CONTRATO ADMINISTRATIVO DE OBRAS CIVIS
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE OBRAS CIVIS
Nº
CONTRATANTE:-Município de SÃO LOURENÇO,pessoa jurídica de direito público interno, através do Poder Executivo, com sede à Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xxxxxx 00, XXX 00.000-000,xxxxx ato representado pelo seu Prefeito, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, portador do RG M-834.663 e do CPF 000.000.000-00.
CONTRATADA:, CNPJ Nº , sediada à , ,em , , neste ato representadapor , portador do RG e do CPF .
EMBASAMENTO:-Processo Administrativo nº 0017/2016- Tomadade Preços, 1 e na forma da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, as partes ficam contratadas, mediante as cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULAPRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato administrativotem como objeto Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de construção de pista skate conforme convênionº 117/2014 .
CLÁUSULASEGUNDA- DA EXECUÇÃODO CONTRATO
2.1 - A execução dos serviços com fornecimentodos respectivos materiais serão prestados e empregados pela CONTRATADA,dentro do melhor padrão de qualidade, obedecendo,no que couber, às normas da ABNT e do INMETRO,conforme consta nos projetos e memorial descritivo, bem como nos anexos I e II do Edital deste Processo Licitatório acima epigrafado,partes integrantes deste instrumento, como se aqui estivessem transcritos.
2.2 - Todos os materiais empregadosna execução dos serviços com fornecimentodos respetivos materiais, objeto deste contrato, deverãoser novos, comprovadamentede primeira qualidade, que satisfaçam rigorosamenteàs especificações constantes no Edital e em especial no Anexo I, e nos projetos e no memorial descritivo.
2.3 - A CONTRATADAdeveráexecutar quaisquer serviços com a aplicação de materiais necessários à perfeita execução das obras do objeto contratado, mesmo que não tenham sido cotados, desde que autorizados pelo engenheiroresponsávelpela execução contratual e mediante assinatura do respectivo termo aditivo.
2.4 - Durante a execução dos serviços com fornecimentodos respetivos materiais, a CONTRATADAdeverá assegurar e facilitar o acompanhamentoe a fiscalização pelo Setor de Obras e/ou pelo engenheirodo CONTRATANTE,bem como o acesso às informações que forem julgadas necessárias ao fiel cumprimento do objeto contratado.
2.5 - Todos os equipamentos, ferramentase utensílios a serem empregadose usados nos serviços constituirão obrigação e encargos da CONTRATADA,bem como o transporte de quaisquer destes e dos respectivos materiais até o local da execução da obra constante do objeto contratado.
2.6 - A CONTRATADAdeverámanter o seu "Diário de Obras" com folhas que possibilitem a extração de segundas vias a serem entregues ao engenheiroresponsávelpela fiscalização, que servirápara registro de quaisquer ocorrências, tais como: reclamações, notificações, paralizações, acidentes, decisões, observações e outras, e que obrigatoriamente,e deveráser mantido sob guarda e responsabilidadeda CONTRATADAno local da execução da obra.
2.6.1 - O Diário de Obras deveráser vistado pelo engenheirodo CONTRATANTEe responsávelpela fiscalização contratual, diariamente ou conforme as necessidades de anotações que importarão na execução dos serviços com o fornecimentodos respectivos materiais, de forma retratar todos os acontecimentos e para dar suporte aos possíveis aditamentos.
2.6.2 - A falta da abertura ou da regular manutenção do Diário de Obras será causa justificada para a retenção
de pagamento até que seja sanada esta irregularidade.
2.7 - A CONTRATADAdeverá,obrigatoriamenteprovidenciara Matrícula da Obra junto ao INSS, bem como a Anotação de ResponsabilidadeTécnica (ART) junto ao CREA/MG, para dar início à execução da obra constante no objeto deste contrato.
2.7.1 - A falta destas providênciasiniciais e obrigatórias causará a aplicação de penalidadese de suspensão de pagamento até a seja sanada a falta apontada.
2.8 - No final da execução e antes da entrega definitivada obra constante do objeto contratado, deveráa CONTRATADAprovidenciaro Certificado de Baixa da Obra junto ao INSS e apresentar ao engenheiro responsávelpela fiscalização da execução contratual.
CLÁUSULATERCEIRA- DO PRAZO, DA ENTREGAE RECEBIMENTODA OBRA
3.1 - O prazo total, para execução e entrega da obra contratada, será contado da assinatura deste até
o, bservando-seos prazos parciais, constante da Ordem de Serviço e do cronogramafísico-financeiro.
3.2 - O prazo previsto no item anterior somente poderá ser prorrogadopor motivo de força maior, tecnicamente admitido pela Administração Municipal, pelo Departamentode Obras e/ou engenheiroda Prefeitura responsável pela fiscalização, sendo certo que, a sua não conclusão, no prazo estipulado, submeterá a CONTRATADAàs penalidadesprevistas neste instrumento.
3.3 - A CONTRATADAdeveráreparar, corrigir, remover,demolir, reconstruir ou substituir, de imediato e às suas expensas, quando se verificaremvícios, defeitos, incorreções e outros resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados, apontados pelo Departamentode Obras e/ou pelo engenheirofiscalizador do CONTRATANTE.
3.4 - A obra contratada será recebida depois de concluída, com fiel observânciadas disposições dispostas no Edital do processo licitatório epigrafadoe que originou este instrumento, em caráter provisório,pelo Departamentode Obras e/ou pelo engenheirodo CONTRATANTE,responsávelpela fiscalização.
3.5 - O recebimento provisórioda obra ou a sua impugnação far-se-ámediante inspeção a ser realizada pelo engenheirodo CONTRATANTE,responsávelpela fiscalização, com lavraturade termo próprio, devendoser assinado pelas partes.
3.6 - Até 90 (noventa)dias após o recebimento provisórioda obra, verificadaa sua perfeita execução, de acordo com o projeto e especificações técnicas, o CONTRATANTE,pelo Departamentode Obras e/ou pelo engenheiroresponsávelpela fiscalização da obra, expedirá "Termo de Recebimento Final dos Serviços", sem prejuízo, entretanto, do disposto no Código Civil a respeito da empreitada de mão de obra com fornecimentode materiais.
CLÁUSULAQUARTA- DO PREÇO, DAS CONDIÇÕESE FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - O CONTRATANTEpagará à CONTRATADApela execução do objeto constante deste instrumento o valor total de R$ R$ ( , )irreajustávele que cobre todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, encargos sociais, previdenciáriose trabalhistas e outros que incidam ou venhama incidir sobre a contratação, constituindo na única remuneraçãopela execução total do objeto ora contratado.
4.2 - O valortotal referidono item anterior se subdividena importância de R$
( c)orrespondenteà mão de obra na execução dos serviços e na importância de R$
( q)ue correspondeao fornecimentodos materiais.
4.3 - Para fins de pagamento serão realizadas medições periódicas de itens executados e que deverão obedecer os preços unitários constantes na planilha orçamentária e cronogramafísico-financeiro,conforme a divisão de serviços e materiais, com emissão da respectiva nota fiscal/fatura.
4.4 - Somente serão medidos os serviços realizados e com os materiais já instalados, após a atestação pelo engenheirodo CONTRATANTE,responsávelpela fiscalização, quanto ao exato cumprimento das obrigações da CONTRATADAno períododa medição, quanto à quantidadee à qualidade, bem como o prazo previsto para a execução conforme disposto no cronogramafísico-financeiro.
4.5 - O Chefe do Departamentode Obras e/ou engenheirodo CONTRATANTEdeverãoanalisar e fiscalizar os
serviços executados e a qualidadedos materiais empregados, aprovando-osou rejeitando-os, no prazo de até
05 (cinco) dias úteis a contar da apresentação da planilha de cada medição.
4.5.1 - Somente após a conferênciae atestação da planilha de medição pelo engenheiroresponsávelpela fiscalização da obra poderá a CONTRATADAemitir a respectiva nota fiscal/fatura.
4.6 - A nota fiscal/fatura referenteaos serviços e fornecimentode materiais medidos, com a devidaatestação do engenheiroresponsávelpela fiscalização, deveráser entregue no Departamentode Compras para as devidasconferências e encaminhamentoao Departamentode Contabilidadepara processamento das tarefas e serviços contábeis, de forma a possibilitar o respectivo pagamento.
4.6.1 - A nota fiscal/fatura deveráser emitida dentro da formalidadelegal, sem qualquertipo de rasura e de forma a atender também a IN/RFB 971/2009, respeitando as divisões constantes no item 4.2 acima, devendo constar também o número do respectivo processo licitatório.
4.6.2 - A nota fiscal deveráainda ser acompanhadapelo Certificado de Regularidadecom o FGTS e com o INSS, bem ainda com cópia do documento de recolhimento da respectiva GFIP, com identificação do responsáveltécnico da CONTRATADApelas mencionadas informações.
4.6.3 - Qualquerirregularidadena emissão da nota fiscal/fatura, na GFIP ou junto ao FGTS e INSS esta será formalmentedevolvidapara que o apontamentoirregularseja regularizado.
4.7 - O pagamento será efetuadopelo Setor de Finanças do CONTRATANTE,após a satisfação formal dos itens anteriores, por processo legal, em até 05 (cinco) dias úteis contados da apresentação da fatura/nota fiscal.
4.7.1 - O pagamento somente será efetivadopor via bancária, em conta corrente designada pela CONTRATADA.
4.8 - Qualquerpagamento poderá ser retido, quer seja por irregularidadena prestação dos serviços com o fornecimentode materiais, qual seja: na forma, condições, prazo da execução dos serviços, especificações e/ou qualidadedos itens do objeto contratado até o restabelecimento do pactuado; quer seja na regularidade fiscal, sem prejuízo de outras penalidadesprevistas neste instrumento.
4.8.1 - A retenção do pagamento poderá ser solicitada pelo engenheiroresponsávelpela fiscalização do contrato ou por aquele responsávelpela conferênciada regularidadefiscal da CONTRATADA,sendo esta a única responsávelpela regularizaçãoe posterior comunicação formal ao CONTRATANTE,pelo servidorque solicitou a retenção, sobre a irregularidadeapontada e devidamentesanada para que o pagamento seja providenciado.
4.8.2 - Havendoretenção de pagamento por qualquerirregularidadena prestação dos serviços e/ou irregularidadefiscal, não restarão quaisquer penalidadesou obrigações do CONTRATANTEquanto a recomposição do valorda parcela devidapela retenção, até que sejam tomadas as providênciasno subitem anterior.
4.8.3 - O prazo para pagamento, quando retido, será o mesmo do item 4.7 e passa a ser contado a partir da data de recebimento da comunicação formal protocolizada pela CONTRATADAnos mesmos critérios e condições constantes no item 4.6.
4.9 - A CONTRATADAdeveráapresentar ao CONTRATANTE,como condição para recebimento referentea primeira medição, o Certificado de Matrícula da Obra, expedido pelo INSS e a ART do engenheiroresponsável pela a execução da obra junto ao CREA/MG.
4.9.1 - Somente após o cumprimento das exigências referidasno item anterior é que será liberado o pagamento referentea primeira medição.
4.10 - O valordeste contrato administrativoa ser pago pelo CONTRATANTEserá irreajustável,exceto nas situações em que visem a manutenção do equilíbrioeconômico-financeiro,desde que seja requeridopela CONTRATADAe instruído na forma legal com as peças contábeis-financeirasque demonstrem a real situação apresentada, como também de demonstrativosdo comportamento de mercado, desde que se enquadremnas hipóteses de fatos imprevisíveisou previsíveis,porém de consequências incalculáveis ou de força maior, ou ainda outras condicionantes que configuremálea econômica, e que possam impedir a regular execução contratual, através de termo aditivo e conforme previsto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
4.11 - O CONTRATANTE,no ato do pagamento, efetuaráa retenção na fonte de eventuaistributos devidos, se a legislação assim o exigir. O valordesta retenção deverá,obrigatoriamenteestar destacado na Nota Fiscal.
4.11.1 - A CONTRATADAdeveráencaminhar junto com a nota fiscal, documento que comprovesua opção pela tributação pelo SIMPLES NACIONAL,e ainda apresentar a declaração de faturamentoindicando o nível da tabela de retenção em que está enquadrada,no que couber, nos termos da Lei Complementarnº 123/2006.
4.11.2 - A CONTRATADAé responsávelpela correção dos dados e valoresapresentados, bem como por quaisquer erros ou omissões constantes nas notas ficais/faturas.
CLÁUSULAQUINTA - DA DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente:
4.4.90.51.2.09.02.27.812.019.0161.
CLÁUSULASEXTA - DA GARANTIAE DA RESPONSABILIDADE
6.1 - A CONTRATADAentrega ao CONTRATANTEno ato da assinatura deste instrumento, como título de caução, correspondentea 5% (cinco por cento) do valortotal constante no item 4.1 deste contrato, em moeda nacional ou através de Fiança Bancária ou Seguro Garantia, com validadenão inferior a 90 (noventa)dias da data programadapara a entrega definitivada obra.
6.1.1 - Havendoprorrogaçãodo prazo para entrega da obra contratada, seja por qualquermotivo, a garantia caucionada deste contrato deveráser substituída para atender o prazo de validadeconstante neste item, a contar da novadata pactuada.
6.1.2 - O não cumprimento do subitem anterior ensejará a retenção de pagamento até a sanação da ocorrência.
6.3 - A devoluçãoda garantia contratual à CONTRATADA,constante do item 6.1, somente ocorrerá após a entrega definitivada obra, mediante apresentação e entrega do documento de Baixa da Obra junto ao INSS ao engenheiroresponsávelpela fiscalização.
6.3.1 - A garantia recebida pelo CONTRATANTEem conformidadecom o item 6.1 poderá ser executada por não cumprimento de quaisquer das obrigações pela CONTRATADAconstantes neste instrumento, de forma a assegurar a sua validade,os direitos e o interesse público do CONTRATANTE.
6.4 - É obrigação da CONTRATADAsubstituir, corrigir ou repararserviços e/ou emprego de materiais do objeto contratado, conforme o caso, acatando determinação da fiscalização da execução deste instrumento, com presteza e disponibilidade,sem qualquercusto adicional e sem prejuízo do prazo estipulado.
6.4.1 - É responsabilidadeda CONTRATADAexecutar os serviços com o emprego dos materiais constantes nos projetos, dentro do padrão de qualidadeque requer as condições do objeto contratado, normas da ABNT e do INMETRO,no que couber, aceitando prontamenteas exigências deste item.
6.5 - A CONTRATADAse obriga a manter durante a execução contratual as condições técnicas de responsabilidadesfuncionais, operacionais, de segurança do trabalho, produtivase de licenciamento, normas da ABNT e de outras concernentes e exigidas para o tipo de objeto contratado, no que couber.
6.6 - É responsabilidadeda CONTRATADAinformarao CONTRATANTEqualqueralteração de seus dados cadastrais, em especial as alterações contratuais.
6.7 - A CONTRATADAresponde civil e criminalmente por danos e prejuízos devidamenteapurados, que da execução ou inexecução do objeto contratado vier a causar, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTEou a terceiros.
6.8 - Após o recebimento do objeto contratado, por parte do CONTRATANTE,a empresa CONTRATADAficará responsávelpelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, por quaisquer defeitos de natureza material, técnica ou operacional, obrigando-se,às suas expensas, às reparações e/ou substituições que se fizerem necessárias, o que não ocorrendo, poderá o CONTRATANTEdeterminar as execuções necessárias por conta e risco da CONTRATADA;
6.8.1 - A CONTRATADAficará ainda responsávelpela qualidadee segurança da obra durante o prazo de 05 (cinco anos, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.
6.8.2 - Para cumprimento das obrigações deste item deveráo CONTRATANTEformalizar comunicação da ocorrência a CONTRATADAque terá o prazo de até 10 (dez) dias, a contar do recebimento do ato, para se
manifestar e providenciaro reparo das ocorrências que foram apontadas.
CLÁUSULASÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃOE DA TRANSFERÊNCIA
7.1 - A fiscalização na execução deste contrato será exercida pelo Setor ou Secretaria de Obras do CONTRATANTEe/ou por engenheirodesignado para esta função, com atribuições para aferir a execução da obra - serviços com fornecimentodos respectivos materiais como constam dos projetos, do memorial descritivo e dos anexos do edital do processo acima epigrafadoe que deu origem ao presente instrumento, e quando será exigido o cumprimento integral das condições pactuadas pela CONTRATADA,requisitos estes para o aceite, a recusa, a substituição e/ou correção de quaisquer itens executados e apresentados nas medições.
7.2 - A não observânciado item anterior, seja em quaisquer condições e no prazo estipulados, obriga a CONTRATADAa substituir ou corrigir a execução pactuada.
7.2.1 - A não observânciadas recomendaçõesdo engenheiroresponsávelpela fiscalização contratual e as reiteradas ocorrências de irregularidadesserão motivos ensejadores para rescisão contratual.
7.3 - A fiscalização da execução contratual exercida pelo CONTRATANTEnão exclui e nem reduz a responsabilidadeda CONTRATADApor quaisquer irregularidadesou imperícias na execução da obra contratada.
7.4 - O engenheirofiscalizador da obra ficará responsávelpelas medições, pelas liquidações das medições nas notas de xxxxxxx, pelos recebimentos provisórioe final da obra contratada, pessoal ou juntamente com o Chefe do Setor ou Secretário de Obras.
7.5 - A CONTRATADAnão poderá transferiro presente Contrato, no todo ou em parte, nem subcontratar os serviços relativos ao seu objeto, sem o expresso consentimento formal do CONTRATANTE,sob pena de rescisão deste Instrumento.
7.5.1 - Havendoa transferênciacontratual autorizada pelo CONTRATANTE,a CONTRATADAresponderápor todas as obrigações e responsabilidadespactuadas neste instrumento, ainda que os serviços e o fornecimento de materiais sejam executados por empresa subcontratada.
CLÁUSULAOITAVA - DAS ALTERAÇÕESE DA RESCISÃO
8.1 - Este contrato administrativopoderá ser alterado no interesse público e das partes, para melhor adequaçãoe execução dos projetos do objeto contratado, através de Termos Aditivos, em conformidadecom os artigos 57, 58 e 65, todos da Lei nº 8.666/93, no que couber.
8.1.1 - O CONTRATANTEse reservano direito de aumentar ou diminuir o quantitativodos serviços e o fornecimentodos respectivos materiais para melhor executar o objeto contratado, buscando e se firmando primeiramenteno interesse público, através de Termo Aditivo.
8.1.2 - Havendomodificação na execução do contrato, com aumento ou diminuição dos quantitativose que implique no preço proposto, o Termo Aditivo celebrado deverá,obrigatoriamentedispor sobre a recomposição do equilíbrioeconômico-financeiroda contratação.
8.1.3 - Os preços de item ou itens, serviços e materiais, a contar do prazo de validadeda proposta, poderão ser revistos e alterados para a manutenção do equilíbrioeconômico-financeiroda contratação, mediante requerimentoda CONTRATADA,acompanhadodos comprovantesfiscais e contábeis, declinando por profissional técnico o percentual ou percentuais que deverãoser alterados, e de outros documentos que demonstrem o comportamento do mercado para o item ou itens em que esteja sendo requeridaa revisão pretendida.
8.1.4 - Os preços somente poderãoser revistos e alterados, para mais ou para menos, após o despacho favoráveldo CONTRATANTEe da celebração do respetivoTermo Aditivo.
8.2 - A rescisão deste instrumento poderá ser efetivada,caso ocorra quaisquer dos motivos mencionados no art. 78 e será processada conforme dispõe o art. 79, ambos da Lei regente deste contrato, no que couber.
8.3 - Além das hipóteses previstas no mencionado art. 78, constituem causas para rescisão contratual as condutas da CONTRATADAe ainda:
8.3.1 - A inobservânciana execução dos serviços com o fornecimentodos respectivos materiais como descrito
na ordem de serviço - OS, nos projetos executivos, nas especificações técnicas, no memorial descritivo e na proposta apresentada, em especial o retardamentoinjustificado no cumprimento dos prazos estipulados, bem ainda a condução dolosa na execução dos serviços do objeto contratado.
8.3.2 - O não acatamento e não o cumprimento do direcionamentonas determinações emitidas pelo engenheirodesignado para a fiscalizar a execução do objeto do presente contrato.
8.3.3 - A paralização total ou parcial da execução do objeto contratado por fatos de responsabilidadeda CONTRATADA,por prazo superior a 10 (dez) dias ininterruptos, salvo por motivo de força maior, devidamente comprovadoe aceito pelo CONTRATANTE,através do engenheirofiscalizador do contrato.
8.4 - Além das hipóteses já mencionadas, poderá o CONTRATANTErescindir o presente contrato, independentementede qualquerprocedimento judicial ou pagamento de indenização, se houverfalência, concordata, dissolução ou insolvênciada CONTRATADA.
8.5 - Em caso excepcionais, configuradoscomo de força maior, a critério do CONTRATANTE,o atraso na entrega do objeto contratado não ensejará rescisão contratual, bem como as penalidadesestabelecidas neste instrumento.
8.6 - A situação indicativa da rescisão contratual será levada a CONTRATADA, através de notificação administrativae garantindo-lheo direito da ampla defesa e do contraditório.
8.7 - Fica assegurado à CONTRATADA,em todas as circunstâncias expostas, no prazo legal, o direito da ampla defesa e do contraditório.
CLÁUSULANONA - DO RECONHECIMENTOE DAS PENALIDADES
9.1 - A CONTRATADAdeclara reconhecer os direitos da Administração CONTRATANTE,em caso de Rescisão Administrativa, como dispõe o art. 77, da Lei regente deste contrato administrativo.
9.2 - As obrigações estabelecidas neste instrumento, quando não cumpridas no seu todo ou parcialmente, sujeitam-se à CONTRATADAas sanções previstas na mencionada Lei e outras normas que regem a Administração Pública, além de multas pelas seguintes condições e nos percentuais:
9.2.1 - 0,01% (um décimo) ao dia, até o limite de 5,00 % (cinco por cento) do valordo valordo contrato, por inobservaro prazo estabelecido no cronogramafísico-financeiropara cada etapa, sem justificativa plausívele aceita pelo CONTRATANTE;
9.2.2 - 5% (cinco por cento) do valorda parcela do cronogramafísico-financeiroquando houverserviço desconformede como foi pactuado.
9.2.3 - 10 % (dez por cento) do valordo contrato, por ceder ou transferir, total ou parcialmente, o contrato a terceiros sem a devidae formal autorização do CONTRATANTE;
9.2.4 - 10 % (dez por cento) do valordo contrato, por causar o desmedido ajuizamento de reclamações trabalhistas contra a Contratadaou suas subcontratadas, onde o Município CONTRATANTEvenhaa figurar no polo passivo da ação como responsávelsolidário ou subsidiário.
9.2.4.1 - Esta situação poderá ser agravadae a multa aumentada em 5% (cinco por cento) se, na primeira audiência de conciliação e julgamento o Município CONTRATANTEnão for excluído da lide.
9.2.5 - 10% (dez por cento) do valorde qualquerserviço com o respectivo fornecimentode materiais, quando não realizado ou executado com atraso superior a 15 (quinze) dias como consta do cronograma
físico-financeiro,a contar da formal notificação, situação que poderá ensejar rescisão contratual.
9.3 - Fica assegurado à CONTRATADA,em todas as circunstâncias das penalidadesmencionadas, no prazo legal, o direito da ampla defesa e do contraditório.
CLÁUSULADÉCIMA- DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
10.1 - Nos casos omissos e não previstos neste contrato administrativo,serão aplicadas as normas e regulamentaçõesvigentes, que também prevalecerãoquando houverconflitos nas suas Cláusulas.
10.2 - As partes elegem do Foro da Comarca de SÃO LOURENÇO,para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia de qualqueroutro, por mais privilegiadoque seja.
E assim, ajustadas e contratadas na melhor forma de direito, as partes assinam o presente contrato administrativo,em duas vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
SÃO LOURENÇO, / /
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de São Lourenço / MG Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
Prefeito
CONTRATADA
Visto:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx OAB nº 118.675
RG: RG: