Contrato nº 001/2023.
Contrato nº 001/2023.
Pregão Presencial nº 001/2023 Processo nº 207/2023
ID CidadES/TCE-ES: 2023.035L0200001.01.0001
Contrato de prestação de serviços de empresa para fornecimento de combustível (gasolina comum), óleo lubrificante de motor e filtro de óleo de motor, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM E A EMPRESA RK REVENDA DE PETRÓLEO LTDA, NA FORMA AJUSTADA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM - CMI - Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX, XXX 00.000000 inscrito no CNPJ sob o nº 31.726.680/0001-59, neste ato representado pelo ordenador de despesa e Presidente da CMI, Exmo. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, vereador, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, RG nº 1.480.743, residente e domiciliado na rua projetada S/N, no Bairro de Graúna, em Itapemirim/ES, de agora em diante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa RK REVENDA DE PETRÓLEO LTDA com sede à Rodovia Safra x Marataízes ES490, km 23, Bairro Graúna, Município de Itapemirim-ES, CEP: 29.330-000, inscrita no CNPJ sob o nº 11.054.206/0001-10, Inscrição Estadual sob o nº 083.007.10-5, neste ato, representada pelo SR. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº
1.376.130 – SSP- ES , residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, XXX: 29.345-000, doravante aqui denominada CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado, por força do presente instrumento e de conformidade com os dispositivos Legais, resolve firmar o presente contrato de prestação de serviços, nos termos do processo administrativo nº 207/2023, pregão presencial nº 001/2023 que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM), ÓLEO LUBRIFICANTE DE MOTOR E FILTRO DE ÓLEO DE MOTOR, AOS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, com fundamento na Lei federal nº 8.666/93, lei 10.520/02 e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente contrato, que se regera mediante as cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de combustível (gasolina comum), óleo lubrificante de motor e filtro de óleo de motor, aos veículos oficiais da Câmara Municipal de Itapemirim, conforme discriminação no Anexo I do Edital.
1.2. A contratação antes citada obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as disposições dos documentos adiante enumerados, constantes do Processo n° 207/2023, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariarem. São eles: a) O Pregão presencial n° 001/2023 e seus anexos; e b) A proposta de preços e documentos que o acompanham, firmada pela CONTRATADA.
1.3. Os produtos ora adquiridos foram objeto de licitação, de acordo com o disposto na Lei nº 8.666/93, sob a modalidade de Pregão Presencial, conforme Edital e processo administrativo acima citado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
2.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
a) O abastecimento será realizado diretamente nas bombas de combustível da CONTRATADA, no endereço indicado na proposta, após apresentação da requisição Fornecida pela COTRATANTE.
b) A CONTRATANTE encaminhará seus veículos até o posto de abastecimento, dentro do horário de seu funcionamento, o qual não poderá ser inferior ao intervalo de horário das 07 (sete) às 21 (vinte e uma) horas;
c) Combustíveis serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição.
d) O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
e) Não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
f) Em caso de panes, falta dos combustíveis, a CONTRATADA deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pela CONTRATANTE, com ressalva dos casos fortuitos ou de força maior; sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua aplicação nos equipamentos que os utilizarem;
3.2. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades
decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato;
3.3. Entregar os produtos no prazo contido na proposta.
3.4. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, na forma do artigo 55, XIII, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
4.2. Pagar a importância correspondente à aquisição, no prazo contratado;
4.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a CONTRATADA entregar fora das especificações do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
5.1. Aquisição de combustível, com a finalidade de atender as necessidades da Câmara Municipal de Itapemirim, mediante as condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital) e o presente Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1. Pela aquisição do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global estimado de R$: 14.540,00 (quatorze mil quinhentos e quarenta reais), conforme seja efetivamente adquirido e comprovado a aquisição nos moldes deste ajuste:
Item 01: O valor de R$ 6,05 ( seis reais e cinco centavos). Sendo a dedução de R$ 0,01 (um centavo) por litro de gasolina comum, que terá como referência a Tabela da ANP de Itapemirim, e na falta desde, será utilizado como parâmetro, o índice dos últimos 30 dias, na base territorial do Município de Itapemirim, contido no MONITOR DE PREÇOS da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo (SEFAZ) no período do abastecimento;
Item 02: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por litro de óleo lubrificante de motor; e Item 03: R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por peça de filtro de óleo de motor, referente aos Itens n. 01, 02, e 03, resultante da Licitação – Pregão Presencial 001/2023 – CMI, detalhados no anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA – do Edital, e será pago à medida que forem fornecidos e faturados, respeitando-se as demais condições contidas neste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os valores dos objetos deste contrato poderão ter flexibilização quanto ao valor unitário do combustível (Gasolina Comum), mediante a tabela da ANP de Itapemirim que é reajustável temporariamente, e
na falta desde, será utilizado como parâmetro, o índice dos últimos 30 dias, na base territorial do Município de Itapemirim, contido no MONITOR DE PREÇOS da Secretária da Fazenda do Estado do Espírito Santo (SEFAZ). Já a alteração nos valores dos Itens 02 e 03 ocorrerá conforme índice IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) acumulado nos últimos 12 meses, sendo obrigatória à apresentação, por parte da contratada, a documentação que comprove a origem do reajuste pleiteado.
6.2. Estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, bem como os tributos e demais encargos fiscais e trabalhistas bem como todos os itens e equipamentos necessários ao perfeito funcionamento do objeto licitado;
6.3. Os produtos ofertados deverão, OBRIGATORIAMENTE, atenderem às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para aquisição dos combustíveis decorrentes da presente licitação correrão a conta:
ÓRGÃO: 001 – Câmara Municipal de Itapemirim;
FUNÇÃO: 01 – Legislativa;
SUBFUNÇÃO: 031 – Ação Legislativa;
PROJETO/ATIVIDADE: 2.001 Manutenção das Atividades da Câmara
ELEMENTO: 33.90.30.000.00 – Material de Consumo.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento dos combustíveis, Gasolina Comum óleo lubrificante de motor e filtro de óleo de motor, serão efetuados em até 5 (cinco) dias úteis após apresentação da Nota (s) Fiscal (is)/Fatura (s), atestada (s) pela área responsável da Câmara Municipal de Itapemirim.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
9.1. Os serviços possuem natureza contínua, pois visam manter o funcionamento das atividades finalísticas deste órgão, de modo que sua interrupção comprometeria a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional. O que caracteriza um serviço como de natureza contínua é a imperiosidade da sua prestação ininterrupta em face do desenvolvimento habitual das atividades administrativas, sob pena de prejuízo ao interesse público.
9.2. O prazo de vigência do Contrato objeto desta licitação terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do Contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 meses, conforme artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
9.3. Desta forma, por se tratar de serviço essencial para o desenvolvimento das atividades da Câmara Municipal de Itapemirim, fica evidenciada a necessidade de continuidade da prestação destes serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
10.1. A licitada poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
10.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento;
10.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superiores a 15 (quinze) dias, caracteriza a inexecução total do contrato.
10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, o CMI poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
11.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
11.2.1. Determinada por ato unilateral e escrita da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando- se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
11.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
11.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
11.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
11.4. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
12.1. O presente Contrato fundamenta-se:
12.1.1. Na Lei 8.666/93 e posteriores alterações;
12.1.2. Nos preceitos de direito público;
12.1.3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado;
12.2. Vincula-se ao presente contrato a Pregão Presencial n° 001/2023 e seus anexos, bem como a proposta de preços apresentada pela licitante vencedora do certame acima, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, em Diário Oficial Legislativo Municipal, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor desta Câmara Municipal para gerir e fiscalizar o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O presente CONTRATO se regerá pelas disposições da Lei 8.666/93 e Código Civil Brasileiro, não podendo, em hipótese alguma, ser alegada, unilateralmente, qualquer relação de emprego pela Consolidação das Leis do Trabalho;
15.2. As importâncias devidas pela CONTRATADA em razão de multas impostas pela inexecução deste instrumento serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato em título executivo extrajudicial, ressalvando-se a possibilidade de cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Itapemirim -ES, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes.
Itapemirim -ES, 20 de abril de 2023.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Digitally signed by XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX:02756492701
COSTA:02756492701 Date: 2023.04.20 14:21:03 -03'00'
CONTRATANTE Testemunha
Câmara Municipal de Itapemirim CPF:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXX LEITE:02769667750
-03'00'
LEITE:02769667750 Dados: 2023.04.20 16:32:51
CONTRATADO Testemunha
Rk Revenda de Petroleo LTDA CPF: