CONTRATO FMS Nº 017/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2022 - FMS INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2022 - FMS EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2021 - FMS
|
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE LUZERNA Xx. 00 xx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, 89609-000 (00) 0000-0000 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2022 - FMS
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2022 - FMS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2021 - FMS
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUZERNA/SC, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.574.092/0001-77, com sede administrativa na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, xx Xxxxxxx/XX, neste ato representado pela Sra. XXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, solteira, enfermeira, portadora da cédula de identidade nº 5.007.836, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a empresa ELIS XXXXX XXXXXXX TERAPIA OCUPACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.009.984/0001-35, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxxx 000, Xxxxxx, na cidade de Joaçaba/SC, representada pela Sra. XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, portadora da cédula de identidade 0000000000, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, acordam em celebrar o presente Contrato, nos termos do Edital de Credenciamento n° 002/2021/FMS, bem como das normas da Lei 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1. O presente Contrato tem por objeto o credenciamento de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de Terapia Ocupacional, destinado ao atendimento dos pacientes do Fundo Municipal de Saúde, em conformidade com a Lei nº 13.146/2015, sendo:
Item |
Qtdade |
Descrição |
Valor (R$) |
1 |
1,00 |
Serviços de Terapia Ocupacional para atendimento aos pacientes do Fundo Municipal de Saúde. |
132,00 |
A CONTRATADA deverá iniciar os serviços imediatamente após emissão da autorização da Secretaria de Saúde, de forma parcelada, com início do atendimento aos pacientes em no máximo de 05 (cinco) dias corridos.
a.1) O CONTRATANTE somente emitirá a autorização para o paciente que necessita de terapia ocupacional mediante apresentação de laudo médico.
A CONTRATADA desempenhará os serviços em seu consultório particular, de segunda a sexta-feira e/ou excepcionalmente aos finais de semana no formato de mutirão.
O CONTRATANTE ficará responsável pela coordenação e agendamento das consultas, sendo de responsabilidade da CONTRATADA dispor de todos os materiais, equipamentos e espaços necessários para a realização dos serviços profissionais ora contratados, devendo os atendimentos ocorrerem de acordo com a ética médica.
As consultas consideradas de urgência/emergência deverão ser realizadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir da data de autorização.
A presente contratação não gerará nenhum vínculo empregatício do CONTRATANTE perante o CONTRATADO e seus subordinados, sendo de sua responsabilidade todas as despesas que incidirem sobre a contratação.
Não poderá ser cobrada nenhuma taxa, contribuição ou encargos dos pacientes encaminhados pela CONTRATADA, não podendo os mesmos sofrer qualquer tipo de constrangimento.
A CONTRATADA deverá estar inteirada e cumprir com todas as exigências burocráticas administrativas (preenchimentos de boletins diários de produção, requisições de exames, receitas e demais formulários com identificação do profissional).
A CONTRATADA prestará serviços com qualidade, resolutividade e de forma humanizada.
A CONTRATADA deverá estar obrigatoriamente inscrita no Conselho Estadual de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PREÇO E REAJUSTE
A CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente ao número de consultas e procedimentos realizados durante o mês, sendo que o valor a ser pago por consulta será de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).
No preço estão inclusos: mão de obra e materiais necessários para a realização dos serviços e obras, ferramentas e combustíveis, taxas, seguros, impostos, encargos e obrigações vinculadas à Legislação Tributária, Trabalhista e Previdenciária que incidirem sobre a contratação, todas as despesas com uniformes, equipamentos de proteção, deslocamento, transporte, estadia e alimentação dos profissionais contratados para execução dos serviços.
Sobre a presente contratação não incidirá nenhum tipo de reajuste.
CLÁUSULA QUARTA
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. Os pagamentos serão mensalmente até dia o 10º (decimo) dia do mês subsequente às consultas e dos procedimentos e mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Luzerna, sito a Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, devidamente assinada pelo servidor responsável pelo recebimento dos serviços. Anexo a Nota Fiscal, a credenciada deverá apresentar relatório de produção acompanhada da requisição autorizativa da Secretaria Municipal de Saúde, sendo que o FMS, através do seu poder de fiscalização, somente pagará os serviços efetivamente prestados, sendo pré-requisito a passagem pelo SUS.
2. Na Nota Fiscal deverá constar número do processo licitatório que originou a contratação;
3. O número do CNPJ constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação;
4. A CONTRATADA deverá fazer o recolhimento de todos os impostos inerentes ao objeto, caso não venha impresso na Nota Fiscal os descontos os mesmos poderão ser providenciados pela Administração Municipal;
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária;
6. Antes da emissão da Nota Fiscal a CONTRATADA deverá apresentar relatório de produção acompanhado da autorização emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo que a CONTRATANTE, através do seu poder de fiscalização, somente pagará os serviços efetivamente prestados;
7. Após aprovação do relatório de produção pela Secretaria Municipal de Saúde a CONTRATADA deverá encaminhar Nota Fiscal dos Serviços prestados a ser entregue no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Luzerna.
CLÁUSULA QUINTA
DA EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA
1. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços imediatamente após emissão da autorização de fornecimento, de forma parcelada, com início do atendimento aos pacientes em no máximo de 05 (cinco) dias corridos;
2. A CONTRATADA desempenhará os serviços em seu consultório médico particular, de segunda a sexta-feira e/ou excepcionalmente aos finais de semana no formato de mutirão;
3. A CONTRATANTE ficará responsável pela coordenação e agendamento das consultas e/ou procedimentos, sendo de responsabilidade do credenciado dispor de todos os materiais, equipamentos e espaços necessários para a realização dos serviços profissionais ora contratados, devendo os atendimentos ocorrerem de acordo com a ética médica;
4. As consultas consideradas de urgência/emergência deverão ser realizadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir da data de autorização;
CLÁUSULA SEXTA
DO PRAZO
O presente Contrato será válido para o período de 12 (doze) meses iniciando em 15 de agosto de 2022, podendo ser renovado ou prorrogado nos termos do artigo 57, Inciso II, da Lei 8.666/93, suprimido ou acrescido de até 25% (vinte e cinco por cento) nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta da seguinte verba orçamentária:
Ação (s):
05.001.10.302.0500.2503 – Manutenção do bloco de Média e Alta Complexidade
Modalidade de Aplicação (s):
3.3.90. Outras despesas correntes – Aplicações diretas
Fonte (s):
002 – Receitas e Transferências de Impostos – Saúde
CLÁUSULA OITAVA
DAS OBRIGAÇÕES
Das Obrigações da CONTRATANTE:
1. Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos neste Contrato;
2. Fiscalizar a correta execução e cumprimento do Contrato;
3. Coordenar e agendar as consultas e/ou procedimentos.
Das Obrigações da CONTRATADA:
1. Efetuar os serviços objeto do presente instrumento de acordo com a ética, não podendo cobrar dos pacientes, seus acompanhantes, responsáveis ou prepostos, qualquer valor ou complementação de valor pelos serviços prestados;
2. Aceitar a fiscalização da CONTRATANTE;
3. Comunicar mudança de endereço imediatamente à CONTRATANTE, além disso, qualquer alteração, inclusive mudança do responsável Técnico, também deverá ser comunicada;
4. Reconhecer a prerrogativa de controle e autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS decorrente da Lei Orgânica da Saúde;
5. Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes e arquivo médico;
6. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
7. Atender os pacientes com dignidade, respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade nos serviços;
8. Justificar ao paciente ou a seu responsável, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato previsto neste Contrato;
9. Indenizar danos causados aos pacientes, aos órgãos dos SUS e a terceiros a ele vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticadas pela CONTRATADA, ficando-lhe assegurado o total acesso a as formas de defesa;
10. Não transferir ou sublocar a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa;
11. Fornecer, sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes de pagamentos dos empregados e comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas;
12. Executar os serviços discriminados, obedecendo rigorosamente às especificações e as normas pertinentes em vigor;
13. Nos casos de urgência e emergência, encaminhar os pacientes para uma unidade hospitalar que disponha de condições físico-funcionais para tal tipo de atendimento, obedecendo as normatizações de encaminhamento da unidade hospitalar;
14. Responder pelos vícios dos serviços que se compromete a prestar, e por quaisquer danos que venham a causar inclusive perante terceiros, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade, em virtude da execução dos serviços, objeto do presente contrato;
15. Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos no Edital;
16. Responsabilizar-se por qualquer cobrança indevida, feita ao paciente ou acompanhantes, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste contrato;
17. Executar os serviços discriminados, obedecendo rigorosamente às especificações e as normas pertinentes em vigor;
18. Notificar a CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
19. Apresentar a documentação exigida pela Secretaria Municipal de Saúde;
20. Garantir o sigilo dos dados e informações relativas aos pacientes;
21. Respeitar a decisão do paciente em relação ao consentimento ou recusa na prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal;
22. Desempenhar os serviços, de acordo com a ética profissional, sendo de sua responsabilidade e ônus, todos os materiais e equipamentos necessários para a realização dos serviços profissionais ora contratados;
23. Não poderá cobrar nenhuma taxa, contribuição ou encargos dos pacientes encaminhados pela Secretaria, não podendo os mesmos sofrer qualquer tipo de constrangimento.
CLÁUSULA NONA
DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este contrato:
1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da contratada;
2. Rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados no inciso I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
3. Fiscalizar lhe a execução;
4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS PENALIDADES
1. Em caso de inexecução parcial das obrigações contidas neste instrumento, a CONTRATADA ficará sujeita a:
1. Advertência; e
2. Pagamento de multa diária, enquanto perdurar a situação de infringência, correspondente a 1% do valor da consulta, até o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual o Contrato poderá ser rescindido.
2. As multas serão cobradas por ocasião do primeiro pagamento que vier a ser efetuado após sua aplicação.
3. O valor total das multas não poderá ultrapassar de 20% (vinte por cento) do valor total efetivamente contratado, limite que permitirá sua rescisão, não cabendo, neste caso, a multa prevista na Cláusula Décima, item 2.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA RESCISÃO
1. O CONTRATANTE poderá declarar rescindido o presente Contrato independentemente de interpelação ou de procedimento judicial sempre que ocorrerem uma das hipóteses elencadas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
2. O descumprimento total das obrigações contidas neste instrumento, pela CONTRATADA, esta ficará sujeita às penalidades previstas pela Lei 8.666/93 e alterações subsequentes, bem como multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do presente Contrato, além de rescisão do mesmo.
3. O Contrato poderá ser rescindido, ainda, por mútuo acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
2. Fica designada para acompanhamento e fiscalização do presente contrato administrativo a Sra. GANR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DO FORO
É competente o foro da Comarca de Joaçaba/SC para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim de pleno acordo, assinam este instrumento e 02 (dois) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, de tudo inteiradas.
Luzerna/SC, 15 de agosto de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXXXX
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUZERNA
CREDENCIANTE
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX TERAPIA OCUPACIONAL LTDA CREDENCIADA |
|
|
|
TESTEMUNHAS:
1. -------------------------------------------- 2. -------------------------------------------
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Página 5 de 5