PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022 – SRP EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022 – SRP EDITAL
A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DO DESPORTO ESCOLAR- CBDE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 03.953.020/0001-75, com sede na SBN, Quadra 02, Bloco F, Edifício Via Capital, Salas 1401 a 1414, Asa Norte, Brasília-DF, CEP: 70.040-020, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que inicia o Processo de Seleção na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, na forma de REGISTRO DE PREÇOS, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, KIT LANCHES E CONGÊNERES TIPO SELF-SERVICE (ALMOÇO, XXX XXXXXX, JANTAR), para atender as demandas
dos Jogos Escolares Brasileiros – JEB´s 2022 da CBDE, conforme especificações constantes dos anexos.
A contratação será firmada em Ata de Registro de Preços, com base neste processo seletivo, dando respaldo às aquisições futuras, em que as empresas disponibilizam os bens e serviços a preços e prazos registrados em ata específica e que a aquisição ou contratação é feita quando houver a demanda por parte da CBDE, pelo período de 04 (quatro) meses, buscando assim economia de tempo, espaço, pessoal e recursos.
O presente Processo de Seleção na modalidade Pregão Eletrônico e as contratações dele decorrentes, se regem pelas disposições deste Edital e seus anexos, assim como, pelo Regulamento de Contratações da CBDE e pelo Regulamento de Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias, que as participantes declaram conhecer e a ele se sujeitarem incondicional e irrestritamente.
A futura contratação deverá ser custeada a conta da CBDE proveniente dos recursos repassados por força do que Dispõe a Lei Federal nº 9.615/1998 combinada com a Lei nº 13.756/2018, ou recursos advindos de parcerias públicas ou privadas, podendo ainda figurar mais de uma fonte.
Informações adicionais e esclarecimentos suplementares poderão ser obtidas no seguinte endereço: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx e xxxxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx, em dias de expediente normal, até a data de 28/09/2022 as 18:00h e serão respondidas diretamente no site da BBMnet a todos interessados até o dia 29/09/2022 as 18:00h.
Inscrição e credenciamento: até 48 horas antes do início da sessão Recebimento das propostas: até às 11:00 horas do dia 30/09/2022 Abertura das propostas e início da sessão: às 11:01 horas do dia 30/09/2022 Início da etapa de disputa de preços: às 11:15 horas do dia 30/09/2022 LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro(a) nomeado(a) pela autoridade competente da CBDE, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
2. OBJETO
2.1. O REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, KIT LANCHES E CONGÊNERES TIPO SELF-SERVICE (ALMOÇO, KIT LANCHE,
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Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
JANTAR), conforme Termo de Referência para atender as demandas dos Jogos Escolares Brasileiros – JEB´s 2022 da CBDE, na forma explicitada no presente EDITAL e seus ANEXOS.
ANEXO 01 - Termo de Referência.
ANEXO 02 - Minuta da Ata de Registro de Preços
ANEXO 03 – Minuta da Ordem de Serviço, Fornecimento e/ou Contratação ANEXO 04 - Modelo de declaração de:
1) fato superveniente impeditivo de habilitação;
2) inexistência de empregado menor no quadro da empresa empregadora;
3) conhecimento e atendimento às condições do Edital.
ANEXO 05 - Modelo de Proposta para fornecimento do objeto do Edital. ANEXO 06 - Modelo de Procuração nomeando representante Legal.
ANEXO 07 - Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP).
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A fonte de recurso para sustentar a despesa, objeto deste processo seletivo, será definida no momento da contratação.
4. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
4.1 O participante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição, cadastramento e abertura da proposta e início da disputa virtual.
4.2 Os participantes deverão estar conectados na sala da sessão pública, no momento de abertura das propostas.
4.3 É recomendável a toda e qualquer interessada que, antes de requerer o credenciamento para participação neste Pregão, verifique se preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, de modo que possa entregar tempestivamente a CBDE toda a documentação exigida neste processo seletivo, demonstrando que está apta a ser contratada.
4.4 Tal medida objetiva garantir o sucesso do processo seletivo e a participação da interessada em procedimentos a serem futuramente realizados pela Bolsa Brasileira de Mercadorias e pela CBDE, observadas as penalidades impostas aos que, por quaisquer modos, forjarem a participação no certame.
5. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO
5.1 Poderão participar deste Processo Seletivo todas as pessoas jurídicas interessadas, regularmente estabelecida no País, que sejam especializadas no ramo pertinente ao objeto deste Processo Seletivo e que atendam todas as exigências deste regulamento e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação nele exigidos.
5.2 Não poderá participar deste processo seletivo:
5.2.1 Pessoa jurídica que esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em órgãos da Administração Pública direta e indireta da União, Estados e Municípios e impedida de contratar com a CBDE, ou que tenha sido declarada inidônea para participar de processo seletivo ou contratar com a CBDE, nos termos do Regulamento de Contratações da CBDE;
5.2.2 Instituições e/ou dirigente ou empregado de instituição que tenha colaborado para a confecção do Termo de Referência utilizado no processo seletivo.
5.2.3 Que possua em seu contrato ou estatuto social finalidade incompatível com o objeto desta concorrência;
5.2.4 Cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, em concurso de credores, em dissolução, liquidação, cisão, fusão ou incorporação;
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Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
5.2.5 Que estiver reunida em consórcio, isto é, a reunião de duas ou mais pessoas jurídicas que somem capital, técnica, trabalho e experiência com objetivo específico de participar do presente processo seletivo;
5.2.6 Cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam empregados da CBDE ou de suas associadas, que participem de suas Diretorias ou Conselhos, ou que o tenham participado nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Regulamento;
5.2.7 Pessoa Jurídica que atue em forma de cooperativa.
5.3 Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
5.4 A pessoa jurídica que vier a ser contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir partes de quaisquer das obrigações decorrentes deste processo de seleção, sem o prévio e expresso consentimento da CBDE.
5.5 Todas as despesas relativas à elaboração e a entrega das propostas são de responsabilidade única e exclusiva do proponente.
5.6 São responsabilidades exclusivas da participante do processo seletivo:
5.6.1 Todos os custos financeiros de operacionalização e de uso do sistema devidos à Bolsa Brasileira de Mercadorias;
5.6.2 O credenciamento junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias e a obtenção de senha privativa;
5.6.3 O uso da chave de identificação e a manutenção do sigilo da senha para qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.
6. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS
6.1 Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
6.2 As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.3 Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Bolsa Brasileira de Mercadorias nenhuma responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, tampouco da CBDE.
7. PARTICIPAÇÃO
7.1 A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção "Login" opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”.
8. PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DOS LANCES E JULGAMENTO
8.1 As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital.
8.2 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3 Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos proponentes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
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Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
8.4 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
8.5 Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
8.6 O andamento do procedimento do processo seletivo entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de proponentes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
8.7 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. As participantes serão imediatamente informadas de cada lance ofertado, com seus respectivos valor e horário de registro.
8.8 A(s) participante(s) poderá(ão) encaminhar lance com valor superior ao menor registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado.
8.9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.10 Durante o transcurso da sessão pública as participantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances às demais participantes.
8.11 A etapa de lances da sessão pública terá no mínimo 10 (dez) minutos de tempo de disputa, após o que transcorrerá período de tempo extra. No período de tempo extra ocorrerá a prorrogação automática de lances. A cada lance, o sistema prorrogará por mais 2 (dois) minutos para um novo lance e o sistema informará sempre que houver essa prorrogação. O encerramento do pregão só ocorrerá quando não houver mais lances válidos neste intervalo de 2 (dois) minutos.
8.12 Devido à imprevisão de tempo extra, as participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
8.13 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.14 Após o término da sessão de lances, será solicitado à participante que apresentou a proposta de menor preço o envio de documentos relativos à habilitação, contidos no item 13 conforme descrito no subitem abaixo:
8.14.1 Os documentos relativos à habilitação solicitados nos subitens do item 13 deste Edital deverão ser enviados para os e-mails: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx e xxxxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 02 (duas) horas após o término da sessão de lances, com posterior encaminhamento em originais, cópias autenticadas em cartório ou em originais e cópias para que a Comissão Julgadora possa conferir a autenticidade, observado o prazo estabelecido no item 8.14.2 deste Edital.
8.14.2 Posteriormente, todos os documentos da participante vencedora, inclusive os enviados por e- mail , deverão ser entregues em originais, cópias autenticadas em cartório ou em originais e cópias para que a Comissão Julgadora possa conferir a autenticidade, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data final da sessão pública, juntamente com a proposta de preços adequada ao lance vencedor, para a Confederação Brasileira do Desporto Escolar, SBN, Quadra 02, Bloco F, Edifício Xxx Xxxxxxx, Xxxxx 0000 x 0000, Xxxxxxxx-XX, XXX:70.040-020 aos cuidados do Pregoeiro.
8.15 O pregoeiro poderá prosseguir as fases do pregão, após o recebimento dos documentos por e- mail e antes da chegada dos documentos físicos, ficando a proponente vencedora advertida que, caso haja alguma divergência nos documentos enviados fisicamente, que acarrete prejuízo ao processo seletivo, estará sujeita a aplicação de sanção.
8.16 Se a proposta ou o lance de menor valor for inaceitável ou inexequível (baseado na pesquisa de preço de mercado anexada aos autos do procedimento) e/ou se o participante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e
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Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos requisitos deste Edital.
8.17 Também nessa etapa, o Pregoeiro poderá negociar com a participante para que seja obtido preço melhor.
8.18 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação; constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta de menor preço.
8.19 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a participante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE para a aquisição/contratação do objeto.
8.20 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos, despesas, encargos, fretes inerentes à execução do objeto, tudo de acordo com o estipulado no ANEXO 01.
8.21 Serão desclassificadas as propostas que conflitarem com as normas deste Edital ou com a legislação em vigor.
8.22 Serão rejeitadas as propostas que:
8.22.1 Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do objeto do processo seletivo;
8.22.2 Contenham qualquer limitação, especificação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequível, por decisão do Pregoeiro;
8.22.3 Deixarem de considerar qualquer objeto ou ação à plena execução do objeto deste Edital.
8.22.4 Não atendam aos requisitos estabelecidos por este Edital.
8.23 Serão consideradas propostas inexequíveis:
8.23.1 Aquelas que indicarem valores que se revelem evidentemente fora da média de mercado;
8.23.2 Aquelas com preços simbólicos, irrisórios ou com valor zero em qualquer item solicitado.
8.23.3 Caso o Pregoeiro verifique alguma irregularidade nas propostas encaminhadas pelas participantes, poderá averiguar a veracidade das informações prestadas, podendo inquirir a participante quanto a composição de todos os preços unitários ofertados na planilha de custos, avaliar marca de materiais considerados na composição de preços ou qualquer outra avaliação que o permita concluir pela viabilidade da proposta.
8.23.4 Se a proposta for considerada inexequível pelo Pregoeiro, será assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório aos participantes, que terão o prazo de 24 (vinte e quatro) horas contado da comunicação do Pregoeiro, para comprovar a viabilidade da proposta apresentada.
8.23.5 Se o Pregoeiro assim entender a proposta como inexequível, a participante será desclassificada.
8.23.6 Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
8.23.7 O objeto será adjudicado ao participante que apresentar o menor valor por lote e toda a documentação de habilitação exigida no item 13 deste edital.
8.23.8 Os valores propostos serão fixos e irreajustáveis.
8.23.9 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, onde estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
9. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
9.1 O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.2 As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 90 (noventa) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura deste processo seletivo conforme disposição legal.
9.3 Ao apresentar sua proposta o proponente concorda especificamente com as seguintes condições:
9.3.1 Os produtos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes deste Edital e Termo de Referência.
9.3.2 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR UNITÁRIO que será calculado o VALOR TOTAL GLOBAL.
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Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
9.3.3 Ao encaminhar a proposta de preços na forma prevista pelo sistema eletrônico, a proponente deverá preencher as informações no campo apropriado do sistema da Bolsa Brasileira de Mercadorias, sendo vedada a identificação do proponente por qualquer meio.
9.3.4 Na condição da empresa ser ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações.
9.3.5 No campo apropriado do sistema eletrônico será necessário informar a MARCA, quando cabível.
9.3.6 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado.
10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1 O Pregoeiro anunciará o participante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.2 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, por ser inexequível, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
10.3 Ocorrendo a situação a que se refere o item 8.16, o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido melhor preço.
10.4 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
10.5 No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 5o do art. 14 do Regulamento de Contratação da CBDE, a classificação se fará, obrigatoriamente, pelo critério de "chegada", ou seja, o lance que primeiro foi aceito pelo sistema.
11. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO
11.1 O processo seletivo será conduzido pelo Pregoeiro e terá as seguintes atribuições:
11.1.1 Dirigir os trabalhos da equipe de apoio;
11.1.2 Responder questões formuladas pelos interessados, relativas ao certame;
11.1.3 Abrir as propostas de preços;
11.1.4 Analisar a aceitabilidade do credenciamento e das propostas;
11.1.5 Indeferir credenciamento e desclassificar propostas, indicando os respectivos motivos;
11.1.6 Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
11.1.7 Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
11.1.8 Declarar o vencedor;
11.1.9 Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos e remetê-los à Comissão Julgadora, caso necessário;
11.1.10 Elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
11.1.11 Encaminhar o processo à autoridade competente para homologar e autorizar a contratação;
11.1.12 Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
11.1.13 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
11.1.14 A documentação apresentada para fins de habilitação da vencedora fará parte dos autos do processo seletivo e não será devolvida à proponente.
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Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
12. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS
12.1 O ato convocatório poderá ser impugnado, no todo ou em parte, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data fixada para a abertura das propostas. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda matéria nele constante.
12.2 O pedido de impugnação, com a indicação das falhas ou irregularidades que viciaram o Edital, poderão ser encaminhadas via e-mail, para os endereço eletrônicos xxxxxxx@xxxx.xxx.xx e xxxxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx.
12.3 A impugnação apresentada em desconformidade com as regras previstas anterior, será recebida como mera informação.
12.4 Os pedidos de impugnação feito tempestivamente, serão julgados e respondidos em até 03 (três) dias úteis, e não impedirão a participação da impugnante no processo seletivo, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
12.5 Após a fase de habilitação será aberto o prazo com o mínimo de 30 (trinta) minutos para manifestar intenção de interpor recurso, quando será avaliada pelo pregoeiro e, caso deferido, lhe será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais participantes desde logo, intimadas a apresentarem contrarrazões em igual prazo, que ocorrerá a partir do término do prazo do recorrente.
12.6 Não serão aceitos recursos apresentados fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela participante.
12.7 A falta de manifestação imediata e motivada importará na preclusão do direito de recurso.
12.8 Não será concedido prazo para recursos meramente protelatórios ou que prescindam de justificativa adequada.
12.9 Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo, exceto quando tratar de decisões que declararem o vencedor, conforme §1º do art. 22 do Regulamento de Compras da CBDE.
12.10 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. PROPOSTA ESCRITA E HABILITAÇÃO
13.1 A participante vencedora deverá enviar aos cuidados do Pregoeiro, no endereço de funcionamento da CBDE, SBN, Quadra 02, Bloco F, Salas 1401 a 1414, Edifício Via Capital, Asa Norte, Brasília- DF, CEP: 70.040-020, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, um envelope indevassável e lacrado, constando, obrigatoriamente, da parte externa, a seguinte indicação:
13.1.1 O envelope deverá conter os documentos, em cópias autenticadas em cartório, ou em cópias com originais para serem conferidas a autenticidade pela comissão julgadora conforme especificados a seguir:
ENVELOPE HABILITAÇÃO E PREÇO
Pregão Eletrônico nº 017/2022 Razão social:
Endereço da sede da participante e e-mail
13.2 A empresa poderá, também, enviar os documentos com autenticação digital para os e-mails
xxxxxxx@xxxx.xxx.xx e xxxxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx
13.3 PROPOSTA DE PREÇOS
13.3.1 Proposta de Preços escrita (Modelo no ANEXO 05), com os mesmos valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas, sendo a última datada e assinada pelo Representante Legal da sociedade, já citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, endereço eletrônico (e-mail), número de telefone e fax, dados de
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Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
conta bancária, valores dos impostos considerados na formação do preço e prazo de validade que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura das propostas virtuais.
13.3.2 A proposta de preços da empresa participante do processo seletivo, deverá vir acompanhada de manual/catálogo ou qualquer informativo técnico confiável, quando couber, no qual possam ser obtidas as características técnicas e propriedades do equipamento/produto ofertado.
13.4 HABILITAÇÃO JURÍDICA
13.4.1 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
13.4.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
13.4.3 Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
13.4.4 Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
13.4.5 Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.4.6 Documento pessoal do responsável e ou representante legal da instituição, em cópia autenticada em cartório, ou em cópia com originai para ser conferida a autenticidade pela comissão julgadora.
13.5 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
13.5.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, caso houver prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar federal nº 116/2003, relativo à sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.5.2 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue:
13.5.3 Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e dívida ativa da União;
13.5.4 Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual, relacionados com o objeto do presente edital, da sede da proponente;
13.5.5 Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da proponente que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN, conforme o objeto contratado;
13.5.6 Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (CRF – FGTS);
13.5.7 Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
13.5.8 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –CNPJ do Ministério da Fazenda, devidamente ativo.
13.5.9 Se a proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
13.5.10 Se a proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
13.6 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
13.6.1 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
13.6.2 Caso o proponente esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial e a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
13.6.3 Se a proponente for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser
substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
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13.6.4 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ou balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída, exigíveis na forma da lei, por intermédio dos quais será verificado o atendimento dos índices fixados neste Termo de Convocação e o patrimônio líquido.
13.6.5 A empresa terá sua situação financeira avaliada, com base na obtenção do Índice Liquidez Corrente (ILC), maiores que um (>1), resultante da aplicação da seguinte fórmula:
13.6.6 A empresa deverá comprovar por meio de balanço patrimonial do último exercício social, e patrimônio líquido mínimo ou capital social no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor referencial para a contratação, considerando a necessidade de demonstrar capacidade financeira para a execução do contrato – fica estabelecido como percentual mínimo exigido de capital ou de patrimônio líquido da empresa.
13.7 HABILITAÇÃO TÉCNICA
13.7.1 A Qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de 01 (um) ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprovem aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto do Processo Seletivo.
13.7.1.1. Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem o fornecimento de refeições tipo self service (Almoço e Jantar), correspondentes a proposta que a participante apresentar.
13.7.1.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica, deverá(ão) conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado; identificação da proponente; descrição clara dos serviços prestados; satisfação do cliente com a prestação dos serviços.
13.7.1.3. As informações que não constarem dos respectivos atestados poderão ser complementadas por meio de declaração em papel timbrado da empresa ou Cópia do instrumento de contrato, se for o caso.
13.7.1.4. O(s) atestado(s) deverá(ão) referir-se à execução de serviços pertinentes ao objeto do presente processo seletivo.
13.7.1.5 O atestado comprobatório de aptidão (atestado de capacidade técnica) deverá demonstar a execução de serviços com o mínimo de 50% do quantitativo previsto neste edital.
13.7.1.6 Os documentos que omitam declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante incorrerá no crime de falsidade ideológica previsto no art. 299 do Código Penal.
13.7.2 A proponente disponibilizará, caso solicitado pelo pregoeiro(a), todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que lastreou a contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
13.7.3 A proponente deverá apresentar declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições necessárias ao cumprimento das obrigações objeto do Processo Seletivo correspondente ao grupo arrematado.
13.7.4 Além do atestado de capacidade técnica, deve apresentar, sob pena de inabilitação:
a) o registro da empresa junto ao Conselho Regional de Nutrição – CRN;
b) a Licença da vigilância sanitária.
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13.7.5. A proponente deverá apresentar declaração de que a empresa disporá de responsável técnico(a), conforme Resolução CFN nº 576, de 19 de novembro de 2016 c/c a Lei nº 8.234/91) e de boas práticas, com adequadas instalações e equipamentos (RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004-Ministério da Saúde), para o preparo dos alimentos e que disponibilizará veículos para atender a entrega do serviço objeto do certame, em bom estado de conservação, e que atenda plenamente a execução do Contrato e a legislação vigente (Portaria 15 - Centro de Vigilância Sanitária, de 07 de novembro de 1991).
13.7.6. Para a contratação correspondente a alimentação preparada tipo self service (almoço e jantar) e kit lanche, a empresa deverá apresentar declaração de disponibilidade de Profissional Nutricionista, que será o responsável técnico pelo cardápio e controle de qualidade dos alimentos servidos e demais exigências legais de responsabilidade do profissional.
13.7.7. Não havendo o profissional em contrato permanente, a empresa interessada em participar, apresentará DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE VINCULAÇÃO FUTURA DO PROFISSIONAL, onde a empresa DEVERÁ apresentar prova de ter contratado NUTRICIONISTA no ato da Assinatura do Contrato, conforme item 13.7.6.
13.8 DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
13.8.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos, de que não de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de dezesseis anos, e que possui pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. (ANEXO 04).
13.8.2 Declaração de enquadramento em regime de tributação de microempresa ou empresa de pequeno porte (na hipótese da participante ser uma ME ou EPP). (ANEXO 07).
13.8.3 Consulta do Cadastro Nacional e Empresas Punidas (CNEP), consulta do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), consulta de empresas inidôneas no TCU e CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, todos com uma única consulta no seguinte link, xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, baixar em PDF.
13.9 O não envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, autoriza o Pregoeiro a convocar a participante que apresentou a segunda melhor proposta ou o lance, e assim sucessivamente.
13.10 As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as respectivas datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data de sua apresentação.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 O pagamento devido à participante vencedora pelo cumprimento do objeto contratado, será efetuado pela CBDE em até 12 (doze) dias, após a prestação dos serviços, relatório de controle de acesso contendo o número de refeições efetivamente servidas e devidamente assinado pela fiscalização da CBDE e recebimento da Nota Fiscal juntamente com o boleto bancário no e-mail xxxxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx e certidões atualizadas.
14.2 O pagamento será efetivado através de pagamento de boleto bancário.
14.3 No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa.
14.4 A nota fiscal a ser emitida deverá conter as especificações detalhadas dos itens, bem como, código de descrição pertinente ao objeto prestado, inclusive o número do contrato/ordem de fornecimento.
14.5 A Nota Fiscal apresentada deverá constar os valores referentes ao recolhimento dos impostos devidos e todos os tributos legais obrigatório.
14.6 No caso de atraso ou incorreção na nota fiscal e apresentação dos documentos fiscais pela participante vencedora, não lhe será devido, em hipótese alguma, qualquer valor adicional em função deste atraso, nem mesmo a título de reajuste ou encargos financeiros. O prazo para pagamento constante no item 14.1 será considerado após a entrega da nota fiscal e documentos devidamente corretos.
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Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
14.7 Fica reservado a CBDE o direito de reter quaisquer créditos porventura existentes em favor da contratada, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ela não cumpridas, incluindo multas impostas estabelecidas neste Edital e danos causados a CBDE e/ou a terceiros.
14.8 A CBDE não será obrigada a efetuar o pagamento de valores que tenham sido colocados em cobrança ou descontados em bancos, nem a efetuar o pagamento de parcelas operadas pelo participante junto à rede bancária, como descontos e cobranças de duplicatas ou qualquer outra operação financeira.
15. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 A recusa injustificada em apresentar documentação de habilitação após a sessão da modalidade Pregão Eletrônico ou em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, ou o não cumprimento das condições técnicas, comerciais e jurídicas estabelecidas nos instrumentos convocatório e contratual caracterizará o descumprimento das obrigações assumidas e poderá acarretar ao participante as penalidades previstas no Regulamento de Contratações da CBDE, disponível no sitio eletrônico: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xx-
content/uploads/2021/06/DC.01%20Fun%C3%A7%C3%B5es%20e%20Responsabilidades%20V03.1%20-
%20Copia.pdf?_t=1623155244 .
15.2 No caso de haver recusa do material por parte da CBDE, a contratada deverá, dentro do prazo originalmente contratado, reparar, corrigir, remover, reconstruir, às suas custas, no todo ou em parte, o objeto viciado com defeitos ou incorreções na execução, sob pena de restar caracterizada a inexecução total ou parcial do objeto contratado, com a consequente aplicação das sanções previstas no artigo anterior.
16. CONFIDENCIALIDADE
16.1 A participante vencedora deverá tratar confidencialmente todos os documentos, dados, informações, notícias, áudios, imagens, fotos, filmes de que tiver conhecimento em razão da execução do fornecimento objeto deste Edital. A confidencialidade ora definida deve ser observada tanto em território nacional como em territórios estrangeiros.
16.2 Entendem-se como confidenciais todas aquelas informações e dados verbais, escritos e/ou gravados por qualquer meio, principalmente eletrônico, que venham a ser fornecidos pela CBDE ou seus parceiros comerciais à participante vencedora, incluindo, porém sem a isto se limitar, aquelas relativas a produtos, imagens, vídeos, áudios, processos, contratos, know-how, sistemas, relatórios, bases de dados e quaisquer documentos que resultem da compilação de informações confidenciais.
16.3 São expressamente vedadas à participante vencedora a reprodução, digital ou não, e a manutenção de cópias, em qualquer tipo de mídia, dos arquivos, documentos ou qualquer outro tipo de informação, dado, imagem ou áudio sem a autorização da CBDE.
16.4 A participante vencedora se compromete a comunicar a CBDE sobre a existência de fatos ou atos que, de alguma forma, possam acarretar, direta ou indiretamente, violação da confidencialidade das informações obtidas pela participante vencedora em virtude da execução do fornecimento objeto deste Edital.
16.5 Caso descumpra as condições de Confidencialidade estabelecidas neste Edital, a participante automaticamente se submete à aplicação da multa indenizatória, prevista no item 15. deste Edital, sem prejuízo, ainda, da aplicação de todas as sanções judiciais e administrativas cabíveis, e reparação por perdas e danos decorrentes de tal inadimplemento.
16.6 O compromisso de sigilo e não divulgação ora assumido tem prazo de 20 (vinte) anos, contado da data de adjudicação do objeto deste Edital, e seu descumprimento a qualquer tempo será considerado como infração.
16.7 DA TRANSPARÊNCIA E COMPLIANCE
16.8 A CONTRATADA compromete-se a manter a integridade nas relações, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios jurídicos da moralidade e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos e, em especial, por sua responsabilidade socioambiental.
16.9 A CBDE sugere adotar, na execução do objeto do contrato, boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e da poluição.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
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17.1 O presente processo seletivo não importa necessariamente em contratação, podendo a CBDE, revogá-lo, motivadamente, no todo ou em parte, por razões comprovadamente derivadas de fato superveniente, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no site oficial da CBDE. A CBDE poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura, dando publicidade à decisão.
17.2 Tratando-se de registro de preço, a contratante, mesmo com a formalização da ata, não está obrigada a contratar a quantidade estimada.
17.3 A participante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste processo seletivo. Caso a CBDE constate a falsidade de qualquer documento apresentado ou das informações nele contidas, a qualquer momento, mesmo após a contratação, fará a imediata desclassificação da participante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, o cancelamento do pedido de compras, ficando a CBDE isenta de quaisquer ônus e/ou compromissos assumidos junto à participante, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.4 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.5 As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
17.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da CBDE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.7 As decisões referentes a este processo serão comunicadas às participantes por e-mail indicado nos documentos de habilitação e por outros meios de comunicação.
17.8 A participação das proponentes neste processo seletivo implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
17.9 A proponente vencedora, através de seus empregados, prepostos, representantes ou quaisquer terceiros relacionados à execução e fornecimento do objeto deste Edital, não deverá aceitar, solicitar, oferecer ou negociar qualquer comissão, presente ou retribuição relativa à execução do fornecimento, e deverá agir permanentemente em estrita observância à legalidade e à boa-fé, sendo absolutamente vedada a prática de quaisquer atos que possam caracterizar favorecimento a terceiros, corrupção ou quaisquer práticas vedadas por lei ou pelo presente instrumento.
17.10 A participante não poderá, a qualquer tempo, ou sob qualquer utilizar-se deste contrato para promover-se ou para promover seus produtos, marcas e/ou serviços por meio de qualquer tipo de associação deles com a CBDE, ficando também impedido, de utilizar de qualquer maneira, o símbolo da CBDE que é marca registrada deste último.
17.11 A participante não poderá, da mesma forma e sob as mesmas penalidades, utilizar-se, a qualquer tempo e em nenhuma hipótese, de marcas, símbolos, designações ou mascotes, registrados ou não, que sejam de uso privativo da CBDE ou das federações, filiais, dentre outros.
17.12 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, será na Circunscrição Judiciária Competente do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outra, por mais privilegiada que seja, considerando aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
17.13 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, nos termos das normas vigentes.
17.14 Os Anexos a este Edital são parte integrante deste documento e, como tal, devem orientar sua interpretação.
Brasília/DF, 26 de setembro de 2022.
Confederação Brasileira do Desporto Escolar
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ANEXO 01 – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Termo de Referência, Pregão Eletrônico, por Sistema de Registro de Preço, visando futura contratação de empresa especializada em serviços de fornecimento de refeições, kit lanches e congêneres tipo Self-Service (almoço, kit lanche, jantar), sob demanda, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento;
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A presente contratação visa atender demanda de prestação de serviço do fornecimento de alimentação aos participantes dos Jogos Escolares Brasileiros – JEB´s 2022 a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro/RJ no período de 31 de outubro a 15 de novembro de 2022, sendo essa solicitação também prevista a atender o período anterior ao evento, portanto, também de 17 a 30 de outubro de 2022 e o período após o evento, portanto, de 16 a 25 de novembro de 2022, conforme detalhamento do objeto bem como dos demais dispositivos expostos e anexos a esse Termo de Referência.
3. BASE LEGAL E CONTEXTUALIZAÇÃO
3.1 A Confederação Brasileira de Desporto Escolar - CBDE é uma entidade privada sem fins lucrativos, de caráter desportivo educacional, integra o Sistema Nacional do Desporto, sendo órgão legitimo de representação nacional de administração do desporto educacional no ensino fundamental e médio, fundada na cidade de Brasília, aos 25 dias do mês de maio de 2000, por tempo indeterminado, e constituída pelas Entidade filiadas de administração do Desporto Escolar, reconhecida e filiada à Federação Internacional de Esporte Escolar – ISF, é reconhecida também governamental pela Lei Federal nº 9.615/1998 (Xxx Xxxx) e regulamentada pelo Decreto nº 7.984/2013 que versa sobre a responsabilidade da administração do desporto escolar no país.
3.2 A CBDE ciente da sua importância social para o desenvolvimento esportivo do País paulatinamente vem se estruturando em vários aspectos organizacionais que permitam a entidade planejar e executar ações com maior eficiência e retorno direto aos objetivos da Instituição, com isso, a elaboração do Planejamento Estratégico da CBDE tem o objetivo da criação de mecanismos sistêmicos que utiliza processos metodológicos que contextualizam e definem o estabelecimento de metas, empreendimento das ações, distribuição de recursos e tomadas de decisões, objetivando os parâmetros globais e posteriormente prioritários a serem executados. As Diretrizes que movem a entidade são assim definidas:
- Missão: Desenvolver e fomentar o esporte escolar no país contribuindo para a formação integral dos alunos e ser a porta de entrada da vida esportiva dos brasileiros;
- Visão: Tornar a CBDE o principal veículo de fomento de práticas esportivas nas escolas brasileiras nos próximos oito anos (2021 a 2028);
- Valores: Transparência, Tolerância, Respeito, Excelência e Conformidade.
3.3. Já o Mapa Estratégico da Entidade é organizado em quatro pilares (Educação e Cultura, Gestão, Desenvolvimento Esportivo e Inclusão Esportiva), desenhados para o ciclo de gestão (2021 a 2024), além de apresentar as diretrizes da Instituição que norteiam nossas ações.
3.4 O Esporte Escolar Brasileiro tem sua garantia de apoio irrestrito do Poder Público, desde a Constituição Federal de 1988, onde conforme descrito no Artigo 2017, garante que a destinação de recursos públicos serão para a promoção prioritária do desporto educacional, já em 1998 através da Lei Federal nº 9.615, conhecida como Xxx Xxxx, Institui normas gerais sobro desporto e dá outras providências, traz em seu Art. 3º Item I o Desporto Educacional como uma manifestação reconhecida do desporto, que anos mais tarde
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através do Decreto Federal nº 7.984/2013 que regulamenta da Xxx Xxxx, em seu Art. 3º §1º amplia as maneiras e práticas que o desporto educacional pode ser executada, sendo esporte escolar ou o esporte educacional, garantindo ainda no §2º que o esporte escolar pode ser praticado em competições, eventos esportivos, programa de formação, treinamento, complementação educacional entre outros, e ainda afirma que, a Confederação Brasileira de Desporto Educacional – CBDE é uma das entidades do esporte nacional responsável pelo promoção e cumprimento de tais competências.
3.5 Além destas, destaca-se ainda a importância da entidade junto ao Sistema Nacional do Desporto, quando a Lei Federal nº 13.756 de 2018 que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), que consolida dispositivos legais relacionados com a destinação do produto de arrecadação das loterias, traz em seu Art. 16 a destinação de recursos diretos e próprios para a CBDE para garantir o fomento do Desporto Escolar no País. A realização dos Jogos Escolares Brasileiros – JEB´s ainda auxilia na concretização de duas políticas públicas do Governo Federal que trazem garantias ao estudante-atleta do Desporto Educacional, com base nas Leis Federais N. 10.891/2004 (Bolsa Atleta) e N. 14.284/2021 (Auxílio Brasil).
3.6 Ademais vale ressaltar que o Art. 210 da Constituição que definem que serão fixados conteúdos mínimos na formação básica comum e a redação dada pela Emenda Constitucional nº 59/2009 altera o Art. 214 e estabelece o Plano Nacional de Educação – PNE decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação, concretizando-se em Política Pública através da Lei Federal nº 13.005/2014 onde nela se perfaz metas e estratégias diretamente ligadas a execução da prática do Desporto Educacional no ambiente escolar.
3.7. Ressaltando ainda que a Lei Federal nº 9.394/1996 que define as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, reforça em seu Art. 27º que além dos conteúdos curriculares obrigatórios, a educação do Brasil também observará a promoção do desporto educacional e as práticas esportivas não formais nas Instituições de Ensino.
3.8 A tempo se conjuga a idealização de que o esporte caminha com a educação, como completação do processo formativo integral dos estudantes, através dos valores por ele oferecido, preparar o estudante para os desafios da vida durante a educação básica, transformá-los em protagonistas, atores principais do processo ensino aprendizagem, apresentada e contextualizada pela Base Nacional Comum Curricular – BNCC através de habilidades e competências que contribuam para a construção de uma sociedade mais justa, democrática e inclusiva, instituída e orientada pela Resolução CNE/CP Nº 02/2017.
3.9 Entre as Metas do PNE impactadas diretamente com o fortalecimento de eventos e projetos voltados ao incentivo da prática do esporte nas escolas, estão: Meta 2 (estratégia 2.13), Meta 3 (estratégia 3.1 e 3.4), Meta 6 (6.1 e 6.4), Meta 7 (estratégias 7.18 e 7.29).
3.10 O Desporto Escolar e as participações a ele inerentes devem estar aliados ao projeto pedagógico da escola e condizente com os valores morais e éticos da sociedade atual. Assim, a realização Jogos Escolares Brasileiros – JEB´s 2022, na cidade do Rio de Janeiro, é um instrumento de fomento do desporto e congrega o desenvolvimento esportivo ao educativo, sendo que a junção dessas duas áreas, comprovadamente, traz excelentes benefícios para a promoção e o desenvolvimento do ser humano.
3.11. A parceria da Confederação Brasileira do Desporto Escolar – CBDE com o Governo Federal, através do Ministério da Cidadania por meio da Secretaria Especial do Esporte, visa à disseminação dos valores entendidos como essenciais ao processo educacional e promovidos por meio da prática de atividades esportivas, que são: a cooperação, a disciplina, a responsabilidade, a atuação em grupo, a solidariedade, dentre inúmeros outros valores, agregando todas as responsabilidades legais expostas até aqui.
3.12 A partir do ano de 2021, o sistema CBDE foi o responsável pelo reinício dos Jogos Escolares Brasileiros
– XXX´s, após 17 anos sem realização. Com 18 edições entre 1976 a 2004, os JEB’s foram a principal plataforma do esporte educacional, tornando-se referência nacional e proporcionando aos atletas o intercâmbio esportivo nacional, o desenvolvimento de valores do esporte e do espírito esportivo e a oportunidade para se tornarem atletas profissionais. A reedição em 2021 resgatou todos os valores
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Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
propostos pelo evento, simbolizado pela chama olímpica, o amor à pátria e a oportunidade dada aos jovens de trilhar caminhos de sucesso.
3.13 Os Jogos Escolares Brasileiros – JEB´s tem por objetivo geral fomentar a prática do esporte escolar a participação dos estudantes-atletas brasileiros em atividades desportivas, promovendo a integração social, o exercício da cidadania e a descoberta de novos talentos. Além de, integrar e sociabilizar, crianças e adolescentes a construírem valores e formarem conceitos por meio das atividades desportivas, promovendo benefícios à saúde física e psicológica, atendendo seu direito constitucional ao exercício da prática de esportes e como objetivos específicos a) Fomentar a prática de esporte com fins educativos; b) Contribuir para o adequado desenvolvimento do talento esportivo; c) Contribuir para o desenvolvimento integral do estudante-atleta como ser social, democrático e participante, estimulando o pleno exercício da cidadania; d) Estimular a prática esportiva nas instituições de ensino fundamental das redes púbicas (municipal, estadual e federal) e particular; e) Promover o intercâmbio socioesportivo e cultural entre os participantes e as comunidades envolvidas; f) Estabelecer um elo de identidade do estudante-atleta com sua unidade de ensino; g) Promover maior participação e integração dos atletas com deficiências no ambiente esportivo; h) Classificar os estudantes-atletas para os Jogos Sul-Americanos/2022 i) Classificar os estudantes-atletas para a Gymnasiade Sub-15 2023.
3.14 Os JEB´s 2022 tem como público-alvo o atendimento direto de aproximadamente 10.463 pessoas:
6.252 estudantes- atletas, 1.411 professores/técnicos, 378 dirigentes de delegações, 542 árbitros, 328 membros do Comitê Organizador, 64 membros da Confederação Brasileira do Desporto Escolar – CBDE, 27 dirigentes presidentes de Federações, 36 embaixadores do evento, aproximadamente 500 voluntários/convidados/staff e 727 pessoas de empresas terceirizadas. Cada delegação será composta por até 300 (duzentos e noventa e nove) integrantes, entre eles, dirigentes, professores/técnicos e estudantes- atletas devidamente inscritos, com exceção da delegação do Estado do Rio de Janeiro, que contará com a inclusão de mais 122 integrantes em sua composição nas modalidades coletivas, sendo um direito de indicação pela Cidade-Sede.
3.15. O Projeto tem como público-alvo indireto (público) a expectativa de atendimento de aproximadamente 24.000 mil expectadores presenciais, levando em consideração os 12 dias diretos de realização das competições. Entre o público destaca-se o Projeto Torcida Legal (composto por estudantes de escolas públicas do Rio de Janeiro) e familiares dos participantes que chegam na cidade do Rio de Janeiro para acompanhar e incentivar os estudantes-atletas.
3.16. Além do público presente nas arenas esportivas do Rio de Janeiro, destaca-se ainda a transmissão do evento pelas redes sociais da Confederação Brasileira de Desporto Escolar – CBDE e do Governo Federal, com a expectativa diária de 13.500 visualizações, chegando ao término do evento com mais de 81.000 expectadores virtuais do JEB´s 2022.
3.17 O evento reunirá estudantes-atletas, dos 26 estados mais o Distrito Federal classificados em suas fases estaduais dos Jogos Escolares realizadas pelos Governos Estaduais em parceria com as Federações Estaduais do Desporto Escolar, filiadas a CBDE. A edição contará com atividades culturais e de entretenimento, promovendo a igualdade de gênero na participação das modalidades e será um marco para seletiva para os jogos Sul- Americanos Escolares 2022 e para a Gymnasiade Sub-15 2023 que acontecerá no Brasil.
3.18. A competição terá Regulamento Geral e Regulamentos Específicos e será disputada em 17 modalidades esportivas, sendo elas: atletismo incluindo provas do atletismo adaptado, badminton, basquetebol, ciclismo, futsal, ginástica artística, handebol, judô, karatê, natação, taekwondo, tênis de mesa, voleibol, vôlei de praia, wrestling e xadrez nos naipes feminino e masculino e ginástica rítmica no naipe feminino. Em caráter de apresentação, o JEB’s 2022 incluirá as modalidades de breackdance, escalada e skate entre estudantes/atletas de 12 a 14 anos. A construção dos instrumentais regulamentadores se dá através da indicação de interlocutores das Confederações Brasileiras das
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Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
modalidades esportivas presentes no programa de competição juntamente com o corpo técnico da CBDE, sendo assim após a conclusão, publicado no site da CBDE e divulgado a todos os estados e Distrito Federal.
3.19 Metas Institucionais do Projeto JEB´s 2022, correlacionadas com o Planejamento Estratégico da CBDE, e parâmetros de aferição para cumprimento das metas (indicadores):
META 1PT-2APE - Educação e Cultura: Garantir experiências e intercâmbios culturais aos participantes nos eventos organizados pela CBDE
1.1PT-A.2.1PE: Evento Cultural
Indicador 01: Realização de passeio Turismo Educacional com todas as Delegações.
META 2PT-B5PE - Gestão: Garantir formas de apoio para participação dos Estados nas ações da entidade. 2.1PT-B.5.1PE: Fortalecimento do Esporte Escolar no País
Indicador 01: Disponibilização de passagens aéreas e transporte terrestre para todas as Delegações (atletas, técnicos, chefe de delegação e árbitros).
Indicador 02: Pagamento de hospedagem e alimentação para todas as Delegações (atletas, técnicos, chefe de delegação e árbitros).
META 3PT-C9PE - Desenvolvimento Esportivo: Aumentar o número de Instituições de Ensino com alunos esportivamente ativos
3.1PT-C.9.1PE: Estimular a participação de escolas nos eventos
Indicador 01: Buscar garantir que a composição das delegações sejam completas em 100% em suas modalidades esportivas e gênero.
Indicador 02: Aumentar o número de possibilidades de disputas e premiações aos participantes.
META 4PT-D10PE - Inclusão Esportiva: Aumentar o número de alunos esportivamente ativos promovendo a equidade de gênero
4.1PT-D.10.1PE: Evento esportivo nacional
Indicador 01: Realização dos Jogos Escolares Brasileiros – JEB´s 4.2PT-D.10.2PE: Aumento do % de participantes do naipe feminino
Indicador 01: Estimular o número de vagas do gênero feminino da participação por delegação.
META 5PT-D11PE - Inclusão Esportiva: Oportunizar alunos das redes públicas de ensino a participarem de evento de excelente qualidade.
5.1PT-D.11.1PE: Ações para participação de alunos da rede pública nos eventos da CBDE
Indicativo 01: Conforme a Portaria nº 14 de 03 de fevereiro de 2022, Art 1º, todas as escolas da rede pública de ensino, ficam isentas do pagamento de taxas e anuidade relativas à participação em eventos promovidos pela CBDE.
Indicador 02: Disponibilização de serviços (hospedagem, alimentação e transporte) para os eventos promovidos pela CBDE.
Indicador 03: Oportunizar através dos Jogos Escolares a possibilidade de contemplação aos programas Bolsa Atleta e Auxílio Brasil.
4. DA REALIZAÇÃO
4.1 Para realização dos Jogos Escolares Brasileiros – JEB´s 2022, serão necessários os serviços de fornecimento de refeições preparadas do tipo Self-Service e Kit lanches, sob demanda, com estimativa de
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SBN Qd.02 Bloco F, Asa Norte – Ed. Via Capital, Brasília – DF CEP 70.040-020 – Brasília/DF
Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
96.070 (noventa e seis mil e setenta) refeições (almoço e jantar) 79.666 (setenta e nove mil e seiscentos e sessenta e seis) kits lanches.
4.1 DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
a) Lote e Itens: O objeto está dividido em 01 (um) lote e 03 (três) Itens.
b) Subcontratação: Conforme item 15.1.
c) Referência de Preços: Utilizado os parâmetros determinados pelo Regulamento de Contratações da CBDE RL.001.V02
d) Tipo de processo seletivo: Pregão Eletrônico – PARA Registro de Preço;
e) Condição de Serviço: Trata-se de contratação de serviço de Fornecimento de Alimento Self-Service e Kit Lanche sob demanda, pois são definidos neste Termo de Referência por meio de especificações e padrões de qualidade que são usualmente e amplamente praticados no mercado e cujas variações técnicas de segurança alimentar não influenciam no resultado da contratação. Essa classificação encontra amparo legal pelos Acórdãos do TCU nº 313/2004 – Plenário e nº 2.594/2005 – Primeira Câmara.).
5. ITENS E QUANTITATIVOS A SEREM ADQUIRIDOS
LOTE 01 – ALIMENTAÇÃO Cidade Sede: Rio de Janeiro/RJ | |||
ITEM | QTD. | UND. | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
1 | 76.666 | Refeição | ALMOÇO: Serviço de preparo e fornecimento de refeições devendo ser servido de forma Self-Service (almoço) no restaurante do evento, localizado no Parque Olímpico/RJ, contendo no mínimo: feijão, arroz, macarrão podendo ser ao molho, farofa, salada com no mínimo 03 (três) opções de legumes e verduras, 02 (duas) opções de carne, sendo carne vermelha bovina, carne branca de frango e peixe sem osso/espinha de primeira qualidade, bem como, bebida com 02 (duas) opções de sucos variados em lata, 02 (duas) opções de refrigerante em lata e 02 (duas) opções de sobremesas variadas, no mínimo 03 bebedouros industriais com fornecimento livre de água durante o período de funcionamento do restaurante. Obs. Cada pessoa terá direito a 01 (uma) bebida por refeição (suco ou refrigerante). |
2 | 76.666 | Refeição | JANTAR: Serviço de preparo e fornecimento de refeições devendo ser servido de forma Self-Service (jantar) no restaurante do evento, localizado no Parque Olímpico/RJ, contendo no mínimo: feijão, arroz, macarrão podendo ser ao molho, farofa, salada com no mínimo 03 (três) opções de legumes e verduras, 02 (duas) opções de carne, sendo carne vermelha bovina, carne branca de frango e peixe sem osso/espinha de primeira qualidade, bem como, bebida com 02 (duas) opções de sucos variados em lata, 02 (duas) opções de refrigerante em lata e 02 (duas) opções de sobremesas variadas, no mínimo 03 bebedouros industriais com fornecimento livre de água durante o período de funcionamento do restaurante. Obs. Cada pessoa terá direito a 01 (uma) bebida por refeição (suco ou refrigerante). |
3 | 79.666 | Refeição | KIT LANCHE devendo ser servido em embalagens próprias conforme legislação vigente, no restaurante do evento, localizado no Parque Olímpico/RJ: 02 (duas) opções de suco em lata, 02 (duas) opções de refrigerantes em lata, Obs. Cada pessoa terá direito a 01 (uma) bebida por lanche (suco ou refrigerante), 01 (uma) opção carboidrato, podendo ser: 01 (um) sanduiche (pão, hamburguer de carne ou frango artesanal, alface, tomate, sachê de ketchup, maionese e mostarda) ou 01 (um) cachorro quente (pão, salsicha inteira, molho de tomate, sachê de ketchup, maionese ou mostarda) ou 01 (um) salgado assado (recheado de frango ou carne, |
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Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
sachê de ketchup, maionese ou mostarda) ou 01 (uma) mini pizza (recheios variados: calabresa, portuguesa, mussarela, sachê de ketchup, maionese ou mostarda), ou opção de carboidrato similar, 01 (um) tipo de barra de cereal, 01 (chocolate pequeno), 01 (uma) opção de fruta tipo: banana, maça e pera. |
5.2. Para efeito de julgamento do pregão eletrônico, o critério será “MENOR PREÇO POR LOTE”, conforme quantidades estimadas, definida na Tabela acima com Estimativa de Preço estabelecida nos termos do Regulamento de Contratações da CBDE RL.001.V02.
6. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços objeto da presente requisição têm natureza “não contínua” e para sua prestação a contratada deverá alocar mão de obra exclusiva (para TODOS os Itens – fornecimento de alimentação (almoço, jantar e kit lanche) e fornecer todos os materiais, equipamentos, utensílios etc. para a preparação das mesmas, promovendo sua substituição/reposição quando necessário.
6.2. Alimentação Preparada – Refeição tipo Self Service (Almoço e Jantar) e Kit Lanche – sendo 03 (três) refeições diárias servidas durante a realização dos Jogos Escolares Brasileiros – JEB´s 2022.
6.3. Em todas o período de fornecimento das refeições, no restaurante instalado no evento, ficará sob a responsabilidade da empresa CONTRATADA o controle do fluxo de consumo diário da alimentação de todos os participantes, devendo a mesma apresentar um sistema com LEITOR CÓDIGO DE BARRAS e pessoas de apoio para tal (no mínimo de 04 pessoas na entrada e 02 pessoas na saída do restaurante – Parque Olímpico/RJ).
7. DO QUANTITATIVO ESTIMADO
7.1 As quantidades estimadas neste Termo de Referência são correspondentes a 01 (um) almoço, 01 (um) kit lanche e 01 (jantar) por participante credenciado previsto no evento.
7.2 Os dados estimativos tiveram como base os indicadores de previsão de participantes previstos no banco de dados de participantes (ANEXO I) do evento que contempla todas as áreas funcionais de atuação e envolvidas no evento.
7.3 Dada à peculiaridade do evento, é impossível definir de forma exata o quantitativo de alimentação preparada, a ser demandado em face da variação causada pela imprevisão da adesão pelos governos ao evento; pela impossibilidade de restringir o número de inscrições; pelo quantitativo de participantes; pela quantidade inscrita e desistente posterior; pelo pequeno intervalo de tempo que separam as fases de inscrições e realização do evento. Assim sendo, ressalta-se também que os pagamentos das refeições serão realizados mediante refeições de fato consumida e registrada no controle de acesso aos restaurantes dos eventos, naquilo que for conformidade com a legislação pertinente quanto a gestão do contrato. Por essas razões adota-se o pregão para registro de preço e solicitações por demanda.
7.4 O quadro detalhado geral ESTIMATIVO da distribuição de alimentação (almoço e jantar tipo self service e kit lanche) segue no ANEXO - Quadro Estimativo da Distribuição diária das Refeições disponibilizado na plataforma BBMNet.
8. LOCAL, HORÁRIOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1. Local de fornecimento deverá ser no município sede do evento na cidade do Rio de Janeiro/RJ, sendo o restaurante localizado no Parque Olímpico da Barra da Tijuca.
8.2. A montagem parcial do restaurante com estrutura para atender a demanda de 17 a 30 de outubro, deverá ser montada 48h antes do início do serviço. A montagem total para atender a demanda maior deverá ser montada até 72h antes do serviço para atender o grupo a partir do dia 31/10.
8.2.1. Os serviços solicitados deverão estar prontos para serem servidos com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto para início dos mesmos.
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Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
8.2.2. A desmontagem, quando necessária, deverá ser realizada logo após o encerramento dos serviços, no prazo de 30 (trinta) minutos.
8.3. Dos Horários de Prestação dos Serviços:
8.3.1. Refeições preparadas tipo Self Service:
8.3.1.2. Almoço: 11h00min às 14h30min.
8.3.1.3. Jantar: 18h30min às 21h30min.
8.3.1.4. Kit Lanche: 16h00min às 17h00min.
8.3.1.5. Poderá haver prorrogação de até 01h no fornecimento de cada uma das refeições, dependendo da necessidade da organização do evento, levando em consideração a programação geral da competição. Outros horários flexíveis poderão ser executados também, desde que haja comum acordo entre o Contratante e a Contratada.
9. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
9.1. Os Prazos de Execução deverão ser cumpridos considerando o cronograma de desenvolvimento da Confederação Brasileira do Desporto Escolar - CBDE, podendo o mesmo ter alterações de endereço para melhor adequar a segurança dos atletas/participantes ou por qualquer outro imprevisto.
9.2 Jogos Escolares Brasileiros – JEB´s 2022
9.2.1. Fase Nacional - 12 a 14 anos – Pré evento de 17/10/2022 a 30/10/2022, Evento de 31/10/2022 a 15/11/2022 e Pós evento de 16/11/2022 a 25/11/2022 no município do Rio de Janeiro/RJ.
10. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. A entrega que será feita sob demanda, será submetida a apreciação para verificação se o mesmo está conforme a aquisição, sendo assim, em qualquer das entregas, se for notada qualquer divergência do produto entregue ao produto solicitado poderá ser rejeitado, e notificada a empresa para que seja resolvida a falha;
10.2. As refeições deverão ser fornecidas no dia destinado estabelecido pelo cronograma de desenvolvimento do item 07, indicado ou conforme alteração feita pela Confederação Brasileira do Desporto Escolar - CBDE;
10.3. Independentemente da aceitação, a empresa fornecedora deverá garantir a qualidade dos produtos fornecidos, obrigando-se a substituir a suas expensas aquele que apresentar aparência duvidosa, cheiro incomum ou qualquer outra inconsistência do produto descrito no item 5.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Prestar os serviços e fornecer os produtos nas condições estabelecidas no Termo de Referência, bem como atender todos os pedidos de contratação, durante o período de vigência do contrato, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pela Confederação Brasileira do Desporto Escolar - CBDE;
11.2 Atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade, atentando-se principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, estrita observância às normas de segurança alimentar, estabelecidas pelos órgãos competentes.
11.3. Fornecer refeições preparadas do tipo self-Service (almoço e jantar) e kit lanche, conforme RDC Nº 216/ANVISA, de acordo com suas especificações, para atender o número de pessoas que participarão do evento, a ser realizado no município do Rio de Janeiro/RJ, constante no Cronograma de Realização.
11.4. A quantidade a ser servida deve estar adequada ao número de pessoas: não deve ser excessiva nem tampouco denotar escassez, mesmo para os participantes servidos por último.
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Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
11.5. Responsabilizar quando do fornecimento das refeições self service (almoço e jantar) e kit lanche) para todos os Itens, o controle do fluxo de consumo diário da alimentação de todos os participantes, devendo a mesma apresentar um sistema com LEITOR DE CÓDIGO DE BARRAS das credenciais de todos os participantes do evento, com no mínimo 12 leitores, e pessoas de apoio para tal (no mínimo de 12 pessoas na entrada e 06 pessoas na saída do restaurante – Parque Olímpico/RJ).
11.6. Deverá possuir toda a infraestrutura necessária, suficiente e condizente para execução dos serviços (Classificação “A” de acordo com a RDC Nº 216/ANVISA), utilizando-se de materiais e pessoal capacitado e especializado e em condições de saúde, devidamente uniformizado.
11.7. Deverá cumprir rigorosamente as especificações técnicas e os prazos constantes desse Termo de Referência.
11.8. Os resíduos gerados em decorrência da produção e das refeições servidas, deverão ser recolhidas e acondicionadas em local apropriado, pela CONTRATADA, deixando o ambiente utilizado (refeitório ou assemelhado e áreas externas a cozinha e restaurante) completamente limpo. Os resíduos deverão ser recolhidos diariamente evitando a contaminação por vetores (baratas, moscas, ratos etc.), cabe a contratada realizar o contato, contrato e ou pagamentos com a empresa responsáveis pela coleta dos resíduos.
