão;
p) Submeter-se às normas de acesso e circulação e do horário de funcionamento da SCPAR PSFS
q) Para aplicação da vacina, utilizar profissional de enfermagem, com registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN (ativo), apto à aplicação da vacina, que tenha domínio em infectologia e imunização, principalmente da vacina antigripal, para orientar também os que forem vacinados sobre as condições, uso, procedimentos e aplicabilidade da vacina. Este profissional deverá estar devidamente paramentado, seja com jaleco ou uniforme padronizado pela empresa contratada e obedecer às normas de higienização das mãos de acordo com protocolos estabelecidos pelos órgãos de Vigilância Sanitária e Ministério da Saúde. Além de máscara, luva, e protetor facial ou óculos de proteção;
r) Aplicar a vacina com os mais rigorosos critérios de assepsia e seguindo as normas da ANVISA/FUNASA e demais normas sanitárias;
s) Os profissionais de enfermagem da contratada que permanecerão no estabelecimento da contratante terão o dever de zelar pela adequada temperatura das caixas térmicas e deverão cumprir o disposto no Manual de Rede de Frio do Ministério da Saúde;
t) Antes do início das atividades de aplicação da vacina no estabelecimento da contratante, a contratada deverá apresentar o nome do enfermeiro responsável pela empresa e seu contato telefônico. Este profissional enfermeiro deverá conhecer a atividade, normas e rotinas a ser realizada no estabelecimento da contratante, bem como, se remeter apenas aos profissionais de enfermagem designados pela Contratante para acompanhar a execução dos serviços;
u) Durante todos os dias da atividade de aplicação da vacina, o enfermeiro da contratada deverá estar disponível, para sanar dúvidas ou outras intercorrências referentes a atividade de enfermagem que possam acontecer, devendo estes serem prontamente solucionados;
v) A contratada deverá fornecer o material de apoio necessário à aplicação da vacina. Fornecer aos colaboradores da SCPAR PSFS, o recibo de vacinação como comprovante de participação na campanha de vacinação. Este recibo deverá conter obrigatoriamente, no mínimo: nome da empresa, CNPJ da empresa, o telefone de contato da empresa, o nome da vacina administrada, o lote da vacina aplicada, validade da vacina, a data do procedimento e a assinatura do profissional que administrou a vacina.
w) A contratada deverá fornecer um profissional para o preenchimento do recibo de vacinação no ato da aplicação da vacina ou dispor de quantitativo suficiente de profissionais de enfermagem para o adequado atendimento de: aplicação da vacina, preenchimento e entrega do recibo de vacinação no ato da aplicação, controle da temperatura das caixas térmicas que acondicionam as vacinas, sem que nenhuma das atividades elencadas, atrasem, dificultem ou prejudiquem o desenvolvimento dos servidos, o atendimento ao público e as boas práticas de higienização das mãos dos profissionais de enfermagem.
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II. Obrigações da contratante:
a) emitir Contrato do objeto licitado;
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisiçãodos produtos;
c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamentoestipulada no edital;
d) rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues pela Contratada fora das especificações do edital;
e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela Contratada;
h) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
i) Prestar à Contratada, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à entrega dos materiais;
j) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
k) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
l) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na prestação do serviço, inadequado.
m) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de equipe/empregado especialmente designado;
n) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à prestação dos serviços, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência;
o) Ceder local adequado e em condições para aplicação das vacinas e efetuar o chamamento comunicando a data e o local.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA MATRIZ DE RISCO
A CONTRATADA deverá observar e atender a Matriz de Risco disposta no Termo de Referência,
Anexo I do edital, em atendimento ao disposto no artigo 42, inciso X Lei Federal nº 13.303/16, c/c o artigo 37 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, não podendo alegar posteriormente desconhecimento dos riscos que terá que assumir inerentes a execução dos serviços objeto da presente contratação.
