P REFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA Departamento de Licitações e Contratos Av. José Antônio de Farias, nº 2035, Centro. CEP: 78398-000. Porto Estrela-Mato Grosso
P
REFEITURA
MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA
Departamento de Licitações e Contratos
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx.
CEP: 78398-000. Porto Estrela-Mato Grosso
Fone: (00) 0000-00000
Razão social: |
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InscriçãoEstadual:
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Referência: Registro de preço do tipo menor preço por lote único para eventual aquisição futura e parcelada de material de artesanato para atender a demanda da secretaria de ação social, conforme especificações constantes no Anexo I deste edital.
Recibo: Recebi do MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA-MT, o EDITAL DE PREGÃO Nº. 004/2012, cuja realização será às 09:00 horas, do dia 31/01/2012, na Sala de Pregões da Prefeitura Municipal, à Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx - XX.
Edital composto de:
Anexo |
Descrição |
I |
Especificações – Termo de Referência. |
II |
Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação. |
III |
Modelo de Credenciamento. |
IV |
Declaração de fato impeditivo. |
V |
Modelo de declaração de cumprimento ao inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal. |
VI |
Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. |
VII |
Declaração de Renúncia. |
Porto Estrela/MT,______ de _________________ de 2012.
Assinatura ________________________________________.
Retirada do Edital Via Internet.
Para formalização do interesse de participar nesta licitação, a empresa deverá enviar este formulário / recibo, devidamente preenchido para a Comissão Permanente de Licitações, através do Fone/Fax 0(xx)00-0000-0000.
A não remessa do recibo exime a CPL da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2012.
Para Registro de Preços
O MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que se encontra aberta aos interessados, junto a Prefeitura Municipal, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx nº.: 2.035 – Centro – PORTO ESTRELA - MT, o Edital do Pregão Presencial nº 004/2012, para Registro de Preço, do tipo menor preço por lote único, regida pela Lei Federal n 10.520, de 17 de Julho de 2002, Decreto Municipal Nº. 20/2010 e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, pelas condições estabelecidas neste Edital e demais elementos que o integram.
Os envelopes contendo a Documentação de Habilitação bem como os envelopes contendo as propostas de preços deverão ser entregues na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA até às 08h30m do dia 31/01/2012.
1 - TERMO DE REFERÊNCIA
O edital completo, suas alterações e demais informações poderão ser obtido por meio do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou através do Departamento de Licitações desta prefeitura, no horário de funcionamento de 07h00min as 13h00min horas.
2 - DO OBJETO
Registro de preço do tipo menor preço por lote único para eventual aquisição futura e parcelada de material de artesanato para atender a demanda da secretaria de ação social, conforme especificações constantes no Anexo I deste edital.
A prefeitura municipal não se obriga a contratar os serviços relacionados da licitante vencedora, podendo até realizar licitação específica, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro de preços terá preferência, nos termos do art. 15, §4º da lei n. 8.666/93.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME LICITATÓRIO
Poderão participar do pregão as empresas interessadas, que atenderem a todas as exigências deste edital, seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
Sob pena de desclassificação, os interessados a participar do presente pregão deverão trazer a documentação original ou fotocópias das mesmas autenticadas por cartório.
Só serão aceitas cópias legíveis.
Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.
O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
As validades para os documentos apresentados serão aquelas constantes de cada documento ou estabelecidos em lei.
Nos casos omissos, a CPL considerará como prazo de validade aceitável o de 60 (sessenta) dias contados da data de sua emissão.
Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
I - Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
II - Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
III - Inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no Cadastro de Fornecedores do Estado, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
IV - Estrangeiras que não funcionem no País;
V - Sociedades Cooperativas.
VI - Pessoas Jurídicas que inadimpliram contratos ou ordens de fornecimento firmadas junto a est Prefeitura Municipal de Porto Estrela;
3.5. A simples apresentação da proposta comercial corresponde à indicação, por parte da licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Comissão Permanente da Licitação do disposto no art. 97 da Lei n. 8.666/93.
3.5.1 Fica a licitante obrigada a informar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditiva da habilitação, se este ocorrer após a abertura do certame.
3.6. A entrega da proposta comercial implica nos seguintes compromissos por parte do licitante:
3.6.1. Estar ciente das condições da licitação;
a) Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
b) Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pelo Pregoeiro;
c) Xxxxxx, durante toda a execução do eventual contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições para habilitação exigidas na licitação.
PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.1 – Nos termos dos artigos 42 e 43 da lei complementar nº. 123, de 14/12/2006, as micro empresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.1.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (Dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
4.2 - A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 10.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
4.3 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.4 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.4.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.4.2 - Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da lei, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4.4.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.4.4 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4.5 - A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar n. 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do §4º do art. 3º do dispositivo supracitado.
5. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1 - Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, ou seja, até as 09:00 horas do dia 27/01/2012 apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. As petições deverão ser protocoladas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao Serviço de Protocolo deste Município.
5.2 - Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente será corrigida os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame;
5.3 - Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.
5.4 - Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93, da Lei 8.666/93.
6. CREDENCIAMENTO
6.1 - No horário previsto no preâmbulo deste edital, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante (Xxxxx XXX), o qual deverá identificar-se junto ao Pregoeiro, quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de propostas (lances verbais), oferta de descontos e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
6.2 - Se a empresa for representada por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame.
6.3 - Deverá acompanhar a Procuração cópia do Ato Constitutivo (contrato social, registro e outros documentos legalmente aceitos), a fim de demonstrar que o outorgante possui poderes para tal.
6.4 - Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá comprovar ser o responsável legalmente, podendo assim assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.5 - Caso haja a substituição do representante, deverá o novo representante, exibir documentos probatórios de sua atual condição, para que a licitante possa participar das demais fases do procedimento licitatório.
6.6 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
6.7 - A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 6.2 e 6.3. Não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestarem-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida à falta ou sanada a incorreção.
6.8. A microempresa e empresa de pequeno porte que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar n. 123/2006 deverá apresentar:
6.8.1 - Certidão emitida pela Junta Comercial ou Cartório competente certificando a situação da empresa de enquadramento ou reenquadramento de ME e EPP (IN/DNRC n. 103/2007).
6.8.2 - O documento de credenciamento, com a apresentação da respectiva cédula de identidade ou documento equivalente com foto, e a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (Anexo II), deverá vir FORA DOS ENVELOPES de “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, sendo apresentados ao Pregoeiro quando solicitados.
6.9 - Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
7. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1 - Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, o representante da licitante entregará os dois envelopes não transparentes e lacrados, um contendo a proposta de preços e outro os documentos de habilitação, independentemente de credenciamento, não sendo aceita, a partir desse momento, a participação de novos licitantes.
7.2. - O envelope contendo a Proposta de Preços deverá ter expressado, em seu exterior, as seguintes informações:
ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA, ESTADO DE MATO GROSSO.
RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL.
N. DO CNPJ DO LICITANTE.
ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE.
TELEFONE E E-MAIL.
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PREGÃO Nº. 004/2012
ENVELOPE Nº. 2 – HABILITAÇÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA, ESTADO DE MATO GROSSO.
RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL.
N. DO CNPJ DO LICITANTE.
ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE.
TELEFONE E E-MAIL.
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PREGÃO Nº. 004/2012
7.3 - Inicialmente, será aberto o Envelope das Propostas de Preços e, após, o Envelope dos Documentos de Habilitação.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 - A proposta deverá ser emitida em 01 (uma) via, impressa ou datilografada em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, admitindo-se o emprego de idioma estrangeiro para expressões técnicas de uso corrente, desde que acompanhadas de sua tradução entre parênteses, suas folhas devem ser numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada por pessoa com poderes para assumir obrigações em nome da empresa (proprietário, dirigente, sócio-gerente ou mandatário), redigida com clareza, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza a classificação a ter mais de um resultado e, ainda, contendo:
8.1.1 - Uma única cotação, contendo preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos fracionados até o limite dos centavos (duas casas decimais após a vírgula) e por extenso, sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado este último;
8.1.2 - Folha de identificação da licitante, contendo: Razão Social, endereço completo, telefone/fax, número do CNPJ/MF e, se possível, número da conta corrente, agência e respectivo banco, praça de pagamento e endereço eletrônico;
8.1.3 - O Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
8.1.3.1 - A proposta que omitir o prazo de validade será considerada como válida pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
8.1.4 - Declaração de que na sua proposta, os valores apresentados englobam todos os custos operacionais da atividade, incluindo frete, seguros, tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, inclusive, porventura, com serviços de terceiros, incidentes e necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, sem que caiba ao proponente direito de reivindicar custos adicionais.
8.2- Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o objeto deste pregão ser fornecido, executado, sem ônus adicionais;
8.3 - A não identificação na Proposta do nome do responsável abaixo da assinatura não constitui motivo de desclassificação da licitante, contudo esta informação deverá ser fornecida na fase de julgamento;
8.4 - Os valores ofertados devem ser compatíveis com os preços praticados no mercado sob pena de desclassificação da proposta;
8.5 - Não será admitida proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
8.6. - O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos;
8.7 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
8.8 - Em nenhuma hipótese poderão ser alteradas, quanto ao seu mérito, à proposta apresentada, tanto no que se refere às condições de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem em modificação nos seus termos originais, ressalvadas àquelas quanto ao preço declarado por lance verbal ou às destinadas a sanar evidentes erros materiais devidamente avaliadas e justificadas à Pregoeiro.
8.9 - Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
8.9.1. Que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e seus Anexos ou da
Legislação aplicável;
8.9.2. Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
8.9.3. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
8.10. A simples participação neste certame implica em:
8.10.1. Plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como no dever de cumpri-las, correndo por conta das empresas interessadas todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos;
8.10.2. Que a empresa vencedora deverá apresentar proposta atualizada em até 48 (quarenta e oito) horas, exceto no caso de justificativa aceita pelo Município, que estabelecerá novo prazo;
8.10.3 comprometimento da empresa vencedora em fornecer os serviços
9. ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E APLICAÇÕES DOS LANCES VERBAIS
9.1. O critério de julgamento das propostas será o de menor preço por lote único.
9.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas, a equipe de apoio ordená-las-á em ordem decrescente de preços e em seguida identificará a proposta de menor preço, classificando o seu autor, cujo conteúdo atenda as especificações do Edital e em seguida as propostas com valores sucessivos e superiores de até 10 (dez) pontos percentuais relativamente à de menor preço;
9.3. O conteúdo das propostas do subitem anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital;
9.4. Não havendo, no mínimo, 03 (três) propostas válidas nos termos do subitem 9.2 serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços por lote único oferecidos nas propostas escritas;
9.4.1. Em caso de empate das melhores propostas, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais;
9.5. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e crescentes para o desconto sobre o Valor de Referência.
9.5.1. Será vedado, portanto, a oferta de lance com vista ao empate.
9.6. Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita;
9.7. Quando convidado a ofertar seu lance, o representante da licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de telefone celular e outros;
9.8. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do preço apresentado por ele, para efeito de ordenação das propostas;
9.9. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
9.10. Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
9.10.1. Ocorrendo a hipótese acima e havendo empate na proposta escrita, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão;
9.11. Declarada encerrada a etapa de lances serão classificadas as ofertas na ordem decrescente de valor, consubstanciado nos descontos oferecidos;
9.12 Não poderá haver desistência dos lances ofertados;
9.13. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, quanto ao valor apresentado pela primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito;
9.14. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado.
9.15. Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências;
9.16. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento aos requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a licitante será declarada desclassificada pelo Pregoeiro;
9.17. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos
9.18 - A seleção dos materiais bem como a escolha das marcas a serem ofertadas para a formação das propostas, por parte dos fornecedores deve seguir:
a) As Quantidades e descrições de marcas sugeridas no Anexo I, para tanto colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos e recebimento de amostras de materiais que por ventura o licitante oferte produtos com marcas diferentes a indicação do anexo I, com o objetivo de comprovarmos sua qualidade.
b) será desclassificada de o lote caso a licitante cotar itens com qualidade inferior às marcas sugeridas.
10. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 - Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos em cópias autenticadas ou no original, contidos no envelope para autenticação do Pregoeiro e Equipe de Apoio.
10.1.1- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedade por ações; ata de eleição dos administradores atuais;
10.1.2- Prova de inscrição regular no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
10.1.3- Certidão, atualizada e válida, negativa, ou com efeitos de negativa, de débitos para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
10.1.4- Certidão, atualizada e válida, negativa, ou com efeitos de negativa, de débitos para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS;
10.1.5- Certidão, atualizada e válida, negativa ou com efeitos de negativa, de débitos com a Fazenda Federal;
10.1.6 – Alvará de Funcionamento em nome da licitante.
11. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 – Encerrada a fase de lance para o Lote único, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, verificando sua regularidade;
11.2 - Constatado o atendimento das exigências edilícias, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, caso não haja interposição de recursos;
11.3- Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, o Pregoeiro examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subsequentes e a qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital;
11.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o Pregoeiro poderá suspender a sessão e fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova habilitação, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o art. 48, §3° da Lei 8.666/93, mantendo-se a classificação das propostas e lance verbais.
11.5. Da suspensão da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata circunstanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes, assinada pelos representantes presentes, pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio.
12. RECURSOS
12.1. Os recursos deverão ser interpostos, verbalmente, no final da sessão, após a declaração do vencedor pelo Pregoeiro, devendo a licitante interessada indicar o(s) ato(s) atacado(s) e a síntese das suas razões (motivação), que serão registrados em ata;
12.2. O Pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, desse modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata;
12.3. Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, a licitante poderá juntar, no prazo de 03 (três) dias, contados do dia subsequente à realização do pregão, memoriais contendo razões que reforcem os fundamentos iniciais. Não será permitida a extensão do recurso, nos memoriais mencionados, a atos não impugnados na sessão;
12.4 As demais licitantes, ficando intimadas desde logo na própria sessão, poderão apresentar suas contrarrazões no mesmo local e no mesmo lapso do subitem anterior, contado do encerramento do prazo do recorrente para a apresentação das razões, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
12.5. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora;
12.6. Preenchidas as condições da admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:
12.6.1. o Pregoeiro aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contrarrazões;
12.6.2. Encerrados os prazos acima, a Pregoeiro irá analisar o recurso impetrado por escrito, suas razões e contrarrazões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade superior devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso;
12.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
12.8 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, este adjudicará o objeto do Pregão Presencial e homologará o procedimento licitatório;
12.9. A homologação desta licitação não obriga o Município à contratação do objeto licitado;
12.10. O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no Diário Oficial dos municípios;
12.11. O recurso contra decisão do Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo quanto à disputa.
12.12. Ocorrendo manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. A Adjudicação do objeto ao licitante vencedor, feita pelo pregoeiro, ficará sujeita a homologação do Sr Prefeito Municipal de Porto Estrela, Autoridade Superior desta Prefeitura.
13.2. Para fins de homologação, o proponente vencedor fica obrigado a apresentar nova proposta adequada ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação realizada na audiência pública do Pregão;
13.3. No caso do adjudicatário, se convocado, não assinar a Ata de Registro de Preços e o contrato, vindo a decair do direito a execução do objeto dessa licitação, o Município poderá revogá-la, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem em que foram classificados, para contratar em igual prazo e nas mesmas condições em que a primeira classificada teria sido contratada.
14. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em Ata de Registro de Preço, cuja minuta consta do Anexo VII;
14.2. A Ata de Registro de Xxxxx terá sua vigência por 06 (Seis) meses, contados da data de sua assinatura, prorrogável por igual período se assim a administração julgar necessário;
14.3. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preço será de 2 (dois) dias úteis, contados da convocação formal da adjudicatária, ocasião em que deverão estar atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS;
14.4. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
14.5. A critério da administração, o prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por este Município;
14.6. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 18 deste Edital;
14.7. Publicada na imprensa oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento;
15. ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
15.1. A licitante registrada na Ata de Registro de Preços estará obrigada a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o §1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, observado o disposto no art. 120 do Decreto Estadual n. 7.217/2010.
15.2. A supressão dos serviços registrados na Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no § 4º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93.
16. CONTROLE DE PREÇOS
16.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos, podendo este órgão adotar as mesmas medidas prescritas no artigo 92, caput e seus parágrafos do Decreto Estadual n. 7.271/2010;
16.2. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo Município, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado na imprensa oficial.
17. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
17.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
17.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações;
17.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
17.2. Por iniciativa do Município, o registro será cancelado:
17.2.1. Quando o proponente:
17.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
17.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
17.2.1.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
17.2.1.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Serviço decorrente da Ata de Registro de Preços;
17.2.2. a Prefeitura Municipal de Porto Estrela poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado.
18. OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA
18.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;
18.2 - Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
18.3 - Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;
18.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
18.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos;
18.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital;
18.7. Paralisar os serviços casos os empregados da contratada não estejam utilizando os equipamentos de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da contratada;
18.8. Autorizar e ou negar os orçamentos solicitados dentro de no máximo 40 horas comercias, ou seja, 5 dias úteis;
18.9. Autorizar o planejamento anual de manutenção preventiva referente a cada serviço.
19. OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA DO CERTAME LICITATÓRIO
19.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Município, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
19.2. Executar os serviços nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência.
19.3. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Município. No caso de subcontratação autorizada pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;
19.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da CONTRATANTE;
19.5. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da CONTRATANTE;
19.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente;
19.7. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer a Prefeitura Municipal de Porto Estrela ou a terceiros, decorrentes da própria execução dos serviços contratados;
19.8. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços.
20. CONVOCAÇÃO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.
20.1. A convocação do fornecedor dos serviços, pela contratante, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar a ordem de serviço;
20.2. O não comparecimento do fornecedor convocado na forma do subitem anterior o sujeitará às sanções previstas neste Edital;
20.3. A entrega dos materiais deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da ordem de fornecimento ou podendo a critério da administração retirar na local da sede da licitante vencedora do certame.
21. PAGAMENTO PELOS PRODUTOS ENTREGUES
21.1. O pagamento será efetuado no mínimo em 30(Trinta) dias após a efetiva entrega dos produtos, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo Serviço de Material e Patrimônio.
21.2. A Empresa fornecedora deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos produtos entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento;
21.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
21.2.2. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços executados.
21.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da detentora da Ata de Registro de Preços.
21.4 – a Contratada deverá no prazo máximo de 24(Vinte e Quatro) horas, entregar os produtos solicitados através de requisição assinada pelo Chefe do departamento de compras ou ordem de fornecimento assinada pelo responsável, na sede da Prefeitura Municipal de Porto Estrela, estado de Mato Grosso.
21.4.1 – Caso o prazo estipulado para entrega dos materiais não seja cumprida pela contratada, a mesma fica sujeito à punição estipulada em lei por não cumprimento de contrato.
22. SANSÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei n. 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
22.1.1 Por atraso injustificado na execução do objeto:
22.1.1.1 Atraso de até 2 (Dois) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento);
22.1.1.2 Atraso superior a 4 (quatro) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
22.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
22.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, o contratante poderá garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
22.1.2.1. Advertência,
22.1.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Contratante;
22.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Estado de Mato Grosso por prazo não superior a 02 (dois) anos;
22.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
22.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Contratante;
22.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
22.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
26.5.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
26.5.2. Cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento;
23. DISPOSIÇÕES EM GERAL
23.1. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
23.2. Fica assegurado ao contratante o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
23.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
23.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir se á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do contratante;
23.5. O Pregoeiro, no interesse público, poderá sanar relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
23.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
23.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Barra do Bugres – MT, com exclusão de qualquer outro;
23.8. O Pregoeiro poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re-pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
23.9. As decisões do Pregoeiro serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial.
23.10 Os envelopes não abertos, ficarão à disposição das licitantes para retirada no Núcleo de Gestão de Contratos, Convênios e Parcerias, pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da Licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os recursos interpostos), após o que o contratante se reserva o direito de fragmentá-los;
23.11 - Aos casos omissos aplicam -se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e, no que couber, ao Decretos municipais pertinente.
Roosevelt da Xxxx Xxxxxx
Pregoeiro Oficial
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº004/2012.
Setor Interessado:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO.
Fundamento Legal: Regido pela Lei n.º 10.520, de 17 de Julho de 2002, Decreto Municipal Nº. 20/2010, e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores.
Tipo: MENOR PREÇO, POR LOTE ÚNICO.
Objeto: Registro de preço do tipo menor preço por lote único para eventual aquisição futura e parcelada de material de artesanato para atender a demanda da secretaria de ação social, conforme especificações constantes no Anexo I deste edital.
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
Dia: XX de xxxxx de 2012.
Hora: às xx:xx horas.
Local: Sala de Pregões da Prefeitura Municipal de Porto Estrela - MT.
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 0000 Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx - XX.
1. DO OBJETO.
Constitui objeto desta licitação o Registro de preço do tipo menor preço por lote único para eventual aquisição futura e parcelada de material de artesanato para atender a demanda da secretaria de ação social, conforme especificações constantes no Anexo I deste edital, conforme especificações constantes neste TERMO DE REFERÊNCIA, os quais serão distribuídos da seguinte forma:
2. DO PAGAMENTO.
O pagamento será efetuado conforme cronograma de pagamentos da tesouraria e ocorrerá em no mínimo de 30 (trinta) dias após a entrega do objeto ora licitado, contados da efetiva entrega dos produtos requisitados e da respectiva nota fiscal/fatura.
3. DO PRAZO DO CONTRATO.
O prazo da ARP é de 06 (SEIS) meses, e pode se de comum acordo entre as partes, caso necessário, ser prorrogado por igual período.
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS.
O fornecimento dos produtos se dará de forma integral, em atendimento às requisições emitidas pelo Departamento de Compras, conforme solicitação da Secretaria solicitante deste Município, e deverão ser entregues nos locais especificados na solicitação dentro dos prazos estabelecidos.
5. DO VALOR DOS ORÇAMENTOS.
O valor dos orçamentos que compõem o preço de referência dos itens constantes nos Lote únicos deste Edital está arquivados junto ao processo Administrativo supramencionado e são parte integrante deste processo de Licitação – Modalidade Pregão, para eventuais consultas dos interessados, mediante solicitação por escrito destinado ao(à) Pregoeiro(a) oficial.
Porto Estrela- MT xx de xxxxx de 2012.
XXXXXXXXXXXXX
Xxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxx
(ANEXO I)
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ANEXO I
Obs: Os preços deverão ser cotados nos seus valores unitários, sendo somado no final de cada lote único e somado o valor total da proposta no final.
