TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Coleta de Preços n. 009/2020 – Hospital Florianópolis Serviços De Dosimetria De Radiação Ionizante E Concessão De Direito De Uso De Porta Dosímetros
O INSTITUTO XXXXX XXXXXXX DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
SAÚDE DO CIDADÃO - IMAS, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como organização social pelo Decreto Estadual n. 1449 de 18 de janeiro de 2018, por meio de sua Presidência Executiva, tornam pública a instauração de processo de coleta de preços n. 002/2020, destinado à contratação de PRESTADORES DE SERVIÇOS DE DOSIMETRIA DE RADIAÇÃO IONIZANTE E CONCESSÃO DE DIREITO DE USO DE PORTA DOSÍMETROS, que será regido pelas regras estabelecidas no presente Termo de Referência, no regulamento próprio de contratações do IMAS, aprovado pelo Conselho de Administração, bem como normas aplicáveis ao modelo de contratação.
De acordo com o objeto que será contratado deverão ser considerados os seguintes requisitos:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES |
1. | OBJETO: 1.1. Contratação de serviços de dosimetria de radiação e concessão do direito ao uso de dosímetros, com a inclusão de fornecimento de 117 dosímetros. |
2. | JUSTIFICATIVA: 2.1.Atendimento as normas da Portaria nº 453 MS, de 1 junho de 1998. |
3. | ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: 3.1. Contratação de empresa para prestar serviços de Dosimetria de Radiação ionizante contemplando: a) Prestação de serviços de dosimetria de radiação e concessão do direito de uso de dosímetros; b) Monitoramento individual de corpo inteiro em exposição externa a campo de Raio x e gama, utilizando sistema de dosimetria termoluminescente; c) Concessão de 117 dosímetros para 117 usuários e 2 padrões. |
4. | LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços serão realizados no HOSPITAL FLORIANÓPOLIS, localizado na Rua Santa Rita de Cássia, n. 1665 – Estreito, Florianópolis, Santa Catarina. |
5. | DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Realizar imediatamente após assinatura do instrumento contratual, a cessão dos equipamentos objetos do Contrato, com o fim de assegurar regularidade no funcionamento e nas futuras leituras e averiguações preventivas ou de rotina; 5.1. Condições Gerais: |
I. A CONTRATADA deverá ceder em boas condições de uso os aparelhos e serviços mencionados no ítem 3 deste objeto; II. A CONTRATADA deverá fornecer relatórios mensais comprovando as doses de radiação registradas em cada dosímetro; III. A CONTRATADA se obriga a efetuar mensalmente a troca dos dosímetros, sempre no primeiro no primeiro ou décimo quinto dia do mês. IV. A CONTRATADA deverá ceder a qualquer tempo, quando solicitado pela CONTRATANTE, maior número de dosímetros; V. A CONTRATADA deverá realizar leituras urgentes em caso de suspeita de dose elevada ou acidente com radiação; VI. A CONTRATADA deverá respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas técnica recomendadas, quanto à realização das atividades; atividades essas da inteira responsabilidade da Contratada, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores; VII. A execução dos serviços deverá receber o emprego de materiais adequados e condizentes com a boa técnica, bem como ser executado em conformidade com as determinações das normas da ANVISA, ABNT e dispositivos previstos em Leis específicas, através de técnicos habilitados em contingente suficiente ao atendimento da demanda com a utilização de ferramentas e equipamentos apropriados, de acordo com as recomendações do fabricante, de modo a garantir a conservação da vida útil dos equipamentos e o seu perfeito funcionamento; VIII. A CONTRATADA deverá responder prontamente às solicitações da CONTRATANTE, pessoalmente ou mediante telefone, ou e-mail, ou qualquer outro meio eficiente que assegure a ciência quanto à solicitação, bem como esclarecer todas as dúvidas que possam surgir relacionadas ao objeto deste instrumento; IX. A execução periódica dos serviços consiste, além da dosimetria propriamente dita, de: inspeção, lubrificação, limpeza geral, verificação das condições técnicas dos equipamentos, monitoração das partes sujeitas a maiores desgastes, ajustes e substituição dos equipamentos em períodos predeterminados, exame dos componentes antes do término de suas respectivas garantias, testar e manter as os equipamentos, constatação e correção de falhas, reparos e substituição de peças visando manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento; X. A CONTRATADA deverá emitir, mensalmente, relatórios de doses, a fim de comprovar a dose de radiação registrada em cada dosímetro, correlacionando com o funcionário que o utilizou, mencionando a situação dos equipamentos, as ocorrências verificadas no período, assim como as providências adotadas na execução dos serviços, contendo inclusive, a relação das equipamentos substituídos, os quais deverão ser obrigatoriamente originais e, devendo o relatório ser assinado pelo Responsável Técnico dos Serviços e, entregue juntamente com a apresentação da Nota Fiscal de Serviços; |
XI. Os serviços serão executados em horários e dias previamente acordados conforme conveniência do CONTRATANTE porém, possui caráter contínuo, observando as condições deste Termo, as normas técnicas e as recomendações do fabricante apresentando RT do profissional responsável por este mediante fechamento do contrato; XII. A CONTRATADA se responsabilizará pelo fornecimento, sem ônus para o estabelecimento, de todo o material de consumo instrumental, equipamentos de proteção – EPI’s, de seus funcionários e/ou colaboradores, ferramentas e demais aparelhagens necessárias para a execução dos serviços. XIII. A CONTRATADA se obriga a realizar A substituição dos dosímetros pelo menos uma vez ao mês, devendo proceder a sua substituição imediata se constada alguma falha ou erro no equipamento responsável pela dosimetria dos raios gama. XIV. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto deste contrato e, também, arcar com todas as despesas e responsabilidades, referente à má utilização de equipamentos e materiais de propriedade do Hospital Florianópolis ou do Instituto Xxxxx Xxxxxxx; XV. A CONTRATADA deverá arcar, exclusivamente, com todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista e tributária, com relação à execução do objeto deste contrato; XVI. A CONTRATADA deverá seguir as melhores normas aprovadas/recomendas, em especial quanto às normas Sanitárias, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social e demais afins; XVII. A CONTRATADA deverá sempre que solicitado pela CONTRATANTE e, como condição de pagamento mensal dos serviços prestados, apresentar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, os comprovantes de regularidade da empresa com o INSS e FGTS, bem assim com os órgãos do Ministério da Saúde, sob pena de suspensão dos serviços contratados, sem prejuízo nas penas contratuais e rescisórias, por justa causa; XVIII. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados; XIX. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo pagamento dos serviços prestados por terceiros, quando houver. Não cabendo a CONTRATANTE qualquer obrigação sobre essas despesas, que são de exclusiva obrigação da CONTRATADA; XX. A CONTRATADA deverá comunicar por escrito a CONTRATANTE, toda e qualquer anormalidade relacionada com os serviços, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, contados da ocorrência dos fatos; XXI. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos pagamentos referentes aos |
XX | serviços objeto do contrato oriundo desta coleta de preços executados pelos profissionais pertencentes ao quadro de profissionais da CONTRATADA; XXII. A CONTRATADA deverá cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas as leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa; XXIII. A CONTRATADA deverá manter durante a vigência contratual, todas as condições de qualificação técnica exigidas na fase de contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas e variáveis de fatores futuros e incertos; XXIV. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelas eventuais falhas na condução dos serviços, especialmente, no que se refere às falhas ou prática de éticas indevidas pelos profissionais, respondendo por si, seus empregados e preposto; XXV. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de vale alimentação, vale transporte, uniforme e adicional noturno, encargos trabalhistas e sociais de seus empregados e prepostos; XXVI. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, quando do início das atividades e, sempre que houver alocação de novo profissional na execução do contrato, os documentos para registro dos profissionais no Hospital Florianópolis; XXVII. A CONTRATADA deverá cumprir os prazos e horários determinados pela Administração, bem como primar por manter a cordialidade com os pacientes/familiares/visitantes, garantindo um serviço humanizado, seguro e de alta qualidade no Hospital Florianópolis e afastar ou substituir qualquer empregado e/ou profissional que, comprovadamente, cause embaraço à boa execução dos serviços; XVIII. Executar os serviços conforme o estabelecido no Contrato e de acordo com as necessidades do Contratante, devendo ainda fiscalizar o nível de qualidade, visando manter a eficiência e eficácia dos serviços prestados; XXIX. A CONTRATADA deverá cumprir fielmente os requisitos ora estipulados, sob pena da imposição de notificação, multa, supressão de valores do contrato e outras penalidades legalmente realizáveis. XXX. Manter em arquivo físico e digitalizado todas as informações relativas ao pagamento das Notas Fiscais emitidas, e dos comprovantes fiscais e trabalhistas, referentes ao objeto, por prazo mínimo de 05 (cinco) anos; XXXI. Executar os serviços contratados observando as normas adotadas pela Contratante, quando prévia e expressamente formalizada à Contratada; XII. A CONTRATADA deverá Orientar o Contratante quanto ao melhor uso dos equipamentos de dosimetria; XXIII. A CONTRATADA deverá proceder o registro da responsabilidade técnica pelos serviços realizados; |
XXIV. A CONTRATADA deverá providenciar os seguros exigidos em Lei, na condição de única responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas na execução dos serviços; XXV. A CONTRATADA deverá apresentar sugestões que viabilizem a melhoria, expansão ou adequação do sistema e seus componentes, devendo o acatamento ser de responsabilidade da Contratante; XXVI. A Contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que lhe forem efetuadas; 5.2 DA RESPONSABILIDADE CÍVEL, CRIMINAL E ÉTICA: a) Os sócios/dirigentes/responsáveis legais e outros profissionais da CONTRATADA, que venham prestar serviços a CONTRATANTE, declaram estar devidamente credenciados e habilitados para o cumprimento do objeto deste contrato, bem como estar em exercício regular à pessoa jurídica da CONTRATADA, sem restrições de ordem ética ou impeditiva do exercício da atividade, sob pena de responder judicial e extrajudicialmente perante a CONTRATANTE e terceiros, porventura, prejudicados. b) A Contratada reconhece que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar ao Contratante, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução do objeto, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para o Contratante, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar. c) O responsável da CONTRATADA responderá diretamente pelos atos praticados por seus profissionais, respondendo integralmente nas esferas cível, penal e administrativa, seja judicial ou extrajudicial. d) A CONTRATADA gozará de ampla liberdade profissional, desde que respeite integralmente a legislação aplicável aos serviços prestados, como as normas de Associações de Classe e Conselho, comprometendo-se, ainda, desenvolver suas atividades em ampla harmonia com os funcionários e prestadores de serviços da CONTRATANTE. | |
6. | 6.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE I. Utilizar-se dos dosímetros sempre que em situação passível de exposição à radiação, não permitindo, em hipóstese alguma, a permanência de usuários nos ambientes, sem seus respectivos dosímetros; II. Não ceder os dosímetros , a pessoas físicas ou jurídicas, sendo os III. 0 |
IV. mesmos intreanferíveis. Observação: A cada usuário corresponderá um só dosímetro, com sua identificação usual na instituição; V. Não permitir que sejam feitos reparos nos dosímetros por terceiros, que não a CONTRATADA. VI. Fornecer à Contratada todas as informações relacionadas ao objeto deste Termo. VII. Designar representante para exercer a fiscalização dos serviços contratados e atestá-los; VIII. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com este documento; IX. Exercer a avaliação dos padrões técnicos e de qualidade dos serviços prestados; X. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais problemas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; XI. Prestar os esclarecimentos necessários para a execução dos serviços objeto do contrato, bem como fornecer as condições necessárias ao desempenho dos serviços ora contratados, de acordo com as possibilidades do Hospital Florianópolis e disponibilidade da Secretaria de Estado da Saúde; XII. Divulgar as posturas e diretrizes da administração, bem como o regulamento interno do Hospital Florianópolis, a fim de que a CONTRATADA e seus prepostos tenham pleno conhecimento das normas internas do Instituto; XIII. Realizar a conferência de todo o serviço prestado para emissão de nota fiscal; XIV. Não permitir o manuseio de equipamento para constatação de defeito, por pessoas que não sejam os técnicos da contratada. XV. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato; XVI. Efetuar o pagamento das parcelas mensais nas datas acordadas, após o encaminhamento dos documentos de cobrança, por parte da CONTRATADA; XVII. Manter em arquivo físico e digitalizado todas as informações relativas ao pagamento das Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA; 6.2 DA FISCALIZAÇÃO I. A execução dos serviços será acompanhada pelo responsável do setor de radiologia/gerência de enfermagem do Hospital Florianópolis e/ou responsável por área, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da sua execução e o seu prazo, recebendo e certificando a nota fiscal/fatura do serviço correspondente; II. O responsável pela fiscalização anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à |
regularização das faltas ou defeitos observados. III. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. IV. Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o Contrato, Termo de referência e Rotina de Execução, Orçamentos, Cronogramas, Correspondências e Relatórios de Serviços; V. Obter da Contratada a garantia explícita dos serviços executados, assim como dos equipamentos substituídos de modo a verificar a sua efetiva utilização; VI. Analisar, aprovar e fiscalizar a execução do Plano de cessão do equipamento, Operação e Controle, a ser apresentado pela Contratada no início da execução do Contrato; VII. Esclarecer as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da Contratada com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pelo Contratante; VIII. Paralisar e/ou solicitar a correção de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com o contrato, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato; IX. Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços; X. Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços objeto do contrato; XI. Exercer rigoroso controle sobre a periodicidade de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos; XII. Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, bem como atestar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela Contratada; XIII. Verificar e aprovar os relatórios de execução dos serviços, elaborados em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência; XIV. Verificar e aprovar eventuais acréscimos de serviços necessários ao perfeito atendimento do objeto do Contrato; XV. Solicitar a substituição de qualquer empregado da Contratada de embarace ou dificulte a ação da fiscalização ou cuja presença no local dos serviços seja considerada prejudicial ao andamento dos serviços; |
XVI. A atuação ou a eventual omissão da fiscalização durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade pela execução dos serviços; XVII. A comunicação entre a fiscalização e a Contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços; XVIII. O Relatório de Serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes à execução dos serviços, conclusão e aprovação, indicações sobre a necessidade de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, irregularidades e providencias a serem tomadas pela Contratada e Fiscalização; XIX. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a aprovação das medidas convenientes; 6.3 DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS I. Somente poderão ser considerados para efeito de recebimento e pagamento, os serviços e equipamentos efetivamente executados e entregues pela CONTRADADA e aprovados pela fiscalização, respeitada a rigorosa correspondência com este Termo de Referência previamente aprovado pelo CONTRATANTE e ao instrumento contratual; II. O recebimento dos serviços será baseado em relatórios periódicos elaborados pela CONTRATADA, registrando os elementos necessários à discriminação e determinação dos serviços efetivamente executados; III. A discriminação dos serviços considerados no recebimento deverá respeitar rigorosamente o estipulado neste Termo de Referência, ao Contrato e aos critérios de pagamento; IV. O CONTRATANTE deverá efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela CONTRATADA com base no recebimento dos serviços aprovados pela fiscalização, obedecidas as condições estabelecidas no contrato; V. O Recebimento dos serviços executados pela CONTRATADA será efetivado mediante uma inspeção realizada pela Fiscalização mediante a entrega do relatório de execução dos serviços previsto neste Termo de Referência; VI. Nesta inspeção, a fiscalização deverá indicar as eventuais correções e complementações, caso existam, consideradas necessárias ao recebimento dos serviços e equipamentos; | |
7. | DA VIGÊNCIA, RESCISÃO, SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO CONTRATO |
7.1. O presente contrato terá vigência por 12 (doze) meses, iniciando-se com a assinatura do presente instrumento. 7.2. A rescisão contratual poderá ocorrer por descumprimento dos termos contratuais ora avençados, ou por interesse de uma das partes, sendo que, em ambos os casos, deverá ocorrer a notificação expressa, pela parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Durante este período, serão inteiramente aplicáveis as normas contratuais. 7.3. A CONTRATANTE rescindirá o contrato automática e independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, no caso de recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou instalação de insolvência civil da CONTRATADA. 7.4. O contrato poderá ser rescindido em caso de violação de quaisquer das cláusulas deste instrumento, pela CONTRATANTE, mediante denúncia imediata, sem prejuízo de eventual indenização cabível. 7.5. Acordam as partes que a vigência e validade jurídica do contrato é vinculada ao Contrato de Gestão celebrado com o Estado de Santa Catarina e que versa sobre o gerenciamento e a operacionalização do Hospital Florianópolis. Assim, excepcionalmente, se aquele contrato principal for rescindido por qualquer motivo e a qualquer tempo, tendo em vista a imprevisibilidade desse fato, o contrato de concessão de direito de uso de equipamentos de porta dosímetro e de dosimetria de radiação ionizantes se resolverá ao mesmo tempo e de maneira automática e instantânea, sem que haja a necessidade de nenhuma comunicação formal neste sentido por nenhuma das partes, hipótese em que não haverá a cominação de multa, penalidade ou indenização prevista neste contrato e sob nenhuma rubrica, com o que concordam expressamente as partes, cabendo à CONTRATANTE pagar apenas pelos serviços prestados até a data da rescisão. | |
8. | DO REAJUSTE DE PREÇOS 8.1. Dentro do prazo de 12 (doze) meses, o preço proposto não sofrerá reajuste, conforme prevê o artigo 2° da Lei n. º 10.192/2001. 8.2. Para Reajuste de Preço ou Reequilíbrio Econômico do contrato, a CONTRATADA deverá, com 30 (trinta) dias de antecedência ao fato gerador da repactuação, solicitar por escrito à CONTRATANTE, embasando seu pedido com os documentos comprobatórios dos argumentos expostos que ensejam o Reajuste ou Reequilíbrio Econômico do contrato, sob pena de indeferimento ou preclusão do pedido. 8.3. Após o protocolo pela CONTRATADA do pedido de Reajuste ou Reequilíbrio Econômico do contrato para a CONTRATANTE, o mesmo será analisado e respondido por escrito, fundamentando a CONTRATANTE sua decisão. |
9. | DAS PENALIDADES 9.1. O descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento ou das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando- a as penalidades previstas neste contrato e das demais sanções aplicáveis à espécie: I - Advertência por escrito; II - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na prestação dos serviços objeto deste contrato; III - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega dos produtos ou serviços por período igual ou superior a 10 (dez) dias, com |
consequente rescisão do contrato a critério da CONTRATANTE; e 9.2. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor do contrato. Quaisquer acordos, alterações, prorrogações, ajustes, pagamentos extraordinários, e outras adaptações ou complementações necessárias, de acordo com a forma do pactuado neste contrato, serão impreterivelmente celebrados por escrito e firmados pelas partes. 9.3 As multas previstas nos itens anteriores que são independentes e acumuláveis, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Instituto. 9.4 A O descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento ou das obrigações assumidas poderá, ainda, ensejar na rescisão contratual sem direito a indenização à parte que tiver dado causa. 9.5 A CONTRATANTE somente deixará de aplicar eventual sanção caso seja demonstrada a ocorrência de qualquer das circunstâncias abaixo previstas: I. alteração do projeto ou especificações, pela CONTRATANTE; II. superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; III. interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da CONTRATANTE; IV. aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato; V. impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência; VI. omissão ou atraso de providências a cargo da CONTRATANTE, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis. | |
10. | DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 10.1. A análise da Qualificação Técnica será comprovada e analisada mediante apresentação dos seguintes documentos: 10.1.1. Atestado de capacidade técnica, experiência na assistência técnica e ou consultoria em radioproteção, exclusivamente, em nome do licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços semelhantes e compatíveis com objeto desta licitação; 10.1.2. Declarar que dispõe de instalações, máquinas, ferramentas e mão de obra qualificada para a execução dos serviços e fornecimento dos equipamentos. 10.1.3. Indicação do responsável técnico pela execução dos serviços que trata o objeto desta licitação, acompanhada do Registro do Profissional indicado no Conselho |
Regional correspondente; | |
11. | APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 11.1. Os interessados deverão apresentar suas propostas em envelope opaco e lacrado até o dia 06 (seis) de março de 2020, até às 14 (quatorze) horas (horário de Brasília), no HOSPITAL FLORIANÓPOLIS, localizado na Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx, x. 0000, XXX 00000000– Estreito, Florianópolis, Santa Catarina, aos cuidados da GERÊNCIA ADMINISTRATIVA/SETOR DE CONTRATOS do HOSPITAL FLORIANÓPOLIS; 11.2. Será admitido o envio de proposta pelos Correios, desde que a data do recebimento do envelope no Hospital Florianópolis esteja em conformidade com o estabelecido no item 12.1. 11.3. O envelope n. 1 deverá conter a seguinte informação do lado de fora: ENVELOPE N. 01 – PROPOSTA DE PREÇO Nome da Proponente: Coleta de Preços n. 009/2020– Hospital Florianópolis Serviços De Dosimetria de Radiação Ionizantes e Concessão de Uso de Porta Dosímetros 11.4. O envelope n. 2 deverá conter a seguinte informação do lado de fora: ENVELOPE N. 02 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Nome da Proponente: Coleta de Preços n. 009/20 – Hospital Florianópolis Serviços De Dosimetria de Radiação Ionizantes e Concessão de Uso de Porta Dosímetros 11.5. Os envelopes lacrados serão abertos na presença do Diretor Geral do Hospital Florianópolis, Gerente Administrativo, que garantirá a lisura do ato; 11.6. Do ato da abertura do envelope de propostas de preços será lavrada ATA com a assinatura de todos os presentes. 11.7. Da proposta de preço 11.7.1. As propostas de preços devem ser redigidas em papel timbrado, em português, em moeda nacional (R$), de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datadas, numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante da proponente, contento as seguintes informações para cada LOTE: I – QUALIFICAÇÃO (identificação e endereço completo da empresa proponente, incluindo telefone e e-mail); II – PREÇO (oferta firme e precisa, sem qualquer alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; III – PRAZO (a proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias; |
IV – ASSINATURA (a proposta deverá ser assinada por representante legal da proponente). 11.7.2. A CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, prorrogar a data de apresentação das propostas. 11.7.3. O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno e total conhecimento e atendimento de todas as exigências previstas neste Termo de Referência, não podendo haver desistências dos proponentes, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis; 11.7.4. Nas propostas apresentadas deverão estar inclusos todos os tributos e encargos de qualquer natureza, tais como despesas de transporte, hospedagem, alimentação e outras que direta ou indiretamente, incidam sobre o objeto, não sendo aceita pela CONTRATANTE qualquer reinvindicação a este título; 11.7.5. A Proposta deverá conter apenas as informações referentes ao objeto deste Termo de Referência. 11.7.6. A proposta de preço de deverá vir acompanhada de Planilha de Custos; 11.7.7. Somente serão aceitas as propostas escritas que forem elaboradas individualmente por lote; 11.7.8. A proposta de preço deve ter todas as suas páginas enumeradas e rubricadas. 11.7.9. A proponente deverá anexar à proposta declaração de que possui quadro profissional que atende a descrição dos serviços. 11.7.10. A proponente devera entregar a sua proposta em envelope opaco e lacrado. 11.7.11. Não será aceita a proposta da pessoa jurídica que o Responsável Técnico e/ou Administrador esteja(m) vinculado(s) a mais de uma empresa participante nessa coleta de preços. | |
12. | JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1. O critério de julgamento é o de menor preço mensal, obtido através da soma dos serviços unitários a serem prestados, que deverão estar discriminados na proposta; 12.2. Os preços serão avaliados atendendo toda a descrição constante neste Termo de Referência e seus anexos acerca da execução do serviço; 12.3. Não haverá diferenciação do valor para sábado, domingos e feriados, quaisquer que sejam; 12.4. Será desclassificada a proposta que não atender às exigências deste Termo de Referência, que seja omissa e/ou apresente irregularidades insanáveis, que indique preço com valor igual a zero, simbólico e/ou irrisório, excessivo e/ou |
manifestamente inexequível; 12.5. Se houver indício de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, sendo vedada, contudo a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta; 12.6. Se todas as propostas forem desclassificadas, a CONTRATANTE poderá, antes de divulgar a classificação final, conceder aos proponentes o prazo de 05 (cinco) dias corridos para apresentarem novas propostas, sem os vícios que acarretaram a desclassificação; 12.7. Verificando-se absoluta igualdade entre duas ou mais propostas inicialmente classificadas em primeiro lugar, a CONTRATANTE designará dia e hora para que os proponentes empatados apresentem novas ofertas de preços; se nenhum deles puder ou quiser formular nova proposta ou caso se verifique novo empate, o desempate será decidido por sorteio entre os igualados; 12.8. A CONTRATANTE não aceitará, em hipótese alguma, alegações de omissão na proposta ou no Termo de Referência com o objetivo de alterar a classificação dos proponentes ou o preço proposto; 12.9. A CONTRATANTE poderá negociar com os proponentes cujas propostas obtiverem as três melhores classificações, de forma sucessiva e por escrito, buscando sempre condições mais vantajosas; 12.10. A CONTRATANTE divulgará em seu site a empresa classificada; 12.11. Será conferida a documentação da proponente e de seus profissionais como condição para assinatura do contrato, atendendo as especificações desse Termo de Referência; 12.12. A proponente poderá apresentar proposta de preço para mais de um LOTE, mas a análise do menor valor será feita individualmente. Não se admitindo a soma dos vários lotes apresentados para aferir o menor preço global; 12.13. O envelope 2 será aberto após a verificação do menor preço; 12.14. Será desclassificada a proposta, que após a abertura do envelope de qualificação técnica deixar de apresentar, ou apresentar vencido algum dos documentos elencados no item 11, bem como deixar de apresentar o atestado de visita técnica. | |
13. | HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E CONVOCAÇÃO DO VENCEDOR 13.1. O resultado do julgamento da coleta de preços será submetido à Presidência do Instituto Xxxxx Xxxxxxx para homologação; 13.2. Após a homologação do resultado, o vencedor será convocado para assinar o contrato, quando cabível, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da sua expressa convocação, momento que deverá entregar toda a documentação exigida referente a pessoa jurídica e quadro de profissionais; |
13.3. Se o convocado não comparecer no prazo indicado; não apresentar situação regular; ou injustificadamente recursar-se a contratar, fica facultado à CONTRATANTE convocar os remanescentes na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis; 13.4. O atendimento do prazo de convocação pela parte poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE; | |
14. | DAS MANIFESTAÇÕES: 14.1. Das decisões proferidas nesta coleta de preços quanto ao julgamento das propostas caberá manifestação do interessado que deverá ser interposta no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da divulgação dos classificados; 14.2. A manifestação deverá ser digitada, rubricada e assinada por pessoa legalmente constituída para tanto, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e protocolizado por e-mail, aos cuidados do Departamento Jurídico do Hospital Florianópolis até às 17 horas (horário de Brasília); 14.3. A manifestação encaminhada por e-mail deve observar quanto ao último dia de prazo e horário limite definido na no item anterior; 14.4. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, prorrogando-se este para o primeiro dia útil seguinte, quando cair em dia que não haja expediente na CONTRATANTE; 14.5. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueada aos interessados na CONTRATANTE, na Rua Santa Rita de Cássia, n. 1665 – Estreito, Florianópolis, Santa Catarina – CEP: 88090-352, Departamento Jurídico do Hospital Florianópolis no horário das 8 horas as 17 horas (horário de Brasília), em dias úteis. |
15. | DO PAGAMENTO 15.1. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito em conta corrente bancária de titularidade da CONTRATADA, conforme dados abaixo: Nome da Contratada CNPJ Nome Banco Número do Banco Agência Conta 15.2. O total geral a ser pago pode variar frente à demanda da CONTRATANTE efetivamente executada pela CONTRATADA. |
15.3. Os pagamentos serão mensais, subsequente ao mês de prestação dos serviços, devendo ser realizados no prazo de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal pela CONTRATADA. 15.4. A Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA deverá apresentar a descrição dos serviços prestados com menção do número do contrato, mês da realização do serviço, valor unitário e valor total a ser pago. 15.5. Realizada a conferência do relatório de manutenção apresentado e peças substituídas, o setor administrativo do Hospital Florianópolis solicitará à empresa CONTRATADA a emissão da Nota Fiscal, a qual recebida será encaminhada para pagamento com a assinatura do Diretor Geral e Diretor Técnico da unidade, obedecendo o prazo estipulado para pagamento. 15.6. Nenhuma nota fiscal será solicitada sem a prévia conferência do reltório e, nenhuma nota fiscal poderá ser paga sem que esteja assinada pelo Diretor Geral e Diretor Técnico da unidade hospitalar. 15.7. Somente poderá ser pago os serviços efetivamente executados e peças efetivamente substituídas. 15.8. A CONTRATADA deverá encaminhar juntamente com a Nota fiscal as certidões negativas de FGTS, conjunta da Receita Federal (inclusive INSS) e Trabalhista. 15.9. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei Complementar n.º 123/2006. 15.10. Caso o CONTRATADO não se sinta satisfeito com a prestação de contas realizada pelo CONTRATANTE, referente aos repasses, poderá solicitar explicações e comprovantes dos pagamentos realizados referentes aos seus serviços. 15.11. Fica assegurado à CONTRATANTE o direito de deduzir de pagamentos devidos à contratada, sejam eles decorrentes ou não deste Termo de Referência, e desde que o faça mediante comunicação formal com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, importâncias correspondentes a: I) débitos a que a CONTRATADA tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie, acrescidos de consectários; II) despesas relativas à correção de falhas causadas pela CONTRATADA; III) dedução relativa a insumos de responsabilidade da CONTRATADA que por ela não tenham sido fornecidos; IV) utilização de materiais ou equipamentos da CONTRATANTE, cujo fornecimento seja de obrigação da CONTRATADA; | |
16. | ALTERAÇÃO CONTRATUAL 16.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do |
valor inicial do contrato decorrente deste Termo de Referência, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo; 16.2. Não se confunde com Alteração Contratual (acréscimo e supressão até 25%) com o pagamento mensal realizado somente no tocante a produção efetivamente executada; | |
17. | DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS COMO CONDIÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO 17.1. A proponente classificada como menor preço por lote será convocada a celebrar contrato no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, conforme estabelecido no item 12 desse Termo de Referência, oportunidade que deverá apresentar os seguintes documentos relativos à pessoa jurídica da proponente e do seu quadro de profissionais: I – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de sociedade comercial e de sociedade por ações, acompanhar documentos de eleição de seus administradores ou documentos que comprove poderes para assinar documentos referentes a presente coleta de preços; II – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; III – Alvará de funcionamento; IV – Certidões de negativas da Fazenda Municipal, Estadual, União e FGTS; V – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, para emissão das Notas Fiscais; VI – Declaração de que o proponente não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, segundo o inciso XXXIII d artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n. 9.854/99); VII – Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordada, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias; VIII – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos trabalhistas expedida em nome da proponente; IX– Documentos de Identificação de todos os profissionais envolvidos na prestação do serviço (RG, CPF, Carteira de trabalho) 17.2. No Envelope dos documentos deverá ainda constar declaração indicando o Responsável Técnico pela prestação dos serviços. Acompanhada de cópia do RG e CPF, bem como dos documentos idôneos que comprovem pelo menos 2 (dois) anos de experiência; 17.3. A documentação de todos os profissionais deverá estar organizada na seguinte ordem e grampeada, objetivando facilitar a análise das informações: 1. Cópia do RG; 2. Cópia do CPF; 17.4. O envelope deverá conter a seguinte informação do lado de fora DOCUMENTOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO Nome da Proponente: Coleta de Preços n. 009/2020 – Hospital Florianópolis Serviços De Dosimetria de Radiação Ionizantes e Concessão de Uso de Porta Dosímetros 17.5. O não atendimento de quaisquer exigências contidas neste Termo de Referência acarretará a desclassificação da proponente; |
18. | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. Os documentos exigidos neste Termo de Referência poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo aqueles extraídos da internet. 18.2. As certidões sem data de validade deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data de apresentação das propostas. 18.3. É facultada a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução deste processo de contratação. 18.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 18.6. As regras deste Termo de Referência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados; 18.7. Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para apresentação das propostas, no endereço eletrônico: xxx.xx@xxxx.xxx.xx 18.8. O não exercício de direitos previstos neste Termo de Referência representará simples tolerância, não podendo ser invocado pela outra parte como novação ou renúncia de qualquer das suas obrigações aqui assumidas, podendo exercê-los a qualquer tempo; 18.9. Os prazos referidos neste Termo de Referência são contados em dias úteis, salvo disposição expressa, e só iniciam e vencem em dias úteis para as partes. 18.10. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o primeiro dia e incluir-se-á o dia do vencimento. 18.11. As hipóteses de caso fortuito ou força maior do artigo 393 do Código Civil serão excludentes de responsabilidade, se devidamente comprovadas. 18.12. Quaisquer acordos, alterações, prorrogações, ajustes, pagamentos extraordinários, e outras adaptações ou complementações necessárias, de acordo com a forma do pactuado no contrato, serão impreterivelmente celebrados por aditivo. 18.13. O encaminhamento de proposta pelo proponente implica declaração formal de aceitação integral das condições estabelecidas neste Termo de Referência. 18.14. Não serão aceitas, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão ou inexatidão nas propostas apresentadas, com o objetivo de alterar o preço proposto. 18.15. A falta de fiscalização não eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais, nem significará aceitação tácita por parte da CONTRATANTE. 18.16. A CONTRATANTE se resguarda ao direito de ajuizar ação de regresso trabalhista contra a CONTRATADA por quaisquer danos e/ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, por ação ou omissão sua ou de seus empregados, auxiliares, prepostos ou quaisquer terceiros, à CONTRATANTE ou a terceiros, bem como pela inobservância ou infração de disposições legais, regulamentos ou posturas vigentes em razão da execução dos serviços objeto do contrato decorrente deste Termo de Referência. 18.17. A CONTRATADA não poderá subrogar, ceder ou de qualquer forma transferir a terceiros o presente contrato ou direitos e/ou obrigações dele decorrentes, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 18.18. Quaisquer despesas extraordinárias, que venham a incidir sobre os serviços, no decorrer da vigência do Contrato, só serão realizadas se previamente aprovadas pela CONTRATANTE. 18.19. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo que anteceda a contratação, e a seu exclusivo critério, cancelar o processo de seleção regido por este Termo de Referência, |
sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações. Poderá, ainda, recusar-se a formalizar o instrumento contratual com empresas que não demonstrem capacidade técnica e/ou percam os requisitos de habilitação exigidos por este Termo de Referência. 18.20. Os casos omissos serão inicialmente tratados entre as partes. 18.21. O foro competente para dirimir questões relativas a este Termo de Referência é o Florianópolis/SC, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. | |
19. | Florianópolis, 27 de fevereiro de 2020. Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente Do Instituto Xxxxx Xxxxxxx |