Contract
REGULAMENTO ESPECÍFICO DO CAMPEONATO PAULISTA DE FUTEBOL PROFISSIONAL
1 Regulamento Específico do Campeonato Paulista Sub-23 – Segunda Divisão
SUB-23 SEGUNDA DIVISÃO - SICREDI - 2024
DATAS IMPORTANTES
16 DE ABRIL DE 2024: Data limite para protocolo, via sistema “on-line” xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx, dos Contratos Especiais de Trabalho Desportivo ou vínculos desportivos dos atletas com os Clubes, para serem registrados junto ao DRT da FPF, para participação na primeira rodada da Competição.
19 DE ABRIL DE 2024 (LISTA A): Para que os atletas tenham condição de jogo, os Clubes deverão inscrever para a disputa da Competição uma Lista A com até 26 (vinte e seis) jogadores, dentre aqueles previamente registrados, sendo que para a primeira rodada, uma primeira relação deverá ser obrigatoriamente apresentada mediante preenchimento através do sistema “on-line” xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx.
19 DE ABRIL DE 2024 (LISTA B): Os jogadores da Lista B poderão ser inscritos durante todo o período da Competição, desde que comprovados os requisitos previstos no § 7º do Artigo 18; sendo que para a primeira rodada, uma primeira relação deverá ser obrigatoriamente apresentada mediante preenchimento através do sistema “on-line” xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx.
14 DE JUNHO DE 2024: Data limite para registros adicionais na Lista A para a disputa da primeira fase da Competição.
28 DE JUNHO DE 2024: Data limite para os clubes classificados para a segunda fase da Competição, substituírem até 04 (quatro) atletas da relação original, mediante alteração a ser efetuada no sistema “on-line” xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx.
2 Regulamento Específico do Campeonato Paulista Sub-23 – Segunda Divisão
REGULAMENTO ESPECÍFICO DO CAMPEONATO PAULISTA SUB-23 DE FUTEBOL PROFISSIONAL - SEGUNDA DIVISÃO - SICREDI - 2024
DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 1º - O Campeonato Paulista Sub23 de Futebol Profissional da Segunda Divisão - SICREDI da temporada de 2024 será disputado pelos 17 (dezessete) Clubes abaixo listados, obedecendo às normas constantes deste REC, bem como do RGC da FPF, parte integrante e indissociável deste REC.
Art. 2º - A FPF, na qualidade de coordenadora da Competição, detém todos os direitos relacionados à mesma e o seu DCO é o responsável pela aplicação deste REC e do RGC à Competição, bem como por elaborar, alterar e dar cumprimento à tabela de jogos composta de locais, datas e horários previamente definidos.
Art. 3º - A forma da Competição foi aprovada pelo Conselho Técnico constituído pelos Clubes da Segunda Divisão - 2024.
SISTEMA DE DISPUTA
Art. 4º - A Competição, com 17 (dezessete) participantes, terá início em 21 de abril e término em 15 de setembro de 2024 e será realizada em 05 (cinco) fases em que os Clubes jogarão no mínimo 08 (oito) e no máximo 22 (vinte e duas) partidas. Os clubes foram divididos em 03 (três) grupos, sendo 02 (dois) grupos com 06 (seis) participantes e um (um) grupo com 05 (cinco) participantes, seguindo um critério de regionalização. Os grupos ficam assim nomeados e divididos:
GRUPO UM
Associação Atlética Internacional - Bebedouro Associação Esportiva Araçatuba - Araçatuba Fernandópolis Futebol Clube - Fernandópolis Olímpia Futebol Clube - Olímpia
Tanabi Esporte Clube - Tanabi Tupã Futebol Clube - Tupã
3 Regulamento Específico do Campeonato Paulista Sub-23 – Segunda Divisão
GRUPO DOIS
Associação Atlética Flamengo - Guarulhos Barcelona Esportivo Capela Ltda. - São Paulo Colorado Caieiras Futebol Clube Ltda. - Caieiras Paulista Futebol Clube Ltda. - Jundiaí
São Carlos Futebol Clube Ltda. - São Carlos
GRUPO TRÊS
Academia Desportiva Manthiqueira Futebol Ltda. - Guaratinguetá Clube Atlético Mogi das Cruzes Futebol Ltda. - Mogi das Cruzes Esporte Clube União Suzano - Suzano
Grêmio Esportivo Mauaense - Mauá
Mauá Futebol Treinamentos e Esportes Ltda. - Mauá União Mogi das Cruzes Futebol Clube - Mogi das Cruzes
Art. 5º - Qualquer alteração no local de realização das partidas deverá respeitar as respectivas normas constantes do RGC.
PRIMEIRA FASE
Art. 6º - Na primeira fase os Clubes jogarão dentro dos respectivos grupos em turno e returno, classificando-se para a segunda fase os 04 (quatro) Clubes com o maior número de pontos ganhos em cada um dos grupos, considerados exclusivamente os resultados obtidos nesta fase, observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos neste REC.
