TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
Câmara Municipal de Itatiba


TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
Declaro
para os devidos fins que retirei integralmente junto ao endereço
eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx o EDITAL de Licitação
referente ao PREGÃO
(PRESENCIAL) Nº 04/2020
Objeto: Aquisição de Câmera Filmadora
Nome da Empresa: ________________________________________________________
CNPJ Nº _________________________________________________________________
Endereço: ________________________________________________________________
Bairro: _________________________ Cidade: __________________________________
Telefone ( ) ________________________ FAX: ( ) ____________________________
E-mail:___________________________________________________________________
Contato:__________________________________________________________________
IMPORTANTE: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER PREENCHIDO (DATILOGRAFADO OU DIGITADO) E ENVIADO ATRAVÉS DO FAX: (00) 0000-0000 OU PELO E-MAIL: xxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, AOS CUIDADOS DO PREGOEIRO.
A
Câmara Municipal de Itatiba não se responsabilizará pelo não
envio de informações, tais como: esclarecimentos, alterações do
edital de data de abertura, de suspensão, de julgamento/homologação,
referentes ao Edital, caso a empresa não preencha e transmita as
informações acima descritas.
Telefone para contato (00) 0000-0000 - das 08h00 às 16h00
PREGÃO PRESENCIAL N° 04/2020 - EDITAL Nº 04/2020
PROCESSO N° 390/2020
TIPO DA LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA DA REALIZAÇÃO: 30/11/2020 A PARTIR DAS 10:00 HORAS
LOCAL: CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 CÂMERA FILMADORA, COM SAÍDA DIGITAL VIA CONECTOR BNC, CONTROLADOR REMOTO E GRAVADOR DE IMAGEM, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I
O Exmo. Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, Presidente da Câmara de Itatiba, torna público a realização de Licitação na modalidade PREGÃO, na forma presencial, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a aquisição de 01 Câmara Filmadora, em conformidade com o descritivo mínimo constante do termo de referência – Anexo I. O presente certame licitatório reger-se-á pelas normas contidas na Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 5.257, de 23 de maio de 2006, pelas disposições fixadas neste Edital, seus Anexos, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
As propostas deverão obedecer às exigências deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
O credenciamento, o recebimento dos envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos para o referido Pregão, que será realizado no Xxxxxxx 0x xx Xxxxxxxx, xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, situado na Rua Romeu Xxxxxxx Xxxx, nº 1.100, Bairro do Engenho, iniciando-se no dia 30 de novembro de 2020, às 10 horas e será conduzido pelo Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe, conforme a seguinte programação:
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Dia – 30 de novembro de 2020 |
10 horas |
Início do Credenciamento e entrega dos envelopes propostas nº01, habilitação nº02. |
10h30. |
Análise do credenciamento e abertura dos envelopes propostas. |
11 horas |
Suspensão da sessão para análise das propostas apresentados, e inclusão dos dados e informações das propostas no sistema do pregão. |
O horário de reinício da sessão será informado pelo pregoeiro. |
Reinício da sessão - apresentação do resultado da análise das propostas e a classificação das mesmas. Após, o início da etapa de lances e demais atos pertinentes. |
A programação acima e seus respectivos horários poderão sofrer alterações em virtude do desenvolvimento da sessão. O pregoeiro informará previamente a mudança dos horários para ciência de todos os participantes.
I - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto aquisição de 01 Câmera Filmadora, com saída digital via conector bnc, controlador remoto e gravador de imagem, para o Teatro Xxxxxx Xxxxxxxx, conforme especificações mínimas constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste Edital.
1.2 – O valor estimativo para aquisição dos bens e/ou mercadorias objeto do presente certame está na ordem de R$ 110.814,42.
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar do certame empresários, sociedades empresárias e outros entes os quais legalmente se dediquem à exploração da atividade econômica relativa ao objeto da futura contratação e que atendam às condições de credenciamento do presente edital.
2.2 - Não será permitida a participação de empresas em consórcios.
2.3 - Será vedada a participação de empresas na licitação, quando:
a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos, ainda que descentralizados;
b) Enquadradas nas disposições do art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93.
c) Impedidas de licitar ou contratar com a Câmara Municipal de Itatiba;
d) Participe, seja a que título for, servidor público da Câmara Municipal de Itatiba;
e) Sociedade Estrangeira que não funcione no país.
III - DO CREDENCIAMENTO
33.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentadas as seguintes documentações:
3.1.1 - Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro, registrado em órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.1.2 - Tratando-se de procurador(a), a procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro, registrado em órgão competente, que comprove os poderes do mandante para a outorga. (Modelo de Procuração – Anexo IV).
3.2 - O representante legal e/ou procurador(a) deverá identificar-se através de documento oficial que contenha foto.
3.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4 - As licitantes que encaminharem seus envelopes via postal com AR, não se fazendo representar durante a sessão de lances, ficarão impossibilitadas de praticar os lances, negociar preço, interpor recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame que exijam comparecimento pessoal.
3.5 - Quanto às microempresas e às empresas de pequeno porte:
3.5.1 - Além do documento estipulado no item 3.1, deverá ser apresentada, fora dos envelopes, declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VII deste edital.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.
4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
Razão Social da Proponente
Envelope nº01 – Proposta
Pregão Nº 04/2020
Razão Social da Proponente
Envelope nº02 – Habilitação
Pregão Nº 04/2020
4.2.1 - A ausência dos dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação do licitante, que poderá regularizá-lo no ato da entrega.
4.2.2 - Caso eventualmente ocorra a abertura do envelope nº2 - Habilitação antes do envelope nº1 - Proposta, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será novamente fechado sem análise de seu conteúdo e rubricado por todos os presentes.
4.3 - A proposta deverá ser elaborada (digitada ou datilografada) em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador (a), juntando-se a procuração.
4.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em vias originais, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo (a) Pregoeiro (a) ou por membro da Equipe de Apoio.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
5.1.1 - Nome, endereço e CNPJ;
5.1.2 - Número do processo e do Pregão;
5.1.3 - Descrição do objeto da presente licitação, com indicação da marca;
5.1.4 - Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional (não será admissível cotação de preços em milésimos de real, ou seja, expressão monetária inferior aos centavos), em algarismo. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, seguros, saúde, hospedagem, segurança pessoal, alimentação, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, comerciais, remuneração, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
5.1.5 - No caso de a proponente ofertar preços com 03 (três) ou mais casas decimais após a vírgula, serão consideradas as 02 (duas) primeiras e desprezadas as demais.
5.2 – Descrição do objeto ofertado com indicação da marca;
5.3 - Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias;
5.4 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital;
5.5 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
VI – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1- O faturamento será na entrega dos itens adquiridos por meio deste Edital.
6.2 - O pagamento será efetuado em 05 (cinco) dias úteis após a manifestação favorável do Setor fiscalizante na Nota Fiscal Fatura apresentada, ficando assegurado o prazo de 05 (cinco) dias para a emissão de tal manifestação.
6.2.1- Para a contratação pretendida a Nota Fiscal Eletrônica deverá ser emitida em acordo com o estabelecido no protocolo ICMS nº 1 de 03/02/2011.
6.3 - Havendo erro na fatura (preço diferente do contrato ou qualquer outra irregularidade) ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da fatura será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da fatura, reapresentada nos mesmos termos do item 6.2.
6.4 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais.
6.5 - Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária com base no IPCA-IBGE, bem como juros de mora a razão de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, calculado "pro rata tempore" em relação do atraso verificado, salvo aquele ocasionado pela situação prevista no item 6.3.
VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"
7.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação", deverá conter os documentos a seguir:
7.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades pôr ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo ou estatuto devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis ou associações e fundações, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
7.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 7.1.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se já tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
7.1.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, e Municipal, se houver, relativo a sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.1.2.3 - Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, Relativos a Tributos Federais administrados pela RFB e PGFN;
7.1.2.4 - Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual que se fará mediante a apresentação de: Certidão Negativa (ou Positiva com efeitos de Negativa) relativa à ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação dos Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação; ou Certidão Negativa (ou Positiva com efeitos de Negativa) de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo expedida pela Procuradoria Geral do Estado/Coordenadoria da Dívida Ativa;
7.1.2.5 - Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal (do domicílio ou sede do licitante);
7.1.2.6 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
7.1.2.7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) nos termos da Lei nº 12.440/2011;
7.1.2.8 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida neste item 7.1.2, ainda que os documentos exigidos em tais itens apresentem ressalvas ou restrições.
7.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1.3.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata/Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo cartório do distribuidor do estabelecimento principal (sede) da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data limite para a sua apresentação.
7.1.3.2 - Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica, a data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data limite para a sua apresentação, salvo se contiver prazo de validade expresso.
7.1.3.2.1 - Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
7.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1.4.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente ou compatível com o objeto da licitação, em características e quantidades similares ao licitado, mediante apresentação de atestado(s) ou certidão (ões) fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, com clara identificação de seu subscritor.
7.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
7.1.5.1 - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração (Declaração de Idoneidade - Anexo II).
7.1.5.2 - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo represente legal da licitante que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e também menor de dezesseis anos, de acordo com o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 27/10/99, conforme modelo anexo (Anexo V).
7.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas, exceto para a Certidão negativa de falência ou concordata (item 7.1.3.1) onde é solicitado o prazo de 90 (noventa) dias.
7.2.2 – Se a licitante for executar o contrato por seu estabelecimento matriz, todos os documentos de habilitação deverão estar em nome da matriz; se a licitante for executar o contrato por estabelecimento filial, todos os documentos deverão estar em nome de tal estabelecimento, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.2.3 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
VIII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
8.1 - No dia, horário e locais indicados no preâmbulo será realizada a sessão pública de processamento do Pregão para recebimento das propostas, devendo o interessado ou seu representante apresentar identificação e se for o caso, comprovante da existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
8.2 – Aberta a sessão, os interessados e seus representantes, entregarão ao(à) pregoeiro(a) para credenciamento declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, de acordo com modelo no Anexo VI deste Edital, se for o caso, a declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, de acordo com modelo no Anexo VII deste Edital; e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
8.3 – Analisado os credenciamentos, serão lançados em atas os nomes dos representantes legais e/ou procuradores dos licitantes.
8.3.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes.
8.4 - A análise das propostas será realizada pelo Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, visando ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) Cujos preços forem excessivos ou incompatíveis com os valores de mercado, nos termos da Lei;
d) Cujos preços globais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexequíveis. Serão considerados inexequíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante;
8.4.1 - No que diz respeito aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.4.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.5 - Para julgamento e classificação das propostas será adotado critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações exigidas neste Edital.
8.6 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.6.1 - Para efeito de seleção será considerado o preço total dos itens.
8.7 – O (A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.7.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.8 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
8.8.1 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) pregoeiro(a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.9 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.10 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, em ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.11 - Não será admitida desistência da proposta inicial ou dos lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 12.1 deste Edital.
8.12 – O (A) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.13 - Após a negociação, se houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.14 - Considerada aceitável a oferta de menor preço será aberto o Envelope nº02, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.15 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) Substituição e apresentação de documentos, ou
b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
8.16. - A verificação será certificada pelo(a) Pregoeiro(a) e deverá ser anexada aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.16.1 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.17 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.18 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço e negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8.19 – Caso o licitante deixe a sessão pública de processamento do Pregão Presencial 04/2020, este, automaticamente, perderá o direito de apresentar quaisquer recursos.
8.20 - Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do (a) pregoeiro (a), sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
IX - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1 – Os recursos eventualmente interpostos deverão ser protocolados na Câmara Municipal de Itatiba, no horário das 08h00 às 16h00; ou encaminhados para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no mesmo horário.
9.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo (a) Pregoeiro (a) à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3 - Interposto o recurso, o (a) Pregoeiro (a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - A adjudicação será realizada pelo pregoeiro nos termos deste Edital.
9.7 - Tratando-se a adjudicatária de microempresa ou empresa de pequeno porte em relação a qual se tenha constado restrição ou ressalva no tocante à respectiva regularidade fiscal ao tempo da etapa de habilitação, deverá ela demonstrar a correção da falta no prazo de cinco (5) dias úteis, que se seguirem à publicação da homologação, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, mediante prévio pedido da interessada, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no item 12.1 deste edital;
9.8 - Quando a Adjudicatária se recusar a entregar o (s) item (ns) do qual sagrou-se vencedora, ou decair do direito à contratação nos termos do item 9.7 deste edital, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos moldes previstos deste edital.
9.8.1 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
9.8.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Município e veiculação no endereço eletrônico da Municipalidade (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
X – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
10.1 – A execução do objeto desta contratação, deverá ser realizada em conformidade com o estabelecido no Anexo I – Termo de Referência, e as demais cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e na minuta de contrato.
10.2 - A licitante vencedora deverá adequar os objetos que forem prestados fora das condições solicitadas.
10.3 - A entrega do objeto deverá ser realizada com mão-de-obra própria, os quais não terão vínculo empregatício com a Contratante. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício.
10.4 - A licitante vencedora deverá responder por qualquer acidente de trabalho na execução do contrato, bem como por danos a que der causa de destruição ou danificação dos bens do Município e/ou da Contratante, de seus funcionários ou terceiros.
10.5 - Demais despesas oriundas da contratação de funcionários para a realização dos serviços, correrão por conta da contratada.
10.6 - A execução do contrato decorrente da licitação será acompanhada e fiscalizada por um funcionário especialmente designado pela Câmara Municipal de Itatiba.
10.7 - O recebimento inicial do objeto da presente licitação será provisório até a verificação posterior das especificações e quantidades. Observar-se-á, entretanto, o prazo de decadência de 90 (noventa) dias para reclamação dos vícios aparentes ou de fácil constatação (art. 26 da Lei Federal nº 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor).
10.8 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de adequação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de adequação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
10.9 – A licitante vencedora deverá adotar todas as medidas e precauções tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, porém sempre responsável por quaisquer consequências decorrentes desses danos e pelos atos por eles praticados.
XI - DAS CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
11.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório. (Minuta de Contrato – Anexo VIII).
11.2 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade de fazê-lo.
11.2.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada a apresentar tais certidões até a data limite fixada para a assinatura do contrato, sob pena de a contratação não se realizar.
11.3 - A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação, que se fará por fac-símile ou meio equivalente, para a assinatura do instrumento de contrato decorrente desta licitação, devendo, na ocasião, dar atendimento ao prazo estabelecido e às seguintes condições:
11.3.1 - Apresentar as certidões de regularidade fiscal eventualmente exigidas no ato de convocação, em função da impossibilidade de renovação por meio eletrônico hábil de informações (vide item 11.2);
11.4 - Quando a adjudicatária não demonstrar tempestivamente a situação de regularidade fiscal tratada neste Edital, ou quando não apresentar os requisitos aqui estipulados ou, ainda, se recusar a assinar o instrumento de contrato, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos mesmos moldes anteriormente previstos neste edital.
11.4.1- Essa nova sessão pública será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
11.4.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Município e veiculação no endereço eletrônico da Câmara Municipal (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
XII - DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO
12.1 - O Licitante que desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, conforme definido no item 8.11, o Adjudicatário que se recusar a entregar, ou não cumprir as exigências deste Edital, estarão sujeitos, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Itatiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) Multa equivalente de até 10% (trinta por cento) do valor ofertado.
12.2 – O atraso ou descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirá a aplicação das seguintes sanções:
12.2.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito;
12.2.2 - multas, que serão graduadas de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites:
12.2.2.1 – 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do contrato;
12.2.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com a consequente rescisão do e contrato;
12.2.2.3 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
12.2.2.4 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
12.2.3 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Itatiba.
12.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
12.3 - As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à adjudicatária, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.4 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
12.5 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
12.5.1 - Retardarem a execução do pregão;
12.5.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
12.5.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
XIII - DA DOTAÇÃO A SER ONERADA
13.1 – Para fazer frente às despesas do contrato, existem recursos reservados (ou disponíveis), onerando a dotação “01.00.00 Câmara Municipal de Itatiba – 01.01.00 Câmara Municipal de Itatiba – 01.01.01 Câmara Municipal de Itatiba – 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades da Câmara – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e materiais permanentes”, por meio da Nota de Empenho nº _____.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – A adjudicatária, durante a execução do contrato, obriga-se a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Nº 04/2020.
14.2 - A execução do contrato decorrente da licitação será acompanhada e fiscalizada por um funcionário especialmente designado pela Câmara Municipal de Itatiba.
14.3 - A Câmara Municipal de Itatiba poderá, em qualquer ocasião, modificar as quantidades, reduzindo ou aumentando o volume das entregas, ficando a contratada obrigada a manter os mesmos preços unitários, desde que as modificações feitas não excedam mais de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.4 - As informações administrativas relativas à licitação serão prestadas no Palácio 1º de Novembro, sede da Câmara Municipal de Itatiba, situado na Rua Romeu Xxxxxxx Xxxx, n.1.100, Bairro do Engenho.
14.5 - Os atos do(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, o resultado do julgamento, e as decisões de homologação e adjudicação serão publicados na imprensa Oficial de Itatiba e disponibilizados no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.6 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.7 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
14.8 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
14.9 - Os atos ocorridos na sessão pública de processamento do pregão terão efeito presuntivo, de modo que não poderão os licitantes que não se fizerem representar na sessão alegar qualquer prejuízo.
14.10 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo (a) Pregoeiro(a) e pelos licitantes presentes que desejarem.
14.11 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Palácio 1º de Novembro, sede da Câmara Municipal de Itatiba, situado na Rua Romeu Xxxxxxx Xxxx, n.1.100, Bairro do Engenho, depois de assinado o ajuste pela empresa vencedora do certame.
14.12 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão (presencial).
14.12.1 - Caberá ao(à) pregoeiro(a) e equipe de apoio, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
14.12.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
14.13 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(à) Pregoeiro(a), até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico via internet, ou via Fax, ou através de protocolo na Seção de Licitações, nos endereços indicados no edital.
14.14 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
14.15 - Integram o presente Edital:
14.15.1 - Termo de Referência (Anexo I);
14.15.2 - Declaração assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração (Anexo II);
14.15.3 - Modelo de Credenciamento (Anexo III);
14.15.4 - Modelo de Proposta (Anexo IV);
14.15.5 - Declaração para o fim de atendimento ao inciso V do art. 27 da Lei nº 8666/93 (Anexo V);
14.15.6 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos da habilitação (Anexo VI);
14.15.7 – Declaração de qualificação microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo VII).
14.15.8 - Minuta de Contrato (Anexo VIII);
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Itatiba, Estado de São Paulo.
Itatiba/SP, 17 de novembro de 2020
AILTON FUMACHI
Presidente da Câmara Municipal
ANEXO I
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA
Pregão Nº 04/2020
TERMO DE REFERÊNCIA
– OBJETO
- A presente licitação tem por objeto a aquisição de 01 Câmera Filmadora, com saída digital via Conector BNC, Controlador Remoto e Gravador de Imagem, com garantia, conforme especificações mínimas elencadas nos itens abaixo.
- JUSTIFICATIVA
2.1 – A presente aquisição se faz necessária para que seja possível a criação de acervo histórico e cultural dos acontecimentos realizados no Teatro Xxxxxx Xxxxxxxx.
3.0 - Descritivo mínimo dos equipamentos:
01 Câmera Robótica com saída digital via conector BNC, com controlador remoto e gravador de imagem.
-Câmera Robótica 4K
- Sensor de Imagem no mínimo 01 sensor 1 / 2.5” CMOS
- Sensor de Imagem / número total de pixels mínimo: 8.5 Megapixels
- Iluminação Mínima (50IRE): Colorido 1,6 lux
- Velocidade do Obturador: 1/1 a 1/10000 seg (59,94 Hz)
1/1 a 1/10000 seg (23,98 Hz)
1/1 a 1/10000 seg (50 Hz)
- Zoom: 30x (4K com Zoom de imagem nítida) / 40 x (HD com Zoom de imagem nítida)
- Redução de Ruído Digital
- Ângulo de visão horizontal mínimo: 70º Amplo
- Sistema de foco automático e manual
- Distância focal mínima: 4,4 mm de largura a 88,0 mm teleobjetiva
- Zoom remoto
- Sistema de Sincronização Interno e Externo
- Saídas de vídeo: 1x SDI-3G + 1x HDMI + 1x IP
- Entrada áudio: 2 minifones (3,5mm)
- Formato de Vídeo: 4k (2160p 29.97), 1080p, 720p
- No mínimo 100 posições de predefinidas
- Permita instalação em parede ou teto
- Ruído de operação: NC30 ou menos
-Equilíbrio do branco: Interno/Externo/Manual
- Canais de áudio: 2 canais
- Seleção de entrada de áudio: Microfone/Linha
- Áudio integrado em vídeo de faixa base (SDI-3G e HDMI)
- Áudio integrado na transmissão IP
- Terminal de controle RS422/IP
- Permita acesso via IP
- Suporte original para instalação em teto / parede
- Cor da Câmera: Preto
- Deve ser possível visualizar as imagens remotamente por meio de um navegador web compatível com RTSP (transmissão via rede IP).
- Permite controle remoto via protocolos S700PTP, CGI e VISCA
- Número mínimo de clientes rede: 5
- Capacidade de reprodução múltipla por rede: 3
- Protocolos: IPv4 e IPv6
(Modelo de referência: Sony BRC-X400)
- 01 Controlador remoto para câmera ptz
- Painel de controle remoto para câmera motorizada
- Entradas/Saídas mínimas: 1x conector de saída XX-000 XX-00
1x LAN RJ-45
1x GPI D-sub de 15 pinos (fêmea)
- Quantidade mínima de conexões em série: 7
- Configuração automática de ip
- Permite configurações remotas como: níveis de preto, equilíbrio do branco, cancelamento de instabilidade, íris, velocidade de ganho e de obturação.
- Conexão IP até 100 Câmeras
- Permite armazenar pelo menos 100 predefinições de câmera
- Controle de velocidade: 3 seletores (PT, Zoom e foco separadamente)
- No mínimo 6 botões de atribuição
- Trava Kensington
- Permitir armazenar sequência de movimentos da câmara para utilização sempre que necessário
- Controle de zoom por meio de alavanca do oscilar ou pelo anel do joystick
- Modelo deve ter suporte e assistência técnica especializada no Brasil
(Modelo de referência: Controlador: Sony RM-IP500)
Obs. É indispensável que o modelo do controlador remoto seja da mesma marca da Câmera.
- Gravador de imagem, armazenamento e reprodução
- Compatível com padrão de vídeo HD e Ultra Hd (2160p30)
- Gravação e reprodução de vídeos de 10 bits
- Entrada de vídeo mínima: 01 SDI
- Saída de vídeo mínima: 02 x SDI + 01 x HDMI
- Taxa de amostragem de vídeo de 4:4:4:4
- Entrada de áudio mínima: 01x SDI com 16 canais em SD e HD
- Saídas de áudio mínima: 01 x SDI com 16 canais em SD e HD + 01 x HDMI com 8 canais em SD, HD e UHD
- Taxa de amostragem de áudio de 48KHz e 24 Bits
- Compatível com PoE + Ethernet
- Interface do computador: 1x porta USB 2.0 Tipo C para atualizações
- Mídia de gravação: 2x slots SD para gravação em SD, HD e Ultra HD
- Controle de deck RS422
- Suporte à tecnologia para troca de cartões cheios com gravação ininterrupta
- Tela de LCD de alta resolução integrada para monitoramento de vídeo e áudio
(Modelo de referência: Blackmagic HyperDeck Studio Mini)
4 - Da Garantia
4.1 - A Garantia deverá ser ofertada pelo prazo mínimo de 36 meses.
5 - Do Prazo de entrega
5.1 - O prazo máximo para entrega dos equipamentos será de 30 (trinta) dias corridos após assinatura do contrato.
Considerações Finais
A empresa concorrente deverá apresentar a proposta conforme as especificações técnicas mínimas contidas neste Termo de Referência, devendo obrigatoriamente fazer constar a marca dos produtos ofertados.
ANEXO II
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA
At. – Pregoeiro oficial
Pregão Nº 04/2020
DECLARAÇÃO
Eu, ............(nome)..........., CPF: ____________representante legal da firma ..........................., CNPJ__________interessada em participar no Processo Licitatório (Pregão Nº 04/2020), da CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA, DECLARO, sob as penas da Lei, que, nos termos do item 7.1.5, subitem 7.1.5.1 do Edital, que inexiste impedimento legal contra a firma ____________para licitar ou contratar com a Administração
.......................... , .... de ............... de 2020
_________________________________________
Assinatura do representante legal
Nome
RG nº...................................
(carimbo da empresa)
ANEXO III
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA
At. – Pregoeiro oficial
Pregão Nº 04/2020
MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) _______________, CNPJ n.º ______________, com sede à _________________________, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto à CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º 06/2020 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
.............................. , .... de ............... de 2020
_________________________________________
Assinatura do representante legal
Nome
RG nº...................................
(carimbo da empresa)
RECONHECER FIRMA(S)
XXXXX XX -
XXXXXX - Xxxxxxxx
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
At. – Pregoeiro oficial
Pregão Nº 04/2020 -
Fornecedor: ____________________________________ CNPJ nº ________________________ Endereço:__________________________________ nº________ Complemento: _____________ Bairro: ______________ Cidade: _______________ Estado: _________ CEP ______________
E-mail: ______________________________________________
Banco: ____ - ________________ Agência: ____ - ______ Conta:_______________________
Telefone para contato ______________________________________
Segue nossa proposta para fornecimento dos itens a seguir:
ITEM |
DESCRITIVO (detalhar as especificações do produto ofertado) |
Marca |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
I |
Câmera Robótica saída digital via conector BNC, com controlador remoto para câmera PTZ e gravador de imagem para armazenamento e reprodução
|
|
01 |
R$ |
R$ |
VALOR GLOBAL |
|
|
|
|
R$ |
Prazo para entrega:...................................................................
garantia:
validade da proposta: 60 dias
.............................. , .... de ............... de 2020
____________________________
Assinatura do representante legal
Nome ......... - RG nº.....................
ANEXO V - Declaração para o fim de atendimento ao inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA
At. – Pregoeiro oficial
Pregão Nº 04/2020
DECLARAÇÃO
..............................., inscrito no CNPJ nº ......................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) ................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº ....................... e do CPF nº ................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Obs.: Declarar quando for o caso: “Declaro que emprego menor com idade a partir de catorze anos na condição de aprendiz”.
.............................. , .... de ............... de 2020
_________________________________________
Assinatura do representante legal
Nome
RG nº...................................
(carimbo da empresa)
ANEXO VI
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA
At. – Pregoeiro oficial
Pregão Nº 04/2020
DECLARAÇÃO
Eu, ............(nome)..........., representante legal da firma ..........................., interessada em participar no Processo Licitatório (Pregão Nº 04/2020), da CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA, DECLARO, nos termos do artigo 4º, VII, da Lei Federal 10250/02, e sob as penas da Lei, que demos pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
.............................. , .... de ............... de 2020
_________________________________________
Assinatura do representante legal
Nome
RG nº...................................
(Carimbo da empresa)
ANEXO VII
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA
At. – Pregoeiro oficial
Pregão Nº 04/2020
DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO MICROEMPRESA
OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas aplicáveis, que a empresa ________________________(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº ________________________, para os fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório realizado mediante___(modalidade/nº)____, bem como estando apta para exercer o direito de ser habilitada ainda que os documentos de regularidade fiscal apresentados contenham ressalvas ou restrições, declarando, no mais, ciência de que tais ressalvas ou restrições deverão ser supridas no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da adjudicação do objeto, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da sanções previstas no artigo 81 da lei federal nº 8.666/93, que esta empresa, na presente data enquadra-se como:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
............................. , .... de ............... de 2020
_________________________________________
Assinatura do representante legal
Nome
RG nº...................................
(carimbo da empresa)
ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº ****/2020
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 04/2020
VALOR DO CONTRATO R$
Cláusula I - DAS PARTES
1.1 A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda sob Nº 51.308.641/0001-49, com sede no Palácio 1o de Novembro, localizado na Rua Romeu Xxxxxxx Xxxx, 1.100, Bairro do Engenho, município e Comarca de Itatiba, Estado de São Paulo, representada por seu Presidente AILTON FUMACHI, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade com Registro Geral (RG) XXXXX inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda sob Nº XXXXX, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, 0.000, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx, município e Comarca de Itatiba, Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATANTE e .............., sediada na Rua/Av. ..., n.º ..., na cidade de ..., Estado de ..., Inscrita no CNPJ sob n.º ..., Inscrição Estadual n.º ..., representada por ..., portador do R.G. n.º ..., CPF n.º ..., denominada CONTRATADA, partes ao final assinadas, celebram o presente Contrato, de acordo com as disposições nele contidas e em conformidade com o PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2020, sujeitando-se a Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 5.257, de 23 de maio de 2006 e subsidiariamente, no que couber, à Lei Federal n.º 8.666/93 atualizada e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, na forma das seguintes cláusulas e condições:
Cláusula II - OBJETO
2.1 - Constitui o objeto do presente contrato a aquisição de Câmera filmadora conforme, especificações e prazos constantes do Anexo I - Termo de Referência, do Edital do Pregão Nº 04/2020, que, independentemente de transcrição, ficam fazendo parte deste instrumento.
Cláusula III - DOS PREÇOS
3.1 - O preço para fornecimento do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, a saber:
XXXXXXX
3.1.1 - O valor resultante da aplicação do preço unitário às quantidades entregues, constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração.
3.2 - Os preços unitário e global incluem todas as despesas diretas e indiretas das entregas, bem como encargos sociais e trabalhistas, transportes, seguros, benefícios, liquidação de responsabilidades por acidentes de trabalho ou que causem danos ou prejuízos ao Município ou a terceiros por motivo de dolo, negligência, imprudência ou imperícia da contratada, de seus prepostos ou funcionários.
3.3 - Para fazer frente às despesas do contrato, existem recursos reservados (ou disponíveis), onerando a dotação “01.00.00 Câmara Municipal de Itatiba – 01.01.00 Câmara Municipal de Itatiba – 01.01.01 Câmara Municipal de Itatiba – 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades da Câmara – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e materiais permanentes”, por meio da Nota de Empenho nº _____.
Cláusula IV - REAJUSTE DOS PREÇOS
4.1 - Não haverá reajuste de preços.
4.1.1 - Fica, todavia, ressalvada a possibilidade de revisão contratual, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, prejudiciais à execução do contrato, de efeitos extraordinários (álea econômica extraordinária e extracontratual).
Cláusula V – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1- O faturamento será após a entrega dos bens.
5.2 - O pagamento será efetuado em 05 (cinco) dias úteis após a manifestação favorável do Setor fiscalizante na Nota Fiscal Fatura apresentada, ficando assegurado o prazo de 05 (cinco) dias para a emissão de tal manifestação.
5.2.1- Para a aquisição de bens a Nota Fiscal Eletrônica deverá ser emitida em acordo com o estabelecido no protocolo ICMS nº 1 de 03/02/2011.
5.3 - Havendo erro na fatura (preço diferente do contrato ou qualquer outra irregularidade) ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da fatura será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da fatura, reapresentada nos mesmos termos do item 5.2.
5.4 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais.
5.5 - Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária com base no IPCA-IBGE, bem como juros de mora a razão de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, calculado "pro rata tempore" em relação do atraso verificado, salvo aquele ocasionado pela situação prevista no item 5.3.
Cláusula VI – DO PRAZO E DA FORMA DE ENTREGA
6.1 – A entrega do objeto desta contratação, deverá ser executada em conformidade com o estabelecido no Anexo I – Termo de Referência, e as demais cláusulas e condições estabelecidas no Edital e neste contrato.
6.2 - A entrega do objeto deverá ser realizada com mão-de-obra própria, os quais não terão vínculo empregatício com a Contratante e arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício.
Cláusula VII – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
7.1 - A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada por um funcionário especialmente designado pela Câmara Municipal de Itatiba.
7.2 - O recebimento inicial do objeto da presente licitação será provisório até a verificação posterior das especificações e quantidades. Observar-se-á, entretanto, o prazo de decadência de 90 (noventa) dias para reclamação dos vícios aparentes ou de fácil constatação (art. 26 da Lei Federal nº 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor).
7.3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de adequação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de adequação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Cláusula VIII – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1.- Obrigações da Contratada:
8.1.1 - Adequar o objeto que for prestado fora das condições solicitadas.
8.1.2 - Responder por qualquer acidente de trabalho na execução do contrato, bem como por danos a que der causa de destruição ou danificação dos bens da Contratante, de seus funcionários ou terceiros.
8.1.3 - Demais despesas oriundas da contratação de funcionários para a realização das entregas, correrão por conta da contratada.
8.1.4 – Adotar todas as medidas e precauções tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, porém sempre responsável por quaisquer consequências decorrentes desses danos e pelos atos por eles praticados.
8.1.5 – Efetuar a entrega do objeto da licitação no local, prazo, nas quantidades solicitadas e em conformidade com o Anexo I – Termo de Referência do Pregão Nº 04/2020, e as demais condições estabelecidas neste contrato.
8.1.6 - Adotar todas as medidas e precauções tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, porém sempre responsável por quaisquer consequências decorrentes desses danos e pelos atos por eles praticados.
8.1.7 - Realizar as adequações determinadas pela contratante que forem necessárias para que a execução corresponda ao contratado.
8.1.8 - A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada por um funcionário especialmente designado pela Câmara Municipal de Município de Itatiba.
8.2 - Obrigações da Contratante:
8.2.1 - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução do contrato.
8.2.2 - Efetuar os pagamentos devidos nos prazos determinados.
8.2.3 - Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento das entregas.
Cláusula IX - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1- O presente contrato terá início na data de sua assinatura do instrumento e vigorará até o término da garantia proposta pelo licitante vencedor.
Cláusula X - DAS SANÇÕES
10.1 – O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
10.1.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito;
10.1.2 – multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites:
10.1.2.1 – 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do contrato;
10.1.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com a consequente rescisão do contrato.
10.1.2.3 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
10.1.2.4 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
10.1.3 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Itatiba.
10.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
10.2 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à adjudicatária, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
10.3 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
Cláusula XI - DA RESCISÃO
11.1 - Constituem motivos para rescisão do contrato:
11.1.1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
11.1.2 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
11.1.3 - O atraso injustificado no início das entregas;
11.l.4 - A paralisação das entregas, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
11.1.5 - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da execução do contrato com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação sociais, não admitidas no Edital Licitatório e neste Contrato;
11.1.6 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
11.1.7 - A decretação de falência da sociedade ou a insolvência civil da pessoa física contratada.
12.1.8 - A dissolução da sociedade contratada;
11.1.9 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudiquem a execução do contrato;
11.1.10 – Perda das condições de habilitação, pela contratada, conforme exigido no Edital;
11.1.11 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a contratante e exaradas em processo administrativo a que se refere este contrato;
11.1.12 - Morte da pessoa física contratada ou do titular de empresa individual.
Cláusula XII- DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Fica a contratada ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar nenhum desconhecimento quanto às mesmas, como elemento impeditivo do seu perfeito cumprimento.
12.2 - A Câmara Municipal de Itatiba poderá, em qualquer ocasião, modificar as quantidades, reduzindo ou aumentando o volume das entregas, ficando a contratada obrigada a manter os mesmos preços unitários, desde que as modificações feitas não excedam mais de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3 - Este ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, inclusive com relação aos casos omissos do Pregão Nº 04/2020 e do Contrato.
12.4 - A contratada reconhece os direitos da Administração (cláusulas exorbitantes) e a possibilidade de rescisão administrativa do ajuste, nos casos legais.
Fica eleito o foro do Município de Itatiba, para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E, por estarem de acordo, foi lavrado o presente instrumento que, lido e achado conforme, vai assinado em 03 (três) vias de igual teor, pelas partes e na presença de duas testemunhas abaixo indicadas.
Itatiba, novembro de 2020
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
27