DISPENSA DE LICITAÇÃO, ART. 29, INCISO II DA LEI 13.303/2016 CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DISPENSA DE LICITAÇÃO, ART. 29, INCISO II DA LEI 13.303/2016 CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DGCO nº 00089/2022
OC nº 193506
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DECORRENTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO REALIZADA EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 13.303, DE 30.06.2016, E O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., PUBLICADO EM SUA PÁGINA ELETRÔNICA (XXX.XXXX.XXX.XX), em 01.02.2018, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO A BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., EMPRESA COM SEDE EM BRASÍLIA/DF, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA SOB O NÚMERO 42.318.949/0013-18, ADIANTE DENOMINADA CONTRATANTE, REPRESENTADA PELO(S) ADMINISTRADOR(ES) NO FINAL QUALIFICADO(S) E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA HASTINGS ENGENHARIA LTDA., INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA SOB O NÚMERO 01.126.716/0001-00, ESTABELECIDA NA XX XXXXXXXXXX XXXXXX, 000, XXXX 0000 A 1605, CENTRO, RIO DE JANEIRO – RJ, XXX 00.000-000, NESTE ATO REPRESENTADA NA FORMA DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS PELO(S) SEU(S), REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) AO FINAL QUALIFICADO(S) E ASSINADO(S), ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. A MINUTA-PADRÃO DO PRESENTE CONTRATO FOI APROVADA PELOS PARECERES JURÍDICOS Nº 602/2020 DE 01.11.2020 E Nº 1166/2022 de 06.02.2022.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA/LEGAL DA CONTRATAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO ART. 29, INCISO II DA LEI 13.303/2016.
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem por objeto a contratação de serviços especializados de manutenção, atualização de versões, e customização das licenças de uso do Sistema Projurid Prime Net Windows Business Edition, consultoria operacional e programa de capacitação, sob demanda da CONTRATANTE, para usuários do Software lotados na Gerência Jurídica da CONTRATANTE, de acordo com as condições e especificações mínimas exigidas no Documento nº 1, obrigando-se a CONTRATADA a realizar as tarefas constantes do Documento nº 1 deste contrato.
Parágrafo Primeiro - Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA, vedada a cessão, transferência ou subcontratação, total ou parcial, exceto se previstas neste contrato.
Parágrafo Segundo - O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses elencadas no art. 127 do Regulamento de Licitações e Contratos da BB Tecnologia e Serviços S.A., disponibilizado no site xxx.xxxx.xxx.xx, desde que acordado entre as partes.
Parágrafo Terceiro – Em havendo necessidade de acréscimos ao contrato, o novo valor total pactuado não poderá ultrapassar em 25% (vinte e cinco por cento) o valor total inicial atualizado do contrato.
Parágrafo Quarto - Entende-se como VALOR TOTAL INICIAL ATUALIZADO, o valor total inicial do contrato acrescido de eventual reequilíbrio e das repactuações porventura concedidas, desconsiderando os acréscimos ou supressões realizadas.
VIGÊNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA SEGUNDA - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, respeitado o limite legal do Art. 29. Inc. II da Lei 13.303/2016.
Parágrafo Primeiro – Os serviços serão iniciados no dia 10/04/2022. Toda prorrogação de prazo de início dos serviços será justificada por escrito e previamente autorizada pela CONTRATANTE, passando tal documento a integrar o contrato.
Parágrafo Segundo - Ficam convalidados todos os atos praticados desde 10/04/2022 até a data de assinatura deste contrato, inclusive os efeitos econômicos e jurídicos, assim como, repisem-se, a ratificação do prazo de vigência da CLÁUSULA SEGUNDA., totalizando o prazo de 12 (doze) meses.
Parágrafo Terceiro – Constituem motivos, dentre outros, para a rescisão contratual:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade do prosseguimento do fornecimento no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no início do serviço;
e) Paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE. Neste caso, a CONTRATADA responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que a CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA a outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
g) Xxxxxx a CONTRATADA de comprovar sua habilitação e sua capacidade econômico- financeira para a execução do contrato;
h) O desatendimento das determinações regulares da CONTRATANTE decorrentes do acompanhamento e fiscalização do contrato;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
m) Utilizar a CONTRATADA, em benefício próprio ou de terceiros informações sigilosas às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;
n) Deixar de comprovar os requisitos de habilitação, inclusive os que são avaliados nos documentos fiscais federais e o relativo ao FGTS dos seus empregados;
o) Vier a ser declarada inidônea pela União;
p) Vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
q) Praticar atos lesivos, devidamente comprovados à Administração Pública, Nacional ou Estrangeira, nos termos da Lei nº 12.846/2013;
r) Razões de interesse da CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo a que se refere o contrato.
Parágrafo Quarto - A rescisão deste contrato poderá ocorrer também da seguinte forma:
a) Amigavelmente, formalizada mediante acordo entre as partes à época da rescisão;
b) Judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Quinto - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, observado o rito previsto no Regulamento de Licitações e Contratos da BB Tecnologia e Serviços S.A.
Parágrafo Sexto - As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra a CONTRATANTE, não cessam com a rescisão do contrato.
Parágrafo Sétimo - A rescisão acarretará, de imediato:
a) Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
PREÇO
CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente, a importância de R$ 2.546,00 (dois mil, quinhentos e quarenta e seis reais), pela prestação dos serviços objeto deste contrato conforme Tabela 1 abaixo, perfazendo o valor total para 12 (doze) meses de R$ 30.552,00 (trinta mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), como também, o valor estimado de até R$ 3.000,00 (três mil reais) para treinamentos, conforme o interesse da BBTS, perfazendo o valor total da contratação no importe estimado de R$ 33.552,00 (trinta e três mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), conforme abaixo:
TABELA 1
CLÁUSULA QUARTA - Nos valores fixados na cláusula acima, estão incluídas todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços, tais como de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) incidentes sobre o serviço.
Parágrafo Primeiro - O preço estipulado poderá ser repactuado mediante acordo entre as partes, de acordo com a legislação vigente, adotando-se como parâmetros básicos a qualidade e os preços de mercado para a prestação dos serviços objeto deste Contrato.
Parágrafo Segundo - Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano.
Parágrafo Terceiro - O disposto nesta cláusula não impede a eventual concessão de reequilíbrio contratual, na forma do § 6º do art. 81 da Lei 13.303/16.
PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA - A nota fiscal/fatura deverá:
a) Conter o número da Ordem de Compra, número do DGCO do Contrato, o objeto contratual e o mês da prestação dos serviços;
b) Conter agência e número da conta corrente;
c) Conter o endereço onde os serviços foram efetivamente prestados.
d) Ser entregue à CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias úteis subsequentes a data de sua emissão, sendo entregue até o dia 21 (vinte e um) do mês de sua emissão, acompanhada do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, relativo a prestação de serviços nos municípios em que o documento é exigido;
e) Deverá também ser informado de maneira clara, no caso de empresas não domiciliadas no local da prestação de serviço, número referente ao cadastramento de prestador de outro Município (CPOM), cadastro de empresa não estabelecida (CENE), ou similar, de acordo com exigência legal determinada pelos Municípios.
f) Nas localidades que exigem cadastramento de prestador de outro Município (CPOM), cadastro de empresa não estabelecida (CENE) ou similar de empresas não domiciliadas
nas mesmas, a CONTRATADA deverá apresentar na NF-e o número do cadastro referente ao serviço prestado, ou na impossibilidade, anexar declaração formal fornecida pelo site da prefeitura.
Parágrafo Primeiro - O pagamento será creditado em conta corrente mantida preferencialmente no Banco do Brasil S.A., em nome da CONTRATADA, em 10 (dez) dias corridos a contar da emissão da Nota fiscal, acompanhado do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, relativo à prestação de serviços nos municípios em que o documento é exigido. Caso o vencimento da nota fiscal não caia na sexta feira, pagamento ocorrerá na sexta feira subsequente.
Parágrafo Segundo - Constatando a CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura ou recibo de prestação de serviços, esta será devolvida à CONTRATADA em, no máximo, 2 (dois) dias úteis a contar da apresentação, acompanhada das informações correspondentes às irregularidades verificadas, para as devidas correções. Caso até o dia ajustado para o pagamento, a Nota Fiscal não tenha sido atestada pela CONTRATANTE, na forma ajustada neste contrato, por culpa da CONTRATADA, o prazo para pagamento será prorrogado para até 07 (sete) dias úteis após o ateste pela CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, quando a legislação assim exigir.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA que se declarar amparada por isenção de tributos, nos moldes tratados pela Instrução Normativa RFB nº 1234/12, da Receita Federal em que não ocorra a incidência ou alíquota zero, deve informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, apresentando as declarações pertinentes, conforme modelos contidos na mencionada Instrução Normativa.
CLÁUSULAS GERAIS
CLÁUSULA SEXTA - Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.
Parágrafo Primeiro - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos mencionados nesta cláusula, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. Caso venha a CONTRATANTE a satisfazê-los ser-lhe-á assegurado direito de regresso, sendo os valores pagos atualizados financeiramente, desde a data em que tiverem sido pagos pela CONTRATANTE até aquela em que ocorrer o ressarcimento pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações mencionadas no "caput" desta cláusula.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA se obriga a substituir, mediante solicitação formal e a critério da CONTRATANTE, quaisquer de seus empregados designados para executar as
tarefas pertinentes a este contrato, que não esteja correspondendo aos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE. A CONTRATADA terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data da solicitação, para proceder à troca, sob pena de multa.
Parágrafo Quarto - Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas regulamentares da "Segurança e Medicina do Trabalho" cabíveis, bem como, se for o caso, a obrigação de organizar "Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA."
Parágrafo Quinto - O não cumprimento das obrigações mencionadas no caput desta cláusula ensejará a instauração de processo administrativo em desfavor da CONTRATADA para aplicação das penalidades previstas por este instrumento contratual, sem prejuízo de eventual rescisão do contrato.
Parágrafo Sexto - Quando solicitada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá preencher, assinar e encaminhar o FQ415-042 - Questionário de Due Diligence (Documento nº 4) com as devidas evidências, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação do envio do documento, observando que a entrega do questionário respondido é fato determinante para a assinatura de contrato e seus respectivos aditamentos.
CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADA se compromete a fornecer, por escrito e mediante solicitação da CONTRATANTE, relatório sobre os serviços prestados, acatando sugestões motivadas, visando corrigir possíveis falhas e melhor atender às necessidades da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na contratação. Assume, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada um, os seguintes documentos:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão Unificada, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU, por elas administrados, inclusive contribuições previdenciárias;
b) Prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata as xxxxxxx “a” e “b” acima, caso seja possível, à CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA por meio de consulta on-line ao SICAF.
Parágrafo Xxxxxxx - Xx a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
Parágrafo Terceiro - Além dos documentos relacionados no caput desta cláusula, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE os seguintes documentos:
CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA declara e obriga-se a:
a) Exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente;
b) Não se utilizar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, de trabalho ilegal e/ou análogo ao escravo;
c) Não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso;
d) Não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, e, neste caso, o trabalho não poderá ser perigoso ou insalubre, ocorrer em horário noturno e/ou de modo a não permitir a frequência escolar;
e) Não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas para o acesso e manutenção do emprego, tais como por motivo de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico etc.;
f) Proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais;
g) Observar e cumprir as disposições contidas na Lei 12.846/2013, incluindo, mas não se limitando a, não se utilizar de práticas corruptas e/ou antiéticas visando obter ou dar vantagem indevida, de forma direta ou indireta, perante a CONTRATANTE.
Parágrafo Único - A CONTRATADA declara que o seu quadro societário não é integrado por atual ou ex-agente da CONTRATANTE, que tenha sido dispensado, exonerado, destituído, demitido ou aposentado no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou de parentes dos mesmos, em até terceiro grau.
CLÁUSULA DÉCIMA – A contratada (e suas coligadas ou as consorciadas), no âmbito deste contrato, declara(m) e se compromete(m) a:
a) Adotar boas práticas de preservação ambiental, protegendo o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais.
b) Não constar, esta empresa e seus sócios-diretores, em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores socioambientais, bem como não contratar pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;
c) Repudiar condutas que possam caracterizar assédio de qualquer natureza.
d) Combater práticas de exploração sexual de crianças e adolescentes.
e) Respeitar à Declaração Universal dos Direitos Humanos combatendo à discriminação em todas as suas formas.
f) Reconhecer, aceitar e valorizar a diversidade do conjunto de pessoas que compõem a empresa.
g) Obedecer e fazer com que seus empregados, representantes e fornecedores obedeçam a toda legislação, normas e regulamentos aplicáveis à condução dos projetos sociais.
h) Respeitar à livre associação sindical e direito à negociação coletiva.
i) Cumprir a legislação trabalhista e previdenciária.
j) Disseminar práticas de responsabilidade socioambiental na cadeia de fornecedores.
k) Criar ou reforçar, bem como manter, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas da empresa conheçam as leis a que estão vinculadas, em especial art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 90 da Lei 8.666/1993 e art. 1º da Lei 9.613/1998, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para a CONTRATANTE;
l) Vedar que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício prometa, ofereça, comprometa-se a dar qualquer tipo de vantagem indevida, de forma direta ou indireta, a qualquer empregado da CONTRATANTE, ou a qualquer pessoa ou empresa em nome da CONTRATANTE.
m) Não financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática dos atos ilícitos;
n) Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com empregados da CONTRATANTE;
o) Não fraudar, tampouco manipular o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a CONTRATANTE e não criar pessoa jurídica de modo fraudulento ou irregular para celebrar contrato administrativo;
p) Apoiar e colaborar com a CONTRATANTE e demais órgãos, entidades ou agentes públicos em qualquer apuração de suspeita de irregularidades e/ou violação da lei, refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente.
q) E, ainda, declara que:
i. Tem ciência e se obriga a cumprir integralmente a Lei nº 12.846/2013, observados os atos considerados lesivos à administração pública relacionados no artigo 5º do respectivo normativo legal e a responsabilização e aplicação administrativa e civil que é atribuída à pessoa jurídica em razão do seu cometimento;
ii. O conteúdo da proposta apresentada não foi informado ou discutido com ou recebido de qualquer outro participante do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;
iii. Tem ciência de que, conforme disposto no artigo 30 da Lei 12.846/2013, não se afasta o processo de responsabilização e aplicação das penalidades decorrentes de: I – ato de improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429, de junho de 1992; e, II – atos ilícitos alcançados pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC instituído pela Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011. III – Atos que configurem prática de lavagem ou ocultação de bens direitos e valores alcançados pela Lei nº 9.613/1998.
iv. Que o descumprimento das alíneas “k” a “p” ensejará penalidades de acordo com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 90 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Os serviços objeto deste contrato serão fiscalizados por representantes ou comissão de representantes da CONTRATANTE, que terão a atribuição
de prestar orientações gerais e exercer o controle e a fiscalização da execução contratual. As orientações serão prestadas diretamente ao preposto da CONTRATADA, designado por ocasião da assinatura do presente contrato.
Parágrafo Único - A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de cumprir as obrigações contratuais assumidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Qualquer reclamação sobre a inexecução ou deficiente execução dos serviços ora contratados, deverá ser feita pela CONTRATANTE à CONTRATADA, por escrito, podendo ser entregue mediante protocolo - Aviso de Recebimento (AR) ou por outros meios com confirmação de recebimento. O não atendimento aos termos da reclamação a que alude esta cláusula, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da entrega da reclamação, facultará a rescisão contratual, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Terceira da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A CONTRATADA responderá pecuniariamente por danos e/ou prejuízos que forem causados à CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de falha dos serviços ora contratados, inclusive os motivados por greves ou atos dolosos de seus empregados. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de efetuar a respectiva indenização até o 5º (quinto) dia útil após a comunicação, que lhe deverá ser feita por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A CONTRATADA se obriga a informar à CONTRATANTE,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, a CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A CONTRATADA não poderá utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste contrato, ou na lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos a disposição neste contrato são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - São assegurados à CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 (Código de Defesa do Consumidor).
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
CLÁUSULA VIGÉSIMA - A CONTRATADA se compromete a manter sigilo e confidencialidade absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução deste contrato, no que se refere a não divulgação, integral ou parcial, por qualquer forma, das informações ou dos documentos a eles relativos e decorrentes da execução dos serviços.
Parágrafo Xxxxx - Xxxxxxx a execução deste contrato, a CONTRATADA dará acesso, em tempo hábil, às informações, processos, serviços e/ou suas instalações à CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados a CONTRATANTE e/ou terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigadas.
Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE poderá exigir a qualquer tempo, a apresentação dos Termos a que se refere o Parágrafo Segundo desta Cláusula. A CONTRATADA terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data da solicitação, para a apresentação dos documentos solicitados, sob pena da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do contrato, sujeitam-na às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE, por período não superior a 2 (dois) anos;
Parágrafo Primeiro – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, observadas as normas do Regulamento de Licitações e Contratos da BB Tecnologia e Serviços S.A.
Parágrafo Segundo - A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Terceiro - No caso de aplicação de multa por inexecução total ou parcial do Contrato e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Quarto - Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo aos INTERESSADOS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que não acarretem prejuízos para a CONTRATANTE, a advertência poderá ser aplicada quando ocorrer execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento deste Contrato, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária, impedimento ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A CONTRATANTE poderá aplicar multa à CONTRATADA nas situações, condições e percentuais indicados a seguir:
Parágrafo Primeiro – Multa de até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura do objeto contratado, nas seguintes situações:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
c) Xxxxxx, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
d) Irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
e) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) Prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
g) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE;
h) Inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus empregados;
i) Descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente aquelas relativas às características dos serviços, previstas no Documento nº 1 deste Contrato.
Parágrafo Segundo - Em caso de reincidência, o valor da multa estipulada no parágrafo anterior desta cláusula será elevado em 1% (um por cento) a cada reincidência, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor da nota fiscal/fatura do objeto contratado.
Parágrafo Terceiro - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
Parágrafo Quarto - A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados à CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
Parágrafo Xxxxxx - A CONTRATADA desde logo autoriza a CONTRATANTE a descontar dos valores por ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
c) Xxxxxx, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
d) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e) Irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
f) Condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) Prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
h) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE;
i) Inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus empregados;
j) Descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente aquelas relativas às características dos serviços, previstas no Documento nº 1 deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Adicionalmente, a CONTRATADA declara ter ciência de que as disposições contidas na Lei nº 12.846/2013 e na Lei nº 9.613/1998 se aplicam ao presente contrato, conforme o disposto nas Cláusulas Nona e Décima deste contrato.
CÓDIGO DE ÉTICA E NORMAS DE CONDUTA
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - A CONTRATADA declara conhecer e corroborar com os princípios constantes no Código de Ética e Normas de Conduta da CONTRATANTE, disponível na Internet no endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
POLÍTICA DE RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A CONTRATADA declara conhecer e corroborar com as diretrizes constantes na Política de Relacionamento com fornecedores da CONTRATANTE, disponível na Internet no endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
DA DECLARAÇÃO E GARANTIA ANTICORRUPÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A CONTRATADA declara neste ato que está ciente, conhece e entende os termos da Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 e, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, se obriga a abster-se de qualquer atividade que constitua violação das disposições dos termos da lei mencionada.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá se oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO, À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA declara conhecer e corroborar com as diretrizes constantes na Política de Prevenção e Combate à Corrupção, à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo da CONTRATANTE, disponível na Internet no endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx, e, também, que divulga tais diretrizes a seus funcionários alocados na execução do objeto deste contrato.
AUDITAGEM
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - A CONTRATADA declara também concordar com a possibilidade de realização de auditorias por parte da CONTRATANTE visando verificar o cumprimento das cláusulas contratuais e o comprometimento com o seu Código de Ética e Normas de Conduta e Programa de Compliance, devendo o escopo da auditoria ser definido e avaliado mediante os riscos do contrato.
MATRIZ DE RISCOS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual, mediante a alocação de riscos à parte com maior capacidade para geri-los e absorvê-los, a CONTRATANTE e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes desta relação e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Risco constante do Documento nº 1 deste Contrato.
Parágrafo Único - É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - A CONTRATADA declara conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”) e, quando for o caso, o Regulamento 679/2016 da União Europeia (“Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados”), conhecida pela sigla GDPR, comprometendo-se, assim, a limitar a utilização dos dados pessoais a que tiver acesso apenas para execução dos serviços deste Contrato, abstendo-se de utilizá- los em proveito próprio ou alheio, para fins comerciais ou quaisquer outros.
Paragrafo Primeiro - Os termos utilizados neste contrato apresentam os mesmos significados do art. 5º da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx;
Parágrafo Segundo - Se quaisquer alterações nas Leis de Proteção de Dados, regulamentos ou recomendações da Autoridade Nacional resultarem no descumprimento das Leis de Proteção de Dados, em relação ao processamento de Dados Pessoais realizadas sob este Contrato, as Partes deverão empenhar seus melhores esforços, de forma imediata, para remediar tal descumprimento, sob pena de inexecução total ou parcial do contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - As Partes reconhecem que, como parte da execução do Contrato, armazenam, coletam, tratam ou de qualquer outra forma processam dados pessoais na categoria de Controlador para Operador. No sentido dado pela legislação vigente aplicável, a CONTRATANTE será considerada “Controladora de Dados”, e a CONTRATADA “Operadora” ou “Processadora de Dados”.
Parágrafo Primeiro - As partes concordam que o tratamento de Dados Pessoais resultante do presente Contrato será realizado estritamente para os fins de prestatação de serviços especializados de manutenção, atualização de versões, e customização das licenças de uso do Sistema Projurid Prime Net Windows Business Edition, consultoria operacional e programa de capacitação, sob demanda da Contratante, para usuários do Software lotados na Gerência Jurídica da CONTRATANTE
Parágrafo Segundo - As Partes garantem que adotam políticas de boas práticas e governança, que contém e asseguram, obrigatoriamente: níveis de segurança tecnológica; procedimentos que assegurem integridade, confidencialidade e disponibilidade no tratamento de dados; regras de organização, funcionamento, procedimento, obrigações para os agentes de tratamento, ações educativas, mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - As Partes comprometem-se a:
i) cumprir com as obrigações e requisitos das legislações de proteção de informações relacionadas à pessoas naturais identificadas ou identificáveis (“Dados Pessoais”) vigentes ou que entrarem em vigor na vigência deste Contrato, incluindo, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Marco Civil da Internet, Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 (“Código de Defesa do Consumidor”), Lei Complementar nº 166, de 08 de abril de 2019 (“Lei do Cadastro Positivo”), Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (“Lei de Acesso à Informação”) e Decreto no 7.962, de 15 de março de 2013 (“Decreto Comércio Eletrônico”), conforme aplicável (“Legislações de Proteção de Dados Pessoais”);
ii) abster-se de realizar quaisquer ações ou omissões que possam resultar de alguma forma em violação das Legislações de Proteção de Dados Pessoais;
iii) tratar os dados pessoais apenas para fins lícitos, adotando as melhores posturas e práticas para preservar o direito à privacidade dos titulares e dar cumprimento às regras e princípios previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
iv) tomar todas as medidas razoavelmente necessárias para manter a conformidade com as Legislações de Proteção de Dados Pessoais;
v) garantir que qualquer atividade realizada envolvendo o tratamento de Dados Pessoais, resultante do objeto do presente Contrato, e as medidas adotadas para a privacidade e segurança estejam em conformidade com as Legislações de Proteção de Dados Pessoais e sejam consistentes com a Política de Privacidade e Política de Segurança da Informação da BB Tecnologia e Serviços, conforme disposto em seu sítio eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxx, a qual poderá ser atualizada a qualquer tempo visando conformidade com a legislação brasileira e internacional de proteção de dados pessoais;
vi) não realizar qualquer Tratamento de Dados Pessoais, resultantes da execução do Contrato, sem enquadramento em uma das bases legais estipuladas no art. 7º da LGPD;
vii) adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança dos Dados Pessoais;
viii) somente realizar o Tratamento de Dados Pessoas como resultado do presente Contrato com a finalidade de cumprir com as respectivas obrigações contratuais;
ix) respeitar as políticas e regras editadas ou que vierem a ser editadas por elas no tocante ao armazenamento e tratamento de dados e informações, sem prejuízo do estrito respeito à Lei n. 12.965 de 2014 (“Marco Civil da Internet”), Decreto n. 8.771 de 2016 (“Regulamento do Marco Civil da Internet”), bem como quaisquer outras leis relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste Contrato, em especial com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx.
x) não permitir ou facilitar o Tratamento de Dados Pessoais por terceiros para qualquer finalidade que não seja o cumprimento de suas respectivas obrigações contratuais; e
l) assinar quaisquer documentos que possam ser exigidos ocasionalmente pela outra parte para implementar ou cumprir as obrigações de proteção de dados.
Parágrafo Único - As Partes, desde já pactuam que o descumprimento por uma delas, de qualquer Legislação de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, das políticas da CONTRATANTE ou das provisões contidas neste contrato gerará obrigação da Parte culpada em indenizar, defender e manter isento(a)(s) a(s) outra(s) Parte(s), suas entidades afiliadas, conselheiros, diretores, executivos e empregados de e contra todas as responsabilidades, perdas, os danos, prejuízos, custos, despesas, ações, processos, demandas, multas e penalidades decorrentes do descumprimento, por uma das Partes, de suas obrigações, declarações e garantias previstas nesta Cláusula, sendo que nenhuma limitação de responsabilidade
eventualmente acordada neste Contrato será aplicada para as indenizações por descumprimento das obrigações previstas neste contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – A CONTRATANTE se compromete a:
i) Garantir que os Dados Pessoais serão tratados e transferidos nos termos das Leis de Proteção de Dados Pessoais;
ii) Garantir que sejam tomadas todas as medidas de segurança para Tratamento dos Dados Pessoais;
iii) Empenhar esforços razoáveis para assegurar que a CONTRATADA possa cumprir com as obrigações contratuais resultantes das presentes cláusulas;
iv) Responder às consultas de Titulares, da Autoridade Nacional e/ou autoridades competentes em relação ao Tratamento de Dados Pessoais. As respostas serão dadas num prazo razoável, de acordo com as Leis de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx;
v) Divulgar orientações de boas práticas e de governança para serem cumpridas pela CONTRATADA no âmbito da execução deste contrato;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁSULA TRIGÉSIMA OITAVA - A CONTRATADA tratará os dados pessoais a que tiver acesso em virtude deste contrato apenas nas seguintes condições:
i) em nome da CONTRATANTE e para atender as finalidades deste contrato;
ii) para a execução do Contrato e somente na medida do necessário para fazê-lo;
iii) de acordo com as instruções periódicas, razoáveis e documentadas da CONTRATANTE; e
iv) em conformidade com todas as leis de proteção de dados aplicáveis, incluindo legislação extraterritorial ao qual a CONTRATANTE esteja sujeita.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA deverá assegurar que qualquer pessoa física ou jurídica, agindo sob sua autorização e que possua acesso aos dados pessoais, esteja vinculada por obrigações contratuais que disponham de proteções equivalentes às previstas nesta cláusula em relação aos dados pessoais que tiver acesso.
Parágrafo Segundo - Nos casos onde o tratamento de dados pessoais forem realizados através de sistemas de informação ou computação em nuvem, a CONTRATADA se
compromete em tornar transparente à CONTRATANTE cada intervenção ou manutenção, proveniente de suporte técnico, que exija acesso direto aos dados ou acesso aos ambientes restritos das soluções ou serviços hospedados em nuvem (em âmbito nacional e internacional), de modo a manter registrada a motivação e os responsáveis por cada intervenção.
Parágrafo Terceiro - Em caso de dúvidas sobre o tratamento dos dados, a CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE e aguardar as instruções.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - São partes integrantes deste contrato, independentemente de transcrição ou futuras atualizações:
i) A Política de Privacidade da CONTRATANTE, disponível no sítio eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxx;
ii) A Política de Segurança da Informação, disponível no sítio eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxx;
iii) O Inventário de Tratamentos de Dados Pessoais, mantido entre as partes, para relacionar todas as operações realizadas em virtude deste contrato, contendo: hipóteses legais, finalidades específicas, tipos de dados, tipos de tratamentos, duração dos tratamentos, informações acerca de compartilhamento de dados pessoais com entidades públicas e privadas, possíveis transferências internacionais de dados, responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento, a origem dos dados e a forma com os dados são tratados.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA declara que seguirá as orientações da Política de Privacidade da CONTRATANTE, inclusive as suas atualizações, as quais serão informadas por meio de mensagem eletrônica, sobre as novas versões.
Parágrafo Segundo - As obrigações de sigilo e processamento dos dados pessoais impostos à CONTRATADA se estendem a seus prepostos e subcontratados (se autorizado em contrato), garantindo que o acesso aos dados pessoais somente seja concedido às pessoas designadas para executar as atividades descritas neste Contrato e que estejam sob obrigação de confidencialidade com relação aos dados pessoais tratados.
Parágrafo Terceiro - Para o cumprimento desta cláusula, a CONTRATADA se compromete a firmar Acordos de Confidencialidade e de não divulgação que reflitam a criticidade dos dados tratados e/ou compartilhados.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - A CONTRATADA declara que, caso utilize sistema próprio para armazenamento dos dados fornecidos pela CONTRATANTE para execução dos serviços:
i) adotará procedimentos e controles, abrangendo, no mínimo, a autenticação, a criptografia, a detecção de intrusão e a prevenção de vazamento de informações e dados recebidos da CONTRATANTE para execução do objeto do Contrato;
ii) realizará testes e varreduras para detecção de vulnerabilidade, mantendo seus sistemas eletrônicos livres de programas maliciosos;
iii) efetuará o controle de acessos aos seus sistemas eletrônicos pelos seus prepostos, de forma efetiva, o cumprimento das obrigações deste Contrato e da legislação reguladora;
iv) manterá o registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem;
v) seguirá os padrões de segurança técnica validados no mercado e referendados pela CONTRATANTE por meio deste contrato ou em sua Política de Privacidade e Política de Segurança da Informação.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - A execução e a manutenção de medidas tecnológicas e físicas adotadas pela CONTRATADA, adequadas ao risco decorrente do Tratamento e a natureza dos Dados Pessoais, deverão ser apropriadas e suficientes para proteger os dados pessoais contra, inclusive, mas não se limitando a alteração, divulgação ou acesso não autorizado, notadamente quando o processo envolver a transmissão de dados através de uma rede de tecnologia/informática/internet e contra todas as outras formas de processamento de dados ilícitas.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - A CONTRATADA se compromete a:
i) Tratar os Dados Pessoais disponibilizados pela CONTRATANTE em conformidade com as suas instruções, as cláusulas do presente Contrato e as Leis de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, sendo certo que caso não possa cumprir estas obrigações por qualquer razão, concorda em informar imediatamente a CONTRATANTE desse fato, o qual terá o direito de suspender o compartilhamento dos Dados Pessoais e/ou de rescindir o Contrato;
ii) Dispor de procedimentos necessários para que terceiros autorizados a acessar os Dados Pessoais, incluindo os subcontratantes, respeitem e mantenham a confidencialidade e a segurança dos Dados Pessoais. Todas as pessoas sob a autoridade do Operador, incluindo os subcontratantes, devem ser obrigados a tratar os Dados Pessoais apenas sob a orientação da CONTRATADA;
iii) Indicar à CONTRATANTE um setor profissional capacitado a responder às consultas relativas ao Tratamento de Dados Pessoais e cooperar de boa-fé com
a CONTRATANTE, os Titulares e a Autoridade Nacional em todas as eventuais consultas num prazo razoável;
iv) Não divulgar nem transferir Dados Pessoais a terceiros responsáveis pelo Tratamento de Dados Pessoais estabelecidos em países que não possuam regime de proteção de Dados Pessoais compatível com os termos deste Contrato e as Leis de Proteção de Dados Pessoais;
v) No que tange às transferências posteriores de Dados Sensíveis, garantir que os Titulares deem o seu consentimento inequívoco para esse efeito.
vi) Notificar imediatamente a CONTRATANTE e em prazo nunca superior a 24 (vinte e quatro) horas no que diz respeito a:
a) Qualquer intimação, pedido, requisição de cooperação judicial no que diz respeito a divulgação de Dados Pessoais;
b) Qualquer acesso acidental ou não autorizado;
c) Qualquer solicitação ou reclamação realizada diretamente pelo Titular, Autoridade Nacional de Proteção de dados, Organismos de Defesa ao Consumidor ou outros agentes legitimados.
Parágrafo Único - A CONTRATADA não poderá, sem instruções prévias da CONTRATANTE, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos Dados Pessoais ou a quaisquer outras informações a terceiros.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - A CONTRATADA se compromete a cooperar e a fornecer ao à CONTRATANTE, no prazo por ele estabelecido, todas as informações relacionadas ao tratamento de Dados Pessoais que estiverem sob sua custódia e que sejam necessárias para responder às solicitações ou reclamações feitas com fundamento na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA se certificará que seus empregados, representantes, e prepostos agirão de acordo com a finalidade do Contrato, as leis de proteção de dados e as instruções transmitidas pela CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA se responsabiliza, irrestritamente, pela inviolabilidade ou má utilização das informações e dados recebidos da CONTRATANTE para execução do objeto deste Contrato e por quaisquer invasões, física ou lógica, realizadas por terceiros.
Parágrafo Terceiro - Entende-se por má-utilização o uso dos dados compartilhados em desacordo com o previsto neste Contrato com finalidade diversa da permitida pela CONTRATANTE e em desconformidade com a necessidade para a prestação dos serviços previsto no objeto.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA, sempre que for solicitado pela CONTRATANTE, deverá fornecer por escrito documentação e relatório sobre as medidas de segurança e proteção dos dados implementados para o tratamento dos dados relacionados à execução deste contrato.
Parágrafo Xxxxxx - Xx a CONTRATADA processar Dados Pessoais relativos a pessoas localizadas na UE ou em empresas com sede na UE, durante a vigência deste contrato, cumprirá com as regras da GPDR.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - O descumprimento das obrigações pela CONTRATADA poderá ensejar a rescisão imediata deste Contrato. O descumprimento acarretará no ressarcimento, por parte da CONTRATADA dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além da possibilidade da aplicação de multa equivalente a 5 (cinco) vezes o valor do último faturamento decorrente deste Contrato, sem prejuízo de perdas e danos e outras penalidades previstas, sendo que nenhuma limitação de responsabilidade eventualmente acordada neste Contrato será aplicada para as indenizações por descumprimento das obrigações contidas nesta Cláusula.
Parágrafo Único - A CONTRATADA indenizará a CONTRATANTE por eventuais danos que esta venha a sofrer em decorrência de uso indevido dos dados pessoais por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - Todos os dados e informações enviados pela CONTRATANTE à CONTRATADA deverão ser excluídos, pela CONTRATADA, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento do produto final pela CONTRATANTE, sendo comprovado o ato por meio de documento apresentado em até 05 (cinco) dias úteis.
SUBCONTRATAÇÃO E TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - Os serviços descritos neste Contrato não configuram, em hipótese alguma, o fornecimento de informações e dados pessoais de responsabilidade da CONTRATANTE à CONTRATADA com fim comercial, sendo certo que a CONTRATADA está expressamente proibida de compartilhar dados e informações com quaisquer terceiros que não sejam os prepostos e subcontratados destacados para executar as atividades deste Contrato, se autorizada, neste contrato, a subcontratação.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA não poderá transferir Dados Pessoais para fora do Brasil, da União Europeia (UE) ou do Espaço Econômico Europeu (EEE) ou subcontratar o tratamento de Dados Pessoais sem a devida aprovação, por escrito, da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA deverá assegurar que qualquer pessoa física ou jurídica, agindo sob sua autorização e que possua acesso aos dados pessoais, esteja vinculada por obrigações contratuais que disponham de proteções equivalentes às previstas nesta cláusula em relação aos dados pessoais que tiver acesso.
Parágrafo Terceiro - Nos casos em que a subcontratada deixar de cumprir com a obrigação de proteger os dados, a CONTRATADA será a exclusiva responsável pelo cumprimento das obrigações perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - A substituição da subcontratada deve ser precedida de nova autorização da CONTRATANTE, e estará condicionada a assunção de todas as obrigações concernentes à proteção de dados previstas neste contrato.
Parágrafo Primeiro - Se a subcontratada estiver localizada fora do Brasil e/ou da UE/EEE, a CONTRATADA assegurará que as devidas Cláusulas Contratuais-Padrão façam parte do contrato celebrado com a subcontratada ou assegurará que essa transferência seja, de outra forma, permitida pelas leis de proteção de dados.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA deverá ajustar a possibilidade de, quando entender necessário, auditar e fiscalizar o estabelecimento e os mecanismos de tratamento de dados do subcontratado, com previsão da possibilidade de a CONTRATANTE ter acesso aos relatórios elaborados por auditoria especializada contratada às expensas da CONTRATADA.
SEGURANÇA
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA - A CONTRATADA implementará as medidas apropriadas para proteger os Dados Pessoais em conformidade com as técnicas adequadas às finalidades do tratamento e ao contexto de risco. As medidas de segurança da CONTRATADA atenderão as exigências das leis de proteção de dados e da Política de Privacidade e Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA deverá utilizar recursos de segurança da informação e de tecnologia em versões comprovadamente seguras e atualizadas, inclusive os mecanismos de detecção e prevenção de ataques cibernéticos. Os dados armazenados em rede corporativa deverão ser segmentados em domínios lógicos.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA é a única responsável pelo correto e seguro armazenamento de dados em seu sistema eletrônico e única responsável por eventuais danos diretos e indiretos causados à CONTRATANTE ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados, indevidamente comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou ilícito.
VIOLAÇÃO DOS DADOS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE, por escrito, sobre a violação dos Dados Pessoais, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, a contar do momento em que tomou ciência da violação. As informações incluirão:
i) descrição da natureza da violação dos Dados Pessoais, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares de dados lesado, bem como as categorias e o número aproximado de registros de dados comprometidos;
ii) descrição das prováveis consequências ou das consequências já concretizadas da violação dos Dados Pessoais; e
iii) descrição das medidas adotadas ou propostas para reparar a violação dos Dados Pessoais, com a indicação de cronograma, para corrigir ou mitigar os possíveis efeitos adversos.
Parágrafo Único - A CONTRATADA arcará com todos os custos, incluindo indenizações e penalidades aplicadas à CONTRATANTE e seus prepostos por eventuais danos que esta venha a sofrer em decorrência do uso indevido dos dados pessoais por parte da CONTRATADA, sempre que ficar comprovado que houve falha de segurança (técnica e administrativa), descumprimento das regras da lei geral de proteção de dados citadas neste contrato e das orientações da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das penalidades deste contrato.
FISCALIZAÇÕES
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA - A CONTRATADA obriga-se a permitir à CONTRATANTE,
quando esta entender necessário e for razoável, o integral e irrestrito acesso ao seu estabelecimento, aos seus sistemas eletrônicos, às informações, dados e documentos sob sua posse e que estejam relacionadas à execução deste contrato, permitindo, inclusive, a realização de auditoria em suas dependências, pela CONTRATANTE, por meio de seus prepostos ou terceiros por este indicado, sem que haja necessidade de agendamento prévio, e/ou possibilitar o acesso da CONTRATANTE aos relatórios elaborados pela CONTRATADA ou pela auditoria especializada realizada a pedido desta.
TÉRMINO DO TRATAMENTO DOS DADOS
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA - O tratamento dos dados terminará com a rescisão ou fim da vigência deste Contrato ou mediante solicitação escrita da CONTRATANTE, o que ocorrer primeiro. A CONTRATADA se obriga a devolver, de seus sistemas eletrônicos, todas as informações a que teve acesso em decorrência dos serviços objeto deste Contrato, e a devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu conteúdo, no prazo de 10 (dez) dias úteis após os termos de encerramento citados nesta cláusula. Os dados serão excluídos dos sistemas eletrônicos, não sendo permitido que a CONTRATADA promova qualquer tipo de cópia dos arquivos.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA garantirá que seus Subcontratados cessem, imediatamente, todo e qualquer uso dos Dados Pessoais a partir da ocorrência dos termos de encerramento mencionados no caput, cabendo adotar as medidas solicitadas, a exemplo
de destruição, devolução ou anonimização permanente, utilizando, em cada caso, as medidas de segurança deste contrato.
Parágrafo Segundo - O armazenamento dos dados após a ocorrência dos termos de encerramento somente será permitido quando for necessário ao cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, na forma da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
DA RESPONSABILIDADE E DIREITOS DE TERCEIROS
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA - As Partes concordam que qualquer Titular que tenha sofrido danos resultantes de qualquer descumprimento das obrigações referidas no presente instrumento e nas Legislações de Proteção de Dados Pessoais, por qualquer parte ou subcontratante ulterior, têm o direito de obter reparação do Controlador e Operador pelos danos sofridos, sendo esta responsabilidade solidária.
i) Cada parte é responsável perante a outra parte pelos danos causados pela violação das presentes cláusulas. A responsabilidade entre partes limita-se aos danos efetivamente sofridos. Cada uma das Partes é responsável perante os Titulares pela violação de direitos de terceiros, nos termos das presentes cláusulas.
ii) O Operador não pode invocar o descumprimento das disposições contratuais e Legislações de Proteção de Dados por subcontratante ulterior das suas obrigações para eximir-se de suas responsabilidades.
PREPOSTOS
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA – As partes nomeiam, neste ato, para representá-la no cumprimento deste Contrato, os seus funcionários:
Pela CONTRATANTE
Nome: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Cargo: Gerente de Divisão
E-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx Telefone: 00 00000-0000
Pela CONTRATADA
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Cargo: Diretor Presidente
E-mail: xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Telefone: (00) 00000-0000
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA - As partes elegem o foro da Comarca de Brasília para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que se apresente.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento.
INDICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Cargo: Gerente Executivo
CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Gerente de Divisão
CPF: 000.000.000-00
Testemunha
Nome: Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
CONTRATADA: HASTINGS ENGENHARIA LTDA
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Cargo: Diretor Presidente
CPF: 000.000.000-00
Testemunha:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
DOCUMENTO Nº 1 DO CONTRATO DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Objeto:
1.1. Prestação de serviços de serviços especializados de manutenção, atualização de versões, e customização das licenças de uso do Sistema Projurid Prime Net Windows Business Edition, consultoria operacional e programa de capacitação, sob demanda da Contratante, para usuários do Software lotados na Consultoria Jurídica da BBTS.
2. Especificações técnicas:
2.1. A CONTRATADA promoverá a manutenção, suporte operacional, e atualização das 11 (onze) licenças instaladas do Sistema Projurid Xxxx.Xxx Windows Business Edition, consultoria operacional e programa de capacitação, sob demanda da CONTRATANTE, para uso exclusivo dos membros da Consultoria Jurídica no Distrito Federal.
2.1.1. Este direito está vinculado ao pagamento da mensalidade incluindo os seguintes serviços:
a) Suporte: suporte por telefone e e-mail, por equipe especializada na linha PROJURID PRIME, compreendendo esclarecimentos de dúvidas específicas do funcionamento do software, de segunda a sexta-feira em horário comercial.
b) Atualização: atualização permanente do produto com as novas versões dos sistemas contratados que sejam lançadas em escala comercial.
2.2. OBRIGAÇÕES DA HASTINGS:
2.2.1 Instalar e habilitar os serviços em computadores da CONTRATANTE.
2.2.2 Manter o funcionamento dos serviços durante a vigência do contrato. Caso tais alterações criem empecilhos técnicos intransponíveis:
2.2.3 A CONTRATANTE estará desobrigada, isenta do pagamento mensal, da parcela referente ao serviço indisponível, enquanto durar a indisponibilidade.
2.2.4 Caso a indisponibilidade perdure por mais de 30 dias, o contrato estará automaticamente cancelado, não cabendo qualquer queixa ou pendência comercial a qualquer uma das partes.
3. Classificação dos Serviços:
3.1. Os serviços a serem contratados não se enquadram no rol de contratos de prestação de serviços de mão de obra dedicada.
4. Subcontratação:
4.1. Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
5. Condições de Entrega:
5.1. A prestação de serviços constante do objeto acima, deverá ser entregue de acordo com as condições estipuladas na proposta comercial, com data de início no dia 10.04.2022.
6. Informações de Faturamento:
CNPJ de faturamento: 42.318.949/0013-18
Endereço de faturamento: SEPN - Setor de Edifícios de Utilidade Norte - Quadra 508 Conjunto "C" Lote 07
Inscrição Estadual: 07.322.007/002-03
7. Condições de Instalação, Implementação e/ou Customização:
Não se aplica
8. Condições de Aceite:
8.1. Todos os serviços prestados pela Contratada serão previamente avaliados pela GEJUR, e somente serão direcionados para pagamento, após a devida certificação do usuário e da Gerência da Consultoria Jurídica.
9. Condições de Garantia e Assistência Técnica, Manutenção e Suporte Técnico:
9.1. A Contratada promoverá a manutenção, suporte operacional, e atualização das 11(onze) licenças instaladas do Sistema Projurid Xxxx.Xxx Windows Business Edition, consultoria operacional e programa de capacitação, sob demanda da Contratante, para uso exclusivo dos membros da Consultoria Jurídica no Distrito Federal. Também, por solicitação da Gerência da GEJUR, capacitará os membros da Consultoria, de acordo com as horas de treinamento contratadas descritas no item 2-b, na utilização das aplicações do Sistema, de acordo com a sua necessidade.
10. Homologação:
10.1. A homologação dos serviços especializados de manutenção, atualização de versões, e customização das licenças de uso do Sistema Projurid Prime Net Windows Business Edition, serão promovidos pelo administrador do sistema, na GEJUR, indicado pela CONTRATANTE. Essa indicação será formalizada mediante cláusula contratual. Esse Administrador será designado como preposto ou fiscal dos serviços.
11. Condições de Pagamento:
11.1 O pagamento será creditado em conta corrente mantida ou a ser aberta no Banco do Brasil S.A., em nome da CONTRATADA, no mês subsequente ao da prestação de serviços, no 10º (décimo) dia útil após a emissão da Nota Fiscal.
11.2 A nota fiscal deverá ser entregue à CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias úteis subsequentes a data de sua emissão, sendo entregue até o dia 21 (vinte e um) do mês de sua emissão, acompanhada do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, relativo a prestação de serviços nos municípios em que o documento é exigido.
12. Multa:
12.1. A sanção administrativa de multa por descumprimento, seja parcial ou total do contrato será estipulada na minuta contratual, de acordo com o que dispõe a Lei 13.303/2016 e o padrão contratual adotado pela CONTRATANTE.
13. Aspectos de Segurança:
13.1. A CONTRATADA obriga-se por si, seus empregados, sócios, diretores e mandatários a manter total sigilo e confidencialidade sobre os serviços prestados, no que se refere a não divulgação, integral ou parcial, por qualquer forma, das informações o dos documentos a eles relativos e decorrentes da execução dos serviços.
13.2. A CONTRATADA obriga-se a tratar como matéria sigilosa, todos os pormenores técnicos e comerciais do presente contrato, informações comerciais, industriais e empresariais, bem como know-how e outros dados a que vier a ter acesso por força do mesmo, obrigando-se ainda a deles não se utilizar, nem possibilitar que terceiros deles tomem conhecimento ou se utilizem sem prévia e escrita aprovação pela CONTRATANTE.
13.3. A CONTRATADA obriga-se a não fazer qualquer menção do nome da CONTRATANTE ou de cliente desta para fins de publicidade, nem divulgar os termos deste contrato ou os fatos a ele relativos, sem prévia e escrita aprovação pela CONTRATANTE.
13.4. A CONTRATADA declara conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”), comprometendo-se, assim, a limitar a utilização dos dados pessoais a que tiver acesso apenas para execução dos serviços deste contrato, abstendo-se de utilizá- los em proveito próprio ou alheio, para fins comerciais ou quaisquer outros.
14. Vigência:
14.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses e podendo ser prorrogado, respeitado o limite legal do Art. 29. Inc. II da Lei 13.303/2016.
15. Matriz de risco:
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratada |
Risco atinente ao Tempo da Execução | Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratada |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratante |
Risco da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. | Contratada |
Variação da taxa de câmbio. | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Contratada | |
Violação de dados pessoais de TERCEIROS identificados e identificáveis por falha de segurança técnica e administrativa. | Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção de Dados. | Contratada | |
Violação de dados pessoais de terceiros identificados e identificáveis por descumprimento das orientações do Contratante. | Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção de Dados. | Contratada | |
Violação de dados pessoais de terceiros identificados e identificáveis por descumprimento das normas de proteção de dados. | Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção de Dados. | Contratada | |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratante |
Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário) | Responsabilização da CONTRATANTE por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). | Contratada |
devido, sem que haja culpa da CONTRATANTE. |
16. Qualificação técnica
16.1 A qualificação técnica da CONTRATADA será avaliada de acordo com os seguintes critérios:
16.1.1. No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica comprovando que executa/executou, serviço ou fornecimento compatível em características, quantidades e prazos ao indicado no projeto básico.
DOCUMENTO Nº 2 DO CONTRATO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ACEITE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Por intermédio deste termo de homologação e aceite, a CONTRATANTE confirma o recebimento dos serviços contratados através do Contrato de Prestação de Serviços, firmado pelas partes em XXXXXXXXXXXXX, que, foram verificados e testados quanto a sua conformidade perante à CONTRATADA e, dá nesta data, seu aceite e recebimento sem perda do direito da garantia e outras faculdades previstas no Contrato.
Brasília, / de 202_
CONTRATANTE CONTRATADA
DOCUMENTO Nº 3 DO CONTRATO
DECLARAÇÃO DE APTIDÃO À CONTRATAÇÃO PELA BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS (PESSOA JURÍDICA)
HASTINGS ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.126.716/0001-00, por
intermédio de seu(s) representante(s) legal(is) qualificado(s) neste instrumento, DECLARA, sob as penas da Lei, que:
1) para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos;
2) não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3) até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4) não se encontra sancionada nos termos da Lei nº 12.846/2013;
5) não se encontra sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial sem acolhimento do plano de recuperação pelo juiz, na forma do art. 52 da Lei nº 11.101/2005, ou em concordata, dissolução ou liquidação;
6) não é constituída por sócio de empresa que esteja suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União;
7) não é empresa cujo administrador seja sócio de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União;
8) não é constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como
pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
9) não é empresa cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
10) não tem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
11) não é empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a BB Tecnologia e Serviços S.A. há menos de 6 (seis) meses;
12) se compromete a adotar, ou reforçar, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas conheçam as leis a que estão vinculadas, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para a BB Tecnologia e Serviços S.A.;
13) se compromete a proibir, ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício dê, comprometa-se a dar ou ofereça suborno, assim entendido qualquer tipo de vantagem patrimonial ou extrapatrimonial, direta ou indireta, a qualquer funcionário da BB Tecnologia e Serviços S.A., nem mesmo para obter decisão favorável aos seus negócios;
14) se compromete a proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com funcionários da BB Tecnologia e Serviços S.A.;
15) se compromete a evitar que pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício estabeleça qualquer relação de negócio com as pessoas físicas ou jurídicas,
dentro de sua cadeia produtiva, que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública;
16) se compromete a não tentar, por qualquer meio, influir na decisão de outro participante quanto a participar ou não da referida contratação;
17) se compromete a apoiar e colaborar com a BB Tecnologia e Serviços S.A. em qualquer apuração de suspeita de irregularidade ou violação da lei ou dos princípios éticos refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente;
18) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo, bem como a intenção de apresentá-la não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado à BB Tecnologia e Serviços S.A., discutido com ou recebido de qualquer outro participante em potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;
19) esta empresa e seus sócios-diretores não constam em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores sócios-ambientais, bem como não contrata pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas; e
20) está plenamente ciente do teor e da extensão deste documento e que detém plenos poderes e informações para firmá-lo.
DOCUMENTO Nº 4 DO CONTRATO
QUESTIONÁRIO DE DUE DILIGENCE (FQ415-042)
1. Informações Cadastrais
1.1. Razão social:
1.2. Nome fantasia:
1.3. CNPJ:
1.4. Endereço:
1.5. CEP:
1.6. E-mail:
1.7. Website:
1.8. Telefone:
1.8.1 Telefone 1:
1.8.2 Telefone 2:
1.8.3 Telefone Celular:
1.9. Porte da Empresa:
Microempresa – Faturamento menor ou igual a R$ 360 mil.
Pequena empresa – Faturamento maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões.
Média empresa – Faturamento maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões.
Grande empresa – Faturamento maior que R$ 300 milhões.
1.10. Ramo principal de atividade da empresa: Comercial
Industrial
Prestação de Serviço
1.11. Nº de Empregados:
2. Eixo Gestão
2.1. A empresa possui Código de Ética, Guia de Conduta ou documentos correlatos que descrevem as condutas éticas que devam ser observadas pelos integrantes da Alta Administração, empregados próprios e/ou terceirizados?
Sim
Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
2.2. A empresa possui alguma política formal ou programa de responsabilidade empresarial que inclua aspectos ambientais, sociais e de saúde e segurança do colaborador?
Sim
Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
2.3. A empresa divulga publicamente relatório anual sobre sua atuação referente aos eixos financeiros, ambientais e sociais?
Sim
Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
2.4. Qual o faturamento da empresa nos últimos 3 anos?
2019: 2020: 2021:
2.5. A empresa possui algum certificado do sistema gestão? (ISO 9.001, 14.001, 16.001, 27.001, 37.001, OHSAS 18.001, entre outros)?
Sim
Não
Nota – Requer a apresentação de evidência (s).
2.6. A empresa promove ações de capacitação do público interno em questões relacionadas a gestão ambiental, diversidade, assédio, direitos humanos, anticorrupção, etc.?
Sim
Não
Nota – Requer a apresentação de evidência (s).
3. Eixo Social (Direitos Humanos)
3.1. A empresa possui compromisso formal com os Direitos Humanos?
Sim
Não
Nota 1 - Considerar compromissos relacionados: à erradicação do trabalho infantil, erradicação do trabalho forçado ou compulsório, combate à prática de discriminação em todas suas formas, prevenção do assédio moral e do sexual, valorização da diversidade, respeito à livre associação sindical e direito à negociação coletiva.
Nota 2: Requer apresentação de evidência (s).
3.2. A sua empresa responde ou respondeu, nos últimos 3 anos, processo judicial ou administrativo decorrente de práticas envolvendo trabalho forçado ou compulsório e/ou trabalho infantil, em suas próprias operações ou em sua cadeia de suprimentos?
Sim
Não
Nota: Se positivo, apresentar evidência (s) com o número do processo e instância.
3.3. A sua empresa responde ou respondeu, nos últimos 3 anos, processo judicial ou administrativo decorrente de práticas envolvendo assédio moral ou sexual e/ou discriminação em suas próprias operações ou em sua cadeia de suprimentos?
Sim
Não
Nota: Se positivo, apresentar evidência (s) com o número do processo e instância.
3.4. A sua empresa promove o engajamento do público interno, incluindo trabalhadores terceirizados, no combate a qualquer prática de discriminação em matéria de emprego e ocupação?
Sim
Não
Nota - Se positivo, apresentar evidência (s). Considerar iniciativas ou procedimentos relacionados: à seleção e contratação, promoção, acesso a treinamento, sensibilização dos funcionários diretos e trabalhadores terceirizados para o tema.
3.5. A empresa avalia a satisfação dos funcionários e implementa ações de melhoria contínua?
Sim
Não
Nota 1 - Em caso de resposta positiva, considerar que pelo menos um dos temas seguintes são atendidos: Clima organizacional (exposição a estresse, ambiente harmônico, cooperação entre funcionários, etc.); Carga de trabalho (horas trabalhadas, metas de produção e outros tipos de demandas); Remuneração compatível com a carga de trabalho; Benefícios.
Nota 2 - Requer apresentação de evidência (s).
3.6. A empresa tem políticas de melhoria da qualidade de vida dos funcionários?
Sim
Não
Nota 1 - Em caso de resposta positiva, considerar que pelo menos um dos temas seguintes são atendidos: Incentiva ações para a alimentação saudável, academia, ginástica laboral e outras atividades que promovam o bem estar e uma vida mais saudável (física e psíquica); Conscientiza, informa e estimula seus funcionários quanto a um estilo de vida saudável; Acompanha a situação de seus funcionários quanto a aspectos relacionados à sua qualidade de vida e estrutura programas que incentivem progressos em relação ao tema; Possui programas que incentivem a redução de horas-extras e equilíbrio entre carga horária disponível e demanda de trabalho.
Nota 2 - Requer apresentação de evidência (s).
3.7. A empresa busca, por meio de práticas cotidianas, construir um relacionamento com a comunidade local visando seu desenvolvimento?
Sim
Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s).
3.8. A empresa tem política de diversidade publicamente disponível que inclua fatores de diversidade como gênero, cor, etnia, orientação sexual, pais de origem ou nacionalidade?
Sim
Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s).
3.9. Nos quadros da empresa tem mulheres ocupando cargo de gerência e/ou diretoria?
Não
Sim. Quantas?
3.10. Nos quadros da empresa tem negros ocupando cargo de gerência e/ou diretoria?
Não
Sim. Quantos?
3.11. Na empresa existe diferença na remuneração entre pessoas de gêneros diferentes ocupantes de cargos de gerência e/ou diretoria?
Não
Sim. Percentual médio da diferença
3.12. Na empresa, as funcionárias que retornam de licença-maternidade permanecem por no mínimo 12 meses após o retorno?
Sim
Não.
3.13. Nos quadros da empresa tem pessoas portadoras de deficiência?
Sim. Quantas? Não
3.14. A empresa adota medidas visando promover a empregabilidade de pessoas com deficiência?
Sim
Não
Nota 1 - Considerar uma ou mais das seguintes medidas: investimento em meios de acessibilidade; investimento em tecnologias adequadas para a realização do trabalho; capacitação profissional; sensibilização e conscientização de seus funcionários para a recepção e boa convivência profissional.
Nota 2 - Se positivo, requer a apresentação de evidência (s).
3.15. A empresa disponibiliza plano de saúde para os funcionários?
Sim
Não
3.16. Qual o tempo médio de trabalho dos funcionários da empresa? De 1 a 5 anos
De 5 a 10 anos
Acima 10 anos
4. Eixo Ambiental
4.1. O monitoramento e a mitigação dos riscos socioambientais fazem parte da estratégia da empresa?
Sim
Não
4.2. A alta direção patrocina/acompanha as ações/estratégias ambientais?
Sim
Não
4.3. A empresa possui licença (s) ambiental (is) para o funcionamento? (Licença de Operação - LO ou equivalente)?
Sim
Não
Não se aplica
Nota 1 - Caso seja aplicado à atividade da empresa a necessidade da licença ambiental.
Nota 2 – Requer a apresentação de evidência (s).
4.4. A empresa possui passivos ambientais?
Sim
Não
4.5. A empresa foi autuada, multada ou notificada nos últimos 10 anos por motivo de crime ou descumprimento da legislação ambiental?
Sim
Não
Nota 1: Se positiva apresentar evidência com o número do processo e órgão para verificação.
4.6. A empresa possui procedimentos estruturados para logística reversa, em conformidade com a Lei nº 12.305/2010?
Sim
Não
Não se aplica
4.7. A empresa possui programa de Coleta seletiva implementado?
Sim
Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s).
4.8. A empresa emite relatório de emissão de GEE (Gases do efeito estufa) relacionados a sua atividade?
Sim
Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s).
4.9. A empresa possui política ambiental para redução da emissão de GEE (Gases do efeito estufa)?
Sim
Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s).
4.10 A empresa tem conhecimento da procedência dos insumos utilizados no seu processo produtivo e/ou prestação de serviço?
Sim
Não
4.11 A empresa possui programa de geração distribuída ou faz uso de outra matriz energética além da convencional?
Sim Qual? Não
4.12 A empresa possui ações/metas para redução do consumo de energia elétrica e água?
Sim
Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s).
5. Eixo Integridade
5.1. Nome, cargo e percentual de participação (quando aplicável) de seus proprietários, sócios controladores, conselheiros e diretores:
Nome | CPF | Cargo | % Participação (quando aplicável) |
5.1.1 Percentual de participação societária da sua empresa em outras pessoas jurídicas na condição de controladora, controlada, coligada ou consorciada, bem como a razão social e o CNPJ das mesmas.
Razão Social | CNPJ | % Participação | Relacionamento Societário |
5.2. A empresa ou sociedades controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas estão localizadas ou realizam operações comerciais e financeiras nos seguintes locais:
Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx, Nigéria, Paraguai, Tanzânia, Venezuela, Ilhas Cayman, Cingapura, Mônaco, Panamá, Ilhas Virgens Britânicas, Nicarágua.
Sim
Não
5.3. A sua empresa é membro de alguma iniciativa nacional ou internacional de combate à corrupção?
Sim. Qual? Não
5.4. Algum integrante da Alta Administração1 ou seus familiares2 (até terceiro grau) ocupa ou é candidato a cargo eletivo ou cargo de confiança na administração pública?
Sim
Não
5.4.1. Em caso afirmativo, forneça os detalhes abaixo:
Nome | Grau de Parentesco | Nome do Órgão/Entidade | Cargo | Período |
1 Ocupantes de cargo ou membros de colegiados posicionados hierarquicamente acima da linha gerencial média. Ex.: Membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, Sócios, Presidente, Vice-presidente, Diretor e/ou Gerente Executivo.
2 Primeiro grau: pai, mãe e filhos; Segundo grau: irmãos, avós e netos; Xxxxxxxx xxxx: tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos
5.5. Algum integrante da Alta Administração ou seus familiares (até terceiro grau) mantém negócios pessoais ou relacionamento próximo com algum agente público?
Sim
Não
5.5.1. Em caso afirmativo, forneça os detalhes abaixo:
Nome | Nome do Órgão/Entidade | Cargo | Grau de Parentesco | Nome do empregado ou membro | Cargo do empregado ou membro |
5.6. Algum integrante da Alta Administração é familiar (até terceiro grau) de algum empregado da BB Tecnologia e Serviços que ocupe função gerencial ou de algum membro da Diretoria Executiva ou Conselho de Administração da BBTS ou de funcionário que trabalhe diretamente com o processo de compra e contratação da BBTS?
Sim
Não
5.6.1. Em caso afirmativo, forneça os detalhes abaixo:
Nome | Grau de Parentesco | Nome do empregado ou membro | Cargo do empregado ou membro |
5.7. A sua empresa possui regras específicas formalizadas para visitas e demais interações com entes públicos, com foco na Prevenção e Combate à Corrupção?
Sim
Não
Nota – Se positivo fornecer evidência (s).
5.8. Algum integrante da Alta Administração da sua empresa já foi preso, acusado, investigado (mesmo que em curso), processado ou condenado por fraude ou corrupção nos últimos 10 anos?
Sim
Não
Nota – Se positivo fornecer evidência (s).
5.9. A empresa, controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas já foram acusadas, investigadas (mesmo que em curso), processadas ou condenadas por fraude ou corrupção nos últimos 10 anos?
Sim
Não
Nota – Se positivo fornecer evidência (s).
5.10. A empresa, controladora, controlada, coligada ou consorciada já entregou, ofertou, autorizou, acordou ou prometeu qualquer tipo de pagamento ou benefício a qualquer autoridade governamental nacional ou estrangeira, para angariar ou manter negócios, ou mesmo obter qualquer vantagem comercial, nos últimos 10 anos?
Sim
Não
Nota – Se positivo fornecer evidência (s).
5.11. Algum integrante da Alta Administração, empregado, agente ou terceiro representando a sua empresa já entregou, ofertou, autorizou, acordou ou prometeu qualquer tipo de pagamento ou benefício a qualquer autoridade governamental nacional ou estrangeira, para angariar ou manter negócios, ou mesmo obter qualquer vantagem comercial, nos últimos 10 anos?
Sim
Não
Nota – Se positivo fornecer evidência (s).
5.12. A empresa, controladora, controlada, coligada ou consorciada esteve submetida à investigação ou avaliação externa relacionada à fraude e/ou corrupção por algum órgão ou agência, nacional ou internacional (CGU, TCU, TCE, CVM, SEC, PF, etc.) nos últimos 10 anos?
Sim
Não
Nota – Se positivo fornecer evidência (s).
5.13. A empresa conhece a legislação anticorrupção a qual está sujeita?
Sim
Não
5.14. A empresa possui um Programa de Integridade estruturado com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira?
Sim
Não
Nota 1 - Caso a resposta desta questão seja “Sim”, responder às Questões 5.15 e 5.17. Nota 2 - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem
ser encontrados no seu website.
5.15. A empresa possui uma estrutura hierárquica definida para coordenar e implantar o programa de integridade?
Sim
Não
5.16. O Programa de Integridade é revisado periodicamente pela Alta Administração?
Não
Sim. Qual periodicidade?
5.17. A empresa possui unidade específica e independente para mapear e analisar os riscos aos quais está exposta e verificar o cumprimento da legislação pelos empregados?
Sim
Não
5.18. A empresa possui mapeamento dos riscos de ocorrência de fraude e corrupção?
Sim
Não
5.19. A empresa possui medidas para evitar atos de corrupção nas situações de risco identificadas?
Sim
Não
5.20. A empresa possui política anticorrupção ou documento equivalente, amplamente distribuída para colaboradores, gestores, diretores e conselheiros?
Sim Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.21. A empresa possui normativos internos que determinem a proibição de qualquer tipo de pagamento ou benefício a qualquer autoridade governamental nacional ou estrangeira, para obter ou manter negócios ou vantagem comercial?
Sim
Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.22. A empresa possui normativos internos que determinem a proibição ou restrição, quanto ao oferecimento de presentes, brindes e hospitalidade a agentes públicos, clientes e parceiros comerciais?
Sim
Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.23. A empresa possui normativos internos que disponham sobre doação e/ou contribuição a instituições de caridade, programas sociais ou a partidos políticos?
Sim
Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.24. A empresa possui normativos internos de Due Diligence para a avaliação da reputação, idoneidade e das práticas de combate à corrupção de terceiros, tais como: fornecedores, distribuidores, agentes, consultores, representantes comerciais e/ou parceiros operacionais?
Sim
Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.25. A empresa conhece os documentos da BB Tecnologia e Serviços, disponibilizados no site xxx.xxxx.xxx.xx, relacionados a Compliance, Ética e Integridade?
Sim
Não
xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxxxxx
5.25.1. Se afirmativo, informar quais documentos disponibilizados pela BBTS (xxx.xxxx.xxx.xx) sua empresa tem conhecimento:
Política de Relacionamento com Fornecedores Código de Ética e Normas de Conduta
Política de Prevenção e Combate à Corrupção, Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo
Programa de Compliance
5.26. A empresa oferece e/ou recomenda treinamentos periódicos sobre Integridade e/ou sobre os aspectos da Lei Anticorrupção?
Sim
Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.26.1. Se afirmativo, informar para quais públicos a empresa oferece e/ou recomenda treinamentos e fornecer evidencias:
Conselheiros Diretores Colaboradores Fornecedores
5.27. A empresa oferece e/ou recomenda treinamentos periódicos sobre o seu Código de Ética, Normas de Conduta?
Sim
Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.27.1. Se afirmativo, informar para quais públicos a empresa oferece e/ou recomenda treinamentos e fornecer evidencias:
Conselheiros Diretores Colaboradores Fornecedores
5.28. A empresa dá conhecimento e solicita aos empregados, que se relacionam com a BB Tecnologia e Serviços, que respeitem os documentos da BBTS, disponibilizados no site xxx.xxxx.xxx.xx, relacionados a Compliance, Ética e Integridade?
Sim
Não
xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxxxxx
5.29. A empresa possui canal de denúncias relacionado à corrupção e a outros desvios de conduta, abertos e amplamente divulgados a todos os empregados próprios e/ou terceirizados?
Sim
Não
Nota 1 - Caso tenha canal de denúncia, responda à Questão 5.30.
Nota 2 - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.30. O canal de denúncia garante o anonimato e qualquer tipo de perseguição ou retaliação ao denunciante?
Sim
Não
5.31. A empresa possui mecanismos de investigação de indícios de fraude e/ou corrupção e procedimentos que assegurem a interrupção/correção de irregularidade ou infração detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados?
Sim
Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.32. A empresa possui normativos internos que disponham sobre o monitoramento da efetividade e da eficiência do programa de integridade anticorrupção da sua empresa?
Sim
Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.33. A empresa utiliza os serviços de terceiros, tais como agentes, consultores, representantes comerciais e/ou outros tipos de intermediários, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de angariar novos negócios?
Sim
Não
5.33.1. Se afirmativo, informar o nome e/ou razão social dos agentes, consultores, representantes comerciais e/ou outros tipos de intermediários, sejam pessoas físicas ou jurídicas
Nome/Razão Social | CPF/CNPJ |
5.34. A empresa realiza avaliação prévia de requisito de integridade, para mitigar o risco de estabelecer relação de negócios com fornecedores, parceiros e demais terceiros, eventualmente envolvidos em ato de corrupção?
Sim
Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s).
5.35. A empresa divulga o seu programa de integridade aos seus fornecedores, distribuidores, representantes comerciais, intermediários e/ou outros tipos de parceiros de negócios?
Sim
Não
5.36. A empresa solicita que seus fornecedores, distribuidores, representantes comerciais, intermediários e/ou outros tipos de parceiros de negócios declarem pleno conhecimento sobre os principais aspectos do seu programa de integridade?
Sim
Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s).
5.37. Nos contratos firmados há previsão de cláusulas que obrigue a contraparte a respeitar
Programa de Integridade
Código de Ética/Norma de Conduta
Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção
Nota 1 - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
Nota 2 – Pode ser marcado mais de uma alternativa
6. Declaração de veracidade das informações
Declaro e atesto para os devidos fins que este formulário foi preenchido por pessoa com poderes outorgados para representar a empresa e que as informações fornecidas acima, bem como os documentos disponibilizados são verdadeiros e não ocultaram quaisquer dados. Se em algum momento as informações ou documentos apresentados neste questionário não representarem mais a realidade, comprometemo-nos a comunicar imediatamente à BB Tecnologia e Serviços e a fornecer um formulário complementar detalhando a referida mudança.
53 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 06 de maio de 2022, 10:43:57
DGCO 00089-2022 - HASTING Rev 28 03 2022 pdf
Código do documento 09779d5e-06c9-4131-bb26-60f3bdd86530
Assinaturas
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Assinou como parte e apresentou documento com foto
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Assinou como testemunha
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx XXXXX@xxxx.xxx.xx Acusou recebimento
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxxxx@xxxx.xxx.xx Assinou como testemunha
Eventos do documento
28 Apr 2022, 12:06:29
Documento 09779d5e-06c9-4131-bb26-60f3bdd86530 criado por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX (84ae26b1- dad4-42b1-83b4-edb2192b4b39). Email:xxxxx@xxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-04-28T12:06:29-03:00
28 Apr 2022, 12:11:42
Assinaturas iniciadas por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX (84ae26b1-dad4-42b1-83b4-edb2192b4b39). Email: xxxxx@xxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-04-28T12:11:42-03:00
03 May 2022, 15:18:34
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxx como parte (da465129-a4c2-46bc-b3ee-f370f2932061) - Email: xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 189.60.3.19 (xx0x0000.xxxxxx.xxx.xx porta: 32294) - Geolocalização: -22.9376
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03 May 2022, 16:00:23
53 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 06 de maio de 2022, 10:43:57
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxx como testemunha (62c04f1d-2313-463d-9c0c-047ce4f79ec1) - Email: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 201.17.120.220 (x00000xx.xxxxxx.xxx.xx porta: 4492) - Geolocalização: -22.8814944
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04 May 2022, 13:59:16
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX Acusou recebimento (84ae26b1-dad4-42b1-83b4-edb2192b4b39) - Email: xxxxx@xxxx.xxx.xx - IP: 177.142.145.124 (x00x000x.xxxxxx.xxx.xx porta: 1042) - Geolocalização: -23.0126811
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04 May 2022, 14:22:51
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxx como parte (751ced78-b15d-4933-88a8-f5a7284f97dd) - Email: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx - IP: 187.18.29.60 (187.18.29.60 porta: 63736) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-05-04T14:22:51-03:00
04 May 2022, 19:42:36
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX Xxxxxxx como parte (21ec7a9a-fb12-4b30-b967-1b610b5de995) - Email: xxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx - IP: 187.18.29.60 (187.18.29.60 porta: 33810) - Geolocalização: -15.7649633 -47.890235
- Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-05-04T19:42:36-03:00
06 May 2022, 10:42:48
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx como testemunha (84ae26b1-dad4-42b1-83b4-edb2192b4b39) - Email: xxxxx@xxxx.xxx.xx - IP: 177.142.145.124 (x00x000x.xxxxxx.xxx.xx porta: 14696) - Geolocalização: -23.0126811
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Hash do documento original
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Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima