Contrato nº 013/2023 Processo Administrativo n.º 200/13258/2022
Contrato nº 013/2023
Processo Administrativo n.º 200/13258/2022
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (COMPUTADORES E ESTABILIZADORES), INCLUINDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI (FMS) QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI E A EMPRESA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL TECNOLOGIA E REFRIGERAÇÃO LTDA.
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI, neste ato pelo, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pela Secretária Municipal de Saúde Sra. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00 e identidade nº 08.126.609-0 DIC/RJ e a empresa INTELIGENCIA ARTIFICIAL TECNOLOGIA E REFRIGERAÇÃO LTDA., situada na Rua São
Xxxxxx xx 00, xxxx 00, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.579.387/0001- 45, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, cédula de identidade nº 000000000 DIC/RJ, domiciliado a Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (COMPUTADORES E ESTABILIZADORES), INCLUINDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI (FMS), com
fundamento nos processos administrativos nº 200/07164/2020 e 200/13258/2022, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (COMPUTADORES E ESTABILIZADORES), INCLUINDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI (FMS), na forma do Termo de
Referência e do instrumento convocatório.
PARÁGRAFO ÚNICO – O objeto do presente contrato diz respeito a 774 computadores perfil administrativo, 106 computadores perfil específico e 880 estabilizadores de tensão, nos valores definidos na Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico n.º FMS n.º 56/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no contrato;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Xxxxxxxx à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do contrato;
PARÁGRAFO TERCEIRO – Exercer a fiscalização do contrato;
PARÁGRAFO QUARTO – Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
PARÁGRAFO QUINTO – Notificar prontamente, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas na plena execução do contrato para a devida correção e/ou adequação;
PARÁGRAFO SEXTO – Notificar a contratada, por escrito, sobre multas, penalidades e quaisquer outros débitos de sua responsabilidade, garantido o contraditório e ampla defesa;
PARÁGRAFO SÉTIMO – Prover a infraestrutura de tomadas de alimentação elétrica, pontos de rede local com conectores RJ45 e pontos de telefonia.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Prestar o serviço nos endereços constante no Edital;
III) Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
PARÁGRAFO TERCEIRO – Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
PARÁGRAFO QUARTO – Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
PARÁGRAFO QUINTO – Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
PARÁGRAFO SEXTO– Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
PARÁGRAFO SÉTIMO – elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
PARÁGRAFO OITAVO – Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
PARÁGRAFO XXXX – Xxxxxx, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
PARÁGRAFO DÉCIMO – Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava do contrato (DA RESPONSABILIDADE);
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – Observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – Executar os serviços de acordo com o cronograma de instalação a ser oportunamente elaborado e acompanhado pela área técnica da CONTRATANTE;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – Fornecer equipamentos dentro das características mínimas especificadas ou superiores e que não estejam fora da linha de produção do fabricante;
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – Entregar todos os equipamentos devidamente instalados nos setores e departamentos pré-instalados pela área técnica e autorizados pelo gestor (responsável) da GTIC - Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação;
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO – Disponibilizar e manter técnicos de informática capacitados a resolver os problemas relacionados com os equipamentos instalados, nos termos do subitem 6.1 (MANUTENÇÃO CORRETIVA, SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA) do Termo de Referência;
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO – Retirar os equipamentos utilizados, objeto do contrato, após o termino do seu prazo de vigência ou na hipótese de rescisão;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO – Manter sua equipe técnica capacitada e treinada para resolver os problemas relacionados à manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica dos equipamentos locados a CONTRATANTE;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO – Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução objeto deste contrato ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da FMS;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO – Somente divulgar informações acerca da prestação dos serviços com expressa autorização da FMS.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO TERCEIRO – Responder por todos os vícios e defeitos dos equipamentos; PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUARTO – Assumir todos os gastos e despesas que fizer para o adimplemento das obrigações decorrentes da contratação, tais como: ferramentas, transportes, peças, partes e acessórios para os equipamentos;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUINTO – Apresentar, junto ao faturamento mensal, comprovante de instalação, retirada e reinstalação dos equipamentos ocorridos no período, solicitados pela FMS; PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEXTO – Substituir, sempre que exigido pela FMS e independente de justificativa por parte dessa, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da FMS ou ao interesse do serviço público;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SÉTIMO – Manter os empregados, quando em serviço, portando crachá de identificação;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO OITAVO – Arcar com os custo das licenças e atualizações dos softwares fornecidos, incluindo-se aí o software de gerenciamento, contabilização e bilhetagem, além dos drivers necessários ao funcionamento dos equipamentos;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO NONO – Possuir estrutura de atendimento compatível com o volume e a característica dos serviços prestados à FMS, com autonomia decisória, administrativa e financeira, no caso de filial, a contar da data da assinatura do contrato;
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO – Apresentar ao contratante, quando exigido, comprovante de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que prestam ou tenham prestado serviços ao contratante;
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO PRIMEIRO – Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à contratante;
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO SEGUNDO – Submeter à aprovação do fiscal os formulários que serão utilizados para planilhas, controles e relatórios referentes ao ajuste, antes do início de suas atividades para que sejam devidamente adequados ao sistema do contratante;
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO TERCEIRO – Atender as solicitações da contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência;
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO QUARTO – Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a contratada relatar à contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO QUINTO – Relatar à contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO SEXTO – Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO SÉTIMO – Disponibilizar os termos de sua política de privacidade para reafirmar o compromisso com a segurança da informação, privacidade e transparência no tratamento de dados coletados, conforme a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD).
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO OITAVO – Comprovar qualificação técnica para prestação dos serviços sinalizados no objeto do Termo de Referência;
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO NONO – Disponibilizar documentação comprobatória dos profissionais reconhecidamente capacitados, que atendam minimamente às necessidades de suporte e assistência técnica, disponibilizando essa documentação à FMS, sempre que solicitada.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de assim classificados:
NATUREZA DAS DESPESAS: 33.90.40 FONTE DE RECURSO: 2.600.50
PROGRAMA DE TRABALHO: 25.43.04.122.0145.6637 NOTA DE EMPENHO: 386/2023
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ 2.311.683,48 (dois milhões, trezentos e onze mil, seiscentos e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo para início da execução do serviço descritos no Anexo I – Termo de Referência do Objeto será imediatamente a partir da data da publicação do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por uma comissão constituída por membros designados pela Presidente da Fundação Municipal de Saúde, que serão: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - matrícula: 437.461 – 4; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – matricula: 437.518 – 4; Xxxxx Xxxxxx – matrícula: 437.604-2.
PARÁGRAFO QUARTO - A comissão a que se refere o Parágrafo terceiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No
que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO SEXTO - A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Na forma da Lei Federal nº 8.213, de 1991, se procederá à fiscalização do regime de cotas, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados no PARÁGRAFO TERCEIRO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado. PARÁGRAFO QUARTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido. . PARÁGRAFO QUINTO – No caso do parágrafo quarto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ 1.393.008,64 (um milhão trezentos e noventa e três mil oito reais e sessenta e quatro centavos), sendo efetuada em parcela mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pela Fundação Municipal de Saúde de Niterói.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pela Fundação Municipal de Saúde de Niterói ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pela Fundação Municipal de Saúde de Niterói, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os pagamentos mensais serão efetuados após 30 dias, contados da apresentação das notas fiscais/faturas, obedecendo aos seguintes eventos:
a) Apresentação, pela CONTRATADA, do relatório de atividades, com registro de todos os serviços/manutenções realizados.
b) Apresentação da Nota fiscal devidamente atestada por 02 (dois) servidores, que não o ordenador da despesa, comprovando-se, assim, a entrega do material ou a prestação efetiva do serviço, em nome do Fundo Municipal de saúde de Niterói, inscrito no CNPJ sob o nº 11.249.035/0001-85, acompanhada de comprovante de recolhimento do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento a todos os encargos relativos à mão de obra empregada no contrato, para o endereço Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO - Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO – Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPC, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO NONO - As partes convencionam que o prazo decadencial para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Na forma da Lei Federal nº 8.213/91, de 1991, caso a contratada não esteja aplicando o regime de cotas de que trata a cláusula quarta, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 72(setenta e duas) horas, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5 % (cinco) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUINTO – Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADO direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação no veículo de publicação dos atos oficiais do Município.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a CONTRATANTE poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
PARÁGRAFO QUARTO – Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, o instrumento poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
e) Descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do parágrafo primeiro, serão impostas pelo Ordenador de Despesa;
b) a suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do parágrafo primeiro será imposta pelo Ordenador de Despesa,
devendo ser submetida à apreciação do Secretário Municipal da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada;
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do parágrafo primeiro, é de competência exclusiva do Secretário Municipal da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do parágrafo primeiro:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
PARÁGRAFO QUINTO - Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à CONTRATADA quando não apresentada a documentação exigida nos parágrafos segundo e terceiro da cláusula oitava, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SEXTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do Parágrafo Primeiro:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista no parágrafo sexto, da cláusula oitava.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do parágrafo primeiro, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO OITAVO - A reabilitação referida pelo parágrafo sétimo poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO XXXX - X atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do parágrafo primeiro, e no parágrafo nono, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia. PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do parágrafo primeiro, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Niterói, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Niterói, sua Autarquias ou Fundações (art.87,III da Lei nº 8.666/93);
b) Impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Niterói, sua Autarquias e Fundações (art. 7º da Lei nº 10.520/02);
c) Declaração de idoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei nº 8.666/93);
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE na Secretaria de Administração.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Após o registro mencionado, deverá ser remetido o extrato de publicação no veículo de publicação dos atos oficiais do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do parágrafo primeiro, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Niterói.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, o presente contrato poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação da multa.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia
prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no veículo de publicação dos atos oficiais do Município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I - Quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos em lei;
II - Quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PRÁTICA DO ATO LESIVO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Comprovada
a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, o presente contrato poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DISPOSIÇÕES ANTISSUBORNO E ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos, assim como todas as convenções e tratados internacionais anticorrupção dos quais o Brasil é signatário, denominadas em conjunto “Leis Anticorrupção”, e se comprometem a observá-las fielmente, por si e seus prepostos, sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As partes obrigam-se a comunicar uma à outra, assim que tiver conhecimento, sobre qualquer atividade ou prática que suspeite ou efetivamente constitua um indício ou uma infração aos termos das Leis Anticorrupção e/ou Política Antissuborno e Corrupção.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA desde já se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (I) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (II) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
PARÁGRAFO TERCEIRO: No tocante às licitações e contratos licitatórios, as partes declaram que: (i) não frustraram, fraudaram, impediram, perturbaram, frustraram, fraudaram, impedirão ou perturbarão o caráter competitivo e a realização de qualquer ato de procedimento licitatório púbico, licitação pública ou contrato dela decorrente; (ii) não afastaram ou afastarão, procuraram ou procurarão afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; (iii) não criaram ou criarão de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitações públicas ou celebrar contratos administrativos; (iv) não obtiveram ou obterão vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; e (v) não manipularam, fraudaram, manipularão ou fraudarão o equilíbrio econômico financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
PARÁGRAFO QUARTO: Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATANTE e/ou da CONTRATADA ocorridas no contexto e com ligação ao presente contrato, devidamente apurado em sede de processo administrativo específico e/ou com decisão judicial condenatória em segunda instância, será considerado uma infração grave a este contrato e conferirá à parte inocente o direito de rescindir imediatamente o presente contrato, além da aplicação das sanções administrativas porventura cabíveis, bem como o ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (com redação dada pela Lei nº 13.709/2018), as partes se obrigam a respeitar a privacidade uma da outra, comprometendo-se a proteger e manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos uma da outra, em função deste contrato, salvo os casos em que sejam obrigadas, por autoridades públicas, a revelarem tais informações a terceiros.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos do art. 7º, V, da LGPD, a CONTRATADA está autorizada a realizar o tratamento de dados pessoais do CONTRATANTE e, com base no art. 10º, II da LGPD, que trata de legítimo interesse do cliente, poderá armazenar, acessar, avaliar, modificar, transferir e comunicar, sob qualquer forma, todas e quaisquer informações relativas ao objeto desta contratação, onde, referido tratamento de dados será realizado unicamente em razão da prestação de serviços.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no veículo de publicação dos atos oficiais do Município, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
XXXXXXXX XXXXXXXX SEGUNDA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o foro da cidade de Niterói, para dirimir quaisquer dúvidas relativas a este CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e de mesma forma para que produzam os efeitos legais, em presença das testemunhas abaixo firmadas.
XXXXXXXX XXXXXXXX Assinado de forma digital por
XXXXXXXXX:379621326 XXXXXXXX XXXXXXXX
04
SCHNEIDER:37962132604
Dados: 2023.07.12 11:34:50 -03'00'
Niterói, em 11 de julho de 2023.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX:83586105720 Dados: 2023.07.12 09:33:47
-03'00'
INTELIGENCIA ARTIFICIAL TECNOLOGIA E REFRIGERACAO LTDA. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
TESTEMUNHA
Assinado digitalmente por DILMA
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX CAMPOS DA SI
TESTEMUNHA
XX XXXXX:08758848738
LVA:08758848738
Data: 2023.07.12 11:14:14-03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA
Encontro Ampliado para Conferência Estadual do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Niterói, Data: 25/08/2023 às 09:00h, Local Auditório do Caminho Niemeyer - Rua Jornalista Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, s/n - Centro, Niterói.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RATIFICO o Ato de Dispensa de Licitação, referente à contratação da empresa M&M JARDINAGEM E FERRAMENTAS EIRELI - ME., situada à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 26.726.119/0001-30. OBJETO: Aquisição de carrinhos de carga, com entrega em até 30 (trinta) dias. VALOR: R$ 1.544,00 (hum mil e quinhentos e quarenta e quatro reais). VERBA: Natureza da Despesa: 3.4.4.9.0.52.00.00.00; Programa de Trabalho: 20.43.12.368.0135.4070; Fonte de Recurso: 1.573.00; Nota de Empenho: 000679/2023. FUNDAMENTO: art. 24, II da Lei n° 8.666/1993. PROCESSO: 9900016146/2023. DATA: 12/06/2023.
FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITERÓI - FAN
TERMO DE RESCISÃO AO TERMO DE COMPROMISSO REGISTRADO SO O N° 028/2023
A Fundação de Arte de Niterói – FAN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.550.176/0001-36, sediada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx, Xxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Presidente da Fundação de Arte de Niterói – FAN, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, casado, músico, portador da identidade nº 20.104.505-1 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx, Xxxxxxx/XX, no CEP n° 24210-470, doravante designada CONCEDENTE, a estudante XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX, ora estagiária e interveniente a UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, vem pelo presente instrumento rescindir e comum acordo o Termo Compromisso de Estágio registrado sob o nº 028/2023, a contar de 26/06/2023, sem incidência de danos morais e materiais à FAN, conforme o Processo Administrativo n° 220/000576/2022.
