MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE VACARIA, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 915, inscrito no CNPJ sob o nº 87.866.745/0001-16, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ELÓI POLTRONIERI, brasileiro, casado, pedagogo, residente e domiciliado nesta Cidade de Vacaria, RS, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado MUNICÍPIO, e, de outro lado, a empresa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº, estabelecida na Rua, nº, bairro, no Município de, , neste ato representada pelo seu representante legal, Sr(a) , , , , residente e domiciliado na Rua, nº, Bairro, no Município de, , inscrito(a) no CPF sob o nº, doravante denominada FORNECEDORA, celebram o presente CONTRATO, com base no Pregão Presencial nº 27/2016 e com fundamento nas Leis Federais 8.666/1993 e 10.520/2002, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas e condições:
1ª - O objeto do presente contrato é a aquisição pelo MUNICÍPIO da FORNECEDORA de um CAMINHÃO 0km, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, da Prefeitura Municipal de Vacaria/RS, especificado, também, no anexo II do edital da licitação.
§ 1º – Além de atender a todas as exigências do edital do Pregão Presencial nº 27/2016, o caminhão deverá possuir todos os equipamentos, acessórios e características mínimas exigidas neste edital, sendo que o modelo ofertado deverá possuir todos os equipamentos originais, oferecidos de série ou como opcionais oferecidos com “cortesia”, que vem de fábrica, para o modelo em questão. Esses equipamentos (de série ou opcionais) deverão vir montados no veículo pela própria montadora (fábrica). Não serão aceitos equipamentos instalados por terceiros no veículo, na revenda ou fora dela, com exceção da caçamba e demais acessórios para sua instalação/montagem, com empresas autorizadas, de acordo com a legislação pertinente, sendo que a FORNECEDORA responsabilizar-se-á por manter a garantia da mesma.
§ 2º - Além de atender a todas as exigências do edital do Pregão Presencial nº 27/2016, o caminhão deverá possuir, no mínimo ou superior:
a) Direção Hidráulica;
b) Ar-Condicionado;
c) Alarme de ré;
d) Alarme antifurto;
e) Tapetes;
f) Rádio e alto-falante, com usb (MP3) e cd;
g) Vidros e travas elétricos;
h) Banco do motorista com suspensão a ar;
i) Tacógrafo;
j) Tomada de Força;
k) O veículo deverá vir, também, com todos os equipamentos e acessórios obrigatórios do código nacional de trânsito e DETRAN/RS, bem como sistema elétrico de sinalização de estacionamento, trânsito, chave de roda, triângulo, macaco, extintor, cintos de segurança, parte elétrica completa na caçamba, manual e peças;
l) O veículo deverá vir com os manuais de manutenção e operação, originais do fabricante,
em língua portuguesa, conforme código de defesa do consumidor;
m) Treinamento, com duração mínima de 08 (oito) horas, na cidade de Vacaria, para orientação correta de uso, para os motoristas e mecânicos da Prefeitura;
n) O caminhão deverá conter caçamba basculante com as seguintes características mínimas, podendo ser superior:
I – Capacidade volumétrica (8m³);
II – Pistão com levante frontal e kit hidráulico de 03 (três) estágios;
III – Tampa traseira com duas aberturas (abertura basculante e lateral); IV – Equipada com parte elétrica completa;
V – Com paralamas, parabarros, escada lateral e faixas refletivas; VI – Fabricada em chapa de aço sac 350;
VII – Assoalho de 5/16mm de espessura;
VIII – Suporte de estepe na frontal externa da caixa de carga; IX – Acionamento da caçamba pneumático;
§ 3º – O veículo deverá ser entregue devidamente licenciado e emplacado, para-choques homologados, conforme as normas do DETRAN/RS em Vacaria/RS.
2ª – O caminhão deverá possuir garantia e assistência técnica mínima de 01 (um) ano, sem limites de horas.
§ 1º - A garantia e a assistência técnica deverão abranger peças e componentes contra defeitos de fabricação, funcionamento ou possíveis falhas que possam surgir com o uso natural, preferencialmente na região do município. Caso seja necessário o transporte do caminhão até a oficina especializada (salvo as revisões previstas na cláusula 3ª), este serviço deverá ser feito por conta da FORNECEDORA sem ônus para o MUNICÍPIO.
§ 2º – A FORNECEDORA, durante o período de garantia e assistência técnica, deverá dispor de, xx xxxxxx, 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para atender ao chamado do MUNICÍPIO, que será efetuado por escrito, e entregue no setor competente indicado pela FORNECEDORA. Para resolução de problemas originados na máquina durante o período de garantia e assistência técnica, a FORNECEDORA disporá, sem ônus para o MUNICÍPIO, de, no máximo, 05 (cinco) dias úteis contados da data de entrega do chamado e, não sendo possível, deverá substituir o mesmo por outro com idênticas características e em pleno funcionamento.
3ª – A FORNECEDORA deverá realizar manutenção preventiva de 50.000 km (cinquenta mil quilômetros) para o caminhão, sem custo adicional. Este contrato abrangerá cobertura de todas as despesas necessárias, revisões do período e peças de reposição como: filtros, óleos, anéis, retentores, elementos, graxas e outros, além dos previstos no manual do fabricante, para revisões do equipamento. Despesas com deslocamento, conforme solicitado, e estada dos técnicos deverão estar inclusas.
4ª - A FORNECEDORA deverá propiciar/garantir atendimento de, no mínimo, 05 (cinco) anos para peças e serviços.
5ª – Fica facultado ao MUNICÍPIO, caso seja necessário, realizar testes, ensaios e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, por conta da FORNECEDORA, de acordo com o
Artigo 75 da Lei de Licitações.
6ª – O descumprimento das cláusulas estabelecidas neste contrato e no edital de licitação acarretará nas sanções dispostas na cláusula 18ª deste contrato e no item 10 do edital. Declarações falsas, alterações ou forjamento de características dos veículos e catálogos, sujeitarão a FORNECEDORA as sanções deste contrato e do edital do certame, como inidoneidade, não excluindo as sanções da legislação penal como o crime de falsidade ideológica.
7ª - A FORNECEDORA deverá manter atualizado durante o período de vigência do contrato, telefone, fac-símile e endereço, devendo comunicar à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente qualquer alteração de dados.
8ª - O fornecimento do objeto fora do estabelecido neste contrato e no edital de licitação ocasionará a imediata notificação da FORNECEDORA, que ficará obrigada a substituí-lo prontamente, por sua conta e risco, sendo que poderão ser aplicadas, também, as sanções previstas na cláusula 18ª deste contrato e no item 10 do edital do Pregão Presencial nº 27/2016.
9ª - O descumprimento das cláusulas estabelecidas neste contrato e no edital de licitação acarretará na imposição à FORNECEDORA das sanções previstas na cláusula 18ª deste contrato, no item 10 do edital do Pregão Presencial 27/2016 e na lei 8.666/93.
10ª - O preço a ser pago pela aquisição do caminhão, incluindo a manutenção preventiva prevista na cláusula 3ª deste contrato, é de R$ ().
11ª - O pagamento será realizado diretamente pelo MUNICÍPIO em até 30 (trinta) dias da entrega definitiva do veículo, após autorização da SMAMA, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal;
b) Fotos da Entrega;
c) Empenho;
d) Recebimento, único, definitivo do Setor Responsável;
§ 1º - Ao emitir a nota fiscal, a FORNECEDORA deverá fazer constar, além do nº do edital (Pregão Presencial nº 27/2016), Município de Vacaria, a especificação do(s) item(s), n° do(s) item(s), nº do(s) empenho(s) correspondente(s), sob pena de ter de refazê-la.
§ 2º - Para fins de pagamento, a FORNECEDORA deverá informar na Nota Fiscal a Instituição Bancária, Agência e Conta para os créditos oriundos do fornecimento do veículos. Qualquer dúvida, entrar em contato com o Setor de Pagamentos pelo fone nº (000) 0000 0000 ou, transmiti - ló via e–mail para o endereço eletrônico – xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
12ª – O contrato vigerá por 01 (um) ano, a contar do recebimento do veículo pelo MUNICÍPIO.
Parágrafo Único – A entrega deverá ser única, em até 30 (trinta) dias contados do recebimento da nota de empenho, podendo ser prorrogado, desde que por motivo de força
maior, devidamente justificado e aceito pela SMAMA.
13ª – O recebimento do objeto será feito conforme item 9.1 do Pregão Presencial 27/2016.
Parágrafo Único: quando da verificação, se o objeto não atender às especificações solicitadas, caso não seja resolvido à troca ou substituição pelo requisitado neste contrato e no edital da licitação, pelo mesmo prazo de entrega, serão aplicadas a FORNECEDORA as sanções previstas na cláusula 18ª deste contrato e no item 10 do edital do Pregão Presencial 27/2016.
14ª - O MUNICIPIO poderá rescindir unilateralmente o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e pelas formas do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
15ª - O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações).
16ª - A FORNECEDORA deverá durante toda a vigência do presente contrato manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial nº 27/2016.
17ª - A FORNECEDORA reconhece todos os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
18ª – O MUNICÍPIO poderá aplicar a FORNECEDORA, pelo descumprimento das cláusulas deste contrato, as seguintes sanções:
I – ADVERTÊNCIA
A penalidade de ADVERTÊNCIA poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarrete prejuízos para o MUNICÍPIO, independentemente da aplicação de multa moratória.
b) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
II – MULTA
O MUNICÍPIO poderá aplicar à FORNECEDORA multa moratória e multa por inexecução contratual:
a) MULTA MORATÓRIA
A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado, entrega/execução em desacordo com o solicitado no objeto contratual ou de prazos estipulados neste instrumento para os compromissos assumidos.
a.1) A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por dia corrido de atraso, sobre o valor da NOTA DE EMPENHO, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada a FORNECEDORA
a pena prevista no inc. III, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
a.2) A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) pela entrega em desacordo com as exigências do edital, sobre o valor total da NOTA DE EMPENHO, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada a FORNECEDORA a pena prevista no inc. III, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
b) MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL
b.1) A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) sobre a respectiva fatura/contratação, acrescida de correção monetária e juros de 12 (doze por cento) ao ano.
b.2) Em caso de inexecução parcial do contrato/fatura a multa será aplicada sobre o valor do respectivo inadimplemento.
b.3) Além da multa, poderá ser aplicada a cobrança por prejuízos efetivamente sofridos, desde que restarem comprovados através de processo administrativo especial a relação de causalidade.
b.4) O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da FORNECEDORA implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada a FORNECEDORA a pena prevista no inc. III, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
III – IMPEDIMENTO DE LICITAR
Nos termos do Art. 7º da Lei nº. 10.520/02, a FORNECEDORA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Vacaria, nos casos de:
a) apresentação documentação falsa;
b) retardamento na execução do objeto;
c) não-manutenção da proposta ou lance verbal;
d) fraude ou falha na execução do contrato.
e) comportamento inidôneo;
Parágrafo Único - As penalidades previstas no edital do certame e neste contrato poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras sanções cabíveis, sendo facultado a FORNECEDORA o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas nesta cláusula.
19ª – (somente se o Município exigir prestação de garantia) No presente ato de assinatura, a FORNECEDORA comprova a prestação de garantia de 2% (dois por cento) do valor
total/global do contrato, em favor do MUNICÍPIO, através de , por meio , no valor de R$ (), em conformidade com o subitem 7.4 do edital do Pregão Presencial nº 27/2016.
§ 1º - A garantia prestada será liberada ou restituída ao término da vigência do contrato, caso não seja utilizada nas hipóteses previstas no § 3º, do artigo 86, da Lei Federal nº 8.666/93.
§ 2º - A garantia reverterá em favor do MUNICÍPIO, no caso de rescisão do contrato por culpa exclusiva da FORNECEDORA, sem prejuízo da indenização por perdas e danos porventura cabível.
§ 3º - Se a garantia for prestada em moeda corrente nacional, quando devolvida será atualizada monetariamente.
§ 4º - A garantia somente será liberada após o termo da vigência deste contrato.
20ª - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
09 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
2.351 – Manutenção da Patrulha Agrícola
44905200 – Equipamentos e Material Permanente – 9240/7674
21ª - Todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, tributários, fretes, tarifas, descargas, transportes, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham incidir sobre o objeto do contrato são de inteira responsabilidade da FORNECEDORA.
22ª - A FORNECEDORA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na compra até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
23ª - Em caso de reclamação, a FORNECEDORA deverá prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICÍPIO, sempre via protocolo de entrega.
24ª - Caso a FORNECEDORA não satisfaça suas obrigações, será notificada via protocolo, a qual servirá com prova da mora, e no caso de descumprimento do determinado ou reincidência sofrerá as penalidades previstas no presente instrumento e no edital de licitação.
25ª - A FORNECEDORA é a única e exclusiva responsável pelas consequências decorrentes de acidentes de trânsito e de trabalho eventualmente ocorridos.
Parágrafo Único: Tal responsabilidade refere-se a todos os termos e consequências que possam advir de um acidente, em especial a responsabilidade civil.
26ª - A FORNECEDORA é a responsável pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
27ª – Para fiscalização do presente contrato, o MUNICÍPIO designa o servidor Xxxxxxxxx Xxxxxx.
28ª – O MUNICÍPIO publicará súmula deste contrato na imprensa oficial.
29ª - Fica eleito o Foro da Comarca de Vacaria, RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Vacaria, de de 2016.
ELÓI POLTRONIERI
Prefeito Municipal
Representante Legal da FORNECEDORA
XXXXXXXX XXXXXXXXX
Procurador-Geral do Município
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Secretário Municipal de Gestão e Finanças
Xxxxxxxxx Xxxxxx koefender
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente