CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO DE FORNECIMENTO
REF.: PREGÃO N.º: 083/2017
PROCESSO N.º: 766/2017 CONTRATO N.º: 049/2017
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, com sede administrativa localizada na Praça Prefeito Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, n.º 82, inscrita no CNPJ MF sob n.º 18.245.167/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Luiz Roberto Laurindo Dias.
CONTRATADA: Via Mondo Automóveis e Peças Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 00.836.942/0001-04, com sede na Xxxxxxx XX 000, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, XXX 00000-000, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, portador do documento de identidade n.º MG-6008487 SSP/MG, CPF n.º 000.000.000-00.
CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições.
01 - DO OBJETO
01.1 – Aquisição de VEÍCULO ZERO KM EQUIPADO COM SINALIZADOR ACÚSTICO VISUAL, destinado ao desempenho das funções e serviços da Guarda Civil Municipal, de acordo com as especificações constantes abaixo e demais disposições deste instrumento:
ITEM | QUANT | DISCRIMINAÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 1 | AUTOMÓVEL 0 KM ANO FABRICAÇÃO 2017 COM SINALIZADOR ACÚSTICO VISUAL. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: - 4 PORTAS - FLEX - MOTORIZAÇÃO 1,0; - CAMBIO MANUAL 05 MARCHAS; - PORTA MALAS COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 235 LITROS; - CAPACIDADE PARA 5 PESSOAS (MOTORISTA E 4 PASSAGEIROS); - SINALIZADOR ACÚSTICO VISUAL - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS EM 12VCC MONTADO SOBRE BASE EM ABS REFORÇADA COM UM PERFIL DE ALUMÍNIO EXTRUTURADO 47", NO FORMATO DE ARCO COM ALTURA MÁXIMA DE 80MM,COMPOSTO POR UNIDADES LUMINOSAS TIPO: DIODOS EMISSORES DE LUZ (LED'S), MONTADOS EM BLOCOS ÓPTICOS, COM NO MÍNIMO 14 MÓDULOS LED 3X1 2,5G NA COR RUBI, DISTRIBUÍDOS EQUITATIVAMENTE POR TODA A EXTENSÃO DA BARRA, DE FORMA A PERMITIR TOTAL VISUALIZAÇÃO, SEM QUE HAJA PONTOS CEGOS DE LUMINOSIDADE, DESDE QUE O DESING DO VEÍCULO PERMITA; O SINALIZADOR VISUAL DEVERÁ SER CONTROLADO POR CONTROLE CENTRAL ÚNICO QUE PERMITA A GERAÇÃO DE LAMPEJOS LUMINOSOS, COM PULSOS LUMINOSOS DE ATÉ 25 MS; POSSUI MÓDULOS DE CONTROLE ELETRÔNICO, COM CAPACIDADE DE GERAR EFEITOS LUMINOSOS DIFERENCIADOS; COM UMA UNIDADE SONOFLETORA DE SIRENE ELETRÔNICA DE 100 WATTS INSTALADA NA PARTE INFERIOR DA BASE; TODO O CONJUNTO MONTADO EM GARRAS DE APOIO REGULÁVEIS; EQUIPAMENTO COM MÓDULOS DE LEDS VERMELHOS COM CÚPULA RUBI. MARCA: FIAT MOBI EASY | R$ 41.300,00 | R$ 41.300,00 |
02 - DO VALOR
2.1 – O valor do presente contrato é de R$ 41.300,00 ( quarenta e um mil e trezentos reais).
03 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O pagamento será feito por crédito em conta bancária, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo do objeto contratado, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
3.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
3.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
3.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
3.5 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – se o valor da multa for superior ao valor devido pela prestação do serviço, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
3.6 – Fica facultado à CONTRATANTE a possibilidade de retenção de pagamentos devidos, caso a contratada não esteja regular com a seguridade social, em observância ao § 3º, do art. 195, da Constituição Federal, bem como a documentação exigida no ato convocatório, em atenção à Lei 8.666/93.
04 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos necessários ao atendimento da despesa correrão à conta das dotações orçamentárias do exercício financeiro vigente descritas abaixo, e das correspondentes do exercício subsequente:
0205 041222050 2.026 449052 - ficha 751 0205 061812015 1.518 449052 - ficha 757 0205 061812015 1.518 449052 - ficha 758 | Guarda Civil Municipal Guarda Civil Municipal Guarda Civil Municipal |
05 – DA FISCALIZAÇÃO
05.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas, através de representante, exercerá a fiscalização do contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, cabendo a esta, sempre que solicitada, submeter suas instalações e serviços executados à fiscalização da Prefeitura.