<NOME FANTASIA> <RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA> <CNPJ> <ENDEREÇO> |
Item |
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS |
UND |
QNT |
|
EMBORRACHADO PARA PINTURA EM METRO |
mt |
200 |
|
TECIDO PARA PINTURA PERCAL |
mt |
300 |
|
TECIDO POPELINE OU ALGODAOZINHO ESTAMPADO PARA DECOPAGEM |
mt |
50 |
|
TINTA PARA TECIDO CAIXA CONTENDO 12 UNID |
cx |
150 |
|
PINCEIS Xx 00 XXX XXXX XX XXXXXXX PACOTE CONTENDO 12 UNID |
cx |
2 |
|
PINCEIS N° 06 COM CABO DE MADEIRA PACOTE CONTENDO 12 UNID |
cx |
5 |
|
PINCEIS N° 08 COM CABO DE MADEIRA PACOTE CONTENDO 12 UNID |
cx |
5 |
|
PINCEIS N° 10 COM CABO DE MADEIRA PACOTE CONTENDO 12 UNID |
cx |
5 |
|
TINTA ARTESANAL PARA DECOPAGEM CAIXA CONTENDO 12 UNIDADE |
cx |
20 |
|
CARBONO VERMELHO CAIXA CONTENDO 10 UNID |
cx |
5 |
|
PAPEL MANTEIGA PARA RISCO CAIXA CONTENDO 10 UNID |
cx |
10 |
|
FOLHA DE PAPEL PARA DECOPAGEM PACOTE CONTENDO |
pct |
5 |
|
CAIXA DE MDF PARA DECOPAGEM |
unid |
100 |
|
TECIDO PARA FORRO DE TAPETE |
mt |
220 |
|
BARBANTE CRÚ COLORIDO |
unid |
50 |
|
AGULHA DE CROCHÊ |
unid |
35 |
|
LINHA DE CROCHÊ 100% ALGODÃO MERCERIZADO ( SUGESTÃO XXXX) |
unid |
70 |
|
LINHA DE CROCHÊ 100% ALGODÃO MERCERIZADO ( SUGESTÃO CREIA) |
unid |
15 |
|
AGULHA DE CROCHÊ PARA BARBANTE |
unid |
30 |
|
AGULHA SEM PONTA METAL PARA BORDAR |
unid |
50 |
|
PASSA FITA PARA ACAMENTO PACOTE CONTENDO 10 M COMPOSIÇÃO POLIESTER ,20% ALGODÃO |
pct |
50 |
|
FITA CETIM PARA ACABAMENTO PACOTE CONTENDO 10 M |
pct |
25 |
|
LEZE PARA ACABAMENTO PACOTE CONTENDO 10 M |
pct |
25 |
|
TESOURA CABO DE PLASTICO E CORTE DE METAL MÉDIA PARA CORTE E COSTURA |
unid |
6 |
|
TESOURA CABO DE PLASTICO E CORTE DE METAL GRANDE PARA CORTE E COSTURA |
unid |
6 |
|
TESOURA DE PICOTAR |
unid |
2 |
|
PISTOLA PARA COLA QUENTE GRANDE |
unid |
10 |
|
PISTOLA DE COLA QUENTE MÉDIO |
unid |
10 |
|
PISTOLA DE COLA QUENTE PEQUENO |
unid |
10 |
|
XXXXXX PARA COLA QUENTE PACOTE CONTENDO 1 KG PEQUENO |
pct |
2 |
|
XXXXXX PARA COLA QUENTE PACOTE CONTENDO 1 KG MÉDIO |
pct |
5 |
|
XXXXXX PARA COLA QUENTE PACOTE CONTENDO 1 KG GRANDE |
pct |
5 |
|
TECIDO DE MALHA RETALHO |
mt |
50 |
|
TECIDO ESTOPA |
mt |
50 |
|
TINTA BRILHO CAIXA CONTENDO 12 UNIDADE |
cx |
20 |
|
TECIDO CETIM |
mt |
5 |
|
LANTEJOLA |
mt |
50 |
|
COLA GRITTER CAIXA CONTENDO 12 UNIDADE |
cx |
4 |
|
TECIDO VAGONITE |
mt |
40 |
|
LÃ ACRILICA 100% ALGODÃO PACOTE CONTENDO 5 UNID |
pct |
20 |
|
LINHA DE BORDAR CORES FIRMES 100% ALGODÃO MEADAS DE 8CM CAIXA CONTENDO 12 UNID |
cx |
50 |
|
AGULHEIRO PARA COSTURAR |
pct |
5 |
|
FITA PLASTICA COMP.POLIETILENO,POLIPROPILENO E CORANTE |
unid |
20 |
|
METALACE |
mt |
20 |
|
FITA FINAS COMP.10M,LARGA 6MM 100% POLIESTER |
pct |
5 |
|
FITA MÉDIA COMP.10M,LARGA 6MM 100% POLIESTER |
pct |
5 |
|
FITA LARGA COMP.10M,LARGA 6MM 100% POLIESTER |
