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C A T Á L O G O
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O presente regulamento estabelecerá as normas que serão observadas durante o leilão, sendo que seu cumprimento será obrigatório a todos aqueles que, na condição de convidados participantes e/ou promotores do evento, quiserem promover a aquisição ou venda de animal(is), prenhez(es), aspirações (F.I.V), óvulos, sêmem, barrigas ou produto(s) do agrobusiness, ou que compareçam ao leilão como mero espectador.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Animais: 24 Parcelas (2+2+20) - O valor do lance será por animal, que multiplicado por 24 parcelas resultará no valor do total do lote arrematado, sendo: 2 parcelas À VISTA + 2 parcelas em 30 dias + 20 parcelas subseqüentes vencendo a cada 30 dias.
O COMPRADOR pagará À VISTA, Sinal + Comissão de Compra de 8% (oito por cento) sobre o total de suas compras, através de e-mail que será enviado no dia seguinte ao leilão com dados bancários.
Os contratos serão enviados para assinatura digital através de e-mail individual ou Whatsapp
Os vendedores pagarão uma taxa de 10% (dez por cento) sobre o valor da venda + taxa de inscrição de R$150,00 (cento e cinquenta reais) em lotes de animais. Em caso de Defesa os vendedores pagarão uma taxa de 18% (dezoito por cento) + R$150,00 (cento e cinquenta reais) de inscrição por lote.
Não haverá desconto na comissão de compra/venda, mesmo em caso de pagamento à vista do animal.
Todas as informações dos animais constantes no catálogo são de responsabilidade única e exclusivamente dos vendedores.
PRÉ-LANCE
O Pré-Xxxxx poderá ser ofertado no site da Leilonorte até às 13:59hs do dia 12 de Dezembro de 2020. O pregão está programado para iniciar às 14hs no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx dia 12.12.2020, iniciando sempre com o valor do último pré-lance ofertado no site.
Aos compradores que derem pré-lance e no pregão adquirir o lote em qual deu pré-lance será concedido um desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor do animal. O desconto não se estende a comissão de comissão de compra/venda que deverá ser paga sobre o valor da batida do martelo (valor bruto).
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
Parágrafo único. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
Conforme decreto que regulamenta o parágrafo único do art. 2º da Medida Provisória nº 2.026-7, de 23 de novembro de 2000, que trata do pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Considera-se LEILÃO o evento que visa à comercialização de animal(is) e/ou produto(s), pela melhor oferta de valores, efetuada de forma aberta e aceita por um leiloeiro rural.
1.2. Considera-se EMPRESA LEILOEIRA a empresa responsável pela organização e coordenação do leilão.
1.3. Considera-se LEILOEIRO RURAL a pessoa física inscrita na Federação de Agricultura do Estado, detentor de fé-pública, e que será responsável pela recepção das propostas de ofertas aos lotes de semoventes comercializados, bem como pela batida do martelo e concretização do negócio, não guardando qualquer vínculo com a empresa leiloeira.
1.4. Considera-se PROMOTOR DO EVENTO a(s) pessoa(s), física(s) ou jurídica(s), que for(em) responsável(is) pela promoção do evento e arregimentação do(s) animal(is) ou produto(s) para serem comercializados no leilão. Ao promotor também será permitida a realização de compras no leilão.
1.5. Considera-se CONVIDADO a pessoa, física ou jurídica, que for proprietária de animal (is) ou produto(s) que será(ão) comercializado(s) no leilão. Ao convidado também será permitida a realização de compras no leilão.
1.5.1. Ao convidado poderá ser cobrada pelo promotor do leilão, taxa de inscrição e comissão de venda para a comercialização de seu(s) animal(is) ou produto(s)no leilão.
1.6 Considera-se PARTICIPANTE todo aquele que comparecer no leilão e que tenha interesse na compra de animal(is) ou produto(s) comercializado(s) no evento, ou que comparecer como mero espectador.
1.7. Considera-se COMISSÃO DE COMPRA a comissão paga pelo comprador do(s) animal(is) produto(s) à EMPRESA LEILOEIRA / LEILOEIROS / OUTROS, que o valor será anunciado pelo leiloeiro no início do leilão, cujo percentual incidirá sobre o valor total de cada lote apregoado independentemente de defesa.
1.8. Considera-se COMISSÃO DE VENDA a comissão paga pelo proprietário do(s) animal(is)/produto(s) ao PROMOTOR DO EVENTO / EMPRESA LEILOEIRA.
1.9. Considera-se PRODUTO tudo que não seja semovente e que possa ser comercializado em leilão, tais como: embrião, sêmen, aspiração, óvulos, tratores, implementos agrícolas etc.
1.10. Considera-se LANCE DE DEFESA o lance ofertado pelo próprio proprietário do animal(is) ou produto(s), quando não alcançado o preço esperado por este junto ao leilão. Nesta hipótese, o proprietário será responsável pelo pagamento das comissões integrais, de compra e venda acima previstas.
1.11. Considera-se LOTE o grupo de animais ou o animal individualmente e/ou de produtos a serem colocados à venda através de leilão, devidamente identificado no catálogo.
1.12. Considera-se EMBRIÃO, o feto, assim tido com resultado útil da união do sêmen com o óvulo.
1.13. Considera-se OVÓCITO ou OÓCITO, o gameta feminino ou óvulo que, juntamente com o SÊMEN, é capaz de gerar um embrião.
1.14. Considera-se PRENHES a condição de uma receptora embrionária com a gestação da fêmea doadora.
1.15. Considera-se LIVRE ACASALAMENTO, quando o VENDEDOR oferece um embrião ou a barriga da fêmea doadora para ser fertilizada com o sêmem do reprodutor da escolha do COMPRADOR.
1.16. Considera-se DOAÇÃO à oferta gratuita de produto ou animal, ou ainda, de direitos, distinto(s) do(s) daquele(s) que inicialmente é(são) posto(s) à venda(s), mas a ele(s) se agregando, feita por vendedor ou terceiro, com fim de aumentar o interesse no bem ofertado.
1.17. Considera-se FRETE LIVRE, o pagamento, custeado pelo VENDEDOR, de frete rodoviário, em rodovia asfaltada, referente à carga fechada de produtos (16 a 20 animais), ou qualquer outra norma previamente estabelecida e anunciada pelo Leiloeiro Rural no início do EVENTO, desde que os produtos sejam adquiridos por um mesmo COMPRADOR e sejam entregues em um único endereço, a ser indicado pelo COMPRADOR, dentro do Território Nacional.
1.18. Considera-se FRETE SOLIDÁRIO, o pagamento por parte dos COMPRADORES, de frete rodoviário, referente a pontos de entrega pré- estabelecidos em rotas específicas dentro do Território Nacional, sendo a entrega feita por transportadoras terceirizadas, eximindo a responsabilidade do vendedor e da empresa leiloeira.
1.19. Considera-se SEXAGEM a verificação do sexo do embrião, produto no ventre ou sêmen.
2. CADASTRO:
2.1 Todo aquele que pretenda apresentar lance no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à EMPRESA LEILOEIRA, podendo encaminhar tal solicitação a esta com antecedência, para fins de análise e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido de cadastramento importará em autorização automática à EMPRESA LEILOEIRA de consulta de informações do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.2. A fim de dar o máximo de segurança aos negócios a serem realizados sob sua intermediação a EMPRESA LEILOEIRA disponibilizará aos convidados e participantes um escritório no local do evento, podendo o cadastro ser efetuado neste local. Nesta hipótese, toda compra efetuada pelo convidado ou participante ficará condicionada a liberação, posterior aprovação do cadastro, bem como aceitação pelo VENDEDOR.
2.3. A EMPRESA LEILOEIRA poderá exigir do solicitante as seguintes informações acompanhadas dos documentos que lhe atestem veracidade: a) Nome completo; b) Estado civil; c) Propriedades; d) Endereço para encaminhamento de correspondência; e) Nome completo, de pelo menos uma pessoa, que terá autorização para recebimento de correspondência; f) Informações de idoneidade; g) Referências pessoais.
2.4. Os dados cadastrais, objetos de análise pela EMPRESA LEILOEIRA, só terão valor se devidamente acompanhados dos documentos exigidos por ela, e deverão vir acompanhados de cópias reprográficas a serem arquivadas pela EMPRESA LEILOEIRA.
2.5. As informações contidas no item 2.3, têm caráter imediato e valor por prazo indeterminado, valendo, assim, para todos os leilões posteriormente realizados sob a custódia da mesma EMPRESA LEILOEIRA ou empresas a ela coligadas.
2.6. Caberá ao solicitante informar à EMPRESA LEILOEIRA sobre alterações de qualquer dos dados do seu cadastro.
2.7. A qualquer tempo a EMPRESA LEILOEIRA poderá solicitar atualização de cadastro e documentos sob pena de ser vedada a participação do solicitante nos leilões até que a solicitação seja atendida.
2.8. A presença dos convidados ou participantes no leilão presencial ou virtual (transmitido por TV) em imediata autorização à EMPRESA LEILOEIRA em promover consultas sobre os mesmos junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.9. O VENDEDOR poderá exigir que o COMPRADOR apresente avalista de seu conhecimento, a seu exclusivo critério e aprovação.
2.10. Os empregados, e prestadores de serviços da EMPRESA LEILOEIRA não estão autorizados a avalizar ou endossar qualquer comprador junto ao leilão.
2.11. Será permitida a compra de animal(is)Iproduto(s) mediante procuração por Instrumento Público, a qual deverá ser específica para aquele evento e deverá conter o valor máximo autorizado pelo outorgante e desde que este possua cadastro aprovado junto à EMPRESA LEILOEIRA, que permanecerá com referida procuração.
2.12. A EMPRESA LEILOEIRA atua como intermediária das transações, sendo responsável pela organização e coordenação do evento, não se responsabilizando pelo inadimplemento do comprador, seja em relação ao valor do(s) produto(s) / animal(is) adquirido(s), seja em relação às comissões de compra. Portanto, cabe à VENDEDORA manifestar-se sobre o cadastro do comprador antes da assinatura do contrato de compra e venda.
3. DO LEILOEIRO E EMPRESA LEILOEIRA:
3.1 O leilão será realizado por um LEILOEIRO RURAL, devidamente inscrito na Federação de Agricultura, sendo que a venda será efetuada na batida do martelo, momento em que as partes, compradores e vendedores, estarão obrigados ao cumprimento do negócio fechado, exceto na hipótese de não aprovação do cadastro do comprador, na forma do item 02 supra.
3.2. O valor das comissões, tanto de compra como de venda, terá seu percentual anunciado pelo LEILOEIRO RURAL no inicio dos trabalhos.
3.3. Com a concordância expressa do VENDEDOR, poderá o LEILOEIRO RURAL, durante o leilão, promover as alterações das presentes normas, estabelecer outras regras, alterar as disposições do catálogo, de lotes ou condições de pagamento, instituir preços mínimos, sem direito de reclamação ou indenização por parte dos convidados ou participantes.
3.4. Qualquer alteração havida pelas partes, após a batida do martelo, sobretudo no tocante ao valor da transação, não interferirá no valor final das comissões (venda e compra) que terá, sempre, como base de cálculo, o valor da transação anunciada pelo LEILOEIRO pela batida do martelo. Ou seja, em sendo dado qualquer desconto, seja para pagamento à vista, seja para desconto progressivo em lotes sequenciais ou desconto de qualquer natureza concedida pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, referida liberalidade não atingirá os honorários do leiloeiro e/ou EMPRESA LEILOEIRA.
3.5. O valor das comissões (compra e venda) é considerado devido logo após a concretização do negócio e seu pagamento será sempre à vista.
3.6. Os casos de lance de defesa são regidos pelo item 6.14.
3.7. O atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento de qualquer parcela, bem como da comissão, acarretará a mora do devedor, com acréscimo de juros de 1% ao mês, atualização monetária, cláusula penal de 20% e honorários advocatícios.
4. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA O LEILÃO DE PRENHESES:
4.1. PRENHESES RECEPTORAS:
4.1.1. O VENDEDOR se obriga a entregar ao COMPRADOR a receptora devidamente fertilizada com o embrião objeto do lance, responsabilizando-se por entregá-la em perfeitas condições físicas, com boa habilidade maternal, para bem criar o embrião.
4.1.2. A receptora é considerada como bem acessório ao embrião. Nesse compasso, a receptora é parte integrante do contrato de compromisso de compra e venda do embrião.
4.1.3. O VENDEDOR será responsável pela prenhes até a sua entrega ao COMPRADOR ou a pessoa por este indicado. O COMPRADOR, por sua vez, se compromete a mantê-la(s)
sob as mesmas condições de manejo e trato, a fim de não prejudicar o desenvolvimento do embrião.
4.1.4. O COMPRADOR deverá comunicar imediatamente ao VENDEDOR em caso de óbito da receptora e/ou do embrião da “cria”, bem como de qualquer intercorrência que venha a surgir durante o período gestacional. Os prejuízos de eventual acontecimento serão apurados na proporção da responsabilidade de cada contratante.
4.1.5. O VENDEDOR não tem qualquer compromisso ou responsabilidade por eventual prenhes futura das fêmeas vendidas, já que a prenhes dependerá, dentre outros fatores, das condições de manejo e nutricionais às quais as fêmeas serão submetidas.
4.1.6. Todas as comprovações deverão ser feitas através de laudos de técnicos isentos elaborados por profissionais registrados junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária.
4.2. EMBRIÕES A SEREM COLETADOS
4.2.1. É de responsabilidade do VENDEDOR a coleta do embrião e sua transferência para a receptora, devendo obter sua prenhes no prazo máximo de
90 dias, a contar da data da assinatura do Contrato de Compra e Venda.
4.2.2 Findo o prazo referido no item anterior e não obtida a prenhes, o COMPRADOR poderá escolher embrião, de igual importância e valor, resultante de outro acasalamento para ser implantado na receptora.
4.3. LIVRES ACASALAMENTOS
4.3.1. Nesta modalidade, o VENDEDOR oferece a fêmea doadora para ser fertilizada com sêmen do macho (reprodutor) da escolha do COMPRADOR. A fêmea permanece com o VENDEDOR durante o período gestacional.
4.3.2. O COMPRADOR tem o prazo máximo de 30 dias para enviar o sêmen do reprodutor escolhido, ou autorizar o VENDEDOR a utilizar sêmen de outro reprodutor escolhido pelo próprio VENDEDOR, sob as expensas do COMPRADOR.
4.3.3. Todas as despesas provenientes do transporte e aquisição de sêmen que porventura possam ocorrer, serão de inteira responsabilidade do
COMPRADOR.
4.3.4. O COMPRADOR terá direito a apenas uma prenhes e não poderá escolher o sexo da cria, salvo disposição em contrário ou acordo firmado entre as partes.
4.3.5. O VENDEDOR garante ao COMPRADOR que a prenhes adquiridas venha a nascer com saúde, com garantia de receber RGN (registro geral de nascimento) e RGD (registro geral definitivo).
4.3.6. Caso a cria não preencha os requisitos mencionados no item anterior, deverá o VENDEDOR substituí-la. Xxxx não possua outra cria proveniente do mesmo acasalamento, poderá substituí-a por outra já nascida de igual categoria e valor, de comum acordo com o COMPRADOR.
4.4. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA LEILÃO DE ASPIRAÇÂO
4.4.1. A coleta do ovócito será feita pela técnica de aspiração folicular via ultra-som, até que outra mais moderna venha a ser desenvolvida pela medicina veterinária.
4.4.2. A venda compreenderá todos os ovócitos presentes no útero da doadora no momento da aspiração, independentemente do numero que venha a ser aspirado.
4.4.3. A aspiração ocorrerá no prazo máximo de 30 dias após a realização do leilão, salvo disposição contratual em contrário.
4.4.4. Os processos de aspiração e fecundação, serão realizados por profissionais eleitos pelo VENDEDOR. O COMPRADOR, contudo, por si ou via representação, poderá acompanhar os processos, contanto que apresente manifestação expressa neste sentido.
4.4.5. Salvo disposição contratual em contrário, o sêmen de fecundação será escolhido pelo COMPRADOR, às suas expensas, e sairá do seu banco de sêmen ou de qualquer outro disponível no mercado pecuário, devendo ser entregue ao VENDEDOR em até 15(quinze) dias após a realização do leilão.
4.4.6. O preço da compra e venda abrange o custo de implantação do embrião fecundado e a fêmea receptora do embrião. Contudo, poderá o COMPRADOR escolher laboratório de sua preferência para fazer a implantação, bem como apresentar sua própria fêmea receptora, desde que comunique sua intenção ao VENDEDOR, em até 10 dias após realização do leilão. Nesta hipótese, o COMPRADOR deverá arcar com a diferença do preço cobrado pelo laboratório escolhido pelo VENDEDOR e com aqueles decorrentes do transporte da fêmea receptora de sua preferência.
4.4.7. A entrega da fêmea prenhe ocorrerá logo após a realização da sexagem dos animais.
4.4.8. Na hipótese do lance do leilão prever garantia de um número mínimo de crias com determinada característica (por exemplo, o sexo do animal), os processos de aspiração e fecundação serão repetidos quantas vezes for necessário para que se atinja aquele número.
4.3.6.1. Em qualquer das hipóteses previstas no item anterior, todas as despesas geradas serão suportadas pelo VENDEDOR, desde que devidamente comprovadas pelo COMPRADOR.
4.3.7. A cria será entregue por malha viária, podendo, ainda, o COMPRADOR retirá-la da propriedade do VENDEDOR. Em ambos os casos, o transporte será feito a expensas do COMPRADOR e sob sua responsabilidade.
5. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA LEILÃO DE SEMEM
5.1. O VENDEDOR responde pela qualidade do sêmen posto à venda
5.2. Todo lote de sêmen estará à disposição do COMPRADOR para ser retirado em local previamente estipulado e informado no leilão.
5.2.1.1. Nos casos em que a entrega do sêmen for feita por empresa de coleta, as despesas decorrentes deste procedimento correrão por conta e risco do COMPRADOR, salvo estipulação contrária por escrito, anunciada no leilão.
5.2.1.2. Quando o sêmen comercializado for do estoque particular do VENDEDOR, o COMPRADOR deverá providenciar botijão para o transporte, correndo por conta do COMPRADOR todo e qualquer risco.
5.2.1.3. Caso queira, poderá o COMPRADOR, no ato da retirada, testar a qualidade do sêmen adquirido, desde que o teste seja realizado por profissionais credenciados por uma das centrais de coleta do país.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS PARA TODOS OS LEILÕES
6.1 O leiloeiro apregoará, no início do leilão e/ou no início de cada lote, o valor do lance que, multiplicado pelo número de parcelas determinadas, formará o preço total de venda e compra do(s) animal(is)/ produto(s). Também será informada a condição de cada venda, data de vencimento das parcelas, condições gerais do(s) produto(s) ou a(s) condição(ões) física(s) do(s) animal(is) referente a cada lote.
6.2. Outrossim, as especificações de cada lote constarão em editais apregoados no recinto ou em painel eletrônico, para os compradores presentes no recinto, e às margens inferiores e superiores da tela, para os compradores virtuais. Todas as informações inerentes ao catálogo são fornecidas pelos vendedores que assumem toda a responsabilidade pelas informações prestadas, eximindo desta forma a empresa leiloeira e leiloeiro.
6.2.1. Caso seja apregoado lote que possua dois ou mais animais, o valor do lance será por animal, sendo o valor total do lote o valor da parcela, multiplicado pelo número de animais do lote e de parcelas, salvo estipulação em contrário por escrito e/ou informada pelo leiloeiro no início do leilão.
6.3. A(s) parte(s) vendedora(s) declara(m) ser legítima(s) possuidora(s) e proprietária(s) do(s) animal(is) e/ou do(s) produto(s), sendo de sua exclusiva responsabilidade a legitimidade da propriedade do(s) mesmo(s),
6.4. Os leilões referentes a gado de elite (genética), embrião e sêmen serão realizados com CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO, que abrangerá, inclusive, as “crias” advindas destes.
6.5. Excetuando o disposto no item “2” deste Regulamento (aprovação de cadastro), as vendas efetuadas durante o leilão são irretratáveis e irrevogáveis, obrigando comprador e vendedor ao seu cumprimento, por si e por seus herdeiros ou sucessores,
6.6. Ainda que existente índice deflacionário divulgado pelo Governo Federal, os preços estabelecidos no leilão não serão alterados.
6.7. As transações dentro do estado estão isentas de ICMS. Qualquer incidência de impostos e taxas sobre transações fora do estado ou país, correrá por conta do COMPRADOR.
6.8. A participação de qualquer pessoa no leilão, seja COMPRADOR ou VENDEDOR, implicará na presunção de aceitação de todas as normas previstas neste Regulamento uma vez que lhe é dada a devida publicidade por: a) estar no átrio do local da realização do evento; b) constar no catálogo de leilão, devidamente distribuído em todas as mesas; c) ter sido anunciado pelo Sr. Leiloeiro antes do início dos trabalhos.
6.9. Compradores domiciliados fora do país deverão informar-se no escritório sobre as condições que regem a compra e venda que, neste caso, somente se operará com o pagamento à vista, em moeda corrente do país, no ato do negócio.
6.10. Salvo se estabelecido de forma diversa, por escrito e antes do leilão, o COMPRADOR será responsável pelo pagamento da comissão de compra, a qual recai sobre o valor do lote no momento da batida do martelo, em favor da EMPRESA LEILOEIRA/ LEILOEIROS / OUTROS, na forma dos itens 3.2 e 3.4.
6.11. Salvo se estabelecido de forma diversa, por escrito e antes do leilão, o VENDEDOR será responsável pelo pagamento da comissão de venda, a qual recai sobre o valor do lote no momento da batida do martelo, em favor do PROMOTOR DO EVENTO / EMPRESA LEILOEIRA/ LEILOEIROS/ OUTROS, na forma dos itens 3.2 e 3.4.
6.12. As taxas do leilão, assim como as comissões de compra e venda são irrevogáveis e irretratáveis. Eventuais alterações e/ou desfazimento do negócio pelas partes após o arremate não desobrigará COMPRADOR(ES) e VENDEDOR(ES) para com suas comissões em relação à EMPRESA LEILOEIRA/ LEILOEIROS/ OUTROS.
6.13. Em caso de pagamento à vista das parcelas de compra, o desconto poderá ser concedido pelo vendedor, mas tal desconto não recairá sobre as comissões em favor da EMPRESA LEILOEIRA/ OUTROS.
6.14. No lance de defesa, conforme definição do item 1.10 deste regulamento, o proprietário do animal será responsável pelo pagamento das comissões de compra e venda em favor do PROMOTOR DO EVENTO / EMPRESA LEILOEIRA/ LEILOEIROS/ OUTROS, que serão calculadas sobre o valor do LANCE DE DEFESA.
6.15. Não serão aceitos pagamentos das parcelas vencíveis no ato da compra com cheques de terceiros.
6.16. Todos os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados com a respectiva compensação.
6.17. Os catálogos do leilão são de responsabilidade dos vendedores, não sendo a EMPRESA LEILOEIRA responsável por eventuais erros constantes nestes, os quais poderão ser retificados pelo leiloeiro.
6. 18. Quando da batida do martelo, se os lances forem simultâneos entre dois compradores, o leiloeiro pedirá o retorno do(s) animal(is) à pista e reiniciará a venda do(s) mesmo(s), a partir do lance em questão, para o desempate.
REGULAMENTO DO LEILÃO NACIONAL CAPRINOS LEITEIROS – 10.12.2020
6.19. Serão de exclusiva responsabilidade do VENDEDOR, o(s) animal(ais) colocado(s) a leilão estar(em) saudável(eis), com toda documentação sanitária atualizada, bem como a sua guarda, manutenção e segurança, durante o tempo em que se mantiver(em) no local do leilão, seja no estábulo, em trânsito ou enquanto estiverem sendo exibidos na pista, até o momento da batida do martelo, passando então tais responsabilidades a serem exclusivas do COMPRADOR, não restando à EMPRESA LEILOEIRA nenhum ônus sobre os itens retro mencionados, bem como em caso de acidente e danos que, eventualmente, venha(m) a ocorrer com o(s) animal(is).
6.20. Será de exclusiva responsabilidade do COMPRADOR o pagamento do frete para transporte do(s) animal(is) arrematado(s), salvo estipulação em contrário.
6.21. No caso de comercialização efetuada através de canal fechado de televisão, o VENDEDOR somente liberará o(s) animal(is) quando tiver em sua posse a respectiva documentação de venda, devidamente assinada pelo COMPRADOR, eximindo a EMPRESA LEILOEIRA de qualquer responsabilidade se a presente cláusula não for cumprida.
7. DA AUTORIZAÇÃO DE USO DO NOME, IMAGEM E VOZ DOS PRESENTES AO LEILÃO
7.1. A entrada da pessoa no recinto do leilão importará na presunção em favor da EMPRESA LEILOEIRA e do PROMOTOR DO EVENTO, sem ônus a estes, ao uso de seus NOMES, IMAGENS e SOM durante a realização do evento, bem como após a ocorrência deste para fins de divulgação do resultado final alcançado. Autorizam, também, a divulgação em periódicos e em site de todas as informações referentes ao leilão, tais como: nome do comprador, do vendedor, do animal ou produto comercializado e o valor efetivo da transação. Finalmente, fica autorizada a gravação de todas as imagens do leilão e dos participantes, bem como a transmissão ao vivo destas por canal fechado de televisão e, ainda, a divulgação de fotos em periódicos e em site próprio da EMPRESA LEILOEIRA.
8. DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA EM LANCE NO RECINTO
8.1. Ao final da venda de cada lote a EMPRESA LEILOEIRA promoverá a emissão do contrato de compromisso de compra e venda, bem como das NOTAS PROMISSÓRIAS RURAIS referentes a cada lote do LEILÃO, as quais serão assinadas imediatamente pelo VENDEDOR e COMPRADOR. O VENDEDOR e a EMPRESA LEILOEIRA/LEILOEIROS/OUTROS deverão emitir em até 5(cinco) dias contados da realização do leilão as notas fiscais referentes às vendas e a nota fiscal da comissão de compra, respectivamente.
8.2. Ficam fazendo parte integrante do contrato Compromisso de compra e venda apresentado pelo VENDEDOR: (i) todas as regras constantes neste regulamento, e (ii) outras regras que forem anunciadas pelo leiloeiro durante o leilão.
9. DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA EM LANCE VIRTUAL
9.1. Dado o lance e batido o martelo considerar-se-á aceita a proposta com o anúncio do COMPRADOR pelo leiloeiro.
9.2. Com efeito, as partes reger-se-ão por normas gerais constantes neste Regulamento do Leilão bem como por Contrato de Compromisso de Compra e Venda. Integram o contrato Compromisso de compra e venda: (i) todas as regras constantes neste regulamento, e (ii) outras regras que forem anunciadas pelo leiloeiro durante o leilão.
9.3. Fica a EMPRESA LEILOEIRA obrigada a, no prazo máximo de 05 dias da realização do leilão, remeter 03 vias do Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Animal/Produto, acompanhada das NOTAS PROMISSORIAS RURAIS, ao endereço cadastral do COMPRADOR.
9.4. O contrato de compromisso de compra e venda será considerado formalizado após entrega no endereço cadastral do COMPRADOR, devidamente comprovada por AR, independente do recebimento da correspondência, já que o COMPRADOR é responsável por manter seu cadastro atualizado junto a EMPRESA LEILOEIRA.
9.5. Recebida a correspondência enviada com Aviso de recebimento, contendo as 03 vias do contrato e as Notas Promissórias Rurais, o Comprador deverá reter sua via do Contrato, postar sua assinatura nas demais vias (EMPRESA LEILOEIRA e VENDEDOR), bem como no corpo das Notas Promissórias, devendo reconhecer firma das assinaturas e fazer a remessa das vias branca e verde, além das Notas Promissórias, ao endereço da EMPRESA LEILOEIRA, em até 10 dias contados do recebimento da correspondência.
9.5.1 Decorrido o prazo previsto no item anterior, correrão por conta do COMPRADOR todos os custos de manutenção dos animais / produto objetos do Compromisso de Compra e Venda.
9.6. Sob a égide das leis cíveis e criminais, o COMPRADOR será o único responsável pelas assinaturas lançadas nos documentos que Ihe é encaminhado bem como sobre suas informações cadastrais.
10. DO CONTRATO ACESSÓRIO DE DOAÇÃO
10.1. Fica facultado ao(s) vendedor(es) no(s) lote(s) a ser(em) apregoado(s) fazer(em) doação(ões), sendo esta(s) doação(ões)instrumentalizada(s) da(s) seguinte(s) forma(s):
10.1.1. Na(s) doação(ões) feita(s) pelo(s) próprio(s) VENDEDOR, a(s) descrição(ões) da(s) doação(ões) constará(ão) no rosto do contrato de compromisso de compra e venda de animal/produto. Nesse caso, aplicar-se-ão à(s) doação(ões), as cláusulas aplicáveis ao(s) bem(ns) principal(is) leiloado(s), exceto no que tange ao frete, cujas condições serão informadas pelo leiloeiro.
10. 1.2 Caso o fruto da(s) doação(ões) mencionada(s) no rosto do contrato de compromisso de compra e venda, tenha se dado por oferta de produtor(es) ou VENDEDOR distinto(s) da venda principal, será(ão) firmado(s) entre as partes um contrato de doação acessório ao contrato principal, contendo a(s) cláusula(s) e a(s) descrição(ões) da(s) doação(ões), ficando a cargo do(s) doador(es) a responsabilidade pela entrega, bem como pela qualidade do(s) animal(is) e/ou produto(s) doado(s).
11. FORO DE ELEIÇÃO
11. 1. Fica eleito o foro da cidade de São Paulo para dirimir qualquer dúvida oriunda deste regulamento com relação à Empresa Organizadora e Promotora do Evento.
Salvador/Ba, 12 de dezembro de 2020. Leilonorte Leilões.
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HOT BODE CAPITU TE
BOER PO
FEMEA
14/06/2020
0509220053
LALLO TE ROCCAPORENA REBANHO JVS 314 TE
217 MISTER XXXX
REBANHO JVS 472 EXCLUSIVO
XXXXXXXXXXX DE CANEDOS REBANHO JVS 032
PANTANAL DO CEDRO 27 DEPUTADO 91 TE XODO PRIMEIRO -
735 DA MISTER XXXX
471 DA MISTER XXXX
HOT BODE MANDONNA TE
11002 XXXX XXXXXXXX
REBANHO 3R 14012
CAROATA SA 07007
Cabrita de pista!!!
O Rebanho Hot Bode disponibiliza uma excelente cabrita do seu time de pista,que carrega em seu pedigree genéticas comprovadas no cenário Nacional. Filha do Rebanho JVS 472 EXCLUSIVO, CAMPEÃO
NACIONAL 2019 e na linha baixa vai a extraordinária Hot Bode Mandonna TE, neta do DEPUTADO XP!! Caracterização racial muito bonita, aprumos perfeitos,excelente linha dorço- lombo, profunda e pronta para abrilhantar em qualquer plantel deste País!!!
2º PRÊMIO NACIONAL 2020 -
XXXXXXXX/BA UM verdadeiro SHOW!!!!
Investidor:
Valor: R$
CABANHA VITÓRIA
LOTE 02
ARISCA CABANHA VITORIA
BOER PO
FEMEA
12/11/2019
2503719028
MANGO DO MANGUEIRAO
DUQUESA DA SANTA MARIA
5100 TE JOSE MENDONCA MATREIRO DO MANGUEIRAO
SERRANA DO MANGUEIRAO AMANI BANJO
MANEIA DO MANGUEIRAO
SOLEADA DO MANGUEIRAO ARISTÓTELES DE CANEDOS
REBANHO JVS DRAGON
REBANHO JVS 006 CHILE DA SANTA MARIA
BRUXELAS DA SANTA MARIA
15014 XXXXXX XXXXXXXX
A Cabanha Xxxxxxx nos disponibiliza uma oportunidade de adquirir uma belíssima cabrita da geração 2019 e simplesmente uma de suas principais cabritas de pista trás no sangue a genética de 2 Grandes selecionadores da raça (Santa Maria e Mangueirão). Cabrita que se destaca pelo racial , feminilidade, elegância e seu conjunto cabeça e pescoço maravilhoso. E nós chama atenção seus excelentes aprumos e ossatura.
A Cabanha Xxxxxxx faz seleção genética buscando as características do padrão Boer + aptidão materna + produção de leite + longevidade + resistência a verminose + aprumos + cascos fortes + longevidade +
REBANHO CANELA
LOTE 03
JADE DO CANELA
BOER PO
FEMEA
26/05/2020
1912620012
HULK TE CANELA
SILVER
LMRAM 762
LMOO1 LM
FANTASTICO DO AFRIKANNER
Cabrita com um racial impec ável muito correta, com ótima profundidade tudo isso alinhada a feminilidade que uma fêmea deve ter.
Filha do Hulk TE do Canela , filho do Silver genética sul africana do criador Xxxxx Xxxxxx,
GABI TE DO CANELA
269 DA MISTER XXXX
FANI TE DO AFRIKANNER 11002 XXXX XXXXXXXX
REBANHO 3R 14009
ATENA DA SANTA MARIA
ALTO DO CRUZEIRO OUSADO 666 TE ALTO DO CRUZEIRO ODARA 735 TE
ALTO DO CRUZEIRO MILENA 656 TE
melhor criador do mundo da raça boer.
Na linha baixa vai 3R 14009, bode que produziu as duas últimas res. grande campeãs nacionais e X.X. xxxxx, Grande Campeã Nacional 2016, e melhor matriarc a do Brasil.
