CONDIÇÕES GERAIS Página 1. OBJETIVO DO SEGURO ................................................................... 4 2. COBERTURAS .................................................................... ............... 4 3. RISCOS EXCLUÍDOS...
CONDIÇÕES GERAIS | Página | |
1. | OBJETIVO DO SEGURO ................................................................... | 4 |
2. | COBERTURAS ................................................................................... | 4 |
3. | RISCOS EXCLUÍDOS ........................................................................ | 6 |
4. | CONTRATAÇÃO E ACEITAÇÃO ...................................................... | 10 |
5. | VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO ............................................................... | 11 |
6. | CAPITAL SEGURADO ....................................................................... | 12 |
7. | FRANQUIAS E CARÊNCIAS ............................................................. | 13 |
8. | PAGAMENTO DO PRÊMIO ............................................................... | 13 |
9. | TERRITÓRIO DE COBERTURA ........................................................ | 14 |
10. | COMUNICAÇÃO E DOCUMENTOS DE SINISTRO .......................... | 14 |
11. | INDENIZAÇAO DE SINISTROS ......................................................... | 15 |
12. | ATUALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ....................... | 17 |
13. | PERDA DE DIREITOS ........................................................................ | 18 |
14. | CANCELAMENTO E CESSAÇÃO DO SEGURO ............................... | 19 |
15. | BENEFICIÁRIO ................................................................................... | 21 |
16. | CONCORRÊNCIA DE SEGUROS ..................................................... | 21 |
17. | FORO .................................................................................................. | 22 |
18. | PRESCRIÇÃO .................................................................................... | 22 |
19. | DEFINIÇÕES ...................................................................................... | 22 |
20. | DISPOSIÇÕES FINAIS ....................................................................... | 27 |
CONDIÇÕES ESPECIAIS DAS COBERTURAS BÁSICAS | ||
DESPESAS MÉDICAS, HOSPITALARES E/OU ODONTOLÓGICAS EM VIAGEM NACIONAL (DMHO EM VIAGEM NACIONAL) ............................ | 28 | |
DESPESAS MÉDICAS, HOSPITALARES E/OU ODONTOLÓGICAS EM VIAGEM AO EXTERIOR (DMHO EM VIAGEM AO EXTERIOR) ............... | 30 | |
DESPESAS MÉDICAS E/OU HOSPITALARES EM VIAGEM NACIONAL (DMH EM VIAGEM NACIONAL) .................................................................. | 32 | |
DESPESAS MÉDICAS E/OU HOSPITALARES EM VIAGEM AO EXTERIOR (DMH EM VIAGEM AO EXTERIOR) ......................................... | 34 | |
DESPESAS ODONTOLÓGICAS EM VIAGEM NACIONAL (DO EM VIAGEM NACIONAL)................................................................................... | 36 | |
DESPESAS ODONTOLÓGICAS EM VIAGEM AO EXTERIOR (DO EM VIAGEM AO EXTERIOR)............................................................................. | 38 | |
TRASLADO DE CORPO ............................................................................. | 40 | |
REGRESSO SANITÁRIO ............................................................................ | 41 |
TRASLADO MÉDICO .................................................................................. | 43 |
MORTE EM VIAGEM .................................................................................. | 45 |
MORTE ACIDENTAL EM VIAGEM .............................................................. | 47 |
INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE EM VIAGEM ....................................................................................................... | 49 |
CONDIÇÕES ESPECIAIS DAS COBERTURAS ADICIONAIS | |
FUNERAL .................................................................................................... | 55 |
RETORNO ANTECIPADO DO SEGURADO ............................................... | 56 |
INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE ................................ | 58 |
PERDA DE BAGAGEM – GARANTIA SUPLEMENTAR .............................. | 61 |
ATRASO DE BAGAGEM ............................................................................. | 63 |
DANOS ÀS MALAS ..................................................................................... | 66 |
PERDA OU ROUBO OU FURTO SIMPLES DE CARTÃO DE CRÉDITO EM VIAGEM INTERNACIONAL .................................................................. | 68 |
CANCELAMENTO DE VIAGEM .................................................................. | 70 |
CANCELAMENTO DE VIAGEM – ¨PLUS REASON” ................................... | 73 |
INTERRUPÇÃO DE VIAGEM ...................................................................... | 77 |
PERMANÊNCIA FORÇADA ....................................................................... | 79 |
ROUBO OU FURTO DE BAGAGEM EM TÁXI / HOTÉIS / TRANSPORTE PÚBLICO / PARQUES TEMÁTICOS ........................................................... | 81 |
DANOS À BAGAGENS ESPECIAIS – GARANTIA SUPLEMENTAR .......... | 82 |
DESPESAS FARMACÊUTICAS .................................................................. | 84 |
ASSISTÊNCIA JURÍDICA ........................................................................... | 86 |
FIANÇA E DESPESAS LEGAIS .................................................................. | 87 |
ATRASO DE VOO ....................................................................................... | 88 |
FISIOTERAPIA ............................................................................................ | 90 |
PRORROGAÇÃO DE ESTADIA .................................................................. | 92 |
ACOMPANHANTE EM CASO DE HOSPITALIZAÇÃO PROLONGADA ..... | 93 |
HOSPEDAGEM DE ACOMPANHANTE DO SEGURADO .......................... | 95 |
RETORNO ANTECIPADO DE ACOMPANHANTES ................................... | 97 |
CANCELAMENTO DA VIAGEM POR FALÊNCIA OU QUEBRA DA AGÊNCIA DE TURISMO ............................................................................. | 99 |
DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES POR COVID-19 ....................... | 101 |
PRORROGAÇÃO OBRIGATÓRIA DE VIAGEM (QUARENTENA) DEVIDO A DIAGNÓSTICO DE COVID-19 ................................................................. | 103 |
CANCELAMENTO DE VIAGEM POR COVID-19 ........................................ | 105 |
ACOMPANHAMENTO DE IDOSOS E/OU MENORES ............................... | 106 |
TRASLADO DE CORPO DECORRENTE DE COVID-19 ............................ | 108 |
HOSPEDAGEM DE ACOMPANHANTE DO SEGURADO POR COVID-19 | 110 |
ACOMPANHANTE EM CASO DE HOSPITALIZAÇÃO PROLONGADA POR COVID-19 ........................................................................................... | 112 |
ATRASO OU CANCELAMENTO DE VOO .................................................. | 114 |
SEGURO DE LAPTOP / SMARTPHONE .................................................... | 116 |
CLÁUSULA SUPLEMENTAR DE INCLUSÃO DE DEPENDENTES .......... | 117 |
1. OBJETIVO DO SEGURO
1.1. Este seguro tem por objetivo garantir Indenização ao Segurado ou aos seus beneficiários, até o limite dos Capitais Segurados estabelecidos para as Coberturas contratadas no Bilhete, na forma de pagamento único, de reembolso ou de prestação de serviços, no caso de ocorrência de riscos cobertos, desde que relacionados à Viagem segurada, durante período determinado, nos termos estabelecidos nas Condições Contratuais.
1.2. ATENÇÃO: O SEGURO VIAGEM NÃO É SEGURO SAÚDE! LEIA ATENTAMENTE AS CONDIÇÕES CONTRATUAIS, OBSERVANDO SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES, BEM COMO O LIMITE DO CAPITAL SEGURADO PARA CADA COBERTURA CONTRATADA E ESPECIFICADA NO BILHETE DE SEGURO.
2. COBERTURAS
2.1. Consideram-se Riscos Cobertos aqueles expressamente convencionados nas Condições Especiais das coberturas efetivamente contratadas, dentre as abaixo, mediante ratificação no Bilhete e indicação do respectivo Capital Segurado, sendo pelo menos uma cobertura básica de contratação obrigatória, respeitados os termos dos demais itens desta cláusula:
2.1.1. Coberturas básicas:
a) Despesas Médicas, Hospitalares e/ou Odontológicas em Viagem Nacional (DMHO em Viagem Nacional);
b) Despesas Médicas, Hospitalares e/ou Odontológicas em Viagem ao Exterior (DMHO em Viagem ao Exterior);
c) Despesas Médicas e/ou Hospitalares em Viagem Nacional (DMH em Viagem Nacional);
d) Despesas Médicas e/ou Hospitalares em Viagem ao Exterior (DMH em Viagem ao Exterior);
e) Despesas Odontológicas em Viagem Nacional (DO em Viagem Nacional);
f) Despesas Odontológicas em Viagem ao Exterior (DO em Viagem ao Exterior);
g) Traslado de Corpo;
h) Regresso Sanitário;
i) Traslado Médico;
j) Morte em Viagem;
k) Morte Acidental em Viagem; e
l) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente em Viagem.
2.1.2. Coberturas adicionais:
a) Funeral;
b) Retorno Antecipado do Segurado;
c) Invalidez Permanente Total Por Acidente;
d) Perda de Bagagem - Garantia Suplementar;
e) Atraso de Bagagem;
f) Danos às Malas;
g) Perda ou Roubo ou Furto Simples de Cartão de Crédito em Viagem Internacional;
h) Cancelamento de Viagem;
i) Cancelamento de Viagem "Plus Reason";
j) Interrupção de Viagem;
k) Permanência Forçada;
l) Roubo ou Furto de Bagagem em Táxi / Hotéis / Transporte Público
/ Parques Temáticos;
m) Danos à Bagagens Especiais - Garantia Suplementar;
n) Despesas Farmacêuticas;
o) Assistência Jurídica;
p) Fiança e Despesas Legais;
q) Atraso de Voo;
r) Fisioterapia;
s) Prorrogação de Estadia;
t) Acompanhante em Caso de Hospitalização Prolongada;
u) Hospedagem de Acompanhante do Segurado;
v) Retorno Antecipado de Acompanhantes;
w) Cancelamento da Viagem por Falência ou Quebra da Agência De Turismo;
x) Despesas Médicas e Hospitalares por COVID-19;
y) Prorrogação Obrigatória de Viagem (Quarentena) Devido a Diagnóstico de COVID-19;
z) Cancelamento de Viagem por COVID-19; aa) Acompanhamento de Idosos e/ou Menores; bb)Traslado de Corpo Decorrente de COVID-19;
cc) Hospedagem de Acompanhante do Segurado por COVID-19;
dd)Acompanhante em caso de Hospitalização Prolongada por COVID- 19;
ee) Atraso ou Cancelamento de Voo;
ff) Seguro de Laptop / Smartphone.
2.1.3. Cláusula Suplementar de Inclusão de Dependentes
2.2. A cobertura de Traslado de Corpo, mesmo sendo uma cobertura básica, não poderá ser contratada isoladamente.
2.3. A contratação das coberturas básicas de Despesas Médicas, Hospitalares e/ou Odontológicas em Viagem ao Exterior (DMHO em Viagem ao Exterior) e Traslado Médico é obrigatória para contratações que cubram viagens ao exterior.
2.4. É facultada a contratação das coberturas DMH em viagem ao exterior e DO em viagem ao exterior em substituição a cobertura de DMHO em viagem ao exterior.
2.5. Quando contratada a cobertura básica de Despesas Médicas, Hospitalares e/ou Odontológicas em Viagem Nacional (DMHO em Viagem Nacional), deverá ser obrigatoriamente contratada a cobertura de Traslado Médico.
2.6. É facultada a contratação das coberturas DMH em viagem nacional e DO em viagem ao nacional em substituição a cobertura de DMHO em viagem nacional.
2.7. O Segurado ou, quando for o caso, seu beneficiário, poderá optar por prestadores de serviço a sua livre escolha, desde que legalmente habilitados, sendo reembolsado pelas despesas efetuadas até o limite máximo do Capital Segurado contratado.
2.8. Caso a escolha do Segurado seja pela prestação de serviços, a Seguradora poderá disponibilizar uma rede de serviços autorizada no(s) local(ais) de destino da Viagem.
2.9. Este plano de seguro viagem poderá prever a cobertura de eventos ocorridos em uma ou mais viagens durante o período de vigência do Bilhete, nos termos estabelecidos nas Condições Contratuais. Neste caso estará discriminado no Bilhete de seguro a cobertura de uma ou mais viagens.
2.10. Os Riscos Cobertos e Riscos Excluídos específicos de cada Cobertura estão dispostos nas respectivas Condições Especiais.
3. RISCOS EXCLUÍDOS
3.1. Além dos Riscos Excluídos constantes nas Condições Especiais das Coberturas contratadas, estão expressamente excluídas das coberturas deste seguro quaisquer despesas, danos ou reclamações decorrentes de, relacionadas a, ou para as quais tenha contribuído, direta ou indiretamente:
a) Todo e qualquer tipo de tratamento eletivo e/ou rotineiro;
b) A continuidade de atendimento médico por sintoma/evento anterior ao início de Vigência do Bilhete, o controle de tratamentos anteriores à viagem segurada e a extensão de receitas;
c) Viagens com o objetivo de realizar qualquer tipo de exame ou tratamento médico;
d) Procedimentos não previstos no Código Brasileiro ou Internacional de Ética Médica e não reconhecidos pelo serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia;
e) Aborto e suas consequências, quando não decorrentes diretamente de um Acidente Pessoal coberto;
f) Acidentes ocorridos antes do início de Vigência do Bilhete, bem como suas consequências;
g) Qualquer tipo de hérnia e suas consequências, quando não decorrentes diretamente de um Acidente Pessoal coberto;
h) O choque anafilático e suas consequências, quando não decorrentes diretamente de um Acidente Pessoal coberto;
i) Moléstias ou doenças decorrentes da exposição crônica a gazes e vapores, incluindo, porém não se limitando a: bronquite e pneumonite química aguda, edema pulmonar agudo, síndrome de disfunção reativa das vias aéreas, afecções respiratórias crônicas, fibrose pulmonar, derrame pleural, placas pleurais, enfisema intersticial e síndrome de caplan;
j) Moléstias ou doenças crônicas decorrentes de picada de insetos, incluindo, porém não se limitando a: encefalite, malária, dengue, chikungunya, febre amarela, infecção por verme, filaríase, vírus zika, leishmaniose, loíase, tularemia, oncocercose, doença de chagas e doença do sono africano;
k) O suicídio, premeditado ou não, ou sua tentativa, se ocorrer nos dois primeiros anos de vigência inicial do seguro, ou da sua recondução depois de suspenso;
l) Uso de material nuclear, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
m) Atos ou operação de guerra, declarada ou não, guerra química ou bacteriológica, guerra civil, de guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, salvo se o Segurado estiver comprovadamente prestando serviço militar ou se seus atos forem justificados por gestos de humanidade em auxílio de terceiros;
n) Ato terrorista, cabendo à Seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente;
o) Furacões, tufões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
p) As lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: lesões por esforços repetitivos-LER, doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho-DORT, lesão por trauma continuado ou contínuo-ITC ou similares, que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo;
q) As situações reconhecidas ou equiparadas, pelas instituições oficiais de previdência ou entidades assemelhadas, à "invalidez acidentária", nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal;
r) Atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro;
s) Os danos causados por atos ilícitos dolosos praticados por seus sócios controladores, dirigentes e administradores, pelos beneficiários, e pelos respectivos representantes, no caso de seguros contratados por pessoas jurídicas;
t) Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, salvo se a morte ou incapacidade do Segurado provier de meio de transporte mais arriscado;
u) Utilização de instrumentos de guerra ou armas de fogo, ou participação em disputas ou duelos, exceto a morte ou a incapacidade do Segurado quando esta provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
v) Doenças preexistentes, de conhecimento do Segurado, não informadas quando exigida a declaração de saúde na contratação do seguro, exceto para as coberturas de DMHO em Viagem Nacional, DMHO em Viagem ao Exterior, DMH em Viagem Nacional, DMH em Viagem ao Exterior, DO em Viagem Nacional e DO em Viagem ao Exterior;
w) Epidemias e pandemias declaradas por órgão competente, ressalvadas as coberturas adicionais contratadas e previstas nas Condições Contratuais deste seguro. Exemplo: Prorrogação Obrigatória de Viagem (Quarentena) Devido a Diagnóstico de COVID-19;
x) Voo em aeronaves, exceto quando seja como passageiro pagando passagem em uma aeronave de asa fixa que pertença e seja operada por uma linha aérea ou companhia de frete de aeronaves devidamente autorizada para prover o transporte aéreo regular de passageiros;
y) Do Segurado dirigir veículo automotor, ou qualquer outro tipo de veículo e/ou equipamento que requeiram aptidão, sem que possua habilitação legal e apropriada;
z) Perdas indiretas, ou seja, perdas que não estão contempladas nas coberturas do seguro, ainda que estejam relacionadas ao evento gerador de uma indenização, por exemplo, a perda de lucros, rendimentos, de negócios ou oportunidades, se o Segurado não tiver condições de trabalhar depois de sofrer um Sinistro coberto;
aa) Eventos decorrentes das dificuldades, incapacidade financeira, concordata ou falência de um prestador de serviço, empresa transportadora ou agência de viagem contratada pelo Segurado para sua Viagem;
bb) Acidentes ocorridos durante a Viagem pela participação em atos reconhecidamente perigosos, direta ou indiretamente, em obras, andaimes, alturas, poços, uso de máquinas, instrumentos de corte, direção ou manuseio de mercadorias ou objetos pesados ou produtos perigosos, tóxicos, corrosivos, explosivos ou inflamáveis, trabalho em forças armadas ou segurança, atividades agrícolas e transportadores, exceto a morte ou a incapacidade decorrente da prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
cc) Despesas com as quais o Segurado teria que arcar, mesmo sem a ocorrência de Risco Coberto, como, por exemplo, despesas com alimentação quando não previstas nas Condições Especiais;
dd) Do Segurado não conseguir as vacinas exigidas para a sua viagem;
ee) Do Segurado, se gestante, estar viajando contra uma recomendação médica, ou agir em desacordo com esta recomendação;
ff) Do Segurado não seguir todas as orientações ou conselhos da Seguradora, ou dos prestadores de serviços, especialmente, mas não limitado, as orientações relacionadas ao retorno ao seu país de origem;
gg) De danos ou perdas pela recusa de visto ou de autorização de acesso pela autoridade pública em qualquer localidade;
hh) Todos os esportes profissionais ou qualquer esporte em que o Segurado receba ou concorra a uma remuneração, premiação, doação, patrocínio ou recompensa financeira de qualquer tipo. Esta exclusão não poderá ser aplicada para os casos em que o Segurado estiver no exercício legal de prática de esportes, ou quando estiver utilizando, legalmente, de meio de transporte mais arriscado;
ii) Competições ilegais em aeronaves, embarcações e veículos a motor, inclusive treinos preparatórios;
jj) Utilização de medicamentos sem prescrição médica;
kk) Despesas com correios, postagem, motoboy e qualquer outra despesa para envio de documentação para a Seguradora e/ou seus representantes;
ll) Despesas com transportes, como táxis e similares, ou com qualquer outro meio de locomoção, exceto nos casos em que as coberturas indiquem expressamente o contrário, determinando as situações em que o transporte seria disponibilizado ou as despesas cobertas;
mm) Acidentes e/ou enfermidades decorrentes de quaisquer práticas de esportes de inverno, que não sejam praticados em pistas/locais regulamentados e autorizados;
nn) Quaisquer tipos de eventos decorrentes de agravamento de risco ocasionados intencionalmente pelo Segurado, situação em que este perderá o direito à garantia do seguro, conforme disposto no artigo 768 do Código Civil;
oo) Eventos garantidos por coberturas não contratadas.
3.2. Estão também excluídos das coberturas deste seguro, quaisquer pagamentos, mesmo em consequência de Risco Coberto, decorrentes de:
a) Danos estéticos;
b) Danos morais; e
c) Danos materiais.
c.1) a referida exclusão de danos materiais não se aplica aos eventos contemplados nas Condições Especiais das Coberturas de danos a bagagens, laptop e smartphone.
c.2) Dano material é todo e qualquer dano que atinge diretamente o patrimônio das pessoas e pode ser configurado por uma despesa que foi gerada por uma ação ou omissão indevida de terceiros, caracterizando a necessidade de reparação material.
d) Lucros cessantes resultantes da paralisação, temporária ou definitiva, das atividades profissionais do Segurado em virtude da ocorrência de qualquer Risco Coberto e indenizável.
e) Prejuízos decorrentes pela diferença ou perda de pontos (milhas) ou programas de fidelidade oferecidos por companhias aéreas.
3.3. Não está excluída deste seguro a morte ou a incapacidade do Segurado quando provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.
4. CONTRATAÇÃO E ACEITAÇÃO
4.1. A contratação deste seguro será feita sob a forma de Bilhete, mediante solicitação verbal do Proponente, desde que realizada de modo inequívoco, cuja comprovação caberá à Seguradora, ou por Meios Remotos.
4.2. Este seguro pode ser contratado apenas antes de iniciada a Viagem e em território nacional.
4.3. A contratação do Bilhete é individual, destinando-se as suas coberturas apenas ao Segurado.
4.3.1. O cônjuge e/ou filhos do Segurado poderão ser incluídos no Bilhete, na qualidade de Segurados Dependentes, desde que aceitos pela Seguradora nos termos da Cláusula Suplementar de Inclusão de Dependentes.
4.4. Para os menores de 14 (quatorze) anos é permitida, exclusivamente, a contratação de coberturas cuja indenização se dê sob a forma de reembolso de despesas ou prestação de serviços, seja na condição de Segurado Principal ou Dependente, estando vetada a contratação das Coberturas de morte e invalidez para essa faixa etária.
4.5. No caso de contratação por Meio Remoto, o Segurado receberá instruções para acesso seguro ao Bilhete e às Condições Contratuais, preferencialmente pelo mesmo Meio Remoto usado na contratação. A utilização de Meios Remotos na emissão do Bilhete deverá garantir a possibilidade de impressão ou download dos documentos pelo Segurado.
4.6. O Bilhete de Seguro poderá prever a cobertura para uma ou mais viagens do Segurado.
5. VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
5.1. O Bilhete de Seguro terá seu início e término de Vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas para tal fim nele indicadas.
5.2. O início de vigência das Coberturas cujo evento gerador seja a não ocorrência da Viagem Segurada será o mesmo do Bilhete contratado, salvo indicação de data diferente no Bilhete.
5.3. A vigência das demais Coberturas da Viagem Segurada será:
a) Início: do momento do embarque inicial para viagem aérea, marítima ou terrestre; e
b) Término: no momento do desembarque final de retorno ou no término de Vigência do Bilhete, o que ocorrer primeiro.
5.3.1. Em caso de impossibilidade do retorno do Segurado por evento coberto, o prazo de vigência das coberturas se estenderá, automaticamente, até o retorno do Segurado ao local de domicílio ou de início da Viagem, respeitando o limite dos Capitais Segurados contratados.
5.3.2. Se o Segurado regressar antecipadamente da Viagem Segurada, fica cancelado o seguro a partir da sua chegada ao local de origem da viagem ou de seu domicílio, conforme o caso, estando cobertos eventuais Sinistros ocorridos antes do cancelamento.
5.4. Em caso de prorrogação da Viagem e para que não haja interrupção da cobertura, um novo Bilhete de Xxxxxx poderá ser contratado, de acordo com o disposto na cláusula 4 destas Condições Gerais, antes do término de Vigência do Bilhete inicialmente contratado, sendo que:
5.4.1. O início de vigência do novo Bilhete será imediatamente após o término da vigência do Bilhete inicial, desde que a solicitação da nova contratação seja feita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Caso contrário, haverá um intervalo de 48 horas entre a data do pedido de contratação e o início da nova vigência.
5.4.2. O novo Bilhete deverá contemplar as mesmas Xxxxxxxxxx e Capitais Segurados do Bilhete inicial e o Segurado deverá pagar o Prêmio da nova contratação de acordo com calculado para o prazo adicional.
5.4.3. Será permitida uma única nova contratação de vigência.
5.4.4. Caso a necessidade de permanência em viagem por tempo superior ao estabelecido na contratação seja decorrente de diagnóstico de COVID-
19 e a cobertura Prorrogação Obrigatória de Viagem (Quarentena) Devido a Diagnóstico de COVID-19 tenha sido contratada, não é necessária nova contratação de seguro pois a mesma prevê o reembolso de despesas para prorrogação obrigatória de viagem decorrente da realização de quarentena.
5.5. Não é prevista a renovação do Bilhete de Seguro, podendo ser solicitada uma nova contratação ao término de Vigência do Bilhete que cubra várias viagens durante sua Vigência.
6. CAPITAL SEGURADO
6.1. O Capital Segurado estabelecido para cada Cobertura contratada constará no Bilhete de Seguro, sendo a importância máxima a ser paga pela Seguradora em razão de Sinistro coberto pela respectiva Cobertura, vigente na data do evento.
6.2. A data do evento, para determinação do Capital Segurado vigente na Regulação do Sinistro, será estabelecida nos termos das Condições Especiais de cada Cobertura contratada.
6.3. O Capital Segurado poderá ser escolhido pelo Segurado, porém compatível com aqueles praticados pelo mercado de prestação de serviços do local de destino de viagem.
6.4. Os Capitais, e, portanto, a Indenização por Morte e por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente não se acumulam, conforme disposto nas Condições Especiais das coberturas contratadas.
6.5. Para viagens nacionais, todos os valores serão expressos em moeda corrente nacional.
6.6. Para viagens internacionais, o Capital Segurado das coberturas que prevejam o reembolso ou o pagamento de Indenização relacionado a despesas efetuadas pelo Segurado no exterior poderá ser estabelecido em moeda nacional ou estrangeira.
6.6.1. Quando o Capital Segurado for estabelecido em moeda estrangeira:
a) o Prêmio correspondente será pago em moeda corrente nacional, convertido na data de contratação, com base no disposto nas regras específicas do Conselho Monetário Nacional - CMN e do Banco Central do Brasil – Bacen, no que couber; e
b) o Bilhete de Seguro informará o Capital Segurado definido em moeda estrangeira.
6.6.2. Quando o Capital Segurado for estabelecido em moeda nacional, para efeitos de comprovação junto às autoridades dos países de destino, o Bilhete poderá informar, adicionalmente, o Capital Segurado convertido em moeda estrangeira.
6.7. O reembolso ou o pagamento de Indenização relacionado a despesas efetuadas no exterior será realizado em moeda nacional, respeitando-se o Capital Segurado de cada Cobertura contratada, estabelecido em moeda nacional ou estrangeira, cujo valor será convertido e atualizado monetariamente, nos termos da legislação específica, com base na data:
a) do efetivo pagamento realizado pelo Segurado, quando se tratar de Cobertura que preveja o reembolso de despesas; ou
b) do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, quando se tratar de Cobertura que preveja o pagamento do Capital Segurado.
6.8. Para o disposto nos itens acima, serão observadas as regras específicas do Conselho Monetário Nacional - CMN e do Banco Central do Brasil - Bacen, no que couber.
6.9. Não haverá Reintegração dos Capitais Segurados das coberturas contratadas, exceto no caso de invalidez parcial, cujo Capital Segurado será reintegrado após cada Sinistro.
7. FRANQUIAS E CARÊNCIAS
7.1. Haverá carência de 2 (dois) anos ininterruptos, contados a partir do início de Vigência do Bilhete, exclusivamente para os Sinistros decorrentes de suicídio ou sua tentativa.
7.2. O período ou valor da Franquia, se houver, constará nas Condições Especiais de cada Cobertura contratada e no Bilhete de Seguro.
8. PAGAMENTO DO PRÊMIO
8.1. O Prêmio devido pelo Segurado poderá ser pago à vista, mensalmente ou fracionado em quantidade menor de parcelas mensais, mediante acordo entre as partes e conforme estabelecido no Bilhete de Seguro, até as datas de vencimento expressas nos documentos de cobrança, durante o período de Vigência do Bilhete, sendo que a última parcela do Prêmio não poderá exceder a data de início da Viagem coberta.
8.2. Na contratação, o Segurado optará por um dos meios disponibilizados para pagamento do Prêmio, tais como boleto bancário, débito em conta corrente ou cartão de crédito.
8.3. Se a data limite para o pagamento do Prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário.
8.4. Em caso de parcelamento do Prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional a título de custo administrativo de fracionamento. Quando houver fracionamento com juros, o Segurado poderá antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
8.5. A falta de pagamento do Prêmio à vista ou da primeira parcela do Prêmio mensal ou fracionado implicará o cancelamento automático do Bilhete de Seguro.
8.6. No caso de fracionamento do Prêmio, configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado proporcionalmente ao Prêmio efetivamente pago, na base pro rata dia, sendo que:
a) A Seguradora informará ao Segurado, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado;
b) O não pagamento até a data originalmente convencionada, mas dentro do novo prazo de vigência ajustada, resultará na cobrança de juros de mora equivalentes à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, calculados com base no período compreendido entre o dia de vencimento e a data do pagamento, sem prejuízo de sua atualização, nos termos da cláusula 12 destas Condições Gerais;
c) Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência ajustada, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original do Bilhete de Seguro.
8.7. Findo o prazo de vigência ajustada previsto no item anterior sem que o pagamento do Prêmio tenha sido retomado ou no caso de pagamento do Prêmio em parcelas mensais em que tenha havido a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas, o Bilhete de Seguro será automaticamente cancelado de pleno direito.
8.8. Quando o pagamento de Indenização acarretar o cancelamento do Bilhete, as parcelas vincendas do Prêmio serão deduzidas do valor da Indenização, excluídos os juros de fracionamento, se houver.
9. TERRITÓRIO DE COBERTURA
9.1. O âmbito territorial de cobertura é o globo terrestre, observado o objetivo deste Seguro, o plano contratado e a Viagem descrita no Bilhete de Seguro.
9.2. Os planos para viagens nacionais darão cobertura para eventos ocorridos no Brasil.
9.3. Os planos para viagens ao exterior darão cobertura para eventos ocorridos nos países cobertos de acordo com o plano contratado.
10. COMUNICAÇÃO E DOCUMENTOS DE SINISTRO
10.1. O Segurado, sob pena de perder o direito à Indenização, comunicará o Sinistro à Seguradora tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências, prestando todas as informações necessárias, bem como fornecerá todos os documentos solicitados pela Seguradora.
10.2. Para todas as Coberturas deverão ser disponibilizados todos os documentos básicos abaixo relacionados:
a) Formulário original de Aviso de Sinistro da Seguradora devidamente preenchido e assinado pelo Segurado, beneficiário ou representante legal;
b) Cópia simples do RG ou CNH do Segurado;
c) Cópia simples ou número de CPF do Segurado;
d) Cópia simples do comprovante de residência atualizado emitido nos últimos 03 meses em nome do Segurado;
e) Cópia simples do Bilhete de Seguro;
f) Comprovantes da viagem (voucher, passagens / e-tickets, reservas de hotéis, contratos e passaportes);
g) Formulário de Autorização de Crédito preenchido e assinado pelo Segurado para depósito em conta corrente para os casos em que for Beneficiário da Indenização ou reembolso de despesas (disponível no site);
Nos casos que envolvam Beneficiário(s):
h) Dados bancários completos do Beneficiário e cópia simples de um comprovante (ex.: cópia do cartão ou cabeçalho do extrato bancário)
i) Cópia simples do RG ou CNH do(s) beneficiário(s)
j) Cópia simples ou número de CPF do(s) beneficiário(s);
k) Cópia simples do comprovante de residência atualizado emitido nos últimos 03 meses em nome do(s) beneficiário(s);
l) Formulário de Autorização de Crédito preenchido e assinado pelo(s) Beneficiário(s) para depósito em conta corrente quando lhe(s) for(em) devido(s) o pagamento da Indenização ou reembolso de despesas (disponível no site).
10.3. Além dos documentos acima, devem ser encaminhados à Seguradora os documentos específicos da cobertura sinistrada, constante nas respectivas Condições Especiais.
10.4. A Seguradora poderá rever a necessidade do envio de alguns documentos citados acima, mediante comunicação.
11. INDENIZAÇÃO DE SINISTROS
11.1. Este seguro admite, para fins de Indenização, além das hipóteses de pagamento ou reembolso em dinheiro, a prestação de serviço ao Segurado ou Beneficiário, através de rede de serviços autorizada.
11.2. A existência de rede de serviços autorizada nos locais de destino da Viagem segurada constará no Bilhete, bem como telefone gratuito de assistência ao Segurado, disponível 24 (vinte e quatro) horas e com atendimento em português.
11.3. A rede de serviços autorizada é disponibilizada pela Seguradora através de acordos ou convênios com prestadores de serviços médicos, hospitalares, odontológicos e de assistência em viagem, para facilitar a assistência e o atendimento ao Segurado, evitando a necessidade de pagamento do serviço para posterior solicitação de reembolso.
11.4. Na impossibilidade de contato com o telefone gratuito disponibilizado pela Seguradora e/ou a utilização de profissionais e/ou rede de serviços autorizada, o Segurado ou o Beneficiário, conforme o caso, poderá optar por prestadores de serviços a sua livre escolha, desde que legalmente habilitados, ficando a Seguradora responsável pelo reembolso das despesas cobertas e comprovadas até o limite do Capital Segurado contratado.
11.5. O prazo máximo para liquidação do Sinistro é de 30 (trinta) dias corridos a partir da entrega de todos os documentos básicos previstos no item 10.2 e de todos os documentos específicos previstos no item 10.3 da cláusula 10. COMUNICAÇÃO E DOCUMENTOS DE SINISTRO, destas Condições Gerais.
11.5.1. Em caso de dúvida fundada e justificável, a Seguradora poderá solicitar outras informações ou documentos complementares, situação em que o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
11.6. Os pagamentos devidos diretamente ao Segurado ou Beneficiário serão feitos em parcela única, em moeda nacional, respeitado o Capital Segurado vigente na data do Sinistro.
11.7. No caso de divergências e dúvidas de caráter médico relacionadas à cobertura deste seguro, especialmente sobre a causa, natureza ou extensão de lesões, sobre a avaliação da incapacidade/invalidez relacionada ao Segurado ou, ainda, sobre matéria médica não prevista nas Condições Contratuais, a Seguradora proporá, formalmente ao Segurado, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da contestação, a constituição de junta médica, sendo que:
a) A junta médica será constituída por 3 (três) membros, sendo um nomeado pela Seguradora, outro pelo Segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados.
b) Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado. Os honorários do terceiro médico serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pela Seguradora.
c) O prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data da indicação do membro nomeado pelo Segurado.
11.8. O não pagamento da Indenização no prazo estabelecido no item 11.5 desta cláusula, implicará na aplicação de juros de mora a partir do primeiro dia posterior ao término de tal prazo, sem prejuízo de sua atualização, nos termos da cláusula 12 destas Condições Gerais.
11.9. Caso o processo de Regulação do Sinistro conclua que a Indenização não é devida, o Segurado, ou o Beneficiário, será comunicado formalmente, com a justificativa para o não pagamento, dentro do prazo previsto no item 11.5 desta cláusula.
11.10. Todas as despesas efetuadas com a comprovação do Sinistro e com os documentos necessários serão de responsabilidade do Segurado ou do Beneficiário, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora.
11.11. No caso de reembolso de despesas efetuadas no exterior, serão aceitos para Regulação do Sinistro os documentos na língua do país da ocorrência e eventuais encargos de tradução ficarão totalmente a cargo da Seguradora.
11.12. O reembolso de despesas cobertas efetuadas no exterior será realizado com base na conversão pelo câmbio oficial de venda da data do efetivo pagamento realizado pelo Segurado, até o limite do Capital Segurado, atualizado monetariamente nos termos da cláusula 12. ATUALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS destas Condições Gerais.
11.13. A Indenização de Xxxxxxxxx que preveja o pagamento de Capital Segurado contratado em moeda estrangeira será realizada com base na conversão pelo câmbio oficial de venda da data do evento, atualizada monetariamente nos termos da cláusula 12. ATUALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS destas Condições Gerais.
11.14. Para transações bancárias internacionais, se na remessa do valor da Indenização houver cobrança de taxas e impostos, os mesmos serão descontados do valor a ser indenizado. Se a cobrança de taxas e impostos for superior ou igual ao valor da Indenização, o Segurado não receberá o valor ao qual teria direito se tivesse informado uma conta bancária no território brasileiro isenta da cobrança de taxas e impostos.
11.15. Se depois de pagar indenização por invalidez permanente por acidente verificar-se a morte do Segurado em consequência do mesmo acidente, a importância já paga por invalidez permanente deve ser deduzida do valor do Capital Segurado por morte, se contratada essa Xxxxxxxxx.
11.16. Não é necessária a comunicação prévia à Seguradora para as coberturas que prevejam exclusivamente o reembolso de despesas ocasionadas por evento coberto em viagem. Porém, o reembolso das despesas fica condicionado à efetiva comprovação da ocorrência dos eventos cobertos, nos termos das Condições Contratuais, vedadas exigências manifestamente excessivas.
12. ATUALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
12.1. Fica estabelecido para fins de atualização monetária dos valores deste seguro, quando aplicável, o IPCA/IBGE.
12.2. Na hipótese de extinção do IPCA/IBGE, será considerado para efeito desta cláusula o índice que vier a substituí-lo.
12.3. As contratações com vigência igual ou inferior a um ano não estão sujeitas à atualização monetária de Prêmios e Capitais Segurados.
12.4. Os valores devidos pela Seguradora a título de devolução de Prêmios sujeitam- se à atualização monetária a partir da data em que se tornarem exigíveis, sendo:
a) No caso de cancelamento do seguro: a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
b) No caso de recebimento indevido de Prêmio pela Seguradora: a partir da data do recebimento do Prêmio.
12.5. Se o pagamento da Indenização não for efetuado nos termos do item 11.5 destas Condições Gerais, o valor da mesma será atualizado monetariamente, a partir da data do evento ou a partir da data do efetivo dispêndio pelo Segurado ou Beneficiário, no caso de reembolso de despesas, acrescido de juros moratórios equivalentes à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para pagamento da Indenização.
12.6. A atualização será efetuada com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
12.7. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
13. PERDA DE DIREITOS
13.1. O Segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco.
13.2. Se o Segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na contratação do Bilhete de Seguro ou no valor do Prêmio, perderá o direito à Indenização, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do Prêmio vencido.
13.2.1. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má- fé do Segurado, a Seguradora deverá:
I. Na hipótese de não ocorrência de Sinistro:
a) Cancelar o seguro, retendo, do Prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou
b) Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de Prêmio cabível ou restringindo termos e condições da Cobertura contratada.
II. Na hipótese de ocorrência de Sinistro com pagamento parcial do Capital Segurado:
a) Após o pagamento da indenização, cancelar o seguro, retendo, do Prêmio originalmente pactuado, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido, acrescido da diferença cabível; ou
b) Permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de Prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser indenizado e/ou restringindo termos e condições da Cobertura contratada.
III. Na hipótese de ocorrência de Sinistro com pagamento integral do Capital Segurado: após o pagamento da Indenização, cancelar o seguro, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de Prêmio cabível.
13.3. O Segurado é obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o Xxxxx Xxxxxxx, sob pena de perder o direito à Indenização, se ficar comprovado, pela Seguradora, que silenciou de má-fé.
a) A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco pelo Segurado, poderá, por meio de comunicação formal:
a.1) cancelar o seguro;
a.2) restringir a cobertura contratada, mediante acordo entre as partes; ou
a.3) cobrar a diferença de prêmio cabível, mediante acordo entre as partes.
b) O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação ao Segurado, devendo ser restituída a diferença do Prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
14. CANCELAMENTO E CESSAÇÃO DO SEGURO
14.1. Respeitado o período correspondente ao Prêmio pago e observadas as demais disposições das Condições Contratuais, a cobertura deste seguro cessa automaticamente:
a) Por falta de pagamento do Prêmio, nos termos da cláusula 8 destas Condições Gerais;
b) Integralmente, com o cancelamento do Bilhete, ou parcialmente, no caso de cancelamento de uma ou mais coberturas por indenização da totalidade do Capital Segurado;
c) Com o falecimento ou com o pagamento da Indenização por invalidez permanente total por acidente do Segurado Principal, para Bilhetes que cubram mais de uma viagem;
d) No final da Vigência do Bilhete de Seguro ou da Viagem segurada, o que ocorrer primeiro.
14.2. Na hipótese do Segurado, seus prepostos ou seus beneficiários agirem com dolo, fraude ou simulação na contratação do seguro, durante sua vigência, ou ainda para obter ou para majorar a Indenização, dá-se automaticamente a caducidade do seguro, sem restituição dos Prêmios, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.
14.2.1. A título exemplificativo, considera-se dolo, fraude ou simulação, qualquer tentativa de contratação do seguro fora do território nacional ou quando já iniciada a viagem, não se restringindo apenas a estas hipóteses.
14.3. Este seguro poderá, ainda, ser cancelado:
a) Por desistência do Segurado, desde que antes do início da Viagem, no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da data da emissão do Bilhete ou do pagamento do Prêmio, o que ocorrer por último, sendo que:
a.1) O Segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para a contratação, sem prejuízo de outros meios que possam ser disponibilizados pela Seguradora;
a.2) A Seguradora, o Representante de Seguros ou o Corretor de Seguros, conforme o caso, fornecerá ao Segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento;
a.3) Os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante os até 7 (sete) dias decorridos, serão devolvidos de imediato pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do Prêmio, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas pela Seguradora, desde que expressamente aceito pelo Segurado.
b) A qualquer tempo, por solicitação do Segurado ou mediante acordo entre as partes, inclusive nos casos em que o Segurado regressar antecipadamente da Viagem Segurada, situação na qual a Seguradora reterá, do Prêmio recebido, além dos Emolumentos, a parte proporcional ao prazo decorrido em relação ao prazo total de Vigência do Bilhete, na base pro rata dia, devolvendo a diferença, se houver.
O prazo decorrido será o período entre a data do início de Vigência do Bilhete e a data do pedido de rescisão.
c) Pelo descumprimento das obrigações previstas nas Condições Contratuais e/ou nos termos da cláusula 13. PERDA DE DIREITOS destas Condições Gerais.
14.4. Durante sua vigência, o Bilhete de Seguro não poderá ser cancelado pela Seguradora sob alegação de alteração da natureza dos riscos, observado o item 13.3 destas Condições Gerais.
14.5. Nas contratações por Meios Remotos, as solicitações e procedimentos de cancelamento do seguro serão efetuadas pelo mesmo meio utilizado na contratação, sem prejuízo da disponibilização de outros meios ao Segurado. Na impossibilidade de uso do mesmo meio utilizado na contratação, seja por sua falta ou descontinuidade, será disponibilizado Meio Remoto equivalente ao da contratação, considerando aspectos de custo, tempo e facilidade para o Segurado.
15. BENEFICIÁRIO
15.1. O Beneficiário deste seguro será o próprio Xxxxxxxx, salvo em caso de falecimento do mesmo.
15.2. Quando contratada a Cláusula Suplementar de Inclusão de Dependentes, o Beneficiário será o Segurado Dependente, se maior de 18 anos, ou o Segurado Principal, se o dependente for menor de 18 anos.
15.3. Quando o pagamento da Indenização for realizado por meio de reembolso de despesas, os beneficiários serão aqueles que provarem que arcaram com as despesas cobertas.
15.4. Os Beneficiários do seguro em caso de falecimento do Segurado serão designados livremente pelo mesmo, no Bilhete, podendo ser substituídos a qualquer tempo, através de solicitação formal.
15.4.1. É válida a instituição do companheiro como Beneficiário se, ao tempo do contrato, o Segurado era divorciado, separado judicialmente ou já se encontrava separado de fato.
15.4.2. Na falta de indicação do Beneficiário, ou se, por qualquer motivo, não prevalecer a que foi feita, serão beneficiários aqueles indicados por lei.
15.4.3. Não pode ser instituído Beneficiário pessoa que for legalmente inibida de receber a doação do Segurado.
15.4.4. Quando for designado mais de um Beneficiário, o Segurado deverá indicar o percentual da indenização destinado a cada um deles. Na ausência de distribuição, o pagamento da indenização será realizado de forma proporcional ao número de beneficiários.
15.4.5. Caso um ou mais beneficiários venham a falecer antes do Segurado, o Capital Segurado será redistribuído entre os remanescentes em partes proporcionais, observando o percentual indicado de participação de cada um.
16. CONCORRÊNCIA DE SEGUROS
16.1. A Indenização, ou soma de Indenizações, relativa a qualquer Sinistro que envolva o reembolso de despesas ou a reposição de bens, não poderá ultrapassar o valor total do gasto ou do prejuízo sofrido pelo Segurado.
16.2. Na ocorrência de Sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices e/ou Bilhetes distintos, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
a) Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado, cláusulas de rateio e o Capital Segurado da cobertura;
b) Será definida a soma das indenizações individuais das coberturas concorrentes de diferentes apólices e/ou Bilhetes, relativas aos prejuízos comuns, de acordo com a alínea “a” desta cláusula;
c) Se a quantia a que se refere a alínea “b” desta cláusula for igual ou inferior ao prejuízo vinculado às coberturas concorrentes, cada seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;
d) Se a quantia a que se refere a alínea “b” for maior que o prejuízo vinculado às coberturas concorrentes, cada seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual e a soma a que se refere aquela alínea.
16.3. O Segurado é obrigado a declarar a existência de outros seguros sobre o mesmo interesse a cada Seguradora envolvida em caso de Sinistro.
17. FORO
17.1. As questões judiciais entre o Segurado ou o Beneficiário e a Seguradora serão processadas no foro do domicílio do Segurado ou do Beneficiário, conforme o caso.
18. PRESCRIÇÃO
18.1. Os prazos prescricionais são aqueles determinados em lei.
19. DEFINIÇÕES
19.1. Para efeito deste seguro, serão adotadas as seguintes definições, destacadas com inicial em letra maiúscula nas Condições Contratuais:
Acidente Pessoal: evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento e causador de lesão física que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte, ou a invalidez permanente, total ou parcial, do Segurado, ou torne necessário tratamento médico, observando-se que:
a) Incluem-se nesse conceito:
a.1) o suicídio, ou a sua tentativa (se decorridos 2 (dois) anos de vigência), que será equiparado, para fins de indenização, a acidente pessoal, observada a legislação em vigor;
a.2) os acidentes decorrentes de ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o Segurado ficar sujeito, em decorrência de acidente coberto;
a.3) os acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores;
a.4) os acidentes decorrentes de sequestros e tentativas de sequestros; e
a.5) os acidentes decorrentes de alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações radiologicamente comprovadas.
b) Excluem-se desse conceito:
b.1) as doenças, incluídas as profissionais, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível causado em decorrência de acidente coberto;
b.2) as intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto;
b.3) as lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforços Repetitivos - LER, Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho – DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo – LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo; e
b.4) as situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou assemelhadas como “invalidez acidentária”, nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal desta definição.
Agravamento do Risco: circunstância que aumenta a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do Risco inicialmente assumido pela Seguradora.
Aviso de Sinistro: comunicação da ocorrência de Sinistro que o Segurado é obrigado a fazer à Seguradora, assim que dele tenha conhecimento.
Bagagem: objetos de uso pessoal do Segurado, devidamente acondicionados em um ou mais volumes fechados, despachados e comprovadamente sob a responsabilidade da Empresa Transportadora.
Beneficiário: pessoa a favor da qual é devida a Indenização, na hipótese de ocorrência do Sinistro.
Bilhete de Seguro: documento, emitido pela Seguradora ou pelo Representante de Seguros, que formaliza a aceitação das coberturas solicitadas pelo Segurado, substitui a apólice individual e dispensa o preenchimento de proposta, nos termos da legislação específica.
Capital Segurado: valor máximo para cada Cobertura contratada a ser pago pela Seguradora na ocorrência de Sinistro.
Carência: período contínuo de tempo, contado a partir do início de Vigência do seguro, durante o qual, em caso de Sinistro, o Segurado ainda não possui direito à cobertura contratada.
Cobertura: proteção contra determinados riscos, contratada pelo Segurado. As Coberturas e respectivos Capitais Segurados constarão expressamente no Bilhete de Seguro.
Condições Contratuais: conjunto de disposições que regem a contratação deste seguro, incluindo as constantes das Condições Gerais, das Condições Especiais, de Cláusulas Suplementares e do Bilhete de Seguro.
Condições Especiais: conjunto das disposições específicas relativas a cada Cobertura deste seguro, que eventualmente alteram as Condições Gerais.
Condições Gerais: conjunto das cláusulas, comuns a todas as Coberturas deste seguro, que estabelecem as obrigações e os direitos da Seguradora e dos Segurados.
Cláusulas Suplementares: conjunto de disposições específicas que complementam as Condições Gerais e/ou Especiais.
Corretor de Seguros: pessoa física ou jurídica habilitada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e autorizada a angariar e promover contratos de seguros.
COVID-19: doença por corona vírus, causada pelo vírus SARS-CoV-2 (síndrome respiratória aguda grave coronavírus 2), também conhecida como 2019 novo coronavírus.
Dano Estético: qualquer dano físico / corporal causado à pessoa que, embora não acarrete sequelas que interfiram no funcionamento do organismo, implique em redução ou eliminação dos padrões de beleza ou de estética.
Dano Moral: toda e qualquer ofensa ou violação que mesmo sem ferir ou causar estragos aos bens patrimoniais de uma pessoa, ofenda aos seus princípios e valores de ordem moral, tais como os que se referem à sua liberdade, à sua honra, aos seus sentimentos, à sua dignidade e/ou à sua família, sendo, em contraposição ao patrimônio material, tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico. O Dano Moral é risco excluído de todas as coberturas deste seguro.
Detenção Indevida: prisão de pessoa por parte de qualquer governo ou autoridade estrangeira não justificável, ou seja, sem o cometimento de qualquer ato ilícito na legislação daquele país.
Doença crônica: doença com período de evolução que ultrapassa a fase inicial, persistindo ativa por tempo indeterminado, podendo ser silenciosa ou sintomática, comprometendo a qualidade de vida. Exemplos: doenças cardiovasculares, doenças respiratórias crônicas (bronquite, asma, DPO, rinite), hipertensão, câncer, doenças metabólicas (obesidade, diabetes, dislipidemia), AIDS, tuberculose, hepatite B/C, Doença de Chagas, etc.
Dolo (ou ato doloso): ato praticado por vontade deliberada que produz dano, ou seja, é um ato de má-fé, fraudulento, visando prejuízo de outrem, quer físico ou financeiro.
Domicílio: endereço de residência do Segurado no Brasil, por ele declarado no momento da contratação do Bilhete.
Emergência (médica): situação em que o Segurado necessita de atendimento imediato pois existe risco de morte.
Emolumentos: conjunto de despesas adicionais correspondentes a impostos incidentes sobre o Prêmio de seguro.
Endosso: documento emitido pela Seguradora ou pelo Representante de Seguros, por meio do qual são formalizadas alterações no seguro contratado, de comum acordo entre as partes envolvidas.
Enfermidade súbita e aguda: alteração repentina e intensa do estado de saúde do Segurado constatada por médico, contraída e originada após a data de início de Vigência do Bilhete, inclusive os quadros clínicos de Emergência ou Urgência, excetuadas crises agudas de doenças crônicas.
Empresa Transportadora: empresa que opere no transporte regular de passageiros, seja aéreo, marítimo ou terrestre, com licença válida, rotas e horários regulares, mediante cobrança de passagem, não sendo abrangidos, desta forma, os voos fretados.
Franquia: período contínuo de tempo, em horas ou dias, contado a partir do horário ou data do Sinistro, durante o qual a Seguradora estará isenta da garantia da Xxxxxxxxx, ou valor fixo ou percentual até o qual parte ou todo o prejuízo de um Risco Xxxxxxx fica sob a responsabilidade do Segurado.
Hospital: estabelecimento legalmente habilitado, constituído e licenciado no Brasil ou no exterior, devidamente instalado e equipado para tratamento médico, clínico e/ou cirúrgico de seus pacientes. Não se entende como estabelecimento hospitalar as clínicas, creches, casas de repouso ou casas de convalescença para idosos, ou local que funcione como centro de tratamento para drogas e/ou álcool, exceto casos previamente autorizados pela Seguradora.
Indenização: valor devido pela Seguradora em caso de Sinistro coberto por este seguro, limitado ao Capital Segurado da respectiva Cobertura contratada, vigente na data do Sinistro.
IPCA/IBGE: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo / Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Mala: acessório utilizado para o transporte de roupas e outros objetos de uso pessoal do Segurado duramente o período de viagem.
Xxxxxx Assistente: profissional legalmente licenciado para a prática da medicina que esteja assistindo ou tenha prestado assistência continuada ao Segurado. Não serão aceitos como Médico Assistente o próprio Xxxxxxxx, seu cônjuge, seus dependentes, parentes consanguíneos ou afins, mesmo que habilitados a exercer a prática da medicina.
Meios Remotos: aqueles que permitam a troca de e/ou o acesso a informações e/ou todo tipo de transferência de dados por meio de redes de comunicação envolvendo o uso de tecnologias tais como rede mundial de computadores, telefonia, televisão a cabo ou digital, sistemas de comunicação por satélite, entre outras.
Prêmio: valor pago pelo Segurado à Seguradora para garantia das Coberturas contratadas.
Proponente: pessoa interessada em contratar o seguro.
Regulação do Sinistro: procedimentos de análise da documentação e das circunstâncias do Sinistro comunicado pelo Segurado ou pelo Beneficiário, realizados pela Seguradora, para, no caso de caracterizado Xxxxx Xxxxxxx, providenciar a Indenização devida.
Reintegração: recomposição do Capital Segurado de uma cobertura no mesmo montante que foi reduzido pelo pagamento de Indenização após ocorrência de Sinistro coberto.
Representante de Seguros: pessoa jurídica que assume a obrigação de promover, ofertar ou distribuir produtos de seguros, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, à conta e em nome da Seguradora, sem prejuízo de realização de outras atividades.
Risco Coberto: evento futuro e incerto, de natureza súbita e imprevista, independente da vontade do Segurado, previsto na Cobertura contratada e não excluído nas Condições Gerais ou Especiais, ocorrido durante a Vigência do Bilhete, cuja ocorrência obriga a Seguradora a pagar a Indenização devida, respeitadas as Condições Contratuais.
Riscos Excluídos: riscos previstos nas Condições Gerais e nas Condições Especiais, que não estão cobertos por este seguro.
Segurado: pessoa física sobre a qual se estabelecerá o seguro.
Segurado Principal: é o Proponente, que contrata o seguro para si e para seus dependentes.
Segurado Dependente: é o cônjuge/companheira(o) e/ou os filhos/enteados dependentes do Segurado Principal, incluídos no mesmo Bilhete de Seguro quando disponibilizada e contratada Cláusula Suplementar de Inclusão de Dependentes, nos termos da mesma.
Seguradora: é a Generali Brasil Seguros S.A., empresa legalmente autorizada a comercializar seguros e que se responsabiliza pela Cobertura, mediante o recebimento do Prêmio, conforme estabelecido no Bilhete de seguro.
Sequela: qualquer lesão anatômica ou funcional que permaneça depois de encerrada a evolução clínica de uma doença.
Sinistro: ocorrência de um Risco Coberto por este seguro, durante a Vigência do Bilhete.
Urgência (médica): situação em que o Segurado necessita de atendimento rápido, mas não caracterizado como de Emergência, podendo aguardar o atendimento de casos emergenciais.
Viagem Segurada: período de tempo certo e determinado, compreendido entre a data de início e término da Vigência do Bilhete, durante o qual o Segurado, residente no Brasil, embarca, permanece e retorna do destino no exterior ou no território nacional, para o local do início da viagem.
Vigência do Bilhete: intervalo contínuo de tempo, compreendido entre a data de início e de término, durante o qual o Bilhete de Seguros está em vigor.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
20.2. O Segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da Seguradora no sítio eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
20.3. Não é válida a presunção de que a Seguradora tenha conhecimento de circunstâncias que não constem nas Condições Contratuais e daquelas que não lhe tenham sido comunicadas posteriormente na forma estabelecida nestas Condições Gerais.
20.4. Para situações não previstas nas Condições Contratuais serão utilizadas a legislação e a regulamentação específica em vigor no Brasil, aplicáveis aos seguros de pessoas.
20.5. Este plano está estruturado em regime financeiro de repartição simples, não havendo, portanto, devolução ou resgate de prêmios ao Segurado ou ao Beneficiário.
CONDIÇÕES ESPECIAIS DA COBERTURA BÁSICA DE
DESPESAS MÉDICAS, HOSPITALARES E/OU ODONTOLÓGICAS EM VIAGEM NACIONAL (DMHO EM VIAGEM NACIONAL)
1. RISCOS COBERTOS
1.1. Esta Cobertura, desde que contratada, garante a prestação de serviço ao Segurado, na forma prevista nas Condições Contratuais e limitada ao Capital Segurado contratado, ou, na impossibilidade de contato ou utilização da rede de serviços autorizada, o reembolso das despesas médicas e/ou hospitalares efetuadas pelo Segurado para seu tratamento, sob orientação médica, ocasionado por Acidente Pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período da viagem nacional segurada e uma vez constatada a sua saída de sua cidade de domicílio.
1.2. Observado o limite do Capital Segurado, estão também cobertos os episódios de crise ocasionados por doença preexistente ou crônica, quando gerar quadro clínico de Emergência ou Urgência, e consequentes despesas médicas e hospitalares relacionadas à estabilização do quadro clínico do Segurado que lhe permita continuar viagem ou retornar ao local de sua residência, não havendo cobertura para a continuidade e controle de tratamentos anteriores, check-up e extensão de receitas.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
2.1. Além das exclusões constantes na cláusula 3. RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais deste seguro, estão excluídas desta Xxxxxxxxx as despesas com:
a) lntercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de Acidente Pessoal coberto ou enfermidade súbita e aguda;
b) Todo e qualquer tipo de tratamento eletivo e/ou rotineiro;
c) Cirurgias plásticas ou tratamentos estéticos, exceto se tiver finalidade comprovadamente restauradora de dano provocado por Acidente Pessoal coberto ou enfermidade súbita e aguda;
d) Estados de convalescença, após a alta médica e as despesas de acompanhantes;
e) Aparelhos que se referem à órteses de qualquer natureza e a prótese de caráter permanente, salvo as próteses pela perda de dentes naturais e as despesas com reparos ou substituições de prótese odontológicas, desde que em decorrência de traumatismo e que o tratamento seja iniciado nos 30 primeiros dias contados a partir da data do acidente pessoal;
f) Despesas com a continuidade ou controle de tratamentos odontológicos iniciados antes da data do início da viagem.
3. FRANQUIA
3.1. Esta cobertura está sujeita à aplicação de Franquia de acordo com o plano contratado e indicado no Bilhete de seguro.
CONDIÇÕES ESPECIAIS DA COBERTURA BÁSICA DE
DESPESAS MÉDICAS, HOSPITALARES E/OU ODONTOLÓGICAS EM VIAGEM NACIONAL (DMHO EM VIAGEM NACIONAL)
4. CAPITAL SEGURADO
4.1. Em complemento à cláusula 6 das Condições Gerais deste seguro, para fins de determinação do Capital Segurado na Regulação do Sinistro, será considerada como data do evento a data do primeiro atendimento médico, hospitalar ou odontológico que deu origem ao Sinistro coberto.
5. DOCUMENTOS DE SINISTRO
5.1. Em complemento ao item 10.2 da cláusula 10. COMUNICAÇÃO E DOCUMENTOS DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, para análise de Sinistro desta cobertura o Beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos específicos:
a) Boletim de Ocorrência Policial, se houver;
b) Recibos e/ou notas fiscais originais das despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas cobertas;
c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
d) Relatório ou laudo preenchido pelo profissional habilitado que prestou o atendimento, datado, assinado e com a indicação do CRM ou CRO, discriminando o diagnóstico e o tratamento realizado;
e) Laudos e imagens dos exames realizados.
5.2. Não serão aceitos relatórios médicos ou odontológicos realizados pelo próprio Xxxxxxxx, por seu cônjuge ou companheiro, ou por membro da família, independentemente de esta pessoa ser um médico habilitado.
6. RATIFICAÇÃO
6.1. Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por estas Condições Especiais.
CONDIÇÕES ESPECIAIS DA COBERTURA BÁSICA DE
DESPESAS MÉDICAS, HOSPITALARES E/OU ODONTOLÓGICAS EM VIAGEM AO EXTERIOR (DMHO EM VIAGEM AO EXTERIOR)
1. RISCOS COBERTOS
1.1. Esta Cobertura, desde que contratada, garante a prestação de serviço ao Segurado, na forma prevista nas Condições Contratuais e limitada ao Capital Segurado contratado, ou, na impossibilidade de contato ou utilização da rede de serviços autorizada, o reembolso das despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas efetuadas pelo Segurado para seu tratamento, sob orientação médica, ocasionado por Acidente Pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período da Viagem ao exterior segurada e uma vez constatada a sua saída de seu país de domicílio.
1.2. Observado o limite do Capital Segurado, estão também cobertos os episódios de crise ocasionados por doença preexistente ou crônica, quando gerar quadro clínico de Emergência ou Urgência, e consequentes despesas médicas e hospitalares relacionadas à estabilização do quadro clínico do Segurado que lhe permita continuar viagem ou retornar ao local de sua residência, não havendo cobertura para a continuidade e controle de tratamentos anteriores, check-up e extensão de receitas.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
2.1. Além das exclusões constantes na cláusula 3. RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais deste seguro, estão excluídas desta Xxxxxxxxx as despesas com:
a) lntercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de Acidente Pessoal coberto ou enfermidade súbita e aguda;
b) Todo e qualquer tipo de tratamento eletivo e/ou rotineiro;
c) Cirurgias plásticas ou tratamentos estéticos, exceto se tiver finalidade comprovadamente restauradora de dano provocado por acidente pessoal coberto ou enfermidade súbita e aguda;
d) Estados de convalescença, após a alta médica e as despesas de acompanhantes;
e) Aparelhos que se referem à órteses de qualquer natureza e a prótese de caráter permanente, salvo as próteses pela perda de dentes naturais e as despesas com reparos ou substituições de prótese odontológicas, desde que em decorrência de traumatismo e que o tratamento seja iniciado nos 30 primeiros dias contados a partir da data do Acidente Pessoal;
f) Despesas com a continuidade ou controle de tratamentos odontológicos iniciados antes da data do início da Viagem.
3. FRANQUIA
3.1. Esta cobertura está sujeita à aplicação de Franquia de acordo com o plano contratado e indicado no Bilhete de seguro.
CONDIÇÕES ESPECIAIS DA COBERTURA BÁSICA DE
DESPESAS MÉDICAS, HOSPITALARES E/OU ODONTOLÓGICAS EM VIAGEM AO EXTERIOR (DMHO EM VIAGEM AO EXTERIOR)
4. CAPITAL SEGURADO
4.1. Em complemento à cláusula 6 das Condições Gerais deste seguro, para fins de determinação do Capital Segurado na Regulação do Sinistro, será considerada como data do evento a data do primeiro atendimento médico, hospitalar ou odontológico que deu origem ao Sinistro coberto.
5. DOCUMENTOS DE SINISTRO
5.1. Em complemento ao item 10.2 da cláusula 10. COMUNICAÇÃO E DOCUMENTOS DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, para análise de Sinistro desta cobertura o Beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos específicos:
a) Boletim de Ocorrência Policial ou documento equivalente da autoridade competente do local do Sinistro, se houver;
b) Recibos e/ou notas fiscais originais das despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas cobertas;
c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
d) Relatório ou laudo preenchido pelo profissional habilitado que prestou o atendimento, datado, assinado e com a indicação do CRM ou CRO, ou equivalente no exterior, discriminando o diagnóstico e o tratamento realizado;
e) Laudos e imagens dos exames realizados.
5.2. Não serão aceitos relatórios médicos ou odontológicos realizados pelo próprio Xxxxxxxx, por seu cônjuge ou companheiro, ou por membro da família, independentemente de esta pessoa ser um médico habilitado.
6. RATIFICAÇÃO
Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por estas Condições Especiais.
1. RISCOS COBERTOS
1.1. Esta Cobertura, desde que contratada, garante a prestação de serviço ao Segurado, na forma prevista nas Condições Contratuais e limitada ao Capital Segurado contratado, ou, na impossibilidade de contato ou utilização da rede de serviços autorizada, o reembolso das despesas médicas e/ou hospitalares efetuadas pelo Segurado para seu tratamento, sob orientação médica, ocasionado por Acidente Pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período da viagem nacional segurada e uma vez constatada a sua saída de sua cidade de domicílio.
1.2. Observado o limite do Capital Segurado, estão também cobertos os episódios de crise ocasionados por doença preexistente ou crônica, quando gerar quadro clínico de Emergência ou Urgência, e consequentes despesas médicas e hospitalares relacionadas à estabilização do quadro clínico do Segurado que lhe permita continuar viagem ou retornar ao local de sua residência, não havendo cobertura para a continuidade e controle de tratamentos anteriores, check-up e extensão de receitas.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
2.1. Além das exclusões constantes na cláusula 3. RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais deste seguro, estão excluídas desta Xxxxxxxxx as despesas com:
a) lntercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente pessoal coberto ou enfermidade súbita e aguda;
b) Todo e qualquer tipo de tratamento eletivo e/ou rotineiro;
c) Cirurgias plásticas ou tratamentos estéticos, exceto se tiver finalidade comprovadamente restauradora de dano provocado por acidente pessoal coberto ou enfermidade súbita e aguda;
d) Estados de convalescença, após a alta médica e as despesas de acompanhantes;
e) Aparelhos que se referem à órteses de qualquer natureza e a prótese de caráter permanente.
3. FRANQUIA
3.1. Esta cobertura está sujeita à aplicação de Franquia de acordo com o plano contratado e indicado no Bilhete de seguro.
4. CAPITAL SEGURADO
4.1. Em complemento à cláusula 6 das Condições Gerais deste seguro, para fins de determinação do Capital Segurado na Regulação do Sinistro, será considerada como data do evento a data do primeiro atendimento médico-hospitalar que deu origem ao Sinistro coberto.
5. DOCUMENTOS DE SINISTRO
5.1. Em complemento ao item 10.2 da cláusula 10. COMUNICAÇÃO E DOCUMENTOS DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, para análise de Sinistro desta cobertura o Beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos específicos:
a) Boletim de Ocorrência Policial, se houver;
b) Recibos e/ou notas fiscais originais das despesas médicas e/ou hospitalares cobertas;
c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
d) Relatório do Médico Assistente, datado e assinado, com a indicação do CRM, discriminando o diagnóstico e o tratamento realizado; e
e) Laudos e imagens dos exames realizados.
5.2. Não serão aceitos relatórios médicos realizados pelo próprio Xxxxxxxx, por seu cônjuge ou companheiro, ou por membro da família, independentemente de esta pessoa ser um médico habilitado.
6. RATIFICAÇÃO
6.1. Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por estas Condições Especiais.
CONDIÇÕES ESPECIAIS DA COBERTURA BÁSICA DE
DESPESAS MÉDICAS E/OU HOSPITALARES EM VIAGEM AO EXTERIOR (DMH EM VIAGEM AO EXTERIOR)
1. RISCOS COBERTOS
1.1. Esta Cobertura, desde que contratada, garante a prestação de serviço ao Segurado, na forma prevista nas Condições Contratuais e limitada ao Capital Segurado contratado, ou, na impossibilidade de contato ou utilização da rede de serviços autorizada, o reembolso das despesas médicas e/ou hospitalares efetuadas pelo Segurado para seu tratamento, sob orientação médica, ocasionado por Acidente Pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período da viagem ao exterior segurada e uma vez constatada a sua saída do país de domicílio.
1.2. Observado o limite do Capital Segurado, estão também cobertos os episódios de crise ocasionados por doença preexistente ou crônica, quando gerar quadro clínico de Emergência ou Urgência, e consequentes despesas médicas e hospitalares relacionadas à estabilização do quadro clínico do Segurado que lhe permita continuar viagem ou retornar ao local de sua residência, não havendo cobertura para a continuidade e controle de tratamentos anteriores, check-up e extensão de receitas.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
2.1. Além das exclusões constantes na cláusula 3. RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais deste seguro, estão excluídas desta Xxxxxxxxx as despesas com:
a) lntercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de Acidente Pessoal coberto ou enfermidade súbita e aguda;
b) Todo e qualquer tipo de tratamento eletivo e/ou rotineiro;
c) Cirurgias plásticas ou tratamentos estéticos, exceto se tiver finalidade comprovadamente restauradora de dano provocado por acidente pessoal coberto ou enfermidade súbita e aguda;
d) Estados de convalescença, após a alta médica e as despesas de acompanhantes;
e) Aparelhos que se referem à órteses de qualquer natureza e a prótese de caráter permanente.
3. FRANQUIA
3.1. Esta cobertura está sujeita à aplicação de Franquia de acordo com o plano contratado e indicado no Bilhete de seguro.
CONDIÇÕES ESPECIAIS DA COBERTURA BÁSICA DE
DESPESAS MÉDICAS E/OU HOSPITALARES EM VIAGEM AO EXTERIOR (DMH EM VIAGEM AO EXTERIOR)
4. CAPITAL SEGURADO
4.1. Em complemento à cláusula 10 das Condições Gerais deste seguro, para fins de determinação do Capital Segurado na Regulação do Sinistro, será considerada como data do evento a data do primeiro atendimento médico- hospitalar que deu origem ao Sinistro coberto.
5. DOCUMENTOS DE SINISTRO
5.1. Em complemento ao item 10.2 da cláusula 10. COMUNICAÇÃO E DOCUMENTOS DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, para análise de Sinistro desta cobertura o Beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos específicos:
a) Boletim de Ocorrência Policial ou documento equivalente da autoridade competente do local do Sinistro, se houver;
b) Recibos e/ou notas fiscais originais das despesas médicas e/ou hospitalares cobertas.
c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
d) Relatório do Médico Assistente, datado e assinado e com a indicação do CRM do mesmo ou equivalente no exterior, discriminando o diagnóstico e o tratamento realizado; e
e) Laudos e imagens dos exames realizados.
5.2. Não serão aceitos relatórios médicos realizados pelo próprio Xxxxxxxx, por seu cônjuge ou companheiro, ou por membro da família, independentemente de esta pessoa ser um médico habilitado.
6. RATIFICAÇÃO
Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por estas Condições Especiais.
CONDIÇÕES ESPECIAIS DA COBERTURA BÁSICA DE
DESPESAS ODONTOLÓGICAS EM VIAGEM NACIONAL (DO EM VIAGEM NACIONAL)
1. RISCOS COBERTOS
1.1. Esta Cobertura, desde que contratada, garante a prestação de serviço ao Segurado, na forma prevista nas Condições Contratuais e limitada ao Capital Segurado contratado, ou, na impossibilidade de contato ou utilização da rede de serviços autorizada, o reembolso das despesas odontológicas efetuadas pelo Segurado para seu tratamento, sob orientação de dentista habilitado, ocasionado por Acidente Pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período da viagem nacional segurada e uma vez constatada a sua saída de sua cidade de Domicílio.
1.2. Observado o limite do Capital Segurado, estão também cobertos os episódios de crise ocasionados por doença preexistente ou crônica, quando gerar quadro clínico de Emergência ou Urgência, e consequentes despesas odontológicas relacionadas à estabilização do quadro clínico do Segurado que lhe permita continuar viagem ou retornar ao local de sua residência, não havendo cobertura para a continuidade e controle de tratamentos anteriores, check-up e extensão de receitas.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
2.1. Além das exclusões constantes na cláusula 3. RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais deste seguro, estão excluídas desta Xxxxxxxxx as despesas com:
a) lntercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de Acidente Pessoal coberto ou enfermidade súbita e aguda;
b) Todo e qualquer tipo de tratamento eletivo e/ou rotineiro;
c) Cirurgias plásticas ou tratamentos estéticos, exceto se tiver finalidade comprovadamente restauradora de dano provocado por acidente Pessoal coberto ou enfermidade súbita e aguda;
d) Estados de convalescença, após a alta médica e as despesas de acompanhantes;
e) Aparelhos que se referem à órteses de qualquer natureza e a prótese de caráter permanente, salvo as próteses pela perda de dentes naturais e as despesas com reparos ou substituições de prótese odontológicas, desde que em decorrência de traumatismo e que o tratamento seja iniciado nos 30 primeiros dias contados a partir da data do acidente pessoal;
f) Despesas com a continuidade ou controle de tratamentos odontológicos iniciados antes da data do início da viagem.
3. FRANQUIA
3.1. Esta cobertura está sujeita à aplicação de Franquia de acordo com o plano contratado e indicado no Bilhete de seguro.
CONDIÇÕES ESPECIAIS DA COBERTURA BÁSICA DE
DESPESAS ODONTOLÓGICAS EM VIAGEM NACIONAL (DO EM VIAGEM NACIONAL)
4. CAPITAL SEGURADO
4.1. Em complemento à cláusula 6 das Condições Gerais deste seguro, para fins de determinação do Capital Segurado na Regulação do Sinistro, será considerada como data do evento a data do primeiro atendimento odontológico que deu origem ao Sinistro coberto.
5. DOCUMENTOS DE SINISTRO
5.1. Em complemento ao item 10.2 da cláusula 10. COMUNICAÇÃO E DOCUMENTOS DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, para análise de Sinistro desta cobertura o Beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos específicos:
a) Boletim de Ocorrência Policial, se houver;
b) Recibos e/ou notas fiscais originais das despesas odontológicas cobertas.
c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
d) Relatório do Dentista responsável, datado e assinado, com a indicação do CRO, discriminando o diagnóstico e o tratamento realizado; e
e) Laudos e imagens dos exames realizados.
5.2. Não serão aceitos relatórios realizados pelo próprio Xxxxxxxx, por seu cônjuge ou companheiro, ou por membro da família, independentemente de esta pessoa ser um dentista habilitado.
6. RATIFICAÇÃO
6.1. Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por estas Condições Especiais.
1. RISCOS COBERTOS
1.1. Esta Cobertura, desde que contratada, garante a prestação de serviço ao Segurado, na forma prevista nas Condições Contratuais e limitada ao Capital Segurado contratado, ou, na impossibilidade de contato ou utilização da rede de serviços autorizada, o reembolso das despesas odontológicas efetuadas pelo Segurado para seu tratamento, sob orientação de dentista habilitado, ocasionado por Acidente Pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período da viagem ao exterior segurada e uma vez constatada a sua saída do país de domicílio.
1.2. Observado o limite do Capital Segurado, estão também cobertos os episódios de crise ocasionados por doença preexistente ou crônica, quando gerar quadro clínico de Emergência ou Urgência, e consequentes despesas odontológicas relacionadas à estabilização do quadro clínico do Segurado que lhe permita continuar viagem ou retornar ao local de sua residência, não havendo cobertura para a continuidade e controle de tratamentos anteriores, check-up e extensão de receitas.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
2.1. Além das exclusões constantes na cláusula 3. RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais deste seguro, estão excluídas desta Xxxxxxxxx as despesas com:
a) lntercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de Acidente Pessoal coberto ou enfermidade súbita e aguda;
b) Todo e qualquer tipo de tratamento eletivo e/ou rotineiro;
c) Cirurgias plásticas ou tratamentos estéticos, exceto se tiver finalidade comprovadamente restauradora de dano provocado por Acidente Pessoal coberto ou enfermidade súbita e aguda;
d) Estados de convalescença, após a alta médica e as despesas de acompanhantes;
e) Aparelhos que se referem à órteses de qualquer natureza e a prótese de caráter permanente, salvo as próteses pela perda de dentes naturais e as despesas com reparos ou substituições de prótese odontológicas, desde que em decorrência de traumatismo e que o tratamento seja iniciado nos 30 primeiros dias contados a partir da data do Acidente Pessoal;
f) Despesas com a continuidade ou controle de tratamentos odontológicos iniciados antes da data do início da Viagem.
3. FRANQUIA
3.1. Esta cobertura está sujeita à aplicação de Franquia de acordo com o plano contratado e indicado no Bilhete de Seguro.
4. CAPITAL SEGURADO
4.1. Em complemento à cláusula 6 das Condições Gerais deste seguro, para fins de determinação do Capital Segurado na Regulação do Sinistro, será considerada como data do evento a data do primeiro atendimento odontológico que deu origem ao Sinistro coberto.
5. DOCUMENTOS DE SINISTRO
5.1. Em complemento ao item 10.2 da cláusula 10. COMUNICAÇÃO E DOCUMENTOS DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, para análise de Sinistro desta cobertura o Beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos específicos:
a) Boletim de Ocorrência Policial ou documento equivalente da autoridade competente do local do Sinistro, se houver;
b) Recibos e/ou notas fiscais originais das despesas odontológicas cobertas.
c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
d) Relatório do dentista responsável, datado e assinado, com a indicação do CRO ou equivalente no exterior, discriminando o diagnóstico e o tratamento realizado; e
e) Laudos e imagens dos exames realizados.
5.2. Não serão aceitos relatórios realizados pelo próprio Xxxxxxxx, por seu cônjuge ou companheiro, ou por membro da família, independentemente de esta pessoa ser um dentista habilitado.
6. RATIFICAÇÃO
6.1. Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por estas Condições Especiais.
1. RISCOS COBERTOS
1.1. Esta Cobertura, desde que contratada, garante a prestação de serviço, na forma prevista nas Condições Contratuais e limitada ao Capital Segurado contratado, ou, na impossibilidade de contato ou utilização da rede de serviços autorizada, o reembolso das despesas com a liberação e transporte do corpo em caso de falecimento do Segurado decorrente de Acidente Pessoal ou enfermidade súbita durante o período da Viagem, do local da ocorrência do evento coberto até o domicílio ou local do sepultamento, incluindo-se nestas despesas todos os procedimentos e objetos imprescindíveis ao traslado do corpo.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
2.1. Além das exclusões constantes na cláusula 3. RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais deste seguro, estão excluídas desta Xxxxxxxxx as despesas com:
a) caixão especial, que não seja enquadrado como imprescindível ao transporte do corpo; e
b) funeral, cerimônia fúnebre, serviço religioso, enterro ou cremação.
3. CAPITAL SEGURADO
3.1. Em complemento à cláusula 6 das Condições Gerais deste seguro, para fins de determinação do Capital Segurado vigente na Regulação do Sinistro, será considerada como data do evento a data do falecimento do Segurado.
4. DOCUMENTOS DE SINISTRO
4.1. Em complemento ao item 10.2 da cláusula 10. COMUNICAÇÃO E DOCUMENTOS DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, para análise de sinistro desta cobertura o Beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Boletim de Ocorrência Policial ou documento equivalente da autoridade competente do local do Sinistro, se houver;
b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
c) Certidão de Óbito do Segurado;
d) Recibos e/ou notas fiscais originais das despesas de traslado cobertas;
e) Auto de Reconhecimento de cadáver, quando realizado.
5. RATIFICAÇÃO
5.1. Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por estas Condições Especiais.
1. RISCOS COBERTOS
1.1. Esta Cobertura, desde que contratada, garante a prestação de serviço ao Segurado, na forma prevista nas Condições Contratuais e limitada ao Capital Segurado contratado, ou, na impossibilidade de contato ou utilização da rede de serviços autorizada, o reembolso das despesas com o traslado de regresso do Segurado ao local de origem da Viagem ou de seu Domicílio, caso este não se encontre em condições de retornar como passageiro regular por motivo de Acidente Pessoal ou enfermidade súbita e aguda cobertos.
1.2. Está também coberto o Regresso Sanitário decorrente de episódio de crise ocasionado por doença preexistente ou crônica, quando gerar quadro clínico de Emergência ou Urgência, e desde que com indicação médica da necessidade do regresso.
1.3. A necessidade de regresso sanitário do Segurado deverá ser atestada pelo Médico Assistente e o meio de transporte será aquele considerado o mais adequado a critério da equipe médica responsável.
1.4. O regresso poderá ter como destino a residência do Segurado ou hospital na sua cidade de domicílio, conforme o retorno vise a convalescença em casa ou a continuidade do tratamento médico-hospitalar, sendo que as despesas a partir do término do traslado correrão por conta do Segurado.
1.5. O traslado inicia no momento da remoção do Segurado no local onde se encontre internado ou hospedado e termina no destino citado no item 1.4 acima e as despesas cobertas, limitadas ao Capital Segurado, incluem custos de ambulância e infraestrutura necessária ao embarque e desembarque.
1.6. As passagens originais de retorno da Viagem deverão ser compensadas junto às companhias de transporte a favor do regresso sanitário. Se houver necessidade de cancelamento das passagens iniciais, o valor reembolsado será deduzido da Indenização.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
2.1. Além das exclusões constantes na cláusula 3. RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais deste seguro, estão excluídas desta Xxxxxxxxx as despesas com:
a) regresso sanitário que não seja decorrente de necessidade comprovada ou quando o Segurado estiver apto a viajar em condições normais; e
b) regresso sanitário não recomendado ou não autorizado expressamente por equipe médica habilitada ou não decorrente de Riscos Cobertos.
3. CAPITAL SEGURADO
3.1. Em complemento à cláusula 6 das Condições Gerais deste seguro, para fins de determinação do Capital Segurado vigente na Regulação do Sinistro, será considerada como data do evento a data do documento que comprove a necessidade de regresso sanitário do Segurado.
4. DOCUMENTOS DE SINISTRO
4.1. Em complemento ao item 10.2 da cláusula 10. COMUNICAÇÃO E DOCUMENTOS DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, para análise de Sinistro desta cobertura o Beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos específicos:
a) Boletim de Ocorrência Policial ou documento equivalente da autoridade competente do local do Sinistro, se houver;
b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
c) Relatório do Médico Assistente, datado e assinado e com a indicação do CRM do mesmo ou equivalente no exterior, descrevendo o quadro clínico, diagnóstico, e a necessidade do retorno do Segurado para o local do início da viagem ou de seu Domicílio;
d) Recibos e/ou notas fiscais originais das despesas de traslado cobertas, com demonstrativo de diferenças tarifárias das passagens de retorno ou reembolso de cancelamento das mesmas.
4.2. Não serão aceitos relatórios médicos realizados pelo próprio Xxxxxxxx, por seu cônjuge ou companheiro, ou por membro da família, independentemente de esta pessoa ser um médico habilitado.
5. RATIFICAÇÃO
5.1. Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por estas Condições Especiais.
1. RISCOS COBERTOS
1.1. Esta Cobertura, desde que contratada, garante a prestação de serviço ao Segurado, na forma prevista nas Condições Contratuais e limitada ao Capital Segurado contratado, ou, na impossibilidade de contato ou utilização da rede de serviços autorizada, o reembolso das despesas com a remoção ou transferência do Segurado até a clínica ou hospital mais próximo em condições de atendê-lo, por motivo de Acidente Pessoal ou enfermidade cobertos durante a Viagem segurada.
1.2. Está também coberto o traslado médico decorrente de episódio de crise ocasionado por doença preexistente ou crônica, quando gerar quadro clínico de Emergência ou Urgência, e desde que com indicação médica da necessidade do traslado.
1.3. Observado o limite do Capital Segurado contratado, está coberta mais de uma remoção, quando requisitada por médico ou equipe médica responsável pelo atendimento.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
2.1. Além das exclusões constantes na cláusula 3. RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais deste seguro, estão excluídas desta Xxxxxxxxx as despesas com:
a) traslado médico que não seja decorrente de Acidente Pessoal ou enfermidade súbita coberta e de necessidade comprovada ou quando o Segurado estiver apto a se deslocar em condições normais; e
b) traslado médico não recomendado ou não autorizado por equipe médica habilitada.
3. CAPITAL SEGURADO
3.1. Em complemento à cláusula 6 das Condições Gerais deste seguro, para fins de determinação do Capital Segurado vigente na Regulação do Sinistro, será considerada como data do evento a data do documento que comprove a necessidade de traslado médico do Segurado.
4. DOCUMENTOS DE SINISTRO
4.1. Em complemento ao item 10.2 da cláusula 10. COMUNICAÇÃO E DOCUMENTOS DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, para análise de Sinistro desta cobertura o Beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos específicos:
a) Boletim de Ocorrência Policial ou documento equivalente da autoridade competente do local do Sinistro, se houver;
b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
c) Relatório do Médico Assistente, datado, assinado e com a indicação do CRM do mesmo ou equivalente no exterior, descrevendo o quadro clínico, diagnóstico e a necessidade de remoção ou transferência;
d) Recibos e/ou notas fiscais originais das despesas de traslado cobertas.
4.2. Não serão aceitos relatórios médicos realizados pelo próprio Xxxxxxxx, por seu cônjuge ou companheiro, ou por membro da família, independentemente de esta pessoa ser um médico habilitado.
5. RATIFICAÇÃO
5.1. Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por estas Condições Especiais.
1. RISCOS COBERTOS
1.1. Esta Cobertura, desde que contratada, garante o pagamento do Capital Segurado contratado ao(s) beneficiário(s) indicado(s) no Bilhete de Seguro, de uma única vez, em caso de falecimento do Segurado, por causas naturais ou acidentais, ocorrido durante o período da Viagem segurada.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
2.1. Ratificam-se as exclusões constantes na cláusula 3. RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais deste seguro.
3. CAPITAL SEGURADO
3.1. Em complemento à cláusula 6 das Condições Gerais deste seguro, para fins de determinação do Capital Segurado na Regulação do Sinistro, será considerada como data do evento a data do falecimento do Segurado constante na Certidão de óbito, em caso de morte natural, ou a data do Acidente Pessoal que provocou a morte do Segurado, em caso de morte acidental.
3.2. As indenizações pelas coberturas de Morte e Invalidez Permanente por Acidente, se contratadas, não se acumulam. Se, depois de paga Indenização por Invalidez Permanente por Acidente, verificar-se a morte do Segurado em consequência do mesmo acidente, a importância já paga por Invalidez Permanente será deduzida do Capital Segurado por morte e a Seguradora indenizará a diferença, se houver.
4. DOCUMENTOS DE SINISTRO
4.1. Em complemento ao item 10.2 da cláusula 10. COMUNICAÇÃO E DOCUMENTOS DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, para análise de Sinistro desta cobertura o Beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos específicos:
a) Certidão de Óbito do Segurado;
b) Boletim de Ocorrência Policial ou documento equivalente da autoridade competente do local do Sinistro, se houver;
c) Xxxxx necroscópico, se houver;
d) Laudo do Exame de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico, se realizado;
e) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
f) Auto de Reconhecimento de cadáver, quando realizado;
g) Documentos do(s) Beneficiário(s):
g.1) Declaração de Únicos Herdeiros (original com reconhecimento de firma dos declarantes) na hipótese de inexistir indicação de Beneficiário pelo Segurado;
g.2) Cônjuge: Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e CPF;
g.3) Companheira(o): Carteira de Identidade, CPF e cópia autenticada de documento que comprove a união estável na data do evento (anotação na Carteira de Trabalho, comprovante de dependente no INSS ou Imposto de Renda ou Declaração de União Estável registrada em cartório e se deixou filhos);
g.4) Filhos: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, se solteiro, ou de Casamento, se casado, e Carteira de Identidade e CPF de cada um;
g.5) Pais e outros: Carteira de Identidade e CPF;
g.6) Termo de curatela, no caso de Beneficiário incapaz; e
g.7) Termo de Tutela ou, na impossibilidade deste, termo de representação cabível, quando se tratar de Beneficiário(s) menor(es), órfão(s) de pai e mãe.
5. RATIFICAÇÃO
5.1. Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por estas Condições Especiais
1. RISCOS COBERTOS
1.1. Esta Cobertura, desde que contratada, garante o pagamento do Capital Segurado contratado ao(s) Beneficiário(s) indicado(s) no Bilhete de Seguro, de uma única vez, em caso de falecimento do Segurado, decorrente exclusivamente de Acidente Pessoal coberto ocorrido durante o período da Viagem segurada.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
2.1. Além das exclusões constantes na cláusula 3. RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais deste seguro, não estão garantidos por esta cobertura os eventos decorrentes de:
a) lntercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de Acidente Pessoal coberto;
b) Acidentes cardiovasculares, acidente vascular cerebral (AVC), aneurisma, síncope, apoplexia, epilepsia e acidentes médicos, quando não decorrentes de Acidente Pessoal coberto; e
c) Acidentes sofridos antes da contratação do seguro, ainda que suas sequelas tenham se manifestado durante sua vigência.
3. CAPITAL SEGURADO
3.1. Em complemento à cláusula 6 das Condições Gerais deste seguro, para fins de determinação do Capital Segurado na Regulação do Sinistro, será considerada como data do evento, a data do Acidente Pessoal que provocou a morte do Segurado.
3.2. As indenizações pelas coberturas de Morte Acidental e Invalidez Permanente por Acidente, se contratadas, não se acumulam. Se, depois de paga Indenização por Invalidez Permanente por Acidente, verificar-se a morte do Segurado em consequência do mesmo acidente, a importância já paga por Invalidez Permanente será deduzida do Capital Segurado por morte e a Seguradora indenizará a diferença, se houver.
4. DOCUMENTOS DE SINISTRO
4.1. Em complemento ao item 10.2 da cláusula 10. COMUNICAÇÃO E DOCUMENTOS DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, para análise de Sinistro desta cobertura o Beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos específicos:
a) Certidão de Óbito do Segurado;
b) Boletim de Ocorrência Policial ou documento equivalente da autoridade competente do local do Sinistro, se houver;
c) Xxxxx necroscópico, se houver;
d) Laudo do Exame de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico, se realizado;
e) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
f) Auto de Reconhecimento de cadáver, quando realizado;
g) Documentos do(s) Beneficiário(s):
g.1) Declaração de Únicos Herdeiros (original com reconhecimento de firma dos declarantes) na hipótese de inexistir indicação de Beneficiário pelo Segurado;
g.2) Cônjuge: Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e CPF;
g.3) Companheira(o): Carteira de Identidade, CPF e cópia autenticada de documento que comprove a união estável na data do evento (anotação na Carteira de Trabalho, comprovante de dependente no INSS ou Imposto de Renda ou Declaração de União Estável registrada em cartório e se deixou filhos);
g.4) Filhos: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, se solteiro, ou de Casamento, se casado, e Carteira de Identidade e CPF de cada um;
g.5) Pais e outros: Carteira de Identidade e CPF;
g.6) Termo de curatela, no caso de Beneficiário incapaz; e
g.7) Termo de Tutela ou, na impossibilidade deste, termo de representação cabível, quando se tratar de Beneficiário(s) menor(es), órfão(s) de pai e mãe.
5. RATIFICAÇÃO
5.1. Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por estas Condições Especiais.
1. RISCOS COBERTOS
1.1. Esta Cobertura, desde que contratada, garante o pagamento de Indenização em caso da perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membros ou órgãos definidos na tabela do item 1.3 destas Condições Especiais, proporcional ao valor do Capital Segurado contratado, em decorrência de lesão física sofrida pelo Segurado, causada direta e exclusivamente por Acidente Pessoal coberto, ocorrido durante o período da Viagem segurada.
1.2. A invalidez permanente deve ser comprovada por laudo médico. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza, por si só, o estado de invalidez permanente desta cobertura.
1.3. A indenização para esta Cobertura será calculada proporcionalmente ao Capital Segurado contratado, nas hipóteses e nos graus estabelecidos na tabela seguinte, desde que esteja definitivamente terminado o tratamento ou esgotados os recursos terapêuticos para recuperação e constatada e avaliada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, observados os itens que seguem e demais Condições Contratuais:
DISCRIMINAÇÃO DA INVALIDEZ | Proporção Capital Segurado |
INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL | % |
Perda total da visão de ambos os olhos | 100 |
Perda total do uso de ambos os membros superiores | 100 |
Perda total do uso de ambos os membros inferiores | 100 |
Perda total do uso de ambas as mãos | 100 |
Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior | 100 |
Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés | 100 |
Perda total do uso de ambos os pés | 100 |
Alienação mental total e incurável | 100 |
Nefrectomia bilateral | 100 |
INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL DE MEMBROS SUPERIORES | % |
Perda total do uso de um dos membros superiores | 70 |
Perda total do uso de uma das mãos | 60 |
Fratura não consolidada de um dos úmeros | 50 |
Fratura não consolidada de um dos segmentos rádio-ulnares | 30 |
Anquilose total de um dos ombros | 25 |
Anquilose total de um dos cotovelos | 25 |
Anquilose total de um dos punhos | 20 |
Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano | 25 |
Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o metacarpiano | 18 |
Perda total do uso da falange distal do polegar | 9 |
Perda total do uso de um dos dedos indicadores | 15 |
Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios | 12 |
Perda total do uso de um dos dedos anulares | 9 |
Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar: indenização equivalente a 1/3 (um terço) do valor do dedo respectivo | - |
INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL DE MEMBROS INFERIORES | % |
Perda total do uso de um dos membros inferiores | 70 |
Perda total do uso de um dos pés | 50 |
Fratura não consolidada de um fêmur | 50 |
Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbio-peroneiros | 25 |
Fratura não consolidada da rótula | 20 |
Fratura não consolidada de um pé | 20 |
Anquilose total de um dos joelhos | 20 |
Anquilose total de um dos tornozelos | 20 |
Anquilose total de um quadril | 20 |
Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os dedos e de uma parte do mesmo pé | 25 |
Amputação do primeiro dedo | 10 |
Amputação de qualquer outro dedo | 3 |
Perda total do uso de uma falange do primeiro dedo, indenização equivalente a ½ (metade) e dos demais dedos, equivalente a 1/3 (um terço) do respectivo dedo | - |
Encurtamento de um dos membros inferiores * de 5 (cinco) centímetros ou mais * de 4 (quatro) centímetros * de 3 (três) centímetros * menos de 3 (três) centímetros: sem indenização | 15 10 6 - |
INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL (DIVERSAS) | % |
Perda total da visão de um olho | 30 |
Perda total da visão de um olho, quando o segurado já não tiver a outra vista | 70 |
Surdez total incurável de ambos os ouvidos | 40 |
Surdez total incurável de um dos ouvidos | 20 |
Mudez incurável | 50 |
Fratura não consolidada do maxilar inferior | 20 |
Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral | 20 |
Imobilidade do segmento tóraco-lombo-sacro da coluna vertebral | 25 |
MANDÍBULA: Maxilar inferior (mandíbula) redução de movimentos | |
Em grau mínimo | 10 |
Em grau médio | 20 |
Em grau máximo | 30 |
NARIZ | |
Perda total do nariz | 25 |
Perda total do olfato | 07 |
Perda do olfato com alterações gustativas | 10 |
APARELHO VISUAL | |
Lesões das vias lacrimais | |
Unilateral | 07 |
Unilateral com fistulas | 15 |
Bilateral | 14 |
Bilateral com fistulas | 25 |
Lesões da pálpebra, órbita, córnea, esclera e íris | |
Ectrópio unilateral | 03 |
Ectrópio bilateral | 06 |
Entrópio unilateral | 07 |
Entrópio bilateral | 14 |
Má oclusão palpebral unilateral | 03 |
Má oclusão palpebral bilateral | 06 |
Ptose palpebral unilateral | 05 |
Ptose palpebral bilateral | 10 |
APARELHO DA FONAÇÃO | |
Perda de substância (palato mole e duro) | 15 |
Amputação total da língua | 50 |
Parcial - menos de 50% (cinquenta por cento) | 15 |
- mais de 50% (cinquenta por cento) | 30 |
SISTEMA AUDITIVO | |
Perda total de uma orelha | 08 |
Perda total das duas orelhas | 16 |
ARTICULAÇÕES (ANQUILOSES) | |
Para as posições viciosas, acrescentar as porcentagens previstas 25 (vinte e cinco), 50 (cinquenta) ou 75% (setenta e cinco por cento) de seu valor, conforme a posição desfavorável observada, ou seja, em grau mínimo, médio ou máximo, respectivamente. | |
PERDA DA FORÇA OU DA CAPACIDADE FUNCIONAL DE MEMBROS | |
A perda ou redução da força ou da capacidade funcional considerada é a que não resulte de lesões articulares ou de segmentos amputados, constantes dos quadros próprios da tabela. | |
Perda do baço | 15 |
APARELHO URINÁRIO | |
Perda de um rim | |
Função renal preservada | 15 |
Redução em grau mínimo da função renal | 25 |
Redução em grau médio da função renal | 50 |
Insuficiência renal | 75 |
APARELHO GENITAL E REPRODUTOR | |
Perda de um testículo | 10 |
Perda de dois testículos | 30 |
Amputação traumática do pênis | 50 |
Perda do útero antes da menopausa | 40 |
Perda do útero depois da menopausa | 10 |
PAREDE ABDOMINAL | |
Hérnia traumática | 10 |
No caso de cura cirúrgica da hérnia traumática (sem indenização) | 00 |
SÍNDROMES PSIQUIÁTRICAS | |
Síndrome pós-concussional | 10 |
Transtorno neurótico (estresse pós-traumático) | 02 |
PESCOÇO | |
Estenose da faringe com obstáculo a deglutição | 15 |
Lesão do esôfago com transtornos da função motora | 15 |
Paralisia de uma corda vocal | 10 |
Paralisia de duas cordas vocais | 30 |
Traqueostomia definitiva | 40 |
TÓRAX | |
APARELHO RESPIRATÓRIO | |
Sequelas pós-traumáticas pleurais | 10 |
Ressecção total ou parcial de um pulmão (pneumectomia – parcial ou total): | |
Função respiratória preservada | 15 |
Redução em grau mínimo da função respiratória | 25 |
Redução em grau médio da função respiratória | 50 |
Insuficiência respiratória | 75 |
MAMAS | |
Mastectomia unilateral | 10 |
Mastectomia bilateral | 20 |
XXXXXX (ÓRGÃOS E VÍSCERAS) | |
Gastrectomia parcial | 10 |
Gastrectomia subtotal | 20 |
Gastrectomia total | 40 |
XXXXXXXXX XXXXXXX | |
Ressecção parcial sem repercussão funcional | 10 |
Ressecção parcial com repercussão funcional em grau mínimo | 20 |
Ressecção parcial com repercussão funcional em grau médio | 45 |
Ressecção parcial ou total com repercussão funcional em grau máximo | 70 |
INTESTINO GROSSO | |
Colectomia parcial sem transtorno funcional | 05 |
Colectomia parcial com transtorno funcional em grau mínimo | 10 |
Colectomia parcial com transtorno funcional em grau médio | 35 |
Colectomia total | 60 |
Colostomia definitiva | 50 |
RETO E ÂNUS | |
Incontinência fecal sem prolapse | 30 |
Incontinência fecal com prolapse | 50 |
Lobectomia hepática sem alteração funcional | 10 |
Extirpação da vesícula biliar | 07 |
a) Não ocorrendo a perda por completo das funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial será calculada pela aplicação, à percentagem prevista na tabela acima para sua perda total, do grau de redução funcional apresentado. Na falta de indicação da percentagem de redução e, sendo informado apenas o grau dessa redução (máximo, médio ou mínimo), a indenização será calculada, respectivamente, na base das percentagens de 75%, 50% e 25% proporcional à indenização que seria devida pela perda prevista na referida tabela.
b) Nos casos não especificados na tabela, a Indenização será estabelecida tomando-se por base a diminuição permanente da capacidade física do Segurado, independentemente de sua profissão, podendo ser apurada por perícia médica especializada, na forma do item 11.7 das Condições Gerais deste seguro.
c) Quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou órgão, a indenização será calculada somando-se os respectivos percentuais previstos na tabela, cujo total não pode exceder a 100% (cem por cento) do Capital Segurado contratado. Da mesma forma, havendo duas ou mais lesões em um mesmo membro ou órgão, a soma das percentagens correspondentes não pode exceder à indenização prevista para sua perda total.
d) Para efeito de indenização, a perda ou maior redução funcional de um membro ou órgão já defeituoso antes do acidente, será deduzida do grau de invalidez definitivo.
e) A perda de dentes e os danos estéticos não dão direito à Indenização por invalidez permanente.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
2.1. Além das exclusões constantes na cláusula 3. RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais deste seguro, estão excluídas desta Cobertura as reclamações decorrentes de:
a) lntercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de Acidente Pessoal coberto;
b) Acidentes cardiovasculares, acidente vascular cerebral (AVC), aneurisma, síncope, apoplexia, epilepsia e acidentes médicos, quando não decorrentes de Acidente Pessoal coberto;
c) Acidentes sofridos antes da contratação do seguro, ainda que suas sequelas tenham se manifestado durante sua vigência; e
d) Cirurgias plásticas ou tratamentos estéticos, exceto se tiver finalidade comprovadamente restauradora de dano provocado por Acidente Pessoal coberto.
3. CAPITAL SEGURADO
3.1. Em complemento ao item 10.2 da cláusula 10 das Condições Gerais deste seguro, para fins de determinação do Capital Segurado na Regulação do Sinistro, será considerada como data do evento, a data do Acidente Pessoal que provocou a invalidez permanente coberta.
3.2. No caso de Indenização por invalidez parcial, o Capital Segurado será automaticamente reintegrado após cada Sinistro.
3.3. No caso de Sinistro que determine o pagamento integral do Capital Segurado, esta Cobertura será cancelada, não havendo Reintegração do Capital Segurado.
3.4. As indenizações por morte e por esta cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, se contratadas, não se acumulam. Se, depois de paga Indenização por Invalidez Permanente por Acidente, verificar-se a morte do Segurado em consequência do mesmo acidente, a importância já paga por Invalidez Permanente será deduzida do Capital Segurado por morte e a Seguradora indenizará a diferença, se houver.
4. DOCUMENTOS DE SINISTRO
4.1. Em complemento ao item 10.2 da cláusula 10. COMUNICAÇÃO E DOCUMENTOS DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, para análise de Sinistro desta cobertura o Segurado deverá apresentar os seguintes documentos específicos:
a) Boletim de Ocorrência Policial ou documento equivalente da autoridade competente do local do Sinistro, se houver;
b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
c) Relatório do Médico Assistente, datado e assinado e com a indicação do CRM do mesmo ou equivalente no exterior, discriminando as sequelas deixadas pelo acidente, com as especificações técnicas, grau e data da invalidez, e informando se o Segurado encontrava-se em tratamento quando da emissão do relatório;
d) Laudos e imagens dos exames realizados;
e) Atestado de alta médica.
4.2. Não serão aceitos relatórios médicos realizados pelo próprio Xxxxxxxx, por seu cônjuge ou companheiro, ou por membro da família, independentemente de esta pessoa ser um médico habilitado.
5. RATIFICAÇÃO
5.1. Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por estas Condições Especiais.
1. RISCOS COBERTOS
1.1. Esta Cobertura, desde que contratada, garante a prestação de serviço ao Segurado, na forma prevista nas Condições Contratuais e limitada ao Capital Segurado contratado, ou, na impossibilidade de contato ou utilização da rede de serviços autorizada, o reembolso das despesas com o funeral do Segurado, em caso de falecimento do mesmo, ocorrido durante o período da Viagem Segurada.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
2.1. Ratificam-se as exclusões constantes na cláusula 3. RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais deste seguro.
3. CAPITAL SEGURADO
3.1. Em complemento à cláusula 6 das Condições Gerais deste seguro, para fins de determinação do Capital Segurado na Regulação do Sinistro, será considerada como data do evento a data do falecimento do Segurado constante na Certidão de óbito, em caso de morte natural, ou a data do Acidente Pessoal que provocou a morte do Segurado, em caso de morte acidental.
4. DOCUMENTOS DE SINISTRO
4.1. Em complemento ao item 10.2 da cláusula 10. COMUNICAÇÃO E DOCUMENTOS DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, para análise de Sinistro desta cobertura o Beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos específicos:
a) Certidão de Óbito do Segurado;
b) Boletim de Ocorrência Policial ou documento equivalente da autoridade competente do local do Sinistro, se houver;
c) Xxxxx necroscópico, se houver;
d) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
e) Auto de Reconhecimento de cadáver, quando realizado;
f) Recibos e/ou notas fiscais originais das despesas de funeral cobertas.
5. RATIFICAÇÃO
Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por estas Condições Especiais.
1. RISCOS COBERTOS
1.1. Esta Cobertura, desde que contratada, garante a prestação de serviço ao Segurado, na forma prevista nas Condições Contratuais e limitada ao Capital Segurado contratado, ou, na impossibilidade de contato ou utilização da rede de serviços autorizada, o reembolso das despesas com o traslado de retorno antecipado do Segurado ao local de origem da viagem ou de seu Domicílio, decorrente única e exclusivamente de:
a) Doença grave, acidente com internação ou falecimento de pai, mãe, sogro, sogra, irmãos, cônjuge, filhos ou enteados do Segurado; ou
b) Danos graves na residência do Segurado em decorrência de incêndio, explosão, roubo com danos e/ou violência em seu domicílio, desde que não haja outra pessoa capaz de se encarregar da situação.
1.2. Entende-se por retorno antecipado o retorno inevitável e imediato do Segurado ao local de domicílio ou origem da viagem.
1.3. As passagens originais de retorno da Viagem deverão ser compensadas junto às companhias de transporte a favor do retorno antecipado. Se houver necessidade de cancelamento das passagens iniciais, o valor reembolsado será deduzido da Indenização.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
2.1. Além das exclusões constantes na cláusula 3. RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais deste seguro, estão excluídas desta Xxxxxxxxx as despesas com:
a) retorno antecipado por eventos não descritos no item 1. RISCOS COBERTOS destas Condições Especiais;
b) morte ou enfermidade súbita e aguda de um membro da família (pais, sogros, irmãos, cônjuge ou filhos) do Segurado ou um parente ou amigo, para o qual já havia um diagnóstico de doença terminal, de conhecimento do Segurado, antes da contratação do seguro;
c) Danos na residência não formalizados junto às autoridades competentes.
3. CAPITAL SEGURADO
3.1. Em complemento à cláusula 6 das Condições Gerais deste seguro, para fins de determinação do Capital Segurado vigente na Regulação do Sinistro, será considerada como data do evento a data da ocorrência que provocou a necessidade de retorno antecipado do Segurado.
4. DOCUMENTOS DE SINISTRO
4.1. Em complemento ao item 10.2 da cláusula 10. COMUNICAÇÃO E DOCUMENTOS DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, para análise de Sinistro desta cobertura o Beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos específicos:
a) Certidão de óbito do familiar, quando for o caso;
b) Relatório do Médico Assistente, datado, assinado e com a indicação do CRM do mesmo ou equivalente no exterior, que determinou a internação ou diagnóstico da doença, exames realizados e prontuário médico, em caso doença grave ou internação hospitalar do familiar;
c) Documento que comprove o parentesco no caso de evento com familiar descrito no item 1.1 destas Condições Especiais;
d) Em caso de danos graves na residência do Segurado:
d.1) Carta assinada pelo Segurado relatando o ocorrido e os danos, de forma detalhada;
d.2) Documento da autoridade competente acionada de acordo com o dano: Boletim de Ocorrência Policial e/ou Laudo do Corpo de Bombeiros e/ou Laudo do Instituto de Polícia Técnica;
d.3) Fotos dos danos no imóvel.
e) Recibos e/ou comprovantes de pagamento das despesas com o retorno antecipado da viagem, com demonstrativo de diferenças tarifárias das passagens de retorno ou reembolso de cancelamento das mesmas.
4.2. Não serão aceitos relatórios médicos realizados pelo próprio Xxxxxxxx, por seu cônjuge ou companheiro, ou por membro da família, independentemente de esta pessoa ser um médico habilitado.
5. RATIFICAÇÃO
Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por estas Condições Especiais.
1. RISCOS COBERTOS
1.1. Esta Cobertura, desde que contratada, garante Indenização ao Segurado em caso da perda total ou impotência funcional definitiva dos membros ou órgãos definidos nestas Condições Especiais, em decorrência de lesão física sofrida pelo mesmo, causada direta e exclusivamente por Acidente Pessoal coberto durante o período da viagem.
1.2. Para efeito de Indenização, consideram-se como Invalidez Permanente Total por Acidente os eventos relacionados abaixo, mediante comprovação por laudo médico, e desde que tais lesões não sejam passíveis de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação:
a) Perda total da visão de ambos os olhos;
b) Perda total do uso de ambos os braços;
c) Perda total do uso de ambas as pernas;
d) Perda total do uso de ambas as mãos;
e) Perda total do uso de um braço e uma perna;
f) Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés;
g) Perda total do uso de ambos os pés;
h) Alienação mental total incurável; e
i) Nefrectomia bilateral por acidente.
1.3. Não ficando abolidas por completo as funções dos membros ou órgãos lesados, a indenização por invalidez permanente total por acidente não será devida pela Seguradora, independente da percentagem de redução das funções.
1.4. Em caso de perda ou maior redução funcional de um membro ou órgão já defeituoso antes do acidente, o grau de invalidez pré-existente será percentualmente deduzido para fins de Indenização.
1.5. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza, por si só, o estado de invalidez permanente desta cobertura.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
2.1. Além das exclusões constantes na cláusula 3. RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais deste seguro, estão excluídas desta Cobertura as reclamações decorrentes de:
a) lntercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de Acidente Pessoal coberto;
b) Acidentes cardiovasculares, acidente vascular cerebral (AVC), aneurisma, síncope, apoplexia, epilepsia e acidentes médicos, quando não decorrentes de Acidente Pessoal coberto;
c) Acidentes sofridos antes da contratação do seguro, ainda que suas sequelas tenham se manifestado durante sua vigência; e
d) Cirurgias plásticas ou tratamentos estéticos, exceto se tiver finalidade comprovadamente restauradora de dano provocado por Acidente Pessoal coberto.
3. CAPITAL SEGURADO
3.1. Em complemento ao item 10.2 da cláusula 10 das Condições Gerais deste seguro, para fins de determinação do Capital Segurado na Regulação do Sinistro, será considerada como data do evento, a data do Acidente Pessoal que provocou a invalidez permanente coberta.
3.2. Após conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, e constatada e avaliada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, a Seguradora pagará a Indenização de acordo com os eventos descritos como INVALIDEZ TOTAL no item 1.2 destas Condições Especiais, que determinam indenização de 100% do Capital Segurado.
3.3. Quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de um dos conjuntos de membros ou órgãos descritos no item 1.2 destas Condições Especiais, a Indenização será única, ou seja, equivalente a 100% (cem por cento) do Capital Segurado.
3.4. As indenizações por morte e por esta cobertura de Invalidez Permanente Total por Acidente, se contratadas, não se acumulam.
Se, depois de paga indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente, verificar-se a morte do Segurado em consequência do mesmo acidente, a importância já paga por Invalidez Permanente será deduzida do Capital Segurado por morte e a Seguradora indenizará a diferença, se houver.
4. DOCUMENTOS DE SINISTRO
4.1. Em complemento ao item 10.2 da cláusula 10. COMUNICAÇÃO E DOCUMENTOS DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, para análise de sinistro desta cobertura o Beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Boletim de Ocorrência Policial ou documento equivalente da autoridade competente do local do Sinistro, se houver;
b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
c) Relatório do Médico Assistente, datado e assinado e com a indicação do CRM do mesmo ou equivalente no exterior, discriminando as sequelas deixadas pelo acidente, com as especificações técnicas, grau e data da invalidez, e informando se o Segurado encontrava-se em tratamento quando da emissão do relatório;
d) Laudos e imagens dos exames realizados;
e) Atestado de alta médica.
4.2. Não serão aceitos relatórios médicos realizados pelo próprio Xxxxxxxx, por seu cônjuge ou companheiro, ou por membro da família, independentemente de esta pessoa ser um médico habilitado.
5. RATIFICAÇÃO
Ratificam-se os demais termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por estas Condições Especiais
1. RISCOS COBERTOS
1.1. Esta Cobertura, desde que contratada, garante Indenização em caso de perda, furto, roubo ou extravio de um ou mais volumes da Bagagem do Segurado, enquanto sob a responsabilidade da Empresa Transportadora, quando os prejuízos excederem o valor pago pela empresa responsável pelo transporte, limitado ao valor do Capital Segurado contratado, desde que:
a) Tenha havido o desaparecimento ou perda total de um ou mais volume despachado;
b) O Risco Xxxxxxx tenha ocorrido após a entrega da Bagagem à Empresa Transportadora, mediante comprovante, e antes que o Segurado pudesse resgatá-la, ao final da Viagem ou de trecho da Viagem Segurada;
c) O Segurado tenha feito a reclamação oficial à Empresa Transportadora e recebido o comprovante de entrega do informe de irregularidade “P.I.R” (Property Irregularity Report), em caso de viagem aérea, ou similar em caso de outro tipo de transporte, antes de deixar o local de conexão com retirada de Bagagem ou desembarque;
d) O Segurado viaje na condição de passageiro em avião de linha aérea regular, trem, embarcação ou ônibus devidamente licenciado para o transporte de passageiros, mediante cobrança de tarifa de transporte e emissão de tíquete de bagagem.
e) A Empresa Transportadora tenha assumido a responsabilidade pela perda da Bagagem e tenha pago indenização ao Segurado pelo ocorrido.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
2.1. Além das exclusões constantes na cláusula 3. RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais deste seguro, estão excluídas desta Xxxxxxxxx:
a) a bagagem de mão, ou seja, os volumes transportados pelo Segurado, bem como dinheiro, xxxxx, papéis negociáveis, objetos frágeis e artigos eletrônicos, que devem ser transportados como bagagem de mão;
b) instrumentos musicais, obras de arte, metais preciosos, mercadorias, bebidas e alimentos, mesmo que despachados;
c) animais;
d) danos parciais a qualquer dos volumes despachados ou aos seus conteúdos, quaisquer que sejam as causas, inclusive furto ou desaparecimento de objetos do interior da Bagagem, com ou sem vestígios;
e) o confisco ou apreensão da Bagagem por parte da alfândega ou de qualquer autoridade;
f) a Bagagem de membros da tripulação, funcionários ou pessoas que tenham interesses na Empresa Transportadora;
g) a Bagagem que não tenha sido retirada pelo Segurado assim que disponibilizada pela Empresa Transportadora.
3. FRANQUIA
3.1. Esta cobertura está sujeita à aplicação de Franquia de acordo com o plano contratado e indicado no Bilhete de Seguro.
4. CAPITAL SEGURADO
4.1. O Capital Segurado para esta Cobertura representa o valor máximo a ser indenizado em caso de Sinistro, independentemente da quantidade de volumes e do valor da Bagagem do Segurado. Para cada volume despachado a Indenização estará, ainda, limitada ao mesmo valor sob a responsabilidade da Empresa Transportadora, dado o caráter suplementar desta Cobertura.
4.2. Para fins de determinação do Capital Segurado vigente na Regulação do Sinistro, será considerada como data do evento a data da notificação à Empresa Transportadora, constante do informe de irregularidade, preenchido antes do Segurado deixar o local de desembarque.
5. DOCUMENTOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTRO
5.1. Em complemento ao item 10.2 da cláusula 10. COMUNICAÇÃO E DOCUMENTOS DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, para análise de Sinistro desta cobertura o Beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos específicos:
a) Documento de reclamação por escrito junto à Empresa Transportadora, tal como “Registro de Irregularidade de Bagagem”, “PIR - Property Irregularity Report” ou equivalente;
b) Boletim de Ocorrência Policial ou documento equivalente da autoridade competente do local do Sinistro, se houver;
c) Tíquetes de bagagem originais, referentes a todos os volumes despachados;
d) Atestado ou declaração da Empresa Transportadora contendo a aceitação de responsabilidade da perda da bagagem e/ou recibo de indenização paga pela Empresa Transportadora com termo de quitação.
6. LOCALIZAÇÃO DA BAGAGEM
6.1. Caso a Bagagem seja localizada e recuperada, total ou parcialmente, o Segurado poderá aceitar sua devolução, devendo, neste caso, restituir proporcionalmente à Seguradora o valor indenizado.
7. RATIFICAÇÃO
7.1. Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por estas Condições Especiais.
1. RISCOS COBERTOS
1.1. Esta Cobertura, desde que contratada, garante, até o limite do Capital Segurado contratado e em complemento à indenização obtida junto a Empresa Transportadora, o reembolso das despesas com a compra de itens de primeira necessidade do Segurado, caso sua Bagagem tenha sido extraviada durante a viagem de ida, enquanto sob a responsabilidade da Empresa Transportadora, e desde que:
a) O Segurado tenha tentado retirar a Bagagem assim que disponibilizada aos passageiros pela Empresa Transportadora;
b) Tenha havido o extravio total de um ou mais volumes inteiros despachados;
c) O extravio tenha ocorrido após a entrega da Bagagem à Empresa Transportadora, mediante comprovante, e antes que o Segurado pudesse resgatá-la durante qualquer trecho ou ao final da viagem de xxx xxxxxxxx;
d) O Segurado tenha feito a reclamação oficial à Empresa Transportadora e recebido o comprovante de entrega do informe de irregularidade “P.I.R” (Property Irregularity Report), em caso de viagem aérea, ou similar em caso de outro tipo de transporte, antes de deixar o local de conexão com retirada de Bagagem ou desembarque;
e) A Bagagem não seja localizada e entregue ao Segurado até o término do prazo indicado na descrição desta Cobertura no Bilhete de Seguro, após a comunicação de extravio à Empresa Transportadora; e
f) O Segurado viaje na condição de passageiro em avião de linha aérea regular, trem, embarcação ou ônibus devidamente licenciado para o transporte de passageiros, mediante cobrança de tarifa de transporte e emissão de tíquete de bagagem.
1.2. Entende-se como itens de primeira necessidade roupas, calçados e artigos de higiene pessoal, tais como pasta e escova de dentes, fio dental, desodorante, lâmina de barbear e absorventes, indispensáveis para uso do Segurado até a localização da Bagagem, adquiridos após o término do prazo (Franquia) indicado na descrição desta Cobertura no Bilhete de Seguro em relação ao registro da reclamação junto a empresa de transporte responsável. Após a localização e entrega da Bagagem ao Segurado, nada mais será indenizado.
1.3. Como Empresa Transportadora entende-se as empresas que operem no transporte regular de passageiros, seja aéreo, marítimo ou terrestre, com licença válida, rotas e horários regulares, mediante cobrança de passagem, não sendo abrangidos, desta forma, os voos fretados.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
2.1. Além das exclusões constantes na cláusula 3. RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais deste seguro, estão excluídas desta Xxxxxxxxx as despesas decorrentes de:
a) desaparecimento, danos ou perdas de qualquer espécie à bagagem de mão, ou seja, aos volumes transportados pelo Segurado, bem como dinheiro, joias, papéis negociáveis, objetos frágeis e artigos eletrônicos, que devem ser transportados como bagagem de mão, e à animais;
b) danos à Bagagem despachada, quaisquer que sejam as causas, inclusive roubo ou furto, total ou parcial;
c) confisco, apreensão, dano ou destruição da Bagagem por parte da alfândega ou de qualquer autoridade, de fato ou de direito;
d) a Bagagem de membros da tripulação, funcionários ou pessoas que tenham interesses na Empresa Transportadora;
e) não retirada da Bagagem pelo Segurado logo que disponibilizada pela Empresa Transportadora.
3. FRANQUIA
3.1. A Franquia desta Cobertura, em quantidade de horas a partir do horário de comunicação do extravio à Empresa Transportadora, será indicada na descrição desta Cobertura no Bilhete de Seguro, conforme plano contratado pelo Segurado.
4. CAPITAL SEGURADO
4.1. O Capital Segurado para esta Cobertura representa o valor máximo a ser indenizado em caso de Sinistro, independentemente da quantidade de volumes e do valor da Bagagem do Segurado.
4.2. Para fins de determinação do Capital Segurado vigente na Regulação do Sinistro, será considerada como data do evento a data na qual houve o atraso na entrega da Bagagem do Segurado, quando estava sob responsabilidade da Empresa Transportadora, constante do informe de irregularidade, preenchido antes do Segurado deixar o local de desembarque.
4.3. Das despesas totais cobertas será descontado o valor indenizado pela Empresa Transportadora, se houver, para fins de apuração dos prejuízos indenizáveis, limitados ao Capital Segurado.
5. DOCUMENTOS DE SINISTRO
5.1. Em complemento ao item 10.2 da cláusula 10. COMUNICAÇÃO E DOCUMENTOS DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, para análise de Sinistro desta cobertura o Beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos específico:
a) Documento de reclamação por escrito junto à Empresa Transportadora, tal como “Registro de Irregularidade de Bagagem”, “PIR - Property Irregularity Report” ou equivalente;
b) Boletim de Ocorrência Policial ou documento equivalente da autoridade competente do local do Sinistro, se houver;
c) Tíquetes de bagagem originais, referentes a todos os volumes despachados;
d) Atestado ou declaração da Empresa Transportadora, confirmando o período de atraso da Bagagem;
e) Recibo de indenização paga pela Empresa Transportadora e termo de quitação ou declaração de não ressarcimento;
f) Recibos e/ou notas fiscais originais dos gastos efetuados com a compra dos itens de primeira necessidade.
6. RATIFICAÇÃO
6.1. Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por estas Condições Especiais.
1. RISCOS COBERTOS
1.1. Esta Cobertura, desde que contratada, garante Indenização em caso de danos à uma ou mais malas despachadas do Segurado durante a Viagem Segurada, limitada ao Capital Segurado contratado, desde que:
a) Os danos tenham ocorrido após a entrega da mala à Empresa Transportadora, mediante comprovante, e antes que o Segurado pudesse resgatá-la, ao final da viagem ou de trecho da Viagem Segurada;
b) O Segurado tenha feito a reclamação oficial à Empresa Transportadora imediatamente ao recolhimento da mala, antes de deixar o recinto de retirada da Bagagem, e recebido o comprovante de entrega do informe de irregularidade “P.I.R” (Property Irregularity Report), em caso de viagem aérea, ou similar em caso de outro tipo de transporte;
c) Em caso de mala extraviada e entregue danificada ao Segurado após o desembarque, os danos tenham sido declarados à Empresa Transportadora por formulário e/ou canal oficial disponibilizado pela mesma, mediante protocolo;
d) O Segurado viaje na condição de passageiro em avião de linha aérea regular, trem, embarcação ou ônibus devidamente licenciado para o transporte de passageiros, mediante cobrança de tarifa de transporte e emissão de tíquete de Bagagem.
1.2. Para fins de Indenização será apurado o valor de conserto da mala danificada e, no caso de impossibilidade de conserto, o valor de reposição por mala equivalente, descontado o valor indenizado pela Empresa Transportadora, se houver.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
2.1. Além das exclusões constantes na cláusula 3. RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais deste seguro, estão excluídas desta Xxxxxxxxx:
a) extravio, furto ou roubo, total ou parcial, da Bagagem;
b) danos, extravio, furto ou roubo, total ou parcial, de objetos do interior da mala (conteúdo);
c) danos à bagagem de mão, ou seja, os volumes transportados pelo Segurado, bem como dinheiro, xxxxx, papéis negociáveis, objetos frágeis e artigos eletrônicos, que devem ser transportados como bagagem de mão;
d) danos preexistentes nas malas, antes da entrega à Empresa Transportadora;
e) danos não declarados à Empresa Transportadora e/ou autoridades competentes através do formulário de irregularidades antes do Segurado deixar o local de desembarque ou após a entrega de bagagem extraviada; e
f) danos causados por uso inadequado das malas (excesso de conteúdo, conteúdo inadequado), desgastes normais ao uso (arranhões, descosturas, amassaduras, pequenos cortes, manchas ou sujeira), vícios próprios da Bagagem, derrame ou vazamento de líquidos, roeduras ou qualquer outro dano causado por traça, inseto ou mofo, cuja causa não seja atribuível ao transportador, depreciação e perda de valor;
g) o confisco ou apreensão da Bagagem por parte da alfândega ou de qualquer autoridade, bem como danos causados às malas por tais autoridades
h) malas de membros da tripulação, funcionários ou pessoas que tenham interesses na Empresa Transportadora.
3. CAPITAL SEGURADO
3.1. O Capital Segurado para esta Cobertura representa o valor máximo a ser indenizado em caso de Sinistro, independentemente da quantidade de malas despachadas na Bagagem do Segurado.
3.2. Para fins de determinação do Capital Segurado vigente na Regulação do Sinistro, será considerada como data do evento a data da reclamação oficial dos danos feita pelo Segurado à Empresa Transportadora.
3.3. Das despesas totais cobertas será descontado o valor indenizado pela Empresa Transportadora, se houver, para fins de apuração dos prejuízos indenizáveis, limitados ao Capital Segurado.
4. DOCUMENTOS DE SINISTRO
4.1. Em complemento ao item 10.2 da cláusula 10. COMUNICAÇÃO E DOCUMENTOS DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, para análise de Sinistro desta cobertura o Beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos específico:
a) Documento de reclamação por escrito junto à empresa transportadora, tal como “Registro de Irregularidade de Bagagem”, “PIR - Property Irregularity Report” ou equivalente;
b) Tíquetes de bagagem originais, referentes a todos os volumes despachados;
c) Orçamento para reparo da mala danificada ou laudo de inviabilidade de conserto e cotação para reposição de mala similar;
d) Recibo de indenização paga pela empresa transportadora e termo de quitação ou declaração de não ressarcimento.
5. RATIFICAÇÃO
5.1. Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por estas Condições Especiais.
1. RISCOS COBERTOS
1.1. Esta Cobertura, desde que contratada, garante, até o limite do Capital Segurado contratado, o reembolso das despesas irregulares realizadas através do cartão de crédito ou débito do Segurado após a ocorrência de perda, roubo ou furto do cartão durante Viagem Internacional, exceto se decorrente de Riscos Excluídos, sendo que:
a) Somente estarão garantidos por esta Cobertura o(s) cartão(ões) de crédito e débito do Segurado descritos no Bilhete de Seguro.
b) Esta cobertura estará válida no período de Viagem e somente no exterior.
c) O Segurado deverá solicitar o bloqueio do Cartão junto à operadora
/central de atendimento do mesmo assim que possível.
d) Estarão cobertos os gastos indevidos anteriores a data do bloqueio do cartão, em até 48 (quarenta e oito) horas.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
2.1. Além das exclusões constantes na cláusula 3. RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais deste seguro, estão excluídas desta Xxxxxxxxx as despesas decorrentes de:
a) Apropriação indébita;
b) Quaisquer transações realizadas com os cartões de crédito e débito fora do período da viagem internacional descrito no Bilhete de seguro;
c) Transações realizadas em terminais eletrônicos cujo acesso seja feito por código pessoal e secreto (senha), a menos que as mesmas tenham sido efetuadas sob coação e comprovadas através de boletim de ocorrência policial;
d) Transações efetuadas através de cartões de crédito ou débito clonados ou dublês;
e) Uso indevido do número do cartão de crédito ou débito para compras via internet / telefone sem que tenha ocorrido a perda, o roubo ou o furto do cartão;
f) Estelionato e prejuízos decorrentes da utilização de meios fraudulentos, como a indução do Segurado a erro, mediante artifício ardil, ou que reduza a impossibilidade de resistência, tais como o fornecimento de drogas ou álcool ao Segurado;
g) Prejuízos havidos após o efetivo bloqueio do Cartão junto à operadora / central de atendimento ou antes das 48 (quarenta e oito) horas anteriores à respectiva comunicação;
h) Encargos por atraso no pagamento de saldo devedor, anuidades e outros encargos contratuais do Cartão;
i) Cartões de crédito e débito perdidos, roubados ou extraviados enquanto sob a responsabilidade dos correios, de empresas transportadoras ou ainda, através de cartões de crédito e débito que não foram distribuídos pela administradora de cartões;
j) Transações acima do valor limite do cartão de crédito ou débito.
3. CAPITAL SEGURADO
3.1. Em complemento à cláusula 6 das Condições Gerais deste seguro, para fins de determinação do Capital Segurado vigente na Regulação do Sinistro, será considerada como data do evento a data da perda, roubo ou furto do cartão do Segurado.
4. DOCUMENTOS DE SINISTRO
4.1. Em complemento ao item 10.2 da cláusula 10. COMUNICAÇÃO E DOCUMENTOS DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, para análise de Sinistro desta cobertura o Beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos específicos:
a) Boletim de Ocorrência Policial ou documento equivalente da autoridade competente do local do Sinistro;
b) Comprovante de bloqueio do cartão;
c) Cópia da fatura do cartão de crédito ou do extrato bancário com a indicação das compras irregulares ou valor de saque, quando for o caso, decorrentes de Sinistro coberto;
d) Negativa de cobertura das operações irregulares pela operadora / banco do cartão.
5. RATIFICAÇÃO
5.1. Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por estas Condições Especiais.
1. RISCOS COBERTOS
1.1. Esta Cobertura, desde que contratada, garante o reembolso, na forma prevista nas Condições Contratuais e limitada ao Capital Segurado contratado, das despesas não reembolsáveis com a aquisição de pacotes turísticos e/ou serviços de viagens, tais como transporte e hospedagem, caso a Viagem Segurada precise necessariamente ser cancelada em decorrência de um dos eventos abaixo, ocorrido após a compra de qualquer dos itens da Viagem e após a contratação deste seguro, que impeça o Segurado de iniciar a viagem:
a) Morte, Acidente Pessoal ou enfermidade grave do Segurado;
b) Morte ou internação hospitalar por mais de 03 (três) dias em decorrência de acidente pessoal ou enfermidade declarada de forma repentina e de maneira aguda do cônjuge, pais, irmãos, filhos ou sogro(a) do Segurado;
c) Desastres naturais como tremor de terra, terremoto, erupção vulcânica, maremoto, tsunami, furacão, ciclone, tornado, inundação ou ventos fortes que ocorram na cidade de domicílio do Segurado ou na cidade de destino, impedindo o Segurado de fazer a viagem e / ou que impeça qualquer voo comercial de decolar da cidade afetada ou de chegar ao destino;
d) Recebimento de notificação em juízo improrrogável para o Segurado comparecer perante a Justiça;
e) Declaração de autoridade sanitária competente deixando o Segurado em quarentena.
1.2. O reembolso de taxa de matrícula de cursos de intercambio, limitado ao valor de USD 50,00 (cinquenta dólares), também está garantido por esta cobertura.
1.3. Esta Cobertura não se aplica a viagens para destinos em temporada de neve.
1.4. Serão aceitas, somente e sem exceção, as solicitações de cancelamento formalizadas até no máximo o momento do encerramento do embarque. Caso esse prazo não seja respeitado, o Segurado perderá o direito à Indenização. O fato que deu origem ao cancelamento da Viagem não poderá ocorrer após o encerramento do embarque.
1.5. As despesas abrangidas por esta cobertura consistem na diferença entre o valor pago pela Viagem Segurada e o valor reembolsado pelas empresas contratadas (Empresa Transportadora, hotelaria, agência ou operadora turística), até o limite do Capital Segurado.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
2.1. Além das exclusões constantes na cláusula 3. RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais deste seguro, estão excluídas desta Cobertura as despesas decorrentes, direta ou indiretamente, de:
a) cancelamento após o início da Viagem;
b) cancelamento por eventos não descritos no item 1. RISCOS COBERTOS;
c) cirurgias plásticas, para obesidade, fertilidade, ou quaisquer outras cirurgias eletivas não decorrentes de Acidente Pessoal ou enfermidade súbita;
d) internações para exames de rotina e check-up;
e) internação em asilos, casas de repouso e assemelhados, clínicas ou hospitais para tratamento de dependência química ou de álcool, de doenças mentais ou quaisquer estabelecimentos de tratamentos alternativos;
f) internação quando o paciente não estiver sob cuidados de médico legalmente habilitado;
g) INCAPACIDADE DO FORNECEDOR (AGENTE, OPERADOR, HOTEL, EMPRESA TRANSPORTADORA, ETC.) DE HONRAR A VIAGEM CONTRATADA.
3. CAPITAL SEGURADO
3.1. Em complemento à cláusula 6 das Condições Gerais deste seguro, para fins de determinação do Capital Segurado na Regulação do Sinistro, será considerada como data do evento a data da ocorrência do motivo que provocou o cancelamento da Viagem Segurada.
4. DOCUMENTOS DE SINISTRO
4.1. Em complemento ao item 10.2 da cláusula 10. COMUNICAÇÃO E DOCUMENTOS DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, para análise de Sinistro desta cobertura o Beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos específicos:
a) Certidão de Óbito da pessoa cuja morte motivou o cancelamento da viagem, se for o caso;
b) Relatório do Médico Assistente, datado e assinado, com a indicação do CRM, discriminando o diagnóstico e o tratamento da pessoa cuja enfermidade provocou o cancelamento da viagem, exames realizados e comprovante de internação hospitalar;
c) Comprovante de relação familiar do Segurado com o Beneficiário ou com a pessoa que motivou o cancelamento da viagem, tais como certidão de casamento ou nascimento;
d) Boletim de Ocorrência Policial, Boletim Meteorológico ou documento equivalente da autoridade competente do local do evento que motivou o cancelamento da viagem, se for o caso;
e) Notificação judicial improrrogável para que o Segurado compareça perante a justiça, com data de recebimento, se for o caso;
f) Declaração da autoridade sanitária competente determinando a obrigatoriedade de quarentena pelo Segurado, se for o caso;
g) Contratos de prestação dos serviços da viagem, que devem prever multas em caso de cancelamento, conforme determinação legal;
h) Comprovantes de compra e de pagamento de todos os serviços de viagem adquiridos (pacote turístico e/ou passagens, hospedagem, ingressos, locação de veículo, etc.), com demonstrativo das despesas ou multas decorrentes do cancelamento, confirmada pelo fornecedor do serviço através de correspondência oficial com identificação do emissor.
4.2. Não serão aceitos relatórios médicos realizados pelo próprio Xxxxxxxx, por seu cônjuge ou companheiro, ou por membro da família, independentemente de esta pessoa ser um médico habilitado, reservando-se, à Seguradora, o direito de realizar perícia médica comprobatória.
5. RATIFICAÇÃO
5.1. Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por estas Condições Especiais.
1. RISCOS COBERTOS
1.1. Esta Cobertura, desde que contratada, garante o reembolso, na forma prevista nas Condições Contratuais e limitada ao Capital Segurado contratado, das despesas não reembolsáveis com a aquisição de pacotes turísticos e/ou serviços de viagens, tais como transporte e hospedagem, caso a Viagem Segurada precise necessariamente ser cancelada em decorrência única e exclusiva de um dos eventos abaixo, ocorrido após a compra de qualquer dos itens da Viagem e após a contratação deste seguro, que impeça o Segurado de iniciar a viagem:
a) Morte, Acidente Pessoal ou enfermidade grave do Segurado;
b) Morte ou internação hospitalar por mais de 03 (três) dias em decorrência de acidente pessoal ou enfermidade declarada de forma repentina e de maneira aguda do cônjuge, pais, irmãos, filhos ou sogro(a) do Segurado;
c) Desastres naturais como tremor de terra, terremoto, erupção vulcânica, maremoto, tsunami, furacão, ciclone, tornado, inundação ou ventos fortes que ocorram na cidade de domicílio do Segurado ou na cidade de destino, impedindo o Segurado de fazer a viagem e / ou que impeça qualquer voo comercial de decolar da cidade afetada ou de chegar ao destino;
d) Recebimento de notificação judicial improrrogável para que o Segurado compareça perante a justiça;
e) Declaração de autoridade sanitária competente deixando o Segurado em quarentena;
f) Complicação na gravidez ou aborto espontâneo, excluindo-se quaisquer complicações a partir do sétimo mês de gravidez;
g) Gravidez concebida após a data de aquisição do seguro viagem e desde que a data de retorno da viagem seja após o sétimo mês de gravidez;
h) Danos na residência do Segurado decorrentes de Incêndio, raio, explosão, vendaval ou alagamento;
i) Separação ou divórcio do Segurado de forma inesperada;
j) Desemprego involuntário do Segurado pela extinção de vínculo empregatício com pessoa jurídica, através da rescisão de contrato de trabalho formalizado pela Carteira Profissional (CPTS);
k) Cancelamento de férias do Segurado por deliberação da pessoa jurídica com a qual o Segurado mantém vínculo empregatício através de contrato de trabalho formalizado pela Carteira Profissional (CPTS);
l) Mudança de datas de apresentação de defesa de teses de mestrado ou doutorado do Segurado, por determinação da Instituição de Xxxxxx e comprovadas através de emissão de documento oficial;
m) Traslado forçado de trabalho, com deslocamento superior a 3 (três) meses, por deliberação da pessoa jurídica com a qual o Segurado mantém vínculo empregatício através de contrato de trabalho formalizado pela Carteira Profissional (CPTS);
n) Prejuízos graves no local de trabalho do Segurado que mantém vínculo empregatício com pessoa jurídica, através de contrato de trabalho formalizado pela Carteira Profissional (CPTS), e que torne a presença do mesmo imperativa;
o) Avaria ou acidente no veículo de propriedade do Segurado ou de seu cônjuge, que impeça o Segurado de iniciar sua viagem;
p) Roubo de documentação que impossibilite o Segurado de iniciar sua viagem, desde que o evento tenha ocorrido dentro de 15 dias antes da partida;
q) Visto negado para destinos onde o mesmo seja emitido na entrada do país, desde que o Segurado tenha tomado as providências necessárias dentro dos prazos e formas estabelecidas para obtê-los;
r) Convocação repentina ou remarcação de datas de concursos públicos e provas vestibulares;
s) Convocação como membro de mesa eleitoral;
t) Nomeação para cargo concursado.
1.2. O reembolso de taxa de matrícula de cursos de intercambio, limitado ao valor de USD 50,00 (cinquenta dólares), também está garantido por esta cobertura.
1.3. Esta Cobertura não se aplica a viagens para destinos em temporada de neve.
1.4. Serão aceitas, somente e sem exceção, as solicitações de cancelamento formalizadas até no máximo o momento do encerramento do embarque. Caso esse prazo não seja respeitado, o Segurado perderá o direito à Indenização. O fato que deu origem ao cancelamento da Viagem não poderá ocorrer após o encerramento do embarque.
1.5. As despesas abrangidas por esta cobertura consistem na diferença entre o valor pago pela Viagem Segurada e o valor reembolsado pelas empresas contratadas (Empresa Transportadora, hotelaria, agência ou operadora turística), até o limite do Capital Segurado.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
2.1. Além das exclusões constantes na cláusula 3. RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais deste seguro, estão excluídas desta Cobertura as despesas decorrentes, direta ou indiretamente, de:
a) cancelamento após o início da Viagem;
b) cancelamento por eventos não descritos no item 1. RISCOS COBERTOS;
c) cirurgias plásticas, para obesidade, fertilidade, ou quaisquer outras cirurgias eletivas não decorrentes de Acidente Pessoal ou enfermidade súbita;
d) internações para exames de rotina e check-up;
e) internação em asilos, casas de repouso e assemelhados, clínicas ou hospitais para tratamento de dependência química ou de álcool, de doenças mentais ou quaisquer estabelecimentos de tratamentos alternativos, convalescença, reabilitação, emagrecimento ou SPA;
f) internação quando o paciente não estiver sob cuidados de médico legalmente habilitado;
g) demissão por justa causa;
h) adesão a Programas de Demissão Voluntários incentivados pelo empregador do Segurado;
i) término de contrato de estágio e de Contratos de Trabalho Temporário em geral.
3. CAPITAL SEGURADO
3.1. Em complemento à cláusula 6 das Condições Gerais deste seguro, para fins de determinação do Capital Segurado na Regulação do Sinistro, será considerada como data do evento a data da ocorrência do motivo que provocou o cancelamento da Viagem Segurada.
4. DOCUMENTOS DE SINISTRO
4.1. Em complemento ao item 10.2 da cláusula 10. COMUNICAÇÃO E DOCUMENTOS DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, para análise de Sinistro desta cobertura o Beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos específicos:
a) Certidão de Óbito da pessoa cuja morte motivou o cancelamento da viagem, se for o caso;
b) Relatório do Médico Assistente, datado e assinado, com a indicação do CRM, discriminando o diagnóstico e o tratamento da pessoa cuja enfermidade ou gravidez provocou o cancelamento da viagem, exames realizados e comprovante de internação hospitalar, quando aplicável;
c) Comprovante de relação familiar do Segurado com o Beneficiário ou com a pessoa que motivou o cancelamento da viagem, tais como certidão de casamento ou nascimento;
d) Boletim de Ocorrência Policial, Boletim Meteorológico ou documento equivalente da autoridade competente do local ou sobre o evento que motivou o cancelamento da viagem, se for o caso;
e) Comunicado da empresa aérea ou agente de turismo sobre a não possibilidade de voos da viagem segurada por desastres naturais, se for o caso;
f) Notificação judicial improrrogável para que o Segurado compareça perante a justiça, com data de recebimento, se for o caso;
g) Declaração da autoridade sanitária competente determinando a obrigatoriedade de quarentena pelo Segurado, se for o caso;
h) Em caso de danos na residência: carta assinada pelo Segurado relatando o ocorrido e os danos, de forma detalhada; documento da autoridade competente acionada de acordo com o dano (Boletim de Ocorrência Policial e/ou Laudo do Corpo de Bombeiros); fotos dos danos no imóvel;
i) Documento comprobatório do processo de separação ou divórcio, se for o caso;
j) Rescisão de contrato de trabalho por demissão involuntária, se for o caso;
k) Comprovação oficial da alteração de datas de férias, da mudança de local de trabalho ou da necessidade da presença do Segurado, emitida pelo empregador do Segurado, se for o caso;
l) Comprovação da determinação da mudança de datas de apresentação de defesa de teses de mestrado ou doutorado do Segurado, emitida pela Instituição de Ensino;
m) Comprovante da data e do acidente ou avarias com o veículo do Segurado ou de seu cônjuge, se for o caso;
n) Cópia do passaporte com registro de visto negado, se for o caso;
o) Comprovante oficial de convocação repentina ou remarcação de datas de concursos públicos, provas vestibulares, convocação como membro de mesa eleitoral ou nomeação para cargo concursado, se for o caso;
p) Contratos de prestação dos serviços da viagem, que devem prever multas em caso de cancelamento, conforme determinação legal;
q) Comprovantes de compra e de pagamento de todos os serviços de viagem adquiridos (pacote turístico e/ou passagens, hospedagem, ingressos, locação de veículo, etc.), com demonstrativo das despesas ou multas decorrentes do cancelamento, confirmada pelo fornecedor do serviço através de correspondência oficial com identificação do emissor.
4.2. Não serão aceitos relatórios médicos realizados pelo próprio Xxxxxxxx, por seu cônjuge ou companheiro, ou por membro da família, independentemente de esta pessoa ser um médico habilitado, reservando-se, à Seguradora, o direito de realizar perícia médica comprobatória.
5. RATIFICAÇÃO
5.1. Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por estas Condições Especiais.
1. RISCOS COBERTOS
1.1. Esta Cobertura, desde que contratada, garante o reembolso, na forma prevista nas Condições Contratuais e limitada ao Capital Segurado contratado, das despesas pagas antecipadamente e/ou não reembolsáveis com a aquisição de pacotes turísticos e/ou serviços de viagens, tais como transporte e hospedagem, caso a Viagem Segurada precise necessariamente ser interrompida em decorrência única e exclusiva de um dos eventos abaixo:
a) Morte, Acidente Pessoal ou enfermidade grave do Segurado, que impossibilite o prosseguimento de sua viagem;
b) Morte ou internação hospitalar por mais de 03 (três) dias em decorrência de acidente pessoal ou enfermidade declarada de forma repentina e de maneira aguda do cônjuge ou companheiro, pais, irmãos, filhos ou sogro(a) do Segurado, ocorrido após o início da viagem;
c) Complicação na gravidez ou aborto espontâneo da Segurada ou cônjuge/companheira do Segurado, exceto eventos decorrentes de complicações a partir do sétimo mês de gestação;
d) Recebimento de notificação em juízo improrrogável para o Segurado comparecer perante a Justiça, desde que o recebimento da referida notificação seja posterior ao início da viagem.
1.2. O Segurado deve cancelar os serviços não utilizados da Viagem e informar à Seguradora assim que souber da necessidade da interrupção da Viagem.
1.3. As despesas abrangidas por esta cobertura consistem na diferença entre o valor pago pela Viagem Segurada e o valor reembolsado pelas empresas contratadas (Empresa Transportadora, hotelaria, agência ou operadora turística), até o limite do Capital Segurado.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
2.1. Além das exclusões constantes na cláusula 3. RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais deste seguro, estão excluídas desta Cobertura as despesas decorrentes, direta ou indiretamente, de:
a) Demora injustificada do Segurado em cancelar os serviços não utilizados e consequente perda da liberação de pagamento ou de ressarcimento dos mesmos;
b) interrupção da Viagem por eventos não descritos no item 1. RISCOS COBERTOS;
c) cirurgias plásticas, para obesidade, fertilidade, ou quaisquer outras cirurgias eletivas não decorrentes de Acidente Pessoal ou enfermidade súbita;
d) internações para exames de rotina e check-up;
e) internação em asilos, casas de repouso e assemelhados, clínicas ou hospitais para tratamento de dependência química ou de álcool, de doenças mentais ou quaisquer estabelecimentos de tratamentos alternativos;
f) internação quando o paciente não estiver sob cuidados de médico legalmente habilitado.
3. CAPITAL SEGURADO
3.1. Em complemento à cláusula 6 das Condições Gerais deste seguro, para fins de determinação do Capital Segurado na Regulação do Sinistro, será considerada como data do evento a data da ocorrência do motivo que provocou a interrupção da Viagem Segurada.
4. DOCUMENTOS DE SINISTRO
4.1. Em complemento ao item 10.2 da cláusula 10. COMUNICAÇÃO E DOCUMENTOS DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, para análise de Sinistro desta cobertura o Beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos específicos:
a) Certidão de Óbito da pessoa cuja morte motivou a interrupção da viagem, se for o caso;
b) Relatório do Médico Assistente, datado e assinado, com a indicação do CRM, discriminando o diagnóstico e o tratamento da pessoa cuja enfermidade provocou a interrupção da Viagem, exames realizados e comprovante de internação hospitalar;
c) Comprovante de relação familiar do Segurado com o Beneficiário ou com a pessoa que motivou a interrupção da Viagem, tais como certidão de casamento ou nascimento;
d) Boletim de Ocorrência Policial, se houver;
e) Notificação judicial improrrogável para que o Segurado compareça perante a justiça, com data de recebimento, se for o caso;
f) Contratos de prestação dos serviços da viagem, que devem prever multas em caso de interrupção, conforme determinação legal;
g) Comprovantes de compra e de pagamento de todos os serviços de viagem adquiridos (pacote turístico e/ou passagens, hospedagem, ingressos, locação de veículo, etc.), com demonstrativo das despesas ou multas decorrentes da interrupção, confirmada pelo fornecedor do serviço através de correspondência oficial com identificação do emissor.
4.2. Não serão aceitos relatórios médicos realizados pelo próprio Xxxxxxxx, por seu cônjuge ou companheiro, ou por membro da família, independentemente de esta pessoa ser um médico habilitado, reservando-se, à Seguradora, o direito de realizar perícia médica comprobatória.
5. RATIFICAÇÃO
Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por estas Condições Especiais.
1. RISCOS COBERTOS
1.1. Esta Cobertura, desde que contratada, garante, até o limite do Capital Segurado contratado, o reembolso das despesas de permanência forçada do Segurado num dos destinos de sua Viagem, que o impeça de voltar ao local de origem da Viagem ou ao seu Domicílio na data planejada, decorrente única e exclusivamente de:
a) Falecimento do companheiro de viagem;
b) Doença que exija hospitalização onde o passageiro não tenha autorização para voltar ao país de origem;
c) O Segurado ou companheiro de viagem for confinado em quarentena compulsória;
d) Perda, roubo ou furto de passaporte ou documentos essenciais para o retorno ao país de origem;
e) Atraso de voo superior a 12 (doze) horas ou cancelamento de voo ocasionado por qualquer condição climática severa que atrase a programação de um voo ou por qualquer quebra súbita, não prevista, de aeronave regular.
e.1) A indenização estará será limitada ao pagamento de despesas que não tenham sido pagas pela Cia aérea regular enquanto durar o atraso ou cancelamento.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
2.1. Ratificam-se as exclusões constantes na cláusula 3. RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais deste seguro.
3. CAPITAL SEGURADO
3.1. Em complemento à cláusula 6 das Condições Gerais deste seguro, para fins de determinação do Capital Segurado vigente na Regulação do Sinistro, será considerada como data do evento a data da ocorrência que provocou a necessidade de permanência forçada do Segurado.
4. DOCUMENTOS DE SINISTRO
4.1. Em complemento ao item 10.2 da cláusula 10. COMUNICAÇÃO E DOCUMENTOS DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, para análise de Sinistro desta cobertura o Beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos específicos:
a) Certidão de óbito do companheiro de viagem, quando for o caso;
b) Relatório médico que determinou a internação ou a quarentena, diagnóstico da doença, exames realizados e prontuário médico;
c) Boletim de Ocorrência Policial ou documento equivalente sobre a perda, roubo ou furto de documentos e comprovantes de providências e prazo de regularização dos mesmos;
d) Comunicado oficial da empresa aérea sobre o atraso ou cancelamento de voo e demonstrativo das despesas cobertas pela mesma;
e) Recibos e/ou comprovantes de pagamento das despesas adicionais de hospedagem e alimentação durante o período de permanência forçada.
4.2. Não serão aceitos relatórios médicos realizados pelo próprio Xxxxxxxx, por seu cônjuge ou companheiro, ou por membro da família, independentemente de esta pessoa ser um médico habilitado.
5. RATIFICAÇÃO
5.1. Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por estas Condições Especiais.
PÚBLICO / PARQUES TEMÁTICOS
1. RISCOS COBERTOS
1.1. Esta cobertura, quando contratada, garante, até o limite do Capital Segurado contratado por tipo de bem, o pagamento de Indenização em caso de roubo ou furto da Bagagem do Segurado, desde que no interior de Taxis, Hotéis, Transportes públicos e Parques Temáticos, no período da Viagem, exceto se decorrente de Riscos Excluídos.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
2.1. Além das exclusões constantes na cláusula 3. RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais deste seguro, não estão garantidos por esta cobertura, prejuízos e despesas decorrentes de perda, furto ou roubo de dinheiro, cheques e valores de qualquer espécie.
3. CAPITAL SEGURADO
3.1. Em complemento à cláusula 6 das Condições Gerais deste seguro, para fins de determinação do Capital Segurado vigente na Regulação do Sinistro, será considerada como data do evento a data do roubo ou furto da bagagem do Segurado.
4. DOCUMENTOS DE SINISTRO
4.1. Em complemento ao item 10.2 da cláusula 10. COMUNICAÇÃO E DOCUMENTOS DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, para análise de Sinistro desta cobertura o Beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos específicos:
a) Comprovante de registro da ocorrência na administração do hotel ou do parque onde o roubo ou furto da bagagem ocorreu;
b) Boletim de Ocorrência Policial, ou documento equivalente de autoridade competente com os dados da ocorrência;
c) Descrição e fotos, se disponíveis, da Bagagem furtada ou roubada.
d) Orçamento de reposição.
5. RATIFICAÇÃO
5.1. Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por estas Condições Especiais.
1. RISCOS COBERTOS
1.1. Esta Cobertura, desde que contratada, garante Indenização suplementar, até o limite do Capital Segurado contratado, em caso de extravio, perda, roubo ou danos à Bagagem Especial despachada pelo Segurado durante a Viagem Segurada, desde que:
a) Os danos tenham ocorrido após a entrega da Bagagem Especial à Empresa Transportadora, mediante comprovante, e antes que o Segurado pudesse resgatá-la, ao final da viagem ou de trecho da viagem segurada;
b) O Segurado tenha feito a reclamação oficial à Empresa Transportadora do extravio ou danos antes de deixar o recinto de retirada da Bagagem, e recebido o comprovante de entrega do informe de irregularidade “P.I.R” (Property Irregularity Report), em caso de viagem aérea, ou similar em caso de outro tipo de transporte;
c) Em caso de Bagagem Especial extraviada e entregue danificada ao Segurado após o desembarque, os danos tenham sido declarados à Empresa Transportadora por formulário e/ou canal oficial disponibilizado pela mesma, mediante protocolo;
d) O Segurado viaje na condição de passageiro em avião de linha aérea regular, trem, embarcação ou ônibus devidamente licenciado para o transporte de passageiros, mediante cobrança de tarifa de transporte e emissão de tíquete de Bagagem;
e) A Empresa Transportadora tenha assumido a responsabilidade pelos danos e pago indenização ao Segurado pelo ocorrido;
f) Os prejuízos tenham sido superiores ao valor pago pela Empresa Transportadora.
1.2. Entende-se por Bagagem Especial: instrumentos musicais, pranchas, tacos, bicicletas de competição, equipamentos esportivos e carrinhos de bebê.
1.3. Para fins de Indenização será apurado o valor de conserto ou reposição da Bagagem Especial danificada e descontado o valor assumido pela Empresa Transportadora.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
2.1. Além das exclusões constantes na cláusula 3. RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais deste seguro, estão excluídas desta Xxxxxxxxx:
a) danos preexistentes, antes da entrega à Empresa Transportadora;
b) vícios próprios da Bagagem, derrame ou vazamento de líquidos, roeduras ou qualquer outro dano causado por traça, inseto ou mofo, cuja causa não seja atribuível ao transportador;
c) depreciação, deterioração normal e perda de valor dos objetos;
d) confisco, apreensão, dano ou destruição à Bagagem Especial por parte da alfândega ou de qualquer autoridade;
e) Bagagem de membros da tripulação, funcionários ou pessoas que tenham interesses na Empresa Transportadora.
3. CAPITAL SEGURADO
3.1. O Capital Segurado para esta Cobertura representa o valor máximo a ser indenizado em caso de Sinistro, independentemente da quantidade de itens despachados como Bagagem Especial pelo Segurado.
3.2. Para fins de determinação do Capital Segurado vigente na Regulação do Sinistro, será considerada como data do evento a data da reclamação oficial dos danos feita pelo Segurado à Empresa Transportadora.
3.3. Das despesas totais cobertas será descontado o valor indenizado pela Empresa Transportadora, para fins de apuração dos prejuízos indenizáveis, limitados ao Capital Segurado.
4. DOCUMENTOS DE SINISTRO
4.1. Em complemento ao item 10.2 da cláusula 10. COMUNICAÇÃO E DOCUMENTOS DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, para análise de Sinistro desta cobertura o Beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos específico:
a) Documento de reclamação por escrito junto à empresa transportadora, tal como “Registro de Irregularidade de Bagagem”, “PIR - Property Irregularity Report” ou equivalente;
b) Tíquetes de bagagem originais, referentes a todos os volumes despachados;
c) Orçamento para reparo do bem danificado ou laudo de inviabilidade de conserto e cotação para reposição de item similar;
d) Comprovante da indenização paga pela Empresa Transportadora e termo de quitação.
5. RATIFICAÇÃO
5.1. Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por estas Condições Especiais.
1. RISCOS COBERTOS
1.1. Esta Cobertura, desde que contratada, garante o reembolso, na forma prevista nas Condições Contratuais e limitada ao Capital Segurado contratado, das despesas com a compra de medicamentos necessários e prescritos em virtude de atendimento médico ou odontológico emergencial, ocasionado por Acidente Pessoal ou enfermidade súbita e aguda sofrida pelo Segurado, ocorrida durante o período da Viagem Segurada, uma vez constatada a sua saída de sua cidade de Domicílio.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
2.1. Além das exclusões constantes na cláusula 3. RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais deste seguro, estão excluídas desta Xxxxxxxxx as despesas com:
a) medicamentos de uso contínuo, como anti-hipertensivos (remédios para pressão alta) e hipoglicemiantes orais (remédios para diabetes), ou para continuidade de tratamentos anteriores à viagem segurada, mesmo que não sejam de uso contínuo;
b) medicamentos não exigidos diretamente para tratamento de Acidente Pessoal ou enfermidade súbita e aguda durante a Viagem Segurada e medicamento necessários à continuidade de tratamento após o término da Viagem;
c) medicamentos prescritos em função de Risco Excluído de qualquer das Coberturas contratadas.
3. CAPITAL SEGURADO
3.1. Em complemento à cláusula 6 das Condições Gerais deste seguro, para fins de determinação do Capital Segurado na Regulação do Sinistro, será considerada como data do evento a data da prescrição dos medicamentos cobertos, sempre durante o período da Viagem Segurada.
4. DOCUMENTOS DE SINISTRO
4.1. Em complemento ao item 10.2 da cláusula 10. COMUNICAÇÃO E DOCUMENTOS DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, para análise de Sinistro desta cobertura o Beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos específicos:
a) Receitas médicas ou odontológicas (prescrição);
b) Relatório do Médico Assistente ou do Dentista, datado e assinado, com a indicação do CRM ou equivalente no exterior, discriminando o diagnóstico e o tratamento realizado; e
c) Recibos e/ou notas fiscais originais das despesas com a compra dos medicamentos prescritos durante a Viagem segurada.
4.2. Não serão aceitos relatórios médicos realizados pelo próprio Xxxxxxxx, por seu cônjuge ou companheiro, ou por membro da família, independentemente de esta pessoa ser um médico habilitado.
5. RATIFICAÇÃO
5.1. Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por estas Condições Especiais.
1. RISCOS COBERTOS
1.1. Esta Cobertura, desde que contratada, garante a prestação de serviço ao Segurado, na forma prevista nas Condições Contratuais e limitada ao Capital Segurado contratado, ou, na impossibilidade de contato ou utilização da rede de serviços autorizada, o reembolso das despesas com honorários advocatícios no caso do Segurado sofrer qualquer tipo de acidente que necessite de assistência jurídica no período da Viagem Segurada.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
2.1. Ratificam-se das exclusões constantes na cláusula 3. RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais deste seguro.
3. CAPITAL SEGURADO
3.1. Em complemento à cláusula 6 das Condições Gerais deste seguro, para fins de determinação do Capital Segurado vigente na Regulação do Sinistro, será considerada como data do evento a data do acidente que gerou a necessidade de assistência jurídica ao Segurado.
4. DOCUMENTOS DE SINISTRO
4.1. Em complemento ao item 10.2 da cláusula 10. COMUNICAÇÃO E DOCUMENTOS DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, para análise de Sinistro desta cobertura o Beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos específicos:
a) Boletim de Ocorrência Policial ou documento equivalente da autoridade competente do local do Sinistro, se houver;
b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
c) Comprovantes originais do pagamento defiança, de custas processuais e de honorários.
5. RATIFICAÇÃO
5.1. Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por estas Condições Especiais.
1. RISCOS COBERTOS
1.1. Esta Cobertura, desde que contratada, garante a prestação de serviço ao Segurado, na forma prevista nas Condições Contratuais e limitada ao Capital Segurado contratado, ou, na impossibilidade de contato ou utilização da rede de serviços autorizada, o reembolso das despesas legais incorridas ao Segurado ou beneficiários bem como custos de fiança, devido à ordem de prisão ou Detenção Indevida por parte de qualquer governo ou poder estrangeiro no período da Viagem Segurada.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
2.1. Ratificam-se das exclusões constantes na cláusula 3. RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais deste seguro.
3. CAPITAL SEGURADO
3.1. Em complemento à cláusula 6 das Condições Gerais deste seguro, para fins de determinação do Capital Segurado vigente na Regulação do Sinistro, será considerada como data do evento a data constante dos documentos que comprovem a necessidade das despesas cobertas.
4. DOCUMENTOS DE SINISTRO
4.1. Em complemento ao item 10.2 da cláusula 10. COMUNICAÇÃO E DOCUMENTOS DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, para análise de Sinistro desta cobertura o Beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos específicos:
a) Cópia da Ocorrência emitida pela autoridade competente local, comprovando a prisão ou Detenção Indevida;
b) Notas Fiscais ou outros comprovantes originais do pagamento de fiança ou de custas processuais.
5. RATIFICAÇÃO
5.1. Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por estas Condições Especiais.
1. RISCOS COBERTOS
1.1. Esta Cobertura, desde que contratada, garante, até o limite do Capital Segurado contratado, o reembolso das despesas de hospedagem, traslado e alimentação do Segurado que não tenham sido pagas pela Empresa Transportadora, incorridas por atraso de voo regular decorrente única e exclusivamente dos eventos que seguem, pelo período superior ao número de horas informado no Bilhete de seguros:
a) Qualquer condição climática severa que atrase a chegada ou partida programada de um voo;
b) Qualquer questão trabalhista que interfira na partida ou chegada de um voo (exemplo greve de funcionários); e
c) Qualquer quebra súbita, não prevista, na aeronave, de empresa aérea regular.
1.2. O reembolso limita-se ao pagamento de despesas com hospedagem, traslado e alimentação que não tenham sido pagas pela companhia aérea do voo regular.
1.3. Considera-se como atraso do voo do Segurado o período igual ou superior ao informado na descrição desta Cobertura no Bilhete de Seguro (Franquia).
2. RISCOS EXCLUÍDOS
2.1. Além das exclusões constantes na cláusula 3. RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais deste seguro, estão excluídas desta Cobertura as reclamações decorrentes de:
a) Atraso de voo fretado;
b) Xxxxxx que tenha tido divulgação pública e antecipada, exceto nos casos em que o Segurado se encontre fora de seu local de domicílio e que o atraso gere despesas adicionais inevitáveis com alimentação e hospedagem;
c) O Segurado ter recusado uma alternativa de transporte oferecida pelo prestador do serviço;
d) Atrasos causados pela Empresa Transportadora ou seus funcionários não decorrentes dos fatos descritos no item 1.1 destas Condições Especiais, inclusive decorrentes de fusões, falência, encerramento de atividades e vendas de passagens em excesso ao permitido (over booking);
e) Despesas que não tenham sido reconhecidas pela empresa aérea, tais como hospedagem de passageiros que residam na localidade do aeroporto do voo em atraso;
f) Perda de conexão.
3. FRANQUIA
3.1. A Franquia, em quantidade de horas a partir do horário de partida original do voo do Segurado, será indicada na descrição desta Cobertura no Bilhete de Seguro, conforme plano contratado pelo Segurado.
4. CAPITAL SEGURADO
4.1. Em complemento à cláusula 6 das Condições Gerais deste seguro, para fins de determinação do Capital Segurado vigente na Regulação do Sinistro, será considerada como data do evento a data do atraso do voo do Segurado.
5. DOCUMENTOS DE SINISTRO
5.1. Em complemento ao item 10.2 da cláusula 10. COMUNICAÇÃO E DOCUMENTOS DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, para análise de Sinistro desta cobertura o Beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos específicos:
a) Cópia da passagem aérea e do cartão de embarque;
b) Comprovantes originais de despesas com alimentação, traslado e hospedagem;
c) Declaração da companhia aérea confirmando o atraso, motivo e número de horas;
d) Recibo de indenização da empresa responsável pelo transporte assinado pelo Segurado.
6. RATIFICAÇÃO
6.1. Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por estas Condições Especiais.
1. RISCOS COBERTOS
1.1. Esta Cobertura, desde que contratada, garante a prestação de serviço ao Segurado, na forma prevista nas Condições Contratuais e limitada ao Capital Segurado contratado, ou, na impossibilidade de contato ou utilização da rede de serviços autorizada, o reembolso das despesas com Fisioterapia efetuadas pelo Segurado para seu tratamento, sob orientação médica, decorrente de Acidente Pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período da Viagem segurada e necessárias durante esse período.
1.2. O atendimento deve ser realizado por profissional fisioterapeuta legalmente habilitado, desde que comprovadamente necessário para que o Segurado possa prosseguir Xxxxxx ou retornar ao local de origem da Viagem segurada.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
2.1. Além das exclusões constantes na cláusula 3. RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais deste seguro, estão excluídas desta Xxxxxxxxx as despesas com:
a) Continuidade de tratamentos iniciados antes da Viagem ou a continuidade de tratamento após atendimento emergencial que possibilite ao Segurado seguir Viagem;
b) Próteses e órteses;
c) Anormalidades congênitas e condições que resultem das mesmas.
3. CAPITAL SEGURADO
3.1. Em complemento à cláusula 6 das Condições Gerais deste seguro, para fins de determinação do Capital Segurado vigente na Regulação do Sinistro, será considerada como data do evento a data do Acidente Pessoal ou da enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período da Viagem segurada que provocou a necessidade de Fisioterapia para o Segurado.
4. DOCUMENTOS DE SINISTRO
4.1. Em complemento ao item 10.2 da cláusula 10. COMUNICAÇÃO E DOCUMENTOS DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, para análise de Sinistro desta cobertura o Beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos específicos:
a) Relatório do Médico Assistente, datado e assinado, com a indicação do CRM ou equivalente no exterior, discriminando o diagnóstico, o tratamento realizado, a necessidade e a quantidade de sessões de Fisioterapia recomendada;
b) Exames e laudos realizados quando do atendimento emergencial do Segurado;
c) Boletim de Ocorrência Policial ou documento equivalente da autoridade competente do local do Sinistro, se houver;
d) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
e) Recibos e/ou notas fiscais originais com discriminação das sessões de fisioterapia realizadas.
4.2. Não serão aceitos relatórios médicos realizados pelo próprio Xxxxxxxx, por seu cônjuge ou companheiro, ou por membro da família, independentemente de esta pessoa ser um médico habilitado
5. RATIFICAÇÃO
5.1. Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por estas Condições Especiais.
1. RISCOS COBERTOS
1.1. Esta Cobertura, desde que contratada, garante, até o limite do Capital Segurado contratado, o reembolso de até 10 (dez) diárias de hospedagem caso o Segurado necessite prorrogar sua estadia num dos destinos de sua Viagem, em decorrência de Acidente Pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período da Viagem.
1.2. A necessidade da prorrogação de estadia e impossibilidade do Segurado seguir viagem deve ser atestada pela equipe médica que prestou atendimento ao Segurado.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
2.1. Ratificam-se as exclusões constantes na cláusula 3. RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais deste seguro.
3. CAPITAL SEGURADO
3.1. Em complemento à cláusula 6 das Condições Gerais deste seguro, para fins de determinação do Capital Segurado vigente na Regulação do Sinistro, será considerada como data do evento a data da ocorrência que provocou a necessidade de prorrogação de estadia do Segurado.
4. DOCUMENTOS DE SINISTRO
4.1. Em complemento ao item 10.2 da cláusula 10. COMUNICAÇÃO E DOCUMENTOS DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, para análise de Sinistro desta cobertura o Beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos específicos:
a) Boletim de Ocorrência Policial ou documento equivalente da autoridade competente do local do Sinistro, se houver;
b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
c) Relatório do Médico Assistente, datado, assinado e com a indicação do CRM do mesmo ou equivalente no exterior, descrevendo o quadro clínico, diagnóstico, a impossibilidade do Segurado seguir viagem e a necessidade de prorrogação de estadia;
d) Laudos e imagens dos exames realizados;
e) Recibos e/ou notas fiscais originais da hospedagem coberta;
4.2. Não serão aceitos relatórios médicos ou odontológicos realizados pelo próprio Xxxxxxxx, por seu cônjuge ou companheiro, ou por membro da família, independentemente de esta pessoa ser um médico habilitado.
5. RATIFICAÇÃO
5.1. Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por estas Condições Especiais.
1. RISCOS COBERTOS
1.1. Esta Cobertura, desde que contratada, garante a prestação de serviço, na forma prevista nas Condições Contratuais e limitada ao Capital Segurado contratado, ou, na impossibilidade de contato ou utilização da rede de serviços autorizada, o reembolso das despesas com a compra de passagem aérea ida e volta, em classe econômica, para uma pessoa indicada pelo Segurado quando este estiver viajando sozinho e o Médico Assistente considerar necessária a sua hospitalização por período superior a 48 (quarenta e oito) horas, por motivo de Acidente Pessoal ou enfermidade súbita e aguda.
1.2. Caso o Segurado não possa indicar um acompanhante, considerar-se-á aquele indicado por ele para avisos em casos de emergência. Na ausência dessa indicação, o cônjuge ou qualquer parente de primeiro grau, maior de idade, poderá habilitar-se como acompanhante.
1.3. A pessoa indicada para acompanhar o Segurado deverá, obrigatoriamente, residir no Brasil, e não ter impedimento de entrada (imigração) no local onde o Segurado se encontra.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
2.1. Ratificam-se as exclusões constantes na cláusula 3. RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais deste seguro.
3. CAPITAL SEGURADO
3.1. Em complemento à cláusula 6 das Condições Gerais deste seguro, para fins de determinação do Capital Segurado vigente na Regulação do Sinistro, será considerada como data do evento a data do Acidente Pessoal ou da enfermidade súbita e aguda que determinou a necessidade de internação hospitalar do Segurado.
4. DOCUMENTOS DE SINISTRO
4.1. Em complemento ao item 10.2 da cláusula 10. COMUNICAÇÃO E DOCUMENTOS DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, para análise de Sinistro desta cobertura o Beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos específicos:
a) Boletim de Ocorrência Policial ou documento equivalente da autoridade competente do local do Sinistro, se houver;
b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
c) Relatório do Médico Assistente, datado e assinado e com a indicação do CRM do mesmo ou equivalente no exterior, descrevendo o quadro clínico, diagnóstico, e a necessidade de internação hospitalar do Segurado;
d) Guia de internação hospitalar e alta médica;
e) Passagens aéreas do acompanhante e comprovantes de pagamento.
4.2. Não serão aceitos relatórios médicos realizados pelo próprio Xxxxxxxx, por seu cônjuge ou companheiro, ou por membro da família, independentemente de esta pessoa ser um médico habilitado.
5. RATIFICAÇÃO
5.1. Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por estas Condições Especiais.
1. RISCOS COBERTOS
1.1 Esta Cobertura, desde que contratada, garante a prestação de serviço na forma prevista nas Condições Contratuais e limitada ao Capital Segurado contratado, ou, na impossibilidade de contato ou utilização da rede de serviços autorizada, o reembolso das despesas de hospedagem em hotel de mesma categoria utilizada pelo Segurado em sua viagem, para pessoa designada pelo mesmo para acompanhá-lo caso seja submetido à internação hospitalar por mais de 48 (quarenta e oito) horas em decorrência de Acidente Pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante a Viagem Segurada e desde que o Segurado esteja viajando sem acompanhante.
1.2 A hospedagem será coberta até a alta hospitalar do Segurado, limitada a 10 (dez) diárias, estando a soma das diárias limitada ao Capital Segurado contratado para esta Cobertura.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
2.1 Ratificam-se as exclusões constantes na cláusula 3. RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais deste seguro.
3. CAPITAL SEGURADO
3.1 Em complemento à cláusula 6 das Condições Gerais deste seguro, para fins de determinação do Capital Segurado na Regulação do Sinistro, será considerada como data do evento a data do Acidente Pessoal ou enfermidade súbita e aguda que deu origem ao Sinistro coberto.
4. DOCUMENTOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTRO
4.1. Em complemento ao item 10.2 da cláusula 10. COMUNICAÇÃO E DOCUMENTOS DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, para análise de Sinistro desta cobertura o Beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos específicos:
a) Boletim de Ocorrência Policial ou documento equivalente da autoridade competente do local do Sinistro, se houver;
b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
c) Relatório do Médico Assistente, datado, assinado e com a indicação do CRM do mesmo ou equivalente no exterior, descrevendo o quadro clínico, diagnóstico, e a necessidade de internação hospitalar do Segurado;
d) Guia de internação hospitalar e alta médica;
e) Recibos e/ou notas fiscais originais das despesas de hospedagem do acompanhante.
4.2. Não serão aceitos relatórios médicos realizados pelo próprio Xxxxxxxx, por seu cônjuge ou companheiro, ou por membro da família, independentemente de esta pessoa ser um médico habilitado.
5. RATIFICAÇÃO
5.1. Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por estas Condições Especiais.
1. RISCOS COBERTOS
1.1. Esta Cobertura, desde que contratada, garante a prestação de serviço ao Segurado ou beneficiário, na forma prevista nas Condições Contratuais e limitada ao Capital Segurado contratado, ou, na impossibilidade de contato ou utilização da rede de serviços autorizada, o reembolso das despesas com a compra de passagem aérea em classe econômica para retorno antecipado do(s) acompanhante(s) do Segurado ao país de seu domicílio, caso o Segurado fique impedido de concluir a Viagem segurada decorrente única e exclusivamente de:
a) Doença grave, acidente com internação ou falecimento do próprio Xxxxxxxx ou dos seguintes familiares do Segurado: pai, mãe, xxxxx, sogra, irmãos, cônjuge ou companheiro, filhos ou enteados.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
2.1. Ratificam-se as exclusões constantes na cláusula 3. RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais deste seguro.
3. CAPITAL SEGURADO
3.1. Em complemento à cláusula 6 das Condições Gerais deste seguro, para fins de determinação do Capital Segurado vigente na Regulação do Sinistro, será considerada como data do evento a data da ocorrência que provocou a necessidade de retorno antecipado do(s) acompanhante(s) do Segurado.
4. DOCUMENTOS DE SINISTRO
4.1. Em complemento ao item 10.2 da cláusula 10. COMUNICAÇÃO E DOCUMENTOS DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, para análise de Sinistro desta cobertura o Beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos específicos:
a) Comprovação de que o(s) beneficiário(s) das passagens aéreas viajavam como acompanhantes do Segurado (passagens de ida e hospedagem de todos);
b) Cópia dos documentos de identificação dos acompanhantes do Segurado: RG, CPF e comprovante de endereço (conta de água, luz, gás ou telefone fixo);
c) Relatório do Médico Assistente, datado, assinado e com a indicação do CRM do mesmo ou equivalente no exterior, que determinou a internação ou diagnóstico da doença, exames realizados e prontuário hospitalar, em caso doença grave ou internação hospitalar;
d) Certidão de óbito do Segurado ou do familiar do Segurado, quando for o caso;
e) Boletim de Ocorrência policial relacionado ao Sinistro, se houver;
f) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na hipótese do sinistro envolver veículo dirigido pelo Segurado;
g) Documento que comprove o parentesco no caso de evento com familiar descrito no item 1.1 destas Condições Especiais;
h) Comprovante de compra das passagens aéreas de retorno dos acompanhantes.
4.2. Não serão aceitos relatórios médicos realizados pelo próprio Xxxxxxxx, por seu cônjuge ou companheiro, ou por membro da família, independentemente de esta pessoa ser um médico habilitado.
5. RATIFICAÇÃO
5.1. Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por estas Condições Especiais.
AGÊNCIA DE TURISMO