Ministério da Justiça e Segurança Pública
19614254 08001.002516/2022-12
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Acordo de Cooperação Técnica Nº 7/2022/GM Processo Nº 08001.002516/2022-12
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, representada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Secretaria de Operações Integradas e da Secretaria Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público, e o Ministério Público Federal, para os fins que especifica.
A UNIÃO, representada pelo MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, CNPJ nº 00.394.494/0001-36, com sede em Brasília - DF, neste ato representado pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, nomeado por Decreto de 29 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2021, domiciliado na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, 4º andar, Gabinete, XXX 00000-000, Brasília - DF, por intermédio da SECRETARIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS, representada pelo Secretário de Operações Integradas, XXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX, nomeado pela Portaria CC/PR nº 499, de 10 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte, domiciliado na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, 2º andar, Gabinete, XXX 00000-000, Brasília - DF, e da SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, representada pelo Secretário Nacional de Justiça, XXXXX XXXXXXX XXXXX, nomeado pela Portaria nº 894, de 28 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União da mesma data, domiciliado na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, 2º andar, Gabinete, XXX 00000-000, Brasília -DF, o CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, inscrito no CNPJ sob o nº 11.439.520/0001-11, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Xxxxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX, representado neste ato por seu Presidente XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE ARAS, no uso do poder conferido pelo inciso I do art. 130-A da Constituição, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, inscrito no CNPJ sob o nº 26.989.715/0052-52, situado no SAF Xxx, Xxxxxx 0, Xxxxxxxx X, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX, representado neste ato pelo Procurador-Geral da República, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE ARAS, reconduzido ao cargo pelo Decreto de 23 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União - Edição Extra do mesmo dia, e demais ramos e unidades do Ministério Público brasileiro que venham a aderir ao presente instrumento, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, em observância às disposições da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, do Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018, e das demais legislações correlacionadas à política pública e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto estabelecer a cooperação técnica e operacional, o intercâmbio de conhecimentos, informações, dados e tecnologias entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e o Ministério Público Federal - MPF, bem como os Ministérios Públicos brasileiros aderentes, mediante Termo de Adesão (Anexo II), adotando mecanismos de compartilhamento apropriado à consecução das atividades finalísticas voltadas a assegurar a efetividade das políticas públicas promovidas pelos órgãos partícipes, a criação de base nacional de torcedores impedidos de acesso a estádios de futebol, e a fiscalização eletrônica em grandes eventos, e o compartilhamento de informações sobre inquéritos policiais e ações judiciais com o respectivo registro no sistema PJE ou análogo do Poder Judiciário.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
2.1 Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes e demais Ministérios Públicos aderentes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho que, independentemente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, e toda documentação técnica que dele resulte, e a acatar o disposto nesses documentos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES COMUNS
3.1 Em decorrência do disposto na Cláusula Primeira, os partícipes obrigam-se a:
I - elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Acordo;
II - executar as ações e monitorar os resultados relativos ao objeto deste Acordo;
III - designar, no prazo de trinta dias úteis, contados da publicação do presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste Acordo;
IV - responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Acordo;
V - analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final; VI - cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;
VII - realizar vistorias em conjunto, quando necessário;
VIII - disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio;
IX - permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao Acordo, assim como aos elementos de sua execução;
X - fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas;
XI - manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011- Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do acordo, sendo vedado o compartilhamento com outros órgãos e instituições não partícipes do presente instrumento, permitindo-se eventual divulgação somente mediante expressa autorização das partes, desde que não haja vedação normativa;
XII - obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso;
XIII - oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações, conforme as exigências do Plano de Trabalho;
XIV - informar aos partícipes os resultados decorrentes da utilização de informações compartilhadas no âmbito deste Acordo;
XV - buscar constantemente a implantação e o uso de tecnologias que sejam aderentes ao objeto deste Acordo, voltadas principalmente a oferecer a integração e o alinhamento a Protocolos de Uso fixados em comum acordo;
XVI - no caso de retorno de resultados com inconsistências dos sistemas compartilhados, por qualquer dos partícipes, confirmar as informações retornadas nas respectivas bases de dados de origem, para efeito de validação e mapeamento das adequações corretivas/evolutivas necessárias nos respectivos sistemas;
XVII - compartilhar os dados integrados, inclusive estatísticos, conforme necessidade de conhecimento e finalidade legal das instituições partícipes, com órgãos de fiscalização, controle e que colaborem com o Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP ou com os demais órgãos deste Acordo, na segurança viária, no enfrentamento à criminalidade com enfoque em organizações criminosas, corrupção, lavagem de dinheiro e atuação na faixa de fronteira, segundo diretivas do Comitê de Governança de Dados e Sistemas de Informação - CGDI;
XVIII - definir, de comum acordo entre os partícipes, a periodicidade e a forma de disponibilização e respectiva atualização dos dados; e XIX - promover a automação das informações recebidas, bem como implementar a geração de log de auditoria.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
4.1 Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP:
I - zelar pela adequada utilização das informações postas à disposição, de modo a preservar o caráter sigiloso delas, devendo se valer de seu uso exclusivamente para fins de formulação das políticas promovidas pelo MJSP, especialmente políticas de segurança pública, de investigação e repressão a infrações penais, de acordo com o disposto no art. 4º, inciso III, alíneas “a” e “d” da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018);
II - receber as informações e garantir a adequação do uso, do armazenamento e da respectiva segurança dos produtos recebidos, sendo vedada qualquer forma de acesso direto aos bancos de dados disponibilizados entre os partícipes, bem como uso de dados estranhos à formulação da política de segurança pública ou do cumprimento de ordens judiciais, a teor do art. 289-A do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941), e dos incisos VIII, XV, XVI e XIII do art. 5º da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018 (Lei que institui o Sistema Único de Segurança Pública), permitida exceção conforme deliberação do Comitê de Governança de Dados e Sistemas de Informação do MJSP – CGDI (Portaria MJSP nº 2, de 28 de janeiro de 2022) para órgãos integrantes do MJSP;
III - permitir o acesso e/ou consulta, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública e/ou seus órgãos vinculados, das bases de dados integradas, por meio de Plataforma Web ou serviço Webservice/API, às bases de dados internalizadas no Ministério da Justiça e Segurança Pública, restrita a usuários identificados em cada consulta e previamente autorizados pelos partícipes, autenticados e autorizados, mediante a assinatura de Termo de Compromisso e Manutenção do Sigilo a ser firmado entre as partes, para:
1. as unidades interessadas da estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública, mediante requerimento à unidade gestora das bases de dados, conforme política de governança de dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
2. os integrantes do Sistema Único de Segurança Pública - Susp, do art. 9º da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e de investigação e repressão a infrações penais, mediante instrumento de formalização, conforme política de governança de dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IV - definir de comum acordo com os partícipes que estão firmando o presente instrumento, a periodicidade e a forma de disponibilização e atualização dos dados;
V - emitir orientações e diretrizes para o compartilhamento de bases de dados entre as unidades do MJSP e de serviços ofertados para estes membros, respeitando a legislação referente ao sigilo e à proteção de dados pessoais; e
VI - disponibilizar o catálogo de serviços ofertados pelo MJSP, relacionados à execução deste instrumento, possíveis de serem consumidos pelos Ministérios Públicos que eventualmente aderirem ao presente Acordo.
Subcláusula única. A Secretaria Nacional de Justiça e a Secretaria de Operações Integradas prestarão apoio técnico, no âmbito das suas respectivas competências.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
5.1 Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades do Conselho Nacional do Ministério Público:
I - fazer uso das informações de dados disponibilizados pelo MJSP somente pelos órgãos integrantes do Susp, sendo expressamente proibida a transmissão a outros órgãos ou entidades, a inserção de tais informações em documentos públicos e/ou exposição do sistema compartilhado referente ao monitoramento de alvos móveis, e a divulgação à imprensa, de que uma possível ocorrência foi decorrente de informações contidas no sistema, de forma a detalhar sua dinâmica de funcionamento.
II - fornecer ao MJSP bases de dados de interesse da segurança pública, em periodicidades e forma de disponibilização a serem definidas entre os partícipes no Plano de Trabalho;
III - promover a automação das informações recebidas, bem como a implementação da geração de log de auditoria; IV - guardar o registro de logs de acesso aos Webservice/API disponibilizados pelo MJSP;
V - firmar os Termos de Compromisso e Manutenção do Sigilo, tanto do Gestor Institucional como do servidor técnico que operacionalizará a demanda;
VI - comunicar expressamente ao MJSP quaisquer alterações ou situações de irregularidades que venham a ocorrer, relacionadas à execução do presente instrumento, tomando as medidas administrativas que o caso requerer;
VII - zelar pela adequada utilização das informações postas à disposição, de modo a preservar o caráter sigiloso delas, devendo se valer do seu uso exclusivamente para fins de formulação de política de segurança pública e de investigação e repressão a infrações penais, nos termos do inciso III, alíneas “a” e “d”, do art. 4º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018);
VIII - manter sob o mais estrito sigilo, todos os processos, técnicas, tecnologia e know how utilizados pelo MJSP na execução do presente Acordo, assegurando que eles não estejam disponíveis ou não sejam revelados nem repassados;
IX - promover a entrega de alertas de restrições de alvos móveis a unidades de serviço com competência legal para o atendimento das ocorrências geradas, no caso dos órgãos de segurança pública;
X - propiciar o atendimento, pelas unidades de serviço com competência legal, dos alertas gerados, no caso dos órgãos de segurança pública;
XI - comunicar ao MJSP os resultados decorrentes do atendimento aos alertas gerados, em periodicidades a serem definidas entre os partícipes, bem como quando demandado pelo Ministério, no caso dos órgãos de segurança pública;
XII - indicar servidor técnico responsável pela gestão da(s) base(s) cedida(s);
XIII - manter o MJSP informado sobre quaisquer substituições de servidores técnicos e gestores da instituição responsáveis pela gestão das bases disponibilizadas para consumo;
XIV - prestar informações de natureza técnico-operacional que impliquem aperfeiçoamentos ou eventuais alterações na atual alimentação dos dados; e
XV - atuar como centralizador dos pedidos de adesão dos Ministérios Públicos brasileiros, remetendo-os aos Ministério da Justiça e Segurança Pública somente após a formalização dos Termos de Adesão (Anexo II) com o CNMP.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
I - fazer uso das informações de dados disponibilizados pelo MJSP, somente pelos órgãos integrantes do Susp, sendo expressamente proibida a transmissão a outros órgãos ou entidades;
II - fornecer ao MJSP bases de dados de interesse da segurança pública, em periodicidades e forma de disponibilização a serem definidos entre os partícipes no Plano de Trabalho;
III - promover a automação das informações recebidas, bem como implementar a geração de log de auditoria; IV - guardar o registro de logs de acesso aos Webservice/API disponibilizados pelo MJSP;
V - firmar os Termos de Compromisso e Manutenção do Sigilo, tanto do Gestor Institucional como do servidor técnico que operacionalizará a demanda;
VI - comunicar, expressamente, ao MJSP, quaisquer alterações ou situações de irregularidades que venham a ocorrer, relacionadas à execução do presente instrumento, tomando as medidas administrativas que o caso requerer;
VII - zelar pela adequada utilização das informações postas à disposição, de modo a preservar o caráter sigiloso, delas devendo se valer do seu uso exclusivamente para fins de formulação de política de segurança pública e de investigação e repressão de infrações penais, nos termos do inciso III, alíneas “a” e “d”, do art. 4º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018);
VIII - manter sob o mais estrito sigilo, todos os processos, técnicas, tecnologia, know how, utilizados pelo MJSP na execução do presente Acordo, assegurando que eles não estejam disponíveis ou não sejam revelados e nem repassados;
IX - promover a entrega de alertas de restrições de alvos móveis a unidades de serviço com competência legal para o atendimento das ocorrências geradas, no caso dos órgãos de Segurança Pública;
X - propiciar o atendimento, pelas unidades de serviço com competência legal, dos alertas gerados, no caso dos órgãos de segurança pública;
XI - comunicar ao MJSP os resultados decorrentes do atendimento aos alertas gerados, em periodicidades a serem definidas entre os partícipes, bem como quando demandado pelo Ministério, no caso dos órgãos de segurança pública;
XII - indicar servidor técnico que fará a gestão da(s) base(s) cedida(s);
XIII - manter o MJSP informado da possível substituição do servidor técnico e do gestor da instituição que farão a gestão das bases disponibilizadas para consumo; e
XIV - prestar informações de natureza técnico-operacional que impliquem aperfeiçoamentos ou alterações na atual alimentação dos dados, quando solicitado pelo MJSP.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
7.1 No prazo de trinta dias, a contar da data publicação do presente Acordo no Diário Oficial da União, cada partícipe designará formalmente, mediante Portaria, preferencialmente servidores públicos envolvidos e responsáveis para gerenciar a parceria, zelar por seu fiel cumprimento, coordenar, organizar, articular, acompanhar, monitorar e supervisionar as ações que serão adotadas para o cumprimento do Acordo.
Subcláusula primeira. Competirá aos designados a comunicação com o outro partícipe, bem como a transmissão e o recebimento de solicitações, e a marcação de reuniões, devendo todas as comunicações serem documentadas.
Subcláusula segunda. Sempre que o indicado não puder continuar no desempenho das atribuições para as quais foi designado, ele deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita ao outro partícipe, no prazo de até dez dias da ocorrência do evento, seguida da identificação do substituto.
8. CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS
8.1 Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como com pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.
Subcláusula única. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações por sua execução.
9. CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS HUMANOS
9.1 Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos partícipes em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no Acordo e por prazo determinado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO SIGILO
10.1 Os partícipes se obrigam a manter sigilo das ações executadas em parceria, utilizando os dados passíveis de acesso somente nas atividades que, em virtude de lei, compete-lhes exercer, não podendo, de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento a terceiros das informações trocadas entre si ou geradas no âmbito deste Acordo.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO E VIGÊNCIA
11.1 O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de sessenta meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, mediante celebração de aditivo.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
12.1 O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, desde que haja anuência dos partícipes mediante Termo Aditivo e que seja mantido o seu objeto.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ENCERRAMENTO
13.1 O presente Acordo de Cooperação Técnica será extinto:
I - por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo;
II - por denúncia de qualquer dos partícipes, se não houver mais interesse na manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de trinta dias;
III - por consenso dos partícipes, antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; e IV - por rescisão.
Subcláusula primeira. Havendo a extinção do Acordo, cada um dos partícipes fica responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento.
Subcláusula segunda. Se na data da extinção não houver sido alcançado o resultado, os partícipes entabularão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou etapa que possa ter continuidade posterior, ainda que de forma unilateral por um dos partícipes.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RESCISÃO
14.1 O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, trinta dias nas seguintes situações:
I - quando houver o descumprimento de obrigação, por um dos partícipes, que inviabilize o alcance do resultado do Acordo de Cooperação Técnica; e II - Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1 Os partícipes deverão publicar extrato do Acordo de Cooperação Técnica na imprensa oficial, conforme disciplinado no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS
16.1 Os partícipes deverão aferir os benefícios e o alcance do interesse público obtidos em decorrência do Acordo, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades relativas à parceria, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até noventa dias após o encerramento.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1 As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
18.1 As controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes, deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública federal, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal, prevista no Decreto nº 11.174, de 16 de agosto de 2022.
Subcláusula única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em duas vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos representantes dos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em juízo ou fora dele.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE ARAS
Procurador-Geral da República
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público
XXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Operações Integradas
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Nacional de Justiça
Testemunha 1
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Gerente de Projetos em TI Seopi/MJSP
Testemunha 2 Xxxxxx Xxx Xxxxx
Conselho Nacional do Ministério Público
Testemunha 3
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Conselho Nacional do Ministério Público
1. DADOS CADASTRAIS
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO
PARTÍCIPE 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - MJSP
CNPJ: 00.394.494/0001-36
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça, Bloco T, Edifício Sede Cidade: Brasília
Estado: DF
CEP: 70064-900
DDD/Fone: (00) 0000-0000
Esfera Administrativa (Federal, Estadual, Municipal): Federal Nome do responsável: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Cargo/função: Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública
PARTÍCIPE 2: CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CNMP
CNPJ: 11.439.520/0001-11
Endereço: Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Quadra 2, Lote 3, Edifício Adail Belmonte Cidade: Brasília
Estado: DF
CEP: 70070-600
DDD/Fone:
Esfera Administrativa (Federal, Estadual, Municipal): Federal Nome do responsável: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
Cargo/função: Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público
PARTÍCIPE 3: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
CNPJ: 26.989.715/0052-52
Endereço: Setor de Autarquias Federais Sul, Quadra 4, Conjunto C Cidade: Brasília
Estado: DF
CEP: 70050-900
DDD/Fone: (00) 0000-0000
Esfera Administrativa (Federal, Estadual, Municipal): Federal Nome do responsável: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx de Aras Cargo/função: Procurador-Geral da República
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
O presente Plano de Trabalho tem por finalidade a formalização de Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e o Ministério Público Federal - MPF, intermediando as adesões dos ministérios públicos brasileiros, para estabelecer cooperação técnica e operacional, o intercâmbio de conhecimentos, informações, dados e tecnologias, por meio da adoção de mecanismos de compartilhamento apropriado à consecução das atividades finalísticas voltadas a assegurar a efetividade das políticas públicas promovidas pelos órgãos partícipes, a criação de base nacional de torcedores impedidos de acesso a estádios de futebol, e a fiscalização eletrônica em grandes eventos, e o compartilhamento de informações sobre inquéritos policiais e ações judiciais com o respectivo registro no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe ou análogo do Poder Judiciário.
3. DIAGNÓSTICO
Os avanços tecnológicos vêm atingindo e melhorando diversas áreas, dentre elas a segurança pública, com resultados positivos como a facilidade de acesso à informação com eficiência e velocidade entre órgãos de segurança pública e combate ao crime.
Com a facilidade de acesso à informação, surgiu a necessidade de promover interoperabilidade entre sistemas afetos à segurança pública.
Observa-se que os órgãos de segurança pública e combate ao crime possuem sistemas de informações que não estão interligados, o que dificulta e delonga o acesso à informação.
Verifica-se, portanto, que existe a necessidade do cruzamento de dados entre os órgãos para produção do conhecimento, tomada de decisões e execução de políticas públicas.
Nesse sentido, salienta-se que a formalização de Acordo de Cooperação Técnica para integração de base de dados e/ou compartilhamento de sistemas deverá proporcionar o intercâmbio de dados e conhecimentos necessários à tomada de decisões administrativas e operacionais, e a implementação de bancos de dados centralizados de segurança pública, e para subsidiar a promoção de políticas públicas de justiça e segurança pública.
4. ABRANGÊNCIA
Escopo de atuação conforme a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018 (Lei que institui o Sistema Único de Segurança Pública), além de órgãos de fiscalização, controle e aqueles que colaboram com o MJSP, o CNMP, o MPF e os demais ramos e unidades dos Ministérios Públicos brasileiros aderentes ao Acordo, no enfrentamento à criminalidade com enfoque em organizações criminosas, corrupção, lavagem de dinheiro e atuação na faixa de fronteira, reservadas suas respectivas competências legais e respeitadas as diretrizes fixadas no Comitê de Governança de Dados e Sistemas de Informação do MJSP.
5. JUSTIFICATIVAS
O Acordo de Cooperação Técnica está alicerçado nas seguintes premissas:
5.1. Nas diretrizes e objetivos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que coordena o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), instituído pela Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que define nos arts. 5º e 6º algumas ações que indicam a compatibilidade da cooperação ora sob análise, especialmente por envolver aspectos de interesse da segurança pública, in verbis:
[...]
Art. 5º São diretrizes da PNSPDS:
VII - sistematização e compartilhamento das informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas, em âmbito nacional;
XIX - incentivo ao desenvolvimento de programas e projetos com foco na promoção da cultura de paz, na segurança comunitária e na integração das políticas de segurança com as políticas sociais existentes em outros órgãos e entidades não pertencentes ao sistema de segurança pública;
XXIII - uso de sistema integrado de informações e dados eletrônicos;
[...]
Art. 6º São objetivos da PNSPDS:
VII - promover a interoperabilidade dos sistemas de segurança pública; e
X - integrar e compartilhar as informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas.
5.2. A referida Lei, em seu art. 14, prevê que é de responsabilidade do atual Ministério da Justiça e Segurança Pública, disponibilizar sistema padronizado, informatizado e seguro. In verbis:
Art. 14. É de responsabilidade do Ministério Extraordinário da Segurança Pública:
I - disponibilizar sistema padronizado, informatizado e seguro que permita o intercâmbio de informações entre os integrantes do Susp; II - apoiar e avaliar periodicamente a infraestrutura tecnológica e a segurança dos processos, das redes e dos sistemas;
III- estabelecer cronograma para adequação dos integrantes do Susp às normas e aos procedimentos de funcionamento do Sistema.
5.3. O Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018, que regulamenta a Lei nº 13.675/2018, em seu § 3º , art. 3º , prevê que o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá firmar instrumentos de cooperação para integrar aos sistemas de que trata o § 2º, outros órgãos ou entidades federais, estaduais, distrital e municipais, cujas atividades sejam compatíveis com os interesses das atividades de inteligência. In verbis:
[...]
§ 3º O Ministério da Segurança Pública poderá firmar instrumentos de cooperação, para integrar aos sistemas de que trata o § 2º, outros órgãos ou entidades federais, estaduais, distrital e municipais cujas atividades sejam compatíveis com os interesses das atividades de inteligência.
5.4. O Decreto nº 11.103, de 24 de junho de 2022, por meio do qual restou aprovada a estrutura regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública, contemplando dentre suas competências:
ANEXO I
Art. 1º O Ministério da Justiça e Segurança Pública, órgão da administração pública federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
[...]
XI - coordenação e promoção da integração da segurança pública no território nacional, em cooperação com os entes federativos; [...]
XVI - coordenação do Sistema Único de Segurança Pública; [...]
XIX - promoção da integração e da cooperação entre os órgãos federais, estaduais, distritais e municipais e articulação com os órgãos e as entidades de coordenação e supervisão das atividades de segurança pública;
XX - estímulo e propositura aos órgãos federais, estaduais, distritais e municipais de elaboração de planos e programas integrados de segurança pública, com o objetivo de prevenir e reprimir a violência e a criminalidade;
XXI - desenvolvimento de estratégia comum baseada em modelos de gestão e de tecnologia que permitam a integração e a interoperabilidade dos sistemas de tecnologia da informação dos entes federativos;
[...]
5.5. Considerando a necessidade de promover a interoperabilidade de sistemas, bem como o interesse entre os órgãos para integração e compartilhamento de informações em favor da segurança pública.
