EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021-CPL/ALAP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0153/2020 - XXXXXX/ALAP
OBJETO: | Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços, SOB DEMANDA de ORGANIZAÇÃO E MONTAGEM DE EVENTOS, AMBIENTAÇÃO, DECORAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, FORNECIMENTO DE BENS CONSUMO E SERVIÇOS DE BUFFET, englobamento planejamento operacional, contratação de local e mobiliários adequados, organização do ambiente, infraestrutura e apoio logístico, conforme especificações, quantitativos, prazos e condições constantes no Termo de Referência e seus anexos. |
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Dia 12/01/2021 às 09:00h FIM DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Dia 21/01/2021 às 09:00h ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 21/01/2021 às 09:00h
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:
Dia 25/01/2021 às 09:00h. (Horário de Brasília).
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx Nº da UASG no Sistema Comprasnet: 926714
ATENÇÃO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta das condições e exigências expressas neste Edital e seus anexos, notadamente quanto ao Termo de Referência, objetivando uma perfeita compreensão das características e especificações técnicas do objeto licitado.
Dúvidas e pedido de esclarecimentos poderão ser solicitados pelo e-mail xxx@xx.xx.xxx.xx ou na sala da Comissão Permanente de Licitação da ALAP, Prédio (Anexo I), térreo, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000 esquina com a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx,
Xxxxxx – XX XXX 00000-000, no horário de 8:00 às 13:00h.
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0012021 - CPL/ALAP PROCESSO Nº. 0153/2020 - XXXXXX/ALAP
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, por intermédio deste Pregoeiro, Francilei Xxxxxx Xxxxxxx, designado pela Portaria n° 0537/2020 - PRES/AL, de 12/06/2020, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da LEI FEDERAL n.º 10.520/2002 (Institui a modalidade de licitação denominada pregão), DECRETO nº 10.024/2019 (Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica), da LEI COMPLEMENTAR n.º 123/2006 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) alteradas pelas LEIS COMPLEMENTARES nº 128/2008 e 147/2014 e, subsidiariamente, da LEI FEDERAL n.º 8.666/1993 (Estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos), LEI FEDERAL 8.078/90 (Código de Direito do Consumidor) e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital bem como as condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos, constante do processo indicado acima, fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO, apurado pelo MENOR VALOR GLOBAL, conforme especificações técnicas e quantitativas estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I deste Edital), de acordo com solicitação da Divisão de Cerimonial - ALAP.
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro supracitado, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “comprasnet” constante da página eletrônica xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx-xxxxx do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, provedor do sistema eletrônico.
1.3 - Se no dia supracitado para abertura da sessão não houver expediente, será realizado no mesmo site, no primeiro dia útil posterior a data e mesmo horário (Horário de Brasília).
1.4 – Inicio do acolhimento das propostas: Dia 12/01/2021 ás 09:00h (Horário de Brasilia)
1.5 - Fim do Acolhimento das Propostas: Dia 21/01/2021 às 09:00h (Horário de Brasília).
1.6 - Abertura das Propostas Comerciais: 21/01/2021 às 09:00h (Horário de Brasília).
1.6.1 - O acolhimento das propostas será efetuado até a data e horário fixados para abertura das Propostas Comerciais
1.6.2 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
1.7 - Início da Sessão de Disputa de Preços:
Dia 25/01/2021 (segunda feira), às 09:00h. (Horário de Brasília).
1.7.1 - Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das Propostas Comerciais, bem como a data para a sessão de disputa de preços ficará prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.
1.8 - Tempo da Disputa: O tempo inicial da disputa será encerrado por decisão do Pregoeiro, seguindo-se um tempo aleatório de até 30 (trinta) minutos.
2 - DO OBJETO:
2.1. Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços, SOB DEMANDA de ORGANIZAÇÃO E MONTAGEM DE EVENTOS, AMBIENTAÇÃO, DECORAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, FORNECIMENTO DE BENS CONSUMO E SERVIÇOS DE BUFFET, englobamento planejamento operacional, contratação de local e mobiliários adequados, organização do ambiente, infraestrutura e apoio logístico, conforme especificações, quantitativos, prazos e condições constantes no Termo de Referência e seus anexos.
3 – DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1 - Cópias deste edital encontram-se disponível na internet ou, ainda, poderá ser obtida diretamente na sala da CPL da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, Prédio (Anexo I), térreo, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000 esquina com a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxxx - XX XXX 00000-000, no horário de 8:00 às 13:00 horas.
3.2 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xx.xx.xxx.xx, bem como as publicações no Diário Oficial, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
3.2.1 - O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá, ao se cadastrar para retirar o edital no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ,informar sua razão social e seu e-mail.
3.3 - Os pedidos de esclarecimentos, dúvidas ou Informações adicionais sobre a licitação poderão ser encaminhados para o e-mail xxx@xx.xx.xxx.xx , ou ainda, para a sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço constante item 3.1 deste edital, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
3.4 - As respostas do Pregoeiro às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail ou disponibilizadas nos sites xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx. php/comprasnet-siasg e/ou xxx.xx.xx.xxx.xx, no link correspondente a esta licitação, ficando acessíveis a todos os interessados.
3.5 – As Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa jurídica ou física, protocolizadas na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada no térreo do Prédio Administrativo da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000 esquina com a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxxx - XX XXX 00000-000, no horário de 8:00 às 13:00 horas, a partir da publicação do aviso do edital até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, dirigidas ao Pregoeiro, que deverá decidir sobre a petição da impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.5.1. O pedido de impugnação deverá ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante devidamente comprovado através de procuração.
3.5.2 - A impugnação deverá ser comunicada (por e-mail) ao Pregoeiro, logo após ter sido encaminhado os originais a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
3.5.3 – A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.
3.5.4 - A decisão do Pregoeiro será enviada ao impugnante via e-mail, e será divulgada no site da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá para conhecimento de todos os interessados.
3.5.5 - Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que tenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, previamente credenciadas perante o provedor do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
4.1.1 – Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.2 - Não poderão participar desta licitação os interessados que:
4.2.1 - proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2 - estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.3 - que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei 8.666 de 1993;
4.2.4 - empresas que cujo(s) sócio(s), gerente(s) ou diretor(es) seja(m) cônjuges(s), companheiro(s) ou parente(s) em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de Deputados Estaduais ou de servidor (este ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá).
4.2.5 – Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
4.2.6 - que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.7 - entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3 – As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
4.4. – empresas que cumpram os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Art. 42 a 49.
4.5 – Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital.
4.5.1 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
5 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1 – O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no COMPRASNET, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.2 - O cadastro no COMPRASNET poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
5.2.1 - Para se cadastrar, vá até a página inicial do Comprasnet, no lado esquerdo inferior da tela, no botão Cadastro. Para saber o formato de algum campo, posicionar o cursor do mouse em cima do campo desejado. Os serviços aos fornecedores poderão ser selecionados após o cadastro. Clicar no botão acesso seguro, informar login e senha, ir ao menu serviços aos assinantes, opção dados cadastrais, opção controle de usuario e selecionar os serviços desejados.
5.2.2. Qualquer duvida quanto ao cadastramento, contacta a Comunidade de Atendimento Comprasnet através do telefone 0000-000-0000, ou através do “FALE CONOSCO” no site do comprasnet.
5.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
5.4 – O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá - ALAP, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. (art. 10º do Decreto nº 10.024/2019).
5.5 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. ( Inciso I do art. 19 º do Decreto nº 10.024/2019).
6 – DAS RESPONSABILIDADES DO LICITANTE
6.1 – A licitante deverá remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares (inciso II do art. 19, do Decreto nº 10.024/2019).
6.2 – Será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. (Inciso III do art. 19, do Decreto nº 10.024/2019).
6.3 – Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. (inciso IV do art. 19, do Decreto nº 10.024/2019).
6.4 – Enquanto a sessão pública estiver aberta, as licitantes participantes deverão estar logadas para futuras comunicações/esclarecimentos, via chat, que por ventura houver necessidade a ser feito pelo Pregoeiro, estando ciente dos prejuízos que a não observação deste procedimento poderá acarretar a sua empresa.
6.5 – A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, no valor global sendo lançado no sistema, conforme sistemática por preço total do item, a partir da publicação do Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (art. 19º do Decreto nº 10.024/2019).
6.6 – Como requisito para a participação no Pregão a licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
6.7 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto nº 10.024/202019 ou Lei nº 8.666/93, conforme conveniência da Assembleia Legislatva do Estado do Amapá.
7 – DO REGISTRO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 – A licitante deverá registrar a proposta conforme disposto para modalidade Pregão Eletrônico, com descrição do objeto ofertado e o preço do lote e unitário do item, observado a quantidade estimada para a aquisição, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
7.2 – Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente registrada;
7.3 – Após o registro da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro ou por autoridade competente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
7.4 – O registro da proposta de preço pela licitante implica, de forma irrevogável e irretratável, nas seguintes declarações:
7.4.1 – ciência e compromisso de que cumpre plenamente os termos do Edital e anexos, especialmente nos aspectos de habilitação e exequibilidade da proposta de preços;
7.4.2 – ciência e compromisso de que os preços contidos na proposta apresentada incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos sociais, seguros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e anexos;
7.4.3 – ciência e aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital e anexos;
7.4.4 - garantia dos produtos de, no mínimo, 12 (doze) meses contados do recebimento dos materiais pelo setor competente, conforme designado no Termo de Referência, sem ônus adicionais para a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá;
7.4.5 – validade da proposta pelo prazo não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura deste Pregão.
8 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
8.1 – A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital e em conformidade com o subitem 6.5, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico SRP nº 001/2021, com a divulgação dos preços, de acordo com o Decreto nº 10.024/2019.
9 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1. Aberta a etapa competitiva, as LICITANTES classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor total (anual) da proposta (resultado da soma dos totais dos subitens).
9.3. As LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.4. A LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
9.5. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 20,00 (vinte reais).
9.6. Durante o transcurso da sessão, as LICITANTES serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.
9.7. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da LICITANTE, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
9.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.10. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente.
9.12. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.17. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.20. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.21. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.24. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
9.25.1. prestados por empresas brasileiras;
9.25.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.25.3. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
9.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.27.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.27.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.28. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10 – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1 – Para julgamento das propostas será adotado o critério de Menor Valor Global, sendo analisados os valores de cada item da proposta de preços, quanto à exequibilidade e/ou inexequibilidade.
10.2 – Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, o pregoeiro examinará a proposta da licitante classificada em primeiro lugar ou convocada, onde procederá conforme previsto na legislação;
10.3 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
10.4 – Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços orçados pela Administração acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais ou instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou totalidade da remuneração.
10.5 – Se a proposta não for aceitável ou, ainda, se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital e seus anexos.
11 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1 – Encerrada a recepção de lances, a licitante detentora do lance mais vantajoso e ou convocada, deverá enviar a proposta de preços, contendo a planilha e especificações detalhadas do objeto, via sistema Comprasnet, (proposta virtual), ou nos formatos, preferencialmente, *.doc (Word 97), ou *.xls (Excel 97) ou *.pdf (Adobe Acrobat 7.0) ou *Org (XxXxxxxx.xxx 3.2) (formatos dos programas habilitados ao Pregoeiro para análise das propostas), bem como toda documentação de habilitação e as declarações exigidas, descrita no item 13 deste Edital, exclusivamente via sistema, no PRAZO MÁXIMO DE 2 (DUAS) HORAS, contado a partir da convocação do pregoeiro por meio do CHAT do Sistema (Sistema Informa) Comprasnet, devendo, posteriormente, quando convocados, serem entregues ao Pregoeiro, no endereço indicado no Edital ou via email xxx@xx.xx.xxx.xx, à proposta de preços original assinada,
juntamente com a documentação de habilitação original ou cópia autenticada e as declarações solicitadas, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis.
11.2 – A Proposta de Preços deverá ser elaborada de acordo com Modelo de Proposta de Preço – Anexo II deste Edital, em conformidade com as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, que contém as descrições dos materiais a serem adquiridos, e com a Planilha Estimativa de Preços – Anexo I do Termo de Referência, observando-se as seguintes disposições:
11.2.1 – Preço unitário e preço total para todos os itens constantes no Modelo da Proposta de Preços – Anexo II deste Edital em moeda corrente nacional (R$), com até duas casas decimais, expressa em algarismos e por extenso.
11.2.2 - O correio eletrônico (e-mail), número de telefone e fax, para realização dos chamados, durante o período de vigência do contrato e da garantia.
11.2.3 - Preços unitários e preço total, expressos em reais, incluindo todos os impostos, taxas, frete e demais encargos.
11.2.4 - Prazos de entrega e garantia, observando o mínimo exigido.
11.3 – Após o recebimento da proposta de preços e documentação de habilitação, encaminhadas pela licitante convocada, o pregoeiro, quando necessário, poderá encaminhar a Divisão de Cerimonial, para análise da exequibilidade e/ou inexequibilidade dos valores individuais dos itens da proposta, bem como pronunciamento quanto à documentação relativa á qualificação técnica da licitante.
11.4 – Verificada a existência de itens da proposta de preços com valores manifestamente superiores e/ou inexequíveis ou incompatíveis com a Planilha Estimativa de Preços, Anexo I do Termo de Referência, o pregoeiro procederá conforme o subitem 11.3 deste Edital.
11.5 – Caso seja alterado e/ou confirmado os valores propostos da licitante convocada, o pregoeiro encaminhará a área competente para que se manifeste quanto ao posicionamento da licitante referente ao seu preço, onde subsidiará o pregoeiro na sua decisão de aceitar ou não a proposta da licitante.
11.6 – O Pregoeiro, caso entenda pertinente, poderá realizar diligências em qualquer fase do Certame.
11.7 – Serão desclassificadas as propostas que:
11.7.1 - contenham vícios ou ilegalidades;
11.7.2 - não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
11.7.3 - apresentarem preços finais superiores ao valor máximo estabelecido pelo órgão no instrumento convocatório;
11.7.4 - apresentarem preços que sejam manifestamente inexequíveis;
11.7.5 - não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço apresentado.
11.8 - Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da aqusição pretendida.
12 – DA NEGOCIAÇÃO
12.1 – Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso ou convocada, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a aquisição, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
12.2 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13 – DA HABILITAÇÃO
13.1 – Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relacionada abaixo, quando solicitada deverá ser entregues de forma ordenada e numerado, de preferência, na seguinte ordem, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes, encaminhar as declarações devidamente assinadas.
13.1.1 – Da Habilitação Jurídica
a) Cédula de identidade do representante legal da empresa;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor acompanhado de suas demais alterações ou de sua consolidação, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por
ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Certidão de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, expedida pela Junta Comercial nos termos do art. 82, da Instrução Normativa n2 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio;
13.1.2 – Da Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Prova de Regularidade junto a Procuradoria Geral do Município mediante certidão da Dívida Ativa do Município, do domicilio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa), emitida por órgão competente;
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei nº 12.440, de 2011).
i) Prova de inscrição Municipal, mediante apresentação de Ficha de Inscrição Municipal, relativo à sede/domicilio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
j) Licenças ambientais e de funcionamento;
l) A empresa deverá apresentar a licença ambiental junto aos órgão competente;
m) Alvará de Licença e funcionamento;
13.1.3 – Da Qualificação Técnica:
I - Apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome da licitante, relativo à organização e montagem de eventos, ambientação, decoração, iluminação cênica, fornecimento de bens de consumo e buffet dos serviços compatíveis em características, com quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento), ao relacionado ao objeto desta licitação:
a) A emitente do(s) atestado(s) referidos não poderá ser a própria licitante.
b) Tal(is) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) sem rasura, acréscimos ou entrelinhas e assinado(s) por quem tenha competência para tal ato;
c) O(s) atestado(s) mencionado(s) acima deverá(ão) conter a identificação do emitente e descrever os serviços executados, além de estar assinado por pessoa devidamente identificada, com poderes para falar em nome da emitente.
13.1.4 – Da Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis, apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
c) O balanço deverá estar assinado por xxxxxxxx habilitado devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade apresentado a DHP – Declaração de Habilitação Profissional válida na data de sua apresentação nesta licitação e de acordo com a Resolução CFC nº 871/2000, sob pena de inabilitação.
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG= Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC= Ativo Circulante Passivo Circulante
d) Comprovar patrimônio líquido ou Capital Social de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, em conformidade com o art.19 da Instrução Normativa n.º 02/2008.
e) Xxxxxxxxxx, APRESENTANDO MEMÓRIA DE CÁLCULO EM DOCUMENTO PRÓPRIO, a boa situação financeira da empresa, tendo como base o Índice de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), com resultados iguais ou superiores a 01(um), aplicadas as fórmulas seguintes:
14 - DOS RECURSOS/VISTAS AO PROCESSO
14.1 – Declarado vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias (corridos) para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
14.1.1. O prazo total de vigência do contrato será de 06 (seis) meses e o encerramento do contrato, não isenta o contratado das responsabilidades e/ou da garantia de execução dos serviços.
14.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
14.3 – O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
14.4 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitação - CPL, localizada no Prédio Administrativo sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000 esquina com a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxxx - XX XXX 00000-000, no horário das 8h00 às 13h00 horas, de segunda-feira a sexta-feira.
14.4.1 – As vistas aos autos e/ou cópias deverão ser solicitadas diretamente na Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, a qual será submetida à autorização da autoridade competente;
14.4.2 – Após a devida autorização de vistas ao processo, será agendado, junto ao requerente, data e hora para disponibilização do processo, o qual também será designado servidor responsável para acompanhamento;
15 – DA ADJUDICAÇÃO
15.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do Certame.
16 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP:
16.1 - Após a adjudicação do objeto e homologação do processo licitatório pela autoridade competente, o licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e depois de publicada no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá terá efeito de compromisso de fornecimento de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
16.2 - A assinatura da Ata de Registro de Preços, deverá ser realizada na Coordenadoria de Contratos, Convênios Controle e Fiscalização, localizada no Prédio Administrativo da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, 2º andar, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000 esquina com a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxxx – AP, nos dias úteis, no horário de 8h às 12h:00min.
16.3 - Caso o licitante convocado não assine a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido, poderão ser convocados os licitantes remanescentes para fazê-lo em iguais condições e prazo.
16.4 - Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
16.4.1 – Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a despesa;
16.5 - A Ata de Registro de Preços será válida pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. (art. 14 do Decreto Estadual n° 3.182/2016).
17 – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
17.1 – A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, através do setor responsável, realizará pesquisa periódica para comprovar a manutenção da vantajosidade da Ata de Registro de Preços.
17.2 - Quando do gerenciamento da Ata de Registro de Preços, a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, através do setor responsável, conforme art. 5º do Decreto Estadual nº 3.182/2016:
17.2.1 - conduzirá eventuais renegociações dos preços registrados;
17.2.2 - aplicará, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
17.2.3 - aplicará, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, cabendo ao órgão participante e ao não participante a apuração e aplicação das penalidades relativas às suas contratações ( art. 30º do Decreto Estadual nº 3.182/2016).
17.3 - A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá promoverá as negociações e todos os procedimentos relativos à revisão e ao cancelamento dos preços registrados, obedecendo às disposições dos Capítulos XIII e XIV do Decreto Estadual nº 3.182/2016.
17.4 - A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá – ALAP promoverá o cancelamento do registro do fornecedor que (art. 22 do Decreto Estadual nº 3.182/2016):
17.4.1 - descumprir as condições da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
17.4.2 - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável assegurada o contraditório e a ampla defesa;
17.4.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
17.4.4 - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.5 - A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento da ata, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
18. DO CONTRATO
18.1. Homologada a licitação, o licitante-vencedor será convocado para assinar o contrato, devendo fazê- lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, salvo motivo justificado e devidamente aceito pela Administração, podendo solicitar a prorrogação do prazo uma única vez, e por igual período, conforme estatui o §1º do art. 64 da Lei n° 8.666/93, sob pena de sujeitar-se às sanções previstas neste Edital;
18.2. O contrato terá prazo de vigência da data de sua assinatura até o cumprimento de todas as obrigações contratuais, tais como garantia, assistência técnica, observando-se o prazo de execução dos serviços, conforme o disposto no art. 57 da Lei n° 8.666/93, bem assim com as condições previstas neste Edital, do qual faz parte a respectiva minuta;
18.3. Como condição indispensável à celebração do contrato o licitante-vencedor deverá manter as mesmas condições da habilitação, inclusive com prévia confirmação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e as Fazendas Federal e Municipal (do local de execução do objeto do contrato);
18.3.1. Caso o licitante tenha o recolhimento dos encargos relativos ao FGTS centralizado, o documento comprobatório de autorização para a centralização dos recolhimentos deverá ser apresentado à Administração;
18.4. Quando o licitante-vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recusar-se, injustificadamente ao assinar o contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da imposição das sanções cabíveis àquele que tenha manifestado a recusa, sem justificativa aceita pela Administração.
18.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
19. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
19.1. O contratado dará início à prestação dos serviços, objeto da presente contratação, imediatamente após a assinatura do contrato.
19.2. O prazo total de vigência do contrato será de 12 (doze) meses,
19.3. O encerramento do contrato, não isenta o contratado das responsabilidades.
20. DA CESSÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os resultados de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
20.2. O contratado, durante a execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte(s) do serviço, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
20.2.1. Quando houver subcontratação, a mesma deverá ser, preferencialmente, com microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, em obediência ao art. 48, inciso II da Lei Complementar Federal 123/2006.
20.2.2. A subcontratação dos serviços objeto desta licitação não isenta o contratado das responsabilidades e sanções previstas neste Edital, assim como impõe ao subcontratado as mesmas condições, na medida dos serviços subcontratados.
21 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1 – As obrigações da contratada estão dispostas no item 08 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
22 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
22.1 – As obrigações da contratante estão dispostas no item 09 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
23 – DO VALOR
23.1 – Os valores estimados para a contratação é de R$ 832.567,67 (oitocentos e trinta e dois mil quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos).
24 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos consignados no exercício de 2021, e alocados a conta de recursos previstos no Orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá no programa de trabalho 01101.0050.2564.01.122 – Coordenadoria e Apoio as Ações Administrativas e Financeiras, conforme abaixo:
24.1.1 Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo. Subelemento: 0000.00.00.00 – Material de Expediente.
24.2 – A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade das verbas previstas.
25 – DA FISCALIZAÇÃO
25.1 – Os procedimentos de fiscalização do contrato estão dispostos no item 21 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
24 – DO PAGAMENTO
24.1 – Os procedimento de pagamento estão dispostos no item 12 do Termo de Referência, anexo I deste Edital, os seguintes:
25 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1 – As penalidades e sanções administrativas estão dispostos no item 14 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
26 – DA REFERENCIA DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
26.1 – Os procedimentos de garantia dos serviços estão dispostas no item 06 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital e abaixo.
27 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 – Fica assegurado a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
27.2 – O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
27.3 – Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.4 – É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
27.5 – A licitação não implica proposta de contrato por parte da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
27.6 – Até a assinatura da Ata de Registro de Preços e do Contrato, poderá a licitante ser excluída da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
27.7 – As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.8 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do Certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
27.9 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
27.10 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
27.11 - Os casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei n° 10.520/2002, e subsidiariamente, pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações:
27.12 – Demais informações necessárias se encontram nos anexos deste Edital
27.13 - Todos os anexos são partes integrantes deste Edital,
28 – DO FORO
28.1 – O foro competente pra dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Macapá - AP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
29 – DOS ANEXOS
29.1 – Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preço
Anexo III - Modelo da Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação
Anexo IV - Modelo de Declaração de ME e EPP
Anexo V - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo VI - Modelo da Declaração (Lei 9.854/99)
Anexo VII - Modelo de Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo
Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços.
Anexo IX – Minuta do Contrato.
Macapá - AP, 05 de janeiro de 2021.
Francilei Xxxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I
PREGÃO ELETRÕNICO Nº 001/2021-CPL/ALAP
TERMO DE REFERÊNCIA
01 – IDENTIFICAÇÃO
1.1 - Unidade Orçamentária: Assembleia Legislativa do Estado do Amapá – AL/AP.
1.2 – Divisão de Cerimonial - CER/AL-AP 02 – OBJETO
2.1- Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços, SOB DEMANDA, de ORGANIZAÇÃO E MONTAGEM DE EVENTOS, AMBIENTAÇÃO, DECORAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, FORNECIMENTO DE BENS DE CONSUMO E SERVIÇOS DE BUFFET,
englobando planejamento operacional, contratação de local e mobiliários adequados, organização do ambiente, execução, acompanhamento e fornecimento de bens, infraestrutura e apoio logístico, conforme especificações, quantitativos, prazos e condições constantes no Termo de Referência e seus anexos.
03 - JUSTIFICATIVA
3.1- O motivo para a presente contratação é o atendimento das necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, tendo em vista que o Poder Legislativo realiza, durante o ano, os mais diversos tipos de eventos, tanto os institucionais (Sessões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias, Sessões Solenes, Solenidades, Entrega de Honrarias) como aqueles eventos advindos da própria atividade legislativa (Audiências Públicas, Sessões Itinerantes, Seminários, Palestras, Capacitação), dentre outros.
Assim, a organização de eventos, tanto de pequeno, médio e grande porte, tem essencial importância para a consecução dos objetivos desta Casa Legislativa, uma vez que estas atividades buscam discutir ideias e criar conceitos, visando dar publicidade e informar a sociedade sobre os mais variados temas de interesse público.
Nesse sentido, a presente contratação é uma medida de racionalização administrativa da Assembleia Legislativa. O presente pedido é de que haja a contratação de um objeto – gestão e organização de eventos, englobando os diversos serviços necessários para a viabilização do respectivo evento, incluindo serviços de buffet.
A contratação prevê o atendimento das necessidades do Parlamento em Macapá e no interior, algo muito importante para viabilizar as iniciativas de interiorização da Casa.
Verifica-se que tal contratação trará maior qualidade e menor custo no fornecimento de bens e serviços para a promoção dos eventos, uma vez que a partir de um único objeto, são listados os diversos serviços e estimado um quantitativo necessário, obtendo-se uma previsão de valor. Ainda, como a Casa não dispõe de uma equipe de servidores especializada na organização de eventos, a contratação permitirá um melhor planejamento e maior agilidade quando da execução dos eventos.
Por fim, registramos que a opção por englobar os diversos serviços num único objeto é uma prática comum de outros poderes e órgãos públicos.
3.2- Quanto ao quantitativo se justifica em função da projeção da realização dos eventos promovidos pela AL/AP, tendo como referência a sua utilização nas realizações dos feitos referente ao ano de 2017/2018, pelos Parlamentares.
3.3- O presente Termo foi elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares e de acordo com o disposto no art. 6.º, IX, da Lei. nº. 8.666/93, englobando o conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar o objeto.
04 - DO LOCAL, DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS E SERVIÇOS
4.1- Os eventos, onde o Fornecedor beneficiário deverá fornecer os serviços, serão realizados na AL/AP ou em outros locais num raio de até 15 (quinze) quilômetros da sede da AL/AP em conformidade com o solicitado de acordo com a programação constante desta AL/AP.
4.2 - As especificações dos materiais e serviços a serem cotados estão discriminadas nas especificações técnicas dos materiais e serviços nos Anexos deste Termo de Referência.
05- DA ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS
5.1- Os serviços a serem contratados, deverão ser prestados de acordo com designação da Divisão de
Cerimonial.
5.2- Os serviços deverão ser prestados, SOB DEMANDA, de acordo com o período e itens especificados em Ordem de Serviço própria de cada evento, a ser emitida pelo CONTRATANTE, preferencialmente entre 7h00 e 23h00, a depender da programação dos eventos, que será informada pelo CONTRATANTE. O horário poderá ser estendido até a finalização de cada evento.
5.3- O CONTRATANTE poderá solicitar por escrito, a qualquer tempo, inclusive durante a realização do evento, outros itens, aditando-os à Ordem de Serviço inicial.
5.4- No caso de não atendimento das solicitações feitas durante a realização do evento pelo CONTRATADO, deverá ser apresentada justificativa no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar do encerramento do evento.
5.5- Os itens constantes do orçamento estimado e especificações técnicas dos materiais e serviços são passíveis de contratação, não estando Assembleia Legislativa do Estado Amapá (ALAP) obrigado a realizá- la em sua totalidade nos eventos a serem organizados. Cada evento terá formatação própria a ser definida na Ordem de Serviço (OS) específica.
5.6- A Ordem de Serviço (OS) poderá contemplar tanto serviço de decoração, ambientação, iluminação, alimentação, quanto bens como, infraestrutura, mobiliário, locação e apoio logístico.
5.7- A Assembleia Legislativa do Estado Amapá (AL/AP) reserva-se o direito de fazer uso de profissionais cedidos, ou do próprio quadro de servidores, para realizar serviços tais como o de cerimonialista, mestre de cerimônia, coordenador de evento, ou qualquer outro de que disponha circunstancialmente para atender a determinado evento. Nesse caso, não será necessária a contratação desses serviços, quando da emissão da OS do evento.
5.8 - As Ordens de Serviço serão emitidas nos seguintes prazos:
a) Até 24h (vinte e quatro) horas antes da data prevista para realização de eventos com público previsto de até 50 (cinquenta) pessoas;
b) Até 05 (cinco) dias corridos antes da data prevista para realização de eventos com público previsto de até 100 (cem) pessoas;
c) Até 15 (quinze) dias corridos antes da data prevista para realização de eventos com público previsto superior a 300 (trezentas) pessoas.
5.9- Os serviços deverão obedecer aos cardápios pré-estabelecidos pela Divisão de Cerimonial e primar pela qualidade dos produtos, respeitando as determinações de higiene estabelecidas pela Vigilância Sanitária e demais órgãos afins.
5.10- A empresa CONTRATADA deverá fornecer todo material de apoio necessário às referidas solicitações.
6 - REFERÊNCIA DE EVENTOS E PORTE DE EVENTOS A SEREM REALIZADOS
6.1 - Classificação do evento. Os eventos serão classificados de acordo com as seguintes variáveis:
a) Evento Protocolar: até 30 participantes
b) Evento de Pequeno Porte: entre 50 a 150 participantes
c) Evento de Médio Porte: entre 151 e 300 participantes
d) Evento de Grande Porte: de 301 a 800 participantes
6.2 - Referências de Eventos estimados para um período de 12 (doze) meses:
Evento Protocolar
Denominação | Quant. de eventos (estimado/ano) | Público presente (estimado/por evento) | Público presente (estimado/ano) |
Reuniões Especiais da Presidência da ALAP | Até 10 ao ano | 10 pessoas | 100 pessoas |
Visitas Protocolares ao Poder Legislativo (nacional e internacional) | Até 15 ao ano | 30 pessoas | 450 pessoas |
Visitas Institucionais dos chefes de demais poderes, instituições públicas e da sociedade civil. | Até 15 ao ano | 20 pessoas | 300 pessoas |
TOTAL DE PESSOAS | 850 pessoas |
Evento de Pequeno Porte
Denominação | Quant. de eventos (estimado/ano) | Público presente (estimado/por evento) | Público presente (estimado/ano) |
Dia Internacional da Mulher | 1 | Até 100 pessoas | 100 pessoas |
Dia das MÃES (segundo domingo do mês de maio) | 1 | Até 100 pessoas | 100 pessoas |
Dia dos PAIS (segundo domingo do mês de agosto) | 1 | Até 80 pessoas | 80 pessoas |
Visita da imagem de Nossa Senhora de Nazaré | 1 | Até 100 pessoas | 100 pessoas |
Abril Azul Autismo | 1 | Até 100 pessoas | 100 pessoas |
Maio Amarelo | 1 | Até 100 pessoas | 100 pessoas |
Junho Vermelho | 1 | Até 100 pessoas | 100 pessoas |
Setembro Amarelo | 1 | Até 100 pessoas | 100 pessoas |
Outubro Rosa | 1 | Até 100 pessoas | 100 pessoas |
Novembro Azul | 1 | Até 100 pessoas | 100 pessoas |
Audiência Pública | 5 | Até 100 pessoas | 500 pessoas |
TOTAL DE PESSOAS | 1.480 pessoas |
Evento de Médio Porte
Denominação | Quant. de eventos (estimado/ano) | Público presente (estimado/por evento) | Público presente (estimado/ano) |
Abertura do Ano Legislativo | 1 | Até 151 pessoas | 151 pessoas |
Eleição da Mesa Diretora | 1 | Até 151 pessoas | 151 pessoas |
Sessões Solenes | Até 4 ao ano | Até 151 pessoas | 604 pessoas |
Dia Estadual da Mulher (Concessão de título Mulher Cidadã) | 1 | Até 151 pessoas | 151 pessoas |
TOTAL DE PESSOAS | 1.057 pessoas |
Evento de Grande Porte
Denominação | Quant. de eventos (estimado/ano) | Público presente (estimado/por evento) | Público presente (estimado/ano) |
Posse do Governador do Estado | 1 | Até 350 pessoas | 350 pessoas |
Posse dos Deputados Estaduais | 1 | Até 350 pessoas | 350 pessoas |
Concessão de Título de Cidadão Amapaense | 1 | Até 350 pessoas | 350 pessoas |
Treinamento e Capacitação | Até 5 ao ano | Até 100 pessoas | 500 pessoas |
Reunião Parlamento Amazônico | 1 | Até 200 pessoas | 200 pessoas |
Sessão Itinerante | Até 5 ao ano | De 150 a 400 | 1.200 pessoas |
TOTAL DE PESSOAS | 2.950 pessoas |
7 – ILUMINAÇÃO CÊNICA
O objetivo do serviço é incluir o Poder Legislativo como parte ativa nos movimentos nacionais e internacionais e campanhas de alerta, engajar-se em ações e propagar o conhecimento, abordando toda a amplitude que as questões exigem, dentro e fora da instituição.
7.1 - Referência de iluminações cênicas a serem realizadas
Classificação dos temas que a sede do poder Legislativo deverá receber iluminação cênica.
a) Mês de Abril – Autismo – Luz Azul
b) Mês de Maio – Trânsito – Xxx Xxxxxxx
c) Mês de Junho – Doador de Sangue – Xxx Xxxxxxxx
d) Mês de Setembro – Suicídio – Xxx Xxxxxxx
e) Mês de Outubro – Câncer de Mama – Xxx Xxxx
f) Mês de Novembro – Câncer de Próstata – Luz Azul
g) Mês de Dezembro – Natal – Iluminação Especial
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA deverá iniciar a prestação do serviço no prazo de até 15 (quinze) dias após assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preço, executando os serviços com observância rigorosa das normas de segurança alimentar, do contrato/ata que originou o serviço, bem como das normas constantes deste Termo, do edital e seus anexos;
8.2 - Para recebimento de demandas, a CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico e/ou internet (por e-mail e/ou chat) no horário comercial (segunda a sexta-feira das 8h00min às 18h00min e sábado das 8h00min às 13h00min), e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para a CONTRATANTE, por meio de contato telefônico indicado pela CONTRATADA;
8.3 - A CONTRATADA deverá indicar um representante, sem ônus para a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, que atuará como preposto, para exercer a supervisão e fiscalização dos serviços, devendo permanecer a disposição durante todas as etapas da realização dos eventos e que elaborará os cardápios em conjunto com a Divisão de Cerimonial desta Casa de Leis.
8.4 - A CONTRATADA deverá utilizar, na prestação do serviço, móveis, peças de decoração, louças, equipamentos, acessórios, enxoval e utensílios em perfeitas condições de uso, adequados para cada tipo de serviço e eventos, e que possuam atualização compatível com os existentes no mercado;
8.5 – A Ordem de Serviço do CONTRATANTE deverá ser encaminhada ao CONTRATADO com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. Eventualmente, por motivo de força maior (que deverá ser explicado no pedido), a solicitação de fornecimento poderá ser encaminhada em prazo menor, com pelo menos 12 (doze) horas de antecedência;
8.6 - A CONTRATADA deverá submeter-se a todas as normas internas definidas pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, em especial às que regem a segurança nas dependências desta Casa de Leis;
8.7 - A CONTRATADA deverá prestar as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, atendendo em até 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento da solicitação, por meio de um preposto para acompanhamento permanente da execução do contrato;
8.8 - Caberá à Divisão de Cerimonial a prospecção de serviços e negociação dos mesmos, sendo que a Contratada pode ser solicitada a qualquer tempo para esclarecimento de dúvidas, customização do serviço e outras eventualidades que poderão surgir;
8.9 - A CONTRATADA deverá levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
8.10 - A CONTRATADA, na execução do contrato, sempre juízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar, em parte, o objeto do presente contrato/ata, se for conveniente para a ADMINISTRAÇÃO, mediante prévia e escrita autorização do CONTRATANTE; sem perda na qualidade e pontualidade no fornecimento do objeto.
8.11 - A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas na execução do serviço;
8.12 - A CONTRATADA se compromete a manter em seu quadro, durante todo o período de execução do contrato, profissionais qualificados para o pleno atendimento dos serviços contratados;
8.13 - A CONTRATADA deverá apresentar sua equipe com uniformes padronizados e de acordo com a função desempenhada;
8.14 - A equipe da CONTRATADA deverá estar, durante sua permanência nas dependências da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, devidamente uniformizada e identificada através de crachá (identificação da pessoa e da empresa);
8.15 - A retirada dos materiais e equipamentos utilizados deverá ocorrer imediatamente após a realização dos eventos, bem como o recolhimento e acondicionamento do lixo proveniente da execução dos serviços;
8.16 - Os serviços deverão ser prestados com pontualidade, em observância ao contrato firmado com o CONTRATANTE;
8.17 - Apresentar Nota Fiscal para pagamento, dos serviços realizados, juntamente com relatório para conferência com as seguintes informações: data da realização do evento, tipo de eventos, buffet com a quantidade de pessoas prevista para o eventos, material utilizado na ornamentação, local da realização do eventos, valores e qualquer outra informação que venha a ser solicitada, junto a Divisão de Cerimonial para a certificação dos serviços;
8.18 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições exigidas e as obrigações assumidas por ocasião da contratação;
8.19 - A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados;
8.20 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
8.21 - Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de todo e qualquer encargo de natureza social, trabalhista, previdenciário, fiscal, despesa com transporte, combustível etc.;
8.22 - Fica desde já estabelecido que o pessoal mobilizado pela CONTRATADA, a qualquer título, não terá vinculação empregatícia com a CONTRATANTE;
8.23 – No fornecimento de buffet, a CONTRATADA não poderá alterar o cardápio, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito e mediante solicitação prévia ao CONTRATANTE através da Divisão de Cerimonial, que irá avaliar e, desde que não haja impacto no preço, nas características, na qualidade e na pontualidade do fornecimento, poderá, a seu critério, autorizar a alteração solicitada:
8.23.1 - A solicitação de alteração deverá ocorrer no mínimo 8 (oito) horas antes da realização do evento; 8.23.2- Entende-se por “motivo de força maior ou caso fortuito”: ocorrência de fato inevitável, imprevisto e alheio à vontade do fornecedor;
8.23.3 - Os alimentos serão preparados com gêneros de primeira qualidade, dentro das exigências de higiene e segurança alimentar determinados pela Vigilância Sanitária;
8.24 - A CONTRATADA deverá manter controle de qualidade e absoluta higiene no preparo, manipulação, armazenamento e transporte dos alimentos, bebidas e demais itens, louças e utensílios (incluindo descartáveis) higienizados;
8.25 - Os quantitativos a serem entregues não poderão ser alterados pela CONTRATADA, sem anuência do CONTRATANTE;
8.26 - O horário de entrega do buffet deverá ser estabelecido pelo CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o evento nos serviços de buffet;
8.27 - Todos os insumos necessários ao fornecimento dos buffets (alimentos, guardanapos, palitos, saleiros, etc.) deverão ser providenciados pela CONTRATADA e os custos deverão estar inclusos nos preços;
8.28 - A CONTRATADA estará sujeita a análise microbiológica dos alimentos fornecidos, sempre que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá julgar conveniente;
8.29 - A CONTRATA deverá comprovar que possui nutricionista em seu quadro, responsável pelas atividades de fornecimento de buffet desta licitação, devidamente registrado no Conselho Regional de Nutricionistas;
8.30 - A CONTRATADA deverá observar todos os protocolos de segurança da Organização Mundial de Saúde (OMS) para prevenção da disseminação do coronavírus - COVID 19.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 - O CONTRATANTE obriga-se a proporcionar as condições necessárias à execução dos serviços a serem contratados;
9.2 - Promover através de seu representante, Chefe da Divisão de Cerimonial ou seu substituto, devidamente designado através de portaria, o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato a ser firmado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
9.3 - Efetuar o pagamento dos serviços executados à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas no edital e no Termo de Referência;
9.4 – A CONTRATANTE realizará a fiscalização do local oferecido, verificará a preparação do ambiente e a disponibilização dos equipamentos antes do início do evento, de modo que o local escolhido reflita a melhor relação custo-benefício para a Administração e para o bom desempenho do evento;
9.5 - Realizar todos os atos necessários para gestão do contrato.
10 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA
10.1 - As despesas decorrentes com a execução dos serviços correrão por conta da disponibilidade orçamentária, cuja Fonte de Recursos seguirá o Elemento de Despesas 107 – RP (Recursos Próprios), serviços de terceiros - pessoa jurídica.
11 – DO VALOR ESTIMADO
11.1 - O valor global estimado para a contratação é de R$ 832.567,67 (Oitocentos e trinta e dois mil, quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos).
12 - DO PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será realizado mensalmente, após a CONTRATADA apresentar a Nota Fiscal/Fatura e relatório dos serviços prestados, conforme subitem 8.17 do presente termo, a qual deverá ser entregue na Divisão de Cerimonial, até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao encerramento do mês dos serviços realizados e consignado o fornecimento efetivamente executado.
12.2 - Após as faturas serem aceitas e atestadas pela Divisão de Cerimonial da CONTRATANTE, e após a comprovação da regularidade das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), como também as Certidões Negativas de Débitos Federal (conjunta), Estadual e Municipal, o pagamento será efetuado pelo Departamento Financeiro da CONTRATANTE, o qual ocorrerá em até 10 (dez) dias, contados a partir do aceite realizado pela Divisão de Cerimonial na Nota Fiscal/Fatura;
12.3 - Na Fatura/Nota Fiscal apresentada, a qual corresponderá aos serviços prestados na quinzena anterior, deverão estar discriminados, de forma clara, os serviços fornecidos pela CONTRATADA a CONTRATANTE;
12.3.1 – A CONTRATADA deverá apresentar as certidões negativas de debito junto a união, município, INSS, FGTS e Trabalhista, conforme determina a Lei 8666/1993 e suas alterações;
12.4 - Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual e recolhimento dos respectivos encargos sociais.
13 – DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1 – A prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o artigo 12 do Decreto 7.892/2013 que regulamenta o Registro de Preço.
14 – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
14.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
14.1.1 - advertência;
14.1.2 - multa de 5,0% (cinco por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;
14.1.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
14.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
14.2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
14.2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
14.2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
14.2.4 - fizer declaração falsa;
14.2.5 - cometer fraude fiscal;
14.2.6 - falhar ou fraudar na execução do contrato.
14.3 - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior:
14.3.1 - pelo fornecimento de material desconforme com o especificado e aceito;
14.3.2 - pela não substituição, no prazo estipulado, do material recusado pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá;
19.3.3 - pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão;
19.4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, em relação a um dos eventos arrolados no item a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas;
20 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
20.1.1. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
20.1.2. Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores;
20.1.3. Decreto nº 7892, de 23/01/2013; 20.1.4. Decreto nº 3.555, de 08/08/2000; 20.1.5. Lei nº 4.320 de 17/03/1964;
20.1.6. Lei Complementar Federal nº 123/2006.
21 - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
21.1- Atuará na fiscalização da presente contratação, como fiscal titular o (a) Chefe (a) da Divisão de Cerimonial.
21.2- O Fiscal do Contrato acompanhará e fiscalizará a entrega do material solicitado, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
21.3- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas.
22 - CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
22.1- O critério de avaliação das propostas será menor preço global pelas razões abaixo justificadas:
22.1.1 – Otimização das demandas, pois um único fornecedor possibilita à Casa de Leis um melhor aperfeiçoamento dos serviços prestados;
22.1.2 – Economicidade. Ao inserir todos os serviços em único objeto, é possível reduzir o custo global da demanda, já que os serviços são prestados pela mesma equipe e logística de instalação;
22.1.3 – Administração, controle e fiscalização do contrato, gerando mais transparência a gestão da ALAP;
22.1.4 - Por fim, registramos que a opção por englobar os diversos serviços num único objeto é uma prática comum de outros poderes e órgãos públicos, conforme se verifica nos termos de referência juntados ao processo.
22.2- O regime de execução será empreitada por preço unitário.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 - Qualquer esclarecimento ou informação das especificações técnicas dos serviços presente neste termo de referência será esclarecido pelo Chefe da Divisão de Cerimonial;
23.2 - Para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em decorrência do cumprimento do referido contrato, os contratantes deverão eleger o Foro da Comarca de Macapá, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ANEXO I
DETALHAMENTO DOS QUANTITATIVOS NECESSÁRIOS DE ACORDO COM AS REFERÊNCIAS ESTABELECIDAS NOS ANEXOS DESTE TERMO DE REFERÊNCIA
Item | Descrição | Unidade | Detalhamento do Serviço | QTD/ANO |
01 | Mestre de Cerimônias | Diária (8h)/pessoa | Com experiência comprovada. Deverá conduzir a abertura dos eventos POSSE DO GOVERNADOR DO ESTADO, POSSE DOS DEPUTADOS ESTADUAIS e ENTREGA DE TÍTULOS DE CIDADÃO AMAPAENSE. O serviço deverá ser executado por profissional capacitado e com experiência na atividade de mestre de cerimônias, ter habilidade no trato com autoridades, boa postura, desenvoltura, adequada presença de palco, boa dicção, voz adequada à apresentação de cerimonial, articulação e interpretação de possíveis improvisos, sobriedade e trajar roupas bem talhadas e discretas. | 3 |
02 | Recepcionista | Diária (8h)/pessoa | Profissional com experiência na atividade de recepção de eventos devidamente uniformizada. | 18 |
03 | Receptivo BILINGUE | Diária (8h)/pessoa | O serviço deverá ser executado por profissional com fluência em um ou mais de um idioma estrangeiro, dinâmico, com boa postura, capacitado e com experiência nas atividades relativas a função, com habilidade em lidar com pessoas e no trato com autoridades. | 3 |
04 | Coffee Tipo 1 | Por Pessoa | Serviço de Coffe Break conforme descrito nos Anexos do presente Termo de referência | 1.380 |
05 | Coffee Tipo 2 | Por Pessoa | Serviço de Coffe Break conforme descrito nos Anexos do presente Termo de referência | 750 |
06 | Coquetel Tipo 1 | Por Pessoa | Serviço de Coquetel conforme descrito nos Anexos do presente Termo de Referência | 2.950 |
07 | Coquetel Tipo 2 | Por Pessoa | Serviço de Coquetel conforme descrito nos Anexos do presente Termo de Referência | 1.057 |
08 | Almoço ou Jantar Tipo Único | Por Pessoa | Serviço de Almoço ou Jantar conforme descrito nos Anexos do presente Termo de Referência | 700 |
09 | Garçom (garçonete) | Xxxxxx (6 h) pessoa | O serviço deverá ser executado por profissional capacitado e com experiência na atividade de garçom (garçonete), devidamente uniformizado(a), apresentável e qualificado(a) para realizar todo o serviço correspondente à função de garçom (garçonete), com experiência em eventos e no trato com autoridades. | 30 |
10 | Decoração Tipo 1 | Unidade | Serviço de Decoração conforme descrito nos Anexos do presente Termo de Referência | 11 |
11 | Decoração Tipo 2 | Unidade | Serviço de Decoração conforme descrito nos Anexos do presente Termo de Referência | 5 |
12 | Decoração Tipo 3 | Unidade | Serviço de Decoração conforme descrito nos Anexos do presente Termo de Referência | 7 |
13 | Decoração Tipo 4 | Unidade | Serviço de Decoração conforme descrito nos Anexos do presente Termo de Referência | 4 |
14 | Tenda | Unidade | Tenda para cobertura 5 x 5 M² | 2 |
15 | Tenda | Unidade | Tenda para cobertura 15 x 15 M² | 2 |
16 | Cordão de Isolamento com Torretas cromadas | Metro Linear | Torretas cromadas com cordão de isolamento retrátil. | 50 |
17 | Banheiro Químico | Unidade | Locação de banheiro químico individual, em polietileno ou material similar, dimensões padrão, piso antiderrapante, com montagem e desmontagem, incluindo o material “papel higiênico”. | 3 |
18 | Banheiro químico PNE | Locação de banheiro químico individual, para deficientes físicos usuários de cadeiras de rodas, em polietileno ou material similar, dimensões padrão, composto de todos os equipamentos e acessórios de seguranças que atendam rigorosamente aos padrões de acessibilidade conforme Norma Técnica de Acessibilidade da ABNT (NBR 9050/2004) com montagem, desmontagem, incluindo o material “papel higiênico”. | 2 | |
19 | Som de pequeno Porte | Unidade | 02 Microfones sem fio / 01 Mesa de som 8 canais/02 Caixa de som ativa 1000W | 3 |
20 | Iluminação Cênica | Unidade | Iluminação Cênica para o Prédio da Assembleia Legislativa na Avenida Fab, com coloração referente as campanhas nacionais e internacionais de apoio ao AUTISMO (ABRIL), TRÂNSITO (MAIO), SUICÍDIO (SETEMBRO), CÂNCER DE MAMA (OUTUBRO) E CÂNCER DE PRÓSTATA (NOVEMBRO). Utilização de até 10 refletores, por cada evento, com “gelatinas” das referidas cores. | 6 |
21 | Decoração Natalina no prédio sede da Assembleia Legislativa | Unidade | 12 Rolos de piscas colorido de 100 metros (cascata) MANGUEIRA; 10 Meteoros luminosos; 01 Estrela Luminosa; 46 Pisca piscas coloridos; 50 Interruptores; 50 Tomadas; 04 rolos de Fiação Elétrica, rolo com 100M; 20 Lâmpadas 300 Ganchos tipo parafuso de sustentação e buchas; 06 Braçadeiras pacotes com 100 unidades; 05 Rolos de arames de 100 m; 02 Extensões Elétricas com 10m; 10 rolos de Fitas Isolantes; 3 refletores HQI 300 watts na cor verde instalados nas bases de três arvores que estarão recebendo 7 bolas de corda luminosa vermelha em sua copa. | 1 |
22 | Coroa de flores (Velório) | Unidade | Coroa de Flores naturais com rosas e flores nobres nas cores a definir (preferencialmente neutras), com dimensões aproximadas de 1m de diâmetro com faixa e dizeres de condolências a definir; | 15 |
23 | Buquê de Flores (6 rosas) | Unidade | Buquê confeccionado com flores naturais contendo 06 unidades de rosas importadas juntamente com outras folhagens e adornos para cada buquê nas cores a definir. | 20 |
24 | Buquê de Flores (3 rosas) | Unidade | Buquê confeccionado com flores naturais contendo 03 unidades de rosas importadas juntamente com outras com outras folhagens e adornos para cada buquê nas cores a definir | 20 |
25 | Rosa unitária | Unidade | Rosa natural, individual, em cor a definir, devidamente embalada e com laço e/ou adesivo decorativo nas cores a serem definidas conforme | 200 |
evento | ||||
26 | Bandeiras com base e mastro | Unidade | Municípios do Amapá - Tamanho 3 | 16 |
27 | Malha para decoração | Metro quadrado | Malha para decoração, cores variadas. | 200m² |
28 | Balões | Unidade | Balões n° 9 com serviço de enchimento, cores a definir | 6.000 |
29 | Fita inaugural | Unidade | Fita de inauguração, em gorgorão, nas cores verde e amarela. | 3 |
30 | Pano/placa | Metro linear | Pano placa descerramento de placa, veludo verde, c/torçal e roseta. | 1,50m |
31 | Cadeira simples | Unidade | Cadeira de plástico branco resinado, sem braço, empilhável, certificada pelo INMETRO na classe BY, uso irrestrito, suportando carga de até 120kg. | 100 |
32 | Cadeira em policarbonato | Unidade | Cadeira em policarbonato, sem braço, empilhável, em cor a definir, certificada pelo INMETRO, acompanhando almofada para assento, uso irrestrito, suportando carga de até 180kg. | 400 |
33 | Fitilho de cetim | Unidade | Rolo com 100 metros de fitilho em cetim em tom azul para ser utilizado na campanha Novembro Azul, contra o câncer de próstata, que ocorre anualmente. | 02 |
34 | Fitilho de cetim | Unidade | Rolo com 100 metros de fitilho em cetim em tom rosa para ser utilizado na campanha Outubro Rosa, contra o câncer de mama, que ocorre anualmente. | 02 |
35 | Fitilho de cetim | Unidade | Rolo com 100 metros de fitilho em cetim em tom amarelo para ser utilizado na campanha Setembro Amarelo, contra o suicídio, que ocorre anualmente. | 02 |
36 | Fitilho de cetim | Unidade | Rolo com 100 metros de fitilho em cetim em tom vermelho para ser utilizado na campanha Dezembro Vermelho, contra a AIDS, que ocorre anualmente. | 02 |
37 | Alfinete de segurança | Caixa | Caixa com 100 unidades de alfinetes de segurança para serem utilizados juntamente com os fitilhos durante as campanhas Setembro Amarelo, Outubro Rosa, Novembro Azul e Dezembro Vermelho. | 04 |
ANEXO II
REFERÊNCIA DE DECORAÇÃO E MONTAGEM
DECORAÇÃO TIPO 1
Discriminação do Item | Quantidade do item por evento |
Vaso ornamental com flores naturais, na linha flores do campo ou flores e folhagens regionais, pequeno, para decoração de mesa de café da manhã | 01 |
Toalha grande retangular para mesa a partir de 10 lugares na cor a ser definida | 01 |
DECORAÇÃO TIPO 2
Discriminação do Item | Quantidade do item por evento |
Vaso ornamental com flores naturais, na linha flores do campo ou flores e folhagens regionais, pequeno, para decoração de mesa de café da manhã. | 02 |
Toalha grande retangular para mesa de café da manhã, a partir de 10 lugares, na cor a ser definida | 02 |
Tapete de cor lisa (2,50m x 2,50m) | 02 |
Objetos decorativos (opcional conforme evento, podendo ser vela decorativa, quadros, molduras, espelho, etc ...) | 05 |
DECORAÇÃO TIPO 3
Discriminação do Item | Quantidade do item por evento |
Arranjo de flores tipo jardineira para mesa plenária, flores naturais, estilo flores do campo ou flores e folhagens regionais. | 01 |
Arranjos com tripés com flores artificiais, estilo flores do campo. | 02 |
Arranjos florais, flores naturais, tipo flores do campo ou flores e folhagens regionais, para mesa de buffet ou mesa de centro ou de canto. | 03 |
Tapete de cor lisa, tom neutro (2,50m x 2,50m) | 02 |
Toalha grande retangular para mesas a partir de 10 lugares na cor a ser definida | 03 |
Objetos decorativos (opcional conforme evento, podendo ser vela decorativa, quadros, molduras, espelho, etc ...) | 05 |
DECORAÇÃO TIPO 4
Discriminação do Item | Quantidade do item por evento |
Arranjo floral com flores tropicais e do campo ou de flores e folhagens regionais, naturais, de cores variadas, com altura de 80 cm a proporção de três dúzias de flores por metro linear, para posição ao pé da mesa diretora. | 01 |
Centro caído medindo 1,00 m, ornamentado com flores nobres e/ou tropicais e com folhagens. | 01 |
Vaso ornamental grande, com flores artificiais e folhagens para decoração das áreas de circulação | 04 |
Jardineiras de flores artificiais até 1m pé de mesa | 03 |
Tapete, estilo carpete, formato passarela, nas cores verde e/ou vermelho (metro); | Até 30 metros de comprimento, podendo ser dividido em espaços de 05, 10 e 15 metros. |
Lounge com cadeiras Ghost; | 02 |
Mesa de centro | 03 |
Mesa de canto | 03 |
Aparador | 03 |
Sofás 02 lugares | 03 |
Toalha grande retangular para mesas a partir de 10 lugares na cor a ser definida | |
Cadeiras Tiffany cristal com almofada; | 20 |
Objetos decorativos (opcional conforme evento, podendo ser vela decorativa, quadros, molduras, espelho, etc ...) | 20 |
DESCRIÇÃO PORMENORIZADO DO SERVIÇO
1) Os toldos e tendas deverão ser montados no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos antes do início dos eventos;
2) Os tapetes deverão ser colocados no prazo máximo de 3 (três) horas antes do início dos eventos, conforme local predefinido pela CONTRATANTE;
3) Os modelos de arranjos deverão ser apresentados para aprovação do gestor no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos antes do início dos eventos;
4) Os arranjos florais deverão estar nos locais indicados pela CONTRATANTE no prazo máximo de 3 (três) horas antes do início dos eventos;
5) A retirada dos toldos e dos tapetes, bem como a limpeza do local em que foram instalados, são de responsabilidade da CONTRATADA.
6) A retirada das bandeiras, móveis e utensílios é de responsabilidade da CONTRATADA.
ANEXO III REFERÊNCIA DO CARDÁPIO
Coffee Tipo 1 | |
Composição do item | Quantitativo médio p/pessoa |
Agua sem gás | 300 ml |
Café preto sem açúcar | 100 ml |
2 tipos de suco regional | 500 ml |
3 tipos de salgados simples ou mini sanduíches | 7 unidades (mínimo 25 g cada) |
1 tipo de bolo | 1 pedaço ou unidade (mínimo 60 g) |
Temperos, sachês de açúcar e adoçante etc. | Quantidade necessária para o evento |
Utensílios e vasilhames para o serviço (talheres, louças, copos, taças, pratos, bandejas, guardanapos, toalhas etc. conforme solicitado pelo contratante) | Quantidade necessária para o evento |
Coffee Tipo 2 | |
Composição do item | Quantitativo médio p/pessoa |
Agua sem gás | 300 ml |
Café preto sem açúcar | 100 ml |
Sucos industrializados | 100 ml |
Biscoitos doces/salgados industrializados | 7 unidades |
Temperos, sachês de açúcar e adoçante etc. | Quantidade necessária para o evento |
Utensílios e vasilhames para o serviço (talheres, louças, copos, taças, pratos, bandejas, guardanapos, toalhas etc. conforme solicitado pelo contratante) | Quantidade necessária para o evento |
Coquetel Tipo 1 | |
Composição do item | Quantitativo médio p/pessoa |
2 tipos de chá sem açúcar e café sem açúcar | 100 ml |
3 tipos de sucos regionais | 500 ml |
4 tipos de salgados simples ou mini sanduíches | 7 unidades (mínimo 25 g cada) |
2 tipos de bolo | 1 pedaço ou unidade (mínimo 60 g) |
2 tipos de frutas ou salada de frutas | 4 porções |
Temperos, sachês de açúcar e adoçante etc. | Quantidade necessária para o evento |
Utensílios e vasilhames para o serviço (talheres, louças, copos, taças, pratos, bandejas, guardanapos, toalhas etc. conforme solicitado pelo contratante). | Quantidade necessária para o evento |
Coquetel Tipo 2 | |
Composição do item | Quantitativo médio p/pessoa |
3 tipos de chá sem açúcar e café sem açúcar | 100 ml |
4 tipos de sucos regionais | 500 ml |
9 tipos de salgados simples ou mini sanduíches | 7 unidades (mínimo 25 g cada) |
4 tipos de bolo ou torta | 1 pedaço ou unidade (mínimo 60 g) |
4 tipos de frutas ou salada de frutas | 4 porções |
Biscoitos, petit fours | 10 unidades por pessoa |
Temperos, sachês de açúcar e adoçante etc. | Quantidade necessária para o evento |
Utensílios e vasilhames para o serviço (talheres, louças, copos, taças, pratos, bandejas, guardanapos, toalhas etc. conforme solicitado pelo contratante). | Quantidade necessária para o evento |
ALMOÇO OU JANTAR – TIPO ÚNICO
Composição do item | Qualificação | Quantitativo médio p/pessoa |
Carnes | Duas Opções | 400g |
Saladas | Duas Opções | |
Acompanhamentos | Três Opções | |
Sobremesa | Duas Opções | |
Bebidas | Duas opções | |
Temperos, sachês de sal, etc. | Quantidade necessária para o evento | |
Utensílios e vasilhames para o serviço (talheres, louças, copos, taças, pratos, bandejas, guardanapos, toalhas etc. conforme solicitado pelo contratante) | Quantidade necessária para o evento |
DESCRIÇÃO PORMENORIZADO DO SERVIÇO
1) A CONTRATADA deverá providenciar a alocação de equipes de empregados
(maîtres, garçons, copeiros, cozinheiras, auxiliares de cozinha), devidamente uniformizados, bem como a disponibilização de material necessário para a realização dos serviços de café da manhã, coffee break, coquetel, almoço e jantar, tais como: mesas, cadeiras, toalhas, cestas individuais, copos (em cristal e/ou vidro, conforme definido pela CONTRATANTE quando do pedido do evento), talheres, louças, pratarias (balde de gelo, bandejas, réchauds, etc.) e material de serviço e limpeza (guardanapos, gelo, caixas térmicas e outros), bem como a decoração das mesas, conforme definido pelo Cerimonial da CONTRATANTE;
2) A CONTRATADA deverá fornecer água mineral em garrafas individuais –
com e sem gás, copos de vidro e bandejas para as mesas diretoras, sala de apoio, sala VIP, imprensa e coordenação, durante o período do evento;
3) O serviço de coffee break será realizado no local do evento, a ser determinado
pela CONTRATANTE, e deverá ter duração de 30 (trinta) minutos, sendo no máximo 2 (dois) coffee breaks
por dia de evento;
4) O serviço deverá ser realizado com garçons em traje apropriado e mesas de apoio, com material de qualidade compatível com o evento;
5) Qualquer dano ou extravio de talheres, louças, bandejas, etc. será de responsabilidade da CONTRATADA;
6) Os serviços de alimentação deverão ser organizados tanto para grandes reuniões, como para pequenas, de modo que o tipo de cardápio servido, assim como a duração do serviço, deverão estar de acordo com o tipo de evento específico;
7) A preparação adequada de materiais e produtos será baseada no número de pessoas informado quando das efetivas contratações;
8) O serviço deverá contemplar o fornecimento de alimentação e bebidas, incluído todo o processo de produção e serviço;
9) O fornecedor contratado deverá atender a todas as demandas provenientes dos eventos realizados pelo Poder Legislativo, com um número mínimo de 10
participantes;
10) O fornecedor deverá dispor de cardápios variados, além dos itens básicos relacionados na descrição do serviço.
ANEXO IV
REFERENCIAIS DE MOBILIÁRIOS E CORRELATOS
Referência para quadra de escola (150 A 500 PESSOAS)
Cadeiras de plástico com braço; Mesa diretora de tampão retangular com cadeiras para 15 lugares; Toalha em jacquard – 45m²; Malha para decoração – 200m²; Balão com serviço de enchimento – 6 milheiros; Sonorização, iluminação, operador de som, DJ, apresentador ou mestre de cerimônias; Telão;Estrutura de box truss para lona do evento;
- Referências de decoração e sinalização
Arranjo de Flores tipo jardineira para mesa plenária; Arranjo com tripé com flores naturais; Arranjos florais tipo buffet para mesa de centro ou canto; Bandeiras Países/Estados/Municípios Tamanho 3; Bandeiras Países/Estados/Municípios Tamanho 4; Bandeiras mesa Países/Estados tam específico p/mesa trabalho; Fita de inauguração, em gorgorão, nas cores verde e amarela; Jardineira com flores tropicais; Mastros para estandartes tamanho da bandeira c/bandeiras; Mastros para bandeiras tamanho da bandeira com ponteiras; Pano placa descerramento, veludo verde, c/torçal e roseta; Porta estandarte; Passadeira na cor vermelha; Capas de cadeiras; Capas de estofados; Cortinados; Prisma em acrílico; Porta Banner; Toalhas para mesas de reunião ou diretoria; Toalhas para mesa de honra; Vasos de Flores pequenos para mesa de apoio; Vasos ornamentais grandes p/decoração áreas de circulação; separador de fila e /ou cordão de isolamento;
Macapá, 15 de julho de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Neta Chefe da Divisão de Cerimonial
ANEXO II
PREGÃO ELETRÕNICO Nº 001/2021-CPL/ALAP
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
À
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ
A/C PREGOEIRO
Assunto: Referente ao Pregão Eletrônico nº 001/2021 CPL/AL/AP
PROPOSTA DE PREÇO
…......…......nome.....da.....empresa......................, CNPJ n° . . / - , vem, por meio de
seu representante legal, apresentar a Proposta no Valor Global de R$ x.xxx,xx (….........…valor por extenso ), para fornecer o objeto, nas condições e prazos estabelecidos no
Pregão supracitado, de acordo com os preços constantes no quadro abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | PREÇO UNITÁRI O | PREÇO TOTAL |
01 | Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços, SOB DEMANDA, de ORGANIZAÇÃO E MONTAGEM DE EVENTOS, AMBIENTAÇÃO, DECORAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, FORNECIMENTO DE BENS DE CONSUMO E SERVIÇOS DE BUFFET, englobando planejamento operacional, contratação de local e mobiliários adequados, organização do ambiente, execução, acompanhamento e fornecimento de bens, infraestrutura e apoio logístico, conforme especificações, quantitativos, prazos e condições constantes no Termo de Referência e seus anexos. Marca/Modelo: Fabricante: | 01 | Und. | X,XX | X,XX |
Valor Total:
Dados Bancários: Banco / Agência/ Conta Corrente:
Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
Prazo para Fornecimento: 30 dias corridos, após o recebimento do Empenho/Pedido de Compra.
Macapá – AP, de de 2021
Representante Legal
Identificação do Representante Legal:
Nome completo: CIC:
RG:
Cargo na empresa:
Obs.: Emitir em papel que identifique o licitante.
ANEXO III
PREGÃO ELETRÕNICO Nº 001/2021-CPL/ALAP
MODELO DE
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A .................(nome da licitante).................., CNPJ n.º ................................., declara à
Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, para fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO ELETRÕNICO nº. 001/2021-CPL/AL, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
Local/UF , de _ de 2021.
Assinatura e carimbo do representante legal
( Emitir em papel timbrado que identifique o licitante )
PREGÃO ELETRÕNICO Nº. 001/2021-CPL/AL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME E EPP
A ...................(razão social da empresa)......................., com sede no(a) (cidade
ou Município)..............., inscrita no CNPJ nº , (endereço), vem por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr(a) ............................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
.......................... e do CPF nº ........................................., DECLARA, sob as penas da Lei, que é
.....................(MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE)........................, que cumpre os
requisitos legais para efeito de qualificação como ME ou EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 44/2007, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
Cidade/UF, de de 2021
Assinatura e carimbo do representante legal
( Emitir em papel timbrado que identifique o licitante )
PREGÃO ELETRÕNICO Nº 001/2021-CPL/ALAP
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(representante legal da empresa)__,como representante devidamente constituído da empresa: (empresa licitante) ,CNPJ: ,doravante denominada licitante, para fins do disposto no item 2.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2021 - CPL/ALAP, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do CPB, que:
a) A PROPOSTA apresentada para participar do Pregão Eletrõnico nº 001/2021 - CPL/ALAP, foi elaborada de maneira independente pelo Licitante/Xxxxxxxxx, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrõnico 001/2021 - CPL/ALAP, por qualquer meio ou qualquer pessoa.
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrõnico nº 001/2021 - CPL/ALAP não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrõnico 001/2021 - CPL/ALAP.
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrõnico nº 001/2021 - CPL/ALAP.
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrõnico nº 001/2021 - CPL/ALAP, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrõnico nº 001/2021 - CPL/ALAP antes da adjudicação do objeto da referida licitação.
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrõnico nº 001/2021 - CPL/ALAP não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Macapá - AP, em de de 2021
Representante legal da empresa licitante
Obs.: Emitir em papel que identifique o licitante.
MODELO DE DECLARAÇÃO (Lei 9.854/99)
A ......................(nome do licitante)................., CNPJ n.º ....................................
DECLARA, junto a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, em referencia ao edital do Pregão Eletrônico n.º 001/2021-CPL/AL, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de 1988, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99).
Local/UF, de de 2021
Assinatura e carimbo do representante legal
( Emitir em papel timbrado que identifique o licitante )
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A .......................(nome do licitante)........................, CNPJ n.º declara
à Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, para fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO ELETRÕNICO nº. 001/2021-CPL/AL, que até a presente data inexiste fato impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatória, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local/UF , de de 2021.
Assinatura e carimbo do representante legal
( Emitir em papel timbrado que identifique o licitante )
ANEXO VIII
PREGÃO ELETRÕNICO Nº. 001/2021-CPL/AL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP Nº 001/2021– CPL/ALAP PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 001/2021 CPL/ALAP
Processo Administrativo Nº 0153/2020 – GABCIV/AL
Aos ......... do mês de ............. de 2019, o Poder Legislativo, por intermédio da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Órgão Gerenciador deste Registro de Preços situado à Avenida FAB, s/nº, Centro, Macapá–AP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n°. 34.868.927/0001-60, representado neste ato pelo Sr(a) , profissão, nacionalidade,
estado civil, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº , residente e domiciliado nesta
Capital, no uso de suas atribuições legais, resolve REGISTRAR OS PREÇOS do fornecedor abaixo, vencedor do Pregão Eletronico n. 001/2021 – CPL/ALAP para Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços, SOB DEMANDA, de ORGANIZAÇÃO E MONTAGEM DE EVENTOS, AMBIENTAÇÃO, DECORAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, FORNECIMENTO DE BENS DE
CONSUMO E SERVIÇOS DE BUFFET, englobando planejamento operacional, contratação de local e mobiliários adequados, organização do ambiente, execução, acompanhamento e fornecimento de bens, infraestrutura e apoio logístico, conforme especificações, quantitativos, prazos e condições constantes no Termo de Referência e seus anexos, observadas as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente na Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores, Decreto nº 7.892, de 23/01/2013, Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, Lei nº 4.320 de 17/03/1964, Decreto Federal nº 10.024/2019 e Lei Complementar Federal nº 123/2006.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços, SOB DEMANDA, de ORGANIZAÇÃO E MONTAGEM DE EVENTOS, AMBIENTAÇÃO, DECORAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, FORNECIMENTO DE BENS DE CONSUMO E SERVIÇOS DE BUFFET, englobando planejamento operacional, contratação de local e mobiliários adequados, organização do ambiente, execução, acompanhamento e fornecimento de bens, infraestrutura e apoio logístico, conforme especificações, quantitativos, prazos e condições constantes no Termo de Referência e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1 - A partir desta data, ficam registrados nesta Casa de Leis os preços do fornecedor a seguir relacionado, objetivando o compromisso da prestação do serviço de organização de eventos, e/ou buffet e correlatos, a Assembleia Legislatva do Estado do Amapá, nas condições estabelecidas no ato convocatório e seus anexos e mediante emissão/recebimento de Nota de Empenho ou Autorização de Compra/fornecimento:
constantes no Termo de Referência e seus anexos. Marca/Modelo: | |||||
02 | ........ | ..... | ..... | .... | ... |
... | ......... | ..... | ...... | .... | ... |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL, DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS E SERVIÇOS
3.1- Os eventos, onde o Fornecedor beneficiário deverá fornecer os serviços, serão realizados na AL/AP ou em outros locais num raio de até 15 (quinze) quilômetros da sede da AL/AP em conformidade com o solicitado de acordo com a programação constante desta AL/AP.
3.2 - As especificações dos materiais e serviços a serem cotados estão discriminadas nas especificações técnicas dos materiais e serviços nos Anexos deste Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA - DA ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS
4.1- Os serviços a serem contratados, deverão ser prestados de acordo com designação da Divisão de Cerimonial.
4.2- Os serviços deverão ser prestados, SOB DEMANDA, de acordo com o período e itens especificados em Ordem de Serviço própria de cada evento, a ser emitida pelo CONTRATANTE, preferencialmente entre 7h00 e 23h00, a depender da programação dos eventos, que será informada pelo CONTRATANTE. O horário poderá ser estendido até a finalização de cada evento.
4.3- O CONTRATANTE poderá solicitar por escrito, a qualquer tempo, inclusive durante a realização do evento, outros itens, aditando-os à Ordem de Serviço inicial.
4.4- No caso de não atendimento das solicitações feitas durante a realização do evento pelo CONTRATADO, deverá ser apresentada justificativa no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar do encerramento do evento.
4.5- Os itens constantes do orçamento estimado e especificações técnicas dos materiais e serviços são passíveis de contratação, não estando Assembleia Legislativa do Estado Amapá (ALAP) obrigado a realizá- la em sua totalidade nos eventos a serem organizados. Cada evento terá formatação própria a ser definida na Ordem de Serviço (OS) específica.
4.6- A Ordem de Serviço (OS) poderá contemplar tanto serviço de decoração, ambientação, iluminação, alimentação, quanto bens como, infraestrutura, mobiliário, locação e apoio logístico.
4.7- A Assembleia Legislativa do Estado Amapá (AL/AP) reserva-se o direito de fazer uso de profissionais cedidos, ou do próprio quadro de servidores, para realizar serviços tais como o de cerimonialista, mestre de cerimônia, coordenador de evento, ou qualquer outro de que disponha circunstancialmente para atender a determinado evento. Nesse caso, não será necessária a contratação desses serviços, quando da emissão da OS do evento.
4.8- As Ordens de Serviço serão emitidas nos seguintes prazos:
a) Até 24h (vinte e quatro) horas antes da data prevista para realização de eventos com público previsto de até 50 (cinquenta) pessoas;
b) Até 05 (cinco) dias corridos antes da data prevista para realização de eventos com público previsto de até 100 (cem) pessoas;
c)Até 15 (quinze) dias corridos antes da data prevista para realização de eventos com público previsto superior a 300 (trezentas) pessoas.
4.9- Os serviços deverão obedecer aos cardápios pré-estabelecidos pela Divisão de Cerimonial e primar pela qualidade dos produtos, respeitando as determinações de higiene estabelecidas pela Vigilância Sanitária e demais órgãos afins.
4.10- A empresa CONTRATADA deverá fornecer todo material de apoio necessário às referidas solicitações.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - A CONTRATADA deverá iniciar a prestação do serviço no prazo de até 15 (quinze) dias após assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preço, executando os serviços com observância rigorosa das normas de segurança alimentar, do contrato/ata que originou o serviço, bem como das normas constantes no Termo de Referência e do edital e seus anexos;
5.2 - Para recebimento de demandas, a CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico e/ou internet (por e-mail e/ou chat) no horário comercial (segunda a sexta-feira das 8h00min às 18h00min e
sábado das 8h00min as 13h00min), e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para a CONTRATANTE, por meio de contato telefônico indicado pela CONTRATADA;
5.3 - A CONTRATADA deverá indicar um representante, sem ônus para a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, que atuará como preposto, para exercer a supervisão e fiscalização dos serviços, devendo permanecer a disposição durante todas as etapas da realização dos eventos e que elaborará os cardápios em conjunto com a Divisão de Cerimonial desta Casa de Leis.
5.4 - A CONTRATADA deverá utilizar, na prestação do serviço, móveis, peças de decoração, louças, equipamentos, acessórios, enxoval e utensílios em perfeitas condições de uso, adequados para cada tipo de serviço e eventos, e que possuam atualização compatível com os existentes no mercado;
5.5 – A Ordem de Serviço do CONTRATANTE deverá ser encaminhada ao CONTRATADO com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. Eventualmente, por motivo de força maior (que deverá ser explicado no pedido), a solicitação de fornecimento poderá ser encaminhada em prazo menor, com pelo menos 12 (doze) horas de antecedência;
5.6 - A CONTRATADA deverá submeter-se a todas as normas internas definidas pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, em especial às que regem a segurança nas dependências desta Casa de Leis;
5.7 - A CONTRATADA deverá prestar as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, atendendo em até 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento da solicitação, por meio de um preposto para acompanhamento permanente da execução do contrato;
5.8 - Caberá à Divisão de Cerimonial a prospecção de serviços e negociação dos mesmos, sendo que a Contratada pode ser solicitada a qualquer tempo para esclarecimento de dúvidas, customização do serviço e outras eventualidades que poderão surgir;
5.9 - A CONTRATADA deverá levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
5.10 - A CONTRATADA, na execução do contrato, sempre juízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar, em parte, o objeto do presente contrato/ata, se for conveniente para a ADMINISTRAÇÃO, mediante prévia e escrita autorização do CONTRATANTE; sem perda na qualidade e pontualidade no fornecimento do objeto.
5.11 - A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas na execução do serviço;
5.12 - A CONTRATADA se compromete a manter em seu quadro, durante todo o período de execução do contrato, profissionais qualificados para o pleno atendimento dos serviços contratados;
5.13 - A CONTRATADA deverá apresentar sua equipe com uniformes padronizados e de acordo com a função desempenhada;
5.14 - A equipe da CONTRATADA deverá estar, durante sua permanência nas dependências da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, devidamente uniformizada e identificada através de crachá (identificação da pessoa e da empresa);
5.15 - A retirada dos materiais e equipamentos utilizados deverá ocorrer imediatamente após a realização dos eventos, bem como o recolhimento e acondicionamento do lixo proveniente da execução dos serviços;
5.16 - Os serviços deverão ser prestados com pontualidade, em observância ao contrato firmado com o CONTRATANTE;
5.17 - Apresentar Nota Fiscal para pagamento, dos serviços realizados, juntamente com relatório para conferência com as seguintes informações: data da realização do evento, tipo de eventos, buffet com a quantidade de pessoas prevista para o eventos, material utilizado na ornamentação, local da realização do eventos, valores e qualquer outra informação que venha a ser solicitada, junto a Divisão de Cerimonial para a certificação dos serviços;
5.18 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições exigidas e as obrigações assumidas por ocasião da contratação;
5.19 - A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados;
5.20 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
5.21 - Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de todo e qualquer encargo de natureza social, trabalhista, previdenciário, fiscal, despesa com transporte, combustível etc.;
5.22 - Fica desde já estabelecido que o pessoal mobilizado pela CONTRATADA, a qualquer título, não terá vinculação empregatícia com a CONTRATANTE;
5.23 – No fornecimento de buffet, a CONTRATADA não poderá alterar o cardápio, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito e mediante solicitação prévia ao CONTRATANTE através da Divisão de Cerimonial, que irá avaliar e, desde que não haja impacto no preço, nas características, na qualidade e na pontualidade do fornecimento, poderá, a seu critério, autorizar a alteração solicitada:
5.23.1 - A solicitação de alteração deverá ocorrer no mínimo 8 (oito) horas antes da realização do evento;
5.23.2 - Entende-se por “motivo de força maior ou caso fortuito”: ocorrência de fato inevitável, imprevisto e alheio à vontade do fornecedor;
5.23.3 - Os alimentos serão preparados com gêneros de primeira qualidade, dentro das exigências de higiene e segurança alimentar determinados pela Vigilância Sanitária;
5.24 - A CONTRATADA deverá manter controle de qualidade e absoluta higiene no preparo, manipulação, armazenamento e transporte dos alimentos, bebidas e demais itens, louças e utensílios (incluindo descartáveis) higienizados;
5.25 - Os quantitativos a serem entregues não poderão ser alterados pela CONTRATADA, sem anuência do CONTRATANTE;
5.26 - O horário de entrega do buffet deverá ser estabelecido pelo CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o evento nos serviços de buffet;
5.27 - Todos os insumos necessários ao fornecimento dos buffets (alimentos, guardanapos, palitos, saleiros, etc.) deverão ser providenciados pela CONTRATADA e os custos deverão estar inclusos nos preços;
5.28 - A CONTRATADA estará sujeita a análise microbiológica dos alimentos fornecidos, sempre que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá julgar conveniente;
5.29 - A CONTRATA deverá comprovar que possui nutricionista em seu quadro, responsável pelas atividades de fornecimento de buffet desta licitação, devidamente registrado no Conselho Regional de Nutricionistas;
5.30 - É proibida a veiculação de publicidade da empresa vencedora durante os eventos, salvo se houver prévia autorização da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá;
5.31 - Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, quando ocasionados pelos empregados da empresa prestadora do serviço, objeto deste Edital, durante a realização do evento;
5.32 - Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, desde que praticada por seus empregados, quando relacionados à realização do serviço;
5.33. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
5.34. Prestar esclarecimentos e providenciar a imediata correção das divergências apontadas pelo Fiscal do Contrato durante sua execução;
5.35. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem a prévia anuência da AL/AP;
5.36. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, principalmente no que tange à regularidade das certidões de FGTS, Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, sob pena de interrupção dos pagamentos devidos, ate a regularização das certidões;
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 - O CONTRATANTE obriga-se a proporcionar as condições necessárias à execução dos serviços a serem contratados;
6.2 - Promover através de seu representante, Chefe da Divisão de Cerimonial ou seu substituto, devidamente designado através de portaria, o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato
a ser firmado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
6.3 - Efetuar o pagamento dos serviços executados à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas no edital e no Termo de Referência;
6.4 – A CONTRATANTE realizará a fiscalização do local oferecido, verificará a preparação do ambiente e a disponibilização dos equipamentos antes do início do evento, de modo que o local escolhido reflita a melhor relação custo-benefício para a Administração e para o bom desempenho do evento;
6.5 - Realizar todos os atos necessários para gestão do contrato.
6.6 - Rejeitar os serviços executados em desacordo com as descrições contidas nos Anexos deste Termo e pela proposta de preços da empresa vencedora;
6.7 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sempre que houver ocorrências que necessitem da intervenção para correção, fixando prazo razoável para atendimento:
6.8 - Efetuar o pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas no edital e no termo de referência;
6.9 - Comunicar a CONTRATADA a ocorrência de divergência entre a requisição e a fatura e solicitar a devida correção;
6.10 - Disponibilizar à empresa vencedora o espaço físico para a realização do evento solicitado, prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes aos eventos, que venham a ser solicitados pelo preposto da empresa fornecedora do serviço;
6.11 - Permitir acesso dos empregados da empresa vencedora nas dependências da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá ou locais que esta indicar para execução do serviço objeto deste Edital, quando se fizer necessário, desde que estejam identificados com o crachá da empresa;
6.12 - Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado pelas demais empresas do ramo, de forma a garantir que continuem como sendo os mais vantajosos para a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá;
6.13 - Designar servidor para acompanhar a execução dos serviços e verificação da quantidade e qualidade dos produtos ofertados, objeto deste Termo;
6.14 - A Assembleia Legislativa do Estado Amapá reserva-se o direito de fazer uso de profissionais cedidos, ou do próprio quadro de servidores, para realizar serviços tais como o de cerimonialista, mestre de cerimônia, coordenador de evento, ou qualquer outro de que disponha circunstancialmente para atender a determinado evento;
6.14.1 - Nesse caso, não será necessária a contratação desses serviços, quando da emissão da OS do evento;
6.15 - A CONTRATANTE poderá solicitar por escrito, a qualquer tempo, inclusive durante a realização do evento, outros itens, aditando-os à Ordem de Serviço inicial;
8.16. Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida no fornecimento do objeto adquirido;
8.17. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com as disposições deste contrato, do Edital e do Termo de Referência, segundo suas especificações, prazos e demais condições;
8.18. Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade da contratada;
8.19. Indicar os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento da entrega do objeto;
8.20. Fornecer a CONTRATADA todas as informações necessárias para a boa execução do Contrato;
8.21. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da contratação, fixando prazo para a sua correção;
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA
7.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos consignados no exercício de 2021, e alocados a conta de recursos previstos no Orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá no programa de trabalho 01101.0050.2564.01.122 – Coordenadoria e Apoio as Ações Administrativas e Financeiras, conforme abaixo:
7.1.1 Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo. Subelemento: 0000.00.00.00 – Material de Expediente.
7.2 – A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a
totalidade das verbas previstas.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E DOS MATERIAIS
8.1 - A entrega dos materiais e a realização dos serviços serão efetuadas no local de realização dos Eventos indicados pela Assembleia, em datas a definir, em até 03 (três) horas de antecedência do início do mesmo, no caso de almoço, jantar, coquetel, deverá a equipe estar uniformizada e preparada para a realização do evento, nos termos deste Termo;
8.2 - A responsabilidade pelo recebimento dos serviços, materiais e equipamentos associados ficará a cargo de um funcionário designado pelo órgão, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço prestado com a especificação;
8.3 - Definitivamente, ao final do evento, momento no qual o responsável gestor do Contrato deverá proceder à avaliação de desempenho e posteriormente o atesto da nota fiscal;
8.4 - O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade do CONTRATADO pelos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho dos bens fornecidos, cabendo- lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1 - O pagamento será realizado mensalmente, após a CONTRATADA apresentar a Nota Fiscal/Fatura e relatório dos serviços prestados, conforme subitem 8.17 do termo termo de referência, a qual deverá ser entregue na Divisão de Cerimonial, até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao encerramento do mês dos serviços realizados e consignado o fornecimento efetivamente executado.
9.2 - Após as faturas serem aceitas e atestadas pela Divisão de Cerimonial da CONTRATANTE, e após a comprovação da regularidade das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), como também as Certidões Negativas de Débitos Federal (conjunta), Estadual e Municipal, o pagamento será efetuado pelo Departamento Financeiro da CONTRATANTE, o qual ocorrerá em até 10 (dez) dias, contados a partir do aceite realizado pela Divisão de Cerimonial na Nota Fiscal/Fatura;
9.3 - Na Fatura/Nota Fiscal apresentada, a qual corresponderá aos serviços prestados na quinzena anterior, deverão estar discriminados, de forma clara, os serviços fornecidos pela CONTRATADA a CONTRATANTE;
9.3.1 – A CONTRATADA deverá apresentar as certidões negativas de debito junto a união, município, INSS, FGTS e Trabalhista, conforme determina a Lei 8666/1993 e suas alterações;
9.4 - Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual e recolhimento dos respectivos encargos sociais.
9.5 – Cumprimento o art. 55, inciso XIII, da Lei de Licitações n° 8.666/93 e suas alterações, que diz: "a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato/ata, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação";
9.6 - Atendidas essas exigências e havendo a aceitação/atesto dos serviços pelo chefe da Divisão de Cerimonial, a fatura será encaminhada, de imediato, à Coordenadoria de Contratos, Convênios, Controle e Fiscalização para confirmação e liquidação da despesa e estando tudo em ordem, à Secretaria de Orçamento e Finanças para pagamento, o qual ocorrerá em até 30 (trinta) dias úteis, contados da data do aceite;
9.7 - O fiscal do contrato/ata deverá promover a aceitação/atesto dos serviços num prazo máximo de 3 (três) dias úteis, salvo se essa medida estiver na dependência de providência a ser sanada pela Contratada.
9.8 - No caso de existência e erros no documento de cobrança, a fatura será devolvida para devida correção, ficando o Contratante isento do pagamento de multas e juros relativos aos dias correspondentes ao atraso:
9.9 - Também não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade que lhe tenha sido regularmente imposta ou de inadimplência contratual e recolhimento dos respectivos encargos sociais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 – O prazo de validade desta ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses ou até o termino do quantitativo registrado, a partir de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Ofícial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS SANÇÕES E PENALIDADES
11.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
11.1.1 - advertência;
11.1.2 - multa de 5,0% (cinco por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;
11.1.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
11.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
11.2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
11.2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
11.2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
11.2.4 - fizer declaração falsa;
11.2.5 - cometer fraude fiscal;
11.2.6 - falhar ou fraudar na execução do contrato.
11.3 - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior:
11.3.1 - pelo fornecimento de material desconforme com o especificado e aceito;
11.3.2 - pela não substituição, no prazo estipulado, do material recusado pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá;
11.3.3 - pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão;
11.4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, em relação a um dos eventos arrolados no item a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 - Observado o disposto no art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, o acompanhamento e fiscalização dos serviços objeto desta Ata de Registro de Preço serão efetuados pela Divisão de Cerimonial da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá acompanhado de servidor(es) a ser(em) indicado(s) pelo responsável de cada área demandante da CONTRATANTE;
12.2 - O Fiscal do Contrato acompanhará e fiscalizará a entrega do material e/ou serviço solicitado, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas.
12.4. Competirá ao fiscal dirimir todas as dúvidas que surgirem no curso da execução dos serviços, e de tudo dará ciência à Administração desta Casa de Leis;
12.5. A Coordenadoria de Contratos, Convênios, Controle e Fiscalização – CCCCF/AL exercerá o acompanhamento do prazo de execução dos serviços e a análise dos documentos referentes à medição e daqueles necessários à liquidação e pagamento, sempre com o apoio complementar aos trabalhos de fiscalização;
12.6. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste contrato, se em desacordo com as especificações do Edital, Termo de referência e as Cláusulas Contratuais.
12.7. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente
atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE;
12.8. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Assembleia ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo Primeiro - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
13.1- O critério de avaliação das propostas será menor preço global pelas razões abaixo justificadas:
13.1.1 – Otimização das demandas, pois um único fornecedor possibilita à Casa de Leis um melhor aperfeiçoamento dos serviços prestados;
13.1.2 – Economicidade. Ao inserir todos os serviços em único objeto, é possível reduzir o custo global da demanda, já que os serviços são prestados pela mesma equipe e logística de instalação;
13.1.3 – Administração, controle e fiscalização do contrato, gerando mais transparência a gestão da ALAP;
13.1.4 - Por fim, registramos que a opção por englobar os diversos serviços num único objeto é uma prática comum de outros poderes e órgãos públicos, conforme se verifica nos termos de referência juntados ao processo.
13.2 - O regime de execução será empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO
14.1 - Serão permitidas adesões a Ata de Registro de Preço por órgãos não participantes (caronas).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REVISÃO DOS PREÇOS
15.1 - Os preços poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os curtos dos serviços registrados, cabendo a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA promover as negociações junto às empresas fornecedoras, observadas a classificação original;
15.2 - Quando o preço registrado torna-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA convocará as empresas fornecedoras para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
15.2.1 - As empresas fornecedoras que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberadas de seus compromissos assumidos, sem aplicação de penalidades.
15.2.2 - A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA convocará a ordem de classificação, as empresas fornecedoras que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado, observando a classificação original;
15.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa fornecedora não puder cumprir o compromisso, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, poderá:
15.3.1 - Liberar a empresa fornecedora do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
15.3.2 - Convocar as demais empresas fornecedoras para assegurar igual oportunidade de negociação;
15.4 – Não havendo êxito nas negociações, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA revogará a Ata de Registro de Preço, conforme preconiza o parágrafo único do art. 19, do Decreto nº 7892/2013;
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
16.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos:
16.1.2 - Unilateralmente pelo ÓRGÃO GESTOR, quando:
16.1.2.1 - O FORNECEDOR deixar de cumprir às exigências do Instrumento Convocatório que deu origem ao Registro de Preços;
16.1.2.2 - O FORNECEDOR não atender à convocação para firmar contrato/ata decorrente de Registro de Preços, não retirar, ou não aceitar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido sem justificativa, por escrito, aceita pela Administração;
16.1.2.3 - O FORNECEDOR incorrer reiteradamente nas infrações de que trata a cláusula 8ª desta Ata de Registro de Preços;
16.1.2.4 - O FORNECEDOR praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
16.1.2.5 - Ficar evidenciada incapacidade de cumprir as obrigações assumidas pelo FORNECEDOR, devidamente caracterizada em relatório de inspeção;
16.1.2.6 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata decorrente do Registro de Preços;
16.1.2.7 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o FORNECEDOR se recusar a baixá-los na forma prevista no ato convocatório;
16.1.2.8 - Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado;
16.1.2.9 - Demais situações previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
16.1.3 - Por acordo entre as partes:
a) Quando o FORNECEDOR, mediante solicitação por escrito aceita pelo ÓRGÃO GESTOR, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do Edital que deu origem ao Registro de Preços ou de cumprir a Ata de Registro de Preços;
16.2 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no Item 5.1, será feita por correspondência com recibo de entrega, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços;
16.3 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar da Contratada, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, por uma vez e afixado no local de costume do órgão responsável pelo Registro, considerando-se cancelado o registro na data da publicação na imprensa oficial;
16.4 - A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada ao Órgão Gestor, a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, assegurada defesa prévia do FORNECEDOR, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
17.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
17.1.1 - advertência;
17.1.2 - multa de 5,0% (cinco por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;
17.1.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
17.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
17.2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
17.2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
17.2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
17.2.4 - fizer declaração falsa;
17.2.5 - cometer fraude fiscal;
17.2.6 - falhar ou fraudar na execução do contrato.
17.3 - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior:
17.3.1 - pelo fornecimento de material desconforme com o especificado e aceito;
17.3.2 - pela não substituição, no prazo estipulado, do material recusado pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá;
17.3.3 - pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão;
17.4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, em relação a um dos eventos arrolados no item a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas;
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia depois de publicado o respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Amapá e/ou Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá
18.2 - Fica designado como Gestor desse Registro de Preços o Diretor Geral desta Casa de Leis ou a quem este delegar competência para tal ato:
18.3 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico SRP n° 001/2021 CPL/ALAP, com seus anexos e as propostas das empresas classificadas, embora não transcritos, são partes integrantes desta ATA;
18.4 - Fica eleito o Foro da Comarca de Macapá - AP para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento, quando questões decorrentes não possam ser dirimidas administrativamente, com exclusão de qualquer outra. E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam a presente ATA em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Macapá – AP, XX de de 2021
Diretor de Administração AL/AP
Assinatura
Nome do representante Empresa
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF:
ANEXO IX
PREGÃO ELETRÕNICO Nº. 001/2021-CPL/AL
MINUTA DO CONTRATO Nº 001/2021– CPL/ALAP PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 001/2021 CPL/ALAP
Processo Administrativo Nº 0153/2020 – GABCIV/AL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET E EVENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ E A EMPRESA XXXXXXXXXX, PARA OS FINS NELE DECLARADOS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ - ALAP, com sede na Av. Fab, s/nº, Bairro Central, nesta cidade de Macapá, Estado do Amapá, doravante denominada CONTRATANTE, CNPJ nº 34.868.927/0001-60, por meio de sua Diretoria de Administração, consoante delegação de competência para prática de atos de gestão administrativa e financeira que lhe foi atribuída pela Portaria 0328/2019, de 08/02/2019, publicada no D.O.E.A.L de 08.02.2019, neste ato representada pelo Diretor de Administração, Senhor XXXXX XXXXX XX XXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de Identidade nº 878.24-SSP/AP e do CPF nº 126.083.272-00, residente e domiciliado nesta Capital e a Empresa XXXXXXXXXXX - XX, CNPJ nº XX.XXX.XXX/000X-XX, com sede na Rua XXXXX, Nº XXX – XXXXX, CEP:
XX.XXX-XXX, Cidade XXXXX – Estado XXXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Representante Legal, Sr. XXXXXXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº XXXXX-SSP/XX e do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXX, XXX, Bairro: XXXXXX, Cep. XX.XXX-XXX, na Cidade de Macapá/AP, resolvem celebrar o presente Instrumento contratual, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
- Lei Complementar n° 123/2006;
- Lei n° 4.320, de março de 1964;
- Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002;
- Processo Administrativo nº 0XX/201X-GABCIV-AL/AP;
- Pregão Presencial n° 00X/201X – CPL – AL/AP
- Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações;
- Decreto nº 7892, de 23/01/2013;
- Decreto nº 3.555, de 08/08/2000;
- Parecer nº XXX/20XX – PROGER/AL
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1. A contratação de empresa especializada na prestação de serviços, SOB DEMANDA, de ORGANIZAÇÃO E MONTAGEM DE EVENTOS, AMBIENTAÇÃO, DECORAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, FORNECIMENTO DE BENS DE CONSUMO E SERVIÇOS DE BUFFET, englobando planejamento operacional, contratação de local e mobiliários adequados, organização do ambiente, execução, acompanhamento e fornecimento de bens, infraestrutura e apoio logístico, conforme especificações constantes no Edital e Termo de Referência, nos quantitativos abaixo:
Item | Descrição | Unidade | Detalhamento do Serviço | QTD/ ANO | VR UNIT. | TOTAL |
01 | Mestre de Cerimônias | Diária (8h)/pess oa | Com experiência comprovada. Deverá conduzir a abertura dos eventos POSSE DO GOVERNADOR DO ESTADO, POSSE DOS DEPUTADOS ESTADUAIS e ENTREGA DE TÍTULOS | 3 |
DE CIDADÃO AMAPAENSE. O serviço deverá ser executado por profissional capacitado e com experiência na atividade de mestre de cerimônias, ter habilidade no trato com autoridades, boa postura, desenvoltura, adequada presença de palco, boa dicção, voz adequada à apresentação de cerimonial, articulação e interpretação de possíveis improvisos, sobriedade e trajar roupas bem talhadas e discretas. | ||||||
02 | Recepcionista | Diária (8h)/pess oa | Profissional com experiência na atividade de recepção de eventos devidamente uniformizada. | 18 | ||
03 | Receptivo BILINGUE | Diária (8h)/pess oa | O serviço deverá ser executado por profissional com fluência em um ou mais de um idioma estrangeiro, dinâmico, com boa postura, capacitado e com experiência nas atividades relativas a função, com habilidade em lidar com pessoas e no trato com autoridades. | 3 | ||
04 | Coffee Tipo 1 | Por Pessoa | Serviço de Coffe Break conforme descrito nos Anexos do presente Termo de referência | 1380 | ||
05 | Coffee Tipo 2 | Por Pessoa | Serviço de Coffe Break conforme descrito nos Anexos do presente Termo de referência | 750 | ||
06 | Coquetel Tipo 1 | Por Pessoa | Serviço de Coquetel conforme descrito nos Anexos do presente Termo de Referência | 2950 | ||
07 | Coquetel Tipo 2 | Por Pessoa | Serviço de Coquetel conforme descrito nos Anexos do presente Termo de Referência | 1057 | ||
08 | Almoço ou Jantar Tipo Único | Por Pessoa | Serviço de Almoço ou Jantar conforme descrito nos Anexos do presente Termo de Referência | 700 | ||
09 | Garçom (garçonete) | Xxxxxx (6 h) pessoa | O serviço deverá ser executado por profissional capacitado e com experiência na atividade de garçom (garçonete), devidamente uniformizado(a), apresentável e qualificado(a) para realizar todo o serviço correspondente à função de garçom (garçonete), com experiência em eventos e no trato com autoridades. | 30 | ||
10 | Decoração Tipo 1 | Unidade | Serviço de Decoração conforme descrito nos Anexos do presente Termo de Referência | 11 | ||
11 | Decoração Tipo 2 | Unidade | Serviço de Decoração conforme descrito nos Anexos do presente Termo de Referência | 5 | ||
12 | Decoração Tipo 3 | Unidade | Serviço de Decoração conforme descrito nos Anexos do presente Termo de Referência | 7 | ||
13 | Decoração Tipo 4 | Unidade | Serviço de Decoração conforme descrito nos Anexos do presente Termo de Referência | 4 | ||
14 | Tenda | Unidade | Tenda para cobertura 5 x 5 M² | 2 | ||
15 | Tenda | Unidade | Tenda para cobertura 15 x 15 M² | 2 | ||
16 | Cordão de Isolamento com Torretas cromadas | Metro Linear | Torretas cromadas com cordão de isolamento retrátil. | 50 | ||
17 | Banheiro Químico | Unidade | Locação de banheiro químico individual, em polietileno ou material similar, dimensões padrão, piso antiderrapante, com montagem e desmontagem, incluindo o material “papel higiênico”. | 3 | ||
18 | Banheiro químico PNE | Locação de banheiro químico individual, para deficientes físicos usuários de cadeiras de rodas, em polietileno ou material similar, dimensões padrão, composto de todos os equipamentos e acessórios de | 2 |
seguranças que atendam rigorosamente aos padrões de acessibilidade conforme Norma Técnica de Acessibilidade da ABNT (NBR 9050/2004) com montagem, desmontagem, incluindo o material “papel higiênico”. | ||||||
19 | Som de pequeno Porte | Unidade | 02 Microfones sem fio / 01 Mesa de som 8 canais/02 Caixa de som ativa 1000W | 3 | ||
20 | Iluminação Cênica | Unidade | Iluminação Cênica para o Prédio da Assembleia Legislativa na Avenida Fab, com coloração referente as campanhas nacionais e internacionais de apoio ao AUTISMO (ABRIL), TRÂNSITO (MAIO), SUICÍDIO (SETEMBRO), CÂNCER DE MAMA (OUTUBRO) E CÂNCER DE PRÓSTATA (NOVEMBRO). Utilização de até 10 refletores, por cada evento, com “gelatinas” das referidas cores. | 6 | ||
21 | Decoração Natalina no prédio sede da Assembleia Legislativa | Unidade | 12 Rolos de piscas colorido de 100 metros (cascata) MANGUEIRA; 10 Meteoros luminosos; 01 Estrela Luminosa; 46 Pisca piscas coloridos; 50 Interruptores; 50 Tomadas; 04 rolos de Fiação Elétrica, rolo com 100M; 20 Lâmpadas 300 Ganchos tipo parafuso de sustentação e buchas; 06 Braçadeiras pacotes com 100 unidades; 05 Rolos de arames de 100 m; 02 Extensões Elétricas com 10m; 10 rolos de Fitas Isolantes; 3 refletores HQI 300 watts na cor verde instalados nas bases de três arvores que estarão recebendo 7 bolas de corda luminosa vermelha em sua copa. | 1 | ||
22 | Coroa de flores (Velório) | Unidade | Coroa de Flores naturais com rosas e flores nobres nas cores a definir (preferencialmente neutras), com dimensões aproximadas de 1m de diâmetro com faixa e dizeres de condolências a definir; | 15 | ||
23 | Buquê de Flores (6 rosas) | Unidade | Buquê confeccionado com flores naturais contendo 06 unidades de rosas importadas juntamente com outras folhagens e adornos para cada buquê nas cores a definir. | 20 | ||
24 | Buquê de Flores (3 rosas) | Unidade | Buquê confeccionado com flores naturais contendo 03 unidades de rosas importadas juntamente com outras com outras folhagens e adornos para cada buquê nas cores a definir | 20 | ||
25 | Rosa unitária | Unidade | Rosa natural, individual, em cor a definir, devidamente embalada e com laço e/ou adesivo decorativo nas cores a serem definidas conforme evento | 200 | ||
26 | Bandeiras com base e mastro | Unidade | Municípios do Amapá - Tamanho 3 | 16 | ||
27 | Malha para decoração | Metro quadrado | Malha para decoração, cores variadas. | 200m² | ||
28 | Balões | Unidade | Balões n° 9 com serviço de enchimento, cores a definir | 6.000 | ||
29 | Fita inaugural | Unidade | Fita de inauguração, em gorgorão, nas cores verde e amarela. | 3 | ||
30 | Pano/placa | Metro linear | Pano placa descerramento de placa, veludo verde, c/torçal e roseta. | 1,50m | ||
31 | Cadeira | Unidade | Cadeira de plástico branco resinado, sem braço, empilhável, certificada pelo INMETRO na classe BY, uso irrestrito, suportando carga de até 120 kg. | 100 | ||
32 | Cadeira em policarbonato | Unidade | Cadeira em policarbonato, sem braço, empenhável, em cor a definir, certificada pelo INMETRO, acompanhando almofada para assento, uso irrestrito, suportando carga de até 180kg | 400 |
33 | Fitilho de cetim | Unidade | Rolo com 100 metros de fitilho em cetim em tom azul para ser utilizado na campanha Novembro Azul, contra o câncer de próstata, que ocorre anualmente. | 02 | ||
34 | Fitilho de cetim | Unidade | Rolo com 100 metros de fitilho em cetim em tom rosa para ser utilizado na campanha Outubro Rosa, contra o câncer de mama, que ocorre anualmente. | 02 | ||
35 | Fitilho de cetim | Unidade | Rolo com 100 metros de fitilho em cetim em tom amarelo para ser utilizado na campanha Setembro Amarelo, contra o suicídio, que ocorre anualmente. | 02 | ||
36 | Fitilho de cetim | Unidade | Rolo com 100 metros de fitilho em cetim em tom vermelho para ser utilizado na campanha Dezembro Vermelho, contra a AIDS, que ocorre anualmente. | 02 | ||
37 | Alfinete de segurança | Caixa | Caixa com 100 unidades de alfinetes de segurança para serem utilizados juntamente com os fitilhos durante as campanhas Setembro Amarelo, Outubro Rosa, Novembro Azul e Dezembro Vermelho. | 04 |
2.2. Integram este contrato, independentemente de sua transcrição Proposta da Contratada, o Edital e Termo de Referência com as especificações técnicas, seus anexos e demais elementos constantes do Processo Administrativo n° 00153/2020-GABCIV-AL/AP.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL, DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS E SERVIÇOS:
3.1. Os eventos, onde o Fornecedor beneficiário deverá fornecer os serviços, serão realizados na AL/AP ou em outros locais num raio de até 15 (quinze) quilômetros da sede da AL/AP em conformidade com o solicitado de acordo com a programação constante desta AL/AP.;
3.2. As especificações dos materiais e serviços a serem cotados estão discriminadas nas especificações técnicas dos materiais e serviços nos Anexos deste Termo de Referência;
CLÁUSULA QUARTA – DA ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS:
4.1. Os serviços a serem contratados, deverão ser prestados de acordo com designação da Divisão de Cerimonial.
4.2. Os serviços deverão ser prestados, SOB DEMANDA, de acordo com o período e itens especificados em Ordem de Serviço própria de cada evento, a ser emitida pelo CONTRATANTE, preferencialmente entre 7h00 e 23h00, a depender da programação dos eventos, que será informada pelo CONTRATANTE. O horário poderá ser estendido até a finalização de cada evento.
4.3. O CONTRATANTE poderá solicitar por escrito, a qualquer tempo, inclusive durante a realização do evento, outros itens, aditando-os à Ordem de Serviço inicial.
4.4. No caso de não atendimento das solicitações feitas durante a realização do evento pelo CONTRATADO, deverá ser apresentada justificativa no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar do encerramento do evento.
4.5. Os itens constantes do orçamento estimado e especificações técnicas dos materiais e serviços são passíveis de contratação, não estando Assembleia Legislativa do Estado Amapá (ALAP) obrigado a realizá- la em sua totalidade nos eventos a serem organizados. Cada evento terá formatação própria a ser definida na Ordem de Serviço (OS) específica.
4.6. A Ordem de Serviço (OS) poderá contemplar tanto serviço de decoração, ambientação, iluminação, alimentação, quanto bens como, infraestrutura, mobiliário, locação e apoio logístico.
4.7. A Assembleia Legislativa do Estado Amapá (AL/AP) reserva-se o direito de fazer uso de profissionais cedidos, ou do próprio quadro de servidores, para realizar serviços tais como o de cerimonialista, mestre de cerimônia, coordenador de evento, ou qualquer outro de que disponha circunstancialmente para atender a determinado evento. Nesse caso, não será necessária a contratação desses serviços, quando da emissão da OS do evento.
4.8. As Ordens de Serviço serão emitidas nos seguintes prazos:
a) Até 24h (vinte e quatro) horas antes da data prevista para realização de eventos com público previsto de até 50 (cinquenta) pessoas;
b) Até 05 (cinco) dias corridos antes da data prevista para realização de eventos com público previsto de até 100 (cem) pessoas;
c)Até 15 (quinze) dias corridos antes da data prevista para realização de eventos com público previsto superior a 300 (trezentas) pessoas.
4.9. Os serviços deverão obedecer aos cardápios pré-estabelecidos pela Divisão de Cerimonial e primar pela qualidade dos produtos, respeitando as determinações de higiene estabelecidas pela Vigilância Sanitária e demais órgãos afins.
4.10. A empresa CONTRATADA deverá fornecer todo material de apoio necessário às referidas solicitações.
CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E DOS MATERIAIS
5.1. A entrega dos materiais e a realização dos serviços serão efetuadas no local de realização dos Eventos indicados pela Assembleia, em datas a definir, em até 03 (três) horas de antecedência do início do mesmo, no caso de almoço, jantar, coquetel, deverá a equipe estar uniformizada e preparada para a realização do evento, nos termos deste Termo;
5.2. A responsabilidade pelo recebimento dos serviços, materiais e equipamentos associados ficará a cargo de um funcionário designado pelo órgão, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço prestado com a especificação;
5.3. Definitivamente, ao final do evento, momento no qual o responsável gestor do Contrato deverá proceder à avaliação de desempenho e posteriormente o atesto da nota fiscal;
5.4. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade do CONTRATADO pelos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho dos bens fornecidos, cabendo- lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR:
6.1. A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá pagará à CONTRATADA, pelos serviços, objeto deste contrato, o valor Global Estimado de R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. Prestar informações a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá sempre que for questionada sobre o andamento dos serviços objeto deste contrato;
7.1. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação do serviço no prazo de até 15 (quinze) dias após assinatura do Contrato, executando os serviços com observância rigorosa das normas de segurança alimentar, do contrato que originou o serviço, bem como das normas constantes no Termo de Referência e do edital e seus anexos;
7.2. Para recebimento de demandas, a CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico e/ou internet (por e-mail e/ou chat) no horário comercial (segunda a sexta-feira das 8h00min às 18h00min e sábado das 8h00min as 13h00min), e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para a CONTRATANTE, por meio de contato telefônico indicado pela CONTRATADA;
7.3. A CONTRATADA deverá indicar um representante, sem ônus para a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, que atuará como preposto, para exercer a supervisão e fiscalização dos serviços, devendo permanecer a disposição durante todas as etapas da realização dos eventos e que elaborará os cardápios em conjunto com a Divisão de Cerimonial desta Casa de Leis.
7.4. A CONTRATADA deverá utilizar, na prestação do serviço, móveis, peças de decoração, louças, equipamentos, acessórios, enxoval e utensílios em perfeitas condições de uso, adequados para cada tipo de serviço e eventos, e que possuam atualização compatível com os existentes no mercado;
7.5. A Ordem de Serviço do CONTRATANTE deverá ser encaminhada ao CONTRATADO com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. Eventualmente, por motivo de força maior (que deverá ser explicado no pedido), a solicitação de fornecimento poderá ser encaminhada em prazo menor, com pelo menos 12 (doze) horas de antecedência;
7.6. A CONTRATADA deverá submeter-se a todas as normas internas definidas pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, em especial às que regem a segurança nas dependências desta Casa de Leis;
7.7. A CONTRATADA deverá prestar as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, atendendo em até 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento da solicitação, por meio de um preposto para acompanhamento permanente da execução do contrato;
7.8. Caberá à Divisão de Cerimonial a prospecção de serviços e negociação dos mesmos, sendo que a Contratada pode ser solicitada a qualquer tempo para esclarecimento de dúvidas, customização do serviço e outras eventualidades que poderão surgir;
7.9. A CONTRATADA deverá levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
7.10. A CONTRATADA, na execução do contrato, sempre juízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar, em parte, o objeto do presente contrato/ata, se for conveniente para a ADMINISTRAÇÃO, mediante prévia e escrita autorização do CONTRATANTE; sem perda na qualidade e pontualidade no fornecimento do objeto.
7.11. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas na execução do serviço;
7.12. A CONTRATADA se compromete a manter em seu quadro, durante todo o período de execução do contrato, profissionais qualificados para o pleno atendimento dos serviços contratados;
7.13. A CONTRATADA deverá apresentar sua equipe com uniformes padronizados e de acordo com a função desempenhada;
7.14. A equipe da CONTRATADA deverá estar, durante sua permanência nas dependências da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, devidamente uniformizada e identificada através de crachá (identificação da pessoa e da empresa);
7.15. A retirada dos materiais e equipamentos utilizados deverá ocorrer imediatamente após a realização dos eventos, bem como o recolhimento e acondicionamento do lixo proveniente da execução dos serviços;
7.16. Os serviços deverão ser prestados com pontualidade, em observância ao contrato firmado com o CONTRATANTE;
7.17. Apresentar Nota Fiscal para pagamento, dos serviços realizados, juntamente com relatório para conferência com as seguintes informações: data da realização do evento, tipo de eventos, buffet com a quantidade de pessoas prevista para o eventos, material utilizado na ornamentação, local da realização do eventos, valores e qualquer outra informação que venha a ser solicitada, junto a Divisão de Cerimonial para a certificação dos serviços;
7.18. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições exigidas e as obrigações assumidas por ocasião da contratação;
7.19. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados;
7.20. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
7.21. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de todo e qualquer encargo de natureza social, trabalhista, previdenciário, fiscal, despesa com transporte, combustível etc.;
7.22. Fica desde já estabelecido que o pessoal mobilizado pela CONTRATADA, a qualquer título, não terá vinculação empregatícia com a CONTRATANTE;
7.23. No fornecimento de buffet, a CONTRATADA não poderá alterar o cardápio, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito e mediante solicitação prévia ao CONTRATANTE através da Divisão de Cerimonial, que irá avaliar e, desde que não haja impacto no preço, nas características, na qualidade e na pontualidade do fornecimento, poderá, a seu critério, autorizar a alteração solicitada:
7.23.1. A solicitação de alteração deverá ocorrer no mínimo 8 (oito) horas antes da realização do evento;
7.23.2. Entende-se por “motivo de força maior ou caso fortuito”: ocorrência de fato inevitável, imprevisto e alheio à vontade do fornecedor;
7.23.3. Os alimentos serão preparados com gêneros de primeira qualidade, dentro das exigências de higiene e segurança alimentar determinados pela Vigilância Sanitária;
7.24. A CONTRATADA deverá manter controle de qualidade e absoluta higiene no preparo, manipulação, armazenamento e transporte dos alimentos, bebidas e demais itens, louças e utensílios (incluindo descartáveis) higienizados;
7.25. Os quantitativos a serem entregues não poderão ser alterados pela CONTRATADA, sem anuência do CONTRATANTE;
7.26. O horário de entrega do buffet deverá ser estabelecido pelo CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o evento nos serviços de buffet;
7.27. Todos os insumos necessários ao fornecimento dos buffets (alimentos, guardanapos, palitos, saleiros, etc.) deverão ser providenciados pela CONTRATADA e os custos deverão estar inclusos nos preços;
7.28. A CONTRATADA estará sujeita a análise microbiológica dos alimentos fornecidos, sempre que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá julgar conveniente;
7.29. A CONTRATA deverá comprovar que possui nutricionista em seu quadro, responsável pelas atividades de fornecimento de buffet desta licitação, devidamente registrado no Conselho Regional de Nutricionistas;
7.30. É proibida a veiculação de publicidade da empresa vencedora durante os eventos, salvo se houver prévia autorização da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá;
7.31. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, quando ocasionados pelos empregados da empresa prestadora do serviço, objeto deste Edital, durante a realização do evento;
7.32. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, desde que praticada por seus empregados, quando relacionados à realização do serviço;
7.33. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
7.34. Prestar esclarecimentos e providenciar a imediata correção das divergências apontadas pelo Fiscal do Contrato durante sua execução;
7.35. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem a prévia anuência da AL/AP;
7.36. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, principalmente no que tange à regularidade das certidões de FGTS, Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, sob pena de interrupção dos pagamentos devidos, ate a regularização das certidões;
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1. O CONTRATANTE obriga-se a proporcionar as condições necessárias à execução dos serviços a serem contratados;
8.2. Promover através de seu representante, Chefe da Divisão de Cerimonial ou seu substituto, devidamente designado através de portaria, o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato a ser firmado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
8.3. Efetuar o pagamento dos serviços executados à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas no edital e no Termo de Referência;
8.4. A CONTRATANTE realizará a fiscalização do local oferecido, verificará a preparação do ambiente e a disponibilização dos equipamentos antes do início do evento, de modo que o local escolhido reflita a melhor relação custo-benefício para a Administração e para o bom desempenho do evento;
8.5. Realizar todos os atos necessários para gestão do contrato.
8.6. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as descrições contidas nos Anexos deste Termo e pela proposta de preços da empresa vencedora;
8.7. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sempre que houver ocorrências que necessitem da intervenção para correção, fixando prazo razoável para atendimento:
8.8. Efetuar o pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas no edital e no termo de referência, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, contados do aceite emitido pela fiscalização dos serviços e conclusão do processamento de liquidação da despesa;
8.9. Comunicar a CONTRATADA a ocorrência de divergência entre a requisição e a fatura e solicitar a devida correção;
8.10. Disponibilizar à empresa vencedora o espaço físico para a realização do evento solicitado, prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes aos eventos, que venham a ser solicitados pelo preposto da empresa fornecedora do serviço;
8.11. Permitir acesso dos empregados da empresa vencedora nas dependências da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá ou locais que esta indicar para execução do serviço objeto deste Edital, quando se fizer necessário, desde que estejam identificados com o crachá da empresa;
8.12. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado pelas demais empresas do ramo, de forma a garantir que continuem como sendo os mais vantajosos para a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá;
8.13. Designar servidor para acompanhar a execução dos serviços e verificação da quantidade e qualidade dos produtos ofertados, objeto deste Termo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
8.14. A Assembleia Legislativa do Estado Amapá reserva-se o direito de fazer uso de profissionais cedidos, ou do próprio quadro de servidores, para realizar serviços tais como o de cerimonialista, mestre de cerimônia, coordenador de evento, ou qualquer outro de que disponha circunstancialmente para atender a determinado evento;
8.14.1. Nesse caso, não será necessária a contratação desses serviços, quando da emissão da OS do evento;
8.15. A CONTRATANTE poderá solicitar por escrito, a qualquer tempo, inclusive durante a realização do evento, outros itens, aditando-os à Ordem de Serviço inicial;
8.16. Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida no fornecimento do objeto adquirido;
8.17. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com as disposições deste contrato, do Edital e do Termo de Referência, segundo suas especificações, prazos e demais condições;
8.18. Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade da contratada;
8.19. Indicar os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento da entrega do objeto;
8.20. Fornecer a CONTRATADA todas as informações necessárias para a boa execução do Contrato;
8.21. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da contratação, fixando prazo para a sua correção;
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
9.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados no exercício de 202X, e alocados a conta de recursos previstos no Orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá no programa de trabalho 01101.0050.2564.01.122 – Coordenação e Apoio das Ações Administrativas e Financeiras; Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo, Subelemento: 0000.00.00.00 – Material de Expediente. Devendo o valor de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXX) correspondente aos meses adstrito ao corrente exercício de 202X e o saldo remanescente de XXXXXXX(XXXXXXXXXXXXXX) a ser empenhado à conta do orçamento de 20XX.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
10.1 - Observado o disposto no art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, o acompanhamento e fiscalização dos serviços objeto deste Contrato serão efetuados pela Divisão de Cerimonial da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá acompanhado de servidor(es) a ser(em) indicado(s) pelo responsável de cada área demandante da CONTRATANTE;
10.2 - O Fiscal do Contrato acompanhará e fiscalizará a entrega do material e/ou serviço solicitado, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas.
10.4. Competirá ao fiscal dirimir todas as dúvidas que surgirem no curso da execução dos serviços, e de tudo dará ciência à Administração desta Casa de Leis;
10.5. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste contrato, se em desacordo com as especificações do Edital, Termo de referência e as Cláusulas Contratuais.
10.6. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente
atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE;
10.7. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Assembleia ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo Primeiro - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES:
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, e suas alterações, a CONTRATADA que, no decorrer da execução:
11.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. Fraudar na execução do contrato;
11.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5. Cometer fraude fiscal;
11.1.6. Não mantiver a proposta.
11.2. A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
11.2.2 Multa de 10% sobre o valor do contrato no caso de inexecução parcial e no caso de inexecução total multa de 30% do valor do contrato;
11.2.2.1 no caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até dois anos;
11.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
11.3 Também fica sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
11.3.1 Tenha sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
11.3.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.3.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
11.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será realizado mensalmente, após a CONTRATADA apresentar a Nota Fiscal/Fatura e relatório dos serviços prestados, conforme subitem 8.17 do termo de referência, a qual deverá ser entregue na Divisão de Cerimonial, até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao encerramento do mês dos serviços realizados e consignado o fornecimento efetivamente executado.
12.2. Após as faturas serem aceitas e atestadas pela Divisão de Cerimonial da CONTRATANTE, e após a comprovação da regularidade das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), como também as Certidões Negativas de Débitos Federal (conjunta), Estadual e Municipal, o pagamento será efetuado pelo
Departamento Financeiro da CONTRATANTE, o qual ocorrerá em até 10 (dez) dias, contados a partir do aceite realizado pela Divisão de Cerimonial na Nota Fiscal/Fatura;
12.3. Na Fatura/Nota Fiscal apresentada, a qual corresponderá aos serviços prestados na quinzena anterior, deverão estar discriminados, de forma clara, os serviços fornecidos pela CONTRATADA a CONTRATANTE;
12.3.1. A CONTRATADA deverá apresentar as certidões negativas de debito junto a união, município, INSS, FGTS e Trabalhista, conforme determina a Lei 8666/1993 e suas alterações;
12.4. Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual e recolhimento dos respectivos encargos sociais.
12.5. Cumprimento o art. 55, inciso XIII, da Lei de Licitações n° 8.666/93 e suas alterações, que diz: "a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato/ata, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação";
12.6. Atendidas essas exigências e havendo a aceitação/atesto dos serviços pelo chefe da Divisão de Cerimonial, a fatura será encaminhada, de imediato, ao Departamento Administrativo para confirmação e análise documental, e dali, estando tudo em ordem, à Diretória de Administração para autorização, após, à Secretaria de Orçamento e Finanças para pagamento, o qual ocorrerá em até 30 (trinta) dias úteis, contados da data do aceite;
12.7. O fiscal do contrato deverá promover a aceitação/atesto dos serviços num prazo máximo de 3 (três) dias úteis, salvo se essa medida estiver na dependência de providência a ser sanada pela Contratada.
12.8. No caso de existência e erros no documento de cobrança, a fatura será devolvida para devida correção, ficando o Contratante isento do pagamento de multas e juros relativos aos dias correspondentes ao atraso:
12.9. Também não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade que lhe tenha sido regularmente imposta ou de inadimplência contratual e recolhimento dos respectivos encargos sociais.
12.7. Caso a empresa deixe de executar parcialmente ou totalmente o contrato, e seja imposta alguma obrigação financeira em virtude das penalidades que lhe tenha sido regularmente imposta, esta será descontada do valor final do contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
13.1. O prazo total de vigência do presente contrato será de XXXX (XXXXX) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
13.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
13.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regulamente;
13.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
13.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
13.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
13.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
13.2. Ocorrendo a prorrogação, esta será realizada mediante Termo Aditivo, reservando-se à Assembleia Legislativa do Amapá o direito de exigir, durante a prorrogação, o mesmo atendimento prestado no presente instrumento;
13.3. O encerramento do contrato, não isenta a contratada das responsabilidades e/ou garantia da execução dos serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO:
14.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas;
14.2. As alterações contratuais, quando necessárias, serão formalizadas por Termos Aditivos, numerados
em ordem crescente, e serão exigidas as formalidades do Contrato originalmente elaborado, seguidas das devidas justificativas, de acordo com o artigo n.º 65 da Lei 8.666/93, depois ouvida previamente a Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa – PROGER-AL/AP;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO:
15.1. Do Reajuste
15.1.1. Em caso de prorrogação após 12 (doze) meses, solicitado REAJUSTE para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:
I - os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração; II - as particularidades do contrato em vigência;
III - a nova planilha com variação dos custos apresentada;
IV - indicadores setoriais, calculado pela variação acumulada do INPC – Índice Nacional de Preço ao Consumidor - IBGE, ou outro que venha a substituí-lo; e
V - a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
15.1.2. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
15.1.3. Os reajustes, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento.
15.1.4. O prazo referido item 15.1.2 ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos;
15.1.5. O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada.
15.1.6. Os reajustes a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, será objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
15.1.7. Os novos valores contratuais decorrentes de reajustes terão suas vigências iniciadas observando- se o seguinte:
I - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste;
II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão dos próximos reajustes futuros; ou
III - em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando o reajuste envolver revisão do custo de preços em que o próprio fato gerador, na forma de acordo ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em reajustes futuros.
15.1.8. Os efeitos financeiros do reajuste deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença por ventura existente.
15.1.9. Os reajustes não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. Da Revisão:
15.2.1. O Contrato poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
15.2.2. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa detentora do contrato e a retribuição do Contratante para a justa remuneração do fornecimento, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso;
15.2.3. Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
15.2.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
15.3. Do Aumento ou Supressão:
15.3.1. No interesse da Administração da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO:
16.1. O presente contrato não gera vínculo empregatício, não tendo o CONTRATADO qualquer dever de subordinação aos agentes da CONTRATANTE;
16.2. A CONTRATADA assume todos os vínculos empregatícios de seus empregados, sendo a única responsável pelo pagamento de salários e encargos pertinentes, bem assim por quaisquer acidentes que possam ser vítimas, quando em serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO:
17.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
17.1.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular, das cláusulas deste Contrato, bem como a lentidão ou o atraso injustificado, que venha a prejudicar a CONTRATANTE.
17.1.2. A subcontratação total ou parcial do objeto ora CONTRATADO, ou a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Contrato;
17.1.3. A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao fiscal da AL/AP;
17.1.4. A decretação de falência, a dissolução da sociedade, à alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que prejudique a regular execução do presente Contrato;
17.1.5. Razões de relevante interesse público, justificadas e determinadas pela CONTRATANTE;
17.1.6. Supressão por parte da CONTRATANTE, que venha acarretar modificação do valor inicial além dos limites legais;
17.1.7. A suspensão, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em casos de força maior, ou ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
17.1.8. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
17.1.9. O impedimento injustificado do acesso às informações necessárias a regular execução do objeto do presente Contrato;
17.1.10. Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante aviso dado a outra por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
17.1.11. Em qualquer hipótese de encerramento do fornecimento/serviço, inclusive quando pelo normal decurso do prazo CONTRATADO, permanecerão válidas e vinculantes as obrigações de confidencialidade, as garantias e responsabilidades assumidas pelas partes e outras obrigações que, em decorrência da sua própria natureza, tenham caráter perene.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO:
18.1. A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica;
18.2. A CONTRATADA, durante a execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes do serviço, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
18.2.1. Quando houver subcontratação, preferencialmente esta, deverá ser com microempresa e/ou empresa de pequeno porte, em obediência ao art. 48, inciso II da Lei Complementar Federal 123/2006.
18.2.2. A subcontratação dos serviços prevista neste contrato não dispensa a CONTRATADA das responsabilidades e sanções previstas neste instrumento, edital e Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO E DA PUBLICAÇÃO:
19.1 Para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em decorrência do não cumprimento deste Instrumento, os pactuantes elegem o Foro da Cidade de Macapá, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, devendo ser publicado o Extrato deste Instrumento, no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, para salvaguarda dos rigores da Lei.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Macapá-AP, xx de xxxxxxx de 202X.
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Diretor Geral – AL/AP
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ n° XX.XXX.XXX/000X-XX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Sócio Administrador CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª Testemunha:
RG nº
2ª Testemunha: RG nº
INFORMATIVO:
Aos senhores licitantes, que desejam participar dos certames licitatórios da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá – ALAP.
A Comissão Permanente de Licitação – CPL/ALAP, com o objetivo de ajuda-los para a melhor formalização de lances de preços na fase de disputa da licitação, informa a localização territorial do Estado do Amapá-AP:
*Tendo como único meio de acesso via aéreo e fluvial, o Estado do Amapá situa-se a nordeste da região Norte do Brasil e tem como limites a Guiana Francesa a norte, o Oceano Atlântico a leste, o Estado do Pará-PA a sul e oeste e o Suriname a noroeste.