EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2013
Setor Interessado: Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde
Sec. Municipal de Educação
Sec. Municipal de Planejamento, Gestão e Orçamento Sec. Municipal de Saúde
Av. América do Sul, Nº 2500 S
Tipo: Menor Preço Global
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de solução envolvendo hardware, software, assinatura de atualização, serviços de instalação, customização e serviço de suporte de Firewall UTM, no município de Lucas do Rio Verde – MT, conforme especificações constantes no Anexo I
Regime de Execução: Indireta
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
Dia: 29/07/2013
Hora: Das 08:00 até as 08:30 – Entrega dos Envelopes (CREDENCIAMENTO) Hora: 08:30 – Abertura dos envelopes
Local : Sala de Sessões da CPL – Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde
DA VISITAÇÃO DOS LOCAIS DOS SERVIÇOS
Os interessados deverão visitar os locais da prestação de serviços para tomar conhecimento de aspectos peculiares da prestação dos serviços, entre os dias 16/07/2013 a 26/07/2013, ocasião em que estará disponível um servidor do Município para as apresentações e que também será fornecido atestado de visita técnica ao local dos serviços, conforme Anexo – XIII, documento este que deverá compor os documentos de habilitação, conforme anexo.
A visita técnica de que trata este item deverá ser agendada na Secretaria Municipal de Planejamento,Gestão e Orçamento Pública-Coordenação de TI (Ramal 3549-8340) através do e- mail:xx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com antecedência mínima de 24 horas, sob pena de não haver disponibilização de servidor e impedimento de emissão do atestado.
1. PREÂMBULO
1.1 O Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, por meio de sua Pregoeira, Jéssica Xxxxxx Xxxxxxxxxx nomeada pela Portaria nº 461, de 10 de abril de 2013, com endereço à Av. América do Sul, nº 2.500-S, Parque dos Buritis, Lucas do Rio Verde (MT), isento de inscrição estadual, torna público a abertura do Processo Licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, em que objetiva a Contratação de empresa especializada para
fornecimento de solução envolvendo hardware, software, assinatura de atualização, serviços de instalação, customização e serviço de suporte de Firewall UTM, no município de Lucas do Rio Verde – MT, conforme solicitação em anexo das secretarias municipais.
1.2. O procedimento licitatório obedecerá integralmente à legislação que se aplica a modalidade Pregão, sob a égide da Lei Federal nº 10.520/02, o Decreto Federal nº 3.555/00 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.3. Horário de credenciamento dar-se-á das 08:00hs às 08:30hs (horário de Mato Grosso) do dia 29 de julho de 2013.
1.4. A entrega da proposta leva a participante a aceitar e acatar as normas contidas no presente Edital.
1.5.Toda legislação mencionada encontra-se à disposição na Sala da Comissão.
2. ÓRGÃOS REQUISITANTES
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Orçamento Secretaria Municipal de Saúde
3. OBJETO
3.1 Constitui objeto do presente edital a contratação de empresa especializada para fornecimento de solução envolvendo hardware, software, assinatura de atualização, serviços de instalação, customização e serviço de suporte de Firewall UTM, no município de Lucas do Rio Verde – MT, conforme solicitação em anexo das secretarias municipais e conforme especificações constantes no Anexo I, Termo de Referência, parte integrante deste Edital.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.2. Participarão da Sessão Pública do Pregão Presencial os representantes efetivamente credenciados.
4.3. Não poderá participar da presente licitação empresa:
4.3.1. Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração, mesmo quando aplicada por outros órgãos ou entidades públicos;
4.3.2. Em consórcio;
4.3.3. Com falência declarada, em liquidação judicial ou extra judicial;
4.3.4. Que tenha funcionário ou membro da Administração da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, mesmo subcontratado, como dirigente,
acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
4.4. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
5. CREDENCIAMENTO
5.1. O local, horário e data para o credenciamento será conforme o estipulado no Preâmbulo deste edital.
5.2. Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de carteira de identidade ou documento legal equivalente, documento que o credencie a participar do certame (procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, através da qual seja-lhe atribuídos poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante, conforme modelo do Anexo IV).
5.3. O sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado.
5.4. O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo V e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento.
5.5. Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, conforme modelo do Anexo VI.
5.6. Certidão simplificada ou de inteiro teor expedida pela Junta Comercial. A validade da certidão é de 06 (seis) meses, contados a partir da data da sua expedição.
5.7. No caso de requerimento para tratamento diferenciado previsto nos artigos 42 a 45 da Lei 123/2006 (para as microempresas e empresas de pequeno porte), a licitante deverá comprovar sua situação mediante declaração de que atendem plenamente as exigências da referida Lei, conforme modelo do Anexo VII, bem como apresentação da Certidão referida no item 5.6 deste edital.
5.8. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
5.9 Apresentar a ficha cadastral conforme modelo constante no ANEXO XII, caso a empresa não apresente a ficha cadastral ou apresente incompleta, será solicitado pela Pregoeira no momento do credenciamento para que o faça.
6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1. A Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro no momento do credenciamento deste certame, no local, horário e data conforme o estipulado no Preâmbulo deste edital. em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
ENVELOPE N.º 1 - PROPOSTA DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2013
LICITANTE: CNPJ/MF:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de solução envolvendo hardware, software, assinatura de atualização, serviços de instalação, customização e serviço de suporte de Firewall UTM, no município de Lucas do Rio Verde – MT.
ENVELOPE N.º 2 - DOCUMENTOS HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2013
LICITANTE: . CNPJ/MF: .
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de solução envolvendo hardware, software, assinatura de atualização, serviços de instalação, customização e serviço de suporte de Firewall UTM, no município de Lucas do Rio Verde – MT.
7. PROPOSTA COMERCIAL
7.1 O envelope “Proposta de Preço” deverá conter a proposta de preço da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
7.1.2 – Ser apresentada em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no termo de referência, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas;
7.1.3 – Apresentar preços completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta;
71.4 – Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;
7.1.5 – Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária e agência respectiva. Os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase da contratação;
7.2 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica prevalecerão às da proposta. Ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os itens do objeto do edital, será considerado o primeiro.
7.3 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.4 Não serão aceitos preços cujos valores unitários sejam iguais a 0 (zero) ou excessivos, sendo entendido como excessivos os que forem superiores ao preço médio daqueles praticados pelo mercado, ou aqueles considerados inexequíveis na forma da lei
7.5 A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com a entrega do objeto licitado, conforme disposto no item 7.1.3 deste Edital.
7.6 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
7.7 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
7.8 Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais ofertados.
7.9 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.
8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens abaixo, desde que atendidos os requisitos especificados nas observações deste item.
8.2. Habilitação Jurídica
8.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou;
8.2.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
8.2.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício.
8.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Obs.: Os documentos relacionados nos subitens 8.2.1. a 8.2.4 não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.3.2. Prova de que a empresa está em plena atividade, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente
Licitação, que deverá ser comprovado através do Alvará de Funcionamento da empresa, exercício 2013.
8.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e contribuições Federais, salvo quando esta for unificada);
8.3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
8.3.4.1. Certidão referente ao ICMS/IPVA para participação em Licitações Públicas
8.3.4.2. Certidão referente à Procuradoria Geral do Estado. Ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação Estadual, quando será aceita a certidão unificada.
8.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
8.3.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
8.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.4. Qualificação Econômico-Financeira
8.4.1. Certidão negativa de pedido de falência e de concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
8.5.– Documentos relativos à qualificação técnica
8.5.1 - Declaração que a empresa se compromete a fazer a entrega do serviço no prazo solicitado, conforme modelo do Anexo VIII.
8.5.2 - Atestado de Capacidade Técnica, em nome da LICITANTE, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de equipamentos similares aos ofertados serviços de instalação, configuração e suporte técnico, devendo estar explicitada a marca, modelos e as quantidades fornecidas;
8.5.3 - Declaração do Fabricante informando que a LICITANTE está autorizada a comercializar a solução e está apta para instalar, configurar e realizar suporte técnico;
8.5.4 - Declaração do Fabricante informando que seu produto atende a todas as características e funcionalidades exigidas e contidas neste edital;
8.5.5. Comprovação de que a licitante possuir em seu quadro de funcionarios o minimo de 2 (dois) técnicos certificados pelo Fabricante da solução para comprovar qualificação para execução do serviço.
8.5.6 - Apresentação de atestado de Visita Técnica declarando que o licitante visitou todos os locais onde deverão ser prestados os serviços, e que está apta para prestar os serviços objeto desta licitação; ANEXO XIII.
8.5.7 - Será admitida a comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, com data anterior a publicação deste edital, celebrado de acordo com a legislação civil
8.6. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e de situação regular perante o Ministério do Trabalho.
8.6.1. As proponentes deverão exibir declaração em papel da empresa, firmada pelo responsável legal, com indicação do nome, cargo e RG, atestando, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo à sua habilitação (conforme modelo do Anexo IX), bem como, a situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo sugerido no Anexo X.
OBSERVAÇÕES:
1. O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.
2. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
3. A documentação exigida no presente processo licitatório deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas Federal, Estadual e Municipal.
4. A aceitação dos documentos obtidos via “Internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, se dúvida houver quanto à sua autenticidade, pela Pregoeira.
5. Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 90 (noventa) dias entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.
6. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião por força de Lei ou a publicação em órgão da imprensa na forma da lei, exceto a proposta, para a qual se observará o disposto no item 7, deste edital.
6.1. As autenticações poderão ser feitas pela equipe de apoio ao pregoeiro mediante cotejo da cópia com o original.
6.2. Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.
6.3. Não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelho fac-simile.
7. Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido neste edital, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
8. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto no neste edital inabilitará o licitante.
9. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
9. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
9.1. A este procedimento licitatório será concedido o tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos artigos 42 à 45 da Lei 123/2006 (Estatuto Nacional da microempresa e Empresa de Pequeno Porte).
9.2. Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de comprovação de regularidade fiscal, conforme item 08 deste edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado
9.2.1. A prorrogação de prazo previsto no item anterior (9.2.1) deverá sempre ser cedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.
9.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 9.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
9.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.4.1. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida, não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.5. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.5.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
9.5.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 9.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.5.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 9.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.5.4. Não se aplica o sorteio quando, por sua natureza o procedimento não admitir o empate real, como acontece na fase de lances do pregão, em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados conforme a ordem de apresentação dos licitantes.
9.5.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.5.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.6. Para fazer jus ao tratamento diferenciado previsto nos artigos 42 a 45 da Lei 123/2006, a licitante deverá comprovar na fase do credenciamento sua situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme disposto no item 5.7, deste Edital.
10. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
10.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
10.2. Classificação das Propostas Comerciais
10.2.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
10.2.2. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
10.3. Xxxxxx Xxxxxxx
10.3.1. Aos licitantes classificados será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
10.3.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio na sessão de pregão, para definir a ordem de apresentação dos lances.
10.3.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
10.4. Julgamento
10.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
10.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.4.2.1. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
10.4.2.2. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
10.4.3. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.4.4. Constatado o atendimento pleno às exigências, será declarado o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto proposto.
10.4.5. Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital.
10.4.6. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido melhor preço.
10.5. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
10.6. Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes julgados desclassificados os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
10.6.1. Os documentos de que trata o subitem anterior, ficarão a disposição dos interessados pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir da celebração do contrato, findo qual, não procurados, serão destruídos.
11. RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
11.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
11.4 - Os recursos administrativos deverão ser protocolizados no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde no endereço preambular, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições em qualquer caso, ficando consignado que qualquer outro meio de apresentação não será recebido, não havendo qualquer validade o respectivo recurso.
11.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. O resultado do recurso será divulgado mediante comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
12.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatadas as regularidades dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12.3. A licitante vencedora, terá o prazo de 1 (um) dia útil a contar da adjudicação para apresentar nova planilha com a recomposição dos preços apresentados na fase de lances em valores unitários e totais.
13. DA ASSINATURA DO CONTRATO
13.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de homologação.
13.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação
13.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o contrato dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município.
13.4. A Administração poderá, quando o vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contrato, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar, a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.5. Decorrido o prazo do item 13.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o licitante vencedor convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente.
13.5.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta;
13.5.2.Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
13.5.3. A multa de que trata o item 13.5.1 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 - O contrato a ser assinado com a licitante vencedora terá vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato do contrato, (conforme cronograma disposto no Anexo II), prorrogável no interesse das partes até o máximo da vigência pactuada.
14.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo das Secretarias Municipais, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas Notas de Empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62 da Lei 8.666/93 e alterações e serão empenhadas nas seguintes rubricas:
10.00.100.12.122.1001.2056.33.90.39.00.00.101
03.00.100.04.126.0302.2126.33.90.39.00.00.999
08.00.200.10.122.0801.2156.33.90.39.99.00.201
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Xxxxx do Rio Verde, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
15.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Jornal Oficial dos Municípios AMM e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
15.3. No caso de inadimplemento, a licitante estará sujeita às seguintes penalidades:
15.3.1. Advertência;
15.3.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
15.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
15.3.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
15.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 2 (dois) anos; e
15.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
15.3.7. A aplicação da sanção prevista no item 15.3.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 15.3.2., 15.3.3., 15.3.4., 15.3.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
15.4. As sanções previstas nos itens 15.3.1., 15.3.5., 15.3.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 15.3.2., 15.3.3., 15.3.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 15.3., reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
15.6. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
8. Anexo I - Termo de referência;
9. Anexo II - Cronograma de entrega x pagamento;
10. Anexo III - Proposta de preços;
11. Anexo IV – Procuração;
12. Anexo V - Termo de credenciamento;
13. Anexo VI - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
14. Anexo VII - Requerimento de benefício do tratamento diferenciado e declaração para microempresas e empresas de pequeno porte (lei complementar nº123/2006);
15. Anexo VIII - Declaração de cumprimento de entrega dos serviços;
16. Anexo IX - Declaração de inexistência de fatos supervenientes;
17. Anexo X - Declaração nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da CF;
18. Anexo XI - Minuta do Contrato;
19. Anexo XII – Ficha Cadastral;
20. Anexo XIII- Atestado de Visita Técnica
16.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
16.3. A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
16.4. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificados e envelopes “Proposta Comercial” de licitantes inabilitados.
16.5. Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
16.6. Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
16.7. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
16.7.1. Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio;
16.7.2. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
16.8. As decisões do Pregoeiro serão publicadas no “Jornal Oficial dos Municípios AMM”, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei n.º 8.666/93 e divulgadas na Internet.
16.9. A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
16.10. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fatos supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
16.11. A Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.12. Para atender a seus interesses, a Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, reserva-se o direito de alterar quantitativo, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos aos limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.13. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na Internet, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e também pode ser feita a solicitação através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo ainda ser obtida junto ao Departamento de Licitações, no horário das 07hs30min às 11hs30min e das 13hs30min às 17hs30min, (horário de Mato Grosso), até o último dia que anteceder a data prevista para abertura do certame.
16.14. As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no Jornal Oficial dos Municípios AMM e as publicações no Jornal Diário de Cuiabá, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
16.15. Os pedidos de esclarecimento sobre o edital, ou dúvidas de ordem técnica poderão ser feitos por escrito através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou via fac-símile (00) 0000-0000, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
16.16 Qualquer pessoa poderá questionar, solicitar informações ou impugnar este Edital de Pregão, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão, devendo o Município, através do(a) Pregoeiro(a) Oficial, julgar e responder sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. As impugnações deverão ser protocolizadas no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde no endereço preambular, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições em qualquer caso, ficando consignado que qualquer outro meio de apresentação não será recebido, não havendo qualquer validade a respectiva impugnação.
16.17. Fica eleito o foro da Comarca de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Lucas do Rio Verde, 15 de julho de 2013.
Jéssica Regina Wohlemberg Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
Contratação de empresa especializada para fornecimento de solução envolvendo hardware, software, assinaturas de atualização, serviços de instalação, customização e serviço de suporte de Firewall UTM, conforme especificações técnicas, incluindo os appliances necessários e suficientes para a prestação desses serviços.
A Proponente declarada vencedora devera se responsabilizar pelo fornecimento da solução incluindo todo hardware, software, assinaturas de atualização e de base de conhecimento, serviços de instalação, customização e serviço de suporte de Firewall durante todo o período do contrato.
2. PRAZO DE ENTREGA
Os prazos de entrega e execução não podem ser superiores a 15 dias contados da assinatura do contrato e devem ser informados junto a proposta dos fornecedores.
3. LOCAL DE ENTREGA
Os equipamentos deverão ser entregues e instalado na Prefeitura de Lucas do Rio Verde, na rua Av. América do Sul - 2500 S, em Lucas do Rio Verde, Mato Grosso.
4.ESPECIFICAÇÕES TECNICAS E QUANTIDADES
Características obrigatórias da solução de segurança em appliance de Firewall UTM (Unified Threat Management).
4.1. Solução integrada de segurança da informação do tipo UTM (Unified Threat Management) que integre em um único dispositivo: filtro de pacotes com controle de estado, camada de antivírus, filtro de conteúdo WEB, filtro anti-spam, VPN, IDS/IPS, balanceamento de carga e QoS, incluindo todas as licenças necessárias para o seu perfeito funcionamento de acordo com as especificações a seguir.
4.1.1 Efetuar controle de tráfego por estado no mínimo para os protocolos TCP, UDP e ICMP baseados nos endereços de origem, destino e porta;
4.1.2 Suportar o Internet Protocol Versões 4 (IPv4)
4.1.3. Suportar o Internet Protocol Versões 6 (IPv6), deverão estar em conformidade com as RFCs listadas abaixo:
4.1.4. RFC2460 - Internet Protocol, Version 6 (IPv6) Specification;
4.1.5. RFC4291 - IP Version 6 Addressing Architecture;
4.1.6. RFC3484 - Default Address Selection for Internet Protocol version 6 (Ipv6) 4.1.7.RFC4443 - Internet Control Message Protocol (ICMPv6) for the Internet Protocol Version 6 (IPv6) Specification;
4.1.8. RFC4862 - IPv6 Stateless Address Autoconfiguration; 4.1.9.RFC1981 - Path MTU Discovery for IP version 6; 4.1.10.RFC4861 - Neighbor Discovery for IP version 6 (Ipv6);
4.1.11. RFC4213 - Basic Transition Mechanisms for IPv6 Hosts and Routers.
4.1.12. Suportar o protocolo 802.1q, para uso e segmentação da rede com VLANs;
4.1.13. Suportar o protocolo 802,1ax e 802.3ad (LACP), Link Aggregation Control Protocol;
4.1.14. Dispõe de servidor DHCP interno e permite DHCP relay;
4.1.15. Suportar PIM (Protocol Independent Multicast);
4.1.16.Suportar o protocolo Distance-Vector Multicast Routing Protocol (DVMRP);
4.1.17. Pode ser integrado com servidores de Network Time Protocol (NTP);
4.1.18. Suporta funcionar em modo BRIDGE (transparente mode) esta funcionalidade permite que o Firewall funcione em modo transparente/oculto na rede, impossibilitando sua identificação, otimizando o tempo de configuração e diminuindo a intervenção humana neste processo;
4.1.19 Capacidade para trabalhar com conversão de endereços e portas (NAT/NAPT) conforme RFC 3022;
4.1.20. Suportar no mínimo os seguintes protocolos de roteamento dinâmico IPv4: RIP1, RIP2, OSPF e BGP;
4.1.21. Suportar no mínimo os seguintes protocolos de roteamento dinâmico IPv6: RIPng, OSPF e BGP;
4.1.22. O equipamento deverá suportar o registro do dispositivo dinamicamente, pelo seu endereço IP de WAN, em pelo menos 5 (cinco) provedores de serviços de DDNS;
4.1.23. Possuir e fornecer manual escrito e em mídia eletrônica para todos os equipamentos e softwares componentes da solução;
4.1.24. Possuir mecanismo de forma a possibilitar o funcionamento transparente dos protocolos FTP, Real Áudio, Real Vídeo, RTSP, H.323 e PPTP mesmo quando acessados por máquinas através de conversão de endereços. Este suporte deve funcionar tanto para acessos de dentro para fora quanto de fora para dentro;
4.1.25. Possuir interface em Inglês ou português brasileiro;
4.1.26. AUTENTICAÇÃO:
4.1.27. Prover autenticação de usuários para os serviços Telnet, FTP, HTTP, HTTPS e Gopher, utilizando as bases de dados de usuários e grupos de servidores Windows e Unix, de forma simultânea;
4.1.28.Permitir a utilização de LDAP, LDAP/SSL, LDAP/TLS, RADIUS, hardware tokens (SecureID ou equivalente), certificados X.509 (gravados em disco e/ou em tokens criptográficos/smartcards) e sistema S/KEY para a autenticação de usuários;
4.1.29. Permitir o cadastro dos usuários e grupos em base de dados própria por meio da interface de gerencia remota do dispositivo;
4.1.30. Permitir a integração com qualquer autoridade certificadora emissora de certificados X509 que seguir o padrão de PKI descrito na RFC 2459, inclusive verificando as CRLs (Certificates Revogation Lists) emitidas periodicamente pelas autoridades, que devem ser obtidas automaticamente pelo dispositivo via protocolos HTTP e LDAP;
4.1.31. Permitir o controle de acesso por usuário, para plataformas Windows NT, 2000, 2003, 2008, XP, Vista, Windows 7 e Windows 8 de forma transparente (sem a necessidade do usuário digitar novamente a senha), para todos os serviços suportados, de forma que ao efetuar o logon na rede, um determinado usuário tenha seu perfil de acesso automaticamente configurado;
4.1.32. Permitir o controle de acesso por usuário, para todas as plataformas com browser através de autenticação via formulário para todos os serviços suportados, de forma que um determinado usuário tenha seu perfil de acesso automaticamente configurado;
4.1.33. Possuir perfis de acesso hierárquicos;
4.1.34. Permitir a atribuição de perfil de acesso à usuário ou grupo de usuários de acordo com o endereço ou range IP do equipamento que o usuário esteja utilizando;
4.1.35. POLÍTICA DE TRÁFEGO:
4.1.36. Permitir o agrupamento das regras de filtragem por política;
4.1.37. Prover mecanismo que permita a especificação de datas de validade inicial e final, para regras de filtragem, individualmente (por regra);
4.1.38. Prover mecanismo que permita a especificação da validade para regras de filtragem, individualmente (por regra), por dia da semana e horário;
4.1.39. Permitir a visualização pela interface gráfica, em tempo real, de todas as conexões TCP e sessões UDP ativas através do dispositivo e a finalização de qualquer uma destas sessões ou conexões;
4.1.40. Permitir a geração de gráficos em tempo real, representando os serviços mais utilizados e as máquinas mais acessadas em dado momento;
4.1.41. Possibilitar o registro de toda a comunicação realizada através do firewall, e de todas as tentativas de abertura de sessões ou conexões que forem recusadas pelo mesmo;
4.1.42. Possuir mecanismo que permita capturar o tráfego de rede em tempo real (sniffer) via interface gráfica, com capacidade para exportação dos dados capturados para arquivo no mínimo em formato PCAP;
4.1.43. Permitir configuração de filtros para a captura do tráfego em tempo real, no mínimo por protocolo, endereço IP de origem e/ou destino e porta de origem e/ou destino, utilizando para tanto linguagem textual;
4.1.44. Permitir a visualização do tráfego de rede em tempo real (sniffer) tanto nas interfaces de rede do dispositivo quando nos pontos internos do mesmo: anterior e posterior à filtragem de pacotes, onde o efeito do NAT/NAPT (tradução de endereços) é eliminado;
4.1.45.SEGURANÇA:
4.1.46.Prover mecanismo contra ataques de falsificação de endereços (IP Spoofing) através da especificação da interface de rede pela qual uma comunicação deve se originar;
4.1.47.Prover proteção contra os ataques de negação de serviço SYN Flood, Land, Tear Drop e Ping O'Death;
4.1.48. Possuir mecanismo que limite o número máximo de conexões simultâneas de um mesmo cliente para um determinado serviço e/ou servidor;
4.1.49. Detectar automaticamente e inserir regras de bloqueio temporárias para varreduras de portas efetuadas contra o dispositivo ou contra qualquer máquina protegida por esse, mesmo que realizados em períodos maiores que 1 (um) dia;
4.1.50.Permitir integração com sistema detecção de intrusão (IDS) externo, permitindo que esses agentes insiram regras temporárias no dispositivo em caso de detecção de algum ataque, com duração pré-determinada, de forma automática;
4.1.51.Possuir sistema de prevenção de intrusão (IPS) nativo, permitindo o bloqueio do ataque em caso de detecção do mesmo;
4.1.52.Possuir filtro de aplicações de modo a permitir a identificação de padrões de dados dentro das conexões, possibilitando o tratamento automático (bloqueio, liberação ou redução/aumento de banda) de aplicações do tipo peer-to-peer, de download de arquivos, entre outros;
4.1.53. PROXIES ESPECIALIZADOS:
4.1.54. Possuir proxy SOCKS, permitindo que clientes da versão 4 e 5 deste protocolo acessem a Internet através do dispositivo;
4.1.55. Possuir mecanismo de filtragem de serviços RPC pelo nome do serviço ou, no caso de serviço sem nome pré-definido, pelo seu número;
4.1.56. Possuir Proxy nativo para tráfego HTTP, HTTPS, SIP, H323, FTP, SMTP, POP3, RTSP, Real Áudio, DCE-RPC, PPTP e TELNET;
4.1.57. Possibilitar o gerenciamento completo e a implantação de quotas para navegação web a um determinado usuário ou a um grupo de usuários, de acordo com o perfil de acesso, sendo baseada em volume de dados ou em tempo de utilização do serviço;
4.1.58. O Proxy HTTP deverá possuir mecanismo que bloqueie Banners, ActiveX, Java, Javascript, e ainda tentativas de navegação informando na URL apenas o número IP;
4.1.59. Permitir visualização dos sites acessados em tempo real;
4.1.60. Permitir a inclusão de macros enviada para a página de redirecionamento (no caso de bloqueio de categorias) com a categoria na qual o site bloqueado se encontrava;
4.1.61. Permitir a inserção de uma URL de redirecionamento para bloqueio por palavras-chave nas regras de perfil para HTTP, FTP, Gopher e tipos de arquivos bloqueados;
4.1.62. Permitir a filtragem de URLs, para os protocolos HTTP, HTTPS, FTP e Gopher, por usuário, permitindo a definição de perfis de acesso diferenciados para cada usuário ou grupo;
4.1.63. Permitir a remoção de anúncios em páginas HTML, sem que as mesmas percam formatação ou apresentem mensagens de erro;
4.1.64.Implementar Proxy transparente para o protocolo HTTP e HTTPS, de forma a dispensar a configuração dos browsers das máquinas clientes para a utilização das características dos dois itens acima;
4.1.65. Possuir capacidade para filtrar vírus utilizando para tanto um equipamento de antivírus, de maneira que os arquivos possam ser verificados quanto à existência de vírus por um agente externo ao dispositivo, e assim não sobrecarregar o processamento da caixa;
4.1.66. Possuir capacidade de filtro para o MSN Messenger, possibilitando a definição de com quais usuários do MSN Messenger cada usuário ou grupo de usuário possa se comunicar;
4.1.67. Possibilitar controle do uso do serviço MSN Messenger, de acordo com o perfil de cada usuário ou grupo de usuários, de modo a definir, para cada perfil, se ele pode ou não realizar download e/ou upload de arquivos, além de limitar as extensões dos arquivos que podem ser enviados/recebidos;
4.1.68. Possibilitar a limitação do tempo diário máximo de uso do MSN Messenger que um determinado usuário ou grupo de usuários pode utilizar na comunicação com outros usuários. Este tempo deverá poder ser diferente para cada usuário ou grupo de usuários distinto;
4.1.69. Possibilidade de geração de gráficos de usuários conectados no MSN Messenger, quando utilizando proxy de aplicação – MSN;
4.1.70. Possibilidade de logar a conversação MSN dos usuários;
4.1.71. Possibilidade de passar antivírus nas trocas de arquivos do MSN;
4.1.72. Possibilidade de controle do uso baseado na versão do aplicativo MSN;
4.1.73. Possuir mecanismo de proxy SSL reverso, permitindo que VPNs cliente-servidor sejam estabelecidas com o dispositivo, de forma transparente, e então redirecionadas para qualquer servidor interno da rede, sem o uso de cliente de criptografia específico e com autenticação opcional de usuários via certificados digitais padrão X.509;
4.1.74. Permitir o uso certificados digitais com chaves de tamanho até 4096 bits no proxy SSL reverso;
4.1.75. Possuir mecanismo que limite opcionalmente o uso do proxy SSL reverso para serviços e servidores específicos de acordo com perfis de acesso atribuídos a usuários e grupos de usuários;
4.1.76. Permitir o controle de acesso por usuário e grupos para controle de IMs como Skype, Google Talk, Yahoo Messenger e Facebook Messenger.
4.1.77. Possuir funcionalidade Dead Peer Detection (DPD), ou similar;
4.1.78. Possui a capacidade de identificar o tráfego Web e classifica-lo de acordo com as aplicações e sub aplicações trafegando na rede, tais como redes sociais: Facebook, Google+, Twitter, etc; de comunicação: Skype, Gmail, GTalk, MSN, etc
4.1.79. VPN:
4.1.80. Prover serviço VPN (Virtual Private Network) para pacotes IP e VPN SSL, com chaves de criptografia com tamanho igual ou superior a 128 bits, de forma a possibilitar a criação de canais seguros ou VPNs através da Internet;
4.1.81. Suportar padrão IPSEC, de acordo com as RFCs 2401 a 2412, de modo a estabelecer canais de criptografia com outros produtos que também suportem tal padrão;
4.1.82. Suportar a criação de túneis IP sobre IP (IPSEC Tunnel), de modo a possibilitar que duas redes com endereço inválido possam se comunicar através da Internet;
4.1.83. Mostrar, em tempo real, um gráfico de uso das VPNs IPSEC estabelecidas, permitindo auferir o tráfego em cada uma delas e as SPIs negociadas e ativas;
4.1.84.Deverá fornecer no mínimo 50 licenças para conexões simultâneas de clientes VPNs (client-to-server) conforme especificações a abaixo:
4.1.85.Possibilitar mecanismo de criação de VPNs entre máquinas Windows NT, 2000, 2003, XP, Vista, Windows 7, Windows 8, Linux e Mac OS e o dispositivo, com chaves de criptografia simétricas com tamanho igual ou superior a 128 bits;
4.1.86. Funcionar como um provedor de VPN para clientes, de modo a atribuir aos clientes endereços IPs das redes internas, colocando-os, virtualmente, dentro das mesmas (0 hops);
4.1.87. Prover cliente VPN para as plataformas Windows 2000, 2003, XP, Vista, Windows 7, Windows 8 e Linux, que permita uso de chaves criptográficas simétricas com 128 ou mais bits;
4.1.88. O cliente de tunelamento de rede IP deverá ser, para clientes Windows e Linux, executar com privilégios básicos de usuário comum. Esta funcionalidade não é exigida apenas durante a primeira instalação do cliente;
4.1.89. Deverá ser possível configurar o endereço/range IP a ser atribuído a placa de rede virtual do cliente de VPN, bem como sua máscara de rede, endereços dos servidores DNS, endereço dos servidores WINS, rota default e rotas para sub-redes;
4.1.90. No VPN cliente/firewall deverá ser possível a configuração do envio ou não de pacotes broadcast da rede onde o servidor se encontra para o cliente;
4.1.91. O cliente de VPN deverá possibilitar que seu funcionamento seja sincronizado ou não com o dial-up do Windows, possibilitando que ele estabeleça a VPN automática e imediatamente depois de se ter estabelecido uma conexão discada;
4.1.92. Na VPN cliente/firewall deve ser possível especificar e fixar quais são as portas usadas na comunicação entre o cliente e o servidor;
4.1.93. Suportar VPN Failover (re-estabelecimento da VPN sobre um segundo enlace caso haja falha no enlace principal);
4.1.94. A solução de VPN deverá trabalhar no mínimo com os seguintes protocolos: IPSEC, PPTP, L2TP, SSL;
4.1.95. Prover funcionalidade de VPN SSL, com o estabelecimento do túnel VPN e autenticação via browser;
4.1.96.A conexão VPN SSL deverá ser totalmente transparente para o usuário final, de forma que seja realizado o download e instalação do Applets, assim que necessários;
4.1.97. Deve ter a capacidade para fazer o download do Software Client da VPN SSL direto do dispositivo;
4.1.98. Disponibilidade de Software SSL-Client para no mínimo: Windows XP, Windows Vista, Windows 7, Windows 8, Linux e Mac OS;
4.1.99. MONITORAMENTO E ADMINISTRAÇÃO:
4.1.100. Possuir suporte ao protocolo SNMP (v1, 2 e 3), através de MIB2;
4.1.101. Permitir em tempo real a visualização de estatísticas do uso de CPU, memória do dispositivo, bem como o tráfego de rede em todas as interfaces do dispositivo através da interface gráfica remota, de forma gráfica ou em tabelas;
4.1.102. Caso o dispositivo utilize agentes externos para divisão de processamento (antivírus, filtro de conteúdo, IDS ou Anti-spam) o dispositivo deverá permitir a verificação em tempo real da comunicação com estes agentes;
4.1.103.Possuir sistema de alerta que informe o administrador através de e-mails, janelas de alerta na interface gráfica, execução de programas e envio de traps SNMP;
4.1.104. Permitir a criação de perfis de administração baseado em papéis (role-based), de forma a possibilitar a definição de diversos administradores para o dispositivo, cada um responsável por determinada tarefa da administração;
4.1.105. Permitir a conexão simultânea de vários administradores, sendo apenas um deles com poderes de alteração de configurações e os demais apenas de visualização das mesmas;
4.1.106. Permitir que o segundo administrador ao se conectar possa enviar uma mensagem ao primeiro através da interface de administração;
4.1.107. Fornecer gerência remota, com interface gráfica nativa, através de canal criptografado com chave de criptografia igual ou superior a 128 bits, para plataformas Windows Me, Windows NT/2000/XP/2003/2008/Vista/Windows 7/Windows 8 e Linux;
4.1.108. Capacidade para criação de entidades/objetos, que podem ser um IP, um range IP ou um dispositivo, etc. para facilitar a administração;
4.1.109. Possibilitar drag-and-drop (arrastar e soltar) para criação e alteração de regras, por meio da interface gráfica;
4.1.110. A interface gráfica deverá possuir mecanismo que permita a gerência remota de múltiplos dispositivos sem a necessidade de se executar várias interfaces;
4.1.111. A interface gráfica deverá possuir assistentes para facilitar a configuração inicial e a realização das tarefas mais comuns na administração do dispositivo, incluindo a configuração de VPNs, NAT, perfis de acesso e regras de filtragem;
4.1.112. Possuir mecanismo que permita a realização de cópias de segurança (backups) e restauração remota, através da interface gráfica, sem necessidade do reinício do sistema; 4.1.113.Possuir mecanismo que possibilite a aplicação de correções e atualizações para o dispositivo de forma remota por meio da interface gráfica;
4.1.114. Possuir mecanismo anti-suicídio para a administração remota, evitando que o administrador perca o acesso ao dispositivo por uma configuração incorreta;
4.1.115. Permitir de integração com produto de gerenciamento centralizado de múltiplos dispositivos;
4.1.116. Possuir interface orientada a linha de comando (Command Line Interface) para a administração do dispositivo a partir do console;
4.1.117. Suportar o rollback (voltar para a versão anterior) de patches aplicados;
4.1.118. LOG:
4.1.119. Prover mecanismo de consulta às informações registradas (logs) por meio da interface gráfica de administração;
4.1.120. Possibilitar o armazenamento de seus registros (log e/ou eventos) em máquina remota em plataformas Windows Server (NT/2000/2003/2008) ou Unix, através de protocolo criptografado ou SYSLOG;
4.1.121. RELATÓRIOS:
4.1.122. Possibilitar a geração de pelo menos os seguintes tipos de relatório, publicados em formato HTML:
4.1.123. Máquinas mais acessadas;
4.1.124. Serviços mais utilizados;
4.1.125. Usuários que mais utilizaram serviços;
4.1.126. URLs mais visualizadas;
4.1.127.Categorias Web mais acessadas (em caso de existência de um filtro de conteúdo Web); Maiores emissores/receptores de e-mail;
4.1.128. Possibilitar a geração de pelo menos os seguintes tipos de relatório com cruzamento de informações, mostrados em formato HTML:
4.1.129. Máquinas acessadas X serviços bloqueados;
4.1.130. Usuários X URLs acessadas;
4.1.131. Usuários X categorias Web bloqueadas (quando utilizado com filtragem de conteúdo Web);
4.1.132. Possibilitar a geração dos relatórios dos dois itens acima sob demanda e através de agendamento diário, semanal e mensal;
4.1.133.Permitir publicação automatizada dos relatórios utilizando FTP em pelo menos três equipamentos distintos;
4.1.134.Permitir exportação dos registros (logs) no mínimo em formato TXT e CSV;
4.1.135. QOS:
4.1.136 Implementar mecanismo de divisão justa de largura de banda (QoS), permitindo a priorização de tráfego por regra de filtragem, por usuário ou ainda priorizando acesso a sites por categoria ou palavra-chave;
4.1.137 Implementar mecanismo de limitação de banda através da criação de canais virtuais, permitindo que os mesmos serem alocados por regra de filtragem e por usuário;
4.1.138 Permitir modificação (remarcação) de valores DSCP para o DiffServ;
4.1.139 Implementar no mínimo 07 classes de serviço distintas, com configuração do mapeamento e marcação para códigos DSCP através da interface gráfica;
4.1.140 Suporta priorização em tempo real de protocolos de voz (VOIP) como H.323, SIP, SCCP, MGCP e aplicações como Skype;
4.1.141 Permite identificar o uso de táticas evasivas, ou seja, deve ter a capacidade de visualizar e controlar as aplicações e os ataques que utilizam táticas evasivas via comunicações criptografadas, tais como Ultrasurf, Skype e ataques mediante a porta 443;
4.1.142 Suporta a detecção de aplicações dinâmicas dentro de sessões de proxy HTTP;
4.1.143 BALANCEAMENTO:
4.1.144 Suportar o uso simultâneo de múltiplos links em um mesmo firewall, de provedores distintos ou não, sendo o firewall o responsável por dividir o tráfego entre os distintos links;
4.1.145 Permitir o balanceamento de links com IPs dinâmicos para ADSL, ou outra tecnologia de banda larga que não utilize IP Fixo;
4.1.146 Implementar mecanismo de balanceamento de carga, permitindo com que vários servidores internos, sejam acessados externamente pelo mesmo endereço IP. O balanceamento de canal deverá monitorar os servidores internos e, em caso de queda de um destes, dividir o tráfego entre os demais, automaticamente;
4.1.147 Implementar mecanismo de persistência de sessão para o balanceamento de carga, através de diversas conexões, para quaisquer protocolos suportados pelos servidores sendo balanceados;
4.1.148 O balanceamento de carga deverá ainda possibilitar que os servidores sejam monitorados através do protocolo ICMP ou requisições HTTP. Ele deverá também possuir pelo menos dois algoritmos distintos de balanceamento;
4.1.149 CLUSTER:
4.1.150 A solução deve sempre ser disponibilizada em com dois ou mais equipamentos idênticos, de forma que funcione com tolerância a falhas (ativo/passivo) ou alta performance (ativos/ativos), onde poderá trabalhar no mínimo de duas formas, de acordo com a necessidade da instalação. Sendo elas:
4.1.151 Os dois dispositivos são ligados em paralelo, com réplicas do estado de conexões entre eles. O dispositivo secundário não estará tratando o tráfego, ele entrará em funcionamento para tratamento de tráfego somente quando o dispositivo principal cair, sem que se tenha perda de conexão, de canal VPN, usuários autenticados e IPs bloqueados pelo IPS/IDS;
4.1.152 Dois ou mais dispositivos devem estar em funcionamento simultaneamente, balanceando o tráfego de rede entre eles de forma automática e replicando configuração, estado das conexões entre eles e também de forma automática, sem que se tenha perda de conexão, de canal VPN, usuários autenticados e IPs bloqueados pelo IPS/IDS em caso de falha de algum equipamento. Nesta modalidade, podem ser colocados até 64 firewalls em paralelo;
4.1.153 Deverá ser capaz de manter o sincronismo entre as seguintes configurações como Regras de Firewall, Regras de NAT, Entidades, Contas administrativas, Configuração de VPN, Configurações de rede, Roteamento estático, Roteamento dinâmicas, Perfis e bases de antivírus, filtros web, anti-spam e IDS/IPS.
4.1.154 SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INTRUSÃO PARA UTM:
4.1.155 Possuir sistema de prevenção de intrusão (IPS) nativo, permitindo seja inseridas regras temporárias no firewall em caso de detecção de algum ataque, com duração pré-determinada, de forma automática;
4.1.156 A base de assinaturas do sistema de IPS nativo deverá ser fornecida pelo período do contrato;
4.1.157 Possuir filtro de aplicações de modo a permitir a identificação de padrões de dados dentro das conexões, possibilitando o tratamento automático (bloqueio, liberação ou redução/aumento de banda) de aplicações do tipo peer-to-peer, de download de arquivos, entre outros;
4.1.158 Deverá permitir que as assinaturas de detecção e prevenção sejam associadas a grupos de servidores específicos;
4.1.159 Deverá suportar fragmentação e desfragmentação IP;
4.1.160 Deverá implementar detecção de protocolos independentemente da porta utilizada;
4.1.161 Deverá possibilitar a resposta há eventos com TCP Reset ou descarte de pacotes;
4.1.162 Deve possuir pelo menos 3000 assinaturas;
4.1.163 FILTRO DE ACESSO WEB COM ATUALIZAÇÃO DE URL´S PARA UTM:
4.1.164 Possuir capacidade para efetuar classificação de URLs, de maneira a bloquear acesso a páginas WEB, para usuários ou grupo deles, a partir de categorias genéricas;
4.1.165 Possuir pelo menos 75 categorias de classificação de URLs a serem consultadas no analisador de URLs do item anterior;
4.1.166 Deverão ser fornecidas todas as atualizações de software assim como a atualização da base de conhecimento (URLs categorizadas), sem custo adicional, por todo o período do contrato;
4.1.167 Possuir documento do fabricante atestando que as classificações de URLs são realizadas de forma manual, ou seja, não são feitas através de palavras-chave, evitando dessa forma a ocorrência de classificações errôneas;
4.1.168 Possibilitar agendamento mensal e semanal do download automático das atualizações das URLs;
4.1.169 Possuir mecanismo que permita fazer download apenas das novas atualizações diárias e não da base completa, de modo a economizar banda do link com a Internet;
4.1.170 Possui pelo menos 16.000.000 (Dezesseis Milhões) de URLs classificadas;
4.1.171 ANTIVÍRUS DE GATEWAY PARA UTM:
4.1.172 Possuir verificação integrada de antivírus, de forma a poder verificar contra vírus todos os arquivos e/ou páginas web acessados ou baixados através dos protocolos HTTP e FTP em browser;
4.1.173 Deverão ser fornecidas todas as atualizações de software assim como a atualização da base de conhecimento (novas assinaturas e vacinas), sem custo adicional, por todo o período do contrato;
4.1.174 Deverá analisar os arquivos e verificar a presença de vírus. Na existência de um vírus, deverá tentar sua desinfecção. Caso não consiga, o arquivo deverá ser descartado;
4.1.175 Deverá permitir análise heurística de vírus, configurável pelo administrador;
4.1.176 Deverá possibilitar que o administrador configure de forma independente a detecção e bloqueio de pelo menos as seguintes ameaças digitais: spywares, jokes, dialers e ferramentas de hackers;
4.1.177 Deverá permitir a atualização automática da base de identificadores de vírus por meio de agendamento diário ou de hora em hora;
4.1.178 Deverá permitir a atualização sob demanda da base de assinaturas de vírus;
4.1.179 Deverá ser capaz de analisar arquivos compactados no mínimo nos seguintes formatos: ZIP, ARJ, LHA, Microsoft CAB, ZOO, ARC, LZOP, RAR, BZIP2 e TAR;
4.1.180 Deverá ser capaz de analisar arquivos executáveis compactados pelos programas UPX, AsPack, PEPack, Petite, Telock, FSG, Crunch e WWWPack32;
4.1.181 Deverá ser capaz de analisar arquivos compactados em até 20 níveis, mesmo com formatos diferentes;
4.1.182 Deverá ter proteção automática contra ataques do tipo “BZIP bomb” e similares;
5.2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MINIMAS
5.2.1 Solução de segurança Firewall deve ser composta por 2 (dois) equipamentos com as características a seguir:
5.2.2 Possuir painel frontal do tipo LCD com capacidade de apresentar informações a respeito da utilização de CPU, memória e tráfego de rede do equipamento;
5.2.3 O equipamento devem se instalar em rack com largura padrão de 19 polegadas, padrão EIA-310, ocupando no máximo 2U (88,9 mm) do referido rack;
5.2.4 Dispor de fonte de alimentação redundante e Hot-Swapping com tensão de entrada de 110V a 220V AC automática e frequência de 60Hz;
5.2.5. Possuir painel/led indicativo de on/off do uso de disco e interfaces de rede;
5.2.6. Possuir sistema operacional customizado especificamente para funções de UTM. Não serão aceitos sistemas de firewall que sejam executados sobre sistemas operacional em versões ou configurações distribuídas comumente no mercado, como o Novell NetWare, Microsoft Windows, Linux ou FreeBSD;
5.2.7. Possuir um Throughput mínimo de 2 (dois) Gbps para tráfego comum;
5.2.8. Possuir um Throughput mínimo de 600 (seiscentos) Mbps para tráfego criptografado (AES);
5.2.9. Possuir no mínimo 4 (oito) GB de memória RAM e permitir expansão para até 16 (dezesseis) GB;
5.2.10. Capacidade de estabelecer no mínimo 10.000 (dez mil) túneis VPN simultaneamente;
5.2.11. O equipamento deve suportar 4.000 (quatro mil) usuários logados simultaneamente para as regras de perfil de acesso;
5.2.12. Suportar 1.000.000 (um milhão) de conexões simultâneas;
5.2.13. As interfaces de rede deverão estar localizadas, na frente do equipamento;
5.2.14. Possuir pelo menos 8 (oito) interfaces de rede Gigabit Ethernet 10/100/1000 com leds indicativos de link e atividade;
5.2.15. Possuir dispositivo de armazenamento interno de no mínimo 240 (duzentos e quarenta) GB;
5.2.16. Possuir uma interface para configuração e gerenciamento através de interface de linha de comando CLI (Command Line Interface);
5.2.17. O console do equipamento deverá ser acessado utilizando interface física específica para esta finalidade, do tipo serial DB-9, com conector RJ-45;
5.2.18. O dispositivo deverá trabalhar com o conceito de refrigeração túnel de vento, possibilitando assim melhor refrigeração do dispositivo, desta forma prolongando sua vida útil;
5.2.19. O fluxo de ar deverá obrigatoriamente ser: entrada de ar frio pela frente, saída de ar quente por trás do dispositivo;
5.2.20. O sistema de coolers deverá ser do tipo gaveta removível, permitindo sua retirada ou inserção sem o uso de ferramentas;
5.2.21. Possuir pelo menos 2 (duas) portas USB para inserção de dispositivos externos;
5.2.22. No caso da porta(s) USB o equipamento deverá registrar as atividades de uso desta(s) porta(s), registrando informações, tais como: usuário que ativou ou desativou a porta, data e hora de ativação, etc.
5.3. GARANTIA DE HARDWARE E ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE
5.3.1. Garantia para hardware durante o período de contrato;
5.3.2. Atualização do software embarcado durante o período de contrato;
5.3.3. Atualização do sistema operacional embarcado durante o período de contrato;
5.3.4. No preço deverá estar incluído todo o software necessário para atender as características exigidas, bem como as atualizações para todas as versões do produto que forem lançadas durante o período do contrato;
5.4. SERVIÇO DE SUPORTE ON SITE
5.4.1. Serviço de suporte para solução de segurança em appliance de Firewall UTM (Unified Threat Management), com as seguintes características:
5.4.2. O suporte estará disponível 8 horas por dia 5 dias por semana durante o período do contrato;
5.4.3. A contratada deve possuir serviço de suporte capaz de abrir chamados de forma centralizada, em caso de ocorrências de defeitos e/ou falhas na rede, relativos aos equipamentos e/ou produtos fornecidos;
5.4.4. A contratada/fabricante deve possuir sistema de ligação gratuita 0800 e um número local em Lucas do Rio Verde para abertura de chamados;
5.4.5. A mesma deve fornecer atestado comprovando a existência de equipe técnica de no mínimo 2 pessoas treinadas e certificadas em todas as soluções ofertadas. O atestado deverá ser fornecido pelo fabricante da solução;
As dotações usadas para pagamento serão:
Secretaria de Gestão: 03.00100.04.126.0302.2126.33.90.39.00.00.999 Secretaria de Educação: 10.00100.12.122.1001.2056.33.90.39.00.00.101 Secretaria de Saúde: 08.00200.10.122.0801.2156.33.90.39.99.00.201
Este termo de referência foi elaborado pelo servidor público municipal Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matricula 4033, da Secretaria Municipal de Gestão Pública.
XXXXX DO RIO VERDE, 17 DE JUNHO DE 2013.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Pregoeira
ANEXO - II
CRONOGRAMA DE ENTREGA E PAGAMENTOS
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de solução envolvendo hardware, software, assinatura de atualização, serviços de instalação, customização e serviço de suporte de Firewall UTM, no município de Lucas do Rio Verde – MT.
1) O prazo para entrega e execução dos serviços será no prazo máximo de 15 (quinze) dias da data de assinatura do contrato.
2) Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o 5º dia do mês subsequente ao prestado os serviços.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Pregoeira
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2013
PROPOSTA DE PREÇOS
Sessão Pública: 29/07/2013, às 08:30 (oito e trinta).
Local: Paço Municipal - Sala de Sessões da CPL - Av. America do Sul, Nº 2500 - S
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de solução envolvendo hardware, software, assinatura de atualização, serviços de instalação, customização e serviço de suporte de Firewall UTM, no município de Lucas do Rio Verde – MT.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Nome Completo: | |
CPF: | RG: |
Endereço: | |
Bairro: | Cidade: |
CEP: | E-MAIL: |
Telefone: | Fax: |
Banco: | Conta Bancária ( Pessoa Jurídica): |
Nome e nº da Agência: |
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de solução envolvendo hardware, software, assinatura de atualização, serviços de instalação, customização e serviço de suporte de Firewall UTM, no município de Lucas do Rio Verde – MT.
LOTE ÚNICO | ||||
Item | Descrição dos Serviços | Meses | V. Mensal | V. Total |
1 | Contratação de empresa especializada para fornecimento de solução envolvendo hardware, software, assinatura de atualização, serviços de instalação, customização e serviço de suporte de Firewall UTM, no município de Lucas do Rio Verde – MT. | 12 | ||
TOTAL GERAL R$ ------------------ ( ) |
A empresa .................................................. declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas sobre o objeto licitado ( impostos, taxas, seguros, transportes ).
* Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
* Prazo de entrega:................................
* Forma de Pagamento: ........................
Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no Edital deste Pregão, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo qualquer discrepância entre quaisquer informações e/ou documentos que dele fazem parte, e estamos cientes de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos, assim como de qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto, assumindo total responsabilidade pelas informações, erros ou omissões existentes nesta proposta.
Declaramos, ainda, que estão incluídos no preço proposto todas as despesas relacionadas com o objeto da licitação, como impostos, fretes, seguros, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, gastos com transportes, prêmios de seguros e outras despesas decorrentes de exigência legal.
Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
(Papel Timbrado da empresa)
ANEXO IV PROCURAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 100/2013
Por este instrumento de procuração a empresa , devidamente inscrita no CNPJ sob
o nº .............................................., com sede à Rua/Av............................, Nº ,
Cidade......................., Estado............................, neste ato representado pelo
Sr............................................, brasileiro, casado, portador do CPF ,
RG..............................., residente e domiciliado na Rua......................................, nº ,
cidade.................,estado.............., Representante legal da empresa, nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. ........................................., portador do RG ,
CPF .................................., aos quais concede poderes especiais para representá-lo junto a Prefeitura Municipal de Xxxxx do Rio Verde, com poderes para praticar todos os atos referentes ao Pregão Presencial nº 100/2013.
Local e data.
Assinatura do Representante Legal da Empresa CNPJ nº
OBS:
1. Para o caso de não haver menção do nome do representante no Contrato Social ou equivalente, este deverá apresentar procuração (Modelo Acima), com firma reconhecida em Cartório, que comprove poderes para praticar todos os atos referentes a este Pregão, tais como: formulação de lances, alegações em ata, interposição de recurso, renúncia de direitos, etc;
2. Anexar a esta Procuração, cópia do Contrato Social consolidado.
*(Entregar Fora do Envelope)
*(Elaborar em Papel Timbrado)
ANEXO V
TERMO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 100/2013
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a). ,
portador(a) do RG n.º..........................e do CPF n.º.............................., a participar da licitação instaurada pelo Município de Lucas do Rio Verde – Estado de Mato Grosso, na modalidade Pregão Presencial n.º 100/2013, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa................., inscrita no CNPJ sob o nº ......................................., bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos.
Local e data.
Diretor ou Representante Legal
*(Entregar Fora do Envelope)
*(Elaborar em Papel Timbrado)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 100/2013
A.......(razão social da empresa), CNPJ Nº..........................., localizada
à ..........................................., declara, em conformidade com a Lei n.º 10.520/02, que cumpre todos os requisitos para habilitação para este certame licitatório no Município de Lucas do Rio Verde – Estado de Mato Grosso – Pregão Presencial N.º 100/2013.
Local e data.
Diretor ou Representante Legal
*(Entregar Fora do Envelope)
*(Elaborar em Papel Timbrado)
ANEXO VII
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR Nº123/2006)
PREGÃO PRESENCIAL N.º 100/2013
,portador (a) da Carteira de Identidade R.G. nº.
- SSP/ e do CPF/MF nº , representante da empresa
, CNPJ/MF nº , solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua participação na licitação, modalidade Pregão Presencial Nº. 100/2013, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006.
Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
(Como prova da referida condição, apresentamos em documento anexo, CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.)
Local e data
Assinatura do representante legal CNPJ da empresa
*(Entregar Fora do Envelope)
*(Elaborar em Papel Timbrado)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 100/2013
A........................................................................(razão social da empresa),
inscrita no CNPJ Nº......................., localizada à ,
DECLARA, que cumprirá os prazos de entrega dos serviços, conforme solicitado pela Secretaria Municipal requisitante e Anexo II do Edital de Pregão Presencial n.º 100/2013.
Local e data.
Diretor ou Representante Legal
*(Elaborar em Papel Timbrado)
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES PREGÃO PRESENCIAL N.º 100/2013
A...........(razão social da empresa), inscrita no CNPJ sob o n.º....................., localizada à , DECLARA, em conformidade com o art.
32, parágrafo 2º da Lei n.º 8.666/93, que não existem fatos supervenientes a esta licitação que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório no Município de Lucas do Rio Verde – Estado de Mato Grosso – Pregão Presencial N.º 100/2013.
Local e data,
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
*(Elaborar em Papel Timbrado)
ANEXO X
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF
PREGÃO PRESENCIAL N.º 100/2013
Declaramos, em atendimento ao previsto no Pregão Presencial n.º 100/2013, que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho.
Local e data.
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
*(Elaborar em Papel Timbrado)
ANEXO XI
Contrato de prestação de serviços que celebram o Município de Lucas do Rio Verde e ...........................................................
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. América do Sul, 2500-S, Loteamento Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde - MT, inscrito no CNPJ sob o n.º24.772.246/0001-40, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato por seu Prefeito Municipal , Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº SSP/ e do CPF nº , e, do outro lado, a empresa ..........................., inscrita no CNPJ sob o nº e inscrição
estadual n.º .............................., com sede na .............................. nº ,
Bairro ......................................, em ............................, doravante designada CONTRATADA
neste ato representada pelo Senhor(a) ..................., ................, ..............., ,
portador(a) do RG nº ........... SSP/..... e do CPF nº ....................., resolvem celebrar a presente contratação de empresa especializada para fornecimento de solução envolvendo hardware, software, assinatura de atualização, serviços de instalação, customização e serviço de suporte de Firewall UTM, no município de Lucas do Rio Verde – MT, conforme especificações constantes no Anexo I, com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nºs. 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Administrativo Pregão Presencial nº 100/2013, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE
1.1 - O presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa especializada para fornecimento de solução envolvendo hardware, software, assinatura de atualização, serviços de instalação, customização e serviço de suporte de Firewall UTM, no município de Lucas do Rio Verde – MT, conforme especificações constantes no Anexo I.
1.2 - O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte complementar deste contrato:
a) Edital de Pregão nº 100/2013
b) Termo de Referência
c) Proposta da CONTRATADA, com os documentos que a integram, constante no Procedimento Administrativo Pregão nº 100/2013.
1.3 – A finalidade desta contratação visa garantir a seguranças as informações que entram e saem da administração publica evitando que programas maliciosos tenham acesso aos computadores através de uma rede ou da Internet e impedir que os computadores enviem softwares maliciosos para outros computadores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os valores unitários referentes a execução dos serviços, serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo Pregão Presencial nº 100/2013. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo ser necessário para manutenção do equilíbrio contratual.
2.2. Nos preços estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento
2.3. O valor do presente contrato é de R$ …..............(. )
2.4. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ ..............(.............) visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO EXECUÇÃO
3.1. A CONTRATADA deverá efetuar o serviço, conforme as necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo Almoxarifado Central.
3.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar quando prestar o serviço, a nota fiscal correspondente ao serviço do objeto deste contrato, devidamente preenchidas, sem rasuras, juntamente com as cópias das requisições autorizadas pelo Almoxarifado Central do CONTRATANTE.
4.2. Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, o CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais mediante ordem bancária, no prazo máximo de 08(oito) dias úteis a partir do recebimento das mesmas pela Tesouraria.
4.3. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, por meio de deposito bancário na Agência nº , Conta nº
Banco , de titularidade da contratada, conforme proposta apresentada no processo Licitatório Pregão Nº 100/2013 e Cronograma de Entrega X Pagamento.
4.3. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item 4.1 retro.
4.4. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
4.5. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua adimplência com a Seguridade Social (CND); com o FGTS (CRF). Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de imposto naquela modalidade;
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.7. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ENTREGA
5.1 – O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, sendo que a execução dos serviços deverá ser de 15(quinze) dias a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recursos próprios das secretarias municipais.
Dotação Orçamentária: 10.00.100.12.122.1001.2056.33.90.39.00.00.101
03.00.100.04.126.0302.2126.33.90.39.00.00.999
08.00.200.10.122.0801.2156.33.90.39.99.00.201
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
7.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.4. Exigir a apresentação de notas fiscais juntamente com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Xxxxxxx as requisições do CONTRATANTE, executando o objeto licitado na forma estipulada neste instrumento, principalmente quanto ao prazo de entrega;
8.2. Refazer os serviços executados fora das condições estabelecidas neste contrato;
8.3. Entregar o objeto licitado no local e forma indicada pela CONTRATANTE, obedecendo os prazos estipulados.
8.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
8.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
8.6. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
8.7. Indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
8.8 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.9. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o CONTRATANTE;
8.10. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.11. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA
e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.
10.2. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias, se achado conforme, dar-se-á o recebimento definitivo, para a liberação do pagamento. Caso o fornecimento seja executado em desacordo com o contrato e a proposta a CONTRATADA terá igual prazo para a troca ou a reparação das incorreções.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Caso a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Xxxxx do Rio Verde, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
11.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Jornal Oficial dos Municípios AMM e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
11.3. No caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
11.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
11.3.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
11.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 2 (dois) anos; e
11.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.3.7. A aplicação da sanção prevista no item 11.3.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., 11.3.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.4. As sanções previstas nos itens 11.3.1., 11.3.5., 11.3.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 11.3., reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
11.6. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extra judicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2 Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, na execução dos serviços;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
14.2. Os preços dos serviços apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis de acordo com a legislação vigente.
14.3. Os preços inicialmente cotados são fixos e irreajustáveis, podendo ser objeto revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo de aquisição do objeto, junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada;
14.4. Somente haverá revisão de valor quando o reajuste for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da Contratada;
14.5. O reajuste será promovido levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirá, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
14.6. O reajustamento apenas será efetuado no caso de o Contratante demonstrar através de Notas Fiscais do distribuidor o preço praticado anteriormente e o atual.
14.7. A recomposição de preços não ficará adstrita a aumento devendo, o fornecedor repassar ao município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
14.8. Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE
16.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial dos Municípios – AMM.
16.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n°. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n°. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n°. 3.555, de 08 de agosto de 2000,
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
17.1 – O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde - MT, de de .
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome CPF n.º:
FISCAL DE CONTRATO CPF/MATRICULA
Nome: CPF n.º:
ANEXO XII
FICHA CADASTRAL
Para fins de agilidade do credenciamento das empresas que irão participar desta Licitação , esta ficha cadastral deverá ser preenchida, assinada e carimbada pelo responsável empresa, e entregue no momento do credenciamento.
EDITAL DE PREGÃO Nº 100/2013
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de solução envolvendo hardware, software, assinatura de atualização, serviços de instalação, customização e serviço de suporte de Firewall UTM, no município de Lucas do Rio Verde – MT.
DADOS DA EMPRESA
NOME/RAZÃO SOCIAL: …........................................................................
NOME FANTANSIA ...............................................................................
CPF/CNPJ: .......................................................................................
INSCRIÇÃO ESTADUAL ….....................................................
INSCRIÇÃO MUNICIPAL..........................................................
EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES: ( ) SIM ( ) NÃO MARQUE QUAL A CLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA:
MICRO EMPRESA ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE ( ) EMPRENDEDOR INDIVIDUAL OUTROS ( ) QUAL …..................................................
ENDEREÇO COMPLETO: RUA/AV:.......................................................................Nº......................
BAIRRO:..........................................CIDADE:..........................................ESTADO..........................
CEP:...................................
E-MAIL: ......................................................................................
TELEFONE: ...............................................................................
TIPO DA EMPRESA: ( ) INDIVIDUAL
( ) LTDA
( ) S/A
( ) OUTROS.QUAL …....................
DADOS DOS SÓCIOS CONSTANTES NO CONTRATO SOCIAL: (É OBRIGATORIO A INFORMAÇÃO DE NO MINIMO 02 SOCIOS EXECETO QUANDO FOR EMPRESA INDIVIDUAL)
NOME COMPLETO:
CPF :
DATA DO REGISTRO DO CONTRATO NA JUNTA COMERCIAL:
NOME COMPLETO:
CPF
DATA DO REGISTRO DO CONTRATO NA JUNTA COMERCIAL
DADOS BANCARIO: (É OBRIGATORIO QUE A CONTA ESTEJA EM NOME DA EMPRESA PARTICIPANTE)
BANCO:.................................
AGÊNCIA:.............................
CONTA..................................
DADOS DO REPRESENTANTE QUE ATUARÁ NA SESSÃO
NOME: ........................................................................................
RG: .............................................................................................
CPF: ............................................................................................
DADOS DA PESSOA RESPONSAVEL QUE ASSINARA O CONTRATO CASO A EMPRESA SEJA VENCEDORA
NOME: ........................................................ CARGO ................................
ESTADO CIVIL ….......................................................................................
RG: .....................................SSP/ ........................................................
CPF: ............................................................................................
ENDEREÇO: …....................... TELEFONE:................................
Assinatura e Carimbo
OBSERVAÇÃO: É OBRIGATORIO O PREENCHIMENTO DE TODOS OS CAMPOS ACIMA, CASO A EMPRESA NÃO O FAÇA SERÁ INSTAURADO PELA PREGOEIRA PARA FAZE – LO NO MOMENTO DO CREDENCIAMENTO.
(Apresentar este documento fora do envelope juntamente com o credenciamento)
ANEXO XIII
PREGÃO PRESENCIAL N.º 100/2013 ATESTADO DE VISITAÇÃO AO LOCAL DO SERVIÇO
Atesto que a Pessoa Jurídica …...................................., devidamente castrada no CNPJ sob o nº …..............................., por intermédio do seu Responsável Sr ,
portador do RG nº …........................SSP/.... e CPF nº …................................., visitou os locais da prestação dos serviços, no dia …../...../2013, das …...:.... às ...:..... horas, para os fins de reconhecimento de todas as condições locais para execução dos serviços.
Carimbo e Assinatura do Servidor
Declaro que me foi dado acesso ao local da prestação dos serviços acima citado, bem como foram esclarecidas todas as questões por mim suscitadas, e também que a licitante tem pleno conhecimento de todas as condições relacionadas à execução dos serviços objeto do Pregão Presencial nº 100/2013.
Lucas do Rio Verde - MT, de de 2013.
(ass.)
RG nº CPF
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE ESTADO DE MATO GROSSO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2013
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de solução envolvendo hardware, software, assinatura de atualização, serviços de instalação, customização e serviço de suporte de Firewall UTM, no município de Lucas do Rio Verde – MT.
Dia: 29/07/2013
Entrega dos Envelopes: Das 08:00hs até as 08:30 horas, do dia 29/07/2013.
Edital Completo: Afixado no endereço: Av. America do Sul, Xx 0000 X, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx XX, XXX: 00000-000 – Fone: 65 3549 8300 e na Internet, site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Abertura do envelope Nº 01: Às 08:30 horas, do dia 29 de julho de 2013, no endereço acima. Fundamento Legal: Regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666 de 21/06/93 ( com alterações da Lei 8883/94 e da Lei nº 9.648/98)
Lucas do Rio Verde MT, 15 de julho de 2013.