Contract
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA PRÓ- REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIO - DCC
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2024
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA E A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE BELÉM PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.:
A União, por intermédio da Universidade Federal Rural da Amazônia, com sede em Belém, no endereço Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xx 0000 Xxxxxx: Terra Firme Cep: 66.077-830, inscrito no CNPJ/MF nº 05.200.001/0001-01, neste ato representado pela reitora Herdjania Veras de Lima, nomeado por meio de Decreto nº 130, página 01, Seção 02 no Diário Oficial da União em 13 de julho de 2023, portador do registro geral nº 99002302666 SSP/CE e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada Xxxxxxxx 0 xx Xxxxxxx xx 000 Xx X. Marques 501 XX Xxxxxxxxx, Bairro de Fátima, CEP 66060-370 Belém-PA e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com sede em Belém, no endereço Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX: 00000-000, inscrito no CNPJ/MF nº 05.544.393/0001-73, neste ato representado pela Secretária municipal de meio ambiente Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nomeada por meio de Decreto nº 106.765/ 2023 - PMB no Diário Oficial da União em 03 de abril de 2023, portador do registro geral nº 2464287 - PC/PA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0.000, Ed. Rio Mino New Residence, bairro Nazaré, Belém/PA, CEP: 66040-174.
RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tendo em vista o que consta do Processo n° 23084.011309/2023-42 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, legislação correlacionada a política pública e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a execução do projeto de educação ambiental, influência da vegetação no conforto termoambiental e caracterização da arborização urbana no município de Belém- PA : “Sementes do amanhã: Belém mais verde”, em que o
produto final desse acordo é a obtenção de dados referentes a quantidade, a qualidade e as características da arborização urbana do município de Belém, a identificação das ilhas de calor presentes na cidade, para que o poder público possa vir a intervir na melhoria do conforto térmico dessas áreas através do planejamento adequado da arborização, assim como a análise da percepção da população em relação a arborização na cidade, elaboração de cartilhas que mostrem as técnicas sobre o plantio de árvores e quais as espécies adequados para se utilizar no meio urbano, e estratégias que estimulem a educação ambiental nas escolas, sensibilizando as crianças, que são o futuro da nossa população, em relação ao meio ambiente, mostrando os benefícios e importância das árvores, e do bom planejamento da arborização urbana em um município, a ser executado no município de Belém- PA, conforme especificaçõesestabelecidas no plano de trabalho em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA -DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES COMUNS
a) elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Acordo;
b) executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados;
c) designar, no prazo de 30 dias, contados da publicação do presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste Acordo;
d) responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Acordo;
e) analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final;
f) cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;
g) realizar vistorias em conjunto, quando necessário;
h) disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio;
i) permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua execução;
j) fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas;
k) manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº12.527/2011- Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes; e
l) obedecer as restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso.
Subcláusula única – As partes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações, conforme as exigências do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PARTÍCIPE 1: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA
Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades da (o):
-Elaboração do projeto.
-Selecionar os estagiários.
-Treinar e orientar os estagiários.
-Repassar os dados coletados para a SEMMA.
-Gerar trabalhos de conclusão de curso, artigos científicos, resumos expandidos, livros e pítulos de livros.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PARTÍCIPE 2: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades da (o):
-Remuneração dos estagiários, e responsabilidade jurídica dos estagiários
-Empréstimo dos equipamentos necessários para a realização dos trabalhos de campo.
-As publicações ou repasse dos dados coletados em domínio público, como sites, cartilhas, redes sociais, livros, capítulos de livros, jornais, meios de comunicações, só poderá ser feita com a anuência dos coordenadores do projeto.
CLÁUSULA SEXTA – DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
No prazo de 30 dias a contar da celebração do presente acordo, cada partícipe designará formalmente, mediante portaria, preferencialmente servidores públicos envolvidos e responsáveis para gerenciar a parceria; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste.
Subcláusula primeira. Competirá aos designados a comunicação com o outro partícipe, bem como transmitir e receber solicitações; marcar reuniões, devendo todas as comunicações serem documentadas.
Subcláusula segunda. Sempre que o indicado não puder continuar a desempenhar a incumbência, este deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita ao outro partícipe, no prazo de até 30 dias da ocorrência do evento, seguida da identificação do substituto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS
Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.
Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe.
As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO E VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 60 meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIREITOS INTELECTUAIS - (Se for o
Caso)
Os direitos intelectuais, decorrentes do presente Acordo de Cooperação, integram o patrimônio dos partícipes, sujeitando-se às regras da legislação específica brasileira e das resoluções internas da UFRA, Resolução nº 185, CONSUN/UFRA, de 11 de setembro de 2017 e Resolução nº 749, CONSEP/UFRA, de 04 de abril de 2023. Mediante instrumento próprio, que deverá acompanhar o presente, devem ser acordados entre os mesmos o disciplinamento quanto ao procedimento para o reconhecimento do direito, a fruição, a utilização, a disponibilização e a confidencialidade, quando necessária.
Subcláusula primeira. Os direitos serão conferidos igualmente aos partícipes, cuja atuação deverá ser em conjunto, salvo se estipulado de forma diversa.
Subcláusula segunda. A divulgação do produto da parceria depende do consentimento prévio dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO ENCERRAMENTO
O presente acordo de cooperação técnica será extinto:
a) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo;
b) por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 60 dias;
c) por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; e
d) por rescisão.
Subcláusula primeira. Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes fica responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento.
Subcláusula segunda. Se na data da extinção não houver sido alcançado o resultado, as partes entabularão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou etapa que possa ter continuidade posteriormente, ainda que de forma unilateral por um dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 40 dias, nas seguintes situações:
a) quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o alcance do resultado do Acordo de Cooperação; e
b) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
Os PARTÍCIPES deverão publicar extrato do Acordo de Cooperação Técnica na imprensa oficial, conforme disciplinado no parágrafo único do artigo 94 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS
Os partícipes deverão aferir os benefícios e alcance do interesse público obtidos em decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades relativas à parceria, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até 60 dias após o encerramento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA -DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
As controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes, deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública federal, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria.
Subcláusula única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do PA, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos representantes dos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Belém, de 2024 .
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:56017650220
-03'00'
XXXXX:56017650220 Dados: 2024.05.17 11:35:25
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
UFRA SEMMA
TESTEMUNHAS:
Nome Identidade: CPF:
Nome Identidade: CPF:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 21/05/2024
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS Nº 111/2024 - DCC (11.01.47)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 21/05/2024 16:26 )
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
DIRETOR - SUBSTITUTO DCC (11.01.47)
Matrícula: 1085939
Para verificar a autenticidade deste documento entre em xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 111, ano: 2024, tipo: DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, data de emissão: 21/05/2024 e o código de verificação: d1aad67410