1 - DO OBJETO
PROCESSO Nº 3131/2020
CONTRATO Nº 63/2020
Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de março de 2020, o MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS, Estado de São Paulo, entidade jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, X-00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 46.189.718/0001-79, neste ato representado por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 34.197.444-4-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Pederneiras/SP, doravante denominado CONTRATANTE, e CONSISTRANS – CONSULTORIA E SISTEMAS PARA O TRÂNSITO EIRELI ME, com sede à Xxx Xxxxx
Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx X, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 02.272.879/0001-56, neste ato representada por seu titular XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 18.914.015-X-SSP-SP e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, daqui em diante denominada CONTRATADA, têm entre si como justo e contratado o seguinte:
1 - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato a locação de um sistema computacional (software) internet para processamento de multas de trânsito, emissão de credenciais para estacionamento em vagas regulamentadas para deficientes e idosos, gestão de sinalização de trânsito e gestão de táxis e moto-táxis.
1.1.1 - O módulo de processamento de multas permitirá o controle e arrecadação de multas de trânsito, emissão de notificações da autuação e da penalidade com controle e arrecadação das multas pagas, desbloqueio automático dos veículos no ato do pagamento da penalidade, controle de recursos interpostos e julgados pela Autoridade de Trânsito, JARI e CETRAN, emissão de relatórios e gráficos com informações gerenciais, operacionais e financeiras e processamento de todas as transações RENAINF e SERPRO, em conformidade com a legislação de trânsito vigente;
1.1.2 - O módulo de emissão de credenciais de estacionamento em vagas especiais permitirá a impressão das credenciais em diversos formatos, conforme a necessidade do Município e de acordo com as normas estabelecidas no CTB, permitindo também a emissão de notificação para credenciais vencidas e bloqueadas para envio via Correios;
1.1.3 - O módulo de gestão e emissão de credenciais para taxistas e moto-taxistas permitirá o cadastramento e gerenciamento de empresas, cooperativas e autônomos, vistorias de veículos e aviso de vencimento de cursos obrigatórios, CNH e vencimento da credencial/licença; e
1.1.4 - O módulo de gestão da sinalização de trânsito permitirá o mapeamento das sinalizações verticais, horizontais, indicativas e semafóricas, o histórico da instalação e manutenção, emissão de relatórios de quantidade de sinalização instalada em bairros e ruas e estatística de acidentes.
1.2 - O software objeto deste instrumento deverá ser desenvolvido em plataforma web com linguagem PHP ou similar e banco de dados livre, hospedado em host de responsabilidade da CONTRATADA, com acesso de usuários autenticados, inclusive de forma simultânea, através da internet, estando todos os aplicativos em conformidade com o estabelecido na legislação de trânsito vigente.
2 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
2.1.1 - Garantir que o software objeto deste acordo não infringe e não viola nenhuma patente, direitos autorais, segredo comercial ou quaisquer outros direitos de terceiros. No evento de qualquer reclamação contra o CONTRATANTE este deverá notificar a CONTRATADA, que se responsabilizará pela competente defesa;
2.1.2 - Arcar com as despesas de hospedagem (host) do software e do banco de dados, este último de propriedade do CONTRATANTE, que detêm os direitos de todas as informações que forem re- gistradas;
2.1.3 - Realizar o treinamento dos usuários do CONTRATANTE para utilização e operação do software citado acima, responsabilizando-se por todos os custos e despesas decorrentes com os serviços e com o seu pessoal;
2.1.4 - Manter completo sigilo, durante e após a execução deste contrato, sobre os dados, informações e detalhes obtidos através da prestação dos serviços, bem como não divulgar a terceiros ou veículos de comunicação quaisquer informações sem prévia autorização do CONTRATANTE, responsabilizando-se por eventuais danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
2.1.5 - Prestar a manutenção corretiva, bem como o suporte técnico via telefone e/ou presencial, além de atualizações das versões via internet;
2.1.5.1 - O suporte consiste no atendimento sobre o uso do software e na correção de falhas ou defeitos apontados pelo CONTRATANTE. As falhas deverão ser notificadas por telefone, correspondência, fax ou e-mail, ficando por conta da CONTRATADA o encargo dos acertos necessários e a remessa/catalogação junto aos equipamentos do CONTRATANTE;
2.1.5.2 - O suporte será dado inicialmente por telefone ou e-mail. Persistindo o problema, a CONTRATADA deverá realizar presencialmente a verificação e ajuste das falhas ou defeitos;
2.1.6 - Responsabilizar-se, ainda, por todas as despesas de seu pessoal, decorrentes de seguros, transporte, translado, alimentação, hospedagem, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes desta contratação, além de todas as demais que se fizerem necessários para a realização dos serviços objeto deste;
2.1.7 - Cumprir as disposições contidas no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
2.2 - O CONTRATANTE obriga-se a:
2.2.1 - Manter sob sua guarda, de forma segura, a cópia do software ora cedido, impedindo seu uso, divulgação, revelação ou reprodução sob qualquer forma ou modo por terceiros;
2.2.2 - Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos e informações necessários para a perfeita execução dos serviços.
3 - DA VIGÊNCIA
3.1 - O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos nos termos do artigo 57, inciso IV da lei nº 8.666/93.
4 - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - O valor global do presente contrato importa em R$ 11.880,00 (onze mil, oitocentos e oitenta reais), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços.
4.1.1 - O primeiro pagamento somente será realizado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, das provas de regularidade para com a Fazenda Federal relativa aos Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive o INSS e para com a Fazenda Municipal relativa a Tributos Mobiliários.
4.2 - As notas fiscais deverão ser emitidas e entregues na Prefeitura Municipal no último dia útil do mês referente aos serviços prestados, devidamente atestadas pelo responsável técnico do CONTRATANTE, para que o pagamento ocorra no mês subsequente conforme cláusula 4.1.
4.3 - No caso da CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declara- ção, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
4.4 - No caso da CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
4.5 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Município de Pederneiras, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
5 - DAS MULTAS E PENALIDADES
5.1 - O descumprimento total ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas, sujeitará a CON- TRATADA às sanções previstas no artigo 87, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, garan- tida prévia e ampla defesa em processo administrativo.
5.2 - No caso do inciso II, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeito às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
5.2.1 - Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obriga- ção não cumprida;
5.2.2 - Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obriga- ção não cumprida;
5.3 - Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer a CONTRA- TADA, após a sua imposição.
5.4 - No caso da CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em fa- lência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
5.5 - No caso da CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
6 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII, da lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização e sem embargo da imposição das penalidades previstas na cláusula anterior.
7 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 - Os recursos orçamentários para o presente contrato são os previstos na ficha nº 907 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - 02.24.01 - Diretoria de Operações do Sistema Viário.
8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - O presente contrato será regido pela lei nº 8.666/93 e alterações.
8.2 - O presente contrato é firmado em virtude de Dispensa de Licitação com supedâneo nas disposições contidas no artigo 24, inciso II, da lei nº 8.666/93.
8.3 - Fica fazendo parte integrante deste instrumento a proposta da CONTRATADA.
8.4 - O responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste contrato será o Sr. Sílvio Aparecido Bueno.
8.5 - A CONTRATADA deverá manter como preposto para representá-la na execução deste contrato
o senhor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx.
9 - DO FORO
9.1 - A parte que transgredir o presente contrato, deixando de cumpri-lo, responderá perante a outra por perdas e danos que forem apurados em liquidação. Se houver Procedimento Judicial, a parte faltosa, ainda responderá pelo pagamento de custas/honorários do advogado contratado pela parte fiel.
9.2 - Fica eleito o Fórum da Comarca de Pederneiras, para dirimir divergências ou causas oriundas do presente contrato.
E por estarem de pleno acordo com o disposto nas cláusulas deste contrato digitado em 03 (três) vias de igual teor, assinam-o juntamente com as testemunhas abaixo que a tudo assistiram para que surta seus devidos efeitos jurídicos.
Pederneiras, 26 de março de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Consistrans - Cons. e Sist. p/ o Trânsito Eireli ME Prefeito Municipal
Testemunhas:
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Município de Pederneiras
CONTRATADA: Consistrans – Consultoria e Sistemas para o Trânsito Eireli ME CONTRATO Nº 63/2020
OBJETO: Locação de um sistema computacional (software) internet para processamento de multas de trânsito, emissão de credenciais para estacionamento em vagas regulamentadas para deficientes e idosos, gestão de sinalização de trânsito e gestão de táxis e moto-táxis.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Pederneiras, 26 de março de 2020.
CONTRATANTE E GESTOR DO ÓRGÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Canelada Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 / RG: 34.197.444-4
Data de Nascimento: 09/06/1990
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx X-000, Xxxxxx – Pederneiras/SP. E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Cargo: Proprietário
CPF: 000.000.000-00 / RG: 18.914.015-X
Data de Nascimento: 22/01/1969
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx – Marília/SP E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000 0000
Assinatura: