CONTRATO N. 51/2018/MP
PROCESSO N. 2017/021124 PREGÃO PRESENCIAL N. 31/2018/MP
CONTRATO N. 51/2018/MP
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, com sede na Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, nesta Capital, CNPJ 76.276.849/0001-54, neste ato representado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Senhor Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Promotor de Justiça, portador da Cédula de Identidade RG n. 1812444/SSP-SC, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e Techbiz Forense Digital Ltda., com sede na Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX, e CNPJ 05.757.597/0002-18, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n. M-8.540.502/SSP-MG, CPF n. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, com fulcro na Lei n. 8.666/93, resolvem celebrar CONTRATO DE FORNECIMENTO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Aquisição de software e hardware para suporte à forense computacional, conforme condições constantes no Anexo III do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE EXECUÇÃO
O objeto será executado de forma indireta, tendo como limites a vigência e o valor do contrato, que será celebrado sob o regime de empreitada por preço global, nos prazos e condições dispostos no Anexo III deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
Dá-se a este contrato, para o Lote 2, o valor global de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para o Lote 3, o valor global de R$ 96.700,00 (noventa e seis mil e setecentos reais), para o Lote 4, o valor global de R$ 146.499,99 (cento e quarenta e seis mil), e para o Lote 5, o valor global de R$ 474.917,58 (quatrocentos e setenta e quatro mil, novecentos e dezessete reais e cinquenta e oito centavos), conforme o Anexo III deste contrato e a totalidade do período mencionado na Cláusula Vigésima Primeira.
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos do orçamento do MPSC, Unidade Orçamentária 4001, Subação 14087 (Coordenação e Suporte dos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação), fonte 300, Natureza da Despesa Orçamentária 3.3.90.30 (Material de consumo) 4.4.90.52 (Equipamentos e material permanente) e 4.4.90.30 (Aquisição de software de base).
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
As condições de pagamento ficam assim estabelecidas:
§ 1º Os pagamentos devidos ao CONTRATADO serão efetuados com os recursos do MPSC, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3582-3, na conta corrente indicada pelo CONTRATADO, Banco Itaú, Agência 0925-8, Conta Corrente 70500-6, até o 10º dia útil após o recebimento e aceite da nota fiscal pelo representante credenciado do CONTRATANTE, ou, ainda, por meio de fatura com código de barras.
§ 2º O CONTRATADO que não possuir conta corrente no Banco do Brasil poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação, conforme disposto na Portaria n. 1.708/2014/MP.
§3º As notas fiscais que forem apresentadas com erro serão devolvidas ao CONTRATADO para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no parágrafo anterior os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
§4º A conta corrente indicada pelo CONTRATADO deverá, obrigatoriamente, estar relacionada ao CNPJ, da matriz ou da filial, do licitante vencedor.
§5º O CONTRATANTE só efetuará o pagamento mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma correta, razão pela qual os licitantes deverão observar os casos em que é obrigatório emitir nota fiscal eletrônica.
§6º A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda os fornecimentos.
CLÁUSULA SEXTA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa do CONTRATADO, os valores correspondentes à fatura serão
corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme determina o art. 117 da Constituição Estadual.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO (FORNECIMENTO)
O CONTRATADO obriga-se a executar/fornecer o objeto ora contratado de acordo com as condições contidas no Anexo III do Contrato, e em sua proposta, contados da data do início da vigência do contrato.
CLÁUSULA OITAVA
DA SUSPENSÃO DOS FORNECIMENTOS
O CONTRATADO não pode interromper os fornecimentos/serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93).
CLÁUSULA NONA
DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite dos objetos, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.
CLÁUSULA DÉCIMA DO REAJUSTE
Este contrato não poderá ser reajustado por acordo das partes, conforme determinação contida no art. 2º da Lei n. 10.192/01, que dispõe sobre as medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos fornecimentos/serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§ 1º O pedido, fundamentado e devidamente instruído com provas que evidencie a
§ 2º Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não comprovar o desequilíbrio sofrido.
§ 3.º O reequilíbrio a que o CONTRATADO fizer jus e que não for solicitado durante a vigência do contrato, será objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com a sua extinção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% do valor total atualizado, conforme art. 65 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.
§ 1º O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os objetos/serviços e especialmente para:
I – Sustar os objetos, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;
II – Recusar os fornecimentos/serviços realizados que não atendam às boas normas técnicas;
III – Questionar todos os problemas técnicos constatados;
IV – Ajustar com o representante do CONTRATADO, nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, conforme estipulado no Código Civil Brasileiro, as alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos fornecimentos/serviços; e,
V – Solicitar a substituição do representante credenciado pelo CONTRATADO, no prazo máximo de uma semana.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO
Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seu representante especialmente nomeado, completa fiscalização do objeto deste contrato, para o que o CONTRATADO se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera o CONTRATADO de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:
I – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelo CONTRATADO;
II – Disponibilizar infraestrutura e equipamentos para as reuniões; e,
III – Franquear o acesso, previamente agendado, dos representantes do CONTRATADO às instalações e equipamentos do MPSC, quando for necessário à execução dos serviços contratados.
O CONTRATADO possui os seguintes direitos e obrigações, além das mencionadas no Anexo III do contrato:
I – Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
II – Executar, integralmente e com perfeição técnica, o objeto deste contrato;
III – Cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
IV – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos fornecimentos sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
V – Suportar todos os encargos envolvidos no objeto contratado, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
VI – Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução do objeto, dos documentos e/ou informações que lhe
chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto;
VII – Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso inadequado ou falta de zelo e cuidado no uso dos utensílios, materiais e equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE;
VIII – Impossibilitado de cumprir o(s) prazo(s) de entrega, o CONTRATADO deverá adotar os seguintes procedimentos:
a – Protocolar o pedido de prorrogação de prazo antes da data limite para entrega, junto Comissão de Recebimento de Materiais: xxx Xxxxx Xxx, x. 000, xxxxxx, xxxx ---, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX. 00.000-000, ou ainda, pelo e-mail: xxx@xxxx.xx.xx, devendo, no mínimo, constar:
a.1 – Identificação do objeto, número do pregão, número do empenho e do contrato;
a.2 – Justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação;
a.3 – Documentação comprobatória; e,
a.4 – Indicação do novo prazo a ser cumprido.
b – O(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no subitem anterior, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério do MPSC seu deferimento;
c – Caso o MPSC conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em conformidade com o deferido;
d – Caso o MPSC não conceda a prorrogação do prazo, o CONTRATADO estará sujeito às sanções administrativas pertinentes;
e – Serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega; e,
f – O não cumprimento do disposto nos incisos anteriores facultará ao MPSC a adoção de medidas objetivando possível rescisão contratual, incorrendo o CONTRATADO, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I – Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de (0,2%) do valor atualizado do contrato;
II – Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de (0,4%) do valor atualizado do contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
III – No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
IV – Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% do valor total do contrato; e,
V – Na hipótese de aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima, caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando o CONTRATADO às demais implicações legais.
§1º Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste edital e no contrato, as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos;
II – Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 5 (cinco) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal; e,
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da lei 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§2º A multa deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do MPSC, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação por telegrama. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada pelo MPSC dos créditos existentes em nome do CONTRATADO ou, não havendo esses ou sendo ela maior do que o crédito, cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§3º As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993:
I – Determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração; e,
III – Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A rescisão prevista no inciso I desta cláusula, acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV, do art. 80, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA VINCULAÇÃO
Este contrato vincula-se ao Pregão Presencial n. 31/2018/MP e à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se aos casos omissos o disposto nas Leis n. 10520/02 e n. 8.666/93 e, no silêncio destas, outras normas e princípios de direito administrativo pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
Os prazos de vigência e execução deste contrato serão de 60 (sessenta dias) contados do dia 9-7-2018.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPSC, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Florianópolis, 27 de junho de 2018.
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Promotor de Justiça Subprocurador-Geral de Justiça para
Assuntos Administrativos
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Procurador
TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA.
CONTRATADA
Testemunhas:
1. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx 2. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Coordenadora de Operações administrativas Gerente de Contratos RG: 1.576.239 RG: 4.697.169
ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
nomeia a equipe abaixo para o gerenciamento deste contrato:
I - Gestor do Contrato – Coordenador-Geral do GAECO – Dr.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx;
II - Fiscal Técnico do Contrato – Xxxxxx Xxxx Xxxxx (titular) e Marcelo Winter (suplente);
III - Fiscal Requisitante do Contrato – Marcelo Winter (titular) e Xxxxxx Xxxx Xxxxx (suplente);
V - Fiscal Administrativo do Contrato – Xxx Xxxxx Xxxxx (titular) e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxx (suplente).
Florianópolis, 27 de junho de 2018.
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Promotor de Justiça Subprocurador-Geral de Justiça para
Assuntos Administrativos
CONTRATANTE
ANEXO II DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATADO
Techbiz Forense Digital Ltda. constitui o senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n. M-8.540.502/SSP-MG, CPF n. 000.000.000-00, como seu representante no contrato n. 51/2018/MP, celebrado com o Ministério Público de Santa Catarina.
Florianópolis, 27 de junho de 2018.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Procurador
TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA.
CONTRATADA
ANEXO III DO CONTRATO
OBJETO DO CONTRATO
Objeto: Software e hardware para suporte à forense computacional, conforme especificações a seguir.
Lote 2 - Software para quebra de senha. Item 1 – Software para quebra de senha. Quantidade: 1 (uma) licença
Marca: Passaware – Kit Forensic LAB
Preço unitário: R$ 25.000,00
Preço total: R$ 25.000,00
1.1 Capacidade de extração de chaves de criptografia para FileVault2, TrueCrypt, VeraCrypt, BitLocker, logins para contas do Windows e Mac a partir de imagens de memória e arquivos de hibernação.
1.2 Capacidade de adquirir backups e dados de serviços na nuvem: Apple iCloud e iCloud Drive, MS OneDrive e Dropbox.
1.3 Deve recuperar senhas de Apple iPhone / iPad (backup do iTunes) e backups do Android, bem como imagens do Android e extrair dados das imagens dos telefones do Windows.
1.4 Deve buscar arquivos protegidos por senhas e imagens de HD criptografados;
1.5 Deve suportar recuperação de senhas distribuídas e de Cloud Computing;
1.6 Recuperação básica de ataques de senhas: Dicionário, Xieve, força bruta, senhas conhecidas/Parte, senhas anteriores;
1.7 Recuperação de Ataques especiais de senhas: Rainbow Tables, Decryptum, SureZip, Zip Plaintext;
1.8 Recuperar senhas do Facebook, Google e outros websites de imagens de memória em uso ou arquivos em hibernação;
1.9 Recuperar senhas para usuários do Windows, email, websites e conexões de rede para registros de arquivo standalone;
1.10 Recuperação de senhas de mais de 280 tipos de arquivos e descriptografa discos rígidos a partir de uma única interface;
1.11 Utilização CPUs e NVIDIA de múltiplos núcleos e ATI GPUs para acelerar em mais de cem vezes o processo de recuperação de senhas;
1.12 Deve suportar processamento distribuído de, no mínimo, 100 agentes.
1.13 Garantia de atualização por 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do recebimento definitivo do software, periodo no qual deverão ser fornecidas todas as atualizações e upgrades, incluindo o fornecimento de novas versões do software.
1.14 O prazo de entrega é de 60 (sessenta) dias a partir da vigência do contrato.
1.15 O contratado deverá entregar os objetos no Setor de Análise Tecnológica do Centro de Apoio Operacional Técnico, localizado na Xx. Xxxx. Xxxxx Xxxx X'Xxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – SC, e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
Lote 3 – Duplicadores forenses de disco rígido.
Item 01 – Duplicador forense de discos rígidos.
Quantidade: 2 (duas) unidades
Marca: ICS – SOLO-5 ENTERPRISE M.2 KIT I7 – FORENSIC com IDE ADAPTER e LINKMASTER
Preço unitário: R$ 48.350,00
Preço total: R$ 96.700,00
1.1 Capacidade para cópia simultânea de, no mínimo, dois discos rígidos, com bloqueio de escrita por hardware. Para atender a essa capacidade, podem ser oferecidos conjuntamente dois equipamentos iguais, do mesmo modelo, que serão considerados como um único.
1.2 Deve suportar, admitindo-se o uso de adaptadores ou dispositivos acoplados, as interfaces IDE, SATA, SAS, USB 3.0, SSD PCIe, SSD Slot M.2.
1.3 Deve calcular um código de integridade utilizando os algoritmos de hash SHA1 e SHA256 nos discos de origem e de destino;
1.4 Deve suportar cópias em formato raw (dd) e, no mínimo, o formato compactado e01;
1.5 O desempenho de cópia e de limpeza de discos (“wipe”) deve ser de no mínimo
25 GB/min para discos com interface SATA e de 50GB/min para discos com interface PCIe ou Slot M.2.
1.6 A garantia mínima é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do recebimento definitivo dos equipamentos, para reposição de peças, mão-de-obra e atendimento no local (on-site), válida para todo o conjunto ofertado.
1.7 Deverá ser disponibilizado um número telefônico para suporte técnico e abertura de chamados técnicos;
1.8 A resolução do problema, após a sua identificação, deverá ocorrer em no máximo 30 (trinta) dias úteis após o atendimento técnico. Ultrapassado este limite, obrigatoriamente o fornecedor deverá ceder um equipamento equivalente ou superior até a devolução do equipamento original em perfeito estado de funcionamento.
1.9 Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada.
1.10 Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis no website do fabricante do equipamento e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto, conforme etiqueta permanente afixada no gabinete;
1.11 Durante a vigência da garantia todos os custos de atualização e upgrade, incluindo o fornecimento de novos conectores para novos modelos de aparelhos, mão-de-obra, peças, componentes, transporte, hospedagem ou quaisquer outros necessários ao atendimento da garantia serão de inteira e total responsabilidade do contratado.
1.12 O material deve ser entregue acondicionado em embalagem original do fabricante, devidamente lacrada.
1.13 O prazo de entrega é de 60 (sessenta) dias a partir da vigência do contrato.
1.14 O contratado deverá entregar os objetos no Setor de Análise Tecnológica do Centro de Apoio Operacional Técnico, localizado na Xx. Xxxx. Xxxxx Xxxx X'Xxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – SC, e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
Lote 4 – Software para processamento e recuperação de evidências digitais, com especial suporte para artefatos Web e mobile.
Item 1 - Licença de software para processamento e recuperação de evidências digitais, com especial suporte para artefatos Web e mobile.
Quantidade: 3 (três) licenças
Marca: Magnet Forensics – Axiom Complete (Smartphone + Computer)
Preço unitário: R$ 48.833,33
Preço total: R$ 146.499,99
Descrição do objeto: Solução All-in-one que permite aos usuários adquirir de forma integrada, analisar e compartilhar evidências digitais de computadores, smartphones e tablets.
1.1 Deve executar em Windows Vista, Windows 7, Windows 8 e Windows 10 (64 bits)
1.2 Suporte a aquisição de dispositivos móveis, discos, dispositivos USB, pastas arquivos e máquinas.
1.3 Deve permitir a aquisição de dispositivos móveis com sistema operacional Android, e iOS.
1.4 Deve permitir a aquisição de sistemas operacionais Windows, OS X, Linux.
1.5 Deve permitir gerar relatórios nos formatos XML, HTML, PDF, CSV, Portable Case e Project VIC.
1.6 Deve permitir o cálculo de HASH MD5 e SHA-1
1.7 Deve permitir realizar pesquisas utilizando REGEX e GREP
1.8 Deve permitir realizar a extração e análise dos dados utilizando uma única plataforma.
1.9 Deve permitir aplicação de filtros para agilizar a pesquisa por artefatos
1.10 Deve permitir realizar a marcação de arquivos por meio de tags.
1.11 Deve permitir gerar visualização utilizando Timeline
1.12 Deve permitir visualizar dados que possuem dados geográficos no mapa (geolocalização).
1.13 Deve permitir realizar uma pré-visualização dos arquivos analisados em uma mesma interface.
1.14 Deve permitir visualizar os arquivos no formato Hexadecimal para uma análise mais profunda dos dados.
1.15 Deve permitir a exportação dos dados encontrados no arquivo de evidência
1.16 Deve permitir realizar comparação entre casos analisados.
1.17 Deve permitir a recuperação de arquivos deletados e não sobrescritos.
1.18 Deve permitir colaboração e compartilhamento de evidências.
1.19 Deve permitir recuperar o Backups do iTunes para iOS 10.x;
1.20 Deve permitir analisar os emails contidos em OST do Outlook 2013 e Outlook 2016;
1.21 Deve permitir recuperar informações de quando um arquivo de torrent foi criado, modificado e baixado.
1.22 Deve permitir busca por palavra chave em sistema de arquivos;
1.23 Deve permitir analisar artefatos P2P em dispositivos android tais como: Search BitTorrent, tTorrent Lite, uTorrent, Frostwire, aTorrent, aDownloader
1.24 Deve permitir recuperar mais de 21 formatos de imagem RAW;
1.25 Deve permitir verificação baseada em Hash de imagem forense E01.
1.26 Deve suportar midias sociais: Bebo, Facebook, Google+, Instagram, LINE, LinkedIn, MySpace, Twitter, Xxxx Xxxxx, VK,
1.27 Deve suportar os e-mails web: Gmail, GMX, Hotmail, Hushmail, Mailinator, MBOX, Xxxxxxx.xxx, Yahoo!
1.28 Deve suportar os Instant messaging / chat: Adium, AIM, Chatroulette, GoogleTalk, iChat, iMessage, Xxxx.xx, MSN Messenger, MSN Plus!, ICQ, Xxxx.xx,mIRC, Omegle, ooVoo, Paltalk, Pidgin, QQ Chat, Second Life, Skype, TorChat, Trillian, WeChat, Windows Live, Messenger, World of Warcraft, Viber, Yahoo Messenger
1.29 Deve suportar os navegadores: Chrome, Edge, Internet Explorer, Firefox, Opera, Safari, Xbox IE
1.30 Deve suportar os aplicativos de troca de arquivosAres, Bitcoin, eMule, Frostwire, Gigatribe, Limerunner, Limewire, Luckywire, Shareaza, .torrent files, Usenet
1.31 Deve suportar os aplicativos em nuvem: Carbonite, Dropbox , Google docs, Google Drive, Flickr, Sharepoint, SkyDrive/OneDrive
1.32 Deve suportar os tipos de arquivos de foto/video (com exif) : 3GP, AMR, AVI, BMP, DIVX, GIF, ICO, JPEG, JPG, MP4, MKV, MOV, MPEG, MPG, PNG, TIF, TIFF, WMP
1.33 Deve suportar os Adobe Flash, Chatroulette, Camstumble, ChatForFree, iCU2, Shockrooms, YapChat
1.34 Deve suportar Mobile backups Android backups, iOS backups, Usenet files Binreader, Grabit, NewzToolz-EZ, Newsbin, Forte Agent, Xnews, Mapping Bing Maps, Google Maps
1.35 Deve suportar as barras de busca: Xxxx Xxxxxxx, Google Toolbar, Corporate email and , mbox email archives, Microsoft Lync/OCS IM, Outlook OST & PST files, ZOOM
1.36 Deve suportar os Event logs, Jumplists, LNK files, Mounted network shares, OS and file system info, Prefetch files, Shellbags,
1.37 Deve suportar os Sistemas de arquivos: NTFS, HFS+, XXXX, XXX0, XXX0, XXX0, FAT32, EXFAT, YAFFS2
1.38 Deve suportar os formatos de imagem forense: X00, Xx00, X00, Xx00, AD1, dd, raw, bin, img, dmg, flp, vfd, bif, vmdk, vhd, vdi, xva, zip, tar
1.39 Deve suportar os a criptografia, incluindo Truecrypt, Bitlocker, PGP, and Safeboot
1.40 Deve suportar os a SMS Android SMS / MMS, iOS SMS / MMS, Windows Phone SMS/MMS, Contacts Android contacts, iOS contacts, Windows Phone Contacts
1.41 Deve categorizar os dados
1.42 Deve identificar palavras-chave em plataformas de busca
1.43 Deve remontar paginas da Web em sua forma original
1.44 Deve remontar mapas, imagens e coordenadas do Google Maps
1.45 Deve identificar imagens de nudismo através de tons de pele;
1.46 Deve detectar partes do corpo
1.47 Deve pesquisar padrões de cartões de crédito, endereços de e-mail e números de telefone.
1.48 Deve ter capacidade de reconstruir fragmentos de páginas de internet;
1.49 Deve efetuar busca por artefatos de internet em extração lógicas ou físicas (dump de memória) de sistemas operacionais iOS e Android;
1.50 Deve suportar artefatos OnStar RemoteLink no Android, que inclui informações como informações de conta, Wi-Fi hotspot detalhes, pesquisas de locais, diagnósticos, informações veículo, e locais de interesse.
1.51 Deve suportar Fitbit para o Android. Artefatos incluem informações passos, a frequência cardíaca, e a atividade do sono.
1.52 Deve suportar a recuperação dos dados a partir do aplicativo Amazon Alexa em ambos Android e iOS. Este aplicativo interfaces com hardware Amazon Eco e inclui um registro dos comandos de voz utilizados, listas de afazeres criado, configurações e muito mais.
1.53 Deve Suportar Nest, Amazon Echo, Fitbit, e OnStar.
1.54 Garantia de atualização por 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do recebimento definitivo do software, período no qual deverão ser fornecidas todas as atualizações e upgrades, incluindo o fornecimento de novas versões do software.
1.55 O prazo de entrega é de 60 (sessenta) dias a partir da vigência do contrato.
1.56 O contratado deverá entregar os objetos no Setor de Análise Tecnológica do Centro de Apoio Operacional Técnico, localizado na Xx. Xxxx. Xxxxx Xxxx X'Xxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – SC, e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
Lote 5 – Solução para extração de dados de telefones celulares e smartphones (ref. UFED).
Item 01 - Solução para coleta, processamento e análise de dados e informações a partir de plataformas eletrônicas portáteis, tais como smartphones, tablets, aparelhos de GPS e cartões de memória.
Quantidade: 03 (três) unidades
Marca: CELLEBRITE – UFED 4 PC Ultimate
Preço unitário: R$ 95.895,37 Preço total: R$ 287.686,11 Descrição do objeto:
1.1 Solução para coleta, processamento e apoio na análise de dados e informações a partir de plataformas eletrônicas portáteis, própria para realização de perícias forense com a funcionalidade de leitura lógica e física (dump hexadecimal) de memória, incluindo a recuperação de arquivos apagados em memória de celulares e para exportação de credenciais de acesso para coleta, processamento e apoio na análise de informações armazenadas em sites e aplicativos remotos (nuvem), a partir de dados coletados e processados nas extrações das plataformas eletrônicas portáteis, em modalidade perpétua.
1.2 Todas as soluções deverão ter interface em língua portuguesa ou, excepcionalmente, em língua inglesa caso, para essa última, venham acompanhadas de manuais em português em formato digital de fácil conferência com a transcrição de todas as funcionalidades que se encontrem em inglês;
1.3 Suporte para extração e análise de dados de aparelhos das marcas: Alcatel, Ericsson, Palm, LG (incluindo Series LX, ME, MG, PM, Optimus, Intuition), Motorola, Nokia (incluindo Series 2000, 3000, 5000, 6000, 7000, C, E, X e Lumia), Panasonic, Samsung (incluindo Series GT, SCH, SGH, SHV, SPH - Galaxy, Galaxy Tab, Galaxy
Note e Omnia), BenQSiemens, Apple (incluindo iPhone, iPad, iPod Touch em todas as suas versões), HTC (incluindo Accord, Serie Desire, Dream, Droid, Evo, Incredible, Mozart, One X+, Rezound, Rio, Sapphire, Sensation, Titan, Touch Diamond, Touch Pro, Touch Dual), BlackBerry (incluindo Series 6000, 7000, 8000, 9000, e Torch) e Sony Ericsson (incluindo Series W e Xperia, Xperia Tablet), PowerPack, Kyocera, Google (incluindo Nexus em todas as versões), Foston, Zopo, THL, Huawei, Haipai, ZTE, Meizu, Oppo, Xiaomi, Lenovo;
1.4 Capacidade de extração decodificação de dados, compatibilidade e suporte em pelo menos 1000 (um mil) aplicativos e suas versões, aos quais incluem-se os seguintes: Pokemon Go, Baidu Browser, Baidu Maps, Black List (Android), Xxxxxxx.xxx, Cyber Dust, Don’t touch this – para IOS, Desk notes para Android, Dolphin Browser, eBuddy XMS, Endomondo, Expedia, Firefox para IOS, Flipboard para Android, Glide, Google Docs, Google Photos, HereMaps, Hide my Text para Android, Hide SMS, Hot or Not, Kakao Story, Kakao Talk, Mappy –para Android, Meet24, MeetMe, Nike+Running, MeowChat, Mer cury Browser, Message Lock, Momo, Numbuz, One Note, Puffin Web Browser, QQ Browser, Remember the Milk, Scruff, SpringPad FlipNote, SKOUT, Skype, SnapChat, Swarm, Swift key VPN, TextMe, Telegram, TunnelBear VPN, Tiger Text, Tiger Text - Decriptação, Vine, Voxer, Yahoo search, Yandex Maps, Whatsapp, WeChat, WeChat – Decriptação, Wickr, Aliwangwang, Ctrip chinês, Google Keep, HTC Notes, QuickMemo+, TextMeUp Free Calling & Texts, Verizon Messages;
1.5 A ferramenta deve suportar descriptografia dos aplicativos: Wickr (Android), TigerText (IOS) e de backup do BlackBerry 10;
1.6 A solução deve suportar extração lógica via Bluetooth de dispositivos Android;
1.7 A solução deve suportar acesso a dados de aplicativos bloqueados dos seguintes aplicativos (no mínimo): WhatsApp, Facebook, Facebook Messenger, Line, Telegram;
1.8 Hardware específico que permita identificar de forma automatizada a pinagem elétrica de conectores de aparelho com chipset não padronizados, sem danificar os circuitos eletrônicos;
1.9 Capacidade para extração e análise de dados de sistemas operacionais diversos, contemplando, minimamente, os seguintes: Symbian (com garantia de suporte a atualizações que porventura venham a surgir e que sejam suportadas pela fabricante da solução), Windows Phone (pelo menos até o Windows Phone 10 com garantia de suporte a outras atualizações que porventura venham a surgir e que sejam suportadas pela fabricante da solução), BlackBerry (com garantia de suporte a atualizações que porventura venham a surgir e que sejam suportadas pela fabricante da solução), IOS (pelo menos até o IOS 9, com garantia de suporte a outras atualizações que porventura venham a surgir e que sejam suportadas pela fabricante da solução) e Android (pelo menos até o Android 6 com garantia de suporte a outras atualizações que porventura venham a surgir e que sejam suportadas pela fabricante da solução);
1.10 Capacidade de realizar a extração de dados lógicos ou físicos de pelo menos 70% (setenta por cento) dos aparelhos celulares homologados pela ANATEL e comercializados no Brasil;
1.11 Capacidade de realizar a extração de dados de dispositivos computacionais portáteis (Tablets);
1.12 Capacidade de realizar a extração de dados de aparelhos GPS;
1.13 Capacidade de realizar extrações de trip log ,contatos, registro de chamadas e localizações para dispositivos TomTom (incluindo TomTom: Go 1000 Point Trading, 4CQ01 Go 2505 Mm, 4CT50, 4CR52 Go Live 1015 e 4CS03 Go 2405);
1.14 Capacidade de fornecer registro de conexões sem-fio, informações de antena e dados de localização armazenados na memória do aparelho ou cartão SIM;
1.15 Capacidade de suportar decodificação e análise de imagens geradas por extração no método JTAG;
1.16 Capacidade de realizar a extração e análise de dados físicos (dump hexadecimal) e de sistema de arquivos da memória interna de no mínimo 9.000 (nove mil) modelos de aparelhos celulares;
1.17 Capacidade de realizar extrações mesmo em aparelhos bloqueados com senha, por padrão geométrico, número PIN ou reconhecimento de face, mesmo naqueles que não sofreram procedimento de "root" ou "jailbreak" prévio, em pelo menos 6.000 (seis mil) modelos de aparelhos celulares;
1.18 Capacidade de desabilitar, ignorar ou “bypassar” travas de segurança por PIN, padrão geométrico, reconhecimento de face, senhas de dispositivos de diversos modelo e versão;
1.19 Capacidade de realizar a extração física com contorno de bloqueio de tela para dispositivos Samsung Galaxy S6, S6 Edge e Note 5, rodando o Android OS 6;
1.20 Capacidade de re-habilitar a senha de bloqueio do dispositivo móvel após realizado o desbloqueio. Desta forma após a re-habilitação da senha, o dispositivo deve voltar ao estado bloqueado;
1.21 Capacidade de suportar extrações lógicas e de sistema de arquivos avançadas e suporte à decodificação para dispositivos Apple rodando iOS 10.x beta, ao menos, por meio de backup do iTunes não criptografado;
1.22 Capacidade de ler e decodificar o Backup do iCloud para acesso aos dados, quando um dispositivo iOS estiver bloqueado;
1.23 Capacidade de ler e decodificar o Backup do iTunes para acesso aos dados, quando um dispositivo iOS estiver bloqueado;
1.24 A plataforma deve possuir ferramenta de software de verificação (scanner) de malware;
1.25 A plataforma deve ter a capacidade de suportar a importação de arquivos com extensão plist para acesso a dispositivos iOS bloqueados;
1.26 Deve possuir ferramenta que utilize o método de "força bruta" para desbloqueio de senhas de usuários de aparelhos celulares;
1.27 Capacidade de desbloquear dispositivos que sofreram, pelo usuário, processo de "root" ou "jailbreak";
1.28 Capacidade de realizar a extração e análise de dados lógicos de no mínimo
8.500 (oito mil e quinhentos) modelos de aparelhos celulares;
1.29 Capacidade de mesclar diferentes extrações (lógicas, sistemas de arquivos e físicas) em um mesmo projeto;
1.30 Capacidade de "desduplicação" de registros, indicando quais foram os registros duplicados “desduplicados” e eliminando registros duplicados de extrações diferentes de uma mesma plataforma eletrônica portátil;
1.31 Capacidade de exportar os relatórios de análise em formato digital que permita ao destinatário receber o relatório, realizar novas análises, buscas e pesquisas por meio de módulo de leitura que a solução de análise;
1.32 Capacidade de exportar os relatórios de análise e decodificação para, pelo menos, os seguintes formatos: PDF, Word, Excel, HTML, ODS e XML;
1.33 Capacidade de realizar a extração de dados de cartões SIM, micro SIM e nano SIM;
1.34 Capacidade de realizar a clonagem de cartões SIM, micro SIM e nano SIM;
1.35 Capacidade de realizar geração de relatórios customizáveis;
1.36 Capacidade de emitir relatório com a marca, modelo e IMEI do aparelho celular sob extração;
1.37 Capacidade de emitir relatório com o ICCID e IMSI do cartão SIM sob extração;
1.38 Capacidade de extrair os dados de identificação do dispositivo móvel IMEI, ESN, modelo, versão de sistema operacional, e horário preciso do telefone;
1.39 A ferramenta para identificação de telefones celulares deve permitir que o usuário identifique marca e modelo do aparelho através da digitação do seu IMEI;
1.40 Deve possuir ferramenta identificadora de telefones independente, onde seja possível identificar uma marca/modelo específico de um dispositivo móvel através do mapeamento das suas características físicas em uma interface gráfica.
1.41 Ter a capacidade de extração de dados dos aparelhos celulares por Bluetooth e cabos de dados;
1.42 Os cabos e conexões devem obrigatoriamente acompanhar o equipamento e possuir atualização gratuita durante o período de garantia;
1.43 Deve possuir conjunto de cabos e conectores que possibilitem a alimentação elétrica direta dos aparelhos examinados, de forma independente da bateria;
1.44 Deverá vir acompanhado de no mínimo 20 (vinte) cartões SIM, 10 (dez) cartões micro SIM e 10 (dez) cartões nano SIM virgens para clonagem;
1.45 Capacidade de capturar dados de forma forense, aplicando a não contaminação dos dados;
1.46 Capacidade de extração de dados do aparelho como listas telefônicas, histórico de chamadas compreendendo-se: chamadas realizadas, recebidas e perdidas, imagens, mensagens de texto, vídeos, áudio, mensagens instantâneas e multimídias, dados de redes sociais e correio eletrônico (email) e seus anexos, tais como: arquivos de mídia como fotos, vídeos e gravações de áudio), a agenda de contatos, compreendendo-se: números de telefones fixo, celular, fax, endereços, endereços de correio eletrônico dentre outras informações, dados de calendários tais como: compromissos, memos, lembretes, aniversários e listas de tarefas)
1.47 A plataforma deve ter suporte à decodificação de registros de chamadas para o aplicativo Snapchat para dispositivos iOS e Android
1.48 Capacidade de extrair senhas, cache e favoritos do navegador de internet e fixos de GPS
1.49 Capacidade de utilizar a técnica de rooting temporário (ADB) para no mínimo 100 dispositivos Android
1.50 Capacidade de prover informação de todo o processo da extração realizado, apresentando data e horário;
1.51 Capacidade de calcular hashes de arquivos extraídos dos aparelhos suportados, nos formatos MD5 e SHA-256;
1.52 Capacidade de coletar dados e metadados apagados do cartão de memória e do aparelho;
1.53 Capacidade de quebrar senhas de aparelhos celulares;
1.54 Capacidade de permitir a busca manual em espaços de memória não alocadas (data carving), indicando claramente na solução, quais informações foram colhidas por meio desse tipo de procedimento;
1.55 A plataforma de extração, decodificação e análise de dados de telefones celulares e dispositivos móveis deve ser capaz de realizar a Extração física, Lógica de equipamentos GPS.
1.56 Capacidade adicional de extrair dados de aplicações realizando o downgrade de suas versões a versões anteriores (APK Downgrade), extrair os dados e retornar as aplicações à sua versão original quando necessário, incluindo Android 6.0
1.57 Capacidade de realizar a exportação de arquivo criptografado com as credenciais de usuários contendo dados de contas e acesso aos aplicativos instalados no dispositivo, a fim de serem importados em softwares de análise de dados em nuvem.
1.58 Deverá vir acompanhada de aplicativo para desktop ou laptop, na modalidade perpétua, capaz de interpretar e gerar relatórios customizáveis dos dados extraídos da memória dos dispositivos suportados;
1.59 Deve ser capaz de mesclar diferentes extrações (podendo ser elas lógicas, sistemas de arquivos e físicas) em um mesmo projeto;
1.60 Deve ter capacidade de configuração de um fuso horário UTC+0 a fim de facilitar a análise de tempo resultante de várias extrações em um mesmo projeto;
1.61 Capacidade de ajustar os registros de tempo das informações extraídas do dispositivo móvel para o fuso horário original do dispositivo;
1.62 A solução deve realizar, pelo menos, a decriptação de arquivos do aplicativo Whatsapp no padrão crypt8,crypt 10 e crypt 12 com garantia de fornecimento de suporte para padrões superiores a medida em que sejam desenvolvidos pela fabricante da solução, pelo prazo da garantia de atualizações;
1.63 Suporte para extração e análise de dados de aparelhos com chipset chineses, suportando, pelo menos, Mediatek, Spreadtrum e Infineon;
1.64 Suportar para equipamentos chineses, processo de extração baseado no boot de inicialização dos aparelhos celulares;
1.65 Capacidade de realizar extração física de celulares com Chipset chineses;
1.66 Ter suporte para chipsets chineses tais como: A6000, Android N8000, B8, Eclipse M171, G10 (S710i), GD910, X2 istar, X26i, MTK (tipo 6260 e 6572, pelo menos), X8, Nokia N8-00 (rm- 596), Nokia s550, Estrela a8, Infineon, ZopoZp100, Mstar, Spreadtrum (pelo menos SC6500, SC 6530, SC6620 e SC6531), Coolsand;
1.67 Suportar, pelo menos, as seguintes funções para dispositivos com chips Mediatek, Spreadtrum e Infineon: Extração Lógica, Extração Física, Decodificação, Análise de dados, Emissão de relatórios, Suporte a desbloqueio de senhas dos telefones celulares;
1.68 Capacidade de reconhecer automaticamente a pinagem dos telefones chineses sem a necessidade de uma fonte de alimentação externa;
1.69 Possuir hardware para reduzir a voltagem de referência de dispositivos não padrão para permitir a extração de dados destes dispositivos, ou dispor de opção superior;
1.70 Capacidade de permitir aos administradores do sistema criar perfis de usuários e atribuir permissões de extração de dados de acordo com procedimentos pré- definidos ou de outras políticas internas;
1.71 Capacidade de permitir aos administradores do sistema que possam estabelecer diferentes perfis de utilização de usuário, baseado em suas tarefas diárias ou funções atribuídas a eles;
1.72 Capacidade de detectar múltiplos usuários em dispositivos Android, e extrair as respectivas informações destes perfis;
1.73 Capacidade de visualização de informações de extração da memória do telefone celular contidas em banco de dados em SQLite
1.74 Capacidade de validação das informações extraídas por meio da verificação do caminho original (path) de armazenamento do arquivo na memória do dispositivo móvel, comprovando a autenticidade da informação e certificando que a informação não foi adicionada;
1.75 Capacidade de validação de dados com verificação da origem dos dados em formato hexadecimal e validação de autenticidade de informações, evidências e arquivos encontrados;
1.76 Capacidade, também em relação aos equipamentos chineses, de realizar decodificação e análise avançada utilizando o módulo de análise de dados da plataforma de extração, decodificação e análise de dados de telefones celulares e dispositivos móveis.
1.77 Capacidade, também em relação aos equipamentos chineses, para que, após a extração de dados de telefones, o módulo de análise de dados da plataforma possa obter as seguintes informações: SMS, MMS, Vídeos, Imagens, Dados Excluídos, Dados de Geolocalização;
1.78 Capacidade, também em relação aos equipamentos chineses, de ignorar o código de bloqueio do usuário desses dispositivos;
1.79 Capacidade, também em relação aos equipamentos chineses, de decodificar o bloqueio do usuário;
1.80 Solução deve ser munida de todos os componentes necessários para realizar as capacidades elencadas;
1.81 Cada unidade deverá vir acompanhada de, pelo menos, um invólucro que permita o bloqueio de sinais telefônicos em aparelhos celulares coletados (sacola de Faraday);
1.82 A ferramenta deve ser capaz de gerar arquivos de extração compatíveis com software de análise IBM i2;
1.83 O sistema, aplicativos e acessórios devem ter licença de utilização perpétua e atualização gratuita durante todo período de garantia;
1.84 Deve ser compatível com os sistemas operacionais Windows 7, 8 e 10, pelo menos;
1.85 A licença da solução, contemplando todos os aplicativos e ferramentas, deve acompanhar chave em formato USB ("dongle") ou instrumento similar para permitir que o usuário utilize toda a solução em qualquer computador, não havendo limite de máquinas a receberem as instalações da solução;
1.86 A garantia deverá ser integral, na modalidade balcão, pelo prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses, período no qual deverão ser fornecidas todas as atualizações e upgrades do software, incluindo o fornecimento de novas versões do software.
1.87 A empresa deve fornecer atualização para novos modelos de aparelhos de telefone celular e demais plataformas eletrônicas portáteis por, no mínimo, 03 (três) anos a contar da efetiva entrega da solução, devendo enviar cabos novos, equipamentos e atualizações sempre que imediatamente desenvolvidos pela empresa dentro do escopo das especificações do presente termo, de maneira gratuita, para o endereço elencado neste Termo de Referência ou por meio eletrônico, quando couber, contemplando todas as unidades das soluções porventura adquiridas;
1.89 O Suporte Técnico ao produto será fornecido na modalidade remota, provido pela empresa contratada por meio de seus engenheiros de suporte, na modalidade de operação 8 horas por 5 dias
1.90 O material deve ser entregue acondicionado em embalagem original do fabricante, devidamente lacrada.
1.91 O prazo de entrega é de 60 (sessenta) dias a partir da vigência do contrato.
1.92 O contratado deverá entregar os objetos no Setor de Análise Tecnológica do Centro de Apoio Operacional Técnico, localizado na Xx. Xxxx. Xxxxx Xxxx X'Xxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – SC, e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
Item 02 – Solução para extração e processamento de dados a partir de nuvens.
Quantidade: 03 (três) unidades
Marca: CELLEBRITE – UFED Cloud Analyzer
Preço unitário: R$ 14.780,50
Preço total: R$ 44.341,50
2.1 A solução deve ser capaz de acessar, extrair, coletar, processar e auxiliar na análise de forma forense informações armazenadas remotamente em sites e aplicativos em nuvem a partir de credenciais ou outros artifícios, como tokens, obtidos com a extração da memória de plataformas eletrônicas portáteis, como tablets e smartphones, sem necessidade de fornecimento de senhas para os aplicativos ou softwares instalados nas plataformas eletrônicas portáteis sob análise e cujas credenciais ou outros artifícios tenham sido obtidos pela extração da memória;
2.2 A solução deve fornecer condições para que, de posse das credenciais completas e válidas obtidas pela extração de dados do dispositivo, possa-se acessar as informações dos aplicativos do usuário armazenados em nuvem em toda a sua extensão, obtendo acesso total às informações protegidas por essas credenciais;
2.3 A solução deve ser capaz de suportar no mínimo 10 (dez) informações de login e credenciais de dispositivos IOS e, no mínimo, 10 (dez) informações de login e credenciais de dispositivos Android, que tenham ou não sofrido processo de "root" ou "jailbreak";
2.4 A solução deve fornecer condições para que, de posse das credenciais do usuário, possa-se obter informações armazenadas remotamente de, no mínimo, os seguintes aplicativos ou sites em nuvem: Facebook, Twitter, Snapchat, Vkontakte, Dropbox, Google Drive, Microsoft One Drive, Gmail, Yahoo, Outlook, Kik, Google Contacts, Google Location History, Google Search, Web History, Instagram, Whatsapp, Sistemas de Correio de protocolo IMAP, Apple Icloud, Apple Icloud Backup e Apple Icloud Drive;
