CONTRATO Nº 49/2014 CONVITE Nº 08/2014
CONTRATO Nº 49/2014 CONVITE Nº 08/2014
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA E A EMPRESA GRACIELE VENDRAMINI RAMOS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA, doravante denominada
Contratante, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, RG nº 4.127.866 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00 e a empresa Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 11.941.163/0001-95, doravante denominado Contratada, representada neste ato por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, portadora do RG nº 32.808.620-4 SSP/SP, inscrito no CPF nº 285.830.718-06, firmam o presente termo de contrato, cuja celebração foi autorizada nos autos do processo administrativo concernente à licitação na modalidade Carta Convite nº 08/2014. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto o fornecimento por parte da CONTRATADA a Aquisição de Gêneros alimentícios industrializados, carnes e hortifrutigranjeiros, para atender as necessidades do hospital “Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx” no exercício de 2014, conforme especificações constantes deste anexo I – Termo de Referência deste edital, para entrega parcelada, conforme a necessidade, mediante a solicitação formal expedida pelo Setor competente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 – O valor global estimado deste contrato é de R$ 22.902,21 (Vinte e dois mil, novecentos e dois reais e vinte e um centavos), conforme proposta da Contratada constante do Processo, correspondente ao objeto definido na cláusula primeira.
Item | Gênero Alimentício | Unidade | Quant. | Valor Unitário |
01 | Sal refinado, iodado, com granulação uniforme e com cristais brancos, com no mínimo de 98,5% de cloreto de sódio e dosagem de sais de iodo de no mínimo 10 mg e no máximo de 15 mg de iodo por quilo de acordo com a legislação federal especifica. | 50 | KG | R$ 0,78 |
02 | Vinagre branco fermentado de vinho com acidez mínima de 4.0% - Apresentação: emb. 750 ml | 21 | UNI | R$ 1,79 |
03 | Margarina vegetal cremosa c/ produzida exclusivamente com gordura vegetal 80% lipídios sabor com sal, isenta de gordura trans, embalagem primaria de polipropileno com lacre de papel aluminizado entre a tampa e o pote resistente validade de no mínimo 180 dias. Pote de 500 Gr | 252 | UN | R$ 3,93 |
04 | Macarrão , tipo espaguete numero 9 c/ ovos ingredientes: sêmola de trigo enriquecido c/ ferro e ácido fólico, ovos pasteurizado, corantes naturais urucum e cúrcuma, deverão ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas, parasitos e larvas, com o mínimo correspondente a 0,045 de colesterol por kilo. As massas ao serem postas na água não deverão turvá- las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas Na embalagem não poderá haver misturas de outros tipos de macarrão. Com rendimento mínimo após o cozimento de duas vezes a mais do peso antes da cocção - Apresentação : embalagem de 1 kg | 70 | KG | R$ 3,32 |
05 | Alimento achocolatado em pó vitamina do s sabor de chocolate com malte e ovos enriquecida com três vitaminas e três minerais. Açúcar, leite em pó maltodextrina, cacau em pó solúvel estabilizante natural amido de milho pré gelatinizado, extrato de malte, albumina desidratada, espessante natural gomaguar, aroma natural de baunilha, sal vitaminas e minerais. . emb.400g | 210 | KG | R$ 2,39 |
06 | Macarrão tipo cortado, c/ ovos deverão ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas, parasitos e larvas, com o mínimo correspondente a 0,045g de colesterol por quilo. As massas ao serem postas na água não deverão turva – lãs antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Na embalagem não poderá haver, mistura de outros tipos de macarrão. Com rendimento mínimo após a cocção de duas vezes a mais do peso antes da cocção – emb. De 500 g | 420 | KG | R$1,87 |
07 | Leite integral, esterilizado, longa vida, em embalagens tetrapak de 1000 ML,embalados em caixas de papelão com 12 unidades. Composição mínima por litro: Valor energético: 550 kcal; Carboidratos: 40g;Proteínas: 30g; Lipídeos: 30g. A embalagem deve conter o registro no Ministério da Agricultura. | 4184 | LITROS | R$ 2,69 |
08 | Maçã nacional Fuji ou Gala: | 120 | KG | R$3,97 |
09 | Abobrinha: | 130 | KG | R$2,79 |
10 | Mamão formosa A: | 35 | KG | R$4,59 |
11 | Vagem macarrão curta ext. A: | 35 | KG | R$7,59 |
12 | Carne Bovina Congelada Moída (patinho) – Embalagem contendo 01 kg. - embalagem de 02 kg. Obrigatória- carne bovina proveniente de machos de espécie bovina, sadios, abatidos sob inspeção veterinária, manipulada sob rígidas condições de higiene, procedente de quarto traseiro em peça congelada, aparada e moída ou em cubos 2 cm x 2 cm. Tipo de carne PATINHO. Corte constituído das massas musculares da face anterior do coxão, e que envolve o fêmur. O corte é obtido pela | 560 | KG | R$13,92 |
liberação, á faca, da carne que se encontra junto à face anterior do fêmur, após a liberação do coxão duro e do coxão mole, e da retirada da patela. Nota: pode ser solicitado pela contratante, o fornecimento dos cortes ora especificados, em cubos ou em iscas. A carne deve: 1) Sofrer processo de congelamento rápido em temperatura de - 40ºC (quarenta graus centigrados negativo). 2) Apresentar-se aparada, eliminada de cartilagem, aponevroses e do excesso de gordura, sendo que esta ultima deve ser inferior a 5%. Validade: mínima de 04 meses, sendo que a entrega não deverá ter data superior a 20 dias da data de fabricação. |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA
3.1 – A despesa do contrato neste exercício correrá à conta do Código de Despesa nº 3.3.90.30.00, Ficha 256 - Secretaria Municipal de Saúde, do orçamento da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema /SP.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 – O pagamento dos valores contratados será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, apresentação e aceitação da Nota Fiscal correspondente ao fornecimento dos produtos, de acordo com as especificações do objeto desta licitação.
