CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 663/2022, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa ARGOS LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, ARGOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.262.411/0001-03, estabelecida na Xxx
XXXXX, 0000, CEP: 89031001, na cidade de BLUMENAU/SC, telefone (00) 0000-0000, e-mail
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xx, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as
normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência da licitação realizada através do processo de Pregão nº 64/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é o fornecimento de produtos para as entidades regularmente inscritas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que possuam planos de trabalho e aplicação devidamente aprovados para participarem da partilha dos recursos referentes à campanha Tributo
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a Cidadania 2020/2021, conforme condições quantidades e exigências estabelecid acordo com as especificações abaixo:
s neste instrumento, de
Lote | Item | Código | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
001 | 11 | 80228 | MÁQUINA DE LAVAR ROUPAS 11 KG Descrição mínima:Capacidade total de lavagem de 11 kg, 10 programas de lavagem, filtro pega fiapos, abertura da tampa superior, na cor branca, eficiência energética classe A Voltagem 110V e 220V, conforme demanda. -Certificação do INMETRO – A.- Cordão de alimentação (rabicho) certificado pelo IN ETRO, com indicação da voltagem.Garantia- Mínima de um ano a partir da data da entrega, de cobertur integral do equipamento. O fabricante/contratado é obrigado a dar assi tência técnica gratuita na sua rede credenciada de assistência, durante período da garantia, substituindo s peças com defeito.01 UNIDADE CREAS | COLORMAQ | UN | 1,00 | 1.869,82 | 1.869,82 |
001 | 85 | 80302 | CORTADOR DE GRAMA FLUTUANTE Especificações mínimas:-Com motor que permite acessar mais facilmente as irregularidades de té 45° de inclinação, que flutua sob um colchão de ar formado pela própria rotação da hélice, cortando facilmente em encostas e taludes, rodas de transporteDescrição mínima:Motor:Deslocamento do cilindro: 160 cm³Volume do tanque de combustível: 0.93 lPotência considerando o rpm no estágio presente Energy: 3 kWPotência considerando o rpm no estágio presente Revolutions per minute: 3150 rpmPlataforma de corteLargura de corte: 50.5 cmPosições de altura de corte: 3Ajuste da altura de corte: EspaçadoresMaterial da plataforma de corte: ABS plásticoSistema de transmissãoSistema de direção: ManualEquipamentoTip de guidão: | HUSQVARNA | UN | 1,00 | 4.686,33 | 4.686,33 |
ConfortávelVolume do tanque de combustível: 0.93 lTipo de lâmina: MetalDimensõesPeso: 8.2 kgLargura de corte: 50.5 cm Modelo de referência HUSQVARNA GX560 sendo admissível equipam nto similar, equivalente ou de qualidade superior.GARANTIA:- ínima de um ano a partir da data a entrega, de cobertura integral do equipamento. O fabricante/contratado é obrigado a dar assistência técnica gratuita na sua rede credenciada de assistê cia, durante o período da garantia, substituindo as peças com defeito. 01 UNIDADE INSTITUTO JEFERSON BIZOTTO | ||||||||
001 | 86 | 80303 | TRATOR CORTADOR DE GRAMA Especificações mínimas:- Com design inteligente e ergonômico, motor com partida sem afogador, transmissão hidrostática acionada por alavanca e volante ergonómico, qu possibilite ser complementado com u recolhedor e uma capa BioClip, Acionamento elétrico das lâminas de corte, Assento ajustável, Transmissão automática operada por pedal com Capô de aço.Descrição mínima:PLATAFORMA DE CORTE:Largura de corte: 122 cmPosições de altura d corte: 6Altura de corte, min-máx. min: 38 mmAltura de corte, min-máx. Max: 102 mmAjuste da altura de corte: Sobre o paralamaAcionamento das lâminas: Embreagem elétricaConector para mangueira de água para a limpeza da plataforma de corte Material da plataforma de corte: AçoMétodos de corte: Coletor/Reci lador/Descarte lateralPlataforma de corte revestida com pintura eletrostática 04 Rodas que se ajustam as imperfeições do terreno Tipo de lâmina: High PerformanceMOTOR:Cilindros: 2Gerador: 15Tipo de combustível: GasolinaVolume do tanque de combustível: 15 lFiltro de óleo: SimVelocidade à frente, min-máx. máx.: 8.4 km/hTRANSMISSÃO:Tipo de transmissão: HidrostáticaSISTEMA DE DESLOCAMENTO:Tipo de direção: Operado por pedalVelocidade da marcha à ré, min-m x. máx.: 2.2 mphEQUIPAMENTO:Material do assento: VinilProteção dianteira/traseira: Tube BumperMedidor de hor s: Digital com intervalos de man tenção pré- programadaAltura do assento: High 15"Tipo de direção: PadrãoDIMENSÕES:Largura de corte: 122 cmBase do equip mento, altura: 127 cmBase do equipamento, comprimento: 178 c Modelo de referência HUSQVARN TS148 sendo admissível equipam nto similar, equivalente ou de qualidade superior.GARANTIA:- ínima de um ano a partir da data a entrega, de cobertura integral do equipamento. O fabricante/contratado é obrigado a dar assistência técnica gratuita na sua rede credenciada de assistê cia, durante o período da garantia, substituindo as peças com defeito. 01 UNIDADE | HUSQVARNA | UN | 1,00 | 27.299,00 | 27.299,00 |
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INSTITUTO JEFERSON BIZOTTO |
PARÁGRAFO ÚNICO - A entrega da mercadoria CONTRATADA deverá ser obediência ao presente Contrato, assim como ao Pregão nº 64/2022.
executada em estrita
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para o fornecimento da mercadoria CONTRATADA e ao qual o C NTRATANTE se obriga
a adimplir e a CONTRATADA co corda em receber é de R$ 33.855,15 (trinta e três mil, oitocentos e
cinqüenta e cinco reais e quinze centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do
presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos
inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente contrato não prevê atualização de valores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal acompanhada pela ordem de serviços (quando houver), devidamente assinada pelo fiscal designado pelo Município e acompanhada ainda das CND’s do FGTS, TRABALHISTA e FEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das
responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independentemente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento dos produtos.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao
CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUINTO – As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SEXTO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A Administração Municipal não está obrigada a contratar todo quantitativo de serviços/materiais constantes neste contrato.
PARÁGRAFO OITAVO – Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto do presente contrato
ocorrerão por conta de recursos oriundos de Contribuições e legados de entidades não governo.
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ECA/FMDCA, da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
1610 | 06.002.08.243.0801.6016 | 880 | 3.3.90.30.99.01 | o Exercício |
1680 | 06.002.08.243.0801.6016 | 880 | 4.4.90.52.33.00 | o Exercício |
1680 | 06.002.08.243.0801.6016 | 880 | 4.4.90.52.12.00 | o Exercício |
1630 | 06.002.08.243.0801.6016 | 880 | 3.3.90.32.03.00 | o Exercício |
1610 | 06.002.08.243.0801.6016 | 880 | 3.3.90.30.14.00 | o Exercício |
1680 | 06.002.08.243.0801.6016 | 880 | 4.4.90.52.10.00 | o Exercício |
1680 | 06.002.08.243.0801.6016 | 880 | 4.4.90.52.42.00 | o Exercício |
1680 | 06.002.08.243.0801.6016 | 880 | 4.4.90.52.34.00 | o Exercício |
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PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as
certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
PARÁGRAFO DÉCIMO - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo Município de Francisco Beltrão/PR, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará
desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão
calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, DO LOCAL E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Os produtos deverão ser entregues e instalados (conforme o caso) sem ônus de entrega/instalação, de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal de Assistência Social, no Município de Francisco Beltrão
– PR., nos locais designados na nota de empenho.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá atender as solicitações da Municipalidade, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados do momento do recebimento da nota de empenho.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo de que trata o parágrafo primeiro poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo convocado durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As entregas se darão de forma parcelada (sem ônus de entrega), pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS E GARANTIA
1. Os produtos deverão ser entregues novos, embalados, completos, com acessórios pertinentes em plenas condições de funcionamento, e de atendimento às necessidades do Município.
2. Deverá ser entregue durante toda a vigência do Contrato, a mesma marca dos produtos apresentados na proposta.
3. A garantia dos materiais/equipamentos será de acordo com a indicação no próprio item.
4. Caso não contenha a garantia na descrição do item, está será de no mínimo 12 (doze) meses.
5. Caso sejam constatados defeitos de fabricação durante o prazo de garantia, a CONTRATADA deverá
providenciar sua substituição, no
mesmo local de entrega do produto, sem
qualquer ônus para a
Administração, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da notificação.
6. Não serão aceitas trocas de marcas dos produtos após a assinatura da Ata de Registro de Preços. Caso ocorra algum problema no fornecimento da indústria e ou distribuidora para entregar a marca adjudicada, deve–se encaminhar solicitação prévia para avaliação do Fiscal e do Gestor da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
2.Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo, o objeto com avarias ou defeitos.
3.Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
4.Os produtos deverão estar em conformidade com as normas vigentes (de acordo com cada item). Na entrega serão verificadas quantidades e especificações conforme descrição no Contrato, bem como estado de conservação dos produtos e embalagens. Todos os produtos serão recebidos e conferidos por servidor designado da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão.
5.Informar qual empresa que está credenciada para prestar Assistência Técnica ao mobiliários ofertado durante todo o prazo de garantia, com seus respectivos endereços físicos e endereço eletrônico.
6.Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
0.Xx entrega dos produtos deverão estar incluídas todas as despesas de descolamento e transporte.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. Deverá verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
2.Deverá comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
3.Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado.
4.Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
5.A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
I - As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela CONTRATADA, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício e CONTRATADA deverá:
a) Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
b) Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
c) Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
d) Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e Água
e) Fornecer aos empregados execução dos serviços.
os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a
f) Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
g) Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em
especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
h) Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
i) Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis,
observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
j) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes
eletroeletrônicos que estejam em d suso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
k) É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
l) Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
m) Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
n) Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que
possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento;
o) Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
II - A CONTRATADA deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
a) Dar preferência a envio documentos;
de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de
b) Em caso de necessidade de envio de documentos ao CONTRATANTE, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
c) Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de
resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e bem como em áreas não licenciadas.
reas protegidas por Lei,
d) Armazenar, transportar e específicas.
destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da
inobservância da legislação em vigor;
b) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
c) reconhecer o direito do CONTRATANTE de solicitar o objeto licitado, sempre que julgar necessário;
d) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
a) Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Não assinar o contrato, quando cabível;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
e) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) Não mantiver a proposta;
g) Cometer fraude fiscal;
h) Comportar-se de modo inidôneo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, durante a execução o Contrato, poderá ser apenada com.
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir ao CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Poderão ser aplicadas as seguintes multas, conforme a gravidade das infrações:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 3% sobre o valor do empenho. |
2 | 5% sobre o valor do empenho. |
3 | 7% sobre o valor do empenho. |
4 | 10% sobre o valor do empenho |
5 | 10% sobre o valor total do contrato, mais 5% ao dia sobre o valor do empenho. |
6 | 30% sobre o valor do Produto a ser garantido, mais 2% ao dia por atraso sobre o valor do produto. |
7 | 20% sobre o valor total do contrato. |
PARÁGRAFO TERCEIRO - Da classificação das infrações por gravidade (GRAU):
INFRAÇÃO | ||||
DESCRIÇÃO DA GRAVIDADE OCORRIDA | GRAU | |||
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, consequências letais, por ocorrência. | lesão | corporal | ou | 5 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou fornecimento/entrega dos produtos por dia e por nota de empenho. | caso | fortuito, | o | 3 |
Xxxxxxx a entrega injustificadamente, por empenho e por dia. | 2 | |||
Executar a entrega em desacordo com as especificações do edital e proposta sem motivo justificado, por ocorrência. | 4 | |||
Entregar produto em desconformidade com a descrita no edital, por ocorrência. | 2 | |||
Entregar produto mal embalado ou com embalagem danificada e ou violada, por ocorrência | 2 | |||
Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material, por ocorrência. | 2 | |||
Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. | 3 | |||
Der causa à inexecução total do objeto do contrato. | 7 | |||
AINDA, DEIXAR DE: | ||||
Zelar pelas instalações do Município no momento da entrega, por ocorrência. | 1 | |||
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência. | 1 | |||
Manter a documentação de habilitação atualizada, por item, por ocorrência. | 1 | |||
Cumprir horário de entrega estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. | 1 | |||
Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários, por ocorrência. | 2 | |||
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | 2 | |||
Substituir os produtos, às suas custas, quando protegido pela respectiva garantia. | 6 |
PARÁGRAFO QUARTO - A somatória das multas previstas nas tabelas acima não poderá ultrapassar ao percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
PARÁGRAFO QUINTO - No caso de atraso por mais de 30 (trinta) dias, ou de o somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplemento ultrapassarem o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, fica facultado ao Município de Francisco Beltrão/PR reconhecer a ocorrência das hipóteses de rescisão do contrato.
PARÁGRAFO SEXTO - O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial.
PARÁGRAFO OITAVO - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
PARÁGRAFO NONO - Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela
CONTRATADA ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
PARÁGRAFO DÉCIMO - As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, a reincidência de transgressões por parte do CONTRATANTE, levando em consideração todos os atos celebrados com o CONTRATANTE, bem como os danos causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Se durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção),
como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à
apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos
causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infringência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outros referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Francisco Beltrão-Pr., pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
Fica assegurado ao Município de Francisco Beltrão o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vícioinsanável.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente deledependam.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela seestende.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
PARÁGRAFO QUARTO - A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxx ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demaisinteressados.
PARÁGRAFO SEXTO - A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo,
assegurado o contraditório e devidamentefundamentado.
a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e
PARÁGRAFO SÉTIMO - A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Francisco Beltrão.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da
CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária,
comercial, civil, penal ou fiscal,
inexistindo solidariedade do CONTRATANTE
relativamente a esses
encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
c) O presente contrato será encaminhado por via eletrônica, através da plataforma 1DOC, para o endereço de e-mail disponibilizado pela licitante na fase de habilitação, competindo à CONTRATADA a assinatura, providenciando a devolução do documento por correio eletrônico, através da mesma plataforma. A via
assinada destinada à CONTRATADA será disponibilizada pelo CONTRATANTE 1DOC.
na mesma plataforma
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer
que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualqu r pagamento, doação,
compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 64.2022 – Pregão Eletrônico e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas
pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e norm s gerais de serviços.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da entrega dos produtos da Ata de Registro de Preços, será efetuada pela servidora CLAUDINEIA TONELLO, da Secretaria Municipal de Assistência Social, cujo CPF nº 000.000.000-00, e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
A gestão do presente instrumento ficará a cargo da Secretária Municipal de Assistência Social, Senhora
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 4.803.962-6.
e portadora do RG nº
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA SUCESSÃO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão, 15 de julho de 2022.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
ARGOS LTDA
CONTRATADA XXXXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX