CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 273/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2021 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 015/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 273/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2021 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 015/2021
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Aquisição de Materiais de Limpeza, Utensilios e Descartáveis, para atender diversos Fundos, Secretarias e Setores da Prefeitura Municipal de Altamira – PA, que entre si celebram o Município de Altamira – PAe a empresa Souza & Fadanelli LTDA – EPP (Gam).
PARTES
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALTAMIRA pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.142.506/0001-09, sediada na Acesso Dois, nº 370, bairro Esplanada do Xingu, na cidade de Altamira/PA, CEP: 68.372-210, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. XXXXX XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, Secretária Municipal de Integração Social de Altamira.
CONTRATADA
A empresa SOUZA & FADANELLI LTDA – EPP (GAM), pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ/MF n.º14. 564.846/0001-69, com sede na Acesso Dois nº. 3715, Bairro S u d a m I I , na cidade de Altamira estado do Pará, CEP: 68.374-312, telefone: (00) 0000-0000
(00) 00000-0000, email: xxxxxxxxxx00@xxxxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA neste ato representada por seu Sócio Proprietário Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n.º 1515394 SSP/PA e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado Xxx Xxxxxxxx xx.0000, Xxxxxx Xxxxx XX, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx xxxxxx xx Xxxx.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 015/2021, na Forma Eletrônica, processo administrativo nº 029/2021, homologada em, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 desetembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico SRP nº 015/2021 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº 013/2021.
1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo Administrativo sob o nº 029/2021.
1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1- Constitui-se objeto deste instrumento a: Aquisição de Materiais de Limpeza, Utensilios e Descartáveis, para atender diversos Fundos, Secretarias e Setores da Prefeitura Municipal de Altamira – PA , atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | MARCA | UND. | QTD | V.UNT | V. TOTAL |
1 | Água Sanitária 2 Lts Hipocloridrato de Sódio 2,0, 2,5% Cloro Ativo (02 Litros) | Clorada | Und | 2.000 | 5,40 | 10.800,00 |
3 | Aparelho de barbear descartável c/ 02 laminas | Probax | Und | 100 | 3,01 | 301,00 |
5 | Creme dental tubo com 90 gr. | Sorriso | Und | 150 | 3,00 | 450,00 |
6 | Escova para limpeza de unha | Condor | Und | 100 | 3,30 | 330,00 |
10 | Álcool em gel 70% , neutro, de assepsia para desinfecção instantânea da pele, embalagem: frasco 1.000 ml; | Andar | Und | 200 | 19,75 | 3.950,00 |
13 | Álcool etílico hidratado, 92,8 INPN. Certificado INMETRO e Norma ABNT NBR 5991; Embalagem tipo frasco plástico contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Embalagem: frasco com 1000 ml. | Anheguera | Und | 100 | 8,50 | 850,00 |
16 | Amaciante de roupa, aspecto físico líquido viscoso, fragrância lavanda, aplicação amaciante de artigos têxteis, solúvel em água, de tubo com 2 litros. | Oeste | Und | 30 | 8,20 | 246,00 |
18 | Desinfetante de 2 lts, ação microbiana de lavanda | Ceste | Und | 500 | 7,80 | 3.900,00 |
19 | Desinfetante líquido, perfume de eucalipto forte, função limpador, bactericida, fungicida, tensoativo não- iônico. Embalagem contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. Ser notificado na ANVISA. Embalagem: frasco com 1000 ml – Pinho Sol ou similar | Politriz | Und | 500 | 6,10 | 3.050,00 |
20 | Desinfetante líquido, perfume de | Oeste | Und | 250 | 32,50 | 8.125,00 |
eucalipto forte, função limpador, bactericida, fungicida, tensoativo não- iônico. Embalagem contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. Ser notificado na ANVISA. Embalagem: frasco com 5000 ml – Pinho Sol ou similar | ||||||
21 | Desinfetante para limpeza pesada em pisos rústicos em geral, frasco c/ 2000 ml em embalagem plástica "LIMPA PEDRA" | Azulim | Und | 100 | 14,60 | 1.460,00 |
26 | Detergente Líquido, composição tensoativos aniônicos, coadjuvante, preservantes, componente ativo linear alquibenzeno sulfonato de sódio, aplicação remoção de gorduras de louças, talheres e panelas, aroma natural, contendo tensoativo biodegradável. Registrado no Ministério da Saúde. Embalagem: frasco com 500ml - | Oeste | Und | 2.000 | 2,18 | 4.360,00 |
31 | Limpador Multiuso instantâneo, líquido, à base de: Ácido Dodecil Benzeno Sulfonato de Sódio Linear 96%, Álcool etoxilado, Coadjuvantes, EDTA tetrassódico, frasco contendo 500ml. | Oeste | Und | 200 | 3,85 | 770,00 |
33 | Lustra moveis p/ polimento de madeira e moveis em geral, embalagem c/500 ml | Politriz | Und | 50 | 19,55 | 977,50 |
34 | Naftalina pct com 25gr | Politriz | Pacote | 50 | 3,50 | 175,00 |
35 | Palha de aço nº1 pct c/ 08 und | Assolam | Pacote | 400 | 1,70 | 680,00 |
36 | Pano de chão 54x80 cm (saco em algodão 100%) | Copalimpa | Und | 500 | 9,95 | 4.975,00 |
37 | Pano de copa felpudo, branco, liso, com alta absorção, 100% algodão, de 1ª qualidade Medidas: mínimo de 42 cm x 68 cm. | Copalimpa | Und | 200 | 6,20 | 1.240,00 |
46 | Papel higiênico de 1ª qualidade para dispenser de 1ª qualidade, apresentando folha dupla, gofrado, com picote, na cor branca, neutro, Pacote c/04 rolos, medindo 10cm X 30m, composto de 100% de celulose virgem, tubete medindo no mínimo 4,0 cm de diâmetro, em embalagem apropriada, com laudo microbiológico do fabricante na validade conforme portaria1480 de 31/12/90 | Notavel | Pacote | 4.000 | 5,23 | 20.920,00 |
47 | Papel higienico branco folha simples 300metros x 10cm, pacote com 08 rolos | Notavel | Und | 30 | 44,00 | 1.320,00 |
48 | Papel toalha em rolo, para mãos, de fibra natural 100% celulósica, de 1ª qualidade, em folhas duplas picotadas e gofradas, cor extra branco, extra resistente e alta absorção, sem estampa. Rolo com no | Notavel | Pacote | 600 | 4,65 | 2.790,00 |
mínimo 60 toalhas e medindo 22x20cm. Embalagem: pacote com 02 rolos. | ||||||
49 | Toalha de papel branco interfolhadas 20cm x 21cm pacote com 1.000 folhas | Notavel | Pacote | 400 | 15,00 | 6.000,00 |
53 | Sabão em barra 200 gr glicerinado | Du rei | Und | 3.000 | 1,70 | 5.100,00 |
54 | Sabão em pó, para limpeza pesada, em utilização para limpezas diversas, com a seguinte composição mínima: tensoativo, enzimas, agua, perfume, tamponantes, coadjuvantes, branqueador ótico e corante, biodegradável, com aromatizado, na cor de coloração azulada, embalado em caixa de papel reciclável com 500g – OMO, MINERVA, TIXAM ou similar | Ternura | Und | 2.500 | 4,91 | 12.275,00 |
56 | Sabonete antibacteriano, em barra, dermatologicamente testado, fragrância agradável, de boa qualidade. Notificado na ANVISA/MS. Embalado separadamente com nome do fabricante, lote, data de fabricação e prazo de validade. Embalagem: 85 gramas. | Evem | Und | 200 | 2,05 | 410,00 |
64 | Balde de plástico 90lts c/ tampa | Eldorado | Und | 50 | 69,10 | 3.455,00 |
65 | Balde plástico (para concreto), capacidade 12 litros, em polietileno de alta densidade, alta resistência a impacto, paredes e fundo reforçados, c/ alça metálica, para limpeza. | Terraplast | Und | 100 | 11,52 | 1.152,00 |
91 | Saco plástico preto para lixo, super- resistente e sem cheiro, com capacidade para 200 litros, com espessura mínima de quatro micras, a embalagem com 100 unidades deve conter dados de identificação do produto e marca do fabricante. Resistente para lixo pesado. | Levfort | Pacote | 1.000 | 123,40 | 123.400,00 |
108 | Garrafa de café térmica de pressão, c/ capacidade p/ 1,8 litros, corpo de aço inox, ampola de aço inox, fundo de aço inox, c/ tampa de polipropileno, c/ alça lisa. | Termolar | Und | 20 | 94,00 | 1.880,00 |
109 | Isqueiro corpo revestido em plástico, dimensões 7,5 cm, peso aproximadamente de 10 gramas, com acendedor, gás embutido, descartável. | Bic | Und | 50 | 3,78 | 189,00 |
110 | Jarra de plástico com tampa e atóxico capacidade 2,0 litros | Plasutil | Und | 10 | 24,90 | 249,00 |
111 | Jarra de vidro 1000ml | Civ | Und | 5 | 26,40 | 132,00 |
112 | Jarra de vidro 2000ml | Civ | Und | 20 | 34,60 | 692,00 |
119 | Panela de alumínio batido fundo grosso, com alça, com tampa, nº 24 | Eirilar | Und | 10 | 118,75 | 1.187,50 |
120 | Panela de pressão, modelo doméstico, em alumínio especial polido, tampa com | Eirilar | Und | 5 | 85,10 | 425,50 |
fechamento interno, capacidade aprox. 4,5 litros, produto de primeira linha, aprovado pelo inmetro. | ||||||
121 | Panela de pressão, modelo doméstico, em alumínio especial polido, tampa com fechamento interno, capacidade aprox. 7,0 litros, produto de primeira linha, aprovado pelo inmetro. | Eirilar | Und | 5 | 115,10 | 575,50 |
122 | Prato fundo de vidro resistente, cor transparente, tipo duralex, com diâmetro de 25cm, de primeira linha | Duralex | Und | 30 | 69,00 | 2.070,00 |
126 | Registro de gás com mangueira p/ Botija de 13 Kg | Yanes | Und | 5 | 31,60 | 158,00 |
127 | Toalha de rosto 100% algodão 50cm x 80 cm | Copalimpa | Und | 5 | 41,00 | 205,00 |
141 | Prato descartável em plástico branco, resistente, de alta qualidade 21cm, pct. com 10 unidades, identificação do produto e marca do fabricante. | Fc | Pacote | 50 | 3,78 | 189,00 |
142 | Prato descartável em plástico branco, resistente, de alta qualidade 15cm pct. com 10 unidades, identificação do produto e marca do fabricante. | Fc | Pacote | 80 | 2,20 | 176,00 |
143 | Prato descartável em plástico branco, resistente, de alta qualidade 12cm pct. com 10 unidades, identificação do produto e marca do fabricante. | Prafesta | Pacote | 50 | 2,10 | 105,00 |
158 | Coador de café, tecido 100% algodão, tamanho médio, 130mm de diâmetro, com aro e cabo de arame galvanizado. | Bitar | Und | 50,00 | 2,80 | 140,00 |
159 | Coador de café, tecido 100% algodão, tamanho grande, 170mm de diâmetro, com aro e cabo de arame galvanizado. | Bitar | Und | 20 | 5,80 | 116,00 |
160 | Soda cáustica estado físico: Sólido higroscópico, cor: incolor em escamas, odor: inodoro. Pote de 1Kg. É frequentemente utilizada para desobstrução de encanamentos por ser capaz de dissolver gorduras. Desincrustante alcalino. | Trovao | Und | 200 | 18,25 | 3.650,00 |
161 | Rodo para limpeza, Material Cepo: madeira c/ 2 borrachas resistentes, Comprimento Cepo: 40 cm, Material Cabo: madeira, comprimento Cabo: 120 cm, Características Adicionais: montado, cepo de madeira de 1º qualidade, lixado, com perfeito acabamento com cabo perfeitamente reto e encapado. | Primavera | Und | 200 | 16,00 | 3.200,00 |
162 | Rodo para limpeza, Material Cepo: madeira c/ 2 borrachas resistentes, Comprimento Cepo: 30 cm, Material Cabo: madeira, comprimento Cabo: 120 | Primavera | Und | 150 | 16,15 | 2.422,50 |
cm, Características Adicionais: montado, cepo de madeira de 1º qualidade, lixado, com perfeito acabamento com cabo perfeitamente reto e encapado. | ||||||
165 | Vassoura de chapa (piaçava) | Leal | Und | 350 | 18,00 | 6.300,00 |
166 | Vassoura de cipó c/ cabo de Comprimento: 1,20 m. | Beth | Und | 50 | 21,00 | 1.050,00 |
167 | Vassoura de chapa (piaçava): Vassoura, material cerdas piaçava, material cabo madeira, material cepa madeira, comprimento cepa 40cm, tipo cabo comprido, largura cepa 7,5cm, altura cepa 05cm, aplicação limpeza em geral. | Leal | Und | 500 | 18,00 | 9.000,00 |
168 | Vassoura de pelo, material Cepo: madeira, material Cerdas: nylon, Material Cabo: madeira, Comprimento Cabo: 1,20 m, Comprimento Cepo: 30 cm, Altura Cepo: 6 cm, aplicação: limpeza em geral, Características Adicionais: montada, com cabo de rosca, lixado e encapado. | Primavera | Und | 450 | 15,50 | 6.975,00 |
Valor total | 264.548,50 |
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 - DA CONTRATADA:
3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
3.1.1.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos;
3.1.1.2 -Os itens constante no Termo de Referência, conforme identificados, deverão ser entregues no Municipio de Altamira.
3.1.1.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.1.1.4 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
3.1.1.5 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.1.1.6 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
3.1.1.7 - Indicar preposto para representá-la durante a vigência do contrato;
3.1.1.8 - Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
3.1.1.9 - Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto do Órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem do Município de Altamira/PA;
3.1.1.10 - Acatar todas as orientações do Município de Altamira, emanadas pelo fiscal, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
3.1.1.11 - Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.1.12 – As despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 - DA CONTRATANTE:
3.2.1 - São obrigações da Contratante:
3.2.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.2.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.2.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
3.2.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
3.2.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
3.2.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O contrato vigorará até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, de comumacordo entre as
partes, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2 - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
4.3 - O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
5 - CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:
5.1.1 - o prazo de entrega dos itens deverá ser IMEDIATO após a assinatura do contrato e recebimento da autorização de retirada emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento.
5.1.2– Os materiais e/ou serviços deverão ser entregues e/ou executados na sede da cidade de Altamira/PA.
5.1.3 - Os materiais e/ou serviços mesmos que entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a má fé do contratado ou condições inadequadas de uso dos mesmos.
5.1,4- O horário de entrega dos materiais e/ou serviços deverá obedecer às normas internas da administração.
5.2 - A prestação dos serviços e/ou fornecimento será realizada de acordo com as necessidades da Administração.
5.3 - Só será aceito o item, que estiver de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização do Município e por este Edital;
5.4 - O item deverá atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei e por este Edital, sendo que o item considerado inadequado, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, será recusado, devolvido e o pagamento cancelado.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da Nota de Xxxxxxx, mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Altamira, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Altamira, localizado na BRIGADEIRO EDUARDO GOMES ALTAMIRA /PA, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento
fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços ou a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá Prefeitura Municipal de ALTAMIRA, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto;
6.1.8.2 - número da licitação e contrato e
6.1.8.3 - marca e o nome comercial.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
9 – CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALTAMIRA - Contratante, mediante nomeação da servidora Srª Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx –1219537, RG 3694032 e CPF 000.000.000-00, Portaria nº. 007 /2021 designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou
fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.1.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas.
Nas contratações efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços – SRP, no âmbito da Administração Pública Municipal, vige o Decreto nº 7.892/2013, em cujo art. 7º, § 2º dispõe que “na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil” ou utilização da Ata de Registro de Preço por instrumento congênere permitido.
00.000.0000.0000 - Secretaria Municipal de Integração Social 33.90.39.00 Material de consumo
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1 - AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Altamira, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multasde até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 3 - Não mantiver a proposta;
4 - Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente;
5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2 - Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
12.3 - À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE ALTAMIRA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridadesuperior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE ALTAMIRA. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
h) - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Altamira - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o
presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Altamira/PA, 22 de abril de 2021.
A DAS NEVES MORA IS DE AZEVE DO:04 16366
4220
XXXXX XXX
Assinado de
Assin ado de forma digital por MARI A DAS NEVE S MORA IS DE AZEV EDO:0 41636
64220
NEVES MORAIS forma digital por
DE
XXXXX XXX XXXXX
AZEVEDO:0416 AZEVEDO:041636
MORAIS DE
3664220
64220
MARI
XXXXX XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Secretária Municipal de Integração Social
CONTRATANTE
XXXXX E FADANELLI Assinado de forma digital por
LTDA:145648460001 XXXXX E FADANELLI
69
LTDA:14564846000169
Dados: 2021.04.22 11:43:56 -03'00'
Testemunhas:
SOUZA & FADANELLI LTDA – EPP
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 CONTRATADA
1 - CPF:
2 - CPF: