EXPOSOL 2018
Manual do Expositor
Praça de Alimentação
18ª edição da EXPOSOL
A maior feira de joias e pedras preciosas da América Latina A maior feira multissetorial do interior do Rio Grande do Sul
EXPOSOL 2018
FEIRA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS SUMÁRIO
Descrição Página/Item
1. Regulamento Geral 3 a 9
2. Anexos 10 a 15
2.1. Normas Técnicas e de Funcionamento 10 e 11
2.2. Contrato de Locação de Área 12 e 13
2.1.1. Contrato de Locação de Área 1ª Via 12
2.1.2. Contrato de Locação de Área 2ª Via 13
2.3. Formulário para solicitação de crachás 14
2.4. Mapa do Pavilhão 01 15
INFORMAÇÕES PRELIMINARES
Este Regulamento é parte integrante do Contrato Comercial de Locação Temporária de Estande e/ou Espaço, que rege a EXPOSOL 2018, firmado entre o LOCATÁRIO/EXPOSITOR e a LOCADORA/PROMOTORA, doravante denominados de expositor e promotora.
As disposições aqui estabelecidas servem para orientar e auxiliar o Expositor, da mesma forma que disciplina seus direitos e obrigações.
A Promotora solicita total atenção a este Regulamento e coloca-se à disposição para qualquer eventual esclarecimento.
Na medida em que o Regulamento foi elaborado, fica facultado à Promotora o direito de alteração do mesmo, desde que comprovada a sua necessidade e sem que cause prejuízo ao Expositor.
Entidade mantenedora e contato:
Nome: APROSOL – ASSOCIAÇÃO PRÓ-DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE
Endereço: Av. Mal. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx 000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX - XXX 00000-000 Fone: 54 3381.2626 / 5036 Whatsapp: 00 00000 0000
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
Local de Realização do Evento:
Parque de Eventos Centenário Xxx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, x.x 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX - XXX 00000-000.
REGULAMENTO GERAL – EXPOSOL 2018
I- DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
1. A EXPOSOL 2018 - FEIRA INTERNACIONAL é um evento de caráter comercial e profissional, com acesso para empresas dos setores da pedra preciosa, da indústria, comércio e serviços em geral, do agronegócio, do cavalo crioulo, de atividades culturais e de lazer e praças de alimentação, estando aberto aos empresários e ao público.
2. O Evento é realizado, anualmente, sob a promoção e a responsabilidade da APROSOL - ASSOCIAÇÃO PRÓ- DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE (OSCIP), entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx 000, xxxxxx Xxxxxx, em Soledade - RS.
3. O objetivo do Evento é promover o intercâmbio comercial, a ampliação e a fidelização de contatos e a comercialização dos produtos dos setores envolvidos com outros empresários e o público em geral.
4. A EXPOSOL 2018 é constituída das seguintes feiras e/ou atividades complementares: Feira Internacional de Joias e Pedras Preciosas; Feira da Indústria, Comércio e Serviços; Salão do Automóvel; Feira de Agronegócios (máquinas e implementos agrícolas; pecuária de corte, leite e ovinos); Feira da Agricultura Familiar, Artesanato, Floricultura e Pequenos Animais; Eventos da Raça Crioula (Credenciadora ao Freio de Ouro; e Exposição Morfológica de Xxxxxx Xxxxxxx); Atividades Culturais, de Lazer e Shows; e Praça de Alimentação e Espaços Externos.
II- DAS RESPONSABILIDADES
5. Compete à Promotora:
a) legalizar o Evento junto aos órgãos públicos competentes;
b) manter em funcionamento os serviços básicos de infraestrutura, tais como: portaria, recepção, serviço de informações de informática, pronto-atendimento de saúde, segurança, limpeza, alimentação, som ambiente e para comunicações, telefones públicos, banheiros e chuveiros públicos e outros que se façam necessários;
c) respeitar, cumprir e fazer cumprir todas as normas e prazos deste Regulamento;
d) supervisionar o funcionamento de todas as ações e serviços;
e) promover o Evento, através de um plano de mídia e de outras modalidades de divulgação.
6. Compete ao Expositor:
a) cumprir as exigências legais e fiscais relativas aos procedimentos de deslocamento e comercialização de mercadorias, produtos, veículos, equipamentos e animais. É de inteira responsabilidade do Expositor a busca de informações quanto à legislação pertinente para a remessa de mercadorias, com vistas a participação no Evento;
b) cabe ao expositor regularizar seus estandes perante as repartições Federais, Estaduais e Municipais, cumprindo as normas tributárias, trabalhista, previdenciárias, de saúde, segurança (ART, RRT, NBR e outras), higiene, bem como quaisquer outras que forem exigidas pelo poder público.
c) providenciar a documentação necessária junto aos setores públicos pertinentes. A Promotora isenta-se de qualquer responsabilidade decorrente do não cumprimento das exigências necessárias, sejam de natureza fiscal, civil, comercial, trabalhista, previdenciária, etc.;
d) é de inteira responsabilidade do expositor a observância das disposições da CLT, em relação ao regime imposto aos seus empregados durante o período de realização do evento;
e) cumprir a legislação vigente e todas as normas deste Regulamento, organizar o seu estande, mantê-lo limpo, segurar seus próprios produtos contra riscos e danos, respeitar e manter a ordem e efetivar um bom atendimento aos clientes e visitantes.
f) As empresas que estarão na área de alimentação estão condicionadas a proibição de venda de bebidas alcoólicas para menores de idade sob pena de interdição mediata do estabelecimento e exclusão da feira, sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento , ressalvo ainda, a possibilidade de responsabilização civil, administrativa e criminal.
