ORIGEM: DILOG
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR | Código: | |
FOR-DILOG-002-xx (V.00) |
ORIGEM: DILOG
1. OBJETO
Contratação de empresa do ramo de engenharia civil para a execução dos serviços de Construção de estrutura com elevador externo e substituição dos elevadores internos no bloco do Fórum Criminal na Cidade da
Justiça de Rio Branco/Acre, situado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxxxxxxx.
2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA
Com o objetivo de proporcionar total acessibilidade ao bloco do fórum criminal, torna-se necessário implementar um elevador com dimensões adequadas para atender a essa condição. Uma vez que os poços dos elevadores existentes não possuem espaço suficiente para a instalação de um elevador acessível, foi necessário desenvolver uma estrutura externa específica para acomodar esse equipamento. Nesse sentido, foi projetada uma estrutura metálica adjacente à escada externa para abrigar esse novo elevador. Além disso, o projeto inclui a substituição dos elevadores hidráulicos existentes por elevadores elétricos. Essa atualização trará benefícios adicionais em termos de eficiência e funcionamento, conforme descrito a seguir:
1. Eficiência energética: Os elevadores elétricos são geralmente mais eficientes em termos de consumo de energia em comparação com os elevadores hidráulicos. Eles usam motores elétricos mais eficientes que
convertem a energia elétrica em movimento com menos perdas em comparação com os sistemas hidráulicos que envolvem bombas e fluidos.
2. Espaço e design: Os elevadores elétricos exigem menos espaço para instalação do que os elevadores hidráulicos. Os sistemas hidráulicos requerem uma sala de máquinas separada para abrigar as bombas e o fluido hidráulico, enquanto os elevadores elétricos têm um sistema mais compacto e podem ser facilmente adaptados a diferentes espaços e configurações arquitetônicas.
3. Manutenção mais simples: Os elevadores elétricos tendem a ter um sistema de manutenção mais simples em comparação com os hidráulicos. Os sistemas hidráulicos envolvem o uso de fluidos hidráulicos, bombas e válvulas, que podem requerer manutenção mais complexa e periódica. Já os elevadores elétricos são geralmente mais fáceis de diagnosticar e reparar em caso de problemas.
4. Velocidade e desempenho: Os elevadores elétricos tendem a ser mais rápidos e oferecem um desempenho melhor em termos de velocidade e precisão em comparação com os elevadores hidráulicos. Os motores
elétricos podem fornecer uma resposta rápida e suave, enquanto os sistemas hidráulicos podem ser mais lentos e menos precisos.
5. Controle mais avançado: Os elevadores elétricos geralmente possuem sistemas de controle mais
avançados, o que permite um melhor ajuste de velocidade, paradas precisas e controle de tráfego. Isso resulta em um transporte mais eficiente e confortável para os passageiros.
A inclusão de elevadores com acessibilidade em prédios é fundamental para garantir a igualdade de oportunidades e a autonomia de todas as pessoas, independentemente de suas limitações físicas. Existem diversas razões pelas quais os prédios devem ser equipados com elevadores acessíveis, incluindo:
1. Acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida: Elevadores acessíveis permitem que pessoas com dificuldades de locomoção, como cadeirantes, idosos e pessoas com deficiência física, possam acessar todos
os andares de um prédio sem a necessidade de utilizar escadas. Isso proporciona maior independência e inclusão social.
2. Conveniência e conforto: Elevadores acessíveis também são benéficos para pessoas sem limitações físicas, tornando mais fácil o transporte de objetos pesados, carrinhos de bebê, malas, entre outros. Além disso, facilitam o deslocamento de idosos e pessoas com dificuldades temporárias de mobilidade, como aquelas que se recuperam de lesões ou cirurgias.
3. Cumprimento de normas e legislações: Em muitos países, há leis e regulamentações que exigem a instalação de elevadores acessíveis em prédios, principalmente em edificações públicas e comerciais. Essas normas visam garantir a acessibilidade universal e a não discriminação de pessoas com deficiência,
assegurando seus direitos de acesso e locomoção.
4. Valorização do imóvel: A presença de elevadores acessíveis pode aumentar o valor de um imóvel, uma vez que oferece maior comodidade e atende às necessidades de um público mais amplo, incluindo pessoas com mobilidade reduzida. Além disso, prédios com acessibilidade tendem a ser mais atrativos para locação ou venda.
5. Responsabilidade social e ética: Promover a acessibilidade em prédios é uma questão de responsabilidade social e ética. Ao proporcionar condições de igualdade e inclusão, contribui-se para a construção de uma
sociedade mais justa e respeitosa, que valoriza a diversidade e os direitos humanos.
Em resumo, a inclusão de elevadores com acessibilidade em prédios é essencial para garantir a igualdade de acesso e oportunidades para todas as pessoas, além de cumprir com normas legais e promover uma sociedade mais inclusiva e acessível.
3. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
Nome | Função | Lotação |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Costa | Gerente | GEINS |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx da Costa | Assessor | GEINS |
Xxxxxxxxx Xxxxxx | Assessor | GEINS |
Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx | GEINS |
4. NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS OU A AQUISIÇÃO A SEREM CONTRATADOS, DE ACORDO COM A SUA NATUREZA:
Lei n.º 8.666/93, Lei n.º 14.133/2021, Lei 10.520/2002, Decretos n.ºs 10.024/2019, 7.892/2013, 9.488/2018, Decreto Estadual nº 5.973/2010 e a IN SLTI/MPOG nº 05.
5. ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO
A adequação dos elevadores do Fórum Criminal irá oferecer segurança e qualidade ao acesso dos jurisdicionados, magistrados e servidores.
Para tanto, se faz necessária a contratação de empresa de engenharia para a implantação do projeto elaborado pela Gerência de Instalações-GEINS, que atende no tocante à acessibilidade a NBR 9050.
O TJAC não dispõe de contrato vigente para a realização da presente obra.
6. ALINHAMENTO AO PLANO INSTITUCIONAL
O Planejamento Estratégico do TJAC para o período de 2021 a 2026 estabelece, na perspectiva da Sustentabilidade Financeira, o seguinte objetivo:
MACRODESAFIO 15: Assegurar infraestrutura adequada ao interior e à capital
OBJETIVO: Oferecer segurança e qualidade às estruturas de funcionamento do TJAC
RESULTADO 15.1: Estrutura atende com melhor qualidade aos jurisdicionados, magistrados e servidores META: Xxxxxxx as demandas de reformas e manutenções em 100% até 2026, a partir das prioridades
estabelecidas
Portanto, a contratação que ora se propõe está alinhada ao Plano Estratégico vigente do TJAC e ao Plano de Obras aprovado pelo Tribunal Pleno Administrativo.
7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1. Requisitos de Habilitação
As exigências editalícias devem limitar-se ao mínimo necessário para o cumprimento do objeto licitado, de modo a evitar a restrição ao caráter competitivo do certame. Os requisitos de habilitação devem seguir o que estabelece a legislação vigente (Lei n.º 8.666/93 e Lei n.º 14.133/2021), bem como as instruções do Tribunal de Contas da União - TCU.
Neste sentido, a habilitação das empresas ocorrerá mediante a apresentação da documentação que comprove o seguinte:
- Capacidade jurídica: registro empresarial e atos/documentos constitutivos;
- Regularidade Fiscal e Trabalhista: certidões que atestem a regularidade trabalhista e fiscal da empresa perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
- Qualificação Econômica e Financeira: certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial, balanço patrimonial e demonstração de resultados contábeis;
- Qualificação Técnica: atestados/documentos que demonstrem a habilitação técnica da licitante e dos profissionais.
7.2. Requisitos Obrigacionais
São obrigações da Contratada:
- Executar os serviços com presteza e qualidade técnica, entregando os serviços em concordância com os requisitos inerentes a cada atividade definida em contrato em especial, Descrição das Normas, dos serviços, das atribuições, das responsabilidades e dos Relatórios, e de acordo com o cronograma físico-financeiro
constante da proposta;
- Corrigir e complementar os produtos entregues sempre que solicitado pelo TJAC durante a vigência do contrato;
- Reparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos, ou incorreções que forem detectadas durante a vigência do contrato, cuja responsabilidade lhe seja atribuível, exclusivamente;
- Manter, no quadro de pessoal, equipe de profissionais especializados para execução dos serviços, de acordo com o perfil e funções descritos em sua proposta, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com o TJAC;
- Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a realização dos serviços contratados, sem que haja prévia e expressa anuência do TJAC;
- Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo, ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e ao acompanhamento da Contratante;
- Manter o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que a ela venham a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão da prestação dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros;
- Assumir todos os encargos de possíveis demandas cíveis e penais relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
- Não veicular publicidade ou quaisquer informações acerca das atividades objetos deste contrato, sem a prévia e expressa autorização do TJAC;
- Garantir que a equipe técnica seja alocada de maneira a preservar a rigidez das disposições contidas no
Termo de Referência, na proposta e no Cronograma, sem que exista qualquer incompatibilidade com outros projetos;
- Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes do refazimento dos PRODUTOS/ SERVIÇOS em desacordo com as exigências deste Contrato, do Termo de Referência, rejeitados pelo TJAC, pelos atrasos decorrentes da rejeição, bem como por quaisquer penalidades que venham a ser impostas pelo TJAC, de acordo com as disposições contidas em CONTRATO;
- Responsabilizar-se, nos termos da legislação vigente, por todas as despesas, tais como tributos, mão de obra, licenças, alvarás, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, ou quaisquer outros custos relativos e indispensáveis à perfeita execução do objeto, inclusive o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN ao Município do local da prestação do serviço, durante toda a execução
contratual;
- Manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e
- Cumprir rigorosamente as Normas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, emanadas da legislação pertinente, fornecendo aos empregados prestadores dos serviços contratados os Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
8. ESTIMATIVA DE PREÇOS
Valor orçado para as obras é de R$ 1.265.814,82 (um milhão, duzentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e quatorze reais e oitenta e dois centavos), tendo por parâmetro o SINAPI/Acre (04/2023).
8.1 Metodologia aplicada à pesquisa de preços
De acordo com a Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, alterada pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017, as quais dispõem sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, a pesquisa de preços:
Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros:
I - Painel de Preços disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
II - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços;
III - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso;
IV - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.
§1º Os parâmetros previstos nos incisos deste artigo poderão ser utilizados de forma combinada ou não, devendo ser priorizados os previstos nos incisos I e II e demonstrado no processo administrativo a metodologia utilizada para obtenção do preço de referência.
§2º Serão utilizados, como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros adotados neste artigo, desconsiderados os valores inexequíveis e os excessivamente elevados.
Os preços do orçamento estão baseados no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil
– SINAPI, conforme estabelecido pelo CNJ.
9. RESULTADOS PRETENDIDOS
A adequação dos elevadores do Fórum Criminal da Cidade da Justiça, compreendendo a construção de
elevador externo acessivel e substituição dos hidráulicos por elétricos, com a devida acessibilidade conforme NBR 9050, assegurando segurança e qualidade ao acesso dos jurisdicionados, magistrados e servidores.
10. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
A obra está programanda para ser executada em 90 dias. O parcelamento pode ocasionar possíveis prejuízos, até solução de continuidade, isto posto, não há justificativa para tanto.
11. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Com base nas informações levantadas ao longo do Estudo Técnico Preliminar-ETP, e considerando as metas estabelecidas no Plano de Obras do TJAC, bem como seu alinhamento ao Plano Estratégico 2021-2026, fica patente a viabilidade da presente contratação que ora se propõe.
Grato pela Atenção
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Gerente, em 27/07/2023, às 11:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1532600 e o código CRC EEC8A67B.
0004662-37.2022.8.01.0000 1532600v2