11.9. O transporte das matérias-primas, insumos e produtos semielaborados deverá ser realizado em veículo apropriado, devidamente higienizado e climatizado, sendo os gêneros alimentícios - dependendo de sua natureza - acondicionados em recipientes térmicos hermeticamente fechados.
11.10. Deverá empregar hipoclorito de sódio, ou produto equivalente, para a assepsia das verduras e frutas a serem utilizadas no preparo dos alimentos.
11.11. Deverá identificar todos os alimentos e bebidas por escrito.
11.12. Deverá manter a máxima integração entre a Contratada e a Contratante, em relação à organização dos eventos, de modo a assegurar a qualidade dos serviços.
11.13. Deverá manter permanente entendimento com a contratante, objetivando evitar interrupções e paralisações na execução dos serviços.
11.14. Deverá de imediato reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto do Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções, após a comunicação da Contratante.
11.15. Deverá responsabilizar-se por encargos trabalhistas, previdenciários, tributárias, sociais, comerciais e fiscais, tais como impostos, taxas e multas, resultante da execução dos serviços. Bem como, apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso e todos os acessórios e vestimentas adequadas para a produção e manuseio dos alimentos.
11.16. Assumir toda responsabilidade do pagamento dos serviços prestados de pessoal técnicos, transporte dos equipamentos, materiais, instalações e terceiros, para os locais de realizações dos serviços.
11.17. Responsabilizar pelo fornecimento de transporte, alimentação e hospedagem a seus empregados, da sua sede ao local onde os serviços serão prestados, não cabendo nenhum ônus ou responsabilidade para a Contratante.
11.18. Assumir a total responsabilidade por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados e terceiros decorrentes da prestação dos serviços objeto desta contratação, ou em conexão com eles, devendo adotar todas as providências que o respeito exige a legislação em vigor.
11.19. Responder, integralmente, por todos os ônus, encargos e perdas e danos que vier a causar á Contratante ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culpa, sua ou dos seus prepostos,
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Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita quando for constatado que tenham sido ocasionados em decorrência do fornecimento do objeto.
11.20. Pagar eventuais multas ou indenizações impostas à empresa com os preços registrados, em decorrência da execução dos serviços relativos ao objeto, que serão diretamente descontadas das faturas pertinentes ao pagamento que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada à prévia defesa.
11.21. Deverá indicar, para fins de recebimento de citações, intimações, ordem de serviço, para recebimento de demandas e para entregas e outras comunicações oficiais com a Confederação Brasileira do Desporto Escolar - CBDE, preposto, endereço comercial, E-mail (endereço eletrônico) e nº de telefone móvel e fixo para contato, no horário comercial (de segunda a sexta-feira de 08:00 às 18:00h e sábado de 08:00 às 13:00h), e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para o CONTRATANTE, bem como, o mesmo ter os devidos poderes para dirimir dúvida sobre a execução da qualidade dos serviços. O preposto deverá apresentar procuração com poderes especiais como condição de assinatura de contrato e estar presente no local do fornecimento do serviço durante toda a execução do objeto.
11.22. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CBDE no concernente ao objeto do termo de referência, inclusive documentação e atos praticados até o recebimento definitivo e cujas reclamações formalmente realizadas obriga-se a atender prontamente.
11.23. Comunicar imediatamente à CBDE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis, necessários para recebimento de correspondência.
11.24. Permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização;
11.25. Indenizar terceiros e/ou a CBDE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a Contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
11.26. Emitir a Nota Fiscal com o CNPJ e especificações dos serviços realizados de modo idêntico àquele apresentado no Termo de Referência e na Ordem de Fornecimento.
11.27. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas e todos os tributos incidentes, incluindo as despesas com frete, sem qualquer ônus à Contratante, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em Lei.
11.28. Acompanhar, permanentemente, os meios de comunicação informados e responder as comunicações encaminhadas, sob as penas da revelia.
11.29. Servir os alimentos em perfeitas condições de consumo, dentro de seu prazo de validade, sem propriedades tóxicas ou alergênicas, responsabilizando-se pela qualidade dos mesmos, restando certo que a CBDE não disponibilizará ao fornecedor, fritadeira, forno, fogão, freezer, panelas, colheres, geladeira, e quaisquer outros possíveis equipamentos e utensílios, não cabendo nenhuma responsabilidade da guarda daqueles porventura utilizados na prestação do serviço, bem como, responsabilizar-se por toda e qualquer adequação, reforma, mobiliário, telas/toldos, necessidade hidráulica e elétrica, de esgoto, escoamento de água, gás e outros necessários para o funcionamento da cozinha dentro dos padrões legais vigentes, inclusive após finalização da montagem da cozinha se responsabilizar pela liberação e apresentação do alvará de funcionamento fornecido pela Vigilância Sanitária do Rio de Janeiro/RJ.
11.30. Produzir, embalar, acondicionar e transportar os alimentos obedecendo as normas legais, dentro de rigorosos padrões de higiene.
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Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
11.31. Fornecer todos os produtos e pessoal de limpeza (RH) necessários para a higienização e limpeza dos utensílios utilizados, e para a manutenção da limpeza das cozinhas e do salão do restaurante (piso, mesas, cadeiras, etc).
11.32. Manter arquivo com toda a documentação relativa à execução dos serviços, a qual, quando solicitada, deverá ser encaminhada ao órgão adquirente, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
11.33. Responsabilizar-se pelas despesas e fornecimento com gás de cozinha (deverá ser utilizado exclusivamente em todo o período de fornecimento a utilização de gás permitida pela instalação indicada, podendo ser em casos gás comum ou gás elétrico), equipamentos, utensílios, matéria-prima e gêneros alimentícios para execução dos trabalhos, bem como os profissionais como: (nutricionista, cozinheiras, auxiliares, equipe de limpeza, equipe de manutenção e outros assim necessários para melhor atendimento).
11.34. Quando do fornecimento das refeições self service (almoço e jantar), a Contratada deverá oferecer canudos, guardanapos de papel, palitos de dente, sal, azeite e vinagre, pratos louças devidamente limpos e esterilizados, talhares em inox (garfos, facas e colheres), lixeira grandes (lixo reciclável e orgânico), recipientes para recolhimentos de louças (pratos) e talheres utilizados em todo o evento, devendo os mesmos serem prontamente higienizados após utilização. No Kit Lanche deverá acompanhar na embalagem guardanapo, ketchup ou maionese e canudo.
11.35. Durante o período de serviço a Contratada deverá oferecer o mínimo de buffet térmicos elétricos para atender a necessidade do evento, sendo no mínimo a quantidade de 14 (quatorze) buffets no restaurante do Parque Olímpico, sendo que os mesmos devem ter opções de se servir de ambos os lados, e terem cubas do tamanho grande facilitando o fluxo da operação. Toda a responsabilidade elétrica para a instalação das mesmas é de responsabilidade da Contratada.
11.36. A CONTRATADA deverá manter durante todo o período de realização do (s) evento (s), no mínimo um (a) NUTRICIONISTA, no restaurante, responsável pela alimentação no local e horário em que serão produzidas e servidas as refeições contratadas.
11.37. Responsabilizar-se por todos os custos do fornecimento, incluindo a preparação, acondicionamento, embalagens, descartáveis, transporte (delivery), conferência da entrega junto com o representante do Contratante e, quando solicitado pelo Contratante, também auxiliar (no momento da entrega) na disposição dos itens na (s) mesa (s) onde os mesmos serão servidos.
11.38. Responsabilizar-se pela estrutura de mesas de plástico brancas com tampões e toalhas (que terão cores posteriormente indicadas pela Contratante, que deverão estar em consonância com o projeto cenográfico da produtora do evento e cadeiras de plástico brancas sem braço para atender os participantes do evento nos restaurantes, com a garantia de média de aproximadamente 2.500 (duas mil e quinhentas) pessoas sentadas simultaneamente, a serem distribuídos no restaurante do evento, com quantidades da distribuição indicadas posteriormente pela CBDE. O restaurante do evento terá o tamanho de 150mx50m, sendo 30m dele, destinado para a instalação da cozinha.
11.39. Enviar para aprovação da contratante com até 10 (dez) dias antes da realização do evento, cardápio geral do evento devidamente assinado pela nutricionista da empresa, e atendendo as especificações do Plano Alimentar constantes no Item 5. Após aprovação do cardápio, não poderá alterar o mesmo, salvo motivo de força maior ou caso fortuito e mediante solicitação prévia ao Contratante que irá avaliar e, desde que a não haja impacto no preço, nas características, na qualidade e na pontualidade do fornecimento, poderá, a seu critério, autorizar a alteração solicitada. Essa solicitação de alteração deverá ocorrer no mínimo 8 (oito) horas antes do evento por escrito.
11.40. Entende-se por “motivo de força maior ou caso fortuito”: ocorrência de fato inevitável, imprevisto e alheio à vontade do fornecedor.
11.41. Deverá observar as normas de vigilância sanitária para o transporte de alimentos para consumo humano.
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Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
11.42. Encarregar-se de repor, reparar, corrigir, reconstruir ou substituir, de imediato no todo ou em partes, os serviços contratados que apresentarem por qualquer motivo, defeitos, insuficiência e ou incorreções.
10.39. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela (contratada) assumidas, todas as condições de habitação e qualificação exigidas no processo seletivo.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Efetuar o recebimento dos serviços verificando se os mesmos estão em conformidade com o Termo de Referência e o solicitado incluindo relatório de acompanhamento dos serviços.
12.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio da Gerência de Serviços dos Jogos Escolares Brasileiros – JEB´s 2022, exigindo seu fiel e total cumprimento.
12.3. Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela Contratada das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais.
12.4. Inspecionar os materiais utilizados pela Contratada para execução dos serviços.
12.5. Assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados, aos locais onde irão executar suas atividades.
12.6. Prestar as informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.
12.7. Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
12.8. Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de sanções administrativas.
12.9. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no presente Termo de Referência.
13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da contratação, por meio da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, no qual conste a prestação de serviço e/ou a realização de fornecimento da mesma natureza ou similar ao objeto a ser contratado. O atestado deve ser datado e assinado e deverá conter informações que permitam a identificação correta do contratante e do prestador do serviço, tais como:
a) Nome, CNPJ e endereço do emitente da certidão;
b) Nome, CNPJ e endereço da empresa que prestou o serviço ao emitente;
c) Identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente).
13.2.1. Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem o fornecimento de refeições tipo self service (Almoço e Jantar), correspondentes a proposta que a participante apresentar.
13.2.2. Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços/fornecimentos dos atestados prestados no mesmo período), comprove que a participante prestou os serviços, qual seja fornecimento refeições preparadas tipo self service, correspondente ao (s) itens correspondentes a proposta que a participante apresentar:
13.3. Além do atestado de capacidade técnica, deve ser apresentado, sob pena de inabilitação, o registro da empresa junto ao Conselho Regional de Nutrição – CRN.
