TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de microfones, baterias e cartões de memória para atender as necessidades da Secretaria de Comunicação, conforme quantidade e especificações abaixo:
1.1 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM | QUAT | UND. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 03 | UND. | BATERIA PHANTOM 5870MAH, CAPACIDADE: 5870 MAH;TENSÃO: 15,2 V;TIPO DE BATERIA: LIPO 4S;ENERGIA: 89,2 WH; TEMPERATURA DE CARGA ALCANCE: 41 ° A 104 ° F (5 ° A 40 ° C); POTÊNCIA MÁXIMA DE CARREGAMENTO: 160 W | R$ | R$ |
02 | 08 | UND | MICRO SDXC SANDISK EXTREME PRO 64GB C10 U3 A2 170MBS, CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO:64 GBMARCA: SANDISKTIPO: MICRO SDVELOCIDADE DE TRANSFERÊNCIA: C10 U3 A2 170MBS | ||
03 | 02 | UND | MICROFONES RODE GO C/ DEADCAT VENTO SHOTGUN CANONLINE-GRADIENTE PADRÃO POLAR: SUPER CARDIOIDE RESPOSTA DE FREQUÊNCIA: 100 A 16.000 HZ SENSIBILIDADE: -35 DB RE 1V/PA, (17,8 V @ 94 DB SPL) + / -2 DB @ 1 KHZ NOISE EQUIVALENTE: 34 DBA SPL (A-PONDERADA POR IEC651) RELAÇÃO SINAL-RUÍDO: 60 DBA SPL (A-PONDERADA POR IEC651) FAIXA DINÂMICA (TÍPICA): 96 DB (POR IEC651) SPL MÁXIMO: 120 DB (@ 1 KHZ,1% EM 1 KW DE CARGA) EXIGÊNCIA DE PODER: POWER PLUG-IN NECESSÁRIO (UA@2.5 330 V) CONEXÃO DE SAÍDA: 3,5 MILÍMETROS TRS MINI-JACK (DUAL MONO) DIMENSÕES (LXAXP): 16,7 X 7,9 X 7,0 CENTÍMETROS PESO: 73G ITENS INCLUSOS: ESPUMA DE PARA-BRISA SAÍDA DE CABO 3,5 MILÍMETROS DUAL MONO | ||
TOTAL GERAL | R$ |
1.2 PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
1.2.1 Para o fim do disposto no art. 16, II, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e para efeito da realização da aquisição, a despesa decorrente do processo tem adequação orçamentária e financeira anual e compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentária
LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, sendo constatada a existência de dotação orçamentária para o
exercício de 2022, conforme abaixo discriminado:
03.45.04.122.6019.2114.4.4.90.52 – FR 100 (206/2022) – Equipamentos e Materiais Permanentes 03.45.04.131.6019.2117.3.3.90.30 – FR 100 (216/2022) – Consumo
2. DA CONTRATAÇÃO
De acordo com a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta- contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto à assistência técnica, independentemente de seu valor.
Sendo assim, a contratação será formalizada através da nota de xxxxxxx, pois a entrega do material será imediata e não haverá obrigação futura.
3. JUSTIFICATIVA
Justifica-se a aquisição de Bateria Phantom 5870mAh, Micro Sdxc Sandisk Extreme Pro 64Gb C10 U3 A2 170Mbs e Microfones Rode Go c/ Deadcat Vento Shotgun Canon com as seguintes especificações:
Bateria Phantom 5870mAh:
Peso: 468 g;
• Capacidade: 5870 mAh;
• Tensão: 15,2 V;
• Tipo de Bateria: LiPo 4S;
• Energia: 89,2 Wh;
• Temperatura de Carga Alcance: 41 ° a 104 ° F (5 ° a 40 ° C);
• Potência Máxima de Carregamento: 160 W;
Micro Sdxc Sandisk Extreme Pro 64Gb C10 U3 A2 170Mbs:
Capacidade de armazenamento:64 GB Marca: Sandisk
Tipo: Micro SD
Velocidade de transferência: C10 U3 A2 170Mbs
Microfones Rode Go c/ Deadcat Vento Shotgun Canon
Line-gradiente Padrão Polar: Super cardioide Resposta de Frequência: 100 a 16.000 Hz Sensibilidade: -35 DB re 1V/Pa, (17,8 V @ 94 dB SPL) + / -2 dB @ 1 kHz Noise Equivalente: 34 dBA SPL (A-ponderada por IEC651) Relação Sinal-Ruído: 60 dBA SPL (A-ponderada por IEC651) Faixa Dinâmica (Típica): 96 dB (por IEC651) SPL Máximo: 120 dB (@ 1 kHz,1% em 1 kW de carga) Exigência de poder: Power Plug-in necessário (uA@2.5 330 V) Conexão de saída: 3,5 milímetros TRS mini-jack (dual mono) Dimensões (LxAxP): 16,7 x 7,9 x 7,0 centímetros Peso: 73g Itens inclusos: Espuma de para-brisa Saída de cabo 3,5 milímetros Dual Mono
A Bateria Phantom 5870mAh para Drone DJI 4 e 4 Pro. Concebida para os drones com câmera DJI Phantom 4 Series, a Bateria inteligente DJI (5870 mAh, alta capacidade) dá ao seu drone Phantom 4 Pro o tempo máximo de voo de 30 minutos. A app DJI GO 4 mostra a autonomia da bateria e calcula os tempos de voo restantes de acordo com a distância viajada e outras medições. Vai avisá-lo quando a capacidade restante chegar ao nível mínimo necessário para uma viagem de regresso em segurança ao ponto de partida.
Existe também um sistema de gestão avançado da bateria que evite que seja carregada ou descarregada em excesso. Assim, quando guardar a bateria a longo prazo o descarregamento é feito da melhor forma. A Bateria inteligente Phantom 4 Series (5870 mAh, alta capacidade) é compatível com os drones com câmara DJI Phantom 4 e Phantom 4 Pro.
Características:
• Fornece voo direto de até 30 minutos
• Sistema de LED com alerta de carga
• Compatível com Drones DJI Phantom 4 e 4 Pro
• Proteção contra auto descarregamento e sobrecarregamento
Micro sdxc sandisk extreme pro 64gb c10 u3 a2 170mb/s especificações: velocidade leitura / transferência: até 170mb/s (1133x) velocidade escrita / gravação: até 90mb/s (600x) classe 10 e uhs speed class (u3) o máximo de desempenho e performance. O cartão apresenta velocidades impressionantes que permitem capturar vídeos em alta qualidade full hd 3d e 4k. prova d' água: testados para suportar até 72 horas à 1m de água. prova de temperatura: capazes de suportar temperaturas (25 o c a 85 o c). prova de choque: resistente a pequenas quedas e choques. prova de raios x: resistente a raios x, prova de ímã: resistente a danos do campo magnético.
Esta aquisição se faz necessária, pois estamos recebendo uma grande demanda por imagens aéreas e a bateria que vem com o drone não está suportando o tempo em voo. Visando a importância para o melhor desenvolvimento e agilidade dos trabalhos da Secretaria de Comunicação visto que o volume de fotos e vídeos é intenso sendo então indispensável termos baterias extra para nossa equipe quando houver necessidade. Já o cartão de memória será para aumentar a capacidade de armazenamento de imagens e vídeos salvos no Drone, pois a capacidade que possui nele é pequena.
Microfones Rode Go c/ Deadcat Vento Shotgun Canon é um microfone leve que adiciona gravação de áudio de alta qualidade à sua pequena camcorder e à sua câmera HDSLR. Com apenas 2,6 onças, o microfone mantém a configuração da câmera leve, tornando-o ideal para fotografar com a câmera na mão. Ele possui um suporte anti-choque integrado Rycote Lyre para isolamento contra choques e vibrações, e oferece operação sem bateria, usando, em vez disso, o poder de plug-in da entrada de microfone de 3,5 mm da sua câmera. Observe que o microfone não funcionará com câmeras que não fornecem energia plug-in ao conector de entrada de áudio de 3,5 mm, como a Nikon D7000. O Rode DeadCat Wind Muff é uma capa de vento de pele artificial para o Rode VideoMic Pro que também se encaixa no Rode VideoMic Go. O pára-brisa é projetado para minimizar qualquer ruído de vento ao gravar em condições de vento forte, permanecendo acusticamente transparente e preciso. O VideoMic GO é um microfone direcional. Ele utiliza um padrão polar supercardioide para atenuar os sons dos lados, resultando em um sinal que soa mais próximo da câmera, mesmo ao fotografar em ambientes ruidosos ou a distâncias moderadas. O suporte de sapata integrado fornece uma rosca de 3/8 "para opções de montagem adicionais. Um pára-brisas de espuma e um cabo de saída espiral mono de 3,5 mm e 7,9" estão incluídos.
Vale ressaltar que somos responsáveis pelos registros de todos os eventos, campanhas, reuniões e demais ações realizadas por todas as secretarias, diretorias e departamentos da Prefeitura municipal de Rio Verde, o que torna fundamental ter baterias extras para uso quando necessário. Xxxxxxxxx que a bateria tem que ser dessa marca e modelo, pois já possuímos o drone do modelo DJI Phantom 4 Pró, já o cartão de memória necessariamente precisam ser nessa descrição pois se for de uma velocidade inferior na hora da transferência para o computador as imagens e vídeos perdem a qualidade.
4. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1 Os equipamentos deverão ser entregues na Secretaria de Comunicação, situada na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxx; em horário de expediente: das 08:00 as 11:30 e das 13:00 as 17:30, de segunda a sexta-feira, Telefone (64) 3602 – 8001.
5. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO SERVIÇO
Os materiais serão recebidos conforme art. 140 da Lei nº 14.133/2021;
I - em se tratando de compras:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
Os equipamentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o solicitado.
6.FORMA DE PAGAMENTO
6.1 A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal Eletrônica, indicando o número da conta corrente, agência e banco, que será atestada pelo Secretário da pasta ou servidor expressamente designado;
6.2 O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias, após o cumprimento dos subitens anteriores;
6.3 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão devolvidos à contratada para as correções necessárias, não respondendo a contratante por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação dos pagamentos correspondentes, quando este se der por culpa da contratada;
6.4 A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo;
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Executar o serviço nas condições estipuladas, no prazo e local indicados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
7.2 Fazer o Cadastro de Fornecedor (CRC) junto ao Município em até 03 (três) dias úteis, preenchendo o formulário e enviando relação de documentos contidas no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx/.
7.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do serviço e dos materiais fornecidos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.4 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, corrigir ou reparar, às suas expensas o serviço/materiais com avarias ou defeitos, ou que não atendam às exigências previstas no Edital e na Proposta;
7.5 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente aquisição;
7.6 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da execução do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.7 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na Proposta;
7.8 Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, deslocamento de pessoal, quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Acompanhar a execução do serviço na data e horário estipulados;
8.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço com as especificações constantes no termo de referência e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
8.3 Efetuar o pagamento no prazo previsto;
9. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES APLICÁVEIS
9.1 Aplica-se o previsto na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
Rio Verde,
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
Secretário de Comunicação