Consórcio Público Para Tratamento e Destinação Adequada de Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo - CONDOESTE
Consórcio Público Para Tratamento e Destinação Adequada de Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo - CONDOESTE
Portaria
Portaria CONDOESTE N.º 001P, de 28 de fevereiro de 2024: nomeia para emprego público de chefe do setor financeiro do condoeste, e dá outras providências.
O Presidente do CONDOESTE, no uso de suas atribuições, com poderes que lhe confere o Contrato de Consórcio Público e seu Estatuto,
Resolve:
Art. 1.° Nomear a Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portadora do CPF N.º 000.000.000-00, no emprego público de Chefe Setor Financeiro, Padrão B1, constante no Anexo II do Contrato de Consórcio Público, com efeitos a partir de 29/02/2024.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Xxxxxxxx/ES, 28 de fevereiro de 2024. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Presidente CONDOESTE
Protocolo 1273131
Consórcio Público Rio Guandu
Termos
TERMO DE DISPENSA 007/2024
A Secretária Executiva do Consórcio Público Rio Guandu, com fulcro no art. 75, inciso II, § 2º da Lei nº 14.133/2021, bem como no parecer jurídico, conclui pela DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação da empresa GILVAN CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, para prestação de serviço em conserto/reparo para o veículo MARCA: Renault Kwid Zen 10 MT, PLACA: QRM2F31/ES, ANO: 2019
MODELO: 2020, para atender as necessidades do Consórcio Público Rio Guandu, no valor global de R$ 1.917,85 (mil novecentos e dezessete reais e oitenta e cinco centavos).
ID CidadES/Contratação Nº 2024.501C2600008.09.0007
Xxxxxx Xxxxxxx, em 28 de fevereiro de 2024.
Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretária Executiva do Consórcio Público Rio Guandu
RATIFICO o ato de Dispensa de Licitação com base no art. 75, inciso II, § 2º da Lei nº 14.133/2021 para contratação da empresa GILVAN CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, para prestação de serviço em conserto/reparo para o veículo MARCA: Renault Kwid Zen 10 MT, PLACA: QRM2F31/ES, ANO: 2019
MODELO: 2020, para atender as necessidades do Consórcio Público Rio Guandu, no valor global de R$ 1.917,85 (mil novecentos e dezessete reais
e oitenta e cinco centavos), constante neste processo para que produza seus efeitos legais, nos termos do Art.72, da Lei 14.133/2021.
ID CidadES/Contratação Nº 2024.501C2600008.09.0007
Xxxxxx Xxxxxxx, em 28 de dezembro de 2024.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente do Consórcio Público Rio Guandu
Protocolo 1273705
Convênio
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 003/2024
CIM AMLAP - CONSÓRCIO RIO GUANDU
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O CIM AMLAP E O CONSÓRCIO PÚBLICO RIO GUANDU PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 016/2023/ CIM-AMLAP.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULITFINALITÁRIO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO LITORAL AGRESTE POTIGUAR DO RIO GRANDE DO NORTE - CIM AMLAP,
doravante denomindo COOPERADO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 19.322.223.0001-01, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, x. 863, Lagoa Nova, Natal - RN, CEP: 59052-700, neste ato representado por seu Presidente, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador do registro geral nº 1.102.464 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx xx Xxx, Xxx Xxxx - XX, XXX: 00.000-000; e o CONSÓRCIO
PÚBLICO RIO GUANDU, doravante denominado COOPERANTE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF nº 02.270.946/0001-01 com sede no endereço Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx 000 , 0x Xxxxx, Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxx - XX, XXX: 00000-000, neste ato representado por seu Presidente, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, portador do registro geral nº 961351 - ES e CPF nº 000.000.000-00,
com endereço profissional na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - XX; RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tendo em
vista a deliberação da Assembleia Geral ocorrida em 27 de novembro de 2023, também o que consta do Processo n. 016/2023 CIM AMLAP e em observância às disposições do inciso I, § 1º , do Art. 2º da Lei nº 11.107/2005, art. 10, inciso I do Decreto Federal nº 6.017/2007, da Cláusula Sexta, inciso I do Contrato de Consórcio do CIM AMLAP e da Cláusula Quinta,
§ 4º, inciso I do Contrato de Consórcio Público Rio Guandu, e com amparo no art. 184 da Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto disciplinar o intercâmbio de conhecimentos e bases de dados entre os PARTÍCIPES, nos seguintes termos:
I - O CONSÓRCIO PÚBLICO RIO GUANDU, na qualidade
de COOPERANTE, viabilizará a transferência de
quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
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DOM/ES - Edição Nº2.464
know-how das atribuições comuns, especificamente para cooperar com a implantação do serviço de licenciamento ambiental no CIM.AMLAP.
II - O CIM AMLAP, na qualidade de COOPERADO, fornecerá ao CONSÓRCIO PÚBLICO RIO GUANDU acesso as informações essenciais para implantação do serviço de licenciamento ambiental, sendo o primeiro o único responsável pela implantação do referido serviço.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES COMUNS
2.1 Constituem obrigações comuns de ambos os partícipes:
a) elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Acordo;
b) executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados;
c) designar, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste Acordo;
d) responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Acordo;
e) analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final;
f) cumprir as atribuições próprias conforme
definido no instrumento;
g) fornecer, mutuamente, as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas;
h) observar os deveres previstos na Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste acordo; e
i) obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1 Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades CONSÓRCIO PÚBLICO RIO GUANDU:
a) disponibilizar informações pertinentes a elaboração de minutas de legislação, especificamente: Conselho Municipal de Meio Ambiente, Fundo Municipal de Meio Ambiente, Regimento Interno do Conselho Municipal de Meio Ambiente; Política Municipal de Meio Ambiente e Ações de Fiscalização; Minutas de regulamentações gerais;
b) realizar visita de benchmarking no CIM AMLAP e em alguns municípios consorciados para orientação nos procedimentos para a implantação do Licenciamento Ambiental;
c) prestar informações e compartilhar documentos, colaborando a partir da experiência, para persecução dos seguintes objetivos:
- Procedimentos para implantação do serviço de licenciamento ambiental;
- Desenvolvimento de Minutas de Resoluções e temas a serem abordados no Conselho Municipal;
- Modelos de documentos (licenças, pareceres, relatórios, outros);
3.2 Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades CIM AMLAP:
a) Implantar, junto aos municípios, o arcabouço
legal e técnico para a habilitação dos consorciados ao Licenciamento Ambiental Municipal;
b) Articular com os órgãos estaduais e os que forem necessários para viabilização do Gestão Ambiental Municipal;
c) Arcar com os custos da equipe do Consórcio Guandu quando no momento da realização da visita de benchmarking, especificamente, passagens aéreas e diárias, aplicando-se ao caso, por analogia, as disposições previstas na Resolução n. 03/2023-CIM AMLAP.
CLÁUSULA QUARTA - DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
4.1 No prazo de até 30 (trinta) dias a contar da celebração do presente acordo, cada partícipe designará formalmente, mediante portaria, preferencialmente servidores públicos envolvidos e responsáveis para gerenciar a parceria; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste.
§ 1º. Competirá aos designados a comunicação com o outro partícipe, bem como transmitir e receber solicitações; marcar reuniões, devendo todas as comunicações serem documentadas nos autos do Processo Administrativo 016/2023 - CIM AMLAP.
§ 2º. Sempre que o indicado não puder continuar a desempenhar a incumbência, este deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita ao outro partícipe, no prazo de até 2 (dois) dias da ocorrência do evento, seguida da identificação do substituto.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS
5.1 Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: passagens aéreas e diárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos do COOPERADO, tendo em vista que este será o beneficiado com a transferência de know-how referente a implantação do serviço de licenciamento ambiental.
Parágrafo único. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS HUMANOS
6.1 Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe.
Parágrafo único. As atividades não implicarão em cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 12 (doze) meses a partir da publicação na imprensa oficial e na página do sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
8.1 O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto.
CLÁUSULA NONA - DO ENCERRAMENTO
9.1 O presente acordo de cooperação técnica será extinto:
a) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo;
b) por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
c) por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado;
d) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto; e
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos representantes dos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele. Natal/RN, 28 de fevereiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente do CIM AMLAP
COOPERADO
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do Consórcio Público Rio Guandu
COOPERANTE
Testemunhas:
e) quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o alcance do resultado do Acordo de Cooperação.
§ 1º. Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes fica responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento.
§ 2º. Se na data da extinção não houver sido alcançado o resultado, as partes entabularão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou etapa que possa ter continuidade posteriormente, ainda que de forma unilateral por um dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1 Os Partícipes deverão publicar o Acordo de Cooperação Técnica na imprensa oficial e na página do sítio oficial da Administração Pública na internet.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO
Licitações |
Prefeituras |
Xxxxxx Xxxxxxx |
Aviso de Licitação |
11.1 A publicidade decorrente dos atos, programas,
1 - Nome: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx CPF:000.000.000-00
2 - Nome: Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
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obras, serviços e campanhas, procedentes deste Acordo de Cooperação Técnica deverá possuir caráter educativo, informativo, ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, §1º, da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS
12.1 O COOPERADO deverá aferir os benefícios e alcance do interesse público obtidos em decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório de execução de atividades relativas à parceria, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DOS CASOS OMISSOS
13.1 As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Na hipótese de haver divergências, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo, fica eleito o foro da Comarca de Natal, RN, para dirimir as dúvidas ou litígios decorrentes de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Aviso de Republicação Tomada de Preços
Nº 10/2023 Proc. N° 14080/2023
ID CIDADES Nº: 2023.001E0700001.01.0028.
O Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, através da Comissão de Licitação, torna público que às 09h, do dia 28 de março 2024, na sede da Prefeitura, realizará licitação, na modalidade Tomada de Preços, tipo menor preço global, objetivando à Contratação de empresa especializada, para Adequação da Praça do Bairro Bela Vista. O Edital poderá ser obtido junto ao Setor de Licitação da Prefeitura, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link Licitação. Informações através do tel. (00)0000-0000 ou do e-mail supramencionado, no horário de 07:00 às 16:00 horas.
Xxxxxx Xxxxxxx/ES, 28 de fevereiro de 2024. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Presidente da CPL