2.5 A solução deve fornecer condições para que, de posse das credenciais do usuário, possa-se obter, a partir dos aplicativos Google Search e Web History, dados de busca do usuário no dispositivo móvel, dados de geolocalização e buscas do navegador de internet realizada pelo usuário também através de outros dispositivos, tais como PCs, Tablets e outros telefones celulares desde que logado em sua conta Google, permitindo, inclusive, exportação das coordenadas geográficas obtidas para plataforma de mapa offline, bem como extrair trechos de voz gravados do usuário quando ele utilizar a característica “Ok, Google”
2.6 Capacidade de extrair senhas armazenadas no aplicativo de nuvem Google Password;
2.7 Capacidade de carregar históricos de conversas Whatsapp através da extração de dados do Whatsapp backup para dispositivos Android;
2.8 A solução deve fornecer condições para que, de posse das credenciais do usuário, possa-se obter, a partir do aplicativo Apple Icloud Backup, dados de contatos, calendários, fotos e vídeos, notas, lembretes, itens comprados, acesso aos dados de outros dispositivos adicionados à respectiva conta iCloud e suas localizações;
2.9 A solução deve fornecer condições para que, de posse das credenciais do usuário, possa-se obter, a partir do aplicativo Instagram, mensagens, "likes", "direct messages", localizações e contatos;
2.10 A solução deve fornecer condições que permitam extrair dados em períodos de tempo específicos para cada aplicativo ou site, além de permitir selecionar o conteúdo a ser extraído de cada serviço previamente;
2.11 O sistema, aplicativos e acessórios devem ter licença de utilização perpétua e atualização gratuita durante todo período de garantia;
2.11.1 A empresa deve fornecer gratuitamente por, no mínimo, 03 (três) anos a contar da efetiva entrega da solução, atualizações regulares e melhorias de software, novas características, ferramentas e lançamentos dentro do escopo da solução adquiria e à medida em que são disponibilizados ao mercado;
2.12 Deve ser compatível com os sistemas operacionais Windows 7, 8 e 10, pelo menos;
2.13 A licença da solução, contemplando todos os aplicativos e ferramentas, deve acompanhar chave em formato USB ("dongle") ou instrumento similar para permitir que usuário utilize toda a solução em qualquer computador, não havendo limite de máquinas a receberem as instalações da solução;
2.14 Todas as soluções deverão ter interface em língua portuguesa ou, excepcionalmente, em língua inglesa caso, para essa última, venham acompanhadas de manuais em português em formato digital de fácil conferência com a transcrição de todas as funcionalidades que se encontrem em inglês;
2.15 A empresa deve fornecer atualização para novos modelos de aparelhos de telefone celular e demais plataformas eletrônicas portáteis por, no mínimo, 03 (três) anos a contar da efetiva entrega da solução, devendo enviar cabos novos, equipamentos e atualizações sempre que imediatamente desenvolvidos pela empresa dentro do escopo das especificações do presente termo, de maneira gratuita, para o endereço elencado neste Termo de Referência ou por meio eletrônico, quando couber, contemplando todas as unidades das soluções porventura adquiridas;
2.16 O Suporte Técnico ao produto será fornecido na modalidade remota, provido pela empresa contratada por meio de seus engenheiros de suporte, na modalidade de operação 8 horas por 5 dias
2.17 O material deve ser entregue acondicionado em embalagem original do fabricante, devidamente lacrada.
2.18 O prazo de entrega é de 60 (sessenta) dias a partir da vigência do contrato.
2.19 O contratado deverá entregar os objetos no Setor de Análise Tecnológica do Centro de Apoio Operacional Técnico, localizado na Xx. Xxxx. Xxxxx Xxxx X'Xxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – SC, e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
Item 03 - Solução básica de apoio na análise de dados e informações a partir de plataformas eletrônicas portáteis para cruzamento de vínculos.
Quantidade: 03 (três) unidades
Marca: CELLEBRITE – UFED Analytics Desktop Basic
Preço unitário: R$ 28.429,99
Preço total: R$ 85.289,97
3.1 A solução deverá realizar análise de correlação e vínculos entre, pelo menos,
100 (cem) extrações de plataformas eletrônicas portáteis, processando vínculos, dados em comum,relacionamentos, troca de informações, localizações em comum e associações, cruzando dados demais de uma extração referentes a SMS, MMS, calendários, chamadas telefônicas, chats, conversas de aplicativos de mensagens, correios eletrônicos, localizações geográficas e agendas de contatos, gerando relatórios customizáveis e permitindo a visualização de correlações em formatos de fácil assimilação, como gráficos e grades, em disposições cronológicas e em disposições georreferenciadas compatíveis com o software "GoogleEarth", determinando quais plataformas eletrônicas portáteisgeraram ou receberam dados ou informações das demais analisadas.
3.2 A solução deverá realizar análise de vínculo conforme filtros estabelecidos pelo usuário, tais como período de tempo, aplicativos, chamadas telefônicas e mensagens SMS e de "instant messaging", correio eletrônico e localizações em comum (com especificação de distância mínima entre as plataformas eletrônicas portáteis pelo usuário);
3.3 A solução deve ter o recurso de aplicação de filtros às informações analisadas pelo menos nas seguintes categorias: período de tempo; aplicações; SMS; chamadas telefônicas; contatos; MMS; conversas; correio eletrônico; número mínimo de ocorrências de atividades; ocorrências por data e hora; localização comum com especificação de distância mínima entre as plataformas eletrônicas portáteis;
3.4 A solução deverá realizar análise de georreferenciamento a partir de e sobre os dados coletados acerca de Estações Rádio-Base (ERB), redes WI-FI, metadados de arquivos, dados de GPS e aplicativos que contenham dados de navegação ou GPS, inclusive realizando análise de correlação e vínculos sobre esses dados relativos a extrações de uma ou mais plataformas eletrônicas portáteis;
3.5 A solução deverá ter capacidade de exportar dados resultantes das extrações dos dispositivos móveis para a ferramenta IBM I2com indexação, podendo gerar automaticamente gráficos analíticos;
3.6 Deverá vir acompanhada de aplicativo para desktop ou laptop, na modalidade perpétua, capaz de fazer cruzamento de dados extraídos da memória de aparelhos celulares;
3.8 Deve ser compatível com os sistemas operacionais Windows 7, 8 e 10, pelo menos;
3.9 A licença da solução, contemplando todos os aplicativos e ferramentas, deve acompanhar chave em formato USB ("dongle") ou instrumento similar para permitir que usuário utilize toda a solução em qualquer computador, não havendo limite de máquinas a receberem as instalações da solução;
3.10 Garantia de atualização por 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do recebimento definitivo do software, periodo no qual deverão ser fornecidas todas as atualizações e upgrades, incluindo o fornecimento de novas versões do software.
3.11 O prazo de entrega é de 60 (sessenta) dias a partir da vigência do contrato.
3.12 O contratado deverá entregar os objetos no Setor de Análise Tecnológica do Centro de Apoio Operacional Técnico, localizado na Xx. Xxxx. Xxxxx Xxxx X'Xxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – SC, e-mail XxxxxxxXxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
Item 04 - Solução avançada de análise para cruzamento de vínculos.
Quantidade: 03 (três) unidades
Marca: CELLEBRITE – UFED Analytics Desktop Full
Preço unitário: R$ 19,200,00
Preço total: R$ 57.600,00
4.1 A solução deverá realizar análise de correlação e vínculos entre, pelo menos,
100 (cem)extrações de plataformas eletrônicas portáteis, processando vínculos, dados em comum, relacionamentos, troca de informações, localizações em comum e associações, cruzando dados de mais de uma extração referentes a SMS, MMS, calendários, chamadas telefônicas, chats, conversas de aplicativos de mensagens, correios eletrônicos, localizações geográficas e agendas de contatos, gerando relatórios customizáveis e permitindo a visualização de correlações em formatos de fácil assimilação, como gráficos e grades, em disposições cronológicas e em disposições georreferenciadas compatíveis com o software "GoogleEarth", determinando quais plataformas eletrônicas portáteis geraram ou receberam dados ou informações das demais analisadas.
4.2 A solução deverá realizar análise de vínculo conforme filtros estabelecidos pelo usuário, tais como período de tempo, aplicativos, chamadas telefônicas e mensagens SMS e de "instant messaging", correio eletrônico e localizações em comum (com especificação de distância mínima entre as plataformas eletrônicas portáteis pelo usuário);
4.3 A solução deve ter o recurso de aplicação de filtros às informações analisadas pelo menos nas seguintes categorias: período de tempo; aplicações; SMS; chamadas telefônicas; contatos; MMS; conversas; correio eletrônico; número mínimo de ocorrências de atividades; ocorrências por data e hora; localização comum com especificação de distância mínima entre as plataformas eletrônicas portáteis;
4.4 A solução deverá realizar análise de georreferenciamento a partir de e sobre os dados coletados acerca de Estações Rádio-Base (ERB), redes WI-FI, metadados de arquivos, dados de GPS e aplicativos que contenham dados de navegação ou GPS,
inclusive realizando análise de correlação e vínculos sobre esses dados relativos a extrações de uma ou mais plataformas eletrônicas portáteis;
4.5 A solução deverá ter capacidade de exportar dados resultantes das extrações dos dispositivos móveis para a ferramenta IBM i2 com indexação, podendo gerar automaticamente gráficos analíticos;
4.6 Deverá vir acompanhada de aplicativo para desktop ou laptop, na modalidade perpétua, capaz de fazer cruzamento de dados extraídos da memória de aparelhos celulares;
4.7 A empresa deve fornecer gratuitamente por, no mínimo, 03 (três) anos a contar da efetiva entrega da solução, atualizações regulares e melhorias de software, novas características, ferramentas e lançamentos dentro do escopo da solução adquiria e à medida em que são disponibilizados ao mercado;
4.8 Módulo de análise de imagens por aprendizado de redes neurais, com respectiva categorização automática de imagens;
4.8.1 A ferramenta deve possuir, pelo menos, as seguintes categorias de imagens disponíveis para o aprendizado automático baseado em redes neurais: Drogas,Armas,Nudez,Documentos,Dinheiro
4.9 Módulo de análise de texto por aprendizado de redes neurais, com respectiva categorização automática;
4.9.1 A ferramenta deve permitir utilizar valores pré-definidos ou ingressar valores próprios nas categorizações de textos;
4.9.2 A ferramenta deve possuir, pelo menos, as seguintes categorias de textos disponíveis para a categorização automática de textos encontrados nas evidências: Localizações,Pessoas e informações de pessoas, Data e hora, Nacionalidade e religião, Idiomas, Sites de Internet, Dinheiro
4.9 Módulo de filtros avançados;
4.10 Detalhamento na apresentação do link gráfico 4.11Modulo de trabalho ou equivalente
4.11.1 O modulo de trabalho deve oferecer a disponibilidade de se configurar conjunto de visualizações e filtros personalizados que permita ao policial na atividade de processamento e análise traçar caminho ou linha de levantamentos.
4.11.2 O módulo de trabalho deve ser independente, oferecendo a possibilidade ao policial na atividade de processamento e análise mudar a sua linha de levantamentos, acompanhando o fluxo completo da análise de inteligência.
4.12 O sistema, aplicativos e acessórios devem ter licença de utilização perpétua e atualização gratuita durante todo período de garantia;
4.12.1 A empresa deve fornecer gratuitamente por, no mínimo, 03 (três) anos a contar da efetiva entrega da solução, atualizações regulares e melhorias de software, novas características, ferramentas e lançamentos dentro do escopo da solução adquiria e à medida em que são disponibilizados ao mercado.
4.13 Deve ser compatível com os sistemas operacionais Windows 7, 8 e 10, pelo menos;
4.14 A licença da solução, contemplando todos os aplicativos e ferramentas, deve acompanhar chave em formato USB ("dongle") ou instrumento similar para permitir que o usuário utilize toda a solução em qualquer computador, não havendo limite de máquinas a receberem as instalações da solução;
4.15 O Suporte Técnico ao produto será fornecido na modalidade remota, provido pela empresa contratada por meio de seus engenheiros de suporte, na modalidade de operação 8 dias por 5 dias.
4.16 A garantia deverá ser integral, na modalidade balcão, pelo prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do recebimento definitivo do software, periodo no qual deverão ser fornecidas todas as atualizações e upgrades, incluindo o fornecimento de novas versões do software.
4.17 Todas as soluções deverão ter interface em língua portuguesa ou, excepcionalmente, em língua inglesa caso, para essa última, venham acompanhadas de manuais em português em formato digital de fácil conferência com a transcrição de todas as funcionalidades que se encontrem em inglês.
4.18 O fornecedor deverá repassar o funcionamento e modo de operação, perfazendo carga horária mínima de 06 horas.
4.19 O prazo de entrega é de 60 (sessenta) dias a partir da vigência do contrato.
4.20 O contratado deverá entregar os objetos no Setor de Análise Tecnológica do Centro de Apoio Operacional Técnico, localizado na Xx. Xxxx. Xxxxx Xxxx X'Xxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – SC, e-mail XxxxxxxXxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
1 - Na entrega dos objetos o contratado deverá observar todas as exigências constantes no Edital, bem como as condições apresentadas em sua proposta de preços e demais documentos, sob pena de sofrer as punições e sanções constantes no Edital, na Lei de Licitações e legislações complementares.
2 - O CONTRATADO deverá comunicar ao Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado - GAECO - aos cuidados do Assistente Técnico, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, e à Comissão de Recebimento de Materiais – CRM, pelo e-mail xxx@xxxx.xx.xx, com, no mínimo, 2 (dois) dias úteis de antecedência, a data da entrega dos objetos.
3 - O aceite na(s) nota(s) fiscal(is) e posterior envio para pagamento será efetuado pela CRM, após parecer emitido pelo Assistente Técnico, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, caso estejam em conformidade com o solicitado no edital, e com a proposta apresentada.
4 - Caso a CRM, com base no parecer do Assistente Técnico, recuse os objetos por estarem em desacordo com as especificações constantes do Anexo I do Edital, o CONTRATATO ficará obrigado a substituí-los, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data do termo de recusa dos objetos, durante o qual continuará a correr o prazo de entrega do objeto, bem como contabilizada a eventual contagem de dias de atraso da entrega.
5 - O CONTRATADO não receberá o aceite na Nota Fiscal enquanto não regularizar a entrega definitiva dos objetos, podendo haver aceite parcial em relação àqueles itens que estiverem de acordo com as especificações do Edital e receberem o parecer de regularidade do Assistente Técnico.
6 - Após a HOMOLOGAÇÃO, qualquer questão, técnica ou sobre a entrega, suscitada pelo CONTRATADO deverá ser encaminhada à CRM, para o e-mail xxx@xxxx.xx.xx.
7 - Os objetos não poderão ser substituídos por outros de marcas diversas:
7.1 Excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada por escrito, e desde que os objetos substituídos sejam de qualidade comprovadamente igual ou superior, obedecidos os mesmos trâmites previstos para o pedido de prorrogação, o MPSC poderá autorizar a troca de marca.