4.2 – Os pagamentos serão efetivados mediante crédito em conta corrente do fornecedor, à vista de fatura que deverá ser apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E RECEBIMENTO
5.1 – O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2014.
5.2 - O objeto deverá ser fornecido com eficiência e dentro dos parâmetros proposto, sob pena de retenção do respectivo pagamento até sua integral regularização, independentemente das sanções legais aplicáveis a espécie.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
6.1 - A CONTRATADA deverá entregar os produtos, em dias e horário de expediente, no almoxarifado central, Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX, sem nenhum ônus para a prefeitura, em até 03 (três) dias, após a solicitação formal expedida pelo Setor competente.
6.2 - A CONTRATANTE poderá recusar qualquer produto que desatenda as exigências deste edital, não sendo tolerado embalagens amassadas, sem rótulo/identificação, com seu prazo de validade inferior a 30 (trinta) dias, isentas de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos as superfícies externas.
6.3 - Após o recebimento, o departamento competente providenciará a conferência dos itens entregues e a conformidade das suas especificações com as exigências constantes neste edital. Havendo alteração quanto às especificações, o produto deverá ser substituído em um prazo máximo de 2 (dois) dias úteis do comunicado, sob pena da aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA- DAS PENALIDADES
7.1 - O atraso injustificado na execução da entrega dos produtos, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) Atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
b) Atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
7.2 - Pela inexecução total ou parcial da compra, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou
c) A aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
7.3 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
7.4 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
7.5 - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
CLÁUSULA OITAVA- DA RESCISÃO
8.1 – O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as conseqüências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no Edital.
8.2 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA NONA- DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA
9.1 – O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA- DAS RESPONSABILIDADES
10.1 – A CONTRATADA assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao CONTRATANTE ou a terceiros na execução deste contrato.
10.2 - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à CONTRATADA.
10.3 - A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
11.1 – Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a CONTRATANTE providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO FORO
12.1 – O Foro do contrato será o distrital de Paranapanema, comarca de Avaré/SP, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Paranapanema, 31 de julho de 2014.
Prefeitura Municipal de Paranapanema
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Contratante
GRACIELE VENDRAMINI RAMOS - ME.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx RG nº 32.808.620-4 SSP/SP
Contratado
Testemunhas:
1. 2.
Nome Nome
RG RG
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Contrato Administrativo n° 49/2014.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA
Contratada: GRACIELE VENDRAMINI RAMOS - ME.
Objeto: A Contratada se obriga a fornecer gêneros alimentícios, higiene e limpeza, para atender as necessidades do hospital municipal “Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx”.
Referente: CARTA CONVITE Nº 08/2014
Valor Total: R$ 22.902,21 (Vinte e dois mil, novecentos e dois reais e vinte e um centavos)
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado, e cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação, e se for o caso, e de nosso interesse pra nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar ciente, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a serem tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Paranapanema (SP), 31 de julho de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
GRACIELE VENDRAMINI RAMOS - ME.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx RG nº 32.808.620-4 SSP/SP
Contratado
ÓRGÃO OU ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA.
Contrato Administrativo n° 49/2014.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA
Contratada: GRACIELE VENDRAMINI RAMOS - ME.
Objeto: A Contratada se obriga a fornecer gêneros alimentícios, higiene e limpeza, para atender as necessidades do hospital municipal “Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx”.
Referente: CARTA CONVITE Nº 08/2014
Valor Total: R$ 22.902,21 (Vinte e dois mil, novecentos e dois reais e vinte e um centavos)
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR.
Nome | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
Cargo | PREFEITO MUNICIPAL |
RG n° | 4.127.866 SSP/SP |
Endereço Residencial | Rua das Dálias, nº 206, Distrito de Campos de Holambra – Paranapanema/SP |
Endereço Comercial | Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX |
Telefone | (00) 0000-0000 |
Paranapanema(SP), 31 de julho de 2014.
MUNICÍPIO DE PARANAPANEMA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL