Perguntas frequentes
Perguntas frequentes
1) Quero uma cópia do meu contrato, como devo proceder?
R: Para requerer uma cópia tanto do contrato, do ato de inscrição, extinção, distrato ou de documentos da empresa arquivados na JUCEG o usuário deve solicitar um Certidão de Inteiro Teor.
2) Estou fazendo uma FCN/RE de alteração, ao vincular a viabilidade e o “CadSinc-Recibo” e “CadSinc-Identificador” aparece uma faixa vermelha na parte superior com a mensagem “Solicitação indeferida”. O que devo fazer?
R: Se sua FCN/RE é de alteração ou transformação NÃO deve ser vinculado o DBE a ela. O DBE é vinculado apenas na abertura de empresas.
3) Como fazer para emitir um DARE para pagamento da Autenticação do Livro?
R: Deverá ser selecionada a sequencia abaixo:
Grupo de Serviços: TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS Categoria de Serviço: AUT DE INSTR DE ESCRITURACAO DE EMPRESA, LEILOEIRO/TRAD PuBL/ADM DE ARMAZEM GERAL
Serviço Prestado: Livro, Conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou Conjunto de folhas Continuas Livro digital - por conjunto de ate
500.000 registros
4) Como emitir uma DARE complementar?
R: O usuário que fez o pagamento de uma taxa incorreta (ou o valor está incorreto), deve solicitar a restituição da taxa paga e gerar uma nova.
5) Qual o prazo de validade de uma certidão simplificada?
R: A certidão simplificada emitida pela JUCEG possui apenas data de emissão. A instituição que recebe é que deverá estipular qual o prazo mínimo de emissão do documento.
6) Preenchi um dado errado na Viabilidade, posso modificar?
R: Não, a viabilidade não é modificável. Para corrigir o dado informado errado, deve-se cancelar a viabilidade existente e
gerar uma nova.
7) Preenchi um dado errado na FCN/RE, posso alterar?
R: Alguns campos da FCN/RE pode ser alterados. Quando não é possível modificar o campo desejado uma nova FCN/RE deve ser gerada. Não é necessário cancelar FCN/RE.
8) Fiz uma FCN, mas agora percebi que ela está errada. Como faço para cancelar?
R: Não há necessidade de cancelar FCN/RE. Ela só será válida se você imprimir e der entrada na Junta, caso contrário ela não
influenciará nas demais que você fizer.
9) Qual o prazo para análise da viabilidade na JUCEG? E nas Prefeituras?
R: A Junta tem um prazo de até 2 dias úteis para concluir a análise da viabilidade. Quanto as prefeituras é critério de cada uma o prazo deve ser verificado com o órgão.
10) Quero gerar a viabilidade locacional (uso do solo), mas não encontro essa opção na viabilidade. Como devo proceder?
R: O usuário deve escolher o evento de alteração “Alteração de endereço dentro do mesmo município”. O usuário não precisa de mudar o endereço, essa opção deve ser escolhida porque fazendo assim, o documento será analisado somente pelas Prefeituras para liberação da declaração prévia de uso do solo.
11) Não consta a opção de alteração de capital social na viabilidade. Como devo fazer?
R: Para esse tipo de solicitação não há necessidade de gerar viabilidade, somente a FCN/RE.
12) Na Viabilidade não tem a opção de enquadramento/ reenquadramento. Como devo fazer?
R: Enquadramento, desenquadramento ou reenquadramento não são gerados pelo portal da RedeSim, a não ser no caso de inscrição de primeiro estabelecimento. O usuário que precisar gerar um desses documentos, deve fazer manualmente usando os modelos do site do DREI: xxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxx-xxxxx-0000/xxxxxx- civil/modelo-de-comunicacoes-e-de-declaracoes.
13) Xxxxx fazendo inscrição de primeiro estabelecimento e no momento de gerar a FCN aparece a mensagem dizendo que é necessário a viabilidade ter nome. O que devo fazer?
R: O usuário deve verificar a viabilidade, pois ao gerar ele deve ter marcado a natureza jurídica como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, enquanto para Empresário individual ele deve marcar a opção de EMPRESARIO - REGISTRO EM: JUNTA COMERCIAL.
14) Estou fazendo uma transformação, posso alterar o endereço no mesmo processo?
R: Não. Em processo de transformação só pode ser alterado o nome e/ou o capital social e não precisa escolher outro evento para essas alterações. O evento de transformação, tanto na viabilidade quanto na FCN/RE já espera esses tipos de modificações, mais nenhuma outra.
15) Estou fazendo uma transformação e sei que no mesmo processo da transformação só posso alterar o nome e/ou o capital social. Devo ou não escolher o Evento 021/ 022?
R: Não deve escolher nenhum desses eventos. O único evento que deve ser escolhido é o 046-Transformação.
16) A empresa que estou transformando possui enquadramento, há a necessidade de eu reenquadrar?
R: Xxx, deve ser “confirmado” o enquadramento na transformação. Neste caso o nome empresarial já deverá estar com a expressão “ME” ou “EPP” conforme o caso. Neste enquadramento não pode conter o NIRE.
17) É obrigatório eu utilizar o contrato gerado pelo portal da RedeSim?
R: Não, por enquanto é opcional o uso do contrato padrão gerado pelo portal da RedeSim.
18) Estou fazendo uma alteração e depois que terminei minha FCN/RE não foi gerado o contrato. Tem algum erro no sistema?
R: Por enquanto o contrato é gerado apenas em constituições/ inscrições. Para alterações o usuário deve redigir seu próprio ato como já era feito anteriormente.
19) Estou fazendo uma alteração em uma empresa mas a carteira de identidade do empresário não tem o nome do pai. Como proceder? R: Deve ser colocado no campo “Nome do pai” a expressão “Não consta”.
20) Estou abrindo uma filial e no momento de avançar da aba “Filial” aparece uma mensagem dizendo que a atividade econômica não consta na matriz. Como proceder?
R: Todas as atividades exercidas pelas filiais devem, obrigatoriamente, estarem contidas na matriz. Caso não esteja, deve primeiro ser feito a inclusão dela na matriz.
21) Estou retirando um sócio e/ou um representante legal e a FCN/RE apresenta erro JBoss. O que fazer?
R: Você NÃO deve clicar no botão "excluir", deve apenas inserir a data de saída do sócio ou do representante legal.
22) Como proceder para alterar uma empresa de MEI para Ltda?
R: Primeiro o usuário deve desenquadrar no portal da Receita (Simples Nacional) e depois fazer a alteração de natureza jurídica normal.
23) Possuo uma empresa que era MEI, foi desenquadrada e agora preciso do Requerimento, como adquiri-lo?
R: Empresas de origem do Micro Empreendedor Individual não possuem Requerimento de Inscrição registrado na JUCEG.
24) Em qual situação o sócio é assistido? E representado?
R: O sócio menor até 16 anos deverá ser representado pelos pais (pai e mãe) devendo constar no documento a assinatura dos pais como representantes.
O sócio menor de 16 a 18 anos deverá ser assistido pelos pais (pai e mãe) devendo constar no documento a assinatura dos pais como assistentes e também a assinatura do menor.
25) Tem um sócio menor mas ele não tem identidade, o que deve ser preenchido nesse campo na FCN/RE?
R: Preencher com os números da certidão de nascimento.