CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº48/2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº48/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 27/2017
“CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICO, DE INFORMÁTICA DE ESCRITÓRIO, ELETRODOMÉSTICOS E MOBILIÁRIOS DVERSOS.”
O MUNICÍPIO DE GLAUCILÂNDIA-MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.496/0001-17, com sede administrativa na Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, CPF n. º 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE e a Empresa METALMONTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MÓVEIS LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.008.058/0001-84, com sede administrativa na Xx. Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, na cidade de Montes Claros, representada neste ato por intermédio do seu representante legal o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, portador da carteira de identidade nº M5-707.401 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO, que será regido pelas cláusulas e disposições seguintes, todas em conformidade com o Processo Administrativo nº 027/2017 e Pregão Presencial nº 017/2017, bem como com o que disciplina a Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas devidas alterações e, supletivamente, com as normas legais de direito privado:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
1.1 - A CONTRATADA, por força do presente ajuste, se obriga a fornecer, de forma parcelada à CONTRATANTE, os seguintes produtos:
MATERIAL/SERVIÇO | UND | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
ARMÁRIO DE AÇO, medindo no mínimo (1,20 x 1,98 x 0,45), com chave, com duas portas de abrir, quatro prateleiras, chapa 24, com tratamento antiferruginoso. Na cor | UNIDAD E | 12.0 | 385,00 | 4.620,00 |
prata | ||||
CADEIRA FIXA PARA RECEPÇÃO E VISITA Cadeira fixa p/ Recepção e Visita com 4 pés fixos, modelo iso ( palito ). Com opcional de cores. Em polipropileno ( cadeira plástica ) e estrutura da cadeira em aço tubular. Design arrojado para seu escritório, cadeira empilhável, prática e moderna, de fácil limpeza. Perfeita para escritórios, recepção, sala de espera. Cadeira modelo simples com corte definido no encosto | UNIDAD E | 25.0 | 54,00 | 1.350,00 |
CADEIRA SECRETARIA GIRATÓRIA, espuma injetada revestido em tecido Regulagem de altura no assento, base à gás com 05 rodízios em nylon. Braços reguláveis ergonômico. | UNIDAD E | 20.0 | 149,00 | 2.980,00 |
CONJUNTO ESCOLAR Especificação: Conjuntos escolares para ensino fundamental Carteira escolar com gradil tampo em aglomerado ou MDF, revestido em laminado decorativo (post-forming) em marfim ou revestido em laminado decorativo (fórmica), com fita de borda em polipropileno. estrutura em tubo 20x40mm, com gradil porta-livros e pintura em tinta epóxi-pó. tampo: 560x410x18mm; comprimento: 600mm; largura: 410mm;altura: 720mm.Cadeira escolar empilhável modelo FDEestrutura em tubo 7/8", pintado em tinta epóxi-pó. | UNIDAD E | 30.0 | 130,00 | 3.900,00 |
assento e encosto em compensado anatômico, revestido com lamina de madeira (imbuia) ou laminado decorativo (fórmica).assento: 400x380x10mm; encosto: 400x180x10mm; altura até o assento: 420mm; | ||||
MESA TIPO SECRETARIA: com 3 gavetas e fechadura múltipla, medida mínima de 120 à 130 cm de largura, 0,60 à 0,74 cm de comprimento e de 0,73 à 0,76 cm de altura; fabricadas em madeira e com revestimento em cerejeira; estrutura de aço com tratamento anti- ferruginoso e pintura eletrostática. E com bordas e quinas arredondadas. | UNIDAD E | 15.0 | 185,00 | 2.775,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1 - A entrega dos produtos destinados a Prefeitura Municipal de GLAUCILÃNDIA- MG, objeto do ANEXO I, somente será efetuada, de maneira parcelada, obedecido o cronograma de consumo do mês, de acordo com as necessidades da Contratante, após a prévia, autorização requisitória, por escrito e com autorização da Secretaria requisitante, realizada após o recebimento da Ordem de Fornecimento pela adjudicatária, sendo o prazo de entrega de até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da solicitação.
2.1.1 - O prazo de vigência do presente contrato para fornecimento dos produtos destinados à Prefeitura Municipal de Glaucilândia-MG, será a partir da data de assinatura do contrato até o dia 31 de dezembro de 2017.
2.2 - Os produtos objeto deste Edital serão recebidos na Prefeitura Municipal de Glaucilândia, localizada na Prefeitura Municipal de Glaucilândia de segunda a sexta das 08:00 às 11:00 e das 13:30 às 16:30 horas pelo responsável da secretaria requisitante, o qual vistoriará os produtos, verificando-se os mesmos atendem a todas condições especificadas neste Edital.
2.2.1 - A data de validade no ato da entrega deve ser superior a 6 meses;
2.3 - Constatada qualquer irregularidade na entrega dos produtos, a empresa vencedora da Licitação, obrigar-se-á a trocá-los imediatamente, sob pena de sujeitar- se a aplicação das multas ou rescisão deste contrato nos termos legais.
2.4 - A Prefeitura rejeitará, no todo ou em parte o produto que estiver em desacordo com o Termo de Referência e Edital.
2.5 - A Empresa vencedora se compromete a fornecer os produtos com prioridade de atendimento tendo em vista o interesse público.
2.6 - Os produtos que serão entregues pelas licitantes vencedoras deverão ser idênticos às especificações contidas no Termo de Referência e Edital. Caso algum produto não corresponda às especificações exigidas, será devolvido e poderá ser admitida uma substituição, desde que o prazo de entrega da solicitação feita pela Contratante não se tenha esgotado e a empresa possa fornecer, frise-se, dentro do restante do prazo. Nesta hipótese de substituição, caso seja realizada dentro do prazo de entrega inicial ainda não esgotado, não será aplicada a penalidade; se realizada após findo aquele prazo, o produto poderá ser aceito, entretanto, será apurada a aplicação das multas cabíveis.
2.7 - O controle de qualidade será realizado de acordo com a variedade, peso, embalagem e demais características do produto, sendo que em caso de não corresponder às exigências mencionadas, o produto será devolvido, ficando a empresa fornecedora sujeita a substitui-lo no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) horas independentemente da aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE SUBSTITUIÇÃO DOS PRODUTOS
3.1 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, na forma na clausula anterior, a CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeição por qualquer um dos motivos elencados na clausula anterior, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATADO
4.1 - O valor global deste contrato é de R$ 15.625,00 (Quinze mil seiscentos e vinte e cinco reais), decorrente dos preços e quantidades aceitas na sessão pública deste Pregão nº 0017/2017.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS e do REAJUSTE
5.1 - O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de entrega efetiva de cada parcela empenhada, não sendo admitida proposta com condição de pagamento diferente.
5.2 - A Prefeitura não efetuará pagamento através de cobrança bancária; os pagamentos serão efetuados nas modalidade “ordem de pagamento bancária”, em conta bancária.
5.3 - A CONTRATADA indica, para efeito de pagamentos, os seguintes dados: a) Numero da conta corrente: ........................
b) Agência: ................
c) Banco: ................
5.4 - Em eventuais atrasos no pagamento, quando por culpa exclusiva da Prefeitura, o valor devido será atualizado, da data do vencimento à do efetivo pagamento, pela variação percentual do IPCA Esp. IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro índice que venha substituí-lo, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês.
5.5 - Por se tratar de fornecimento parcelado e para atendimento de exigências legais, o vencedor da licitação, se obriga, a cada recebimento de valor, fornecer ao Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Glaucilândia-MG, original ou cópia autenticada por cartório competente, das provas de regularidade com a Seguridade Social (CND) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, atualizadas;
5.5.1 - a ausência desses documentos, atualizados, implicará na suspensão dos pagamentos decorrentes do fornecimento, até que seja restaurada a situação de normalidade.
5.5.2 - na ocorrência do bloqueio, e conseqüente atraso no(s) pagamento(s), não haverá quaisquer atualizações do valor devido, e no caso de bloqueio no fornecimento incorrerá a contratada nas sanções cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA - DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
6.1 - A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial deste contrato, poderá ser solicitada pelas partes, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extra-contratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.
6.2 - Caso o pagamento da parcela não seja efetuado no vencimento pela falta do documento que deveria ter sido fornecido pela CONTRATADA, e isso motivar o bloqueio de entrega de produto, esta incorrerá na penalidade prevista no item 10.3.1,
10.3.3 e 10.3.4 da Cláusula X, e não será paga a atualização de valor a que se refere o item 5.4 da Cláusula V, ambos deste edital.
6.3 - Para que os preços estejam sempre atualizados, e visando todo processamento necessário, a futura CONTRATADA se obriga em fornecer, à cada ocorrência de majoração ou redução, cópia do documento correspondente a ser utilizado no realinhamento dos preços. Portanto, é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, o fornecimento dos documentos comprobatórios dessas ocorrências.
6.3.1 - Os preços atualizados somente poderão ser praticados após a efetiva assinatura do termo aditivo e modificativo pelas partes.
6.3.2 - Os produtos deverão ser entregues pelo preço efetivamente pactuado. No caso de a contratada solicitar o equilíbrio econômico-financeiro do Termo de Registro de Preços sobre parcelas já entregues, o mesmo não será concedido, sendo que o termo aditivo somente terá efeitos ex nunc, não retroagindo, em nenhuma hipótese, o novo preço as parcelas já recebidas.
6.3.3 - O bloqueio no fornecimento por esta razão sujeitará a contratada às sanções contratuais e editalícias.
6.4 - A obrigatoriedade da futura contratada em fornecer documentos que permitirão variação dos preços contratados vigerá para todo o período do Termo de Registro de Preços, mesmo para períodos que possam não haver fornecimento dos produtos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO CONTRATUAL
7.1 - O prazo de vigência deste contrato inicia-se a partir da data da assinatura deste contrato até o dia 31 de dezembro de 2017.
7.2 - O prazo indicado no Item 7.1., poderá ser estendido com as condições estabelecidas no Artigo 57, da Lei Federal nº.8.666/93 e correspondente atualização através das Leis nºs .8.883/94 e 9.648/98.
7.3 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato, obedecido o disposto no § 1° do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - As despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão por conta de dotações orçamentárias do exercício 2017.
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES
9.1 - São responsabilidades da CONTRATADA:
9.1.1 - o cumprimento dos prazos de entrega, nas datas, condições e locais definidos, nas quantidades contratadas, acrescidas se necessário;
9.1.2 - durante toda vigência contratual, ser a responsável pela qualidade dos produtos entregues;
9.1.3 – o fiel cumprimento de todas as clausulas e condições estabelecidas no presente contrato, Termo de Referencia e Edital referente ao Pregão Presencial nº 017/2017.
9.2 - São responsabilidades da CONTRATANTE:
9.2.1 - manter o equilíbrio econômico-financeiro do presente contrato;
9.2.2 - pagar à CONTRATADA os valores devidos, nas datas avençadas;
9.2.3 – o fiel cumprimento de todas as clausulas e condições estabelecidas no presente termo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
10.1 - Pela inexecução total ou parcial do Termo de Registro de Preços a Prefeitura poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.1.1 - advertência;
10.1.2 - multa indenizatória pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
10.1.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 10.1.3 desta cláusula .
10.1.5 - as sanções previstas acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa previa do interessado, no respectivo processo, nos seguintes prazos:
10.1.5.1 - das sanções estabelecidas no item 10.1, subitens 10.1.1,
10.1.2 e 10.1.3, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da CONTRATADA;
10.1.5.2 - da sanção estabelecida no item 10.1, subitem 10.1.4, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo ser requerida a reabilitação 02 (dois) anos após a aplicação da pena;
10.2 - O atraso injustificado da entrega da compra, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada na proporção de 1,00% (um por cento) ao dia, sobre o valor da obrigação não cumprida.
10.3 - Tudo o que for fornecido incorretamente e portanto não aceito, deverá ser substituído por outro, na especificação correta, no prazo previsto no item 3.1 deste contrato.
10.3.1 - a não ocorrência de substituição no prazo definido, ensejará a aplicação das sanções definidas nesta clausula.
10.4 - As sanções previstas nos itens 10.1, 10.2, 10.3 e subitens poderão ser aplicadas cumulativamente de acordo com circunstancias do caso concreto.
10.5 - O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a contratada tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro;
10.5.1 - não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 - O presente contrato poderá ser rescindido pela Prefeitura Municipal de Glaucilândia-MG.
11.1.1. Unilateralmente, sem prévio aviso, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito à reclamação ou à indenização, nos casos de imperícia e/ou negligência e naqueles previstos nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93;
11.1.2. Amigavelmente, conforme previsto no inciso II do artigo 79 da Lei n.º 8.666/93.
11.2 - A CONTRATADA reconhece os direitos da administração, em caso da rescisão administrativa prevista no art.º 77 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
12.1 - Vinculam-se ao presente Termo de Registro de Preços, independentemente de suas transcrições parciais ou totais, o Edital de licitação respectivo e a proposta vencedora da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Aplicar-se-á a Lei n.º 8.666/93 e a Lei 10.520/02, para o esclarecimento dos casos por ventura omissos neste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Será competente o Foro da Comarca da Cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, para dirimir dúvidas oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado seja.
E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste contrato e demais cláusulas do Edital e Termo de Referência do PREGÃO PRESENCIAL Nº 0017/2017, aceitam a cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinando o presente em 02 (duas) vias de igual efeito e teor, na presença de duas testemunhas, abaixo indicadas:
Glaucilândia, 20 de Abril de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLAUCILÂNDIA-MG CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHA 1 CPF: | TESTEMUNHA 2 CPF: |