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13.4. A participante deverá apresentar declaração de que a empresa disporá de pessoal técnico (Portaria nº.419/2008-CFN e Lei 8.234/91), de instalações e equipamentos (RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004- Ministério da Saúde), adequados para preparo dos alimentos e que disponibilizará veículos para atender a entrega do serviço objeto do certame, em bom estado de conservação, e que atenda plenamente a execução do Contrato e a legislação vigente (Portaria 15 - Centro de Vigilância Sanitária, de 07 de novembro de 1991).
13.5. Para o processo seletivo corresponde a alimentação preparada tipo self service (almoço e jantar) e kit lanche, a participante deverá apresentar declaração de disponibilidade de Profissional Nutricionista, que será o responsável técnico pelos serviços executados (Xxx Xxxxxxxxx nº. 2195, de 30 de novembro de 2009).
13.5.1. Não havendo o profissional em contrato permanente, a participante interessada em participar, apresentará DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE VINCULAÇÃO FUTURA DO PROFISSIONAL, a empresa se compromete a contratar NUTRICIONISTA no ato da Assinatura do Contrato, conforme item 12.3.
14. DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1 O prazo de vigência será de 04 (quatro) meses, contados a partir da data de assinatura da ARP.
15. SUBCONTRATAÇÃO CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA:
15.1. A possibilidade de subcontratação parcial do objeto constitui decisão administrativa e/ou de cunho técnico. Por essa razão, pela natureza e as características do objeto a ser licitado, sempre que for julgado conveniente, devidamente justificado e aprovado pela CONTRATANTE, de acordo com o parecer da fiscalização, poderá a CONTRATADA, na execução do Contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, subcontratar até 30% (trinta por cento) do valor do Serviço de Fornecimento de Refeição Self Service e Kit Lanche correspondente à parcelas completas do Serviço, respondendo, entretanto, a CONTRATADA, perante a CONTRATANTE, pela execução dos serviços subcontratados. O participante deverá anexar aos autos o(s) contrato(s)com o(s) subcontratado(s). O(s) subcontratado(s) deverá(ão) manter regularidade fiscal e trabalhista. Os serviços passíveis de subcontratação são:
a) Serviços Gerais de limpeza, manutenção e conservação do ambiente;
b) Locação de mesas, cadeiras, tampões, toalhas de mesa, pratos, talheres e forros de mesa e similares;
c) Locação de Descartadores e de bebedouros industriais;
d) Empresa de coleta de resíduos;
e) Eletricistas, Encanadores, Gerador de Energia e itens correlatos necessários para a montagem da estrutura da cozinha em conformidade com a legislação.
15.2. A CBDE poderá, a qualquer tempo, fiscalizar a empresa contratada, quanto ao cumprimento das cláusulas e legislação vigente sobre saúde e segurança no trabalho.
16. PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
16.1 Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento do objeto, através da união de esforços.
17. CONTROLE DA EXECUÇÃO
17.1. Nos termos de deliberações da contratante, será designada comissão, para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio e individualizado todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
17.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios
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Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da contratada ou de seus agentes e prepostos;
17.3. O representante da CBDE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à contratada para as providências cabíveis, no prazo estipulado.
18. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. O Participante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a CBDE de acordo com seu Regulamento de Contratações, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no subitem 18.2 e das demais cominações legais, inclusive advertência;
18.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa da adjudicatária em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da parcela inadimplida por hora de atraso na entrega dos serviços e, cumulativamente, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida no caso de atraso maior que 3 (três) horas ao dia;
18.3. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou na ausência de débitos em aberto, abatido na próxima Nota Fiscal/Fatura apresentada para quitação, sendo possível também, quando for o caso, cobrada judicialmente;
18.4. Antes da aplicação de qualquer penalidade, será garantido à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório;
18.5. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicada de forma isolada ou cumulativa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
18.6. Não será aplicada multa se o atraso na prestação do serviço resultar de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovada.
19. USO DO REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Cumpre observar o ganho de economia de escala, que retorna em economia de recursos para a entidade, ao prospectar grandes volumes de única vez, a entidade amplia seu poder de compra junto aos fornecedores e consegue reduções consideráveis de preços. A contratação dos Serviços de fornecimento de alimentação preparada tipo self service (almoço e jantar) e kit lanche, nesse caso, para o registro de preços confere flexibilidade às contratações porque a contratação dele decorrente não é obrigatória, podendo em um curto espaço de tempo, atender as demandas e decidir o melhor momento da contratação e da quantidade a ser fornecida.
19.2. Isso posto, a forma legal e mais eficiente para a presente contratação se dará mediante a formação de Registro de Preços para futura e eventual contratação do objeto a partir das Ordens de Fornecimento.
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20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. O quantitativo solicitado previsto poderá ter acréscimo ou redução conforme a necessidade da Contratante, atendendo a demanda, sempre em observância ao quantitativo total contratado;
20.2. Alterações nos itens registrados somente poderá ser realizadas mediante comprovação da contratada de fator de impedimento por força maior, e desde que haja anuência da contratante, substituído de igual ou superior valor quanto à qualidade e ao preço;
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Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
ANEXO 02 – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2022 - SRP
A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DO DESPORTO ESCOLAR - CBDE, associação de fins não econômicos, de caráter desportivo educacional, CNPJ nº: 03.953.020/0001-75, com sede na SBN, Quadra 2, Bloco F, Edifício Via Capital, Salas 1401 a 1414, Brasília-DF, CEP: 70.040-020, neste ato representado por seu Diretor Geral- CEO o Sr. xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, portador da carteira de identidade nº xxxxxxxxxxxxxx e CPF nº xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado em xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, considerando o julgamento do Processo Seletivo na modalidade de Pregão Eletrônico nº 015/2022, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 0xx/2022, RESOLVE registrar os preços da empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, empresa com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP: xxxxxxxxxxxxx, Telefone xxxxxxxxxx, E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx inscrita no CNPJ n° xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, representante comercial, com RG nº xxxxxxxxxxxxxxx, e CPF/MF nº xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes no Regulamento de Contratações da CBDE, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 A PRESENTE ATA TEM POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, KIT LANCHES E CONGÊNERES TIPO SELF- SERVICE (ALMOÇO, KIT LANCHE, JANTAR), conforme especificações técnicas constantes do Anexo 01 do edital 017/2022-SRP e seus ANEXOS.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
LOTE 1 – ALIMENTAÇÃO
ITEM | Descrição do SERVIÇO | Uni. de medida | Qtde. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | ALMOÇO: Serviço de preparo e fornecimento de refeições devendo ser servido de forma Self-Service (almoço) no restaurante do evento, localizado no Parque Olímpico/RJ, contendo no mínimo: feijão, arroz, macarrão podendo ser ao molho, farofa, salada com no mínimo 03 (três) opções de legumes e verduras, 02 (duas) opções de carne, sendo carne vermelha bovina, carne branca de frango e peixe sem osso/espinha de primeira qualidade, bem como, bebida com 02 (duas) opções de sucos variados em lata, 02 (duas) opções de refrigerante em lata e 02 (duas) opções de sobremesas variadas, no mínimo 03 bebedouros industriais com fornecimento livre de água durante o período de funcionamento do restaurante. Obs. | REFEIÇÃO | 76.666 |
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Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
Cada pessoa terá direito a 01 (uma) bebida por refeição (suco ou refrigerante). | |||||
2 | JANTAR: Serviço de preparo e fornecimento de refeições devendo ser servido de forma Self-Service (jantar) no restaurante do evento, localizado no Parque Olímpico/RJ, contendo no mínimo: feijão, arroz, macarrão podendo ser ao molho, farofa, salada com no mínimo 03 (três) opções de legumes e verduras, 02 (duas) opções de carne, sendo carne vermelha bovina, carne branca de frango e peixe sem osso/espinha de primeira qualidade, bem como, bebida com 02 (duas) opções de sucos variados em lata, 02 (duas) opções de refrigerante em lata e 02 (duas) opções de sobremesas variadas, no mínimo 03 bebedouros industriais com fornecimento livre de água durante o período de funcionamento do restaurante. Obs. Cada pessoa terá direito a 01 (uma) bebida por refeição (suco ou refrigerante). | Refeição | 76.666 | ||
3 | Kit Lanche devendo ser servido em embalagens próprias conforme legislação vigente no restaurante do evento, localizado no Parque Olímpico/RJ: 02 (duas) opções de suco em lata, 02 (duas) opções de refrigerantes em lata, Obs. Cada pessoa terá direito a 01 (uma) bebida por lanche (suco ou refrigerante), 01 (uma) opção carboidrato, podendo ser: 01 (um) sanduiche (pão, hamburguer de carne ou frango artesanal, alface, tomate, sachê de ketchup, maionese e mostarda) ou 01 (um) cachorro quente (pão, salsicha inteira, molho de tomate, sachê de ketchup maionese ou mostarda) ou 01 (um) salgado assado (recheado de frango ou carne, sachê de ketchup, maionese ou mostarda) ou 01 (uma) mini pizza (recheios variados: calabresa, portuguesa, mussarela, sachê de ketchup, maionese ou mostarda), ou opção de carboidrato | Refeição | 79.666 |
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Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
similar, 01 (um) tipo de barra de cereal, 01 (chocolate pequeno), 01 (uma) opção de fruta tipo: banana, maça e pera. | |||||
Valor total da ata de registro de preço por extenso: R$ 0,00 (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
2.2. A Contratada receberá uma Ordem de Fornecimento com os quantitativos dos itens a serem utilizados. informando a quantidade e local de entrega.
3. DA VALIDADE DA ATA
3.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 04 (quatro) meses, a partir da assinatura.
4. DA REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à CBDE promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
4.2 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a CBDE convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.3 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.4 Para convocação dos fornecedores no intuito de reduzirem seus preços adequados aos valores de mercado dos demais quanto à negociação, será respeitada a ordem de classificação observará a classificação original.
4.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a entidade gerenciadora poderá:
4.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5.2 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.6 Não havendo êxito nas negociações, a entidade gerenciadora deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.7.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.7.2 não retirar a ordem de fornecimento ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela CBDE, sem justificativa aceitável;
4.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando a entidade gerenciadora e entidade(s) participante(s).
4.8 O cancelamento de registros, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.9.1 Por razão de interesse público; ou
4.9.2 A pedido do fornecedor.
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Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS
5.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da CBDE e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
5.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Brasília-DF, xx de xxxxxxxxxxxx de 2022.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Representante Legal
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Diretor Geral – CEO
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Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
ANEXO 03 – MINUTA DA ORDEM DE SERVIÇO, FORNECIMENTO/CONTRATAÇÃO
Processo Seletivo – Modalidade Pregão Eletrônico 017/2022 - SRP Ata de Registro de Preço
OF. Nº 0xx/2022
A Confederação Brasileira do Desporto Escolar-CBDE, autoriza o Fornecimento e Posterior faturamento do
(s) produtos/serviços: XXXXXXXXXXXXXXXX. Destinados a XXXXXXXXXXX.
DADOS CADASTRAIS
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DO DESPORTO ESCOLAR – CBDE CNPJ Nº: 03.953.020/0001- 75 CF/DF: ISENTO
ENDEREÇO: XXX Xxxxxx 00 Xxxxx X, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, xxxxx 0000 x 0000, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX.
CEP: 70.040-020
CONTATOS: Telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx
FORNECEDOR
FORNECEDOR: ENDEREÇO: CEP: CONTATOS: CNPJ Nº:
E-MAIL:
DESCRIÇÃO/ SERVIÇO
LOTE XX – xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
ITEM | DESCRIÇÃO | Medida | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. | R$ | R$ | |||
2. | R$ | R$ | |||
TOTAL | R$ |
Valor total do fornecimento R$ 0,00 (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
Endereço: xxxxxxxxxxxxx
CEP: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Data da Entrega: xxxxxxxxxxxxxxxxx
Responsáveis: xxxxxxxxxxxxxxxx
São obrigações da CONTRATADA:
DADOS DE ENTREGA
DAS OBRIGAÇÕES
a) Cumprir rigorosamente as especificações técnicas constantes nesta Ordem de Serviço/Fornecimento e no Termo de Referência;
b) Substituir todo e qualquer material defeituoso em razão de ação ou de omissão involuntária, negligência, imprudência, imperícia, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior sem ônus para a CONTRATANTE e sem implicar alterações nos prazos estipulados no presente documento;
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SBN Qd.02 Bloco F, Asa Norte – Ed. Via Capital, Brasília – DF CEP 70.040-020 – Brasília/DF
Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
c) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, a Confederação Brasileira do Desporto Escolar - CBDE ou a terceiros;
d) Relatar à CBDE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da entrega dos produtos;
e) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.;
f) Aceitar, nas mesmas condições inicialmente acordadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial apresentado;
g) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo seletivo;
h) Sendo optante pelo Simples Nacional, a CONTRAADA deverá apresentar juntamente à Nota Fiscal, declaração em atendimento a IN RFB 1151/2011;
i) Vincula-se a presente Ordem de Serviço/Fornecimento a proposta apresenta pela CONTRATADA independente de sua transcrição;
j) A CONTRATADA declara estar incluso nos preços apresentados, todos e quaisquer encargos, taxas, tributos e fretes decorrentes da contratação e aquisição.
São Obrigações da CONTRATANTE:
a) Xxxxx vistoria criteriosa no ato da entrega para que seja constatado se o material está de acordo com o que foi contratado, bem como as condições físicas do material, identificando possíveis danos;
b) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme estipulado neste instrumento;
c) Documentar as ocorrências havidas firmado juntamente com o preposto da Contratada;
d) Indicar os locais onde serão instalados/entregues os bens e/ou serviços.;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
Do Pagamento:
a) O pagamento será efetuado em até 12 (doze) dias úteis, após recebimento da Nota Fiscal e boleto bancário, com prazo de 12(doze) dias para o vencimento e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx;
b) Deverá ser emitido boleto bancário para pagamento com prazo mínimo de 12 dias da data de emissão;
c) Caso se constate incorreção nos documentos fiscais apresentados pela CONTRATADA, a CONTRATANTE, poderá devolvê-los para as devidas correções;
d) Enquanto não for apresentada a respectiva nota fiscal para pagamento, ou caso seja apresentada com incorreções, o prazo para pagamento ficará suspenso. Neste caso, o prazo para pagamento somente será reiniciado na data da entrega da nota fiscal correta;
e) Fica reservado a CONTRATANTE o direito de reter quaisquer créditos porventura existentes em favor da CONTRATADA, independentemente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ela não cumpridas, inclusive multas impostas em decorrência desta aquisição/contratação.
Das Sanções:
a) As sanções previstas seguirão o definido no Termo de Referência e o Regulamento de Contratações da CBDE, Capítulo X – Das Penalidades, disponível no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xx- content/uploads/2022/02/Regulamento-2021.pdf?_t=1614005502 .
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Diretor Geral – CEO
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Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
ANEXO 04 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS, DE QUE NÃO EMPREGA MENORES E DE QUE CONHECE E ATENDE AO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022
A CBDE/Pregoeiro (a) Ilustre Julgador (a),
1. Concordamos com todas as disposições do Edital e de seus Anexos.
2. Forneceremos o objeto deste processo de seleção em perfeitas condições, de acordo com os requisitos descritos neste Regulamento e no prazo devido.
3. Inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente processo, estando ciente ainda da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4. Não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
5. Conhecemos e atendemos ao Regulamento, tanto no que concerne à apresentação de documentação para fins de habilitação e cumprimento dos prazos impostos, quanto ao pagamento de taxa à Bolsa Brasileira de Mercadorias pela utilização de recursos de tecnologia da informação.
xxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxx de 2022.
[Local e data]
[Assinatura do representante legal] [Nome e função da pessoa que assinar]
Observação: Esta declaração deverá ser impressa em papel timbrado da participante e assinada pelo representante legal.
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ANEXO 05 – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Confederação Brasileira do Desporto Escolar - (CBDE) Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022 – Proposta de Preços
Objeto: Selecionar a proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, KIT LANCHES E CONGÊNERES
TIPO SELF-SERVICE (ALMOÇO, XXX XXXXXX, JANTAR), na forma explicitada no presente EDITAL e seus ANEXOS.
IDENTIFICAÇÃO DO VENCEDOR (SOMENTE NA PROPOSTA READEQUADA AO LANCE VENCEDOR APÓS O ENCERRAMENTO DA SESSÃO).
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
E-MAIL:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA:
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer e concordar com os termos do instrumento convocatório que rege o presente processo de seleção.
LOTE 1 – ALIMENTAÇÃO
ITEM | Descrição do SERVIÇO | Uni. de medida | Qtde. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | ALMOÇO: Serviço de preparo e fornecimento de refeições devendo ser servido de forma Self-Service (almoço) no restaurante do evento, localizado no Parque Olímpico/RJ, contendo no mínimo: feijão, arroz, macarrão podendo ser ao molho, farofa, salada com no mínimo 03 (três) opções de legumes e verduras, 02 (duas) opções de carne, sendo carne vermelha bovina, carne branca de frango e peixe sem osso/espinha de primeira qualidade, bem como, bebida com 02 (duas) opções de sucos variados em lata, 02 (duas) opções de refrigerante em lata e 02 (duas) opções de sobremesas variadas, no mínimo 03 bebedouros industriais com fornecimento livre de água durante o período de funcionamento do restaurante. Obs. Cada pessoa terá direito a 01 (uma) bebida por refeição (suco ou refrigerante). | REFEIÇÃO | 76.666 | ||
2 | JANTAR: Serviço de preparo e | Refeição | 76.666 |
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Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
fornecimento de refeições devendo ser servido de forma Self-Service (jantar) no restaurante do evento, localizado no Parque Olímpico/RJ, contendo no mínimo: feijão, arroz, macarrão podendo ser ao molho, farofa, salada com no mínimo 03 (três) opções de legumes e verduras, 02 (duas) opções de carne, sendo carne vermelha bovina, carne branca de frango e peixe sem osso/espinha de primeira qualidade, bem como, bebida com 02 (duas) opções de sucos variados em lata, 02 (duas) opções de refrigerante em lata e 02 (duas) opções de sobremesas variadas, no mínimo 03 bebedouros industriais com fornecimento livre de água durante o período de funcionamento do restaurante. Obs. Cada pessoa terá direito a 01 (uma) bebida por refeição (suco ou refrigerante). | |||||
3 | Kit Lanche devendo ser servido em embalagens próprias conforme legislação vigente no restaurante do evento, localizado no Parque Olímpico/RJ: 02 (duas) opções de suco em lata, 02 (duas) opções de refrigerantes em lata, Obs. Cada pessoa terá direito a 01 (uma) bebida por lanche (suco ou refrigerante), 01 (uma) opção carboidrato, podendo ser: 01 (um) sanduiche (pão, hamburguer de carne ou frango artesanal, alface, tomate, sachê de ketchup, maionese e mostarda) ou 01 (um) cachorro quente (pão, salsicha inteira, molho de tomate, sachê de catchupe, maionese ou mostarda) ou 01 (um) salgado assado (recheado de frango ou carne, sachê de catchupe, maionese ou mostarda) ou 01 (uma) mini pizza (recheios variados: calabresa, portuguesa, mussarela, sachê de catchupe, maionese ou mostarda), ou opção de carboidrato similar, 01 (um) tipo de barra de cereal, 01 (chocolate pequeno), 01 (uma) opção de fruta tipo: banana, maça e pera. | Refeição | 79.666 | ||
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Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
DO FORNECIMENTO DO OBJETO
Conforme estipulado no Termo de Referência.
Valor total para fornecimento do objeto: R$ 0,00 (valor por extenso) Validade da Proposta: 90 (noventa dias).
Data: de de 2022.
Assinatura
Nome e função do responsável (somente na proposta readequada ao lance após o encerramento da sessão)
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Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
ANEXO 06 – MODELO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (Nome da Empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº (00.000.000/0000-00), inscrição estadual nº (00000000-0) e inscrição municipal sob o nº (000/00), com seus atos constitutivos devidamente registrados na (Junta Comercial do Estado) sob o nº ............, ora estabelecida na Rua(av.)....................., nº.... , Bairro ........... cidade de ,
Estado..........................., neste ato representada pelo seu sócio proprietário qualificação: ( brasileiro,
casado, empresário, portador da Carteira de Identidade RG nº............/SSP/....... e do CPF/MF nº ,
residente e domiciliado à (endereço
completo).
OUTORGADA: neste ato representada por Sr XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX brasileiro xxxxxx,
.........(profissão).............., portador do CPF/MF n° .................................... e do RG n°........................
residente e domiciliado à (endereço completo).
PODERES: Xxxx presente instrumento de mandato a Outorgante confere a Outorgada plenos poderes para atuar perante a Confederação Brasileira do Desporto Escolar – (CBDE), para praticar todos os atos negociais compatíveis à participação nos processos seletivos da CBDE sob o número 014/2022, ora desencadeado pela CBDE podendo para tanto, assinar propostas de preços, declarações, apresentar e retirar documentos, impugnar termos dos editais e ou Avisos Específicos, interpor recursos contra o resultado do processo seletivo, solicitar e prestar declarações e esclarecimentos, assinar atas e demais documentos, pagar taxas, inclusive, formular lances na fase competitiva do processo seletivo que comporá o preço final da proposta original ou desistir deste, requer, na fase permitida, desistência ou retificação de preços iniciais ou quaisquer outras condições oferecidas, emitir e firmar o fechamento da operação através do documento- COV, praticar, enfim, todos os atos em direito permitidos para o bom e fiel do presente mandato, não podendo este ser substabelecido no todo ou em parte. Arcando o Outorgante; nos termos dos artigos
1.309 e seguintes do Código Civil por todas as obrigações contraídas por força dos poderes aqui conferidos, respondendo diretamente pelas sanções previstas pela inexecução contratual, ilegalidade na documentação de qualificação ou danos causados a Contratante ou a terceiros e pelo ressarcimento das perdas e prejuízos sofridos pela Outorgada no cumprimento deste mandato.
Data: de de 2022.
Assinatura com firma reconhecida Nome e função do responsável
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Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
ANEXO 07 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(NA HIPÓTESE DA PARTICIPANTE SER UMA ME OU EPP) Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022
(Nome da Participante), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de processos seletivo na modalidade de pregão, que estou(amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2008.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
Data: de de 2022.
Assinatura
Nome e função do responsável
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Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75