III- DO USO DA LOGOMARCA
7. Os contratantes desde já ficam acordados sobre o direito de uso recíproco de seus respectivos nomes, marcas e logomarcas, com vistas a melhor divulgação da EXPOSOL.
IV- DAS NORMAS DE FUNCIONAMENTO
8. A reposição de mercadorias será feita nos horários estabelecidos nas Normas Técnicas e de Funcionamento para cada feira e/ou atividade complementar.
8.1. A carga e descarga de mercadorias e/ou outros materiais serão realizados pelas entradas laterais dos pavilhões, no horário das 8h às 9h45min.
9. A visitação, pelo público, será feita nos horários estabelecidos nas Normas Técnicas e de Funcionamento para cada feira e/ou atividade complementar.
10. A EXPOSOL é um evento de negócios, sendo permitida a venda a varejo e a entrega de mercadorias no local. O fornecimento de notas fiscais é de responsabilidade de cada Expositor.
11. A Promotora não se responsabiliza por negócios entre expositores e visitantes/compradores.
12. É permitido o acesso de menores de 16 anos, nas dependências da EXPOSOL, desde que acompanhados dos responsáveis.
13. É expressamente proibido fumar dentro dos pavilhões do Evento.
14. Durante o funcionamento do Evento, o Expositor obriga-se a manter o seu estande aberto à visitação e a dispor, ao menos, de 1 (um) atendente.
15.1 Será imposta multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do espaço locado, que deverá ser paga na hora da confirmação do fato, ao expositor que não manter o devido pessoal para atendimento quando da abertura do Evento e no decorrer do mesmo. Deverá o expositor ou pessoa designada para o atendimento, portar credencial com nome e razão social ou fantasia do espaço locado.
15. No período de funcionamento do Evento, as retiradas dos produtos serão de responsabilidade do Expositor e deverão acontecer após o encerramento oficial da EXPOSOL.
15.1. Os veículos utilitários, usados nesta atividade, deverão estacionar nos locais pré-determinados pela Promotora.
16. A exposição dos produtos deverá ser feita de forma apropriada, em recipientes, móveis e/ou locais especiais, de modo a valorizar a empresa do Expositor e o próprio Evento.
16.1. A exposição será de responsabilidade do Expositor.
17. Por motivo de segurança, fica terminantemente proibida a realização de eventos, antes da abertura oficial da EXPOSOL, tais como reuniões festivas, coquetéis, recepção a convidados especiais, palestras e similares.
18. O expositor que, no horário da abertura da Feira, não estiver com o seu estande devidamente montado, quer seja em padrão ou não, perderá o direito de uso do espaço locado, sem direito a ressarcimento de valores, bem como no caso de não estiver com todas as mercadorias que serão expostas ou comercializadas.
V- DO ACESSO ÀS FEIRAS E/OU ATIVIDADES COMPLETARES
19. No que se refere ao credenciamento do Expositor:
a) os formulários de credenciamento para os expositores serão fornecidos pela coordenação de cada feira e/ou atividade complementar;
b) o credenciamento de vigilante será fornecido diretamente pela empresa encarregada da segurança geral do Evento. Quando a vigilância do estande for feita por um funcionário da empresa expositora, a mesma deverá enviar à Promotora uma carta, em
papel timbrado, solicitando a credencial de vigilante, onde deverão ser anexadas cópias do contrato de admissão, do RG e do certificado da conclusão do curso de formação de vigilante. Em qualquer horário de funcionamento de cada feira e/ou atividade complementar, a circulação desses profissionais ficará restrita ao espaço exclusivo do estande que os contratou.
20. Os funcionários que irão trabalhar no estande deverão ser registrados pela empresa expositora ou ter um contrato de serviço.
21. Com base em referida relação serão confeccionadas as credenciais de identificação, obrigatórias para os que forem desempenhar alguma atividade na feira, assumindo o expositor que fornecer o nome, o compromisso de estabelecer regular vinculo com este, devendo seus funcionários estarem devidamente registrados e os prestadores de serviço regularmente contratos.
VI- DAS TAXAS E IMPOSTOS
22. As despesas com limpeza no período de montagem, a limpeza geral das áreas de circulação dos pavilhões e/ou dos espaços livres de exposição e as taxas de instalação e funcionamento da EXPOSOL serão de responsabilidade da Promotora.
