CONTRATO N° 112/2019
CONTRATO N° 112/2019
CONTRATO DE EMPREITADA A PREÇO GLOBAL QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA CAPRI CONSTRUTORA EIRELI.
O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Rua Ministro Xxxxx Xxxx, 226 – Centro – Peixoto de Azevedo-MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal em exercício, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG 3.462.335-0 SSP/PR e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rua Xxxxxx Xxxx, nº 363, Bairro Centro Novo, nesta Cidade de Peixoto de Azevedo-MT, e, do outro lado, a empresa CAPRI CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 09.153.807/0001-39, com sede a Xxx Xxxxxxxx Xx 00, Xxxxxx xxx Xxxxxxxx – Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, representada por sua sócia proprietária a Sra. Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, portadora do RG nº 4904117 SSP/SP e inscrita no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, município de Cuiabá-MT, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes, tudo conforme Edital de Licitação Tomada de Preços nº 003/2019 e Lei nº 8666/93 e suas alterações.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto deste Contrato, a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA PARA CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY COM GRAMADO SINTÉTICO, ALAMBRADO E ILUMINAÇÃO, CONVÊNIO 853857/2017 MINISTÉRIO DO ESPORTE-CEF/PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, CONFORME PROJETOS, MEMORIAIS DESCRITIVOS E PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS EM ANEXO”.
1.2. As obras deverão ser executadas, remuneradas e recebidas de acordo com as Planilhas Quantitativas, Proposta da Contratada, Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma, Termo de Referência e Edital da licitação, Tomada de Preços nº 003/2019, os quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos.
1.3. Mediante termo aditivo a CONTRATADA, fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas obras, até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos da lei nº 8.666/93.
1.4. Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das especificações e disposições contratuais poderá ocorrer, salvo quando e segundo a forma e as condições previstas na Lei nº 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores e no que couber nas normas e procedimentos administrativos sobre contratações de obras e serviços de engenharia vigentes na Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo e no Edital de Tomada de Preços
nº 003/2019.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
2.1. A obra contratada será executada sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, de acordo com os Projetos, Planilhas Orçamentárias e Memorial Descritivo constantes do Edital, bem como as especificações fornecidas pela Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, a contratada alocará todos os equipamentos, pessoal e materiais necessários e tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado, observando o disposto nas cláusulas a seguir.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS UNITÁRIOS:
3.1. Os preços unitários correspondentes a cada serviço executado e contratado são os constantes da proposta da CONTRATADA, aceita na Licitação acima referida, cujas planilhas constituem os anexos integrantes deste instrumento, devidamente rubricados pelos representantes das partes contratantes.
3.2. O índice adotado para reajuste ou variação de custo será o Índice Nacional da Construção Civil – INCC.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO:
4.1. A PREFEITURA pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada. Ficam expressamente estabelecidos que os preços incluam todos os custos diretos e indiretos para a execução da(s) obra(s), de acordo com as condições previstas nas especificações e nas normas contidas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
I – O pagamento será efetuado conforme medições, realizadas pelo Departamento competente procedida por servidor designado como fiscal pela contratante, em até 10 (dez) dias após o recebimento dos serviços;
II – As medições, procedidas de acordo com as instruções vigentes para o assunto de obras de construção civil, serão elaboradas conforme a execução da obra, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês, ou de acordo com a sistemática do órgão repassador dos recursos.
III – O pagamento, após a medição, só será efetuado mediante a apresentação à Secretaria de Planejamento e Fazenda, pela CONTRATADA:
a) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social;
b) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
IV – A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
V – A inadimplência do contrato, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade do seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
VI – Arcar com o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas referentes ao serviço, inclusive licença em repartições;
VII – Na falta de discriminação do valor da parcela relativa a material, ou equipamento na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo, a base de cálculo será o seu valor bruto.
VIII – O pagamento, pelos serviços efetivamente executados será feita após cada medição, devidamente atestada pela responsável da CONTRATANTE, mediante Nota Fiscal ou documento similar a ser emitido e atestado pelo Fiscal de Contrato.
IX – Todas as deduções legais permitidas deverão ser devidamente comprovadas e estar consignadas na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo de forma discriminada.
X – O pagamento da última fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço ou obra e não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam.
XI – A medição final, bem como o Termo de Recebimento Definitivo da Obra, serão elaborados pela Comissão de Vistoria designada pela Prefeitura, quando concluída toda a obra.
XII – Não haverá pagamento antecipado, em hipótese alguma e nem tampouco a título de mobilização. XIII – Em caso de eventuais atrasos no pagamento havido entre as datas do adimplemento de cada parcela e do efetivo pagamento, os valores poderão ser corrigidos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice que vier a sucedê-lo.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO:
5.1. O valor estimado do presente Contrato, a preços iniciais, é de R$ 499.567,88(quatrocentos e noventa e nove mil quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos) - e correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
5.2. Para o custeio da obra, além dos recursos próprios haverá o emprego de recursos financeiros de outros participes, conforme relaciona-se abaixo:
a) Recurso de Convênio/Programa: (Promoção e Apoio ao Desenvolvimento do Futebol Masculino Feminino – Implantação e Modernização de Infraestrutura), no valor de R$ 487.500,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais);
b) Recurso Orçamentário Próprio R$ 12.067,88 (doze mil sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos).
Órgão | 13 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER | |
Unidade | 001 | GABINETE DO SECRETARIO | |
Função | 27 | DESPORTO E LAZER | |
Subfunção | 812 | DESPORTO COMUNITÁRIO | |
Programa | 0032 | ESPORTE NO SEU BAIRRO | |
Proj./Ativ. | 1074 | CONSTR AMPL E REF DE GINASIOS, QUADRAS ESPORTIVAS. ARQUIBANCADAS | |
Dotação | 913 | 449.051 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
FONTE DE RECURSOS/SALDO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DISPONÍVEL | |||
124 | TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS – OUTROS NÃO RELACIONADOS A EDUCAÇÃO/SAÚDE/ASSISTENCIA SOCIAL |
6. CLAUSULA SEXTA - DOS PRAZOS E SUAS PRORROGAÇÕES:
6.1. O prazo de vigência do contrato é de 150 (cento e cinquenta) dias e o prazo para a execução dos serviços da obra definida na CLÁUSULA PRIMEIRA é de 120 (cento e vinte) dias consecutivos.
Estes prazos serão contados a partir da assinatura do contrato, exclusive, observados, durante a sua execução, os prazos de etapas conforme previsto no cronograma físico que constitui parte integrante deste Contrato.
I - Os prazos aqui referidos poderão ser prorrogados em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores.
XX - Xxxxxxx a execução dos trabalhos não serão admitidas paralisações dos serviços, salvo justificada e autorizada perante a administração, excluídas quaisquer indenizações.
III - Os trabalhos executados serão recebidos pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT, em conformidade com as disposições constantes da Lei nº 8.666 de 21.06.93 e suas posteriores alterações.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT:
7.1. Constituem direitos e prerrogativas da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, além dos previstos em outras leis, os constantes dos artigos 58, 59 e 77 a 80 da Lei nº 8.666 de 21.06.93, e suas alterações posteriores.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES:
8.1. À CONTRATADA poderão ser aplicadas as penalidades expressamente previstas na Lei nº 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores e as especificadas no Edital da Licitação que originou o presente Contrato.
8.1.2. A Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT poderá aplicar multa à CONTRATADA em caso de atraso injustificado à execução total ou parcial, nos termos dos artigos 86 e 87, inciso II da Lei nº 8.666/93, conforme a seguinte gradação:
I - em caso de execução parcial da obra ou serviço:
- 2% (dois por cento) do valor da parte não executada do Contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e perdas das garantias contratuais.
II - em caso de inadimplemento ou inexecução total:
- 5% (cinco por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.
III - em caso de mora ou atraso na execução:
- 2% (dois por cento) por dia, contado da declaração de mora pelo(s) Fiscal(is) do contrato, incidente sobre o valor da etapa ou fase em atraso.
9. CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
9.1. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
a) Executar os Serviços através de Contrato, de modo que no prazo estabelecido, as obras sejam entregues inteiramente concluídas, e responsabilizar-se em apresentar a CONTRATANTE os seguintes documentos:
a.1 - Comprovação da Inscrição de Obra no INSS e os correspondentes recolhimentos, através das respectivas guias, sob pena de retenção dos valores devidos à contribuição previdenciária no ato do pagamento da parcela a ser feita em razão da medição da obra.
b) Observar, na execução do serviço mencionado, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública e as melhores normas técnicas específicas;
c) Providenciar, às suas expensas, junto às repartições competentes, o necessário licenciamento dos serviços, as aprovações respectivas, inclusive de projetos complementares, bem como de placas exigidas pelos órgãos competentes e pela CONTRATANTE;
d) Fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão-de-obra necessária à execução do serviço.
e) Fornecer e utilizar na execução do serviço, equipamentos e materiais novos e de primeira qualidade.
f) Executar ensaios, verificações e testes de materiais e de equipamentos ou de serviços executados.
g) Realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópias dos documentos de quitação.
h) Assumir quaisquer acidentes na execução do serviço, inclusive quanto às redes de serviços públicos, aos fatos de que resultem na destruição ou danificação do serviço, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do "TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DO SERVIÇO".
i) Arcar com o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas referentes ao serviço, inclusive licença em repartições.
j) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra, objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente Contrato, observado o art. 65 da Lei nº 8.666/93.
k) Receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes dos serviços já executados.
l) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições para habilitação exigidas na licitação.
m) Efetuar relatórios diários de execução dos serviços e obras (Diário de Obra), contendo o registro de fatos normais do andamento dos serviços, como: entrada e saída de equipamentos, serviços em andamento, efetivo de pessoal, condições climáticas, visitas ao canteiro de serviço, inclusive para as atividades de suas subcontratadas.
9.2. São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA.
b) Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei.
c) Homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostas na forma da Lei e do presente Contrato.
d) Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais deste instrumento.
e) Fiscalizar a execução do serviço por intermédio do seu engenheiro responsável.
f) Cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do Contrato.
g) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no Contrato depois do recebimento das Notas Fiscais de cada etapa, já devidamente atestadas por Engenheiro responsável pela fiscalização.
h) Aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial do serviço ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste Contrato.
i) Efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais de cada parcela.
j) Modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
k) Rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei.
l) A CONTRATADA deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação quando exigidas pela CONTRATANTE.
m) A contratada deverá possuir em seu quadro de funcionários um engenheiro eletricista Habilitado junto ao CREA como responsável técnico.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO:
10.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos e na forma previstos na Lei nº 8666 de
21.06.93 e suas alterações posteriores.
11. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO:
11.1. A Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx fiscalizará a execução dos serviços, diretamente através de seu Departamento de Engenharia, e, se assim entender, também através de supervisão contratada. Ficam designados como Fiscais do Contrato, através da Portaria nº 983/2019, os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
NOME | MATRÍCULA | |
TITULAR | XXXXXXXX XXXXXXX XXXX | 7702 |
SUPLENTE | XXXXX XXXXX XX XXXXX | 7261 |
12. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CAUÇÃO, GARANTIA DO CONTRATO:
12.1 - Deverá o vencedor prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação. A garantia poderá ser realizada em uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) Seguro garantia;
c) Carta de fiança bancária.
12.2 - No caso de fiança bancária, a licitante vencedora deverá utilizar o modelo constante do ANEXO 10, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da PREFEITURA, sob pena de rescisão contratual.
12.3 - No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da PREFEITURA, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo de duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da PREFEITURA, sob pena de rescisão contratual.
12.4 - No caso de opção pelo Título da Dívida Pública, este deverá estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual está informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate.
12.5 - O depósito da garantia referente à caução em dinheiro deverá ser depositado no Banco do Brasil S/A.
12.6 - O depósito da garantia de execução contratual deverá ser entregue conforme instruções da Entidade de Licitação.
12.7 - A Garantia de execução deverá ser efetuada em até 5 (cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato numa das modalidades descritas no subitem 12.1.
12.8 - A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta) dias consecutivos após o Recebimento Definitivo da(s) Obra(s) pela contratante.
12.9 - A Caução Garantia quando prestada em dinheiro, deverá ser devolvida atualizada monetariamente, conforme prevê o § 4º do art. 56 do citado diploma legal.
12.10 - O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art. 70, da Lei 8.666/93. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS:
13.1 - Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
14.1 - As partes elegem, de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca da cidade de Xxxxxxx xx Xxxxxxx para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato.
E, por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seus Representantes Legais, firmam o presente instrumento juntamente com o Prefeito Municipal do Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e cientes ficaram.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, 16 de julho de 2019.
MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT
Rep. Legal: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
CONTRATANTE
CAPRI CONSTRUTORA EIRELI
Rep. Legal: Xxxx Xxxx Xxxxxxxx
CONTRATADA
T e s t e m u n h a s:
1 RG nº:
CPF:
2 RG nº:
CPF