05.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
05.3 – A Prefeitura deverá ser comunicada de qualquer anormalidade de caráter urgente, sendo que a CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados ou que julgar necessários.
06 – DA ENTREGA
06.1 – O objeto contratado deverá ser entregue dentro do Município de Três Pontas – MG, diretamente no Paço Municipal, localizado na Praça Prefeito Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, n.º 82, Centro, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido das 08 às 17 horas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da assinatura do respectivo contrato, já equipado com sinalizador acústico em devido funcionamento.
06.2 – A entrega que for feita fora do horário mencionado acima, não será aceita pela Comissão de Recebimento, ficando a Prefeitura isenta de qualquer responsabilidade.
06.3 - O recebimento do objeto se dará nos termos do artigo 73 da Lei n.º 8.666/93.
06.3.1 – Caso não satisfaça as especificações exigidas ou apresente defeitos e incorreções, o veículo não será aceito, devendo ser substituídos pelo fornecedor, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da notificação.
06.3.2 – O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
06.4 - A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG reserva-se no direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.
06.5 - A CONTRATADA ofertou garantia e assistência técnica do veículo pelo período mínimo de 12 (doze) meses, através de rede autorizada do fabricante, a partir da entrega definitiva do objeto, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante.
06.6 - A prestação de serviços de assistência técnica deverá ser realizada num prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas comerciais corridas, contadas a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado, enquanto vigorar o período normal de garantia.
06.7 - No prazo acima, a CONTRATADA ficará encarregada pela retirada do veículo no Município de Três Pontas, sendo que todos os custos decorrentes do transporte do objeto para conserto ou troca, correrão às custas da mesma.
06.8 - A CONTRATADA é única e inteiramente responsável pela qualidade do veículo a ser adquirido de acordo com as especificações detalhadas neste termo. Assim, em caso de problemas de fabricação ou de inadequação, o equipamento deverá ser substituído por um novo, tudo sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
07 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados da sua assinatura.
08 - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula segunda e terceira do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pela prestação do serviço e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA;
8.2 – A CONTRATADA obriga-se a:
8.2.1 – entregar o objeto à CONTRATANTE de acordo com o estipulado neste instrumento;
8.2.2 – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.3 – substituir, às suas expensas, os produtos em que se verificarem irregularidades, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da notificação;
8.2.4 – oferecer garantia e assistência mínima de 12 (dozes) meses, contados do termo de recebimento definitivo.
09 – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO
9.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, e prorrogado de acordo com o que dispõe o art. 57, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93.
9.2 – O valor pactuado será fixo e irreajustável.
10 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 – Comete infração administrativa nos termos da Lei n.º 8.666, de 1993 e da Lei n.º 10.520/2002, a CONTRATADA que:
10.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. fraudar na execução do contrato;
10.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. cometer fraude fiscal;
10.1.6. não mantiver a proposta.
10.2 - A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1 – advertência:
10.2.2 – multa de:
a) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato ou da ata de registro de preços, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente convocada;
b) 0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor correspondente à parcela não entregue, em face do descumprimento dos prazos previstos para
a entrega, parcelada ou total, dos bens e materiais adquiridos, limitado a 30 (trinta) dias;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total ou sobre o valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação, depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso.
10.2.3 – suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Três Pontas, pelo prazo de até cinco anos;
10.2.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.3 – Se o valor da multa não for recolhido pela CONTRATADA, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente;
10.4 – A aplicação das sanções previstas acima não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração. As sanções serão aplicadas conforme previsto no Decreto n.º 6.043, de 11 de março de 2008.
10.4 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
11 - DA RESCISÃO
11.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei n.º 8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Três Pontas;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
11.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93.
12 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 – Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei n.º 10.520/02, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, e suas alterações, bem como o decreto Municipal n.º 3.721/02.
13 - DO FORO
13.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Três Pontas, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
Três Pontas – MG., 12 de setembro de 2017.
Luiz Roberto Laurindo Dias Prefeito Municipal CONTRATANTE | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Via Mondo Automóveis e Peças Ltda. CONTRATADA |
Testemunhas: _______________________________________________ Nome: CPF: | _______________________________________________ Nome: CPF: |