Parágrafo Único: Para eventos supervenientes alocados na matriz de risco como de responsabilidade da CONTRATADA, é vedada a celebração de aditivos que alterem essa condição.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA POLITICA ANTICORRUPÇÃO
Prevendo que as Partes, por seus agentes públicos ou por seus sócios, acionistas,
administradores e colaboradores:
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 0 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
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I – declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
II – comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso I deste artigo e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
III – comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato;
IV – declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas neste item, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA CISÃO, INCORPORAÇÃO OU FUSÃO
Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da empresa CONTRATADA, a aceitação de
qualquer uma destas operações ficará condicionada a análise por esta administração contratante do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado fica vedada a sub-rogação contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DECLARAÇÕES
A contratada, em atendimento às normas legais e editalícias, declara que atende plenamente as
condições de habilitação estabelecidas neste edital:
a) Compromete-se a não divulgar ou transferir a terceiros, sob qualquer pretexto, bem como manter em absoluta confidencialidade, as informações e outros dados técnicos confidenciais, que a SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A. transmitir a nossa equipe técnica, prepostos ou empregados, desde que necessárias para execução dos trabalhos objeto deste edital, tomando para isso as providências cabíveis para a proteção das informações e dados técnicos confidenciais recebidos;
b) Declara que inexistem impedimentos à contratação, nos termos do artigo 38 da Lei nº 13.303, de 2016 e da Lei Estadual nº 16.493/14, não estando suspensa de participar de licitações e declarando não haver nada que a impeça de contratar com a Administração Pública;
c) Declara, que cumpre integralmente a norma contida na constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII – “que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos”;
d) Para os devidos fins de direito, sob as penas da lei, declara que as informações prestadas e documentos que apresento para participar desta Dispensa de Licitação, por mim entregues, são verdadeiros e autênticos (fiéis a verdade e condizentes com a realidade dos fatos à época). Fico ciente através desse documento declaratório que a falsidade dessa declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro, passível de apuração na forma da Lei bem como pode ser enquadrada como litigância de Má-Fé;
e) Declara que têm conhecimento das normas previstas na legislação dentre as quais as Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
f) Compromete-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no item anterior e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
g) Compromete-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato;
h) Declara que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas na Instrução Normativa CGE/SEA nº 01/2020 (Publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina de 02/04/2020 - Edição nº 21.236), além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 00 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – ACORDOS, CONVENÇÕES OU DISSÍDIOS COLETIVOS DE TRABALHO
A SCPAR PSFS não se vincula as disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios
Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em Lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
O presente contrato vincula-se às disposições da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho 2016,
Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS (instituído pelo Decreto nº 1.007, de 20 de dezembro de 2016), Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014), e demais normas legais e regulamentares aplicáveis ao EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0015/2024 e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, as condições de
habilitação e qualificação exigidas no edital em referência, de acordo com o disposto no inciso XIV do art. 125 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de São Francisco do Sul – SC, para dirimir dúvidas oriundas do presente contrato, independentemente de outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento.
São Francisco do Sul / SC.
CONTRATANTE:
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Diretor Presidente (assinatura digital)
Diretor de Administração e Finanças (assinatura digital)
CONTRATADA:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Representante Legal
(assinatura digital)
TESTEMUNHAS:
Assinatura digital Assinatura digital
Nome Gislaene dos Santos Castilho Nome Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx
CPF ***.539.859-** CPF ***.710.059-**
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 00 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
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Assinaturas do documento
Código para verificação: 06X1SS4Z
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX (CPF: 036.XXX.059-XX) em 12/04/2024 às 08:14:54
Emitido por: "SGP-e", emitido em 19/03/2021 - 10:21:56 e válido até 19/03/2121 - 10:21:56. (Assinatura do sistema)
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX (CPF: 969.XXX.859-XX) em 12/04/2024 às 08:22:21
Emitido por: "SGP-e", emitido em 13/07/2018 - 13:57:33 e válido até 13/07/2118 - 13:57:33. (Assinatura do sistema)
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX (CPF: 888.XXX.379-XX) em 12/04/2024 às 08:35:15
Emitido por: "SGP-e", emitido em 26/04/2019 - 17:07:51 e válido até 26/04/2119 - 17:07:51. (Assinatura do sistema)
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX (CPF: 063.XXX.309-XX) em 12/04/2024 às 09:27:00
Emitido por: "SGP-e", emitido em 17/03/2023 - 11:20:37 e válido até 17/03/2123 - 11:20:37. (Assinatura do sistema)
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX (CPF: 000.XXX.229-XX) em 16/04/2024 às 14:40:58
Emitido por: "SGP-e", emitido em 26/02/2019 - 11:41:04 e válido até 26/02/2119 - 11:41:04. (Assinatura do sistema)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx- documento/UFNGU18xNjU1OV8wMDAwMDYzN182MzdfMjAyNF8wNlgxU1M0Wg== ou o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00000637/2024 e o código 06X1SS4Z ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.