SEGUNDA FASE
Art. 7º - A segunda fase da Competição será disputada pelos 12 (doze) Clubes classificados na primeira fase, divididos em 03 (três) grupos de 04 (quatro), que jogarão dentro dos respectivos grupos, em turno e returno, classificando-se para a fase quartas de final os 02 (dois) Clubes com a maior número de pontos ganhos em cada um dos grupos e os 02 (dois) melhores terceiros colocados, independente do grupo a que pertençam, considerados exclusivamente os resultados obtidos nesta fase, observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos neste REC.
Art. 8º - Nas partidas da segunda fase a vantagem para os mandos de campo, conforme critério do DCO, nos grupos 04 a 06 será pela colocação, independente da pontuação obtida pelo Clube na primeira fase.
4 Regulamento Específico do Campeonato Paulista Sub-23 – Segunda Divisão
Art. 9º - A formação de Grupos da Segunda Fase será definida da seguinte forma:
GRUPO QUATRO | GRUPO CINCO | GRUPO SEIS |
1º Colocado Grupo 01 | 1º Colocado Grupo 02 | 1º Colocado Grupo 03 |
2º Colocado Grupo 03 | 2º Colocado Grupo 01 | 2º Colocado Grupo 02 |
3º Colocado Grupo 02 | 3º Colocado Grupo 03 | 3º Colocado Grupo 01 |
4º Colocado Grupo 01 | 4º Colocado Grupo 02 | 4º Colocado Grupo 03 |
FASE QUARTAS DE FINAL
Art. 10 - A fase quartas de final da Competição será disputada pelos 08 (oito) Clubes classificados na segunda fase, divididos em 04 (quatro) grupos de 02 (dois), que jogarão dentro dos respectivos grupos, em turno e returno, classificando-se para a fase semifinal o Clube com o maior número de pontos ganhos, considerados exclusivamente os resultados obtidos nesta fase, observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos neste REC.
Art. 11 - Nas partidas da fase quartas de final o Clube que tiver obtido a melhor campanha, realizará a primeira partida na condição de visitante e a segunda partida como mandante.
Parágrafo Único - Entende-se por melhor campanha o quanto disposto no Artigo 17, § 3º, inclusive em relação aos critérios de desempate.
GRUPO SETE GRUPO OITO
1ª Melhor Campanha 2ª Melhor Campanha
8ª Melhor Campanha 7ª Melhor Campanha
GRUPO NOVE GRUPO DEZ
3ª Melhor Campanha 4ª Melhor Campanha
6ª Melhor Campanha 5ª Melhor Campanha
FASE SEMIFINAL
Art. 12 - A fase semifinal da Competição será disputada pelos 04 (quatro) Clubes classificados na fase quartas de final, divididos em 02 (dois) grupos de 02 (dois), que jogarão dentro dos respectivos grupos, em turno e returno, classificando-se para a fase final o Clube com o maior número de pontos ganhos, considerados exclusivamente os resultados obtidos nesta fase, observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos neste REC.
5 Regulamento Específico do Campeonato Paulista Sub-23 – Segunda Divisão
Art. 13 - Nas partidas da fase semifinal o Clube que tiver obtido a melhor campanha, realizará a primeira partida na condição de visitante e a segunda partida como mandante.
Parágrafo Único - Entende-se por melhor campanha o quanto disposto no Artigo 17, § 3º, inclusive em relação aos critérios de desempate.
GRUPO ONZE GRUPO DOZE
1ª Melhor Campanha 2ª Melhor Campanha
4ª Melhor Campanha 3ª Melhor Campanha
Art. 14 - Terão direito de acesso à Primeira Divisão - Série A4 de 2025 os 02 (dois) Clubes classificados para a Fase Final da Competição.
§1º - Em caso de não participação de algum Clube classificado para o Campeonato Paulista de Futebol Profissional - Primeira Divisão - Série A4 - SICREDI de 2025, terá também acesso o Clube que obtiver a 3ª melhor campanha no Campeonato Paulista Sub23 de Futebol Profissional - Segunda Divisão - SICREDI de 2024, dentre os que disputaram a Fase Semifinal.
§2º - Este acesso somente será concedido quando a não participação do Clube classificado para o Campeonato Paulista de Futebol Profissional - Primeira Divisão - Série A4 de 2025, for oficializada antes da realização do respectivo Conselho Técnico.
§3º - A fim de assegurarem seu direito de acesso, os Clubes mencionados neste Artigo deverão atender todos os requisitos previstos no RGC.
FASE FINAL
Art. 15 - A fase final da Competição, será disputada pelos 02 (dois) Clubes classificados na fase semifinal, que disputarão entre si em jogos de turno e returno, sagrando-se campeão aquele que somar o maior número de pontos ganhos, considerados exclusivamente os resultados obtidos nesta fase, observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos neste REC.
Art. 16 - Nas partidas da fase final o Clube que tiver obtido a melhor campanha, realizará a primeira partida na condição de visitante e a segunda partida como mandante.
Parágrafo Único - Entende-se por melhor campanha o quanto disposto no Artigo 17, § 3º, inclusive em relação aos critérios de desempate.
6 Regulamento Específico do Campeonato Paulista Sub-23 – Segunda Divisão
CRITÉRIO DE DESEMPATE
Art. 17 - Ocorrendo igualdade em pontos ganhos entre 02 (dois) ou mais Clubes na primeira fase aplicam-se sucessivamente, os seguintes critérios técnicos de desempate:
a) Maior número de vitórias;
b) Maior saldo de gols;
c) Maior número de gols marcados;
d) Menor número de cartões vermelhos recebidos;
e) Menor número de cartões amarelos recebidos;
f) Sorteio público na sede da FPF.
§ 1º - Aplicam-se, no caso de igualdade por pontos ganhos na segunda fase da Competição, os critérios do caput deste artigo, até a alínea “c”, somente na fase em questão. Persistindo a igualdade, prevalecerá a melhor campanha na somatória de todas as fases da Competição.
§ 2º - Aplicam-se, no caso de igualdade por pontos ganhos na fase quartas de final, semifinal e final da Competição, os critérios do caput deste artigo, até a alínea “b”, somente na fase em questão. Persistindo a igualdade, prevalecerá a melhor campanha na somatória de todas as fases da Competição.
§ 3º - Entende-se por melhor campanha, o maior número de pontos ganhos acumulado pelo Clube, seguindo, se necessário, a ordem de critérios de desempate prevista no caput deste artigo, considerando-se todas as fases da Competição.
§ 4º - Para efeito da melhor campanha, ao comparar grupos com número de participantes diferentes, tal melhor campanha será definida pelo percentual de aproveitamento obtido para cada equipe.
CONDIÇÃO DE JOGO
Art. 18 - Somente poderão participar da primeira rodada da Competição, os atletas que tenham seus Contratos Especiais de Trabalho Desportivo ou vínculos desportivos protocolizados, via sistema “on-line” xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx, no DRT da FPF até 16 de abril de 2024, permitindo-se registros adicionais na Lista A, para a disputa da primeira fase da Competição, até o dia 14 de junho de 2024.
§ 1º - Para que os atletas tenham condição de jogo, os Clubes deverão inscrever para a disputa da Competição uma Lista A com até 26 (vinte e seis) jogadores, dentre aqueles previamente registrados, sendo que para a primeira rodada, uma primeira relação deverá ser obrigatoriamente apresentada até o dia 19 de abril de 2024, mediante preenchimento através do sistema “on-line” xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx.
7 Regulamento Específico do Campeonato Paulista Sub-23 – Segunda Divisão
§ 2º - Tal relação poderá ser complementada a qualquer momento até o dia 14 de junho de 2024, sendo vedada, para a disputa da primeira fase da Competição, qualquer substituição na relação anteriormente apresentada, exceto no que concerne ao §10 e 11 deste artigo.
§ 3º - É vedada a participação de atletas com idade inferior a 16 (dezesseis) anos completos. Para fins deste parágrafo, o atleta estará regular para a disputa da Competição a partir da data de seu aniversário de 16 (dezesseis) anos de idade.
§ 4º - É vedada a participação de atletas não profissionais que completarem 21 (vinte e um) anos de idade. Para fins deste parágrafo, o atleta não profissional estará regular para a disputa da Competição até 1 (um) dia antes de seu aniversário de 21 (vinte e um) anos de idade.
§ 5º - Dentre os atletas relacionados na súmula, entre titulares e reservas, poderão ser incluídos no máximo 5 (cinco) na condição de não profissionais, com menos de 20 (vinte) anos completos e mais de 16 (dezesseis) anos completos.
§ 6º - Não haverá limitação para o registro e inscrição de atletas estrangeiros pelos Clubes nas Competições, mas em cada partida, apenas 7 (sete) poderão ser incluídos na súmula entre titulares e reservas.
§ 7º - Poderão também ser inscritos para a disputa da Competição uma Lista B com um número ilimitado de jogadores e composta somente por atletas comprovadamente formados na base do Clube. Para que um jogador de base seja considerado como tal, necessita apresentar os seguintes requisitos:
I. Possuir idade entre 16 (dezesseis) anos completos e nascidos até 2003;
II. Estar registrado ininterruptamente pelo Clube, no mínimo há 6 (seis) meses, ainda que emprestado;
§ 8º - O número de atletas da Lista B que poderão estar em campo de maneira concomitante em uma partida será limitado a 7 (sete) jogadores por equipe, não havendo qualquer limitação em relação ao banco de reservas, além das regulamentares.
§ 9º - Os jogadores da Lista B poderão ser inscritos durante todo o período da Competição, desde que comprovados os requisitos previstos no §7º; sendo que para a primeira rodada, uma primeira relação deverá ser obrigatoriamente apresentada até o dia 19 de abril de 2024, mediante preenchimento através do sistema “on-line” xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx.
§ 10 - O atleta lesionado poderá ser substituído pelo Clube, somente até o término da segunda fase da Competição, através da remessa de laudo médico comprobatório da lesão que o afaste do restante da Competição e após a devida aprovação do Comitê Médico da FPF, que terá o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para emitir o parecer, quando o DCO promoverá a substituição do atleta lesionado por novo atleta a ser inscrito pelo Clube, independentemente do prazo constante deste REC para registro de atletas para a disputa da Competição.
8 Regulamento Específico do Campeonato Paulista Sub-23 – Segunda Divisão
§ 11 - O atleta que for condenado em última instância pela Justiça Desportiva, por condutas de manipulação de resultados, eventos ou lances em uma partida, poderá ser substituído pelo Clube, em qualquer fase da Competição, pelo envio de ofício acompanhado da decisão da Justiça Desportiva, e o DCO promoverá a substituição deste atleta pelo novo atleta a ser inscrito pelo Clube, independentemente do prazo constante deste REC para registro de atletas para a disputa da Competição.
§ 12 - Estará sujeito à sanção administrativa nos parâmetros do RGC o Clube que substituir por lesão o atleta que, comprovadamente, venha a atuar por qualquer outro Clube, nacional ou internacional, durante o período da Competição.
Art. 19 - Os clubes classificados para a segunda fase da Competição poderão substituir até 04 (quatro) atletas da relação original, mediante alteração a ser efetuada no sistema “on- line” xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx, até o dia 28 de junho de 2024, independentemente do prazo constante deste REC para registro de atletas para a disputa da Competição.
Art. 20 - O atleta somente poderá ser inscrito por um único Clube participante do Campeonato Paulista Sub23 de Futebol Profissional da Segunda Divisão SICREDI de 2024.
Art. 21 - Os Clubes poderão utilizar atletas nascidos a partir de 2001.
Art. 22 - Cada Clube poderá substituir até 05 (cinco) atletas, por jogo, desde que respeite o máximo de 03 (três) atos de substituição no decorrer da partida, não sendo considerado o intervalo da partida na contagem destes atos.
DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 23 - O preço mínimo do ingresso nos Estádios será de R$ 20,00 (vinte reais), somente podendo ser reduzido mediante prévia e expressa autorização da FPF e para atendimento da legislação vigente.
Art. 24 - A emissão de ingressos e o acesso ao estádio deverão ser realizados por meio de sistema eletrônico que viabilize a fiscalização e o controle de quantidade de público e do movimento financeiro da partida.
§ 1º - No ingresso deverá constar o número da apólice de seguro, em favor do adquirente bem como o logotipo dos patrocinadores da competição, vedadas outras inserções sem a prévia anuência da FPF.
§ 2º - A solicitação da carga (quantidade) e a especificação do tipo e valores de ingresso por parte dos Clubes à FPF deverá ser feita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data da partida, através do sistema “on-line” xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx, sob pena de multa administrativa no valor de até R$1.000,00 (hum mil reais) àqueles que deixarem de respeitar este prazo.
9 Regulamento Específico do Campeonato Paulista Sub-23 – Segunda Divisão
Art. 25 - É facultado aos Clubes participantes a contratação de empresa cujo objeto social esteja vinculado à área de emissão, venda de ingressos e controle de acesso de sua escolha dentre aquelas de renomada qualificação, previamente credenciadas perante a FPF, mediante a comprovação dos requisitos de idoneidade cadastral e cumprimento das exigências técnicas estabelecidas pela FPF.
Art. 26 - A venda de ingressos, bem como a arrecadação das partidas, será de responsabilidade do Clube mandante em todos os seus itens, incluindo aqueles previstos na Lei Federal nº 14.597/2023, Capitulo IV.
§ 1º - Será proibida a emissão de qualquer tipo de convites ou ingressos gratuitos, salvo para atendimento de legislação vigente.
§ 2º - A emissão de ingressos dependerá de prévia aprovação por parte do Departamento de Arrecadação da FPF, inclusive quanto aos ingressos destinados à torcida visitante, e estará limitada à capacidade liberada dos setores do estádio.
§ 3º - Ao Clube infrator será imposta multa administrativa nos parâmetros do RGC.
