CONTRATO
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX
Inf. Mun. Assoc./IMA-DP/IMA-DP-GJ/IMA-DP-GJ-ATJ
CONTRATO
Campinas, 20 de abril de 2023.
CONTRATO Nº 014/2023
REQUISIÇÃO DE COMPRAS Nº 096/2023 PEDIDO DE COMPRA Nº 6822 PROTOCOLO Nº IMA.2023.00000226-60
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX: 00000-000, inscrita no CNPJ sob nº. 48.197.859/0001-69, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada CONTRATANTE, de um lado, e, de outro, a empresa PARK PLACE TECHNOLOGY BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA., com sede no município de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxxxx 00, xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, XXX: 00000-00, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 05.489.237/0001-00, com Inscrição Estadual nº 138.132.448.118 e Inscrição Municipal nº 7.502.497-7, neste ato representada na forma do seu contrato social, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, em consonância com a Lei Federal nº 13.303/2016 e suas alterações e tudo mais que consta do processo administrativo epigrafado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de hardware, com fornecimento de peças de reposição e troca total do equipamento em caso de pane, para os equipamentos Dell PoweEdge R620 e Dell PoweEdge R720, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Síntese dos itens, quantidades e unidades:
Lote / Item | Descrição do Produto / Serviço | Quantidade | Unidade | |
I | 1 | Dell PoweEdge R720 Intel(R) Xeon(R) CPU E5-2630 0 @ 2.30GHz número de série 61V23V1, com 2 Processadores físicos e 2 núcleos, Memória PC3-10600 com capacidade de 16 GB DDR3 e 8 Discos magnéticos de 600 GB. | 01 | un |
2 | Dell PoweEdge R720 Intel(R) Xeon(R) E5-2697 v2 @ 2.70GHz número de série 4LGZ5W1, com 2 Processadores físicos e 2 núcleos, Memória PC3-10600 com capacidade de 16 GB DDR3 e 8 Discos magnéticos de 600 GB. | 01 | un | |
3 | Dell PoweEdge R720 Intel(R) Xeon(R) CPU E5-2620 0 @ 2.00GHz número de série DMGZ5W1, com 2 Processadores físicos e 2 núcleos, Memória PC3-10600 com capacidade de 48 GB DDR3 e 8 Discos magnéticos de 1,2 TB. | 01 | un | |
4 | Dell PoweEdge R720 Intel(R) Xeon(R) CPU E5-2630 0 @ 2.30GHz úmero de série 6PD06W1, com 2 Processadores físicos e 2 núcleos, Memória PC3-10600 com capacidade de 16 GB DDR3 e 8 Discos magnéticos de 600 GB. | 01 | un |
5 | Dell PoweEdge R720 Intel(R) Xeon(R) CPU E5-2630 0 @ 2.30GHz número de série G3YFSV1, com 2 Processadores físicos e 2 núcleos, Memória PC3-10600 com capacidade de 24 GB DDR3 e 8 Discos magnéticos de 1.2 TB. | 01 | un |
6 | Dell PoweEdge R720 Intel(R) Xeon(R) CPU E5-2630 0 @ 2.30GHz número de série D4YFSV1, com 2 Processadores físicos e 2 núcleos, Memória PC3-10600 com capacidade de 16 GB DDR3 e 8 Discos magnéticos de 600 GB. | 01 | un |
7 | Dell PoweEdge R620 Intel(R) Xeon(R) CPU E5-2620 0 @ 2.30GHz número de série 68HT5W1, com 2 Processadores físicos e 2 núcleos, Memória PC3-10600 com capacidade de 16 GB DDR3 e 8 Discos magnéticos de 300 GB. | 01 | un |
8 | Dell PoweEdge R620 Intel(R) Xeon(R) CPU E5-2620 0 @ 2.00GHz número de série 24YFSV1, com 2 Processadores físicos e 2 núcleos, Memória PC3-10600 com capacidade de 32 GB DDR3 e 8 Discos magnéticos de 250 GB. | 01 | un |
9 | Dell PoweEdge R720 Intel(R) Xeon(R) CPU E5-2620 0 @ 2.00GHz número de série 7TV63V1, com 2 Processadores físicos e 2 núcleos, Memória PC3-10600 com capacidade de 128 GB DDR3 e 3 Discos magnéticos de 600 GB e 2 de 1 TB. | 01 | un |
10 | Dell PoweEdge R720 Intel(R) Xeon(R) CPU E5-2620 0 @ 2.30GHz número de série DPD06W1, com 2 Processadores físicos e 2 núcleos, Memória PC3-10600 com capacidade de 16 GB DDR3 e 8 Discos magnéticos de 600 GB. | 01 | un |
11 | Dell PoweEdge R720 Intel(R) Xeon(R) CPU E5-2620 0 @ 2.30GHz número de série GND06W1, com 2 Processadores físicos e 2 núcleos, Memória PC3-10600 com capacidade de 16 GB DDR3 e 8 Discos magnéticos de 600 GB. | 01 | un |
12 | Dell PoweEdge R720 Intel(R) Xeon(R) E5-2697 v2 @ 2.70GHz número de série 75YFSV1, com 2 Processadores físicos e 2 núcleos, Memória PC3-10600 com capacidade de 16 GB DDR3 e 8 Discos magnéticos de 600 GB. | 01 | un |
13 | Dell PoweEdge R720 Intel(R) Xeon(R) E5-2697 v2 @ 2.70GHz número de série 27HX5W1, com 2 Processadores físicos e 2 núcleos, Memória PC3-10600 com capacidade de 16 GB DDR3 e 8 Discos magnéticos de 600 GB. | 01 | un |
14 | Dell PoweEdge R720 Intel(R) Xeon(R) E5-2620 v2 @ 2.00GHz número de série F1HX5W1, com 2 Processadores físicos e 2 núcleos, Memória PC3-10600 com capacidade de 16 GB DDR3 e 8 Discos magnéticos de 600 GB. | 01 | un |
15 | Dell PoweEdge R720 Intel(R) Xeon(R) E5-2697 v2 @ 2.70GHz número de série 65YFSV1, com 2 Processadores físicos e 2 | 01 | un |
núcleos, Memória PC3-10600 com capacidade de 16 GB DDR3 e 8 Discos magnéticos de 250 GB. | ||||
16 | Dell PoweEdge R720 Intel(R) Xeon(R) CPU E5-2630 0 @ 2.30GHz número de série 35YFSV1, com 2 Processadores físicos e 2 núcleos, Memória PC3-10600 com capacidade de 16 GB DDR3 e 8 Discos magnéticos de 600 GB. | 01 | un | |
17 | Dell PoweEdge R720 Intel(R) Xeon(R) CPU E5-2630 0 @ 2.30GHz número de série JTV63V1, com 2 Processadores físicos e 2 núcleos, Memória PC3-10600 com capacidade de 16 GB DDR3 e 8 Discos magnéticos de 600 GB. | 01 | un | |
18 | Dell PoweEdge R720 Intel(R) Xeon(R) CPU E5-2630 0 @ 2.30GHz número de série F4YFSV1, com 2 Processadores físicos e 2 núcleos, Memória PC3-10600 com capacidade de 128 GB DDR3 e 2 Discos magnéticos de 300 GB. | 01 | un | |
19 | Dell PoweEdge R720 Intel(R) Xeon(R) CPU E5-2630 0 @ 2.30GHz número de série 96HY5W1, com 2 Processadores físicos e 2 núcleos, Memória PC3-10600 com capacidade de 128 GB DDR3 e 2 Discos magnéticos de 300 GB. | 01 | un | |
20 | Dell PoweEdge R720 Intel(R) Xeon(R) E5-2620 v2 @ 2.00GHz número de série 3HD06W1, com 2 Processadores físicos e 2 núcleos, Memória PC3-10600 com capacidade de 128 GB DDR3 e 2 Discos magnéticos de 300 GB. | 01 | un | |
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO
2.1. A CONTRATADA será responsável pelos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos Dell PoweEdge R620 e Dell PoweEdge R720 de acordo com as especificações da cláusula primeira, item 1.2, lote 1.
2.2. A CONTRATADA será responsável por prover a manutenção preventiva e corretiva sendo caracterizada pela intervenção de um técnico, que atenderá o chamado de acordo com o nível de prioridade, devendo realocar os equipamentos em seu funcionamento normal.
2.2.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar o horário de atendimento à CONTRATANTE de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana (24x7), de acordo com o nível de prioridade estabelecido de acordo com o anexo I-D do acordo de nível de serviço.
2.2.2. A central de atendimento da CONTRATADA deverá possibilitar a abertura de chamados por meio de ligações telefônicas, e-mail ou website. A CONTRATANTE poderá abrir um número ilimitado de chamados.
2.2.3. A central de atendimento da CONTRATADA deverá ter conhecimento das características da solução fornecida e estar apta a dar as informações básicas sobre a mesma, e se necessário encaminhar ao setor competente para a resolução do problema, de acordo com os níveis de Suporte Técnico abaixo:
a) Suporte Técnico Nível 1: deverá registrar e classificar os incidentes recebidos e realizar um esforço imediato para restaurar um produto com falha o mais rápido possível. Se nenhuma solução ad-hoc puder ser alcançada, o Suporte Técnico Nível 1 transferirá o Incidente para grupos de suporte técnico especializados (Suporte Técnico Nível 2). O Suporte Técnico Nível 1 também deve processar Solicitações de Serviço e manter os usuários informados sobre o status de seus Incidentes em intervalos acordados.
b) Suporte Técnico Nível 2: assume os Incidentes que não podem ser resolvidos imediatamente com os meios do Suporte Técnico Nível 1, objetivando a restauração de um produto com falha o mais rápido possível.
c) Suporte Técnico Nível 3: geralmente são solicitados pelo Suporte Técnico Nível 2, se necessário, para solucionar um Incidente. O objetivo é restaurar um produto com falha o mais rápido possível.
2.2.4. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração nos meios disponibilizados para abertura de chamados.
2.3. As peças trocadas durante a manutenção serão fornecidas pela CONTRATADA, sem custo adicional, assim como uma eventual troca do equipamento deverá ocorrer sem custos para a CONTRATANTE, tornando-se, as peças e o equipamento de propriedade da CONTRATANTE.
2.4. A contagem dos prazos estabelecidos nos subitens do item 2.2 terá início a partir da data e hora da abertura do chamado de suporte técnico correspondente.
2.4.1. O problema será considerado solucionado no momento da constatação do técnico da CONTRATANTE por meio de testes de funcionalidade e encerrando-se nesse instante a contagem dos prazos citados nos subitens do item 2.2.
2.5. A CONTRATADA se obriga a utilizar na prestação de serviços, exclusivamente pessoal capaz e idôneo, em perfeitas condições de saúde e higiene, bem como portando crachá que o identifique como empregado da CONTRATADA.
2.6. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o registro de seus funcionários, o pagamento dos salários e recolhimento dos encargos sociais, não cabendo à CONTRATANTE nenhuma responsabilidade sobre os mesmos.
2.7. A CONTRATANTE se compromete a fornecer um ambiente adequado para o equipamento, conforme especificado pelo fabricante, e permitir à contratada o acesso completo, livre e seguro ao equipamento para prestar o serviço de manutenção.
2.8. Reparos, consertos e substituição de peças motivadas pela má utilização do equipamento por funcionários da CONTRATANTE, ou mesmo causados pela intervenção de terceiros, serão de responsabilidade da mesma.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Fornecer os serviços com eficiência e eficácia, em perfeitas condições, atendendo a todas as exigências contidas neste contrato, no termo de referência e na proposta apresentada pela CONTRATADA, assumindo como exclusivamente seus, todos os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
3.2. Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos no mercado, seguindo as normas de trabalho como NR35 (trabalho em Altura), NR 10 (trabalho em eletricidade).
3.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo agente fiscalizador e/ou gestor do contrato ou requisitante, as irregularidades constantes na prestação dos serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções que estiverem em desacordo com as especificações e proposta da CONTRATADA.
3.4. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho da execução do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
3.5. Apresentar à Contratante, quando necessário, a relação nominal dos empregados que adentrarão ao local de execução do objeto.
3.6. Em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art. 81, § 1º, da Lei nº 13.303/2016.
3.7. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados ou por extravio, roubo ou furto de quaisquer bens.
3.8. Responder pelos danos de qualquer natureza que venham sofrer seus empregados e terceiros, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa, de prepostos da empresa ou de quem a
represente.
3.9. Executar os serviços e/ou fornecer os produtos dentro dos prazos estipulados pela CONTRATANTE.
3.10. Manter durante toda a vigência contratual as obrigações assumidas, bem como as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação.
3.11. Xxxxxx em sigilo todos os dados fornecidos pela CONTRATANTE. São consideradas como informações confidenciais todos os documentos, informações, conhecimentos e dados, sejam eles comerciais, técnicos ou de qualquer natureza, tangíveis ou em formato eletrônico, que, no curso da execução das atividades da CONTRATADA venham a ser revelados pela CONTRATANTE, com o fim de fornecer elementos para o pleno cumprimento do Contrato. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA firmar Acordo Individual de Manutenção do Sigilo das Informações com seus empregados de modo a garantir esta questão.
3.12. A CONTRATADA se compromete a cumprir as determinações constantes na Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD) e adotará todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD, assinando o Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade.
3.13. Abster de veicular publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE.
3.14. Estar ciente que os preços contidos na proposta fornecida pela CONTRATADA incluem todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, encargos sociais e trabalhistas, seguros, transporte, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
3.15. A CONTRATADA se obriga a cumprir as regras e Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho e deverá adotar todas as precauções adicionais que o Departamento de Segurança da IMA achar necessárias para a proteção de todos os envolvidos, de acordo com o Regulamento de Segurança disposto no Anexo I-C do Termo de Referência, quando aplicável.
3.16. A empresa CONTRATADA deverá se comprometer a seguir as disposições contidas no CÓDIGO DE CONDUTA PARA FORNECEDORES DA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, disponível no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, no link “Transparência” e zelar pela aplicação dos princípios nele estabelecidos, assinando o Termo de Compromisso IMA – Fornecedores.
3.17. O preposto ou representante da CONTRATADA deverá participar da reunião de inicialização da contratação, caso a CONTRATANTE julgar necessário.
3.18. Dispor de todo equipamento, ferramenta, material e mão de obra qualificada, responsabilizando-se ainda, pela limpeza dos locais de origem e destino, o que se refere à retirada dos detritos de materiais e embalagens utilizados na execução dos serviços.
3.19. Fornecer e exigir dos seus empregados, o uso de equipamentos de proteção individual – EPI e EPCS proteções coletivas adequados a todos os envolvidos no serviço.
3.20. Providenciar para que seus empregados se apresentem, convenientemente, uniformizados e identificados mediante o uso de crachás, quando em serviço.
3.21. A CONTRATADA deverá apresentar plano de manutenção a ser aprovada previamente pela CONTRATANTE, com as rotinas, periodicidade e relatórios a serem adotados nas manutenções.
3.22. Se a CONTRATANTE for demandada judicialmente por quaisquer dos funcionários da CONTRATADA, seja no decurso da vigência de contrato ou aditivo, ou após o término da prestação de serviços, requerendo a responsabilidade subsidiária/solidária da CONTRATANTE em verbas trabalhistas, previdenciárias e FGTS não adimplidas exclusivamente pela CONTRATADA, esta deverá ressarcir todas as despesas processuais, custas, honorários periciais, honorários de assistentes técnicos periciais e eventuais honorários advocatícios desembolsados pela CONTRATANTE, independente de ação regresso, bastando mera notificação por qualquer meio admitido. Em caso da demanda ser ajuizada na vigência do contrato ou aditivo, a garantia será executada para o custeio das despesas acima mencionadas.
3.22.1. Considera-se despesas e custas processuais, todos os encargos necessários impostos aos litigantes no curso do processo, para se obter o andamento e o provimento da tutela jurisdicional.
3.22.2. Quando a despesa processual se tratar de depósito judicial prévio e a CONTRATADA apresentar Seguro Garantia Judicial, ou realizar o depósito às suas expensas para a interposição dos Recursos Ordinários, Recurso de Revista, Recurso em Ação Rescisória, oposição de Embargos e Agravos de Instrumento, a CONTRATANTE aproveitará o Depósito Judicial Prévio da CONTRATADA nos termos da Súmula nº 128 do TST, só gerando obrigação da CONTRATADA em ressarcir a CONTRATANTE, caso a decisão judicial não acolha o aproveitamento do Depósito Judicial realizado pela CONTRATADA e determinar o recolhimento pela CONTRATANTE no prazo legal.
3.22.3. As custas processuais arbitradas na sentença em face da CONTRATANTE serão ressarcidas pela CONTRATADA.
3.22.3.1. Os ressarcimentos pela CONTRATADA ocorrerão após a sentença judicial transitada em julgado, independentemente do início da fase de liquidação de sentença.
3.22.3.2. A planilha e os comprovantes com as despesas processuais, custas, honorários periciais, honorários de assistentes técnicos periciais e eventuais honorários advocatícios desembolsados pela CONTRATANTE, serão enviados à CONTRATADA após a sentença judicial transitada em julgado, com os valores corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E, ou, na sua ausência, outro índice que venha substituí-lo, devendo a CONTRATADA realizar o pagamento da quantia total atualizada no prazo de 15 dias úteis após o recebimento do Aviso de Pagamento.
3.22.3.3. Caso a CONTRATADA não realize o pagamento no prazo assinalado, serão devidos à CONTRATANTE, além dos valores desembolsados atualizados, multa de 10% sobre o valor total do reembolso, acrescidos de juros de mora de 1% a.m.
3.22.3.4. Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATADA nas despesas processuais, custas, honorários periciais, honorários de assistentes técnicos periciais e eventuais honorários advocatícios desembolsados pela CONTRATANTE, além do pagamento do valor atualizado e das multas consignadas, a dívida restará confessa e a CONTRATANTE se valerá deste Contrato, do Aviso de Pagamento e dos respectivos comprovantes como título executivo extrajudicial, para exigir judicialmente o cumprimento da obrigação.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias ao fornecimento dos produtos, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução dos mesmos.
4.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas.
4.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta apresentada pela CONTRATADA, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
4.4. Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados.
4.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
4.6. Rejeitar a prestação dos serviços que estejam em desacordo às especificações constantes no Termo de Referência.
4.7. Nomear gestor/agente fiscalizador do Contrato, que será responsável pela fiscalização e controle da execução dos serviços e exigirá o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA.
4.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias para substituição, reparo ou correção.
4.9. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4.10. Realizar a reunião de inicialização da contratação com a CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DO FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1. Após a prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal/fatura mensalmente, em moeda nacional (real), correspondente ao fornecimento do(s) serviço(s).
5.1.1. A nota fiscal/fatura deverá constar:
a) Necessariamente: a razão social e o endereço completo da IMA, a descrição detalhada e os valores unitários e totais dos produtos/serviços prestados;
b) Preferencialmente: a identificação do número do processo licitatório que deu origem à contratação, (se for o caso) e o número do Pedido de Compra.
5.1.2. A nota fiscal /fatura em sua via original deverá ser entregue para INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, endereço Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, telefone (00) 0000-0000. Para as notas fiscais emitidas eletronicamente, as mesmas deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
5.1.3. A CONTRATANTE terá 07 (sete) dias úteis a contar da apresentação da nota fiscal/fatura, para aceitá-la ou rejeitá-la.
5.2. A nota fiscal/fatura não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram a sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento, a partir da data de sua reapresentação com as correções.
5.2.1. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA interrompa o fornecimento e/ou a execução do serviço.
5.3. Caso o serviço do objeto desse instrumento se enquadre nas legislações do ISSQN, do Imposto de renda, previdenciária, PIS/PASEP, COFINS e CSLL, a CONTRATADA ficará sujeita ao seu cumprimento.
5.3.1. Se a CONTRATADA estiver estabelecida na cidade de Campinas/SP, a CONTRATANTE reterá e recolherá na fonte o valor correspondente ao ISSQN, por substituição tributária, de acordo com a legislação municipal em vigor.
5.4. PRAZO E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: O valor faturado será mensal correspondente aos serviços realizados dentro do mês de referência, com base na(s) medição(ões) efetuada(s) e aprovada(s) pelo Agente fiscalizador e/ou Gestor do contrato ou requisitante e apresentação das correspondentes notas fiscais. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, preferencialmente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de aceite da nota fiscal/fatura ocorrido mensalmente.
5.4.1. Quando o dia do vencimento cair em dias não úteis, ou seja, aos sábados, domingos ou feriados, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
5.5. Por eventuais atrasos de pagamento, a CONTRATANTE pagará multa de mora à base de 1% (um por cento) e juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido a partir do dia imediatamente posterior a data do vencimento da nota fiscal/fatura.
5.6. Os pagamentos serão efetuados, através de crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ela indicada, preferencialmente do Banco do Brasil ou através de boleto bancário, sem nenhum ônus adicional à CONTRATANTE.
5.7. As notas fiscais/faturas não poderão ser negociadas ou dadas em garantia a terceiros.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. O início da prestação dos serviços deverá ocorrer em até 7 (sete) dias, contados a partir da emissão e envio do Pedido de Compra à CONTRATADA, bem como, após realizada a reunião de inicialização do contrato entre os representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA, a critério da CONTRATANTE.
6.2. Caso no prazo estipulado para início dos serviços, haja indisponibilidade por parte da CONTRATANTE, será acordada nova data para início da prestação dos serviços com a CONTRATADA.
6.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA, devendo ser
corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de até 2 (dois) dias corridos, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.4. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA - LOCAL DE ENTREGA / EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O objeto deverá ser executado no endereço onde encontra-se instalado o Data Center da IMA, localizado atualmente na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, ou em outro endereço indicado pela CONTRATANTE, dentro do município de Campinas/SP.
CLÁUSULA OITAVA - VALOR CONTRATUAL
8.1. O valor global deste contrato é de R$ 18.476,28 (dezoito mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e oito centavos), conforme proposta comercial da CONTRATADA, inclusos os tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto.
8.2. O preço constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela execução do objeto.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data da sua publicação, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, observadas as disposições do art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE
10.1. Os preços descritos no contrato poderão ser reajustados anualmente, mediante solicitação formal da CONTRATADA com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos, contendo justificativas para análise, em sendo aprovado pela CONTRATANTE, poderá ser aplicado a variação do índice IPC-FIPE ou, na ausência desse, do IPCA – Índice Geral, divulgado pelo IBGE, considerando a data da proposta comercial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei.
11.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos:
11.2.1. Inexecução total ou parcial do contrato;
11.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
11.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto;
11.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato;
11.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
11.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
11.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato;
11.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
11.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016;
11.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016;
11.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
11.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade.
11.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
11.3. A rescisão do contrato poderá ser:
11.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação;
11.3.2. Judicial, nos termos da legislação.
11.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa.
11.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Sem prejuízo do disposto nos artigos 82 a 84 da Lei Federal nº 13.303/2016, havendo irregularidades na execução do objeto contratado, garantida a defesa prévia, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades de acordo com os seguintes critérios:
12.2. Pelo atraso na execução das atividades de sua exclusiva responsabilidade: multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor contratado, por dia de atraso, admitindo-se no máximo 05 (cinco) dias de atraso, após o que ficará caracterizada a inexecução total ou parcial do objeto, conforme o caso.
12.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com CONTRATANTE por até 02 (dois) meses e multa de até 20% (vinte por cento) do valor contratado;
12.4. Qualquer outra infringência às cláusulas ou condições previstas neste contrato: advertência escrita ou multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor contratual, a critério da CONTRATANTE.
12.5. Fica assegurado o direito de ampla defesa da CONTRATADA no âmbito administrativo, podendo a CONTRATANTE rever qualquer das penalidades aplicadas mediante aceitação de justificativa.
12.6. A multa a que alude no artigo 82 da Lei nº 13.303/2016 não impede que CONTRATANTE rescinda o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ANTICORRUPÇÃO
13.1. Na execução do presente Contrato é vedado à Contratante e à Contratada, na pessoa de seus dirigentes, empregados, colaboradores, gestores e prepostos:
a) Prometer, oferecer, dar ou se comprometer a dar, aceitar ou se comprometer a aceitar, direta ou indiretamente, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada.
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado), do U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (conforme alterado) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP, para dirimir as eventuais dúvidas surgidas na execução deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
15.1. A execução deste contrato será disciplinada, de forma específica, nos termos de suas cláusulas e conforme Lei Federal nº 13.303/2016, e de formal geral e subsidiária, pela Lei nº 10.406/2002 - Código Civil -, com alterações posteriores, bem como pelo Regulamento de Licitações e Contratos da IMA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em uma única via de igual teor, assinando digitalmente, na presença das duas testemunhas adiante identificadas.
Assinam eletronicamente pela IMA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Diretor Presidente
Xxxxxxx Cover de Xxxxx – Diretor de Inovação e Desenvolvimento
Assinam eletronicamente pela PARK PLACE TECHNOLOGY BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Representante Legal
Assinam eletronicamente as testemunhas
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – RG: 48.636.831-2
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – RG: 30.702.664-4
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 17/05/2023, às 14:06, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Supervisor(a) Jurídico, em 18/05/2023, às 11:29, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Advogado(a) Junior, em 18/05/2023, às 11:30, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX COVER DE XXXXX, Diretor(a) Técnico, em 19/05/2023, às 14:46, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Diretor(a) Presidente, em 19/05/2023, às 15:12, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 7936072 e o código CRC E6D1539E.
IMA.2023.00000226-60 0000000x0