RESERVADA CAMPEÃ CABRITA DO FUTURO NACIONAL 2020 - SALVADOR/BA
Investidor:
Valor: R$
REBANHO ALTO DO CRUZEIRO
LOTE 04
ALTO DO CRUZEIRO DEBORA 1088
BOER PO
FEMEA
10/12/2019
1891319047
ALTO DO CRUZEIRO LOTUS 828 TE
5100 TE XXXX XXXXXXXX - XXXX
ALTO DO CRUZEIRO LORD 675 TE
ALTO DO CRUZEIRO 352 TE
ALTO DO CRUZEIRO MOLEQUE 486 TE
Cabrita de apenas 11 meses, filha do AC Lotus, que é Lord x Xxxxxx, essa filha direta do Moleque. Na linha materna vem da Dandara da Santa Maria, filha do Cesar x Gatinha do Pivo, linhagem africana Ram H Chile.
RESERVADA CAMPEÃ NACIONAL 2020- SALVADOR/BA
ALTO DO CRUZEIRO METIDA 668
ALTO DO CRUZEIRO 292 ZEUS - 04086 DO BURIA
DANDARA DA SANTA MARIA
CESAR DO MRB
03005 DA FORMOSA RAM H CHILE 563K
GATINHA DO PIVO
DRUSKANT 01057 DO BURIA
SELEÇÃO P&P
LOTE 05
19006 XXXXXX XXXXXXXX TE
BOER PO
FEMEA
04/04/2019
0527719006
LMRAM KLEN GLIPSIE
LMRAM CLASIC
LMOOI LM
KIK NET
LMRAM LM
LMOOI LM
LM 762
BRECHA 09056
10015 BRECHA
BRECHA TE DORIANA
CECI DA TOCA DA ONÇA
ALTO DO CRUZEIRO 408
169 DA MISTER XXXX
CRISTAL NOVESPERANÇA
Cabrita de TE, filha de Xxx Xxx, que dispensa comentários e Ceci da Toca da Onça, uma das melhores doadoras da TE, com 18 embriões viáveis. A 19006 apresenta comprimento invejável, saída de chifres excelente, cabeça feminina, estrutura óssea, além das qualidades listadas, possui o que há de melhor, a essência genética herdada de seus pais, hoje pronta para produzir.
Está coberta pelo Drago, reprodutor que deixou sua marc a cravada na fazenda, hoje c 147kg, músc ulos, aprumos, chanfro, saída de chifres, libido e fertilidade acima da média do que vimos no Brasil!!!
Investidor:
Valor: R$
REBANHO MORADA DO SOL
LOTE 06
CABUL DA VOVÔ ALFERES TE
BOER PO
MACHO
08/06/2017
0525417020
BANTU DA NAMÍBIA NG
11062 DO JUÁ
XXXXXX XX XXXXX BRAVO DO TRAIRY
XXXXX XXXXX XXXXXXX
ALTO DO CRUZEIRO HULK 197 TE 433 DA AUSTRÁLIA PE
ELBA DA AUSTRÁLIA ALTO DO CRUZEIRO 112
07104 DO JUÁ
BIBA DO JUÁ
ALTO DO CRUZEIRO 112
07106 DO JUÁ
04013 DO JUÁ
Cabul é um dos grandes reprodutores da raça boer, em atividade reprodutiva. Deixa na Morada do Sol um número grande de descendentes caracterizados por ótima conformação corporal, excelentes aprumos, uma das melhores médias de ganho de peso diário e boa caracterização racial. Na sua linha alta vem de grandes campeões nacionais, chegando ao grande Bantu da Namibia, muito conhecido pela sua bela produção. Na sua linha baixa 11062 do Juá conhecida pelo seu excelente racial. Foi segundo prêmio na Nacional, talvez na categoria mais difícil. Atualmente mesmo com seus 120 kg, apresenta-se muito confortável, completamente funcional e fazendo monta natural.
Seguramente é uma grande oportunidade de adquirir um grande reprodutor da raça, o animal foi cedido para abrilhantar o leilão da nacional e porque deixa na Morada do Sol um grande
REBANHO HOT BODE
LOTE 07
913 DA MISTER XXXX
BOER PO
MACHO
29/11/2018
18100A18091
MUGAMBI SONY MUGAMBI MERLIN
MUGAMBI WITCHCRAFT
DEPUTADO 91 TE XODO PRIMEIRO - X
MUGAMBI 340
MUGAMBI 1096
MUGAMBI DELUXE
ALTO DO CRUZEIRO MALOQUEIRO 33 ALTO DO CRUZEIRO 524
ROMENA DO CARAPOTOS
293 DA MISTER XXXX
SA IGAPÓ PE 238
SA IGAPÓ PE 295
BATALHA T DA EMEPA
Oportunidade para quem deseja uma fêmea jovem, de pista e que apresenta grande POTENCIAL para se tornar uma futura DOADORA!!! Filha do DEPUTADO XP, linhagem MUGAMBI na 293 da Mister Xxxx que trás em seu código genético sangue AZUL do inesquecível Alto do CRUZEIRO MALOQUEIRO. Feminina, excelentesaprumos, profunda, bem arqueada, harmônic a aliada a uma carcaça frigorífica excepcional e moderna.
Oportunidade ÍMPAR!!!
Investidor:
Valor: R$
CABANHA VITÓRIA
LOTE 08
PRINCESA XXXXXXX XXXXXXX
BOER PO
FEMEA
26/10/2019
2503719014
MANGO DO MANGUEIRAO
CINCHA DO MANGUEIRÃO
SERRANA DO MANGUEIRAO AMANI BANJO
MANEIA DO MANGUEIRAO
SOLEADA DO MANGUEIRAO FARMWORLD WAR LORD
CANDIDATO IA DO MANGUEIRÃO
MANEIA DO MANGUEIRÃO XXXXXXXX SA GENETIC LINDOR
ESTACA DO MANGUEIRÃO
CANCELA DO MANGUEIRÃO
A Cabanha Vitória nos disponibiliza uma belíssima cabrita da geração 2019 para abrilhantar leilão Leilão Nascional do Boer 2020. Cabrita linhagem fechada Mangueirão criatório este de 20 anos de seleção Genética. Vem coberta do Mamute da JSS, Ela alia muito racial, feminilidade e elegância, traduzido por seu conjunto cabeça e pescoço maravilhoso. E nós chama atenção seus excelentes aprumos e ossatura. Cabrita selecionada para fazer parte do time de pista!!!
5100 TE XXXX XXXXXXXX
MATREIRO DO MANGUEIRAO
A Cabanha Xxxxxxx faz seleção genética buscando as características do padrão Boer + aptidão materna + produção de leite + longevidade + resistência a verminose + aprumos + cascos fortes + longevidade + partos múltiplos.
REBANHO HOT BODE
LOTE 09
HOT BODE WIL
BOER PO
MACHO
29/04/2020
0509220040
MUGAMBI SONY MUGAMBI MERLIN
MUGAMBI WITCHCRAFT
DEPUTADO 91 TE XODO PRIMEIRO - X
MUGAMBI 340
MUGAMBI 1096
MUGAMBI DELUXE 08024 DO JUÁ
CURUÇA 10028
05112 DO BURIÁ
REBANHO JVS 002
DANONE 42 DAS GARÇAS
10008 DO BARREIRO
BABALÚ DA KAILUA
Cabrito DESTAQUE DESSE LEILÃO!!!!
Cabrito de pista e FUTURO CHEFE DE CABANHA!!!!
Trás em seu pedigree a fusão de dois patriarcas da Xxxx Xxxx no Brasil, Xxxxxxxxxxx de Canedos x Deputado XP!!! Cabritos de excelentes aprumos, excelente comprimento, funcionalidade reprodutiva, invejável caracterização racial e que tem toda uma trajetória de sucesso nas pistas deste Brasil!!!
SHOW de CABRITO geração Abril 2020!!! Oportunidade!!
Investidor:
Valor: R$
CAPRIL POTIGUAR
LOTE 10
149 DO CAPRIL POTIGUAR
BOER PO
FEMEA
12/11/2019
18161A19050
TERRAWEENA BURGER (IMP SAF) MACGREGORS SPENSER
TERRAWEENA INTL CHARITY
ALTO DO CRUZEIRO SCOOBY 914 TE
KARBO SPECIALIST KARBO LANTANA 2940
KARBO F B1938
ALTO DO CRUZEIRO LORD 675 TE ALTO DO CRUZEIRO LEMON 825 TE
ALTO DO CRUZEIRO METIDA 668
Cabrita com muita feminilidade, comprida, profunda e bem arqueada, com excelente saída de chifres, pescoço lançado, bastante precoce. Cabrita filha do Alto Cruzeiro Scoolby; e neta, por sua vez, do Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Supremo Campeão Australiano. Na linha materna, neta do Alto Cruzeiro Lord, e bisneta do Xxxx Xxxxxxxx (LUKA)". Cabrita retirada do time de pista do Capril Potiguar
XXXXXXXXXXX X 031
MAROVINO TE 471 XXXXXXXX E NEVES 300
XXXXXXXX X XXXXX 64
REBANHO HOT BODE
LOTE 11
HOT BODE KIRA TE
BOER PO
FEMEA
12/06/2020
0509220055
LALLO TE ROCCAPORENA REBANHO JVS 314 TE
217 MISTER XXXX
REBANHO JVS 472 EXCLUSIVO
XXXXXXXXXXX DE CANEDOS REBANHO JVS 032
PANTANAL DO CEDRO 27 ZULU DE CANEDOS
ARISTÓTELES DE CANEDOS
UBATUBA DE CANEDOS 36
REBANHO JVS 218 MAGNIFICA
ALTO DO CRUZEIRO 408
164 ZARA MISTER XXXX
ALTO DO CRUZEIRO 422
SHOW DE CABRITA!!!
Cabrita muito harmônic a que vem a somar beleza racial e função produtiva em qualquer plantel da Raça Boer dentro do cenário Nacional. Filha do Campeão Nacional 2019 o Rebanho JVS 472 EXCLUSIVO numa das principais doadoras do plantel da Hot Bode que é a Rebanho JVS 218 Magnífica, uma filha do Grande Campeão Nacional de 2015, Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx.
Na linha baixa podemos destacar também sangue de uma das PRINCIPAIS DOADORAS DESTE PAÍS, 164 ZARA DA MISTER XXXX!!!
Oportunidade de adquirir genética de sangue AZUL!!!!
Investidor:
Valor: R$
REBANHO ALTO DO CRUZEIRO
LOTE 12
ALTO DO CRUZEIRO DIAMANTE 1073
BOER PO
MACHO
04/11/2019
1891319032
XXXXXX TE XODO PRIMEIRO - XP
MUGAMBI 1096
MUGAMBI WITCHCRAFT MUGAMBI 340
MUGAMBI DELUXE MACGREGORS SPENSER
Cabrito de apenas 11 meses, comprido e de racial refinado, seu pai o Xxxxxx XP é australiano de linhagem Mugambi, filho do Xxxxxx. Sua mãe a AC Malila, é filha de Xxxxxx, bode linhagem Terraweena, em mãe AC Lú, neta do Lord e bisneta do Luka da Xxxxxxx.
MUGAMBI SONY
MUGAMBI MERLIN
4º PRÊMIO NACIONAL 2020 - SALVADOR/BA
CAROATA MFJB SANSAO 3847 TE
KARBO HANA
ALTO DO CRUZEIRO MALILA 980 TE
ALTO DO CRUZEIRO LORD 675 TE
ALTO DO CRUZEIRO LU 779 TE
T. SILVA DO VITOR
REBANHO HOT BODE
LOTE 13
17007 DA MAGIA
BOER PO
FEMEA
20/06/2017
0502817007
11002 XXXX XXXXXXXX
REBANHO 3R 12007A
5100 TE XXXX XXXXXXXX
08001 XXXX XXXXXXXX
6041 XXXX XXXXXXXX
5100 TE XXXX XXXXXXXX
08032 XXXX XXXXXXXX
03020 DO BURIA
ALTO DO CRUZEIRO MALOQUEIRO 33 ALTO DO CRUZEIRO MOZART 461 TE
F.T.I 06077
ALTO DO CRUZEIRO BRUTUS 127 TE ALTO DO CRUZEIRO 433
ALTO DO CRUZEIRO CLARA 146 TE
Matriz com produção ESTOURADA no Rebanho Hot Bode!!!
Na linha Alta FECHADA na linhagem Xxxx Xxxxxxxx e na linha baixa vai a linhagem 3R linhagem está que não existe mais!!!
Sua mãe, a Rebanho 3R 12007A é sangue que provém do Alto do Cruzeiro Maloqueiro 331!!! Segue prenha do 735 da Mister Xxxx que é Deputado XP, um dos Melhores raçadores da Raça Boer na atualidade!!!
Previsão de parto para Janeiro de 2021!!!
Investidor:
Valor: R$
CABANHA VITÓRIA
LOTE 14
BENDIDA CABANHA VITORIA
BOER PO
FEMEA
14/07/2020
2503720026
MANGO DO MANGUEIRAO
ZARA CABANHA VITORIA
SERRANA DO MANGUEIRAO AMANI BANJO
MANEIA DO MANGUEIRAO
SOLEADA DO MANGUEIRAO 5100 TE XXXX XXXXXXXX
MATREIRO DO MANGUEIRAO
SERRANA DO MANGUEIRAO MATREIRO DO MANGUEIRAO
CHORONA DO MANGUEIRAO
CHIRUA DO MANGUEIRAO
A Cabanha Vitória nos disponibiliza uma oportunidade de adquirir uma belíssima cabrita da geração 2020, Cabrita linhagem fechada Mangueirão criatório este de 20 anos de seleção Genética. Cabrita muito forte e de uma carcaça diferenciada que se destaca pelo racial e conformaç ão. Nos chama atenção seus excelentes aprumos e ossatura. Cabrita selecionada para fazer parte do time de pista!!!
5100 TE XXXX XXXXXXXX
MATREIRO DO MANGUEIRAO
A Cabanha Xxxxxxx faz seleção genética buscando as características do padrão Boer + aptidão materna + produção de leite + longevidade + resistência a verminose + aprumos + cascos fortes + longevidade +
SELEÇÃO P&P
LOTE 15
XXXXXX XXXXXXXX 20067 TE
BOER PO
MACHO
20/08/2020
0527720067
HULK OU SO 19003 OU HUNTER - AG
XXXXXX XXXXXXXX 19010
Pai: Aguardando DNA
HULK TE DO CANELA OU XXXXXX TE DO CANELA OU XXXXXX XXXXXXXX TE 19005
Animal de descendência exclusiva, Neto de Pai e Mãe do maior criador de boer do Mundo, Luas Burger, genética ímpar para refrescar qualquer rebanho no Brasil
Cabrito completando 4 meses, já mostra sua alta qualidade, eu seu comprimento, chanfro, saída de chifres, aprumos e excelente caracterização racial.
Oportunidade ímpar.
Investidor:
Valor: R$
REBANHO CANELA
LOTE 16
JUNY TE DO CANELA
BOER PO
FEMEA
26/05/2020
HULK TE CANELA OU 3R 14009 (AGUA
ALTO DO CRUZEIRO XANDE 587 TE
O Rebanho Canela disponibiliza essa linda cabrita. Fêmea que agrega muito comprimento, feminilidade, aprumos corretos e com muita expressão racial. Filha da Alto do Cruzeiro Odara, Grande Campeã Nacional 2016, e melhor matriarc a do Brasil na raça boer. Sua avó a Alto do Cruzeiro Milena foi a Grande Campeã Nacional 2014, e sua bisavó a Alto do
ALTO DO CRUZEIRO OUSADO 666 TE
ALTO DO CRUZEIRO 352 TE
ALTO DO CRUZEIRO ODARA 735 TE
ALTO DO CRUZEIRO MOLEQUE 486 TE
ALTO DO CRUZEIRO MILENA 656 TE
ALTO DO CRUZEIRO 471
Cruzeiro 471 foi a Grande Campeã Nacional 2012. Xxxxxxx que tem tudo para seguir o caminho vitorioso da sua família.
PAI: HULK TE DO CANELA OU 3R 14009 (AGUARDANDO DNA)
REBANHO ALTO DO CRUZEIRO
LOTE 17
ALTO DO CRUZEIRO MATUTO 1071
BOER PO
MACHO
01/10/2019
1891319030
5100 TE JOSE MENDONCA - LUKA ALTO DO CRUZEIRO LORD 675 TE
ALTO DO CRUZEIRO 352 TE
ALTO DO CRUZEIRO LOTUS 828 TE
ALTO DO CRUZEIRO MOLEQUE 486 TE ALTO DO CRUZEIRO METIDA 668
ALTO DO CRUZEIRO 292 MUGAMBI MERLIN
XXXXXX TE XODO PRIMEIRO - XP
MUGAMBI 1096
Cabrito musc uloso e de ossos fortes, seu pai o AC Lotus é filho do Lord em mãe Xxxxxx, linhagem do Moleque. Na linha materna vai a Dealyne, cabra filha do Xxxxxx x Xxxxxxxx a, sendo Dinamarca filha da Deadline, a melhor matriz da linhagem Mugambi.
CAMPEÃO NACIONAL E GRANDE CAMPEÃO NACIONAL 2020 - SALVADOR/BA
DEALYNE 2R DO TRAIRY
MUGAMBI GOLD DINAMARCA XODO PRIMEIRO 97 TE
MUGAMBI DEADLINE
Investidor:
Valor: R$
CABANHA VITÓRIA
LOTE 18
ÁGUIA CABANHA VITORIA
BOER PO
FEMEA
18/01/2019
2503719003
MATREIRO DO MANGUEIRAO
LM OOI LM 00 319
BICA MEU GALO DO MANGUEIRÃO
A Cabanha Vitória nos disponibiliza uma belíssima cabra da geração 2019 para
LM RAM LM 01 0365
5100 TE XXXX XXXXXXXX
abrilhantar o leilão Leilão Nacional do Boer 2020 . Cabra linhagem fechada Mangueirão criatório este de 20 anos de seleção Genética, inédita em
BADANA DO MANGUEIRÃO
SERRANA DO MANGUEIRAO
MEDIA LUNA DO MANGUEIRÃO 5100 TE XXXX XXXXXXXX
MATREIRO DO MANGUEIRAO
SERRANA DO MANGUEIRAO
BICA MEU GALO DO MANGUEIRÃO SERRANA DO MANGUEIRÃO
MEDIA LUNA DO MANGUEIRÃO
pista e que vem parida de um Casal de cabritos ao pé. Ela alia muito racial, feminilidade e elegância, fêmea muito boa de leite e com uma estrutura fenomenal pesando aproximadamente 100 kg, traduzido por seu conjunto cabeça e pescoço maravilhoso. Cresce de anterior para posterior. E nós chama atenção seus excelentes aprumos e ossatura.
É show!!!
A Cabanha Xxxxxxx faz seleção genética buscando as características do padrão Boer + aptidão materna + produção de leite + longevidade + resistência a verminose + aprumos + cascos fortes + longevidade + partos múltiplos.
REBANHO HOT BODE
LOTE 19
872 DA MISTER XXXX
BOER PO
FEMEA
26/07/2018
18100A18050
671 DA MISTER XXXX
XXXXXXX XXXXXX DEPUTADO 91 TE XODO PRIMEIRO - X
MUGAMBI 1096
ALTO DO CRUZEIRO MALOQUEIRO 33 094 MISTER XXXX
ALTO DO CRUZEIRO 373
ALTO DO CRUZEIRO MOLEQUE 486 TE ALTO DO CRUZEIRO MALVADO 679 TE
REBANHO IPOJUCA PARCAS 150
Cabra jovem geração Julho de 2018, que vem parida de cabrito ao pé do Campeão Nacional Caprino Adulto 2019 o Rebanho JVS 472 EXCLUSIVO. Na linha Alta vai a sangue DEPUTADO XP no Reservado Campeão Nacional 2019 o 671 da Mister Xxxx.
Na linha baixa vai ao Alto do Cruzeiro Malvado 679 TE, FILHO do Alto do CRUZEIRO MOLEQUE
486.
Genética sobrando nesta jovem matriz que o
578 MAYZA DA MISTER XXXX
JC 27
CAROATA 453 TE
CAROATA 315 TE
Rebanho Hot Bode aos amantes s raça Boer!! O grande campeão do futuro é filho dela!!!!
Investidor:
Valor: R$
REBANHO CANELA
LOTE 20
ITAÚ TE CANELA
BOER PO
MACHO
19/12/6190
1912619022
SILVER
LMRAM 762
LMOO1 LM
LMRAM 762
LMOO1 762 LMRAM LM
LMOO1 LM
11002 XXXX XXXXXXXX
Oportunidade única, cabrito com um excelente racial, aprumos bem postados, reprodutor para servir qualquer plantel do Brasil.
Filho do Silver, bode Sul Africano de criação do Xxxxx Xxxxxx, melhor criador do mundo da raça boer.
Na sua linha baixa tem o que se procura em um macho para ser um reprodutor uma família de grandes campeãs nacionais:
Mãe: Res. Grande Nacional 2018 (Xxxx TE do Canela) Avó: Grande Nacional 2016 (A.C . Odara)
XXXX TE DO CANELA
REBANHO 3R 14009
ATENA DA SANTA MARIA
ALTO DO CRUZEIRO OUSADO 666 TE ALTO DO CRUZEIRO ODARA 735 TE
ALTO DO CRUZEIRO MILENA 656 TE
bisavó: Grande Nacional 2014 (A.C. Xxxxxx)>br: Tataravó: Grande Nacional 2012 (A.C . 471)
Fez parte do conjunto progênie de pai campeão nacional 2020.
REBANHO SAIA RODADA
LOTE 21
SAIA RODADA ARAPIRACA
BOER PO
FEMEA
20/05/2020
21073 20017
ALMIRANTE DE CANEDOS LUAR TE ROCCAPORENA
IEMANJA TE ROCCAPORENA
LOTHUS 2R DO TRAIRY
BRAVO DO TRAIRY
BABY DO TRAIRY
CAJUPIRANGA 70 XXXXXXXXXXX DE CANEDOS
REBANHO JVS 254 PODEROSO
REBANHO JVS 008
XXXXXX DO CAPRIL VIVENDA REAL
CARLITO 84 TE DE CANEDOS
VITORIA DO CAPRIL TRAPIA
TIFANI DO CAPRIL TRAPIA
Cabrita geração Maio de 2020 que soma beleza racial e funcionalidade aliada a uma genealogia oriunda de uma fusão de linhagens Australianas x Africanas consagradas no cenário Nacional.
Uma filha do Grande Lothus 2R do Trairy dono de inúmeros Campeonatos ,onde destca-se o Grande Campeonato da Raça em Coronel Xxxxxxxx- RN em 2018 e foi Reservado Campeão Nacional 2018 em Custódia- XX.Xx linha Baixa vai a Sangue Xxxxxxxxxxx de Canedos TETRA GRANDE Campeão Nacional de PROGÊNIE!!!
Cabrita jovem com Grande Potencial genético e futuro nas pistas deste Brasil !!!!
Investidor:
Valor: R$
REBANHO SAIA RODADA
LOTE 22
SAIA RODADA JUCURUTU
BOER PO
FEMEA
22/05/2020
21073 20018
LOTHUS 2R DO TRAIRY
BABY DO TRAIRY
IEMANJA TE ROCCAPORENA BRAVO DO TRAIRY
CAJUPIRANGA 70 MUGAMBI GOLD
Mais uma linda fêmea que o Rebanho Saia Rodada disponibiliza neste leilão NACIONAL 2020!!! Cabrita muito harmônic a que trás em seu código genético genética comprovada. Filha do Lothus 2 R do TRAIRY na Morada do Sol 33 uma Filha com Davi xodó Primeiro linhagem MUGAMBI.
ALMIRANTE DE CANEDOS
LUAR TE ROCCAPORENA
Cabrita NASCIDA em Maio de 2020 pronta para
MS-MORADA DO SOL 33
DAVI XODO PRIMEIRO 89 TE
MUGAMBI DEADLINE SA FAMA 96
servir em qualquer plantel deste País!!!
LARA DE MACAU
DAMA XXXXX XXXXXXX
REBANHO SAIA RODADA
LOTE 23
SAIA RODADA FLORÂNIA
BOER PO
FEMEA
30/05/2020
21073 20020
ALMIRANTE DE CANEDOS LUAR TE ROCCAPORENA
IEMANJA TE ROCCAPORENA
LOTHUS 2R DO TRAIRY
BRAVO DO TRAIRY
BABY DO TRAIRY
CAJUPIRANGA 70 BACARÁ DE CANEDOS
IMPACTO DA CAPRIVILLA
XXXXXX XX XXXXXXXXXX
PERLA DO CAPRIL VIVENDA REAL
GUERREIRO DA NAMIBIA NG
XXXXXXXX XXXXXX VIVENDA REAL
KAREM DA NAMIBIA NG
Mais uma cabrita destacada como indivíduo por suas características fenotipicas e uma genealogia que merec e atenção de todos criadores de Boer.Seu Pai o Lothus 2R do TRAIRY foi Grande Campeão da Raça em Coronel Xxxxxxxx XX e Reservado Campeão Nacional em Custódia- PE e teve seus filhos e filhas comerc ializados no leilão Liquidação de Plantel da Caroatá a preços muito acima da média Nacional nos últimos tempos. Na linha baixa é oriunda do Bacará de CANEDOS Grande Campeão Nacional 2014 em Recife- PE.
Cabrita geração Maio de 2020 que soma Beleza racial,comprimento,func ionalidade,arqueament o e Pedrigue!!!
Oportunidade!!!
Investidor:
Valor: R$
XXXXXXX XXXX AFRICANO
LOTE 24
ALTO DO CRUZEIRO 1078
BOER PO
FEMEA
20/11/2019
1891319037
ALTO DO CRUZEIRO LOTUS 828 TE
5100 TE XXXX XXXXXXXX - XXXX
ALTO DO CRUZEIRO LORD 675 TE
ALTO DO CRUZEIRO 352 TE
ALTO DO CRUZEIRO MOLEQUE 486 TE
O Rebanho Boer Africano nos disponibiliza esta bela Cabrita para abrilhantar o leilão Boer Nacional 2020. Na linha alta vai à linhagem Xxxx Xxxxxxxx através dos raçadores Alto do Cruzeiro Lord e Alto do Cruzeiro Lotus. Na veia
ALTO DO CRUZEIRO METIDA 668
ALTO DO CRUZEIRO 292 U2 DE CANEDOS 51 TE
ZULU DE CANEDOS
WOLFRAMITA DE CANEDOS
materna vai a U2 de Canedos e Zulu de Canedos além de trazer em suas veias a linhagem Terrawena.
Xxxxxxx linda, expressiva e com racial maravilhoso.
KAMA SUTRA ROCCAPORENA
TERRAWEENA INTL KAROO (TW)
IEMANJA TE ROCCAPORENA
TERRAWEENA WHITNEY (ET)
REBANHO HOT BODE
LOTE 26
HOT BODE MYLLA LOLLYTA TE
BOER PO
FEMEA
08/03/2020
0509220011
671 DA MISTER XXXX
CAROATA 2686
XXXXXXX XXXXXX DEPUTADO 91 TE XODO PRIMEIRO - X
MUGAMBI 1096
ALTO DO CRUZEIRO MALOQUEIRO 33 094 MISTER XXXX
ALTO DO CRUZEIRO 373 CAROATA BAHIA 103 TE
CAROATA TE 2088
CAPRICHOSA DA ROSILHA CAROATA TE 369
CAMPEÃ CABRITA DO FUTURO MAIOR E RESERVADA GRANDE CAMPEÃ DO FUTURO NACIONAL 2020 - SALVADOR/BA
CAROATA 1995
CAROATA 491 TE
Investidor:
Valor: R$
CABANHA VITÓRIA
LOTE 27
BOLA SETE CABANHA VITORIA
BOER
MACHO
17/06/2020
2503720016
MANGO DO MANGUEIRAO
MS XXXXXX DO SOL 227
5100 TE XXXX XXXXXXXX
MATREIRO DO MANGUEIRAO
SERRANA DO MANGUEIRAO AMANI BANJO
MANEIA DO MANGUEIRAO
SOLEADA DO MANGUEIRAO MUGAMBI GOLD (TW)
DAVI XODÓ PRIMEIRO 89 TE
MUGAMBI DEADLINE (TW)
ALTO DO CRUZEIRO MALVADO 679 TE 591 DA MISTER XXXX
REBANHO IPOJUCA LARA 0299
2º PRÊMIO CABRITO DO FUTURO MENOR NACIONAL 2020 - SALVADOR/BA
CABANHA VITÓRIA
LOTE 28
BRISA CABANHA VITORIA
BOER
FEMEA
13/07/2020
2503720022
MAMUTE JSS
12006 XXXX XXXXXXXX JMEN 14028 XXXX XXXXXXXX
08002 XXXX XXXXXXXX
16013 HP DA GM
AMANDA JSS
376 JSS
12006 XXXX XXXXXXXX
HOT BODE PAOLA 18027 TE
JMEN 14037 XXXX XXXXXXXX
12016 XXXX XXXXXXXX
11002 XXXX XXXXXXXX
REBANHO 3R 14011
CAROATA SA 07007
Investidor:
Valor: R$
CAPRIL POTIGUAR
LOTE 29
153 DO CAPRIL POTIGUAR
BOER
FEMEA
18/04/2020
18161A20003
GIN XODÓ PRIMEIRO - XP
488 DA MISTER XXXX
MUGAMBI MERLIN
ELETRON XODÓ PRIMEIRO - XP 132 T
XXXXXXX 1061 COMANDANTE DE CANEDOS
REBANHO JVS 217
218 MISTER XXXX
ALTO DO CRUZEIRO MOLEQUE 486 TE ALTO DO CRUZEIRO MAVERICK 690
ALTO DO CRUZEIRO 588 TE
ALTO DO CRUZEIRO HULK 197 TE ALTO DO CRUZEIRO 499
F.T.I 06106
2° Prêmio Cabrita do Futuro Nacional 2020!!!Cabrita SHOW, SHOW,SHOW!!! Beleza racial aliada a um Pedrigue espetacular. GIN XODÓ PRIMEIRO NA 448 DA MISTER XXXX!!!
Oportunidade ÍMPAR em adquirir uma cabrita premiada que esbanja qualidade, raça,carcaça e FUNCIONALIDADE!!!
REBANHO CAVALCANTE
LOTE 30
DODO DO CAVALCANTE
BOER
MACHO
20/05/2018
1642118035
BISMARK JO 59 UPPER 47 TE DE CANEDOS
KAREEHOEK EWEK AGO092
1° Prêmio Caprino adulto Nacional 2020!!!
EUFRATES XODÓ PRIMEIRO - XP
ZULU DE CANEDOS
BIA DO CAVALCANTE
ACEROLA DE CANEDOS
XIMBRA 72TE DE CANEDOS BACARA DE CANEDOS
GODZILLA DA CAPRIVILLA
XXXXXX XX XXXXXXXXXX
XXXXXXX DO RECANTO DOS PASSARO CAPRIL SEMPRE VERDE DIAMANTE
XXXXXXX DO RECANTO DOS PASSARO
Investidor:
Valor: R$
CABANHA VITÓRIA
LOTE 31
BRANCA CABANHA VITORIA
BOER
FEMEA
13/07/2020
2503720020
MAMUTE JSS
AMANDA JSS
12006 XXXX XXXXXXXX
JMEN 14028 XXXX XXXXXXXX
08002 XXXX XXXXXXXX
16013 HP DA GM
376 JSS
REBANHO JVS 012
CAMPEÃ CABRITA DO FUTURO MENOR NACIONAL 2020 - SALVADOR/BA
ATRIZ DA SANTA MARIA
SACRAMENTO DA SANTA MARIA
CIRCE DA SANTA MARIA KAISER DA SANTA MARIA
KANSAS TE DA SANTA MARIA
14018 XXXXXX XXXXXXXX
REBANHO CANELA
LOTE 32
JOCASTA TE CANELA
BOER
FEMEA
16/04/2020
1912620007
LMRAM 762
SILVER
LMOO1 LM
HULK TE DO CANELA
FANTASTICO DO AFRIKANNER 269 DA MISTER XXXX
FANI TE DO AFRIKANNER
ALTO DO CRUZEIRO XANDE 587 TE ALTO DO CRUZEIRO OUSADO 666 TE
ALTO DO CRUZEIRO 352 TE
ALTO DO CRUZEIRO ODARA TE 735
ALTO DO CRUZEIRO MOLEQUE 486 TE
ALTO DO CRUZEIRO MILENA 656 TE
ALTO DO CRUZEIRO 471
GRANDE CAMPEÃ NACIONAL JOVEM DA RAÇA 2020 - SALVADOR/BA.
Um filha da melhor cabra Boer do Brasil a Odara com o Hulk que é filho do campeão mundial Xxxxxx com o Rebanho 3R 14009.
Investidor:
Valor: R$
REBANHO ALTO DO CRUZEIRO
LOTE 33
XXXXXXXX X XXXXX 18003
BOER
FEMEA
21/02/2018
1637918003
ALTO DO CRUZEIRO 791 TE
XXXXXXXX X XXXXX
5100 TE XXXX XXXXXXXX - XXXX
ALTO DO CRUZEIRO LORD 675 TE
ALTO DO CRUZEIRO 352 TE ALTO DO CRUZEIRO 348 TE
ALTO DO CRUZEIRO 588 TE
ALTO DO CRUZEIRO 388 REBANHO IPOJUCA ADONIS 213
88 XXXXXXXX X XXXXX
07004 XXXXXXXX E NEVES XXXXX XXXXXXXX X XXXXX
XXXXX XXXXXXXX X XXXXX