CONTRATON. 03/2021
CONTRATON. 03/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇA E, DO OUTRO XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇA, estabelecida a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xX 000, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob nO 13.069.562/0001-33, neste ato representada por seu atuai Presidente, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador do RG n.O 0509880347 S5P/BA, inscrito no CPF sob o n.O 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE, e WELLINGTON OLIVEIRA RANGEL DOS SANTOS, inscrita no
CNPJ sob n.O 07.340.775/0001-55, com endereço à Rua São Benedito, Serra Grande, CEP 45400-000, Valença-Ba, neste ato representado por Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxx xxx Xxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, com fulcro no Processo
Administrativo n. ° 15/2021 e em observância às disposições da Lei nO 8.666/93, em especial em seu art. 24, II, e Lei 14.065/2020, resolvem celebrar o presente contrato
de fornecimento de material de limpeza e alimentos, mediante as condições estipuladas nas cláusulas seguintes.
1. cLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de material de limpeza e gêneros alimentícios, conforme especificações e quantitativos constantes na proposta da Contratada, que passa a compor este instrumento, como parte integrante do mesmo.
2. cLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data da assinatura e encerramento em 28 de fevereiro de 2021, prorrogável na forma do art. 57, 910, da Lei nO 8.666, de 1993.
3. cLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 O valor global do presente Termo de Contrato é de R$ 11.986,42 (Onze mil, novecentos e oitenta e seis reais e quarenta e dois centavos). Os preços unitários estão discriminados na tabela constante na proposta da Contratada, que constitui parte integrante do contrato.
3.2, O preço global da contratação corresponde a uma estimativa, sendo que o pagamento ocorrerá parceladamente, calculado com base no preço unitário, conforme os quantitativos efetivamente fornecidos, não podendo, ao final do exercício, ter- se uma despesa total superior ao preço global fixado neste instrumento.
3.4 A Contratante, através da autoridade competente, poderá estipular um limite mensal para o fornecimento, de acordo com o planejamento administrativo.
3.5 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. cLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Órgão/Unidade: 0110 - Câmara Municipal de Valença Projeto Atividade: 01.031.0001.4.001
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00
5. cLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1 Os pagamentos serão efetuados em até 05 (cinco) dias, contados a partir da apresentação da nota fiscal.
5.2 Na data da apresentação da nota fiscal o CONTRATADOdeverá estar de posse da certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, certidão de regularidade com o FGTS e certidão negativa da Justiça do Trabalho, em plena vigência, sob pena de não pagamento.
5.3 O pagamento somente será efetuado após o "atesto", pelo servidor competente, da Nota Fiscalapresentada pela CONTRATADA.
5.3.1 O "atesto" fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADAcom os bens efetivamente fornecidos.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADAenquanto pendente a liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
5.5 Havendo erro nas notas fiscais ou descumprimento das condições do ajuste, no todo ou em parte, a tramitação das mesmas será suspensa para que a CONTRATADA adote as medidas necessárias à devida correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação das natas fiscais depois de regularizada a situação.
5.6 A CONTRATANTEpoderá sustar, no todo ou parte, as pagamentos devidos sempre que ocorrer irregularidades no fornecimento ou nas Notas Fiscais apresentadas.
6. cLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de assinatura do instrumento contratual.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou outro índice oficial que venha a substituí-
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei
nO 8.666, de 1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7. cLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:
7.1.1. Arcar com todas as despesas e custos, sejam referentes a transporte, encargos sociais e trabalhistas, seguros, taxas, impostos, e quaisquer outros,
direta e indiretamente relacionados com o objeto deste Contrato, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
7.1.2. Executar com perfeição o objeto do Contrato, conforme proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, atentando-se ao prazo de vigência estabelecido neste instrumento;
7.1.3. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
7.1.4. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
7.1.5. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a
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utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.1.6. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
7.1.7. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Contratante ou a
terceiros;
7.1.8. Credenciar um ou mais prepostos para acompanhar, junto à
CONTRATANTEa, tramitação das suas Notas Fiscais;
7.1.9. Xxxxxxx à demanda da Contratante semanalmente, fornecendo o material solicitado somente mediante autorização expressa do fiscal do contrato.
8.'CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 A CONTRATANTEse obriga a:
8.1.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato;
8.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA,de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
8.1.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;
8.1.7 Notificar por escrito, a CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste Contrato;
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1 A execução do presente contrato será realizada pelo Diretor Administrativo, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx ou, na sua ausência, por servidor devidamente designado pela Presidência da Casa.
10. ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. O prazo de entrega dos bens é de 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação encaminhada pela Diretoria Administrativa, em remessa parcelada, de
acordo com os quantitativos solicitados, no endereço da sede da CONTRATANTE.
10.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de contrato, devendo ser substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
10.3. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
11. cLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nO 8.666, de 1993, a Contratada que:
11.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3 fraudar na execução do contrato;
11.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5 cometer fraude fiscal;
11.1.6 não mantiver a proposta.
11.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.2.2 multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecuçãototal do objeto;
11.2.3 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.4 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.2.5 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.3 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à
11.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da
proporcionalidade.
12. cLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previst~s no art. 78 da Lei nO 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
12.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto
pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nO 8.666, de 1993.
13. cLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14. cLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS.
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nO 8.666, de 1993.
15. cLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, no prazo previsto na Lei nO 8.666, de 1993.
16. cLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
16.1. É eleito o Foro de Valença para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, ~2° da Lei nO 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
V,'"<,, 20 d, j,",'m d, 2021. ~
FabrícioFonseca Lemos -:ara;unicipal de Valença
XXXXXXXXXX XXXXXXXX RANGEL DOS SANTOS