VII- DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
23. A Promotora deverá ser informada, pelo Expositor, com antecedência de 30 (trinta) dias, em caso de alteração cadastral, seja mudança de telefone, endereço, pessoa responsável, linha de produtos e outras.
VIII- DA INTRANSFERIBILIDADE E CANCELAMENTO
24. O Expositor não poderá transferir, total ou parcialmente, qualquer direito ou responsabilidade assumida com a Promotora, com referência ao Evento em questão, nem, tampouco, sublocar ou ceder parte ou a totalidade da área contratada.
25. Caso for constatada a sublocação, seja total ou parcial, do espaço locado, o expositor contratante pagará multa de 100% (cem por cento) sobre o valor do espaço locado, que deverá ser paga na hora da confirmação do fato.
26. Por sua vez, o sublocatário que estiver ocupando o espaço do contratante, sem o prévio conhecimento e autorização expressa da Promotora, arcará com a multa no valor em dobro do espaço locado, que deverá ser paga na hora da confirmação do fato, sob pena de caso não efetuar o pagamento, ser retirado juntamente com suas mercadorias do evento.
27. Quanto ao cancelamento do contrato comercial de locação do estande, quando ocorrer atraso acima de 90 dias no pagamento de uma ou mais parcelas , objeto do preço ajustado no contrato de locação, fica automaticamente o contrato cancelado, sem direito a qualquer restituição dos valores pagos.
28. Os pedidos de cancelamento de participação na EXPOSOL, solicitados pelo Expositor, deverão ser feitos, por escrito, à Promotora, até 45 (quarenta e cinco) dias antes do inicio do Evento, restituindo-se ao Expositor desistente 70% (setenta por cento) do valor das parcelas pagas, independente da relocação ou não do espaço pela Promotora.
31.1. Caso a desistência ocorra em prazo inferior aos 45 (quarenta e cinco ) dias, que antecedem o início do Evento, o Expositor perderá o direito à restituição de qualquer valor pago à Promotora.
31.2. A restituição do valor de que trata o item 32 será repassado pela APROSOL ao Expositor, através de depósito bancário, na segunda quinzena do mês de março de 2018.
32. A quitação total do valor do estande deverá ser efetuada até o dia 01/02/2018. Após essa data, perderá o Expositor o direito à utilização do referido espaço e da restituição de qualquer valor pago à Promotora.
IX- DA RESPONSABILIDADE CIVIL
33. A Promotora não será responsável por danos ou prejuízos causados a pessoas e produtos antes, durante ou depois da realização da EXPOSOL, incluindo-se roubos, sabotagens, confusão civil, deficiência ou interrupções de energia elétrica, água e sinistros de qualquer espécie, nas áreas de exposição do Evento.
33.1. A Promotora não se responsabiliza por restrições, quanto ao pleno funcionamento do Evento, motivadas por Programa Governamental de Racionamento de Energia Elétrica, que poderão acarretar: limitação do consumo de energia, limitação ou antecipação do horário de funcionamento do Evento, acréscimo de despesas referentes à infraestrutura, etc.
X- DA REDISTRIBUIÇÃO DE ÁREAS
34. Em casos extremos e de absoluta força maior, a Promotora poderá, a beneficio geral e com objetivo de preservar o bom nível de cada feira e/ou atividade complementar, alterar a localização de áreas ou setores do Evento, respeitando as dimensões e as características de cada estande, estabelecidas em contrato e mediante acordo entre as partes.
XI- FORÇA MAIOR
35. Fica ressalvado, para os casos fortuitos ou de força maior, que venham a prejudicar o bom andamento da EXPOSOL ou até mesmo impedir a sua realização, o direito de a Promotora decidir sobre a suspensão, adiamento ou continuidade do Evento, estando, para tanto, livre de quaisquer ônus ou responsabilidades perante os expositores.
XII- DA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE ESTANDE ESPECIAIS
36. O projeto padrão das diversas feiras e/ou atividades complementares será aprovado pela Promotora, com as medidas e os equipamentos estipulados nas Normas Técnicas e de Funcionamento de cada feira e/ou atividade complementar.
37. Cada coordenação de feira e/ou atividade complementar apresentará, à Montadora, o projeto padrão, com suas medidas e infraestrutura necessária prevista.
38. A Promotora não recomenda a construção de estandes com dois andares. Entretanto, havendo por parte do Expositor insistência, fica ressalvado, desde já, que o projeto deverá apresentar a Promotora: ART recolhido, assinado por um profissional, arquiteto ou engenheiro responsável e inscrito no CREA ou CAU. O Expositor será responsabilizado pelos custos e por todo e qualquer acidente que venha a ocorrer, durante o período do Evento, compreendendo desde a montagem até a desmontagem, bem como os possíveis danos causados a terceiros.
38.1. Em caso de construção do mezanino, além de todas as exigências a serem cumpridas, será cobrada a metragem correspondente à área ocupada.
39. Todos os estandes que tenham torres, fachadas elevadas, grandes áreas envidraçadas e pequenas construções em madeira deverão obedecer as normas da ABNT e os projetos assinados por um responsável, arquiteto ou engenheiro, com comprovação do número do CREA / CAU. A responsabilidade da montadora, quanto à segurança do estande, encerra somente com a desmontagem do mesmo. Os custos com estandes especiais são de responsabilidade do Expositor.
40. É proibida a obstrução de colunas que possuam dispositivos de segurança, tais como extintores, escadas, hidrantes, etc.
41. Construção em madeira deverá chegar pré-montada no local de montagem.
42. Os projetos especiais de estande, que não forem feitos pela montadora oficial do evento, deverão ser encaminhados, até 30 (trinta) dias antes do inicio da montagem dos estandes, para aprovação da Promotora.
XIII- DAS ÁREAS LIVRES
43. Entende-se por área livre, o espaço demarcado no chão para ser ocupado por expositores de veículos, máquinas, equipamentos, animais e equivalentes.
44. Salvo autorização, é vedado ao expositor manter pessoal fora dos limites de sua área em operação de venda, distribuição de folhetos, publicidade de qualquer espécie ou realização de pesquisas. Não podendo também efetuar acampamentos, colocar cartazes, bandeiras e faixas em locais próximo ao recinto aonde será realizado o Evento.
45. Nenhuma peça do estande, mesmo em balanço, poderá ultrapassar o perímetro da área locada.
46. É vetado o uso dos corredores e acessos de cada feira e/ou atividade complementar são de uso comum da Promotora, não sendo permitida a utilização com finalidades comercias de qualquer tipo. O expositor que utilizar desses espaços sem autorização da Promotora terá que pagar uma multa de 20%( vinte por cento) do valor do seu contrato, que deverá ser pago na hora da confirmação do fato. E se o expositor continuar a usar o espaço sem autorização, ficando impedido de participar das duas próximas edições, assegurando o direito de ampla defesa, conforme exclusiva decisão da Organização.
XIV- DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES
47. É permitida a distribuição de brindes, amostras folhetos e catálogos aos visitantes, exclusivamente no interior da área locada,
reservando-se a Promotora o direito de fazer cessar a distribuição sempre que ocorrerem distúrbios, aglomerações ou inconveniência de ordem moral.
XV- SONORIZAÇÃO NOS ESTANDES
48. É vedado o uso de alto-falantes, megafones, ou quaisquer similares para distribuição de sons em direções variadas, em qualquer
posição ou altura sobre o estande e, em qualquer nível de volume. Exclui-se apenas e tão somente as sonorizações provenientes de desfile e/ou demais eventos promovidos pela Promotora do evento. Os expositores que necessitarem fazer uso de sonorizações provenientes de música ambiental, deverão fazê-lo no recinto limitado do estande, sem perturbar a ordem ou interferir na boa fluência de conversação e de entendimento nos demais estandes, sob pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor pago pelo estande, que deverá ser paga na hora da confirmação do fato.
XVI- DA MONTAGEM
49. Os espaços externos serão demarcados através de estacas e estarão disponíveis aos expositores, para montagem de seus estandes,
de 30 de abril a 02 de maio de 2018, até as 19horas.
50. As áreas internas dos Pavilhões da Feira da Indústria, Comércio e Serviços e da Feira Internacional de Joias e Pedras Preciosas terão montagem básica estarão à disposição das empresas expositoras de 30 de abril a 02 de maio de 2018, até ás 19 horas, para montagem do seu estande.
51. A permanência dos expositores ou pessoas a seu serviço, no interior dos pavilhões e áreas externas, será permitida somente até às 19horas do dia 02 de maio de 2018, quando serão fechados os mesmos para limpeza geral.
52. A montagem dos estandes especiais poderá iniciar 4 (quatro) dias antes da abertura oficial do Evento.
53. A montagem só será permitida, depois de cumprida as disposições dos itens deste Regulamento.
54. Sem a prévia aprovação, as montagens dos estandes especiais serão sustadas e/ou demolidas, sendo os custos correspondentes cobrados do Expositor, sem prejuízo de outras sanções decorrentes de uma eventual não participação.
55. Jardins, plantas e flores serão permitidas em recipientes que não espalhem terra, areia, pedras e ou equivalente.
56. As características dos estandes padrão ou espaços serão objeto de detalhamento nas Normas Técnicas e de Funcionamento de cada feira e/ou atividades complementares.
57. Em todos os painéis da montagem básica somente poderão ser utilizadas tintas laváveis á água. Os perfis de alumínio e travessas não poderão ser perfurados, danificados e/ou alterados de sua forma inicial.
58. O expositor é responsável pela manutenção e devolução, em perfeitas condições, do material utilizado na montagem básica dos estandes e qualquer dano será cobrado na desmontagem, conforme tabela da montadora contratada pela Promotora.
59. A Promotora fornecerá, em cada estande, dois pontos de energia elétrica (uma tomada e uma lâmpada).
59.1. Caberá ao Expositor solicitar à empresa responsável pela montagem dos estandes, o(s) ponto(s) de energia elétrica, que
entender necessário(s), com os custos sob a sua responsabilidade.
60. Todo elemento decorativo ou testeira, quando próximo dos estandes vizinhos, deverá ter acabamento em ambos os lados.
61. É obrigatória a construção de rampas, nas entradas dos estandes acima de 30m², para acesso às pessoas com necessidades especiais, no caso de haver, no estande, desnível significativo em relação à área livre de circulação.
62. A operação de montagem deverá ser realizada no limite do estande do Expositor, para que possam ser mantidas livres às áreas de circulação.
63. É proibida a colocação de material publicitário (banners e faixas) na testeira do estande e fora do espaço delimitado pela montagem do estande.
64. É proibido furar paredes, tetos, pisos ou instalações do pavilhão, aplicar colas, tintas ou quaisquer materiais que danifiquem. O expositor que causar danos a esses elementos fica obrigado a pagar os respectivos reparos.
65. Recomenda-se que, quando do uso de painéis de vidro, os mesmos sejam sinalizados para evitar eventuais acidentes, como por exemplo, colocar fita adesiva.
66. A saída dos produtos, materiais e/ou equipamentos e animais dos locais de exposição será objeto de atenção da Promotora.
66.1. Entende-se por atenção tão somente o ordenamento da saída, cabendo ao Expositor zelar pelos seus pertences quanto a danos e furtos.
XVII- DESMONTAGEM
67. A empresa/expositora que desmontar antes do dia e horários previstos arcarão com uma multa de R$300,00 (trezentos reais). A
EXPOSOL e os expositores solidarizam-se com o público visitante em respeito aos dias e horários pré-determinados neste Regulamento, não sendo assim a permitida a retirada de mercadorias, decorações e ou diversos, antes dos dias e prazos acordados.
68. Qualquer iniciativa de retirada de material antes das 18h, no último dia do evento, será impedida pela segurança em respeito aos
visitantes que ainda estão circulando pelos corredores do evento.
69. É responsabilidade do expositor, retirar do interior do parque, no último dia de realização da feira, após o encerramento, todos os
mostruários e outros objetos de valor. Todos os demais objetos, inclusive móveis e demais pertences, deverão ser retirados até 18h do dia 07 de maio de 2018. Após este período a EXPOSOL não se responsabiliza pelos furtos, avarias e/ou extravios que possam vir a ocorrer. Retirar das áreas internas e externas, outros materiais que lhe pertença, inclusive edificações de estandes e outras construções, no prazo de até 3 (três) dias após o encerramento da feira, sob pena de fazê-lo a Promotora , sem aviso prévio , a seu exclusivo juízo.
XVIII- LIMPEZA
70. A manutenção e a limpeza dentro dos estandes e/ou espaços de exposição serão de responsabilidade exclusiva do Expositor. O expositor e suas contratadas são responsáveis pela remoção do entulho, lixo de demais materiais utilizados na montagem dos estandes, devendo estes ser depositados em local indicado pela Organização.
71. É expressamente proibido obstruir ou colocar lixo e/ou outros produtos nas áreas comuns de cada pavilhão e/ou local de exposição, exceto nos horários estabelecidos para a limpeza geral de cada feira e/ou atividade complementar.
72. A limpeza dos estandes e seus acessórios ficarão a cargo dos expositores e comerciantes, nos períodos de montagem, exposição e
desmontagem da feira.
XIX- DOS SERVIÇOS
73. A tensão elétrica dos pavilhões de exposição é de 380 kwa trifásico, estando, portanto, disponível para os estandes 220 volts, em sistema monofásico. Os pavilhões não dispõem de tensão 110 volts.
74. O Expositor não pagará taxa de energia elétrica, exceto, se houver, no Evento, Parque de Diversão ou equivalente. Adequados e complementar a instalação do seu estande, obedecendo às normas da ABNT e da RGE.
75. A segurança das instalações elétricas internas do estande, inclusive aterramento, é de inteira responsabilidade do EXPOSITOR.
76. Caberá ao EXPOSITOR providenciar as instalações elétricas, com cabos isolados, disjuntores.
77. Não é permitida a instalação de artefatos elétricos, pingentes, nem a fixação externa, sem uma avaliação prévia pela área elétrica.
78. É proibido a passagem de cabos, faixas, ou quaisquer elementos de ligação na superfície das ruas áreas comuns do evento. Recomenda-se atenção aos equipamentos, fios, cabos e iluminação, para que não fiquem expostos aos estandes vizinhos e nem aos visitantes, por questão de segurança.
79. A instalação da rede de água não abrange os estandes internos dos Pavilhões.
80. Cada Expositor deverá providenciar o seu aparelho celular, pois não há linha telefônica nos estandes. No Parque de Eventos Centenário Xxx Xxxxx, local onde acontece a EXPOSOL, há telefones públicos.
81. Haverá segurança interna, nas áreas livres de circulação e nas áreas externas, sob a responsabilidade da Promotora.
82. O estande, bens, produtos, animais e pessoal a cargo do Expositor não estão cobertos por seguro, ficando este serviço sob a responsabilidade e juízo do Expositor. A EXPOSOL recomenda aos expositores que façam seus próprios seguros.
XX- INFRAÇÕES
83. No descumprimento de qualquer ordem disposta neste Regulamento, está cláusula é genérica. Em caso de haver descumprimento
dos horários previstos para montagem, desmontagem, abertura do estande, decoração, entrada de material, etc., o expositor será incurso em pena pecuniária no valor de R$300,00 (trezentos reais) por hora de atraso.
84. Durante o evento, caso seja constatada qualquer irregularidade nas Normas do Regulamento Geral a Promotora notificará por
escrito o expositor e este terá o prazo de 2horas para corrigir a irregularidade. Caso persista, é reservada a Promotora fechar o estande infrator por todo aquele dia em que houver a irregularidade, sendo constatada qualquer espécie de propaganda não permitida ou não comercializada com a Promotora, esta retirará de imediato, o marketing, e o expositor incorrerá na pena pecuniária disposta acima.
85. De acordo com a importância e gravidade da infração cometida, a sanção poderá ser uma advertência, multa, fechamento do
estande, ficando impedido de participar das duas próximas edições, assegurando o direito de ampla defesa, conforme exclusiva decisão da Organização.
86. A infração de qualquer norma do regulamento aqui estabelecida, cuja penalidade não estiver especificada, dará à organizadora o
direito de cobrança de multa de 25% do valor contrato de participação.
XXI- DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
87. O Expositor obriga-se a respeitar e a fazer respeitar por seus funcionários e/ou contratados, todas as cláusulas e disposições deste Regulamento, bem como outras normas que, a bem geral, venham a ser estabelecidas.
88. A Promotora poderá, até a data de encerramento da venda de espaços e depois, em comum acordo com o expositor, modificar ou substituir áreas locadas, se isto for julgado de interesse para a organização e funcionamento da EXPOSOL.
89. Todos os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos diretamente pela Promotora, sempre no imperioso sentido de preservar o interesse da maioria dos expositores, em detrimento de interesses individuais e/ou de minoria.
90. A alteração de qualquer norma deste regulamento, que seja realizada para o melhor desenvolvimento da feira, não poderá ser utilizada como justificava ou causa de nulidade ou cancelamento do Contrato de Cessão de Espaço para Exposição por parte do expositor.
91. Fica eleito o Foro da Comarca de Soledade - RS, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilégio que seja ou venha a sê-lo, para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente Regulamento.
EXPOSOL 2018
NORMAS TÉCNICAS E DE FUNCIONAMENTO DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO
1. A Praça de Alimentação ocorrerá no pavilhão 02, nas seguintes datas e horários:
1.1. Abertura oficial: 03/05/2018.
1.2. Funcionamento:
a) 03,04 e 05 de maio: das 10h às 24h (com tolerância de 30 min para os expositores);
b) 06 de maio: das 10h às 18h.
1.3. Montagem do espaço:
a) A partir do dia 29 de abril;
b) A montagem deverá estar concluída, obrigatoriamente, até às 18h do dia 02 de maio.
1.4. Desmontagem do espaço:
a) 06 de maio, após o encerramento oficial da feira até às 24h;
b) 07 e 08 de maio: das 9h às 18h.
2. Dos Objetivos:
2.1. Normatizar funcionamento dos trabalhos deste segmento e alinhar informações entre os organizadores da feira e expositores;
2.2. Oferecer a melhor qualidade de atendimento ao público visitante bem como aos expositores;
2.3. Garantir a segurança alimentar de todos os produtos comercializados na feira, zelando pela saúde dos consumidores bem como pela reputação dos estabelecimentos expositores da EXPOSOL.
3. A participação dos expositores no Evento estará condicionada à apresentação do Contrato de Locação de Área, com os dados completos e os pagamentos efetuados.
3.1 A Promotora poderá vetar solicitações que não coincidam com o espírito do Evento.
4. Os preços dos BOX de 22,06 m², serão da seguinte ordem:
4.1. Os expositores interessados em adquirir seu espaço, poderão fazer nas seguintes condições:
4.1.1. Expositores de soledade:
4.1.1.1. Valor: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais);
4.1.1.2. Forma de pagamento: o valor será dividido em até 4 (quatro) parcelas, entrada na assinatura do contrato e mais 3(três) parcelas, nos meses subsequentes.
4.1.2. Expositores de outras cidades:
4.1.2.1. Valor: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais);
4.1.2.2. Forma de pagamento: o valor será dividido em até 4 (quatro) parcelas, entrada na assinatura do contrato e mais 3(três) parcelas, nos meses subsequentes.
5. Os pagamentos serão efetuados através de boleto bancário, em nome da APROSOL, no banco SICREDI, agência 247, conta corrente n.º 28802-0.
6. A parcela em atraso sofrerá multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescido de juros de mercado e protesto.
7. Caso ocorrer atraso no pagamento de 2 (duas) parcelas, o contrato será automaticamente cancelado.
8. As questões de cancelamento e intransferibilidade obedecem ao que dispõe o Regulamento Geral do Evento.
9. Os expositores deverão providenciar nas suas respectivas apólices de seguro contra riscos diversos, uma vez que é condição do Regulamento Geral a isenção da Promotora dos sinistros de qualquer natureza.
10. Atribuições da Promotora:
10.1. Supervisionar todo o processo de instalação e operacionalização do Evento, bem como as atividades relacionadas ao Evento;
10.2. Manter a área em condições de funcionamento e providenciar credenciais para o pessoal;
10.3. Embargar, retirar e/ou suspender toda e qualquer divulgação que considere fora do objetivo e/ou indesejada ao Evento;
10.4. Será fornecida energia elétrica, a qual não poderá ser alterada;
10.5. Desinsetização e desratização do espaço por empresa qualificada;
10.6. Os espaços serão comercializados sem exclusividade;
10.7. As áreas externas serão demarcadas pela organizadora;
10.8. A Praça de Alimentação terá Central de Gás, que será distribuído de forma gratuita.
11. Atribuições do Expositor:
11.1. Cumprir o disposto no Contrato de Locação de Área, o Regulamento Geral do Evento e na presente Norma Técnico e de Funcionamento;
11.2. Assumir a inteira responsabilidade pelas ações originadas pela sua exposição e por seus prepostos e/ou empregados, durante todo o período do Evento, incluindo montagem e desmontagem;
11.3. Informar a Promotora até o dia 16 de abril, o nome dos funcionários que irão trabalhar no Evento para a confecção de crachás, juntamente com foto e cópia dos garçons;
11.4. Todos os funcionários/atendentes deverão utilizar uniforme limpo com identificação do estabelecimento todos os dias, incluindo no mínimo jaleco branco fechado, calça, touca higiênica ou boné e sapato fechado. O jaleco deve ser trocado todos os dias, não podendo ser utilizado por dois ou mais dias seguidos. Colaboradores que usam cabelos compridos devem mantê-lo sempre bem amarrados e sob a touca/boné;
11.5. Todos os funcionários/atendentes devem possuir boa apresentação, higiene pessoal, condutas adequadas, educação e etiqueta no atendimento;
11.6. Fica permitido o uso de apenas uma fritadeira elétrica;
11.7. Não será permitida a colocação de qualquer tipo de som em seu espaço, nem cubas para bufê;
11.8. Deverá emitir nota fiscal aos consumidores;
11.9. Será permitida, somente a venda de bebidas tais como, água mineral (com e sem gás), refrigerante, energético, chope e cerveja. Os Expositores deverão abastecer seus pontos de venda somente com bebidas fornecidos com exclusividade pela feira;
11.10. Os preços das bebidas á serem comercializados aos consumidores deverão seguir orientação da Comissão Organizadora, os quais serão definidos em comum acordo;
11.11. Todo o estabelecimento deverá ter em local visível a tabela de preços e o cardápio em local de fácil de acesso do público. Informado o valor de cada item vendido no seu espaço;
11.12. É proibida a venda de bebidas em recipiente de vidro.
11.13. Proibida a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.
11.14. À venda de bebidas, deverá ser adquirida do fornecedor que estará instalado dentro do parque (devido ao contrato de patrocínio firmado com o evento).
11.15. Serão permitidos 02 (dois) Garçons por BOX.
11.16. Deverão os garçons ESTAR IDENTIFICADOS COM CRACHÁ ESPECIFICO fornecido pela feira;
11.16. O recolhimento das louças e utensílios fica a cargo de cada expositor.
12. Normas de Estacionamento:
12.1. Cada expositor terá direito a 2 (duas) credenciais de estacionamento;
12.2. A credencial de estacionamento deverá estar e permanecer colada em local visível no veículo, facilitando assim a conferência pelos integrantes da Bilheteria e Segurança.
12.3. O estacionamento para os expositores (ônibus, caminhões, automóveis e trailers), será delimitado pela promotora do evento;
12.4. Os veículos estacionados em locais não permitidos, serão guinchados e transportados para o local reservado aos expositores, ficando seus proprietários e/ou condutores sujeitos às penalidades e responsabilizados por despesas daí decorrentes.
12.5. É proibido, sem exceções deixar veículos de grande porte (ônibus, caminhões e trailers) estacionados no estacionamento e localizado nos fundos do pavilhão 02 e na área delimitada pelos Bombeiros.
13. Normas de Higiene e Segurança Alimentar:
13.1. O espaço deverá permitir o acesso de Vigilância Sanitária, Comissão Organizadora, Coordenação da Praça de Alimentação, em qualquer dia e horário sem prévio aviso, para as devidas verificações e monitoramentos, sempre priorizando a segurança alimentar dos visitantes e o adequando às necessidades dos expositores;
13.2. A limpeza interna do estande é de total responsabilidade do expositor que deverá ser feita de forma satisfatória e diariamente quantas vezes forem necessárias. Evitando mau cheiro, atração de moscas e outros insetos e animais que podem contaminar os alimentos, causando doenças transmitidas por alimentos ( DTA). Conforme treinamento prático e teórico que será realizado pela Vigilância Sanitária Municipal (Cartilha baseada na RDC 216/2004);
13.3. O expositor deverá obedecer às normas de higiene e apresentação pessoal, quanto ao uso de uniforme e asseio corporal de todos os funcionários, conforme treinamento prático e teórico que será realizado pela Vigilância Sanitária Municipal (Cartilha baseada na RDC 216/2004);
13.4. O expositor deverá cumprir as normas de conservação e armazenamento dos alimentos, quanto a temperatura (quente e frio), data de validade, dispondo de equipamentos necessários, (geladeiras, freezers, buffet, estufas etc....).Conforme treinamento prático e teórico que será realizado pela Vigilância Sanitária Municipal (Cartilha baseada na RDC 216/2004);
13.5. O expositor deverá estar provido de equipamento fechado para guardar embalagens, produtos e utensílios (armários, balcões ou similares). Conforme treinamento prático e teórico que será realizado pela Vigilância Sanitária Municipal (Cartilha baseada na RDC 216/2004);
13.6. O expositor deverá respeitar e praticar as normas de higiene na manipulação dos alimentos. Conforme treinamento prático e teórico que será realizado pela Vigilância Sanitária Municipal (Cartilha baseada na RDC 216/2004);
13.7. O expositor deverá manter o local livre de lixo e resíduos de alimentos, separando, acondicionando e removendo em sacos plásticos fechados e sem vazamentos para o local definido pela organização da Feira, evitando assim atrair insetos, ratos e outros animais. Conforme treinamento prático e teórico que será realizado pela Vigilância Sanitária Municipal (Cartilha baseada na RDC 216/2004);
13.9. O expositor deverá estar provido de lixeiras com tampa, papel toalha, sabonete líquido e álcool gel para a adequada higienização das mãos. A exposição do alimento pronto para o consumo deverá obedecer as exigências de temperatura adequada para cada tipo de alimento e armazenados em equipamentos adequados e em bom estado de funcionamento. Conforme treinamento prático e teórico que será realizado pela Vigilância Sanitária Municipal (Cartilha baseada na RDC 216/2004);
13.10. Cada expositor é diretamente responsável pelo alimento manipulado e oferecido ao consumo da população. Toda e qualquer situação que possa pôr em risco a segurança alimentar deve ser eliminada imediatamente, para evitar as sansões e penalidades aplicadas pela Vigilância Sanitária Municipal (apreensão de alimentos impróprios para o consumo, interdição do local, multas etc..);
13.11. Todo produto alimentício deverá ter procedência comprovada da matéria prima (carnes, ovos etc...);
13.12. Para evitar a presença de insetos e roedores os locais onde serão manipulados e servidos os alimentos na feira deverá ser feita a desinsetização e desratização por empresa qualificada mediante certificado de execução de serviço (responsabilidade da organização);
13.13. O estande deverá ser abastecido com água corrente tratada. Nunca utilizar bacias ou baldes para lavar utensílios ou higienizar alimentos. Caso o local não tenha acesso a água corrente e tratada o expositor deverá entrar em contato com a organização da feira para que seja suprida esta necessidade.
13.14 Apresentar Alvará Sanitário do município de origem.
14. Das Penalizações:
14.1. O Expositor que não respeitar as Normas de Regulamento da Praça de Alimentação e o Regulamento Geral da Evento, será multado em 50% do valor do seu contrato de locação.
14.2. A promotora reserva-se ao direito de não renovar contrato para próximas edições da feira, caso o expositor não cumpra com as Normas Técnicas e o Regulamento Geral do Evento.
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE CRACHÁS PARA A EXPOSOL 2018 PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO.
Empresa: Local:
Nome do responsável: Tel. Cel.:
GARCONS:
01) NOME: RG:
02) NOME: RG:
FUNCIONÁRIOS:
01)
02)
03)
04)
05)
06)
07)
08)
Obs 1: Favor enviar esta solicitação para o e-mail da APROSOL ( xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx), devidamente preenchida, até o dia 16/04/2018, com a relação das pessoas que irão trabalhar para sua empresa.
Obs 2: ENVIAR FOTO e CÓPIA DA CARTEIRA DA IDENTIDADE DOS GARÇONS, também para o e-mail da APROSOL.
MAPA DO PAVILHÃO 02