pct |
5 |
|
CHINELOS DE DEDOS HAVAINA |
unid |
100 |
|
PEDRAS DE DECORAR CHINELO PEQUENAS |
kg |
15 |
|
PEDRAS DE DECORAR CHINELO MEDIA |
kg |
15 |
|
PEDRAS DE DECORAR CHINELO GRANDE |
kg |
15 |
|
FOLHA DE PAPEL DE PRESENTE |
unid |
20 |
|
PAPEL CARTÃO SANFONADA |
unid |
50 |
|
TUBO DE LINHA DE COSTURA |
unid |
5 |
|
TOALHA DE ROSTO |
unid |
50 |
|
TOALHA DE BANHO |
unid |
50 |
|
ALICATE PARA ARTESANATO DE CHINELO |
unid |
10 |
|
COLA PARA CHINELO |
unid |
6 |
|
TECIDO (POPELINE, VISCOSE OU TRICOLINE) |
mt |
126 |
|
RETROSES DE LINHA NA COR DO TECIDO |
unid |
192 |
|
ENTRETELA MÉDIA OU COLANTE |
mt |
10,5 |
|
CARRETEL DE LINHA DE PESCA |
unid |
|
|
BRIM LEVE OU OXFORD – |
mt |
87,5 |
|
RETRÓS DE LINHA NA COR DO TECIDO |
unid |
96 |
|
ZIPER DE 18 CM |
unid |
96 |
|
TECIDO (POPELINE, TRICOLINE OU VISCOSE) |
mt |
144 |
|
RETROSES DE LINHA NA COR DO TECIDO |
unid |
96 |
|
ZÍPER DE 50 CM INVISÍVEL |
unid |
96 |
|
TECIDO (POPELINE, OU TRICOLINE |
mt |
144 |
|
RETROSES DE LINHA NA COR DO TECIDO |
unid |
192 |
|
BOTÕES |
unid |
1.248 |
|
ENTRETELA |
mt |
21 |
|
TECIDO (BRIM LEVE OU OXFORD) |
mt |
144 |
|
ZIPER DE18 CM (COMUM) |
unid |
96 |
|
RETROSES NA COR DO TECIDO 10 CM DE ENTRETELA |
unid |
96 |
|
COLCHETE DE GANCHO |
unid |
96 |
|
DE ENTRETELA COLANTE MÉDIA; |
mt |
96 |
|
ALFINETES NÚMERO 29; , |
cx |
48 |
|
FOLHAS DE CARBONO AMARELO; |
unid |
480 |
|
AGULHA DE MÁQUINA Nº 14; |
unid |
96 |
|
AGULHA DE MÃO Nº 08 |
unid |
96 |
|
FITA MÉTRICA |
unid |
96 |
|
CARRETILHA; |
unid |
64 |
|
AGULHAS DE MÁQUINA Nº 11 (ESPECIAL); |
unid |
48 |
|
PEÇA DE ELÁSTICO Nº 10, COM 50 METROS |
peça |
5 |
|
PEÇA DE ELÁSTICO COM 2 CM DE LARGURA, COM 50 METROS; |
|
5 |
|
CONES DE LINHAS NAS CORES BEGE, BRANCA E AZUL CLARA; |
unid |
48 |
|
METROS DE MALHA DE ALGODÃO, NAS CORES BEGE, BRANCA OU AZUL CLARA; |
mt |
72 |
|
METROS DE ELÁSTICO “BICO DE PATO” NA COR DO TECIDO; |
mt |
50 |
|
METROS DE ELÁSTICO PARA ALÇA DE SUTIÃ; |
mt |
9 |
|
PARES DE “FEIXO”; |
unid |
48 |
|
PARES DE REGULADORES PARA SUTIÃ; |
unid |
48 |
|
ARGOLAS. |
unid |
48 |
|
PARES DE BOJO TAMANHO M PRONTO |
unid |
48 |
|
PARES DE BOJO TAMANHO G PRONTO |
unid |
48 |
|
VIÉS PARA BOJO NA COR DO BOJO E DA MALHA |
mt |
96 |
|
ARO DE PLÁSTICO PARA SUTIÃ M |
unid |
69 |
|
ARO DE PLÁSTICO PARA SUTIÃ G |
unid |
69 |
|
PLÁSTICO TRANSPARENTE PARA MESA |
mt |
16 |
|
TESOURA PARA COSTURA |
unid |
6 |
|
FACAS INOX DE FIO, PEQUENA |
unid |
9 |
|
FACA INOX DE COZINHA COM FIO |
unid |
5 |
|
ROLOS POLIETILENO PARA MASSA |
unid |
6 |
|
ROLO DE FITA DUREX |
unid |
5 |
|
ROLOS PAPEL FILME (PVC) |
unid |
6 |
|
ROLO PAPEL ALUMÍNIO |
unid |
5 |
|
PERFLEX |
pct |
48 |
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AO EDITAL
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2012.
Tipo: Menor Preço, por Lote único.
Objeto: Registro de preço do tipo menor preço por lote único para eventual aquisição futura e parcelada de material de artesanato para atender a demanda da secretaria de ação social, conforme especificações constantes no Anexo I deste edital.
Declaramos pleno atendimento aos requisitos de habilitação para o Pregão Nº. 004/2012, cujo objeto é a Registro de preço do tipo menor preço por lote único para Registro de preço do tipo menor preço por lote único para eventual aquisição futura e parcelada de material de artesanato para atender a demanda da secretaria de ação social, conforme especificações constantes no Anexo I deste edital.
_______________________________, ____/____/2012.
____________________________________________
ASSINATURA E CARIMBO DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
ANEXO III
LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº004/2012
<Papel timbrado da empresa>
A Prefeitura Municipal de Porto Estrela
Indicamos o (a) Sr. (a) ........................................................., Xxxxxxxx (a) da cédula de identidade nº .............................., órgão expedidor ............./......, como nosso representante legal na licitação em referencia, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente credenciamento.
(Informações Importantes)
<CNPJ n.>
<Inscrição Estadual>
<Razão Social>
<Nome de Fantasia>
Local e Data
Assinatura do representante legal
CPF:
Carimbo de CNPJ da Empresa;
Obs: em caso de representação por meio de procuração particular, a mesma deverá ter firma reconhecida em cartório.
ANEXO IV
LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº004/2012
DECLARAÇÃO
Declaramos sob as penas da lei, e para fins de participação no Processo Licitatório PREGÃO PRESENCIAL 004/2012, junto a Prefeitura Municipal de Porto Estrela - MT, que a Empresa ___________________________________________ inscrita no CNPJ sob o n.º ____________________, até a presente data não recebeu deste ou de qualquer outro órgão da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, de participação em licitações e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE, para licitar ou contratar com a administração pública federal, estadual, ou municipal e do Distrito Federal, não havendo assim FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO da mesma, ciente da obrigatoriedade de comunicar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
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ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Obs: Esta Declaração deverá ser elaborada em papel timbrado da
licitante e assinada pelo representante legal.
Anexar ao Envelope Nº. 2 – Documentação
ANEXO V
LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº004/2012.
DECLARAÇÃO
Declaramos, sob as penalidades cabíveis, que não mantemos em nosso quadro de pessoal menores de 18 anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuído ainda, qualquer trabalho de menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme determina a Constituição Federal no seu artigo 7º, Inciso XXXIII.
_______________________________, ____/____/2012.
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ASSINATURA E CARIMBO DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
ANEXO VI
A
Prefeitura Municipal de Porto Estrela
Ref. Edital de licitação na modalidade Pregão Presencial n. 04/2012.
Para fins de participação na licitação (indicar o nº registrado no Edital), a (o) (Nome completo do Proponente), CNPJ, sediada na (Endereço completo), declara, sob as penas da lei que é (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar Federal n. 123, de 14.06.2006.
E para efeito do §4 do art. 3 da lei 123/2006, não se enquadra em nenhuma das situações abaixo:
I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X - constituída sob a forma de sociedade por ações.
Local e data
Assinatura do representante legal
CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
ANEXO VII
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA.
Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Nº. 2035, CENTRO.
PORTO ESTRELA – MT.
Assunto: Apresentação de Proposta referente à:
LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº004/2012
Tipo: Menor Preço, por Lote único.
Objeto: Registro de preço do tipo menor preço por lote único para eventual aquisição futura e parcelada de material de artesanato para atender a demanda da secretaria de ação social, conforme especificações constantes no Anexo I deste edital.
Prezados Senhores:
De acordo com o estabelecido no edital de licitação em epígrafe, apresentamos-lhes nossa proposta, com preços totalizados por ITEM, da seguinte forma:
(TRAZER OS PREÇOS DOS ITENS CONFORME DISPOSIÇÃO DO ANEXO I DESTE EDITAL)
cod |
und |
desc |
Preço Unt |
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_______________________________, ____/____/2012.
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ASSINATURA E CARIMBO DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA