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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS EM NÍVEL DE PÓS- GRADUAÇÃO LATO SENSU – MODALIDADE DE ENSINO A DISTÂNCIA PÓS- GRADUAÇÃO LATO SENSU 2022.
CONTRATANTE, pessoa natural qualificada no sistema de inscrição promovido e disponibilizado pela CONTRATADA no endereço eletrônico XXX.XXXXXX.XXX.XX. CONTRATADA: AMC - SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA, mantenedora da Universidade São Judas Tadeu, inscrita no CNPJ/MF sob nº 43.045.772/0001-52, com sede nesta Capital do Estado de São Paulo, na Rua Taquari, nº 546, Mooca, representado neste ato por seus representantes legais ao final assinados.
INTERVENIENTE ANUENTE: ÂNIMA HOLDING S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 09.288.252/0001-32, com endereço na Xxx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, que figura neste Contrato como Interveniente Anuente por ser a detentora da Marca EBRADI – Escola Brasileira de Direito, doravante denominada INTERVENIENTE ANUENTE.
CLÁUSULA I: DO OBJETO.
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais, na modalidade Ensino a Distância (EAD), pela Universidade São Judas Tadeu, em parceria com a EBRADI e com a OAB- ESA – Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, ao CONTRATANTE/ALUNO, durante o período de duração do curso de Pós- graduação lato sensu, remotamente, por via de sistemas eletrônicos, tudo conforme previsto na Legislação vigente, nas normas regulamentares expedidas pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e demais autoridades públicas competentes e nas normas internas da Universidade São Judas Tadeu;
1.2. A prestação de serviços educacionais, objeto do presente instrumento, deve estar em conformidade com o disposto na legislação de ensino vigente, no Estatuto, no Regimento Geral da CONTRATADA, nos moldes do Projeto Pedagógico e das Condições de Oferta de Cursos da Universidade São Judas Tadeu, feitas as alterações e ressalvas constantes do Edital de processo seletivo e informações complementares da Pós-graduação da Universidade São Judas Tadeu em parceria com a EBRADI e com a OAB-ESA – Escola Superio de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, e ainda, nas datas e prazos estipulados previamente no Calendário Escolar da Universidade São Judas Tadeu, com as eventuais alterações promovidas pelo Calendário da EBRADI, dos quais o CONTRATANTE declara ter prévio e pleno conhecimento e com eles estar em inteira concordância.
1.2.1. A prestação dos serviços educacionais obedece ao previsto no Calendário Escolar da Universidade São Judas Tadeu, com as eventuais alterações promovidas pelo Calendário da EBRADI, que, em casos excepcionais e verificada a subordinação a decisões supervenientes dos conselhos próprios que representam o Ministério da Educação, poderá ser alterada, por necessidade acadêmica ou outra qualquer, respeitadas as exigências de carga horária e do número de dias letivos constantes de Lei.
1.3 A orientação técnica sobre a prestação dos serviços de ensino é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, especialmente em relação à avaliação e ao rendimento escolar dos alunos, a marcação e realização de provas e atividades pedagógicas, a fixação de carga horária, a grade curricular, a indicação de professores, auxiliares e demais profissionais, a modalidade de ensino, a definição da FORMA DE AVALIAÇÃO online do curso e a orientação didático-pedagógica, razão pela qual, por força da autonomia acadêmica definida em lei, poderá a CONTRATADA, a qualquer tempo, proceder a alterações nas atividades aqui mencionadas, procedendo à prévia comunicação ao CONTRATANTE, através de qualquer meio de divulgação.
1.3.1. Todas as providências acadêmicas apontadas neste contrato deverão ser formalizadas por escrito, mediante requerimento on-line, observando-se os requisitos e prazos previstos no Regimento Geral, nas Condições de Oferta de Curso, no Calendário Escolar, no Manual do Aluno e nos demais atos normativos internos, respeitadas as alterações e ressalvas constantes do Edital de processo seletivo e informações
complementares da Pós-graduação da Universidade São Judas Tadeu em parceria com a EBRADI – Escola Brasileira de
Direito e com a OAB-ESA – Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo.
1.4. Os direitos decorrentes do presente contrato, em favor da CONTRATADA contra o CONTRATANTE, poderão ser cedidos ou negociados com terceiros, parcial ou totalmente, sendo que o(a) Contratante desde já expressa sua prévia anuência.
1.5. Aplicam-se, subsidiariamente a este instrumento, as normas inscritas no Estatuto Geral e Regimento Interno da Universidade São Judas Tadeu, além do Manual do Aluno enviado por e-mail na conclusão da matrícula e que também pode ser solicitado a qualquer tempo. Todas estas regras, portanto, integram o presente instrumento, independente de transcrição.
1.6. Constitui obrigação da CONTRATADA realizar, em prol do aluno, nos termos da legislação que rege a educação a distância (EAD), todas as atividades de natureza acadêmica, bem como prestar outros serviços de natureza puramente educacional, tais como disponibilizar todo conteúdo dos cursos a distância, promover a avaliação dos alunos, atender às dúvidas relacionadas ao conteúdo e à utilização das ferramentas de aprendizagem.
1.7 .São obrigações do CONTRATANTE, em especial, mas não restritivamente, no que se refere à contratação de serviços de educação à distância:
I – possuir equipamentos e softwares, seguindo os requisitos mínimos mencionados no site da EBRADI e no Manual do Aluno, com acesso à Internet e ter um e-mail e telefone para permanente contato
II – responder, no prazo estabelecido pela coordenação acadêmica do curso, a todas as mensagens recebidas;
III – manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento IV – não reproduzir, sob qualquer forma ou meio, o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante CONTRATADA e a terceiros, nos termos das Leis n° 9.609 e n° 9.610, ambas de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado, pelo CONTRATANTE;
V – seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de: (i) violar a privacidade de outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente virtual (iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (iv) agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para fins comerciais; (vi) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes; VI – cursar disciplinas e/ou atividades do curso escolhido no cronograma em que estas forem regularmente ofertadas, de acordo com o Projeto Pedagógico e matriz curricular estabelecidos, observando a autonomia acadêmica conferida à CONTRATADA para promover as alterações aludidas nas cláusulas 1.3 deste, ficando desobrigada a reabrir disciplinas e/ou atividades quando o curso não estiver sendo oferecido ou quando a turma não estiver tendo aulas;
VII – pagar pontualmente as mensalidades devidas, no valor e na data de vencimento indicado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA II: DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS
2.1. Pelos serviços educacionais objeto do contrato de prestação de serviços, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor definido em documento virtual preenchido no ato da inscrição no processo seletivo.
2.2. O pagamento regular e integral das parcelas, juntamente com a inexistência de débitos junto à CONTRATADA, é condição imprescindível para a continuidade do curso e para a manutenção da matrícula no curso.
2.2.1. O vencimento de cada parcela ocorrerá no dia útil estipulado no ato de inscrição no processo seletivo, sendo que, caso o pagamento não seja realizado na data estabelecida, serão devidos multa de 2% (dois por cento) e juros de mora diários, sob o valor integral da parcela em aberto do curso, nos termos do art. 406, do Código Civil de 2002, segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, além de atualização monetária pelo INPC/IBGE do período. Respeitada a faculdade prevista
no item 2.3, o disposto neste item se aplica a toda e qualquer hipótese de parcela vencida e não paga, inclusive a matrícula, entendendo-se, incluídas nesta, aquelas cujo pagamento for realizado por cheque não compensado.
2.2.2. A CONTRATADA poderá encaminhar o boleto bancário por meio físico. De toda forma, estará o boleto permanentemente disponibilizado ao CONTRATANTE por meio de equipamentos conectados à internet. Desse modo, não será causa justificadora do não pagamento ou atraso a alegação de falta de recebimento do mencionado boleto, uma vez que ele estará disponível no sistema de acesso restrito ao aluno.
2.2.2.1. Caso o CONTRATANTE não receba o boleto bancário ou equivalente em até dois dias antes do último dia do mês, deverá obtê-lo através do AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem. O não recebimento do boleto de cobrança não desobriga o CONTRATANTE do pagamento da mensalidade, bem como não o autoriza a pagá-la com atraso, uma vez que a segunda via estará à disposição em tempo hábil, inclusive por meio eletrônico, bem como não o exime da cobrança de multa, juros e atualização monetária previstos nesta cláusula.
2.2.2.2. A CONTRATADA não se responsabilizará pela baixa de pagamentos efetuados através de depósito em sua conta corrente, ou transferência bancária, por não serem, essas, as formas previstas neste contrato, para recebimento das parcelas.
2.2.3. A CONTRATADA poderá, a seu critério, oferecer descontos para determinadas formas de pagamento, a ser selecionada pelo CONTRATANTE no ato da contratação. Caso o CONTRATANTE opte por parcelar o pagamento, se alterar a forma de pagamento inicialmente selecionada, perderá o eventual desconto a que fazia jus, a partir das parcelas vincendas. Exemplo: É ofertado no ato da contratação 10% de desconto para o CONTRATANTE que optar por pagamento em cartão de crédito e nenhum desconto para pagamento em boleto bancário. Se o CONTRATANTE optar pelo pagamento em cartão de crédito, de forma parcelada, caso altere, nos meses posteriores, para pagamento por meio de boleto, terá o desconto relativo ao pagamento com cartão de crédito automaticamente cancelado, devendo, as próximas parcelas, virem com o respectivo reajuste de forma a cobrir a diferença do valor.
2.3. Caso o CONTRATANTE se encontre inadimplente por prazo igual ou superior a 90 (noventa) dias, este instrumento poderá, a critério da CONTRATADA, ser rescindido. CLÁUSULA III: DA MATRÍCULA
3.1. O presente contrato terá vigência até a conclusão do período letivo para o qual tenha sido assinado, condicionado às sequentes rematrículas nos módulos a serem cursados em sequência. A renovação contratual dar-se-á automaticamente, sem necessidade de aceite, mas, para tanto, é indispensável, em termos de sua efetiva renovação, o cumprimento integral de todas as cláusulas contratuais, especialmente o adimplemento das mensalidades dos períodos anteriores e eventuais taxas administrativas, conforme disposto no art. 5º da Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999.
3.1.1. O aluno, para renovar a matrícula acadêmica e seguir para os módulos subsequentes, deverá estar sem débitos anteriores, na forma do art. 5º da Lei nº 9.870/99. Os débitos existentes terão que ser pagos antes da renovação da matrícula acadêmica/prosseguimento nos módulos subsequentes, devidamente corrigidos com os acréscimos contratuais e legais. Na hipótese de inadimplência, o CONTRATANTE NÃO SERÁ REMATRICULADO PARA O MÓDULO SEGUINTE. HAVENDO ATRASO DE PAGAMENTO, A CONTRATADA EFETUARÁ, NA FORMA DA LEI, A COBRANÇA DOS VALORES EM ABERTO. 3.1.2. Neste caso, o CONTRATANTE será responsável pelo pagamento das despesas decorrentes de cobrança do débito, inclusive honorários advocatícios, estes na ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da dívida.
3.1.3. Nos casos de cobrança administrativa, o CONTRATANTE terá o mesmo direito da CONTRATADA de exigir eventual ressarcimento das despesas e honorários.
3.1.4. O custo referente às despesas administrativas despendidas pela CONTRATADA será repassado ao CONTRATANTE após 03 (três) meses do vencimento da dívida.
3.2. A recusa, pela CONTRATADA, da rematrícula do CONTRATANTE, para o próximo módulo do curso, NÃO IMPLICA CANCELAMENTO/RESCISÃO DO PRESENTE CONTRATO, permanecendo o CONTRATANTE responsável pelo pagamento das parcelas vencidas, ressalvada a hipótese prevista no item 3.6.
3.3. Em caso de primeira matrícula, o início de vigência deste contrato ficará condicionado, ainda, à apresentação da documentação indicada no Edital e exigida pela CONTRATADA para a sua efetivação. Será considerada nula a matrícula realizada de forma irregular, sem a apresentação de documentos necessários descritos no formulário de inscrição on-line e/ou no edital ou contrariando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº. 9.394/1996), independente do deferimento do pedido, do preenchimento da matrícula on-line ou da assinatura do presente contrato.
3.4. Caso seja apurada, a qualquer tempo, irregularidade insanável na documentação do aluno, ou diante de outra limitação legal impeditiva, a matrícula será cancelada ex officio, por ato da vice-reitoria da Universidade São Judas Tadeu ou da Direção da EBRADI, pelo que estará rescindido de pleno direito o presente contrato. Caso haja cancelamento de matrícula ex officio, deverá haver a devolução da parcela vencida e paga, caso o módulo letivo não tenha se iniciado, podendo ser feita, caso contrário, a retenção de, no máximo, 10% (dez por cento) do valor das parcelas já vencidas do curso, caso o módulo letivo já esteja em curso, tenha sido disponibilizado e o CONTRATANTE ainda não o tenha visualizado. Caso já tenha visualizado, não será realizada devolução de qualquer valor já pago relativo às parcelas vencidas, uma vez que o serviço ficou disponível e, ao se inscrever, o aluno teve ciência da documentação necessária, sendo a apresentação é de sua responsabilidade.
3.4.1. Em todos os casos, os valores das parcelas vincendas serão estornados ao aluno, quando aplicável.
3.4.2. O aluno está ciente de que, havendo irregularidade em sua documentação, não receberá o certificado de conclusão do curso, ainda que já o tenha concluído.
3.5. O presente contrato é celebrado com direito de arrependimento das partes, sendo certo que, caso o CONTRATANTE desista da matrícula após a disponibilização do seu acesso ao conteúdo do curso, perderá, em favor da CONTRATADA, um valor referente ao número de módulos efetivamente a ele disponibilizados no ambiente virtual de aprendizagem, conforme cálculo descrito no item 3.5.2 abaixo, independente de confirmação de efetivo acesso ou da realização das atividades avaliativas, até a data de abertura do efetivo protocolo de solicitação de cancelamento pelo Contratante, no ambiente do aluno, ressalvada as hipóteses previstas nos itens 3.6 e 3.7 do presente instrumento.
3.5.1. Em todos os casos, a solicitação de cancelamento deverá ser formalizada pelo CONTRATANTE por meio dos canais de atendimento digitais informados no site, restando expressamente vedada a utilização de qualquer outro meio, seja físico ou digital, para tal finalidade.
3.5.2. Uma vez manifestado o direito de arrependimento nos termos dos itens 3.5 e 3.5.1 o cálculo do valor devido à CONTRATADA pelo CONTRATANTE será apurado considerando- se o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do presente contrato, multiplicado pelo número de módulos acadêmicos efetivamente disponibilizados para o aluno, nos termos da fórmula abaixo:
Em que:
MDR é multa por direito de arrependimento; VT é o valor total do contrato.
3.6. A desistência da matrícula, sem qualquer multa, poderá ocorrer no prazo de 7 (sete) dias da efetiva contratação, devendo ser requerida por meio dos canais de atendimento digitais informados no site, no prazo improrrogável de até 7 (sete) dias, a contar da data em que se deu o efetivo pagamento (à vista ou da primeira parcela), considerando a data da confirmação do pagamento pela respectiva instituição financeira. Nessa hipótese, a CONTRATADA efetuará a devolução e/ou estorno do valor efetivamente pago, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de deferimento do protocolo de desistência da matrícula.
3.7. Excetuada a hipótese prevista no item 3.6, o CONTRATANTE ingressante que vier a solicitar desistência, após os 7 (sete) dias, porém, impreterivelmente, até a data prevista para disponibilização do primeiro módulo do curso, receberá o valor efetivamente adimplido, a título de devolução, deduzido o percentual de 10% (dez por cento) a título de despesas administrativas ou percentual inferior se eventualmente previsto na legislação local.
3.8. Na hipótese de não pagamento primeira parcela ou da parcela única para os casos de pagamento à vista, a CONTRATADA terá a faculdade de dar por não celebrado o presente instrumento, hipótese em que não serão aplicadas as modalidades de multas por desistência previstas nos itens 3.5/3.6/3.7.
3.9. O fato de o CONTRATANTE não acessar o ambiente virtual de aprendizagem bem como não realizar ou não entregar as atividades acadêmicas e avaliativas no prazo e na forma definidas nas orientações constantes no Manual do Aluno e nos comunicados disponíveis na área restrita não será considerado como cancelamento ou desistência, não o eximindo da obrigação de arcar com o pagamento das parcelas de semestralidade, tendo em vista a disponibilidade do serviço e a vaga garantida. CLÁUSULA IV: DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECÍFICOS
4.1. No caso de contratação de serviços específicos, o CONTRATANTE será responsável pelo pagamento das taxas decorrentes de serviços específicos se, expressamente, requerer, física ou eletronicamente, seu fornecimento e quando no ato do requerimento lhe for informado o valor cobrado pelo referido serviço.
4.2. Observando o previsto em 4.1, o CONTRATANTE autoriza, desde já, de forma expressa, a cobrança dos serviços específicos através do boleto, juntamente com a contraprestação referente ao pagamento do total de parcelas do curso. Do contrário, manter- se-á o procedimento de pagamento direto no setor financeiro ou pela Negociação Online (acordo online).
4.3. Não estão incluídos neste contrato nem são remunerados em valor, eventuais serviços especiais, tais como, transporte, visitas técnicas, módulo internacional e atividades extracurriculares, recreativas e culturais, exames especiais, declarações diversas e segunda via de documentos, bem como os serviços opcionais e de uso facultativo para o aluno, serviço de cópias, assim como material didático de uso individual e obrigatório, taxas e seguros para estacionamento, segunda oportunidade/chamada de provas, solicitações referentes a dilatações de prazo de entrega do trabalho de conclusão de curso, segunda via de cartões de acesso aos campi, que poderão ser objeto de ajuste à parte.
4.4. Caso o contratante venha a cursar novamente disciplinas que foi reprovado ou que não foi cursada no momento indicado na matriz curricular do curso, deverá solicitar, através de requerimento próprio, o ingresso na referida disciplina em modo isolado, com valores pagos à parte, de acordo com o valor relativo à carga horária em vigor da disciplina no ato do requerimento, sendo certo que eventual desconto concedido pela CONTRATADA não incidirá nestes casos.
CLÁUSULA V: DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS
5.1. As aulas serão ministradas através do acesso no ambiente virtual/online considerando a natureza, conteúdo e metodologia teórico-prática pertinente.
5.2. A CONTRATADA poderá promover o agrupamento de classes, alteração de horários de disponibilização de conteúdo e do Calendário Escolar, alteração da modalidade de disciplinas específicas, bem como da ordem de disponibilização, assim como outras medidas julgadas necessárias, sem, entretanto, ferir as disposições legais pertinentes.
5.3. A CONTRATADA poderá alterar os cronogramas de aulas de acordo com disponibilidades de professores ou outros fatores externos não causados pela CONTRATADA, bem como poderá disponibilizar os conteúdos do curso de modo gradativo.
5.4. Neste ato, o CONTRATANTE declara estar ciente e concordar com a possibilidade de, na vigência do contrato, ocorrer a transferência de datas para períodos fora do calendário inicialmente divulgado, em face de necessidades da Instituição, a qual lhe comunicará a mudança previamente.
5.5.O CONTRATANTE obriga-se a comunicar seu novo domicílio, bem como e-mail e telefone, à CONTRATADA, por meio de requerimento, sempre que houver mudança de endereço.
5.6. O CONTRATANTE, após ter tido conhecimento prévio do texto deste instrumento, do Estatuto e do Regulamento Geral da Universidade São Judas Tadeu, bem como do Edital de processo seletivo e informações complementares da Pós-graduação da Universidade São Judas Tadeu em parceria com a EBRADI – Escola Brasileira de Direito e com a OABESA – Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, e compreendendo integralmente o sentido e alcance de seus termos, DECLARA não haver qualquer cláusula nos referidos documentos que suscite dúvida, por menor que seja,
nos seus conteúdos, com as quais concorda, bem como declara ter conhecimento da grade curricular do curso em que se matrícula e do Calendário Escolar do ano letivo.
5.7. Considerando que a viabilidade econômico-financeira para a instalação e o início do curso depende do número de matrículas realizadas, poderá a CONTRATADA não oferecer o curso se o número de matrículas for inferior ao número de vagas iniciais constantes no Programa do Curso; assim, a Instituição não se obriga a instalar o curso no caso de não preenchimento de vagas. Não sendo oferecido o curso, o valor total, correspondente à matrícula, pago pelo candidato, será devolvido integralmente.
5.8. A CONTRATADA não se responsabiliza pela manutenção da vaga do aluno/contratante, nas seguintes hipóteses:
I – quando a matrícula não for efetivada na data prefixada; II – pela falta de documentação hábil;
III – pela inadimplência do(a) Contratante
IV – se verificado pela Contratada qualquer tipo de fraude por parte do Contratante, quanto à documentação exigida no ato da matrícula ou quanto às atividades avaliativas V – se verificado, pela Contratada, qualquer ato ilícito por parte do Contratante; VI – na ocorrência das hipóteses previstas no item 3 acima e seus subitens.
5.9. O CONTRATANTE assume a responsabilidade por todo e qualquer ato, doloso ou culposo, de qualquer natureza, causado por si ou pelo aluno beneficiário à CONTRATADA ou ao seu patrimônio, devendo indenizá-la imediatamente, independente da aplicação das sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da Universidade São Judas Tadeu e demais atos emanados de seus colegiados.
CLÁUSULA VI: DA RESCISÃO:
6.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
I – pela Contratada, por motivo disciplinar dado pelo(a) Contratante/Aluno, ou outro previsto no Estatuto e/ou Regulamento, ou por incompatibilidade ou desarmonia do(a) contratante, ou seu responsável, com o regime ou filosofia da Instituição Escolar; II –
pelo (a) Contratante, a qualquer tempo, observada a cláusula terceira; III – por acordo entre as partes
IV – em razão do descumprimento de qualquer obrigação prevista neste instrumento, respeitada a legislação pertinente;
VI – pela ocorrência das hipóteses previstas no item 5.8 acima CLÁUSULA VII: DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1. As partes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial.
7.2. O CONTRATANTE está ciente de que o não pagamento de qualquer das parcelas poderá dar ensejo à inscrição de seu nome em cadastros de proteção ao crédito, a exemplo do SPC – Serviço de Proteção ao Crédito.
7.3. Na hipótese de modificação legislativa ou por decisão judicial, permanecerão íntegras as cláusulas não alteradas por essas mudanças, e as partes, desde já, obrigam-se a repactuar e adequar aos novos termos de eventual lei nova ou de decisão judicial proferida, aquelas alterações a cláusulas que se fizerem necessárias.
7.4. O CONTRATANTE deve zelar pela privacidade de seu login e senha de acesso aos sistemas da CONTRATADA, sendo ele, integralmente responsável por qualquer consequência da utilização indevida desses dados.
7.5. A CONTRATADA pode disponibilizar, online, informações sobre notas e frequência do CONTRATANTE, bem como o eventual requerimento de rematrícula a cada semestre. Para ter acesso a essas informações, usa-se o login e senha disponibilizados quando da realização da sua inscrição.
7.6. O CONTRATANTE, desde já, autoriza a CONTRATADA a utilizar dados cadastrais informados no ato da matrícula para envio de informações pertinentes ao presente contrato e ao correspondente convívio universitário.
7.7. O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste contrato e no requerimento de matrícula, relativas à aptidão legal do aluno beneficiário para matricular-se, obrigando-se a entregar, no prazo estabelecido pela CONTRATADA, os documentos comprobatórios das declarações prestadas e os demais exigidos por lei. CLÁUSULA VIII: DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
POR ESTAREM, ASSIM, JUSTAS E CONTRATADAS, FIRMAM O PRESENTE. CERTIFIQUE-SE DE QUE TUDO QUE FOI PACTUADO VERBALMENTE ESTÁ ESCRITO NESTE CONTRATO, E SE HOUVER ALGUMA DÚVIDA, NÃO O ASSINE ANTES DE DIRIMI-LA COM A PRÓPRIA ESCOLA OU COM UM ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA. O QUE NÃO ESTIVER NO TEXTO DESTE CONTRATO NÃO REPRESENTA OBJETO DO MESMO, NÃO TENDO VALIDADE MERAS COMBINAÇÕES VERBAIS.
São Paulo, de de 2022.