TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Aquisição de acessórios para banheiros (dispensadores, porta papel higiênico e ducha higiênica) para estruturação das dependências dos banheiros da Câmara Municipal de Pará de Minas, conforme especificações e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência.
2. DESCRIÇÃO:
ITEM DESTINADO À AMPLA CONCORRÊNCIA [com direito de preferência para ME, EPP e MEI] | ||||
ITEM | CÓD. | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO |
1 | 1731 | UN | 28 | Dispensador de papel toalha interfolhado: Material: aço inox. Fixação: em parede. Acionamento: manual. Capacidade: 600 folhas. Deve possuir chave de segurança e visor de nível. Incluso material para instalação, contendo buchas e parafusos. Dimensões aproximadas (altura x largura x profundidade): 26 x 25 x 13,5 cm. |
ITEM DESTINADO À AMPLA CONCORRÊNCIA [com direito de preferência para ME, EPP e MEI] | ||||
ITEM | CÓD. | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO |
2 | 1732 | UN | 36 | Dispensador de papel toalha interfolhado: Material: plástico de alta qualidade e resistência ao impacto (polipropileno/poliestireno/ABS). Fixação: em parede. Acionamento: manual. Cor: branca. Deve possuir trava de segurança. Incluso material para instalação, contendo buchas e parafusos. Dimensões aproximadas (altura x largura x profundidade): 31 x 25 x 12,5 cm. |
ITEM DESTINADO À AMPLA CONCORRÊNCIA [com direito de preferência para ME, EPP e MEI] | ||||
ITEM | CÓD. | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO |
3 | 1733 | UN | 86 | Porta papel higiênico sem tampa: Aplicação: em parede, com fixação dupla em base quadrada. |
Material: alumínio e plástico resistente (ABS/PVC). Acabamento cromado. Incluso material para fixação, contendo buchas e parafusos. Este item requer AMOSTRA. |
ITEM EXCLUSIVO PARA ME, EPP E MEI | ||||
ITEM | CÓD. | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO |
4 | 1734 | UN | 6 | Ducha higiênica para banheiro: Material: registro em metal, gatilho em plástico ABS ou PVC. Acabamento: cromado. Comprimento da mangueira: 1,20 m. Com canopla para acabamento e suporte para apoiar a ducha. Incluso material para fixação (bucha e parafuso) para colocar o suporte da ducha. Este item requer AMOSTRA. |
ITEM DESTINADO À AMPLA CONCORRÊNCIA [com direito de preferência para ME, EPP e MEI] | ||||
ITEM | CÓD. | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO |
5 | 1735 | UN | 10 | Dispensador para álcool em gel: Material: plástico de alta qualidade e resistência ao impacto (polipropileno/poliestireno/ABS). Fixação em parede. Com dispositivo para gotejamento por acionamento manual. Capacidade para refil de 800 ml. Cor: branca. Deve possuir trava de segurança. Incluso material para instalação, contendo buchas e parafusos. Dimensões aproximadas (altura x largura x profundidade): 26 x 12,5 x 11,5 cm. |
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
3.1. Da necessidade da contratação:
Os materiais a serem adquiridos servirão para melhor adequar os banheiros da Câmara Municipal de Pará de Minas, em atenção à saúde e higiene dos servidores, vereadores e do público em geral que frequenta as dependências desta Casa Legislativa.
Para justificar e esclarecer a tomada de decisão em adquirir tais materiais, foi elaborada uma planilha de aplicação dos materiais em seus devidos setores, conforme se segue:
Localização / Salas | Item 01 | Item 02 | Item 03 | Item 04 | Item 05 |
Salas 201 a 210 | 10 | - | 10 | - | - |
Salas 303 a 310 | 08 | - | 08 | - | - |
Salas 401 a 408 | 08 | - | 08 | - | - |
Plenarinho | 02 | - | 01 | - | - |
Escola Legislativo | - | 01 | 01 | - | - |
WC Foyer | - | 08 | 40 | - | - |
WC Fundos | - | 08 | 08 | - | - |
WC adaptados | - | 10 | 10 | 06 | - |
Pia Fundos | - | 08 | - | - | - |
Pia Copa D | - | 01 | - | - | - |
Hall de acesso (2 unidades por andar) | - | - | - | - | 10 |
TOTAL | 28 | 36 | 86 | 06 | 10 |
3.2. Da dispensa de licitação:
O presente processo sob a forma de dispensa de licitação objetiva a contratação de empresa que atenda ao objeto e requisitos preestabelecidos no Processo Licitatório nº 17/2019, na modalidade Pregão Presencial nº 10/2019, cujo resultado foi declarado deserto, conforme cópia da ata da sessão pública, requerimento e despacho juntados às fls. 07/09.
A dispensa de licitação tem como fundamento o inciso V do artigo 24 da Lei 8.666/93:
Art. 24 É dispensável a licitação: (...)
V – quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas
3.3. Dos fatos e da justificativa da dispensa:
A Câmara Municipal de Pará de Minas, por meio da Comissão de Licitação, promoveu licitação na modalidade Pregão Presencial nº 10/2019, com o intuito de selecionar a proposta mais vantajosa para contratação de empresa para aquisição de acessórios para banheiros (dispensadores, porta papel higiênico e ducha higiênica) para estruturação das dependências dos banheiros da Câmara Municipal.
O ofício de solicitação da compra foi expedido pela Diretoria Administrativa em 12/07/2019, dando início ao referido Pregão, porém sua fase interna finalizou-se apenas em 15/10/2019, principalmente devido à dificuldade na coleta de orçamentos. Inclusive, esta coleta precisou ser refeita após ofício de solicitação da Divisão de Licitação, devido à ao fato de a licitação
ser dedicada exclusivamente à participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais, em observância ao artigo 48, I, da LC 123/06, e os orçamentos terem sido colhidos com empresas que não se enquadravam naquela condição, além do fato de haver alguns orçamentos obtidos pela internet, não refletindo os valores usuais de mercado. Tais fatos acabaram por xxxxxxxx o procedimento além do planejado.
Procedido novo orçamento, o processo teve sua regular tramitação. Na fase externa, constatou-se que a divulgação da licitação se deu em estrita obediência à legislação pertinente quanto à forma e os prazos para a realização do certame, respeitando assim o princípio da publicidade.
Verifica-se, no entanto, que, apesar de válido e regular, ainda que com a ampliação da concorrência após análise de mercado e dos orçamentos colhidos pela Divisão de Compras e Gestão de Contratos, não compareceram interessados em participar do processo licitatório em análise, sendo este declarado deserto, culminando em seu encerramento em 21/11/2019, conforme cópia dos documentos juntados às fls. 05/09.
Tendo em vista o interesse da Administração e a premente necessidade da contratação, a presente dispensa faz-se necessária, pois uma nova licitação tende a abarcar os mesmos problemas da anterior (dificuldade na coleta de novo orçamento e ausência de licitantes interessados). Além disso, os elevados custos e a demora decorrentes de um novo processo licitatório ultrapassariam os benefícios que dela poderiam advir, tendo em vista o dispêndio de recursos materiais e humanos, além da alteração de preços dos produtos já orçados.
Nesse sentido, pondera XXXXXX XXXXXX FILHO:
O problema não é realizar a licitação, mas repetir urna licitação que foi processada regularmente, sem que despertasse interesse aos particulares. Há uma presunção de inutilidade de repetir licitação: se ninguém acorreu à licitação anterior, por que viria a participar da nova? Haveria desperdício não apenas de tempo, mas também de recursos públicos.
(Xxxxxx Xxxxx, Marçal / Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 12. ed. / São Paulo: Dialética, 2008. p. 298)
Soma-se a esses fatores a necessidade da aquisição do objeto ainda nesse exercício financeiro, considerando o escasso tempo para realização de uma nova licitação, o que afetaria o planejamento realizado pela Câmara, considerando a situação econômica e orçamentária que respaldam essa decisão.
Portanto, apesar do devido planejamento e da tentativa de realização da contratação mediante a adoção de procedimento licitatório em que houve cumprimento de todas as formalidades legais pertinentes, restando evidente a regularidade dos atos administrativos realizados na condução do processo, a dispensa é medida que se impõe, já que a repetição da licitação resultaria em desperdício não apenas de tempo, mas também de recursos públicos, acarretando prejuízos para a Administração e indo de encontro ao interesse público e aos princípios da eficiência e da economicidade.
3.4. Da manutenção das condições estabelecidas na licitação anterior:
Atendendo ao requisito legal e de forma de garantir a impessoalidade no procedimento, a dispensa será processada segundo as mesmas condições estabelecidas no ato convocatório deserto (Processo Licitatório nº 17/2019 – Pregão Presencial nº 10/2019).
Para tanto, seguem anexos o edital e Anexo I (Termo de Referência) do processo acima mencionado.
De forma a tornar o procedimento de dispensa mais célere, isonômico e imparcial, serão utilizados os orçamentos do pregão deserto, seguindo a ordem de classificação dos preços cotados em cada item, buscando os fornecedores interessados e que possuem as todas as condições habilitatórias exigidas.
4. FORMA, PRAZO E LOCAL:
4.1. O fornecimento será efetuado de forma integral, com prazo de entrega não superior a
10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento.
4.1.1. No caso de impossibilidade de entrega no prazo acima estipulado, a contratada deverá apresentar, dentro deste prazo, justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes; e de impedimento de sua execução, por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência, podendo a justificativa ser aceita ou não; caso não seja aceita, incorrerá a contratada nas sanções previstas neste Termo e na Lei nº 8.666/93.
4.2. Os produtos deverão ser entregues na sede da Câmara Municipal de Pará de Minas, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxxx/XX, nos horários agendados na Autorização de Fornecimento.
4.3. Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes no fornecimento do produto, tais como serviços de frete, viagem, tributos, transporte, garantia, entre outros.
4.4. Os produtos, objeto deste Termo, deverão ser entregues em embalagem original do fabricante, lacrada, devidamente identificada com a descrição e quantidade do material contido e em perfeito estado de conservação, sem sinais de violação, umidade ou aderência ao produto, bem como sem nenhuma avaria (vazamento, amassados, rasgos, sujeira, dentre outras).
5. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
5.1. Os produtos serão recebidos:
5.1.1. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes deste Termo e da proposta.
5.1.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes deste Termo e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias do recebimento provisório.
5.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.3. O produto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência e na proposta.
5.4. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do produto recebido provisoriamente, este deverá ser recolhido pelo fornecedor, que terá prazo de 05 (cinco) dias para providenciar a sua substituição, a partir da comunicação oficial feita pela Câmara Municipal de Pará de Minas, sem qualquer custo adicional.
5.4.1. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções contratuais previstas.
5.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos decorrentes da incorreta execução do contrato.
6. PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
6.1. O contrato, ou instrumento equivalente oriundo desta contratação, terá como responsáveis:
6.1.1. GESTOR DO CONTRATO: Chefe da Divisão de Compras e Gestão de Contratos
6.1.2. FISCAL DO CONTRATO: Diretor Administrativo
6.1.3. Na ausência dos servidores que ocupam os cargos acima, os responsáveis tanto pela gestão quanto pela fiscalização serão os servidores que estiverem atuando em substituição aos referidos cargos.
6.2. Compete ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
6.3. Compete ao Fiscal do Contrato acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
6.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei 8.666/93.
7. AMOSTRA:
7.1. Será exigido do(s) fornecedor(s) provisoriamente classificado(s) em primeiro lugar que apresente(m) amostra dos itens 3 e 4 para a verificação da compatibilidade com as especificações deste Termo de Referência.
7.2. As amostras deverão ser entregues para avaliação, em acordo com a legislação pertinente, na Sala da Divisão de Licitações da Câmara Municipal de Pará de Minas, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
7.3. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do fornecedor, número do Processo, número do item, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso.
7.4. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser abertos, manuseados, desmontados ou instalados, bem como conectados a equipamentos e submetidos aos testes necessários.
7.5. Os fornecedores deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, se for o caso.
7.6. O exame das amostras tem por objetivo confrontar os materiais propostos com as especificações exigidas neste termo de referência, em especial, no que diz respeito à qualidade, durabilidade, funcionalidade e desempenho dos materiais, de forma que os mesmos ao serem utilizados não provoquem ou sofram danos, primando pela eficiência e
economicidade (relação custo-benefício) na Administração preservando, destarte, o erário público.
7.6.1. Serão analisados especificamente os seguintes critérios:
a) Item 3 (porta papel higiênico): será verificado o tipo de material apresentado, a resistência do produto e a qualidade do acabamento. Será analisada o sistema de fixação do material na parede, devendo a base ser quadrada e apresentar devidamente os parafusos e buchas para instalação.
b) Item 4 (ducha higiênica): será verificado o tipo de material apresentado, a resistência do produto e a qualidade do acabamento. Será analisado o comprimento da mangueira, o sistema de fixação do produto na parede, devendo apresentar devidamente os parafusos e buchas para instalação.
7.6.2. Será rejeitada a amostra que:
7.6.2.1. Apresentar problemas de funcionamento durante a análise técnica;
7.6.2.2. Apresentar divergência a menor em relação às especificações técnicas da proposta e/ou deste Termo.
7.7. As amostras serão analisadas pelo fiscal do contrato.
7.7.1. A análise se dará individualmente em cada amostra de acordo com as especificações e critérios exigidos no item 7.6.
7.8. Será desclassificada a proposta do fornecedor que tiver amostra rejeitada ou não a entregar no prazo estabelecido, mediante Laudo Técnico de análise das amostras assinado pelo fiscal do contrato.
7.9. Em caso de desclassificação da proposta vencedora serão solicitadas as amostras do segundo colocado e assim sucessivamente obedecida a ordem de classificação.
7.10. As amostras porventura apresentadas e reprovadas poderão ser retiradas pelos interessados até 15 (quinze) dias após a conclusão do processo de dispensa. Decorrido esse prazo não mais poderão ser reclamadas, reservando-se o direito de utilizá-las, doá- las ou simplesmente descartá-las.
7.10.1. As amostras entregues, se aprovadas, serão computadas no quantitativo do objeto a ser entregue.
8. DOCUMENTAÇÃO:
8.1. A habilitação jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista e a qualificação econômico- financeira serão as mesmas estabelecidas no Pregão Presencial nº 10/2019, cuja cópia do edital segue anexa, nos termos do art. 24, V, da Lei 8.666/93.
9. OBRIGAÇÃO DAS PARTES:
9.1. Obrigações da Contratada:
9.1.1. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento do Contrato;
9.1.2. Efetuar a entrega do produto em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela contratante, em estrita observância das especificações deste Termo e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
9.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
9.1.4. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
9.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
9.1.6. Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito, sempre que verificar condições inadequadas ou a iminência de ocorrências que possam vir a prejudicar o correto fornecimento do produto;
9.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou no contrato;
9.1.8. Indicar, logo após a assinatura do contrato e sempre que ocorrer alteração, um funcionário com plenos poderes para representá-la, assim como para decidir acerca de questões relativas ao contrato, bem como para atender aos chamados do gestor e do fiscal de contrato da Câmara, principalmente em situações de urgência, com base em contato feito por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
9.1.9. Fornecer números telefônicos, e-mail e/ou outros meios igualmente eficazes para contato do gestor/fiscal de contrato da Câmara com a contratada, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isso gere qualquer custo adicional;
9.1.10. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham incidir na execução do contrato;
9.1.11. Providenciar, de imediato, a correção das deficiências apontadas pelo gestor/fiscal de contrato da Câmara com respeito à execução do objeto;
9.1.12. Indenizar a Câmara por todo e qualquer dano decorrente, direta e indiretamente, da execução do contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos;
9.1.13. Cumprir os prazos previstos no contrato ou outros que venham a ser fixados pela Câmara.
9.2. Obrigações da Contratante:
9.2.1. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos com as especificações constantes deste Termo e da proposta, para fins de aceitação e recebimentos definitivos;
9.2.2. Rejeitar todo e qualquer produto de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo;
9.2.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos contratada em relação ao objeto do Contrato;
9.2.4. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.2.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatada
9.2.6. Efetuar o pagamento no valor correspondente ao fornecimento do objeto, prazo e forma previstos neste Termo de Referência;
9.2.7. Proporcionar acesso e movimentação do pessoal contratado às suas instalações;
9.2.8. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução do contrato, se não abordadas no Termo de Referência;
9.2.9. Verificar a regularidade fiscal e recolhimento dos encargos sociais antes de efetuar o pagamento;
9.2.10. Aplicar à contratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.
10. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS:
10.1. Menor preço por item.
11. SANÇÕES APLICÁVEIS:
11.1. A apresentação de documentação inverossímil ou praticar atos ilícitos ou falta grave é causa de inabilitação da contratada, sujeitando-se ainda à aplicação das seguintes penalidades:
a) suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Pará de Minas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
b) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
11.2. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
11.3. A desistência da proposta dentro do prazo de sua validade e a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, ou a recusa em assinar o Contrato, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista no item 11.1, alínea “a”.
11.4. Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente;
b) multa por inadimplemento de 0,3 % (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
c) multa por inadimplemento de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, por dia, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
d) multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a Contratada, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a
Xxxxxx, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
e) suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Pará de Minas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese de cancelamento do Contrato, independentemente da aplicação das multas cabíveis;
f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
11.4.1. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
11.5. Em caso de rescisão unilateral do Contrato pela Administração, será assegurado a Contratada o contraditório e a ampla defesa.
11.6. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da detentora da Contratada, ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente.
11.6.1. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
11.7. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar à Câmara Municipal de Pará de Minas.
11.8. As penalidades são independentes, e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
11.9. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
11.10. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
12. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário, em conta bancária a ser indicada pela contratada em
sua proposta, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente conferida e aprovada pela Câmara.
12.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida sem rasuras, contendo como beneficiário/cliente a Câmara Municipal de Pará de Minas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001-77, com a descrição clara do objeto do contrato.
12.1.2. As notas fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada, e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos considerados válidos pela Contratante, não respondendo esta por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
12.2. A contratada deverá manter a regularidade fiscal e trabalhista exigida durante a vigência do contrato.
12.2.1. Constatada situação de irregularidade das condições de habilitação, a Contratada será notificada, sem prejuízo do pagamento pelo fornecimento já efetuado, para, num prazo exequível, fixado pela Contratante, regularizar a situação, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
12.2.2. O prazo para regularização ou encaminhamento da defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado à critério da Contratante.
12.3. Sobre o valor devido ao contratado, a Câmara efetuará as retenções tributárias cabíveis.
12.3.1. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
12.4. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da Contratada, o valor devido será atualizado financeiramente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data a que se referia até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento;
VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
12.5. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
13. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
13.1. O prazo de vigência do contrato será até 31/12/2019 e iniciar-se-á na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da lei.