020005455/2020– ARQUIVADO
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
APOSENTAR, VOLUNTARIAMENTE, com proventos integrais, de acordo com o artigo 6º e seus incisos da Emenda Constitucional 41/2003, XXXXX XXXXXXXX XXXXX, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula n.º 434.453-7, referência A-16, Nível Fundamental, do Quadro Permanente, com os proventos fixados conforme artigo 7º da EC 41/03 c/c artigo 2º da EC 47/05. Referente ao Processo: 20011121/2022, de 04/08/2022 APOSENTAR, por invalidez, com os proventos integrais, de acordo com artigo 40, §1º, inciso I da CR/88, c/c artigo 95, inciso I, da Lei Municipal nº 531/85, XXXXXXX XXXXXX, Agente Administrativo, Matrícula nº 436.023-6, Nível Fundamental, Referência VIII, do Quadro Permanente, com os proventos fixados conforme artigos 3º, 8º e 17 da CRFB. Referente ao Processo: 200/3549/2023, autuado em 02/06/2023
APOSENTAR, VOLUNTARIAMENTE, com proventos integrais, de acordo com o artigo 3º da Emenda Constitucional 47/2005, XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Assistente Social, Matrícula n.º 218.915-7, Nível Superior do Quadro Permanente, com os proventos fixados conforme artigo 7º da EC 41/03 c/c artigo 2º da EC 47/05. Referente ao Processo: 200003398/2023.
APOSENTAR, VOLUNTARIAMENTE, com proventos integrais, de acordo com o artigo 3º da Emenda Constitucional 47/2005, XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX, Farmacêutica, Matrícula n.º 435.157-3, Referência A-14, Nível Superior do Quadro Permanente, com os proventos fixados conforme artigo 7º da EC 41/03 c/c artigo 2º da EC 47/05. Referente ao Processo: 200000746/2023
APOSENTAR, VOLUNTARIAMENTE, com proventos integrais, de acordo com o artigo 3º da Emenda Constitucional 47/2005, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX, Auxiliar de Serviços Gerais em Saúde, Matrícula n.º 228.119-4, Referência A-09, Nível Elementar, do Quadro Permanente, com os proventos fixados conforme artigo 7º da EC 41/03 c/c artigo 2º da EC 47/05. Referente ao Processo: 200002275/2023.
APOSENTAR, VOLUNTARIAMENTE, POR IDADE, de acordo com artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CR/88(redação dada pela EC 41/03), XXXXXX XXXX XX XXXXX, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 435.770-3, Referência A04, Nível Fundamental, do Quadro Permanente, com os proventos fixados conforme Art. 40, §§ 3º, 8º e 17 da CR/88 (redação dada pela EC 41/03) c/c art. 1º da Lei nº 10.887/04. Referente ao Processo: 200/14409/2022.
EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO SUAD N.º: 039/2023; INSTRUMENTO: Contrato n.º 013/2023; PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI e INTELIGENCIA ARTIFICIAL TECNOLOGIA E REFRIGERAÇÃO LTDA; PARTES QUE ASSINARAM O DOCUMENTO: Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx; OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto a CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (COMPUTADORES E ESTABILIZADORES), INCLUINDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE NITERÓI (FMS), na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório; VALOR: Dá-se a este contrato o valor total de R$ 2.311.683,48 (dois milhões, trezentos e onze mil, seiscentos e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos); VERBA: Natureza das Despesas: 33.90.40; Fonte de Recurso: 2.600.50; Programa de Trabalho: 25.43.04.122.0145.6637; Nota de Empenho: 386/2023; PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do instrumento; FUNDAMENTO: Lei n.º 8.666/93, bem como o processo administrativo n.º 200/13258/2022; FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por uma comissão constituída por membros designados pela Presidente da Fundação Municipal de Saúde, que serão: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - matrícula: 437.461 – 4; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – matricula: 437.518 – 4; Xxxxx Xxxxxx – matrícula: 437.604-2; ASSINATURA: 11 de julho de 2023.
EXTRATO SUAD N.º: 40/2023; INSTRUMENTO: 11º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 001/2020; PARTES: Fundação Municipal de Saúde de Niterói e VIVA RIO; PARTES QUE ASSINARAM O DOCUMENTO: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx e Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx; OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a renovação do prazo de vigência do Termo de Colaboração n.º 001/2020, que tem por objeto o estabelecimento de vínculo de cooperação entre as partes, com vistas à gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde de Média Complexidade no Hospital Municipal Oceânico Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, com o fomento da FMS; PRAZO: Pelo presente instrumento, fica renovado o prazo de vigência do Termo de Colaboração n.º 001/2020 por mais 01 (um) mês, ou seja, pelo período de 04/07/2023 a 31/07/2023; VALOR: Para o cumprimento das metas estabelecidas neste Termo Aditivo, foi estimado o valor global estimado de R$ 5.875.750,10 (cinco milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, setecentos e cinquenta reais e dez centavos) a ser repassado à OSC, em parcelas mensais de acordo com o cronograma de desembolso; VERBA: Programa de Trabalho: 25.43.10.302.0133.6178; Código de Despesa: 33.50.85.00; Fonte de Recurso: 1.704.00; Nota de Empenho: 380/2023; FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como o processo administrativo n.º 200/6679/2020; ASSINATURA: 04 de julho de 2023.
Corrigenda
Na portaria FMS/FGA Nº 621/2023, publicada em 08/07/2023, onde se lê: "para responder como responsável técnico" pela Central de Regulação, leia-se: como responsável pela Central de Regulação, da Fundação Municipal de Saúde.
FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI – FESAÚDE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGO o resultado do procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico n° 20/2023, referente contratação de empresa especializada para a confecção de mobiliário e instalação de novos balcões de atendimento nos Módulos do Programa Médico de Família (PMF) em reforma, sob a gestão da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde). Adjudicando os itens:
1 para a empresa: TR MIRANDA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ 14.760.293/0001-10, com o valor de R$ 14.000,00
(quatorze mil reais); e
2 para a empresa: X XXXXXXXX MATERIAL ELETRICO, CONSTRUCAO E BAZAR LTDA, CNPJ 31.889.348/0001-05, com o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Conforme condições estabelecidas no Edital e seu Anexo I - Termo de Referência. Processo Administrativo: 990.001.7965/2023.
NITERÓI PREV. PROCESSO N° 9900024656/2023 – INDEFERIDO, 200/003556/2023 – DEFERIDO.
135 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 70 |
136 | Lei 3.378/201/ - Art. 23, III | 70 |
137 | Lei 3.378/201/ - Art. 23, III | 70 |
138 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 70 |
139 | Lei 3.378/201/ - Art. 23, III | 70 |
140 | Lei 3.378/201/ - Art. 23, III | 70 |
141 | SORAYA XXXXX XXXXXXX | 70 |
142 | Lei 3.378/201/ - Art. 23, III | 70 |
143 | Lei 3.378/201/ - Art. 23, III | 70 |
144 | XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 70 |
145 | XXXXXX XX XXXXX DOS SANTOS | 70 |
146 | Lei 3.378/201/ - Art. 23, III | 70 |
147 | XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 70 |
148 | Lei 3.378/201/ - Art. 23, III | 70 |
149 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 70 |
150 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 70 |
151 | XXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 70 |
152 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 70 |
153 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 70 |
154 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 70 |
155 | XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXX | 70 |
Os candidatos classificados nas posições 101º, 107º, 128º, 136º, 137º, 139º, 140º, 142º, 143º, 146º e 148º não poderão ingressar ao Contrato Temporário, tendo em vista Lei Ordinária 3378/2018, em seu artigo 23, conforme transcrição abaixo:
“Art. 23 - O pessoal contratado nos termos desta lei não poderá:
I - ...
II - ...
III - ser novamente contratado, com fundamento nesta lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior;”
01 – Do Comparecimento para Apresentação de Documentos:
1.1 – Para o Cargo de Professor I Apoio Especializado – Pessoa com Deficiência, do 08º ao 13º colocado.
- Deverão comparecer a FME no dia 19 de julho de 2023, às 09 Horas.
1.2 Para o Cargo de Professor I Apoio Especializado – Ampla Concorrência, do 89º ao 144º colocado.
- Deverão comparecer a FME no dia 19 de julho de 2023, às 09 Horas.
1.3 Para o Cargo de Professor I Apoio Especializado – Ampla Concorrência, do 114º ao 144º colocado.
- Deverão comparecer a FME no dia 19 de julho de 2023, às 13 Horas. 02 – Do Comparecimento para Escolha de Lotação:
2.1– Para o Cargo de Professor I Apoio Especializado – Pessoa com Deficiência, do 08º ao 13º colocado.
- Deverão comparecer a FME no dia 21 de julho de 2023, às 09 Horas.
2.2 – Para o Cargo de Professor I Apoio Especializado – Ampla Concorrência, do 89º ao 144º colocado.
- Deverão comparecer a FME no dia 21 de julho de 2023, às 09 Horas.
2.3 – Para o Cargo de Professor I Apoio Especializado – Ampla Concorrência, do 114º ao 144º colocado.
- Deverão comparecer a FME no dia 21 de julho de 2023, às 13 Horas. 03 – Dos Documentos para Apresentação:
3.1 - Os candidatos deverão vir munidos de todos os documentos, comprovantes e certificados ORIGINAIS utilizados no momento da inscrição, para a etapa de Apresentação de Documentos.
3.2 - Será OBRIGATÓRIO apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional, emitido pela Perícia Médica, na etapa de Escolha de Lotação.
3.3 - Os candidatos que não comparecerem no dia e hora marcados, serão considerados desistentes.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria nº 004/2023 – Substituição de Conselheiro no Conselho Municipal de Saúde de Niterói
O Conselho Municipal de Saúde de Niterói, no uso de suas atribuições legais, e considerando caráter permanente, deliberativo e fiscalizador dos Conselhos de Saúde conferidas pela Lei nº 1085/92, Lei Municipal 3638/2021 e em seu Regimento Interno;
Resolve:
Art.1º - Designar a contar de 17/07/2023 como membro Titular, do Conselho Municipal de Saúde de Niterói, representante do Segmento Profissional de Saúde, Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, assim como na Comissão Executiva em substituição à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Art.2º - Designar a contar de 16/06/2023 como membro Titular no Segmento Gestor do Conselho Municipal de Saúde de Niterói, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, em substituição Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx.
Art.3º – Designar a contar de 16/06/2023 como membro Suplente no Segmento Gestor do Conselho Municipal de Saúde de Niterói, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, em substituição a Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
Art.4º - Designar a contar de 17/07/2023 como membro Titular no Segmento Usuário Comissão Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Niterói, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, em substituição a Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
Art.5º - Designar a contar de 17/07/2023 como membro Titular no Segmento Usuário do Conselho Municipal de Saúde de Niterói, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, em substituição a Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxx.
Art.6º - Designar a contar de 17/07/2023 como membro Suplente no Segmento Usuário do Conselho Municipal de Saúde de Niterói, Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, em substituição a Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
Art.7º - Designar a contar de 17/07/2023 como membro Titular no Segmento Usuário do Conselho Municipal de Saúde de Niterói, Xxxx Xxxxxx Xxxxx, em substituição a Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
Art.8º - Designar a contar de 17/07/2023 como membro Suplente no Segmento Usuário do Conselho Municipal de Saúde de Niterói, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, em substituição a Xxxx Xxxxxx Xxxxx.
Art.9º - Esta Portaria entrará em vigor após a sua publicação.
Homologo a Portaria CMS/NIT nº 001/2023 de 09 de março de 2023 nos termos da Lei nº 3638/2021 e no seu Regimento Interno. PORTARIA FMS/SUAD n.º 025/2023
O Superintendente de Administração da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria FMS/FGA Nº 388/2023, em que recebe delegação de competências pela Presidente da FMS acerca da definição de comissão de fiscalização de contratos;