5.6. Considerando que com a disponibilização, por serviços, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, das bases de dados integradas, deverá proporcionar aos profissionais de segurança pública maiores e melhores subsídios visando a produção do conhecimento, tomada de decisões e execução de políticas públicas.
6. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS
O presente Acordo tem como objeto a cooperação técnica entre os partícipes, por meio de ações de interesse comum, conforme descrição detalhada neste Plano de Trabalho, e notadamente os seguintes objetivos:
a) promover a integração de dados e informações de monitoramento em tempo real de alvos móveis, identificáveis e de interesse para a segurança pública entre os partícipes;
b) disponibilizar informações de segurança pública nas verticais de pessoas, veículos e objetos;
c) realizar o envio de mensagens de descumprimento de medidas restritivas ou violações de medidas cautelares, além de outras mensagens que possam indicar violações de medidas penais;
d) criar base nacional de torcedores impedidos de frequentar estádios de futebol, bem como cooperação para fiscalização eletrônica de grandes eventos;
e) compartilhar informações sobre inquéritos policiais e ações penais com o respectivo registro no Sistema PJe ou análogo do Poder Judiciário;
f) compartilhar metadados e dados estatísticos;
g) atuar como intermediador para a adesão dos Ministérios Públicos brasileiros à Plataforma Córtex; e
h) compartilhamento de informações do Sistema Radar e Pandora.
7. METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO
O MJSP, dentro das suas respectivas áreas de atuação (Decreto nº 11.103, de 24 de junho de 2022 - Anexo I), receberá as informações e disponibilizará consultas, por meio de Plataforma Web ou serviços, às bases de dados integradas, objeto deste Acordo, para as unidades da estrutura do MJSP interessadas, mediante requerimento à unidade gestora, bem como aos integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública - Susp, enumerados no art. 9º, da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e de investigação e repressão a infrações penais, conforme política de governança de dados do MJSP.
Os partícipes poderão propor requisitos para o desenvolvimento e a evolução da Plataforma Web ou serviços.
Os Órgãos do MJSP têm legitimidade para a articulação com os Estados para a captação de bancos de dados dos parceiros, conforme política de governança de dados do MJSP.
8. UNIDADE RESPONSÁVEL E GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Partícipe 1. Entidade responsável: Ministério da Justiça e Segurança Pública. Gestor do ACT: Secretário de Operações Integradas do MJSP.
Partícipe 2. Entidade responsável: Conselho Nacional do Ministério Público.
Gestor do ACT: Presidente da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do Conselho Nacional do Ministério Público.
Partícipe 3. Entidade responsável: Ministério Público Federal.
Gestor do ACT: Secretário de Perícia, Pesquisa e Análise Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do Ministério Público Federal.
9. RESULTADOS ESPERADOS
a) intercâmbio de informações entre os integrantes do Susp;
b) interoperabilidade entre o MJSP e o CNMP;
c) integração e compartilhamento das informações de segurança pública e dos metadados para o aprimoramento do Sistema de Justiça;
d) fortalecimento das ações de prevenção e controle das infrações penais;
e) fortalecimento das políticas públicas e das ações de repressão e apuração de infrações penais;
f) melhoria do processo e do aumento da capacidade de produção do conhecimento em atividades de inteligência de segurança pública, em proveito das ações desenvolvidas pelos órgãos partícipes;
g) integração entre os órgãos, aperfeiçoamento das políticas, nas ações estratégicas e operacionais, em atividades de inteligência e segurança pública, e em gerenciamento de crises e incidentes, em proveito das atividades dos órgãos partícipes; e
h) otimização dos recursos materiais, humanos e financeiros das instituições.
10. PLANO DE AÇÃO
EIXO | AÇÃO | RESPONSÁVEL | PRAZO | SITUAÇÃO | |
I | Promover a integração de dados e informações de monitoramento em tempo real de alvos móveis, identificáveis e de interesse para a segurança pública entre os partícipes; | Compartilhamento de informações por meio de API ou pela Plataforma Córtex das informações de segurança pública disponibilizadas aos integrantes do Susp; | MJSP | 30 dias após a publicação do ACT |
II | Disponibilizar informações de segurança pública nas verticais de pessoas, veículos e objetos; | Compartilhamento de informações por meio de API ou pela Plataforma Córtex das informações de segurança pública disponibilizadas aos integrantes do Susp; | MJSP | 30 dias após a publicação do ACT | |
Envio de mensagens resultantes de produção de conhecimento da Plataforma Córtex indicando possibilidade ou probabilidade de descumprimento de medidas restritivas ou violações de medidas cautelares bem como de outros descumprimentos de medidas judiciais; | 30 dias após a publicação do ACT | ||||
III | Envio de mensagens de descumprimento de medidas restritivas ou violações de medidas cautelares. Além de outras mensagens que possam indicar violações de medidas penais; | MJSP | |||
IV | Criação de base nacional de torcedores impedidos de frequentar estádios de futebol bem como cooperação para fiscalização eletrônica de grandes eventos; | Cooperação para criação de base nacional de torcedores impedidos de acesso à estádios de futebol bem como fiscalização eletrônica em grandes eventos; | MJSP / CNMP/ MP aderente | 120 dias após a publicação do ACT | |
V | Compartilhamento de informações sobre inquéritos policiais e ações penais com o respectivo registro no sistema PJE ou análogo do Poder Judiciário. | Compartilhamento de informações sobre inquéritos policiais e ações penais com o respectivo registro no sistema PJe ou análogo do Poder Judiciário. | CNMP/MP aderente | 30 dias após a publicação do ACT | |
VI | Compartilhamento de metadados e dados estatísticos. | Compartilhamento de informações de inquéritos policiais não sigilosos e ações penais de forma a prover a política de segurança pública, conforme Lei 13.675/2018. | CNMP/MP aderente | 30 dias após a publicação do ACT | |
VII | Atuação como intermediador para a adesão dos Ministérios Públicos Brasileiros à Plataforma Córtex. | Atuar como centralizador dos pedidos de adesão dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal, remetendo-os aos Ministério da Justiça e Segurança Pública somente após a formalização dos acordos diretamente com o CNMP. | CNMP | 5 dias após a publicação do ACT | |
VIII | Compartilhamento de informações do sistema Radar e Pandora. | Compartilhamento individualizado ofline de bases de dados que alimentam o Sistema Radar e/ou acesso a perfil de usuário externo do sistema. | CNMP/MPF | 5 dias após a publicação do ACT | |
IX | Compartilhamento de informações do sistema Radar e Pandora. | Compartilhamento de informações por meio de API ou pelas Plataformas Pandora e Radar das informações de interesse à segurança pública. | CNMP/MPF | 60 dias após a celebração do ACT |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE ARAS
Procurador-Geral da República
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público
XXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Operações Integradas
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Nacional de Justiça
ANEXO II TERMO DE ADESÃO
Termo de Adesão do
Ministério Público
[do Estado ou do Ramo
do
MPU]
ao
Acordo de
Cooperaçã Técnica
nº
7/2022/G
XX de
XXXXXX
de
2022,
celebrado entre o Conselho Nacional do
Ministério Público,
o
Ministério Público
Federal, e o
Ministério da
Justiça e
Segurança Pública.
O [NOME DA UNIDADE/MINISTÉRIO PÚBLICO], doravante denominado [MP ], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], CNPJ nº [00.000.000/0001-
00], representado neste ato por seu [Procurador-Geral], [NOME DA AUTORIDADE], CPF nº [000.000.000-00], no uso das atribuições que lhe confere o [CITAR A REFERÊNCIA NORMATIVA COMPLETA QUE LHE DÁ PODERES PARA REPRESENTAR O ÓRGÃO], e o CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, doravante
denominado CNMP, CNPJ nº 11.439.520/0001-11, com sede no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Xxxxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, neste ato representado por seu Presidente, o Procurador-Geral da República, [NOME], celebram o presente TERMO DE ADESÃO, doravante denominado apenas TERMO, considerando o disposto no Processo Administrativo CNMP nº 19.00.4009.0004730/2022-58, bem como com base na legislação aplicável, notadamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este Termo tem por escopo a Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica nº 7/2022/GM, celebrado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Ministério Público Federal, em XX de XXXXXX de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº XXX de XX de XXXXXX de 2022, que tem por finalidade estabelecer a cooperação técnica e operacional, bem como o intercâmbio de conhecimentos, informações, dados e tecnologias, por meio da adoção de mecanismos de compartilhamento apropriado à consecução das atividades finalísticas voltadas a assegurar a efetividade das políticas públicas promovidas pelos órgãos partícipes, a criação de base nacional de torcedores impedidos de acesso a estádios de futebol bem como fiscalização eletrônica em grandes eventos, e o compartilhamento de informações sobre inquéritos policiais e ações judiciais com o respectivo registro no sistema PJe ou análogo do Poder Judiciário.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
Obrigam-se as partes do presente Termo a promover ações de interesse comum que visem ao estrito cumprimento aos termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 7/2022/GM, de XX de XXXXXX de 2022, ficando vinculado às cláusulas e condições previstas no referido Acordo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
O presente Termo não gera obrigação pecuniária, sendo celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros, indenizações ou transferências de recursos entre os partícipes.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo terá vigência a partir da publicação, pelo Conselho Nacional do Ministério Público, do respectivo extrato no Diário Oficial da União, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993, respeitado o prazo estabelecido na Cláusula Décima Primeira do Acordo de Cooperação Técnica nº 7/2022/GM.
CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
Este Termo poderá ser denunciado ou rescindido por iniciativa de qualquer um dos partícipes, a qualquer tempo, por descumprimento de qualquer de suas cláusulas, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de sessenta dias.
E assim, por estarem de pleno acordo, assinam os respectivos representantes, em duas vias.
Brasília-DF, de de
[NOME]
Procurador-Geral da República
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público
[NOME]
Procurador-Geral de Justiça
[NOME DA UNIDADE/RAMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO]
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO - TCMS CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Eu, [NOME], [CARGO], declaro estar ciente da habilitação que me foi conferida para manuseio das informações postas à disposição de minha organização. No tocante às atribuições a mim conferidas, no âmbito do Acordo e do Plano de Trabalho acima referido, comprometo-me a:
- usar e permitir o uso das informações postas à disposição apenas para disponibilização de consulta a usuários credenciados em minha organização, mantendo registro de logs de acesso (logs) para eventuais auditorias;
- conceder acesso às informações postas à disposição apenas à equipe técnica interna do órgão, cujas atribuições envolvam a manipulação necessária de suas informações;
- manusear informações postas à disposição apenas por necessidade de serviço, ou em caso de determinação expressa, desde que legal, de superior hierárquico;
- manter a absoluta cautela quando da exibição de dados e das informações em tela, impressora, ou, ainda, na gravação em meios eletrônicos quaisquer, a fim de evitar que deles venham a ser revelados a pessoas não autorizadas;
- utilizar as informações postas à disposição estritamente conforme descrito e definido no ACT e Plano de Trabalho;
- manter sigilo dos dados ou informações sigilosas obtidas por força de minhas atribuições, abstendo-me de revelá-los ou divulgá-los, sob pena de incorrer nas sanções civis e penais decorrentes de eventual divulgação; e
- manter registro documental (eletrônico ou físico) individualizado e assinado por todo usuário que eventualmente receber acesso aos dados, com o respectivo termo de ciência e de responsabilidade em relação aos arts. 153, 313-a, 313-b, 299, 325 e 327 do Código Penal Brasileiro, declarando ainda estar ciente da responsabilidade de estar tratando com acesso a dados de Segurança Pública Nacional e de que compreende ser responsável por qualquer mau uso de suas credenciais de acesso, seja qual for a circunstância.
Brasília, na data da assinatura digital.
[NOME] [CARGO]
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, em 19/09/2022, às 13:42, com xxxxxxxxxx xx § 0x xx xxx. 0x xx Xxxxxxx xx 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Secretário(a) Nacional de Justiça, em 19/09/2022, às 14:33, com xxxxxxxxxx xx § 0x xx xxx. 0x xx Xxxxxxx xx 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx(a) Mobilizado(a) da Secretaria de Operações Integradas, em 19/09/2022, às 14:51, com xxxxxxxxxx xx § 0x xx xxx. 0x xx Xxxxxxx xx 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX, Secretário(a) de Operações Integradas, em 19/09/2022, às 16:00, com xxxxxxxxxx xx § 0x xx xxx. 0x xx Xxxxxxx xx 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXX XXXXX, Usuário Externo, em 20/09/2022, às 15:47, com xxxxxxxxxx xx § 0x xx xxx. 0x xx Xxxxxxx xx 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Usuário Externo, em 20/09/2022, às 17:19, com xxxxxxxxxx xx § 0x xx xxx. 0x xx Xxxxxxx xx 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx informando o código verificador 19614254 e o código CRC 98A9FA1C O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxxx e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Referência: Processo nº 08001.002516/2022-12 SEI nº 19614254
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
TERMO DE ADESÃO
Termo de Adesão do Ministério Público do Estado do Ceará ao Acordo de Cooperação Técnica ao nº 7/2022/GM de 20 de setembro de 2022, celebrado entre o Conselho Nacional do Ministério Público, o Ministério Público Federal, o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, doravante
denominado MPCE, com sede na Xx. Xxx. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000, CNPJ nº 06.928.790/0001-56, representado neste ato por seu Procurador-Geral de Justiça, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 72/2008, e o CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, doravante
denominado CNMP, CNPJ nº 11.439.520/0001-11, com sede no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Xxxxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, neste ato representado por seu Presidente, o Procurador-Geral da República, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE ARAS, celebram o presente TERMO DE ADESÃO, doravante denominado apenas TERMO, considerando o disposto no Processo Administrativo CNMP nº 19.00.4009.0004730/2022-58, bem como com base na legislação aplicável, notadamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este Termo tem por escopo a Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica nº 7/2022/GM, celebrado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Ministério Público Federal, em 20 de setembro de 2022, que tem por finalidade estabelecer a cooperação técnica e operacional, bem como o intercâmbio de conhecimentos, informações, dados e tecnologias, por meio da adoção de mecanismos de compartilhamento apropriado à consecução das atividades finalísticas voltadas a assegurar a efetividade das políticas públicas promovidas pelos órgãos participes, a criação de base nacional de torcedores impedidos de acesso a estádios de futebol bem como fiscalização eletrônica em grandes eventos, e o compartilhamento de informações sobre inquéritos policiais e ações judiciais com o respectivo registro no sistema PJe ou análogo do Poder Judiciário.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
Obrigam-se as partes do presente Termo a promover ações de interesse comum que visem ao estrito cumprimento aos termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 7/2022/GM, de 20 de setembro de 2022, ficando vinculado
às cláusulas e condições previstas no referido Acordo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
O presente Termo não gera obrigação pecuniária, sendo celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros, indenizações ou transferências de recursos entre os participes.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo terá vigência a partir da publicação, pelo Conselho Nacional do Ministério Público, do respectivo extrato no Diário Oficial da União, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993, respeitado o prazo estabelecido na Cláusula Décima Primeira do Acordo de Cooperação Técnica nº 7/2022/GM.
CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
Este Termo poderá ser denunciado ou rescindido por iniciativa de qualquer um dos participes, a qualquer tempo, por descumprimento de qualquer de suas cláusulas, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de sessenta dias.
E assim, por estarem de pleno acordo, assinam os respectivos representantes, em duas vias.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE ARAS
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO - TCMS CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Eu, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará, declaro estar ciente da habilitação que me foi conferida para manuseio das informações postas à disposição de minha organização.
No tocante às atribuições a mim conferidas, no âmbito do Acordo e do Plano de Trabalho acima referido, comprometo-me a:
usar e permitir o uso das informações postas à disposição apenas para
disponibilização de consulta a usuários credenciados em minha organização, mantendo registro de logs de acesso (logs) para eventuais auditorias;
conceder acesso às informações postas à disposição apenas à equipe técnica interna do órgão, cujas atribuições envolvam a manipulação necessária de suas informações;
manusear informações postas à disposição apenas por necessidade de serviço, ou em caso de determinação expressa, desde que legal, de superior hierárquico;
manter a absoluta cautela quando da exibição de dados e das informações em tela, impressora, ou, ainda, na gravação em meios eletrônicos quaisquer, a fim de evitar que deles venham a ser revelados a pessoas não autorizadas;
utilizar as informações postas à disposição estritamente conforme descrito e definido no ACT e Plano de Trabalho;
manter sigilo dos dados ou informações sigilosas obtidas por força de minhas atribuições, abstendo-me de revelá-los ou divulgá-los, sob pena de incorrer nas sanções civis e penais decorrentes de eventual divulgação; e manter registro documental (eletrônico ou físico) individualizado e assinado por todo usuário que eventualmente receber acesso aos dados, com o respectivo termo de ciência e de responsabilidade em relação aos arts. 153, 313-a, 313-b, 299, 325 e 327 do Código Penal Brasileiro, declarando ainda estar ciente da responsabilidade de estar tratando com acesso a dados de Segurança Pública Nacional e de que compreende ser responsável por qualquer mau uso de suas credenciais de acesso, seja qual for a circunstância.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 20/09/2022, às 12:05, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx de Aras, Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, em 22/09/2022, às 15:55, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0684496 e o código CRC 1C372988.
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 187, sexta-feira, 30 de setembro de 2022
m = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda e a data do pagamento do cupom de juros (*);
CJ = cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso (*);
n = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda e a data de liquidação da revenda (*);
(*) Não havendo o pagamento de cupom de juros durante o compromisso, "CJ" e "m" assumem valor zero.
7. As operações cujo título pague cupom de juros até a data do compromisso devem ser registradas no Selic sob o código 1047 e as demais, sob o código 1044.
XXXXX XX XXXXXXXX AMANTE
Chefe
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO NÃO ONEROSO
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação não Oneroso nº 01/2022 Nº PROCESSO: 00190.108621/2021-83
PARTES: A União, por intermédio da Controladoria-Geral da União, doravante denominada CGU, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco 'A', Edifício Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília-DF, e o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, doravante denominada PGE-RJ, inscrita no CNPJ sob o n° 28.060.424/0001-60, com sede na Xxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxx, XXX xx 00.000-000, e da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, doravante denominada CGE-RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 30.881.211/0001- 41, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, 00x e 13º andares, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxx, XXX xx 00000-000.
OBJETO: O presente ACORDO tem por objeto promover entre os partícipes cooperação técnica, por meio de ações integradas, apoio mútuo e intercâmbio de experiências, informações e metodologias relativas a:
I - instauração, instrução e julgamento de processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica, com base na Lei nº12.846/2013;
II - avaliação, negociação e celebração de acordo de leniência com base na Lei nº 12.846/2013;
III - compartilhamento de bases de dados corporativos que contribuam com a atuação dos partícipes no exercício de suas atribuições, cabendo, no que couber, apoio técnico e operacional no processo de desenvolvimento de competências específicas; e
IV - outros procedimentos administrativos que tenham relação com as atribuições dos partícipes, em relação aos quais se vislumbre a importância de cooperação técnica.
RECURSOS: O presente ACORDO é celebrado a título gratuito, não implicando em compromissos financeiros ou transferência de recursos entre os partícipes, bem como não gera direito a indenizações, exceto no caso de extravio ou danos a equipamentos, instalações e outros materiais emprestados por um partícipe ao outro, devendo os signatários arcar com os custos necessários ao alcance do pactuado.
VIGÊNCIA: O presente ACORDO terá vigência pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado de comum acordo pelos partícipes, mediante termo aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 27/09/2022
SIGNATÁRIOS: o Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado do Rio de Janeiro - Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, o Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e o Controlador-Geral do Estado do Rio de Janeiro - Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E DOCUMENTAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 15/2022 - UASG 370003
Nº Processo: 00190.107879/2021-62.
Pregão Nº 89/2022. Contratante: COORD-GERAL LICITACAO, CONT.E DOCUMENTACAO. Contratado: 03.471.344/0001-77 - CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA. Objeto:
Aquisição de veículo de apoio operacional (descaracterizado) para atender à controladoria geral da união, conforme especificado no termo de referência, anexo i do edital de pregão nº 89/2022..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 29/09/2022 a 29/09/2023. Valor Total: R$ 315.824,00. Data de Assinatura: 29/09/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 29/09/2022).
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS
EXTRATO DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC
Processo: 00190.110440/2021-17
Agente Público: XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX, Xxxxxxxxx 0810614-2.
Descrição do Fato: Supostas irregularidades relacionadas ao Programa de Assistência à Saúde (PASBC).
EXTRATO DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC
Processo: 00190.110440/2021-17
Agente Público: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Matrícula 1915854-8.
Descrição do Fato: Supostas irregularidades relacionadas ao Programa de Assistência à Saúde (PASBC).
EXTRATO DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC
Processo: 00190.110440/2021-17
Agente Público: XXXX XXXXX XXXXXXX, Matrícula 6467810-5.
Descrição do Fato: Supostas irregularidades relacionadas ao Programa de Assistência à Saúde (PASBC).
Conselho Nacional do Ministério Público
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO CNMP Nº 35/2020
Processo: 19.00.1500.0004888/2022-59. Contratante: Conselho Nacional do Ministério Público. CNPJ: 11.439.520/0001-11. Contratada: MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA. CNPJ:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 00000000000000000
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
04.198.254/0001-17. Finalidade: I - Incluir a Cláusula Dezoito ao Contrato CNMP nº 37/2020, para adequação à Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP); e II - Prorrogar o prazo de vigência do Contrato CNMP nº 35/2020 por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 19/12/2022 a 19/12/2023, nos termos previstos na Cláusula Quinta do instrumento original. Valor do Termo: R$ 59.400,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos reais). Data de Assinatura: 28/9/2022. Programa (PTRES): 174664. Fonte: 0100000000. Natureza da Despesa: 3.3.9.0.40.06 (Locação de softwares). Nota de Empenho: 2022NE000325. Signatário da Contratante: XXXXXX XXXXXX XXXXXX, CPF nº XXX.487.651-XX. Signatária da Contratada: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF nº XXX.295.511-XX.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO CNMP Nº 37/2020
Processo: 19.00.6160.0004547/2022-88. Contratante: Conselho Nacional do Ministério Público. CNPJ: 11.439.520/0001-11. Contratada: PROCEL EIRELI. CNPJ: 23.801.648/0001-62.
Finalidade: I - Incluir a Cláusula Dezoito ao Contrato CNMP nº 37/2020, para adequação à Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP); e II - Prorrogar o prazo de vigência do Contrato CNMP nº 37/2020 por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 14/12/2022 a 14/12/2023, nos termos previstos na Cláusula Quinta do instrumento original, ou até que se conclua uma nova contratação com objeto semelhante. Valor do Termo: R$ 152.260,85 (cento e cinquenta e dois mil, duzentos e sessenta reais e oitenta e cinco centavos). Data de Assinatura: 29/9/2022. Programa (PTRES): 174664. Fonte: 0100000000. Natureza da Despesa: 3.3.9.0.37.17 (Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos). Nota de Empenho: 2022NE000102. Signatário da Contratante: XXXXXX XXXXXX XXXXXX, CPF nº XXX.487.651-XX. Signatário da Contratada: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, CPF nº XXX.095.331-XX.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO CNMP Nº 38/2020
Processo: 19.00.6180.0004601/2022-76. Contratante: Conselho Nacional do Ministério Público. CNPJ: 11.439.520/0001-11. Contratada: NIVA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
CNPJ: 09.053.350/0001-90. Finalidade: I - Incluir a Cláusula Dezoito ao Contrato CNMP nº 37/2020, para adequação à Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP); e II - Prorrogar a vigência do item 1 (item 3.1 do Termo de Referência - Serviços de manutenção e suporte técnico) do Contrato CNMP nº 38/2020 por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 22/12/2022 a 22/12/2023, nos termos previstos na Cláusula Quinta, alínea "a", do contrato original. Valor do Termo: R$ 148.200,00 (cento e quarenta e oito mil e duzentos reais). Data de Assinatura: 27/9/2022. Programa (PTRES): 174664. Fonte: 0100000000. Natureza da Despesa: 3.3.9.0.39.17 (Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos). Nota de Empenho: 2022NE000086. Signatário da Contratante: XXXXXX XXXXXX XXXXXX, CPF nº XXX.487.651-XX. Signatário da Contratada: XXXXX XXXXX XX XXXXXXX, CPF nº XXX.547.171-XX.
EXTRATOS DE ADESÃO
Processo: 19.00.4009.0006319/2022-29. Espécie: Termo de Adesão do Ministério Público do Estado de Pernambuco ao Acordo de Cooperação Técnica nº 7/2022/GM de 20 de setembro de 2022, celebrado entre o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, o Ministério Público Federal - MPF, o Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP. Objeto: estabelecer a cooperação técnica e operacional, bem como o intercâmbio de conhecimentos, informações, dados e tecnologias, por meio da adoção de mecanismos de compartilhamento apropriado à consecução das atividades finalísticas voltadas a assegurar a efetividade das políticas públicas promovidas pelos órgãos participes, a criação de base nacional de torcedores impedidos de acesso a estádios de futebol bem como fiscalização eletrônica em grandes eventos, e o compartilhamento de informações sobre inquéritos policiais e ações judiciais com o respectivo registro no sistema PJe ou análogo do Poder Judiciário. Data de assinatura: 22/9/2022. Signatários: XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE ARAS, Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público.
Processo: 19.00.4009.0006319/2022-29. Espécie: Termo de Adesão do Ministério Público do Estado do Espírito Santo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 7/2022/GM de 20 de setembro de 2022, celebrado entre o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, o Ministério Público Federal - MPF, o Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP. Objeto: estabelecer a cooperação técnica e operacional, bem como o intercâmbio de conhecimentos, informações, dados e tecnologias, por meio da adoção de mecanismos de compartilhamento apropriado à consecução das atividades finalísticas voltadas a assegurar a efetividade das políticas públicas promovidas pelos órgãos participes, a criação de base nacional de torcedores impedidos de acesso a estádios de futebol bem como fiscalização eletrônica em grandes eventos, e o compartilhamento de informações sobre inquéritos policiais e ações judiciais com o respectivo registro no sistema PJe ou análogo do Poder Judiciário. Data de assinatura: 22/9/2022. Signatários: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE ARAS, Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público.
Processo: 19.00.4009.0006319/2022-29. Espécie: Termo de Adesão do Ministério Público do Estado do Ceará ao Acordo de Cooperação Técnica nº 7/2022/GM de 20 de setembro de 2022, celebrado entre o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, o Ministério Público Federal - MPF, o Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP. Objeto: estabelecer a cooperação técnica e operacional, bem como o intercâmbio de conhecimentos, informações, dados e tecnologias, por meio da adoção de mecanismos de compartilhamento apropriado à consecução das atividades finalísticas voltadas a assegurar a efetividade das políticas públicas promovidas pelos órgãos participes, a criação de base nacional de torcedores impedidos de acesso a estádios de futebol bem como fiscalização eletrônica em grandes eventos, e o compartilhamento de informações sobre inquéritos policiais e ações judiciais com o respectivo registro no sistema PJe ou análogo do Poder Judiciário. Data de assinatura: 22/9/2022. Signatários: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE ARAS, Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público.
Processo: 19.00.4009.0006319/2022-29. Espécie: Termo de Adesão do Ministério Público do Estado de Minas Gerais ao Acordo de Cooperação Técnica nº 7/2022/GM de 20 de setembro de 2022, celebrado entre o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, o Ministério Público Federal - MPF, o Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP. Objeto: estabelecer a cooperação técnica e operacional, bem como o intercâmbio de conhecimentos, informações, dados e tecnologias, por meio da adoção de mecanismos de compartilhamento apropriado à consecução das atividades finalísticas voltadas a assegurar a efetividade das políticas públicas promovidas pelos órgãos participes, a criação de base nacional de torcedores impedidos de acesso a estádios de futebol bem como fiscalização eletrônica em grandes eventos, e o compartilhamento de informações sobre inquéritos policiais e ações judiciais com o respectivo registro no sistema PJe ou análogo do Poder Judiciário. Data de assinatura: 22/9/2022. Signatários: XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Procurador- Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE ARAS, Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público.
Processo: 19.00.4009.0006319/2022-29. Espécie: Termo de Adesão do Ministério Público do Trabalho ao Acordo de Cooperação Técnica nº 7/2022/GM de 20 de setembro de 2022, celebrado entre o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, o Ministério Público Federal - MPF, o Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP. Objeto: estabelecer a cooperação técnica e operacional, bem como o intercâmbio de conhecimentos, informações, dados e tecnologias, por meio da adoção de mecanismos de compartilhamento apropriado à consecução das atividades finalísticas voltadas a assegurar a efetividade das políticas públicas promovidas pelos órgãos participes, a criação de base nacional de torcedores impedidos de acesso a estádios de futebol bem como fiscalização eletrônica em grandes eventos, e o compartilhamento de informações sobre inquéritos policiais e ações judiciais com o respectivo registro no sistema PJe ou análogo do Poder Judiciário. Data de assinatura: 22/9/2022. Signatários: XXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXX, Procurador-Geral do Trabalho e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE ARAS, Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público.
Nº 1411
Fortaleza - Sexta-feira, 25 de novembro de 2022
Ministério Público do Estado do Ceará
ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE
JUSTIÇA
Extrato
Fortaleza, 14 de novembro de 2022
3º ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2021/PGJ, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por
meio da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ nº 06.928.790/0001-56, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas designado pela Portaria nº 3080/2022, Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Promotor de Justiça, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta capital, e a empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
LTDA, CNPJ N.º 07.783.832/0001-70, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, CEP: 60.125-101, representada neste ato por sua Sócia Administradora Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira, divorciada, resolvem firmar o presente aditamento ao contrato em epígrafe, conforme os autos do PGA nº 09.2022.00006855- 1, de acordo com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. A repactuação objeto do presente termo aditivo está amparada pelo disposto no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 10.192/01, no Decreto Federal nº 9.507/2018, nos arts. 54 e 55, inciso II, da Instrução Normativa nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, bem como na Cláusula Quinta do contrato em epígrafe. CLÁUSULA SEGUNDA – DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS
2.1. O presente termo aditivo estabelece a repactuação de preços do contrato, em razão de reajuste salarial para os empregados da categoria, além de diversas outras variantes que foram devidamente apreciadas e discriminadas conforme Relatório Técnico n° 064/2022/NACON, ensejando a atualização do valor do contrato conforme quadro descritivo adiante:
*TABELA CONSTANTE COMO ANEXO AO FINAL DA PUBLICAÇÃO
2.2. Com o referido aditamento, o valor mensal dos serviços será repactuado de R$ 8.933,43 (oito mil, novecentos e trinta e três reais e quarenta e três centavos) para R$ 9.807,72 (nove mil, oitocentos e sete reais e setenta e dois centavos), no
período de 01/01/2022 a 23/08/2022, e para R$ 9.746,28 (nove mil, setecentos e quarenta e seis reais e vinte e oito centavos), no período de 24/08/2022 a 31/12/2022. Tais alterações, que visam unicamente a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro da avença, acarretarão em um aumento no valor global do contrato, que passará de R$ 104.521,13 (cento e quatro mil, quinhentos e vinte um reais e treze centavos) para R$ 114.508,66 (cento e quatorze mil, quinhentos e oito reais e sessenta e seis centavos), de forma que o impacto global da presente repactuação alcançará o montante de R$ 9.987,53 (nove mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e três centavos), equivalente a 9,56% do valor global atualizado.
2.3 Os cálculos referentes aos efeitos financeiros do presente aditivo consideraram a data de início da vigência da Convenção Coletiva citada no subitem 3.1.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.1. Justifica-se o presente aditamento em razão da Convenção Coletiva de Trabalho CE000092/2022, celebrada entre os sindicatos SEACEC e SEEACONCE, com vigência de 01/01/2022 a 31/12/2022, que aumentou os custos da mão de obra envolvida na execução do objeto contratado. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. O objeto deste termo aditivo será pago por conta da s e g u i n t e d o t a ç ã o o r ç a m e n t á r i a : 15100001.03.122.211.20503.15.339039.100.00 CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
5.1. Permanecem em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, e, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento.
Fortaleza, ¬¬14 de novembro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX ORDENADOR DE DESPESAS (DESIGNADO PELA PORTARIA Nº 3080/2022)
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
(CONTRATANTE)
CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA
(CONTRATADA)
Extrato Nº 0082/2022/ASPLAN Fortaleza, 22 de setembro de 2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 7/2022/GM.
Diário Oficial Eletrônico nº 1411 • Sexta-feira, 25 de novembro de 2022 2
PROCESSO: 09.2022.00034043-2. PARTÍCIPES: O Ministério
Público do Estado do Ceará, por meio de sua Procuradoria- Geral de Justiça, doravante denominado PGJ-CE, com sede na Xx. Xxx. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrito sob o CNPJ/MF n.º 06.928.790/0001-56, ; e o CONSELHO NACIONAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, doravante denominado CNMP, CNPJ nº 11.439.520/0001-11, com sede no Setor de Administração Federal Sul ? SAFS, Xxxxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX; CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: Este Termo tem por escopo a Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica nº 7/2022/GM, celebrado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública,o Conselho Nacional do Ministério Público e o Ministério Público Federal, em 20 de setembro de 2022, que tem por finalidade estabelecer a cooperação técnica e operacional, bem como o intercâmbio de
Xxxxxx Xxxxx, nas dependências da UNICATÓLICA, doravante denominado CEJUSC/UNICATÓLICA com vistas a promover a solução pacífica dos conflitos por meio da conciliação e mediação, com ATUAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL EM DEMANDAS DE FAMÍLIA E CÍVEL, bem como a IMPLANTAÇÃO DAS OFICINAS DE PARENTALIDADE,
nos termos da Resolução n° 125/2010 do CNJ, excetuadas as audiências previstas no art. 334 do Novo CPC/2015. DA VIGÊNCIA: Com início em 14/12/2022 e término em 14/12/2024. DATA DA ASSINATURA: 10/08/2022.
SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx-Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, PRESIDENTE Xxxxxxxxxxxxxx XXXX;Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, REITOR UNICATOLICA; Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, Defensora Pública Geral. FONTE: ASPLAN/MPCE.
conhecimentos, informações, dados e tecnologias, por meio da adoção de mecanismos de compartilhamento apropriado à
consecução das atividades finalísticas voltadas a assegurar a efetividade das políticas públicas promovidas pelos órgãos participes, a criação de base nacional de torcedores impedidos de acesso a estádios de futebol bem como fiscalização eletrônica em grandes eventos, e o compartilhamento de informações sobre inquéritos policiais e ações judiciais com o respectivo registro no sistema PJe ou análogo do Poder Judiciário. CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA: O
presente Termo terá vigência a partir da publicação, pelo Conselho Nacional do Ministério Público, do respectivo extrato no Diário Oficial da União, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993, respeitado o prazo estabelecido na Cláusula Décima Primeira do Acordo de Cooperação Técnica nº 7/2022/GM. DATA DA ÚLTIMA ASSINATURA:
22/09/2022. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx-Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx, Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público. FONTE: ASPLAN/MPCE.
Extrato Nº 0083/2022/ASPLAN Fortaleza, 10 de agosto de 2022
Portaria Nº 0103/2022/NUAVV
Fortaleza, 25 de novembro de 2022
Portaria Nº 0103/2022/NUAVV Fortaleza, 24 de novembro de 2022
Extrato Fortaleza, 24 de novembro de 2022. PORTARIA Nº 0103/2022/NUAVV
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por
meio da Promotora de Justiça e Coordenadora do NUAVV, infra-assinada, com fundamento nos artigos 129 da Constituição Federal, 129 e 130, II da Constituição Estadual, na Lei Federal nº 8.625/93, na Lei Estadual n. 14.435/09 e no artigo 28 da Resolução nº 036/2016-OECPJ; CONSIDERANDO o conteúdo do Processo SAJ MP Nº 09.2022.00025204-2, solicitando a realização de Escuta Especializada de criança possível vítima de violência sexual CONSIDERANDO a possível repercussão penal desses fatos; RESOLVE:
INSTAURAR Procedimento Administrativo destinado a solicitar devolutivas do ofício nº 200/20222/NUAVV/MPCE. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Promotora de Justiça e Coordenadora do NUAVV
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, com
ATOS DA SECRETARIA GERAL
sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, x/x, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx ? CE, inscrito no CNPJ sob nº 09.444.530/0001- 01,doravante denominado TJCE, e o CENTRO UNIVERSITÁRIO CATÓLICA DE QUIXADÁ -
UNICATÓLICA, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, em Quixadá ? CE, inscrito no CNPJ sob n.º 12.664.055/0002-66, e como intervenientes a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, com
sede na Av. Xxxxx Xxxxxxxx, nº 1111, Bairro Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Fortaleza ? CE, inscrita no CNPJ sob nº 02.014.521/0001-23, e o Ministério Público do Estado do Ceará, por meio de sua Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ/MF n.º 06.928.790/0001-56, doravante denominado PGJ-CE; CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETIVO: O
presente acordo tem como objetivo prorrogar por 24 (vinte e quatro) meses, com início em 14/12/2022 e término em 14/12/2024, o Convênio que tem por objetivo, a manutenção da instalação de extensão do Centro Judiciário de Solução de
Portaria Nº 4413/2022/SEGE
Fortaleza, 30 de setembro de 2022
A SECRETÁRIA-GERAL DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, no uso
de suas atribuições legais, bem como as delegações contidas na Portaria nº 001/2022, datada de 03.01.2022, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Ceará de 03.01.2022 e tendo em vista o que consta no Processo 09.2022.00030092-9,
RESOLVE DESIGNAR O PROMOTOR DE JUSTIÇA XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, titular da 4ª
Promotoria de Justiça de Itapipoca para, sem prejuízo de suas