§ 4º - As credenciais ou documentos expedidos pelas associações de cronistas esportivos, nos termos da Lei, e associações de fotógrafos não autorizarão o livre ingresso de seus portadores nos estádios, exceto quando se tratar de pessoal a serviço, devidamente credenciado no sistema de credenciamento da FPF.
§ 5º - A reserva de local para acesso aos estádios de pessoas com credenciais, integrantes de sindicatos vinculados ao futebol, autoridades, membros da Justiça Desportiva do futebol e Diretores da FPF, ou em funções amparadas em legislação especial, impõe que a FPF receba previamente a informação correspondente, com pelo menos 3 (três) dias úteis de antecedência, para que possa efetuar a reserva dos respectivos ingressos junto ao clube mandante, respeitada a capacidade de lugares destinada para este fim.
Art. 27 - Não havendo a designação do arrecadador por parte da FPF, fica sob a responsabilidade do Clube mandante, realizar o preenchimento do Boletim Financeiro da partida, através do sistema “on-line” xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx, até às 12:00 horas do 1º dia útil após a realização da partida.
§ 1º - Após a finalização do preenchimento do boletim financeiro, o Clube providenciará o envio por e-mail ao Departamento Financeiro da FPF, xx_xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, devidamente carimbado e assinado pelo Presidente ou responsável legal do clube.
§ 2º - Conforme Art. 8 “B” e Art. 49 do Estatuto da FPF, o não cumprimento dos prazos e regras estabelecidas acima, sujeitará o Clube a multa administrativa.
10 Regulamento Específico do Campeonato Paulista Sub-23 – Segunda Divisão
REMUNERAÇÃO EM ATRASO
Art. 28 - O atraso na remuneração pactuada em contrato de trabalho, devida a qualquer (quaisquer) atleta(s) inscrito(s) na Competição, sujeitará o Clube à perda de 03 (três) pontos por partida a ser disputada depois de reconhecido o descumprimento por decisão da JD e enquanto perdurar a inadimplência.
§ 1º - A comunicação ao TJD poderá ser efetuada quando o atraso for superior ao período de 15 (quinze) dias do vencimento, a partir do início até o encerramento da Competição.
§ 2º - Ao conhecer da matéria, o TJD fixará prazo ao Clube para liquidar a obrigação de modo a evitar aplicação da punição prevista no caput deste artigo.
§ 3º - Caso inexista partida a ser disputada pelo Clube inadimplente quando da imposição da pena, a medida punitiva consistirá em uma única perda de 03 (três) pontos.
CRITÉRIOS PARA CADASTRAMENTO - STAFF, COMISSÃO TÉCNICA E ATLETAS
Art. 29 - Somente poderão participar da Competição Treinadores devidamente cadastrados pelos seus Clubes no sistema Gestão WEB da CBF, que tenham Licença Honorária, Licença PRO ou Licença A emitida ou de equivalência reconhecida pela CBF, ou então, apresentar a matrícula no curso para obtenção da respectiva licença no ano em questão, sob pena de multa administrativa ao Clube infrator.
§ 1º - O certificado da Licença ou a comprovação da matrícula dos Treinadores deverá ser incluída no sistema “on-line” xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xx.
§ 2º - Para a substituição de um Treinador cadastrado, o Clube deverá comprovar a quitação ou formalização do acordo de rescisão trabalhista do profissional dispensado.
§ 3º - É vedada ao Clube a contratação de Treinadores que já tenham atuado por outro Clube no Campeonato Paulista de Futebol Profissional Sub23 - Segunda Divisão SICREDI da temporada de 2024.
§ 4º - O auxiliar Técnico não poderá ocupar na súmula o campo de Treinador.
Art. 30 - Somente poderão participar da competição os Treinadores de Goleiros que detenham formação específica ou experiência comprovada, devendo a condição ser confirmada e apresentada nos termos da Circular nº 329/2023.
Parágrafo Único - A comprovação prevista no caput deste artigo deverá ser incluída no sistema “on-line” xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xx.
11 Regulamento Específico do Campeonato Paulista Sub-23 – Segunda Divisão
Art. 31 - Será também obrigatório o cadastramento dos demais integrantes da Comissão Técnica do Clube no sistema “on-line” xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx, sob pena de sanção administrativa.
Art. 32 - Todos os profissionais envolvidos na partida, incluindo, mas não se limitando aos atletas, membros da comissão técnica, gandulas, maqueiros, diretoria e prestadores de serviços, devem, obrigatoriamente, ser credenciados no sistema “on-line” indicado pela FPF, com a devida identificação da área em que terá acesso no estádio, sob pena de sansão administrativa.
Art. 33 - A escalação dos jogadores (pré-súmula) prevista no caput do Artigo 7º do Anexo I do RGC, será obrigatória e deverá ser preenchida através do sistema “on-line” xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx, sob pena de multa administrativa ao Clube infrator, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis pela JD.
Art. 34 - Os Clubes serão integrados em cada partida por 11 (onze) atletas titulares, além de até 10 (dez) suplentes.
§ 1º - As camisas devem ser numeradas com até 2 (dois) dígitos, salvo autorização prévia e formal do DCO.
§ 2º - Os números não serão repetidos e deverão ser estampados em cor visível e tamanho mínimo de 25 (vinte e cinco) centímetros, afixados no verso das camisas, sendo facultativa a reprodução, em dimensões menores e adequadas, na frente das camisas e/ou dos respectivos calções.
§ 3º - Os Clubes obrigatoriamente deverão utilizar uniformes com números com cores contrastantes à cor da camisa.
COMISSÃO TÉCNICA E MÉDICO
Art. 35 - Poderão ficar no banco de reservas, durante a partida, até 6 (seis) membros da comissão técnica, sendo 1 (um) médico, 1 (um) treinador, 1 (um) auxiliar técnico, 1 (um) preparador físico, 1 (um) treinador de goleiro, 1 (um) massagista ou 1 (um) fisioterapeuta, além dos suplentes.
§ 1º - Os membros da comissão técnica, obrigatoriamente, antes de cada partida, sob pena de serem impedidos de participar da mesma, deverão apresentar o documento original ou cópia autenticada do CRM, para o médico; do CREF, para o preparador físico; do CREFITO para o fisioterapeuta e documento oficial, para os demais profissionais.
12 Regulamento Específico do Campeonato Paulista Sub-23 – Segunda Divisão
§ 2º - É obrigatória, para cada Clube, a presença de um médico no local destinado ao banco de reservas.
§ 3º - Na ausência de qualquer dos médicos, a partida não será realizada e o Clube infrator será julgado pela JD, além de pagar multa administrativa no valor de até R$3.000,00 (três mil reais).
§ 4º - É vedada a presença de qualquer dirigente no banco de reservas ou ao redor do campo de jogo, não sendo permitido o seu cadastramento ou participação como integrante da comissão técnica, médica ou equipe de apoio, ainda que temporariamente afastado do cargo.
DIA DE JOGO - GESTÃO DO EVENTO
Art. 36 - É obrigação do Clube mandante arcar com a contratação e/ou pagamento das despesas inerentes à realização da partida, listadas abaixo:
I. 2 (duas) Ambulâncias, conforme especificação nos parágrafos abaixo;
II. Policiamento;
III. Bilheteiros, orientadores, monitores e porteiros (quadro móvel) e seus encargos;
IV. Recolhimento previdenciário sobre a receita bruta;
V. Aluguel de campo;
VI. Contribuição à entidade de administração do desporto;
VII. Outras obrigações estabelecidas por contrato, por lei ou pelas regulamentações normativas da FPF.
§ 1º - O não pagamento das obrigações, sujeitará o infrator às punições aplicáveis pela JD, sem prejuízo das sanções administrativas pertinentes.
§ 2º - A FPF poderá solicitar a contratação adicional de arrecadadores, bilheteiros, equipe de apoio, orientadores, monitores e porteiros (quadro móvel) caso identifique a necessidade.
§ 3º - Caso a renda seja dividida entre os 2 (dois) Clubes participantes, a responsabilidade pelo recolhimento dos encargos sociais e pelo pagamento das obrigações e despesas da partida permanecerá do Clube mandante. A FPF será a responsável por analisar, arbitrar e coordenar o processo de divisão dos valores.
§ 4º- A FPF poderá reter e repassar aos respectivos credores os valores decorrentes de obrigações legais ou contratuais dos Clubes em razão de sua participação nas Competições.
§ 5º - As ambulância obrigatórias de que trata do inciso I deste artigo deverão ser:
13 Regulamento Específico do Campeonato Paulista Sub-23 – Segunda Divisão
a) 1 (uma) ambulância do tipo “D” (Ambulância de Suporte Avançado) com tripulação mínima de 1 (um) condutor, 2 (dois) enfermeiros, 1 (um) médico, seus equipamentos, materiais e medicamentos para atendimento às urgências, conforme a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.671 de 2003 e Portaria do Ministério da Saúde nº 2.048 de 2002 ou outras que vierem a substituí-las.
b) 1 (uma) ambulância do tipo “B” (Ambulância de Suporte Básico de Vida) com tripulação mínima de 1 (um) condutor, 1 (um) profissional de enfermagem, seus equipamentos e materiais para atendimento às urgências, conforme a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.671 de 2003 e Portaria do Ministério da Saúde nº 2.048 de 2002 ou outras que vierem a substituí-las.
§ 6º - As ambulâncias deverão chegar ao estádio 1 (uma) hora e meia antes da partida e permanecer até meia hora após a sua finalização.
§ 7º - Havendo presença de público, o horário de chegada das ambulâncias deverá ser antecipado, para ocorrer juntamente com a abertura dos portões do estádio, nos termos da legislação vigente.
Art. 37 - Além dos motivos previstos no RGC, constituem motivos para uma partida não se iniciar ou, após iniciada, ser declarada suspensa ou encerrada antecipadamente pelo arbitro:
I. Ausência de médicos nos bancos de reserva de cada clube;
II. Ausência da Polícia Militar.
Art. 38 - O Clube mandante deverá cumprir todas as exigências legais e regulamentares de sua exclusiva responsabilidade e providenciará, notadamente:
I. A entrega ao árbitro de, no mínimo, 7 (sete) bolas em condições de serem utilizadas na partida, nos termos do que dispõe a Regra II da IFAB, conforme marca e modelo definidos para a Competição;
II. Marcação do campo de jogo, observadas as exigências definidas pelo DIE;
III. Maca para o atendimento aos atletas, bem como 2 (dois) maqueiros com idade mínima de 18 (dezoito) anos, devidamente documentados;
IV. A presença de 6 (seis) gandulas com idade mínima de 18 (dezoito) anos, devidamente documentados, que poderão, de acordo com a necessidade, ser indicados pelo DCO;
V. Redes em ambas as metas, em perfeito estado de conservação;
VI. Iniciativas que estimulem o bom comportamento dos torcedores;
VII. Execução obrigatória do Hino Nacional Brasileiro, antes do início da partida, de acordo com os termos da Lei Estadual nº 10.876/2001 e da Lei Federal nº 5.700/1971, com a redação dada pela Lei Federal nº 13.413/2016.
VIII. Porteiros, bilheteiros e orientadores de público;
IX. Monitoramento por imagem;
14 Regulamento Específico do Campeonato Paulista Sub-23 – Segunda Divisão
X. 1 (uma) ambulância, 1 (um) médico e 2 (dois) enfermeiros para cada dez mil torcedores presentes à partida, nos termos da Lei Federal nº 14.597/2023, Capítulo IV;
XI. Indicação de Ouvidor do Clube, divulgando seu nome e formas de contato, a fim de permitir ampla comunicação com os torcedores, nos termos da legislação aplicável;
XII. Placar do estádio;
XIII. Placa de substituição;
XIV. Brigadistas, segundo a IT 17-2014 e ABNT NBR 14276;
XV. Sistema de controle de acesso - Zonas de Credenciamento;
Parágrafo Único - Caso a partida não seja realizada por não terem sido tomadas as providências necessárias por parte do Clube mandante, este ficará sujeito à multa administrativa, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis pela JD.
Art. 39 - Será realizado exame antidoping nas partidas da Competição, a critério da Comissão Antidopagem e custeados pela FPF.
Art. 40 - Os clubes poderão realizar o aquecimento de seus atletas no gramado do campo de jogo, por no máximo, 30 (trinta) minutos e com encerramento obrigatório até 20 (vinte) minutos antes da partida. O aquecimento de cada equipe deverá se limitar a um lado do campo e não poderá ocupar o círculo central do gramado.
Parágrafo Único - Caberá ao DCO e aos Departamentos de Comunicação e Marketing elaborar e coordenar os protocolos das atividades das partidas, contemplando horário de aquecimento, entrada das equipes, hino, publicidade, apresentações, promoções e entrevistas, que deverão ser respeitados pelos Clubes, sob pena de multa administrativa.
Art. 41 - As bolas a serem utilizadas serão da marca PENALTY, no modelo oficial definido para a Competição. A FPF fornecerá gratuitamente 36 (trinta e seis) bolas para treinamentos e 7 (sete) bolas, por partida, providenciadas pelo Clube mandante, que será responsável pela retirada das bolas na FPF.
DIA DE JOGO - PROPRIEDADES DE MARKETING
Art. 42 - Os jogos serão transmitidos de acordo com os contratos de transmissão da Competição, negociados exclusivamente pela FPF, por delegação expressa dos Clubes participantes, devendo ser por estes devidamente subscritos, para fazerem jus ao recebimento da respectiva cota.
§ 1º - Não será admitida a entrada de pessoas não autorizadas pela FPF no entorno do campo de jogo.
15 Regulamento Específico do Campeonato Paulista Sub-23 – Segunda Divisão
§ 2º - Não será admitida a entrada de qualquer profissional de imprensa no campo de jogo (dentro das “quatro linhas”), exceto para cumprir protocolos da FPF.
Art. 43 - A autorização para exploração comercial do nome, marca, símbolos, publicidade estática e/ou eletrônica e demais propriedades inerentes à Competição é de competência exclusiva da FPF, única titular de tais direitos.
Art. 44 - Todas as propriedades de arena e digitais pertencentes à competição são comercializadas exclusivamente pela FPF. Somente a FPF poderá autorizar a colocação de placas de publicidade de arena, tapetes, infláveis, tuneis e qualquer outra modalidade de material de merchandising nos Estádios, cabendo aos Clubes mandantes das partidas a responsabilidade pelo cumprimento desta obrigação, sob pena de interdição do Estádio, além de eventuais multas contratuais.
Parágrafo Único: A quantidade de placas destinadas a cada Clube será detalhada no protocolo de marketing, a ser enviado aos participantes.
SANÇÕES DESPORTIVAS
Art. 45 - Finalizada a Segunda Fase da Competição os cartões amarelos serão zerados, desde que não seja o terceiro da série, quando obrigatoriamente será cumprida a suspensão automática.
Art. 46 - O atleta ou o membro da comissão técnica advertido com cada série de 3 (três) cartões amarelos ficará automaticamente impedido de participar da partida subsequente desta mesma Competição.
§ 1º - Os cartões amarelos aplicados subordinam-se aos seguintes critérios:
a) Quando um atleta ou um membro da comissão técnica for advertido com 1 (um) cartão amarelo e, posteriormente, for expulso com a exibição direta de cartão vermelho na mesma partida, aquele cartão amarelo inicial permanecerá em vigor para o cômputo da série de 3 (três) cartões amarelos que implicará em impedimento automático;
b) Quando o cartão amarelo precedente à exibição direta do cartão vermelho for o terceiro da série, o atleta ou o membro da comissão técnica será sancionado com 2 (dois) impedimentos automáticos, sendo o primeiro pelo recebimento do cartão vermelho e o segundo pela sequência de 3 (três) cartões amarelos;
c) Quando um atleta ou um membro da comissão técnica recebe 1 (um) cartão amarelo e, posteriormente, recebe 1 (um) segundo cartão amarelo, com a exibição consequente do cartão vermelho, tais cartões amarelos não serão considerados para o cômputo da série de 3 (três) cartôes amarelos que geram o impedimento automático.
16 Regulamento Específico do Campeonato Paulista Sub-23 – Segunda Divisão
§ 2º - Não será considerada como partida subsequente ao terceiro cartão amarelo a complementação de partida suspensa. O atleta ou membro da comissão técnica advertido nos termos do caput deste artigo ficará impedido de participar da partida integral subsequente que seu Clube disputar.
§ 3º - Se a partida subsequente ao recebimento do terceiro cartão amarelo for Adiada, o cumprimento ocorrerá na partida imediatamente posterior.
§ 4º - Se a partida subsequente ao recebimento do terceiro cartão amarelo for decidida por W.O., a penalidade será considerada cumprida.
PARTICIPAÇÃO E DESISTÊNCIA
Art. 47 - O Clube que desistir de disputar a competição após a realização do Conselho Técnico, abandonar ou for punido com a pena de eliminação ou exclusão da mesma pela JD, será punido com a proibição em disputar qualquer competição no ano de 2025, além de multa administrativa no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
§ 1º - Quando um Clube abandonar, for excluído ou eliminado da disputa da Competição pela JD após o seu início, as partidas por este disputadas serão consideradas válidas e as ainda não disputadas serão decididas por W.O. em favor dos adversários, sem prejuízo do rebaixamento e das penalidades a serem impostas pela JD, quando for o caso.
§ 2º - Ocorrendo abandono, exclusão ou eliminação em fase de caráter eliminatório, o Clube será desclassificado da Competição e o adversário avançará para a fase seguinte, sem prejuízo do impedimento de disputar competições em 2025 e das penalidades da JD, quando for o caso.
PREMIAÇÃO
Art. 48 - O DCO elaborará instruções específicas no que concerne à entrega de troféus e medalhas da Competição.
§ 1º - Ao Clube vencedor do Campeonato Paulista Sub23 da Segunda Divisão - SICREDI - 2024 será entregue o troféu de “CAMPEÃO”, ao segundo colocado, o troféu de “VICE- CAMPEÃO”.
§ 2º - Aos atletas campeões e vice-campeões do Campeonato Paulista Sub23 da Segunda Divisão - SICREDI - 2024, bem como aos componentes das comissões técnicas destes Clubes, serão entregues, individual e pessoalmente, 50 (cinquenta) medalhas representativas de ouro e de prata.
17 Regulamento Específico do Campeonato Paulista Sub-23 – Segunda Divisão
§ 3º - Ao Clube campeão e ao Clube vice-campeão do Campeonato Paulista Sub23 da Segunda Divisão - SICREDI - 2024 serão entregues as respectivas premiações financeiras.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 49 - Os casos não previstos neste REC serão interpretados pelo DCO, observando-se os termos do RGC, prevalecendo este REC sobre o RGC na existência de conflito.
São Paulo, 06 de março de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Departamento de Competições Federação Paulista de Futebol
18 Regulamento Específico do Campeonato Paulista Sub-23 – Segunda Divisão