CONTRATO Nº 20200064
CONTRATO Nº 20200064
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A EMPRESA X. X. XXXXX & CIA LTDA-ME, NA FORMA ABAIXO.
I. PARTES
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 13.810.386/0001-49, sediada na Xxx Xxxxx Xxx, xx 000, Bairro Encantado, na cidade de Senador Xxxx Xxxxxxxx, Estado do Pará, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Sr.x XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, Secretária Municipal de Educação.
CONTRATADA
X. X. XXXXX & CIA LTDA-ME, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx- XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 13.435.588/0001-58, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Proprietário Sr.º XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n.º 4968488 SSP/PA e do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 9/2019-004PMSJP, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto Municipal nº 009/2010, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1- DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto Aquisição de Materiais Permanentes para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL | |||||
011065 | PROJETOR DE SLIDES DE 2.700 LUMENS - Marca.: benq | UNIDADE | 5,00 | 2.900,000 | 14.500,00 |
013715 | CENTRAL DE AR DE 12.000 BTUS - Marca.: agrato | UNIDADE | 5,00 | 1.985,000 | 9.925,00 |
013717 | ARMÁRIO ALTO 2 PORTAS DE ABRIR COM CHAVE - Marca.: k roll | UNIDADE | 5,00 | 695,000 | 3.475,00 |
Com tampo superior em aglomerado de 15mm com perfil rígido em post-forming de 25mm, laterais de aglomerado de 15mm com borda de pvc duas abas, com 03 (três) prateleiras reguláveis, medindo (LxPxA) 0,80x0,40x1,55m. Na cor azul mineral/cristal. (AM/CRI). 013718 ARMÁRIO DE AÇO 5 PORTAS, 4 GAVETAS, CRISTALEIRA - Ma UNIDADE 5,00 895,000 4.475,00 |
1
rca.: telasul
Cor branco, portas estampadas com design exclusivo; puxadores de ABS com acabamento metalizado e verniz UV; pés reguláveis; portas com dobradiças de pressão; tampo de fórmica com acabamento post-forming; peças com cantos arredondados, gavetas com separadores de
talheres, pés reguláveis com sapatas metalizadas, cor | ||||
branco/verde. Medindo: 1,20X0,30X0,50X1,93 (AxExExL). | ||||
013720 | ARMÁRIO DE AÇO MONTÁVEL, MEDINDO 1980x900x400mm (AxL UNIDADE | 5,00 | 950,000 | 4.750,00 |
xP) - Marca.: elite | ||||
Com 02 duas portas de abrir com fechadura cilíndrica | ||||
tipo YALE, 4 prateleiras reguláveis, na cor cinza.(P). | ||||
013722 | ARMÁRIO DE PAREDE 3 PORTAS COM VIDROS TEXTURIZADOS - UNIDADE | 5,00 | 540,000 | 2.700,00 |
Marca.: telasul
Portas articuladas, estampadas com design exclusivo, puxadores de ABS com acabamento metalizado e verniz UV, dobradiças de pressão, peças com cantos arredondados, tampa plástica para parafusos, medindo (LXAXP)
013723 | 1,20x0,55x0,30m, cor branco/verde. ARMÁRIO MISTO COM 2 PRATELEIRAS SUPERIORES REGULÁVEI UNIDADE | 5,00 | 630,000 | 3.150,00 |
S - Marca.: kroll | ||||
Abertas, com balcão inferior com 02 portas reguláveis, | ||||
abertas, com balcão inferior com duas portas de abrir, | ||||
com chave, com tampo superior em aglomeramento de 15mm | ||||
perfil rígido em post-forming de 25mm, laterais de | ||||
aglomerado de 15mm com borda de PVC duas abas, | ||||
prateleiras em aglomerado de 15mm com borda fita, | ||||
medindo (LxPxA) 0,80x0,40x1,55m, na cor verde/cristal. | ||||
(VRD/CRI). | ||||
013724 | ARQUIVO DE AÇO CHAPA 26 COM 4 GAVETAS - Marca.: elit UNIDADE | 5,00 | 695,000 | 3.475,00 |
Pastas suspensas, deslizamento das gavetas com trilho | ||||
telescópio, capacidade de carga de até 35 Kg para | ||||
gaveta, puxadores tipo alça, fechadura tipo yale de | ||||
tambor, cor cinza, medindo 1330x470x600. | ||||
013727 | BEBEDOURO DE MESA PARA GARRAFÕES DE 05 A 20 LITROS - UNIDADE | 5,00 | 695,000 | 3.475,00 |
Marca.: ibbl
Compressor para refrigeração silencioso de alto rendimento, com serpentina em aço inoxidável, fornece água natural e gelada, torneiras embutidas e máscara colorida removível, laterais do gabinete em chapa tratada contra corrosão com pintura eletrostática, tampo superior e frontal em poliestireno de alto impacto injetado, depósito de água em polietileno
013729 | atóxico, controle frontal de temperatura, certificado pelo INMETRO, medindo (AxLxP) 400x305x330mm, peso 11,7 kg, 110v ou 220v. CADEIRA SECRETÁRIA ESTOFADO, TECIDO B (POLIPROPILENO UNIDADE | 5,00 | 210,000 | 1.050,00 |
) - Marca.: kroll | ||||
Cor a definir. Assento com espuma laminada, forma | ||||
anatômica de madeira, medindo 29x36x5,0cm (CxLxE), com | ||||
4 pés fixos em tubo 3/4 na cor preto ou cinza. | ||||
013730 | CADEIRA GIRATÓRIA DIRETOR COM BRAÇO, TECIDO B 791 (P UNIDADE | 5,00 | 770,000 | 3.850,00 |
OLIPROPILENO) COR A DEFINIR - Marca.: kroll | ||||
Assento: Espuma injetada, forma anatômica de madeira, | ||||
medindo 47x50x6,0cm (CxLxE), com base a gás giratória | ||||
presidente com relax com capa, na cor preto/cinza, com | ||||
braço corsa. | ||||
013968 | CADEIRA GIRATÓRIA SECRETÁRIA ESTOFADO, TECIDO B 302/UNIDADE | 5,00 | 400,000 | 2.000,00 |
85K - Marca.: kroll | ||||
Polipropileno, cor a definir, assento com espuma |
laminada, fôrma anatômica de madeira, medindo 29x36x5,0 cm(CxLxE). Encosto espuma laminada, formato anatômico, medindo 29x36x4,5 cm (CxLxE), com base a gás na cor preto ou cinza.
013975 APARELHO CELULAR SMARTPHONE (2 CHIPS) - Marca.: LG UNIDADE 5,00 790,000 3.950,00
013976 | CENTRAL DE AR DE 9.000 BTUS - Marca.: agrato | UNIDADE | 5,00 | 1.830,000 | 9.150,00 |
013978 013979 | COLCHÃO BOX ESPUMA D-50, MEDINDO 31x188x138 - Marca. UNIDADE : gazin Espuma viscoelástica. Tecido em malha eco bambu 100% viscose. Respiros laterais cromados. Bordado em matelassê. No turn (não precisa virar o colchão). Espuma com matéria-prima sustentável, pés fixos e com rodízios. COLCHÃO BOX ESPUMA D-50, MEDINDO 88x188x52 - Marca.: UNIDADE | 5,00 5,00 | 850,000 690,000 | 4.250,00 3.450,00 | |
gazin | |||||
013983 | Espuma viscoelástica. Tecido em malha eco bambu 100% viscose. Respiros laterais cromados. Bordado em matelassê. No turn (não precisa virar o colchão). Espuma com matéria-prima sustentável, pés fixos e com rodízios. CONJUNTO DE COZINHA BÁSICA EM AÇO, COR BRANCA - Marc UNIDADE | 5,00 | 930,000 | 4.650,00 | |
a.: telasul Contendo 01 paneleiro, 04 portas, 01 armário suspenso, | |||||
2 |
Dual chip; Android 5.1; Tela 5.5"; 16 GB; 4G; Câmera 13 MP.
03 portas e 01 nicho para geladeira, portas estampadas | ||||
com design exclusivo, puxadores de ABS com acabamento | ||||
metalizado e verniz UV, pés reguláveis, portas com | ||||
dobradiças de pressão, peças com cantos arredondados, | ||||
cor branca. | ||||
013984 | CONJUNTO DE MESA PARA ESCRITÓRIO EM "L" - Marca.: kr UNIDADE | 5,00 | 895,000 | 4.475,00 |
oll, | ||||
Com perfil, rígido post-forming, com tampo melênico em | ||||
15mm, com gaveteiro de 3 gavetas em aço com corrediças | ||||
metálicas deslizante, na cor azul mineral/cristal, | ||||
medindo 1,88x1,72x0,68x0,74 (CxCxLxA). Composição: 01 mesa de 1,20x0,68x0,74, 01 teclado retrátil de | ||||
0,57x0,31x0,10, 01 conexão de 0,68x0,68, 01 gaveteiro | ||||
com 03 gavetas de aço com corrediça metálica medindo | ||||
0,39x0,44x0,33 (kit 1403). | ||||
013990 | ESTANTE EM AÇO, MEDINDO 1980x925x300mm (AxLxP) - Mar UNIDADE | 5,00 | 285,000 | 1.425,00 |
ca.: elite | ||||
Com 06 prateleiras reguláveis com bordas dobradas com | ||||
3º dobra e reforço de fundo, em chapa de aço 26, | ||||
capacidade de até 100 kg por plano, na cor cinza. | ||||
013994 | FREEZER HORIZONTAL 305 LITROS - Marca.: consul UNIDADE | 5,00 | 2.730,000 | 13.650,00 |
Dreno de degelo frontal, dupla função, freezer e |
conservador, tampa balanceada, fechadura com chave auto expulsiva, cor branca, não contém CFC, dimensões (AxLxP) 915x1055x763mm, 110 ou 220v.
014002 | FRIGOBAR (REFRIGERADOR COMPACTO) 120 LITROS - Marca. UNIDADE | 5,00 | 1.590,000 | 7.950,00 | |
: consul | |||||
Prateleira e portas latas modulares, grade retrátil, | |||||
gaveta em plástico com tampa reaproveitável, bandeja de | |||||
degelo reaproveitável, classificação "A" em consumo de | |||||
energia, cor branca, voltagem em 127 ou 220v, dimensões | |||||
(AxLxP) 862x482x519mm. | |||||
014004 | LIQUIDIFICADOR 3 VELOCIDADES - Marca.: arno UNIDADE | 5,00 | 140,000 | 700,00 | |
Copo de 1,5 litros, resistente em pp, lâminas | |||||
serrilhadas e tampa transparente, potência 500w, voltagens 127/220v. | |||||
014005 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 2 LITROS - Marca.: tron | UNIDADE | 5,00 | 730,000 | 3.650,00 |
Copo, lâmina, eixo, porcas e mancais em aço inox, tampa do copo em alumínio polido e gabinete com pintura eletrostática a pó, motor 1/3 hp, 3.400 rpm, bivolt. lc2.
014014 | MESA COM 6 CADEIRAS TUBULAR - Marca.: bw | UNIDADE | 5,00 | 980,000 | 4.900,00 |
Tubo das cadeiras com 1.1/4, tampo de mármore medindo | |||||
150x80 cm, cadeiras com assento e encosto com espuma | |||||
revestido em courvim. Cores diversas. | |||||
014018 | REFRIGERADOR 280 LITROS, GAVETÃO TRANSPARENTE PARA F UNIDADE | 5,00 | 1.680,000 | 8.400,00 | |
RUTAS E LEGUMES - Marca.: eletrolux | |||||
Porta ovos removível e empilhável para 16 unidades, cor | |||||
branca, dimensões (AxLxP) 1416x550x665mm, voltagens 127 | |||||
ou 220v. | |||||
014019 | REFRIGERADOR 300 LITROS DEGELO SECO 1 PORTA - Marca. UNIDADE | 5,00 | 1.890,000 | 9.450,00 | |
: consul |
Gaveta de frios e carne, porta inteiramente aproveitável, gavetão de legumes transparente, classe "A" em consumo de energia, cor branca ou bege, dimensões (AxLxP) 1440x550x631mm, nas voltagens 127 ou 220v.
014024 SUPORTE DE PAREDE PARA TV ATÉ 50" - Marca.: bendin UNIDADE 5,00 45,000 225,00
Fixo, suporta até 75 Kg, compatibilidade universal, max. horiz. 71 cm, vertical 43 cm, distância da parede
90 mm. Dimensões (AxLxP) 450x750x90 mm, cores: preto e prata.
014025 | TV LED 32" - Marca.: aoc | UNIDADE | 5,00 | 1.595,000 | 7.975,00 |
014027 | VENTILADOR DE MESA (30 CM) - Marca.: britania | UNIDADE | 5,00 | 140,000 | 700,00 |
Composição polipropileno, 3 velocidades com | |||||
inclinação. |
1 hélice com 6 pás. 110V. Potência: 60W. Dimensões (AxLxP) 48x44x25cm.
014028 VENTILADOR DE PAREDE (50 CM) - Marca.: arge UNIDADE 40,00 298,000 11.920,00
Composição em aço pintado com tratamento antiferrugem,
velocidades contínua. Bivolt. Potência 160W. Dimensões (AxLxP) 52x27x52 cm.
014029 014031 | VENTILADOR DE PÉ (50 CM) - Marca.: arge UNIDADE Composição em aço, 3 velocidades, com inclinação. Potência 130 W. Dimensões 70x55x20 cm. 110v ou 220v. DVD PLAYER COM PORTA USB E KARAOKÊ - Marca.: philco UNIDADE | 5,00 5,00 | 315,000 290,000 | 1.575,00 1.450,00 | ||||
014032 | SANDUICHEIRA E GRILL - Marca.: fama UNIDADE | 5,00 | 120,000 | 600,00 | ||||
014033 | MESA PARA ESCRITÓRIO COM BORDA - Marca.: kroll UNIDADE Borda rígida e 2 Gavetas. Estrutura em aço carbono e tampo em MDF. 74x96x68 cm (AxLxP). Cor: Preto/Cinza. | 5,00 | 440,000 | 2.200,00 | ||||
014047 | FOGÃO 4 BOCAS - Marca.: braslar Tipo à gás, com capacidade | de | 61,5 | UNIDADE litros, | 5,00 | 695,000 | 3.475,00 | |
014051 | acendimento automático, 4 Bocas e queimador rápido. FOGÃO 2 BOCAS - Marca.: venax | UNIDADE | 5,00 | 290,000 | 1.450,00 | |||
3 |
014055 | Tipo à gás. FOGÃO INDUSTRIAL 4 BOCAS SEM FORNO - Marca.: tron | UNIDADE | 5,00 | 1.640,000 | 8.200,00 |
Tipo à gás. | |||||
014056 014059 | FOGÃO INDUSTRIAL 4 BOCAS COM FORNO - Marca.: clarice UNIDADE Tipo à gás. FOGÃO INDUSTRIAL 2 BOCAS SEM FORNO - Marca.: clarice UNIDADE | 5,00 5,00 | 2.290,000 795,000 | 11.450,00 3.975,00 | |
014063 | Produzido em aço carbono especial. Tipo à gás, com grelhas e queimadores com ferro fundido. CONJUNTO DE SOFÁS 2 E 3 LUGARES - Marca.: viero UNIDADE | 5,00 | 1.490,000 | 7.450,00 | |
014068 014095 | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA COM ENTRADA USB 100W - Marc UNIDADE a.: fran BEBEDOURO INDUSTRIAL 100 LITROS (3 ou 4 TORNEIRAS) - UNIDADE | 5,00 5,00 | 870,000 2.590,000 | 4.350,00 12.950,00 | |
Marca.: karina Gabinete totalmente confeccionado em chapa em aço inoxidável. Pia superior em aço inoxidável polido. Três ou quatro torneiras. Reservatório/depósito de água em aço inoxidável com serpentina e mangueiras atoxicas. Tubulação em cobre. Filtro embutido de água com carvão ativado. Compressor silencioso de alto desenpenho e econômico, que nao use como elemento de refrigeração o gás CFC. Dimensões: 1.31x80x74 cm (AxLxC).110 ou 220 volts. Em conformidade com a norma NBR NM-IEC 335-1:1998 e selo INMETRO. 014128 BALCÃO DE COZINHA 2 PORTAS E 4 GAVETAS - Marca.: tel UNIDADE 5,00 550,000 2.750,00 asul Material em aço e MDP. Pintura/revestimento eletrostática a pó. Dimensões: 87x105x45 cm (AxLxP). | |||||
030280 030281 | FOGÃO 4 BCS PISO SIMPLES SEM TAMPA - Marca.: braslar UNIDADE Forno autolimpante acendimento manual mesa de inox FOGÃO 4 BCS PISO SIMPLES COM TAMPA DE VIDRO - Marca. UNIDADE | 1,00 1,00 | 410,000 495,000 | 410,00 495,00 | |
030282 | : braslar Forno autolimpante acendimento manual mesa de inox. BEBEDOURO DE COLUNA 2 TORNEIRAS - Marca.: ibbl UNIDADE | 2,00 | 895,000 | 1.790,00 | |
030283 | 980X320X330 pp easy clean garrafão 20 lts. ESTANTE DE AÇO - Marca.: elite UNIDADE | 3,00 | 210,000 | 630,00 | |
5 Prateleira chapa 26 ajustavel. | |||||
VALOR GLOBAL R$ 222.895,00 |
1.1 - É vedado à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, bem como sua associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, fusão, cisão ou incorporação.
2 - DO PREÇO
O valor total do presente contrato é de R$ 222.895,00 (duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e noventa e cinco reais), conforme está especificado na Cláusula I.
3 - DA VINCULAÇÃO
Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial nº 9/2019-004PMSJP seus Anexos e a Ata de Registro de Preços.
4 – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 19 de Março de 2020 até 31 dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, mediante interesse das partes, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado e/ou Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir oúltimo.
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme dotação orçamentária a seguir:
Exercício 2020 Atividade 0702.121220411.2.019 Manutenção do Salário Educação-Qse, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados em até 30 (trinta) dias, da seguinte forma:
6.1.1 O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, no Setor demandante, de acordo Autorização de fornecimento, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.2 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.3 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.2 O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
6.3 O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes na Ata de Registro de Preço;
6.4 Poderá o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
6.5 A empresa deverá indicar nas notas fiscais, além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.5.1 - Especificação correta do objeto
6.5.2 - Número da licitação;
6.5.3 - Marca e o nome comercial;
7 - DA REVISÃO
O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei n º 8.666/93.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Entregar na sede da CONTRATANTE os materiais permanentes de acordo com as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial SRP nº 9/2019-004PMSJP e em consonância com a proposta apresentada no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal, no horário das
8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, em até 2 (dois) dias úteis, sem custo adicional, após o recebimento da nota de empenho e autorização de retirada, sendo devolvido o objeto que não atender as necessidades da administração;
8.2 - Fazer acompanhar, quando da entrega dos materiais permanentes, a respectiva nota fiscal, na qual deve haver referência ao processo licitatório e a respectiva nota de empenho da despesa, na qual deverá constar o objeto da presente ata com seus valores correspondentes;
8.3 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto desta ata em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 03 (dois) dias úteis a contar da notificação para tal;
8.4 - Quando necessária a saída do material a ser reparado ou substituído na sede da FORNECEDORA, as mesmas ficarão obrigadas a providenciar a retirada e devolução do mesmo sem qualquer custo adicional para ao FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
8.5 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.6 - Manter, durante a vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação do Pregão Presencial SRP nº 9/2019-004PMSJP.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
9.1 - Promover a fiscalização dos materiais permanentes objeto deste Contrato, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
9.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR;
9.3 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
9.4 - Remeter ao FORNECEDOR a nota de xxxxxxx e autorização de retirada por e-mail ou através de correspondência com ou sem AR;
9.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
9.6 - Efetuar pagamento ao FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
9.7 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11- DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do Sr.ª Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx dignado para fiscal do contrato conforme portaria 01/2019, de 13 de março de 2019, representando o Contratante, mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I. Fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II. Comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias;
III. Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento;
IV. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da
CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
12 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido na sede da CONTRATANTE, em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
13 - DA RESCISÃO
Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas na Lei nº 8.666/93.
15 - DAS SANÇÕES
15.1 - Art. 7º da Lei n.º10.520/2002 - A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida neste Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do material, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15.1.1 - Arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993:
15.1.1.1 advertência por escrito;
15.1.1.2 multas:
15.1.1.2.1 multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
15.1.1.2.2 Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
15.1.1.2.3 Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
15.1.1.3 Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, até o prazo máximo previsto na legislação em vigor;
15.1.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “15.1.1.3”;
15.2 As sanções previstas nas letras “15.1.1.1”,“15.1.1.3”e “15.1.1.4”, poderão ser aplicadas juntamente com a da letra “15.1.1.2”, facultada a defesa prévia do interessado.
15.3 Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – para, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.4 As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.5 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.6 Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
16 - DA LICITAÇÃO
Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 9/2019-004PMSJP.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18 - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
SENADOR XXXX XXXXXXXX - PA, 19 de Março de 2020
BITENCOURT:7101
XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX:71014462215 Dados: 2020.03.19 15:42:00
4462215
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) nº 13.810.386/0001-49
CONTRATANTE
PAIVA E OLIVEIRA LTDA -
Assinado de forma digital por PAIVA E OLIVEIRA LTDA - ME:13435588000158
-03'00'
ME:13435588000158 Dados: 2020.03.19 15:04:20
X. X. XXXXX & CIA LTDA-ME CNPJ nº 13.435.588/0001-58
CONTRATADO
Testemunhas:
1. 2.
CPF: CPF: