FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES
CONTRATO N° 2/2022
Código Sequencial nº. 2649
Contrato de Rateio celebrado entre o Município de Dionísio Cerqueira, Estado de Santa Catarina e o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Ameosc - CIS/AMEOSC, para o exercício de 2022.
Pelo presente instrumento de CONTRATO DE RATEIO que celebram entre si o MUNICÍPIO DE DIONÍSIO CERQUEIRA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 83.026.773/0001-74, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 11.265.919/0001-23 com sede à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXX WANDERLAN GNOATTO GONÇALVES, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF n° 796.689.179/87 e o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Ameosc - CIS/AMEOSC, entidade com personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, Consórcio Público, inscrito no CNPJ n° 02.311.972/0001-22, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representado por seu Presidente, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, Prefeito de Belmonte, SC, portador da Carteira de Identidade nº 2.203.613, órgão expedidor SSP/SC, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 55, centro, município de Belmonte, SC, resolvem firmar o presente CONTRATO DE RATEIO com o objetivo de utilizar os serviços médicos especializados oferecidos pelo CIS/AMEOSC.
Cláusula Primeira – Das Disposições Gerais
Aplicam-se ao presente CONTRATO DE RATEIO as disposições da Lei Federal n° 11.107/05, Lei Federal n° 8.666/93, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, legislação municipal de ratificação do Protocolo de Intenções do CIS/AMEOSC, Lei Municipal nº 4708/2019.
Cláusula Segunda – Das Normas Legais
É dispensada a realização de licitação para a celebração deste Contrato de Rateio, com fundamento no artigo 24, inciso XXVI, da Lei Federal n° 8.666/93.
Cláusula Terceira – Do Objeto
Este Contrato de Rateio tem por objetivo assegurar a prestação de serviços de saúde especializados de referência, de média e alta complexidade a nível ambulatorial para a população do MUNICÍPIO DE DIONÍSIO CERQUEIRA SC., em conformidade com as diretrizes do SUS, assegurando o estabelecimento de um sistema de referência e contra-referência.
Cláusula Quarta – Da Execução dos Serviços
Os serviços previstos na cláusula anterior serão prestados pelo CIS/AMEOSC na forma de credenciamento, conforme relação de credenciados.
Cláusula Quinta – Da Verificação da Prestação dos Serviços Prestados
Quanto à verificação, os serviços considerar-se-ão perfeitamente executados mediante verificação da Secretaria Municipal de Saúde de cada Município.
Cláusula Sexta – Do Rateio
Para a execução do objeto deste Contrato, conforme disposto no Contrato de Programa, e pelo correto e perfeito desempenho dos serviços ora contratados, o MUNICÍPIO DE DIONÍSIO CERQUEIRA/SC, repassará mensalmente ao Consórcio a importância de R$ 16.606,05 (Dezesseis mil, seiscentos e seis reais e cinco centavos) mensais, totalizando no ano R$ 199.272,60 (Cento e noventa e nove mil, duzentos e setenta e dois reais e sessenta centavos), correspondendo a serviços médicos especializados e demais ações do CIS/AMEOSC, depositado em conta específica: Banco: 001 - Banco do Brasil, agência 0599-1, conta corrente 1.300-5.
I. O Município de Dionísio Cerqueira SC, utilizará os valores repassados em serviços médicos especializados a nível ambulatorial, de acordo com sua necessidade e nas condições operacionais do Consórcio;
II. Caso ocorra a necessidade de utilização dos serviços além do valor do repasse estabelecido neste Contrato, o Município deverá firmar Termo Aditivo ou novo Contrato;
III. Os valores não utilizados ficarão como crédito disponível para utilização do Município, e dos valores praticados pela tabela do CIS/AMEOSC, incidem quando se tratar de prestadores pessoa física o percentual de 20% (vinte por cento) sobre os valores dos credenciados a título de encargos previdenciários.
Cláusula Sétima – Da Rubrica Orçamentária
As despesas decorrentes do presente Contrato de Rateio correrão por conta da dotação orçamentária de acordo com a Lei Orçamentária Anual e respectivos anexos, nas seguintes especificações orçamentárias:
Parágrafo Único: Será excluído do Consórcio Público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de Contrato de Xxxxxx.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Prestação de Contas
Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar n° 101, de 04 de Maio de 2000, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas do Município, todas as despesas realizadas com os recursos entregues por conta do presente Contrato de Rateio, de forma que possam ser contabilizadas na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
Cláusula Nona – Das Penalidades
O consorciado inadimplente com o CIS/AMEOSC, será notificado formalmente sobre sua inadimplência, para que regularize sua situação:
I. Uma vez notificado da inadimplência, suspender-se-ão os serviços do consórcio ao respectivo consorciado até a regularização da dívida;
II. Não sendo regularizada a inadimplência no prazo de 90 (noventa) dias, o ente consorciado será excluído do Consórcio, mediante deliberação da Assembléia Geral, conforme artigo 43 do Estatuto Social;
III. A exclusão prevista na cláusula nona, não exime o participante do pagamento de débitos decorrentes referente ao período em que permaneceu inadimplente e como ativo participante, devendo o CIS/AMEOSC proceder a execução dos direitos.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Das Obrigações do Consórcio
São obrigações do CIS/AMEOSC:
I. Acompanhar e controlar a qualidade técnica durante todo o processo, através de relatórios das atividades;
II. Colocar à disposição do Município os serviços credenciados;
III. Fornecer todos os impressos necessários ao encaminhamento dos usuários aos serviços;
IV. Colocar à disposição do Município sistema informatizado para agendamento de consultas, exames e/ou procedimentos;
V. Orientar as Secretarias Municipais de Saúde em relação aos procedimentos de encaminhamento de usuários;
VI. Fornecer mensalmente recibo do valor pago pelo Município;
VII. Encaminhar, após processamento, relação de consultas e exames de usuários ao Município, acompanhado de relatório analítico dos procedimentos.
Cláusula Décima Primeira – Das Obrigações do Município
São obrigações do Município:
I. Acompanhar os encaminhamentos de pacientes usuários dos serviços oferecidos pelo Consórcio;
II. Auxiliar o Consórcio a ampliar o número de profissionais credenciados na região da AMEOSC;
III. Definir conjuntamente com o Consórcio a necessidade de novos serviços.
Cláusula Décima Segunda – Da Vigência
O presente contrato de rateio terá vigência a partir da data de sua assinatura, até o dia 31 de Dezembro de 2022, podendo ser prorrogado.
Xxxxxxxx Xxxxxx Terceira – Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Dionísio Cerqueira, Estado de Santa Catarina, para dirimir as questões e/ou procedimentos decorrentes ao cumprimento deste contrato.
Cláusula Décima Quarta – Das Disposições Finais
As demais questões serão resolvidas consoante as disposições do Estatuto Social do CIS/AMEOSC e das normas da Lei Federal n° 11.107/05, bem como pelas deliberações tomadas em Assembleia Geral.
E por estarem assim contratadas as partes, firmam o presente Contrato de Rateio em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx/XX, 00 xx Xxxxxxx de 2022.
THYAGO
Assinado digitalmente por THYAGO WANDERLAN GNOATTO GONCALVES:79668917987
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX:79 601960953
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX:79601960953 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI
Multipla v5, ou=17920590000173, ou=Presencial, ou=Certificado PF A1, cn=XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX:79601960953
Dados: 2022.01.28 16:04:53 -03'00'
GNOATTO
DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
WANDERLAN
GONCALVES
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU= (EM BRANCO), OU=14030336000101, CN=THYAGO WANDERLAN GNOATTO GONCALVES:79668917987
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do CIS/AMEOSC Prefeito Municipal de Belmonte
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Advogado do Município de Dionísio Cerqueira OAB/SC 33.122
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui
:79668917987
Data: 2022.01.06 09:14:19-03'00'
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THYAGO W G. GONÇALVES
Prefeito Municipal de Dionísio Cerqueira
Testemunhas:
XXXX XXXXXX XXXX:
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXX XXXX:05009256908
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
e-CPF A3, OU=(EM BRANCO),
OU=14030336000101, OU=presencial, CN=XXXX XXXXXX XXXX:05009256908
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura
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Xxxx Xxxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00