MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO
MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO
Praça Dr. E. H. Ower Sandolth, 278 – Fone: (00) 0000-00000– Xxx 00000-000 Vista Alegre do Alto- Estado de São Paulo
CNPJ – 52.854.775/0001-28
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
e-mail : xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 056/2021
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO E A EMPRESA SEGUROS SURA S/A, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO TOTAL DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO.
Pelo presente instrumento público, na presença das testemunhas infra-assinadas, compareceram as partes entre si justas e contratadas, de um lado o MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, XXXX XXXXXXX XXXXXXX Rg nº 8.867.282-7 e CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado, a empresa SEGUROS SURA S/A., estabelecida a Rua Avenida das Nações Unidas, 12995, 4 andar, Brooklin Novo na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ nº. 33.065.699/0001-27, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Cargo Procurador, CPF 000.000.000-00 e RG 28.011.836-3, endereço comercial Rua Avenida das Nações Unidas, 12995, 2º andar, Brooklin Novo na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo a denominada simplesmente CONTRATADA, para firmarem o presente Termo de Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8666/93, modificada pela Lei nº 8883/94, e mediante cláusulas e condições adiantes discriminadas, que as partes reciprocamente aceitam e outorgam a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 A CONTRATADA em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no Processo nº. 2056/2021, Pregão Presencial nº 027/2021 compromete-se a fornecer os serviços de seguro de veículos adiante indicados, durante o período de 01 de julho de 2021 á 30 de junho de 2022.
Lote 1 – SETOR: SAÚDE | ||||||||
Item | Quantidade | Unidade | Dados do Veículo | Vigência | Franquia | Indenização Integral | Valor do seguro | Seguradora |
Valor máximo aceitável | ||||||||
1 | 1 | Unid. | FIAT FIORINO PICK UP WORKING | 01/07/2021 a | R$ 1.500,00 | 100% fipe | R$ 467,35 | Sura |
Ano Fabr: 1998 /Ano Mod: 1998 | 30/06/2022 | |||||||
Placa: BFY 4417 | ||||||||
Chassi: 0XX000000XX000000 | ||||||||
Combustível: GASOLINA | ||||||||
Portas: 2 | ||||||||
Capacidade: 2 PASSAGEIROS | ||||||||
Câmbio: Manual | ||||||||
Renavam: 569946590 | ||||||||
Alienado: Não | ||||||||
Uso: PICK-UP | ||||||||
Categ. Tarifária: PICK- UP | ||||||||
2 | 1 | Unid. | CHEVROLET PICK-UP S10 STD 2.4 MPFI 4X2 | 01/07/2021 a 30/06/2022 | R$ 1.500,00 | 100% fipe | R$ 527,53 | Sura |
Ano Fabr: 2002 /Ano Mod: 2002 | ||||||||
Placa: CDV 1430 | ||||||||
Chassi: 0XX000XX00X000000 | ||||||||
Combustível: GASOLINA | ||||||||
Portas: 2 | ||||||||
Capacidade: 3 PASSAGEIROS | ||||||||
Câmbio: Manual | ||||||||
Renavam: | ||||||||
Alienado: Não | ||||||||
Uso: AMBULÂNCIA | ||||||||
Categ. Tarifária: AMBULANCIA | ||||||||
3 | 1 | Unid. | MARCOPOLO MINIBUS VOLARE V8 EXECUTIVO 4X2 | 01/07/2021 a 30/06/2022 | R$ 3.000,00 | 100% fipe | R$ 614,96 | Sura |
Ano Fabr: 2007 /Ano Mod: 2008 | ||||||||
Placa: CPV 3470 | ||||||||
Chassi: 00XX00X000X000000 | ||||||||
Combustível: DIESEL | ||||||||
Portas: 2 | ||||||||
Capacidade: 28 PASSAGEIROS | ||||||||
Câmbio: Manual | ||||||||
Renavam: 942424921 | ||||||||
Alienado: Não | ||||||||
Uso: PARTICULAR | ||||||||
Categ. Tarifária: PESADAS PESSOAS | ||||||||
4 | 1 | Unid. | VOLKSWAGEN SAVEIRO AMBUL 1.6 MI T. FLEX | 01/07/2021 a 30/06/2022 | R$ 1.500,00 | 100% fipe | R$ 543,91 | Sura |
Ano Fabr: 2008 /Ano Mod: 2008 | ||||||||
Placa: DBS 8681 | ||||||||
Chassi: 0XXXX00X00X000000 | ||||||||
Combustível: GASOLINA/ÁLCOOL | ||||||||
Portas: 4 | ||||||||
Capacidade: 3 PASSAGEIROS |
Câmbio: Manual | ||||||||
Renavam: 962528145 | ||||||||
Alienado: Não | ||||||||
Uso: AMBULÂNCIA | ||||||||
Categ. Tarifária: AMBULANCIA | ||||||||
5 | 1 | Unid. | VOLKSWAGEN KOMBI STD 1.4 8V TOTAL FLEX | 01/07/2021 a 30/06/2022 | R$ 1.500,00 | 100% fipe | R$ 478,84 | Sura |
Ano Fabr: 2008 /Ano Mod: 2008 | ||||||||
Placa: DBS 8682 | ||||||||
Chassi: 0XXXX00X00X000000 | ||||||||
Combustível: GASOLINA/ÁLCOOL | ||||||||
Portas: 4 | ||||||||
Capacidade: 12 PASSAGEIROS | ||||||||
Câmbio: Manual | ||||||||
Renavam: 964227266 | ||||||||
Alienado: Não | ||||||||
Uso: PARTICULAR | ||||||||
Categ. Tarifária: PICK UP´S LEVES | ||||||||
6 | 1 | Unid. | RENAULT SANDERO EXPRESSION 1.6 8V HI-FLEX | 01/07/2021 a 30/06/2022 | R$ 1.500,00 | 100% fipe | R$ 515,59 | Sura |
Ano Fabr: 2012 /Ano Mod: 2013 | ||||||||
Placa: DBS 8688 | ||||||||
Chassi: 00XXXX00XXX000000 | ||||||||
Combustível: GASOLINA/ÁLCOOL | ||||||||
Portas: 5 | ||||||||
Capacidade: 5 PASSAGEIROS | ||||||||
Câmbio: Manual | ||||||||
Renavam: 505447894 | ||||||||
Alienado: NÃO | ||||||||
Uso: PARTICULAR | ||||||||
Categ. Tarifária: VEÍCULO DE PASSEIO | ||||||||
7 | 1 | Unid. | VOLKSWAGEN KOMBI LOTAÇÃO 1.4 8V T. FLEX | 01/07/2021 a 30/06/2022 | R$ 1.500,00 | 100% fipe | R$ 521,75 | Sura |
Ano Fabr: 2011 /Ano Mod: 2012 | ||||||||
Placa: DBS 8690 | ||||||||
Chassi: 0XXXX00X0XX000000 | ||||||||
Combustível: GASOLINA | ||||||||
Portas: 4 | ||||||||
Capacidade: 12 PASSAGEIROS | ||||||||
Câmbio: Manual | ||||||||
Renavam: | ||||||||
Alienado: Não | ||||||||
Uso: ESCOLAR | ||||||||
Categ. Tarifária: PICK UP´S LEVES | ||||||||
8 | 1 | Unid. | PEUGEOT BOXER MINIBUS 2.3 JTD | 01/07/2021 a | R$ 3.000,00 | 100% fipe | R$ 907,64 | Sura |
(16L) | 30/06/2022 | |||||||
Ano Fabr: 2013 / Ano Mod: 2013 | ||||||||
Placa: DBS 8693 | ||||||||
Chassi: 000XXXXXXX0000000 | ||||||||
Combustível: DIESEL S10 | ||||||||
Portas: 4 | ||||||||
Capacidade: 16 Passageiros | ||||||||
Câmbio: Manual | ||||||||
Renavam: 544136942 | ||||||||
Alienado: Não | ||||||||
Uso: Particular | ||||||||
Categ. Tarifária: PICK UP´S PESADAS PESSOAS | ||||||||
9 | 1 | Unid. | FIAT DUCATO FURGÃO CARGO CURTO 2.3 JET | 01/07/2021 a 30/06/2022 | R$ 3.000,00 | 100% fipe | R$ 830,39 | Sura |
Ano Fabr: 2013 /Ano Mod: 2013 | ||||||||
Placa: DBS 8694 | ||||||||
Chassi: 00X000X00X0000000 | ||||||||
Combustível: DIESEL S10 | ||||||||
Portas: 4 | ||||||||
Capacidade: 3 PASSAGEIROS | ||||||||
Câmbio: Manual | ||||||||
Renavam: 5441406672 | ||||||||
Alienado: Não | ||||||||
Uso: AMBULÂNCIA | ||||||||
Categ. Tarifária: AMBULANCIA | ||||||||
10 | 1 | Unid. | XXXXXXXX XXXX SPRINTER 415-CDI FURGÃO LONGO T.ALTO 2.2 BI-TB | 01/07/2021 a 30/06/2022 | R$ 3.500,00 | 100% fipe | R$ 1.134,15 | Sura |
Ano Fabr: 2013 /Ano Mod: 2013 | ||||||||
Placa: DJP 9841 | ||||||||
Chassi: 0XX000000XX000000 | ||||||||
Combustível: DIESEL S10 | ||||||||
Portas: 4 | ||||||||
Capacidade: 3 PASSAGEIROS | ||||||||
Câmbio: Manual | ||||||||
Renavam: 569946590 | ||||||||
Alienado: Não | ||||||||
Uso: AMBULÂNCIA | ||||||||
Categ. Tarifária: AMBULANCIA | ||||||||
11 | 1 | Unid. | CHEVROLET SPIN 1.8L AT ACT7 | 01/07/2021 a 30/06/2022 | R$ 1.500,00 | 100% fipe | R$ 576,28 | Sura |
Ano Fabr: 2020 /Ano Mod: 2020 | ||||||||
Placa: DWL 9E09 | ||||||||
Chassi: 0XXXX0000XX000000 | ||||||||
Combustível: |
GASOLINA/ÁLCOOL | ||||||||
Portas: 5 | ||||||||
Capacidade: 7 PASSAGEIROS | ||||||||
Câmbio: Automatico | ||||||||
Renavam: 01242011789 | ||||||||
Alienado: Não | ||||||||
Uso: PARTICULAR | ||||||||
Categ. Tarifária: VEÍCULO DE PASSEIO | ||||||||
12 | 1 | Unid. | CHEVROLET ONIX 1.4 MT LT | 01/07/2021 a 30/06/2022 | R$ 1.500,00 | 100% fipe | R$ 541,20 | Sura |
Ano Fabr: 2018 /Ano Mod: 2019 | ||||||||
Placa: FHH 9081 | ||||||||
Chassi: 0XXXX00X0XX000000 | ||||||||
Combustível: GASOLINA/ÁLCOOL | ||||||||
Portas: 5 | ||||||||
Capacidade: 5 PASSAGEIROS | ||||||||
Câmbio: Manual | ||||||||
Renavam: 01158814515 | ||||||||
Alienado: Não | ||||||||
Uso: PARTICULAR | ||||||||
Categ. Tarifária: VEÍCULO DE PASSEIO | ||||||||
13 | 1 | Unid. | CHEVROLET SPIN 1.8L MT LTZ | 01/07/2021 a 30/06/2022 | R$ 2.000,00 | 100% fipe | R$ 533,04 | Sura |
Ano Fabr: 2018 /Ano Mod: 2018 | ||||||||
Placa: FOR 0851 | ||||||||
Chassi: 0XXXX0000XX000000 | ||||||||
Combustível: GASOLINA/ÁLCOOL | ||||||||
Portas: 5 | ||||||||
Capacidade: 7 PASSAGEIROS | ||||||||
Câmbio: Manual | ||||||||
Renavam: 01158816232 | ||||||||
Alienado: Não | ||||||||
Uso: PARTICULAR | ||||||||
Categ. Tarifária: VEÍCULO DE PASSEIO | ||||||||
14 | 1 | Unid. | RENAULT MASTER MINIBUS L2H2 | 01/07/2021 a 30/06/2022 | R$ 5.500,00 | 100% fipe | R$ 1.023,84 | Sura |
Ano Fabr: 2019/ Ano Mod: 2020 | ||||||||
Placa: XXX 0X00 | ||||||||
Chassi: 00XXXXXXXXX000000 | ||||||||
Combustível: DIESEL S10 | ||||||||
Portas: 4 | ||||||||
Capacidade: 16 Passageiros | ||||||||
Câmbio: Manual | ||||||||
Renavam: 01201551274 | ||||||||
Alienado: Não |
Uso: Particular | ||||||||
Categ. Tarifária: PICK UP´S PESADAS PESSOAS | ||||||||
Categ. Tarifária: VEÍCULO DE PASSEIO | ||||||||
15 | 1 | Unid. | RENAULT MASTER L1H1 AMBULÂNCIA | 01/07/2021 a 30/06/2022 | R$ 6.500,00 | 100% fipe | R$ 1.007,51 | Sura |
Ano Fabr: 2019 /Ano Mod: 2020 | ||||||||
Placa: XXX 0X00 | ||||||||
Chassi: 00XXXXXXXXX000000 | ||||||||
Combustível: DIESEL S10 | ||||||||
Portas: 4 | ||||||||
Capacidade: 3 PASSAGEIROS | ||||||||
Câmbio: Manual | ||||||||
Renavam: | ||||||||
Alienado: Não | ||||||||
Uso: AMBULÂNCIA | ||||||||
Categ. Tarifária: AMBULANCIA | ||||||||
16 | 1 | Unid. | RENAULT MASTER REVESCAP L3H2 | 01/07/2021 a 30/06/2022 | R$ 5.000,00 | 100% fipe | R$ 1.004,59 | Sura |
Ano Fabr: 2017 / Ano Mod: 2018 | ||||||||
Placa: GHI 9641 | ||||||||
Chassi: 00XXXX0XXXX000000 | ||||||||
Combustível: DIESEL | ||||||||
Portas: 4 | ||||||||
Capacidade: 16 Passageiros | ||||||||
Câmbio: Manual | ||||||||
Renavam: 01139337413 | ||||||||
Alienado: Não | ||||||||
Uso: Particular | ||||||||
Categ. Tarifária: PICK UP´S PESADAS PESSOAS | ||||||||
17 | 1 | Unid. | MARCOPOLO MINIBUS VOLARE W9C ON | 01/07/2021 a 30/06/2022 | R$ 9.000,00 | 100% fipe | R$ 671,43 | Sura |
Ano Fabr: 2019 /Ano Mod: 2019 | ||||||||
Placa: GJF 6255 | ||||||||
Chassi: 00XX00X00XX000000 | ||||||||
Combustível: DIESEL S10 | ||||||||
Portas: 1 | ||||||||
Capacidade: 31 PASSAGEIROS | ||||||||
Câmbio: Manual | ||||||||
Renavam: 01182037841 | ||||||||
Alienado: Não | ||||||||
Uso: PARTICULAR | ||||||||
Categ. Tarifária: PESADAS PESSOAS | ||||||||
VALOR | R$ 11.900,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados, a fim de verificar o seu integral desenvolvimento, adiante previstos neste contrato, reservando-se o direito de rejeitar os que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
2.2 O acompanhamento e fiscalização do objeto deste termo contratual, serão exercidos por servidor da repartição administrativa da CONTRATANTE, designado pela Portaria Municipal nº 097/2021.
2.3 As apólices poderão ser entregues na Secretaria Municipal de Planejamento, na Xxx Xx X X Xxxx Xxxxxxxx 000 xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx/XX e/ou encaminhadas por um endereço eletrônico indicado pela CONTRATANTE, observando o prazo estabelecido no instrumento convocatório.
2.4 O prazo para as indenizações de eventuais sinistros não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, contados da data de comunicação do sinistro.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS
3.1 Pela execução integral do presente contrato, A CONTRATADA receberá o valor total de R$- 11.900,00 (onze mil e novecentos reais), conforme os valores indicados no Lote 1.
3.2 Nos preços indicados, que não poderão sofrer, durante o prazo de vigência anual, qualquer reajuste ou correção monetária, estão inclusos todos os custos/benefícios, tributos, taxas, seguros, tarifas de pedágio, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, securitários, sociais e outros não especificados, decorrentes da celebração de eventual contrato.
3.3 A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS
4.1 A CONTRATADA receberá o objeto do contrato mediante termo de recebimento do mesmo, devidamente vistado pelo servidor responsável de acompanhamento da execução do mesmo.
4.2 O pagamento pelo fornecimento do objeto desta licitação será parcelado em 04 (quatro) parcelas, sendo o pagamento efetuado na primeira quarta-feira da semana subseqüente ao envio da apólice presencial ou no e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme previsto no Decreto nº 3985 de 23 de outubro de 2014, com o documento de execução/recebimento do setor responsável.
4.3 Ficará de responsabilidade da CONTRATADA acompanhar o pagamento efetuado pela CONTRATANTE em sua conta bancária e/ou no portal da transparência do Município de Vista Alegre do Alto.
4.4 Não será de responsabilidade da CONTRATANTE o envio do comprovante bancário por meio de endereço eletrônico, para que a CONTRATADA possa realizar a baixa no valor da parcela.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando no dia 01 de julho de 2021, e findando-se em 30 de junho de 2022 podendo ser podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, conforme previsto na Lei Federal 8.666/93.
5.2 Em hipótese de prorrogação, o valor da presente contratação poderá ser reajustado com base na variação da inflação oficial, correspondente IPCA, ou outro indexador econômico oficial, no caso de sua extinção.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO
6.1 As despesas resultantes da execução do presente contrato correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento geral do Município, através dos códigos:
010101 04 122 0001 2001 0000 3 3 90 39 69 11 000 000 000 Recurso do Tesouro Municipal
010103 06 181 0002 2004 0000 3 3 90 39 69 7 000 000 000 Recurso do Tesouro Municipal
010502 10 301 0010 2043 0000 3 3 90 39 69 1 000 000 000 Recurso do Tesouro Municipal
010502 10 301 0010 2044 0000 3 3 90 39 69 2 000 000 000 Recurso do Tesouro Municipal
010502 10 304 0010 2082 0000 3 3 90 39 69 3 000 000 000 Recurso do Tesouro Municipal
010601 08 244 0011 2049 0000 3 3 90 39 69 6 000 000 000 Recurso do Tesouro Municipal
010602 08 243 0011 2052 0000 3 3 90 39 69 10 000 000 000 Recurso do Tesouro Municipal
010702 15 452 0013 2066 0000 3 3 90 39 69 8 000 000 000 Recurso do Tesouro Municipal
010702 17 512 0013 2063 0000 3 3 90 39 69 9 000 000 000 Recurso do Tesouro Municipal
010706 26 782 0012 2060 0000 3 3 90 39 69 5 000 000 000 Recurso do Tesouro Municipal
010706 26 782 0012 2060 0000 3 3 90 39 69 12002 066 031 Recurso do Tesouro Municipal
010402 12 361 0006 2027 0000 3 3 90 39 69 4 000 000 000 Recurso do Tesouro Estadual
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 O atraso injustificado, sujeitará a empresa à multa equivalente à 20% (vinte por cento) pelo atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, se evidenciada a concretização das hipóteses previstas nos incisos I à XII e XVII, do artigo 78, da Lei reguladora deste certame.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES
8.1 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE.
8.2 É de obrigação da CONTRATADA a execução rigorosa das condições e especificações contidas neste contrato, sendo que o não cumprimento implicará recusa e penalidades contratuais.
8.3 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9.1 As alterações do objeto contratual poderão ocorrer até o limite dos termos do Artigo 65, da Lei 8.666/93 e alterações, desde de que fundamentas e com a autorização da autoridade.
CLÁUSULA DECIMA - DAS SANÇÕES
10.1 A não observância da prestação dos serviços ora contratados, implicará em multa de mora de 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre o valor total do empenho, até o limite máximo de 20 (vinte) dias, independentemente das sanções legais que possam ser aplicadas, de acordo com os artigos. 86, 87 e 88, da Lei n° 8.666/93, salvo se o prazo for prorrogado pela Administração.
10.2 A multa supra-referida será descontada do pagamento devido à contratada ou através de ressarcimento à Administração.
10.3 A licitante estará, ainda, sujeita às penalidades previstas nos artigos. 90 a 97 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A rescisão contratual poderá ser:
11.1.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93;
11.1.2 Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
11.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as conseqüências da Administração;
11.3 Constituem motivos para rescisão o previsto no art. 78 da lei federal n° 8.666/93.
11.3.1 Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
11.3.2 A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as conseqüências previstas no art. 80, incisos I e IV, ambos da lei federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
12.1 O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão nº 027/2021, e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1 Pelo atraso injustificado ou a inexecução parcial ou total deste contrato, sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades fixadas nos incisos I, III e IV, do artigo 87, do Estatuto das Licitações, às multas:
13.1.1 – de 20 a 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor total ou parte da obrigação não comprida;
13.1.2 - no valor igual à diferença de preço resultante da nova contratação realizada para complementação da obrigação não cumprida;
13.2 As penalidades previstas nos itens anteriores são alternativas, prevalecendo a de maior valor.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - FORO
14.1 Para dirimir todas as questões decorrentes da execução deste contrato, fica eleito o foro da comarca de Pirangi, não obstante outro domicílio que a CONTRATADA venha a adotar, ao qual expressamente renuncia.
E, por assim estarem justos, combinados e contratados, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições contidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 05 (cinco) vias na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Vista Alegre do Alto, 23 de junho de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX PESTANA PREFEITO MUNICIPAL SEGUROS SURA S/A CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
RG. 28.689.473-7 RG: 24.534.333
ANEXO I- DESCRIÇÃO DO SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO DOS SEGUROS:
O quantitativo e a descrição técnica dos serviços estão descritos no quadro abaixo com identificação para o lote nº 01.
2. 1 COBERTURAS DOS LOTES 1
COBERTURAS - VEÍCULOS DO LOTE 1
Cobertura | Valor segurado mínimo R$ |
Colisão, incêndio e roubo | O valor de cobertura terá como base 100% o valor da Tabela FIPE |
Danos materiais a terceiros | R$ 100.000,00 |
Danos corporais a terceiros | R$ 100.000,00 |
Danos morais a terceiros | R$ 50.000,00 |
Acidentes pessoais por passageiros – morte | R$ 50.000,00 |
Invalidez permanente total ou parcial por acidente | R$ 50.000,00 |
Cobertura para vidros, retrovisores, lanternas e faróis para o veículo do lote 1:
Franquia de vidros | Para-brisa e traseiro | Laterai s | Retrovis ores | Lanterna e farol |
Veículos Passeio | R$120,00 | R$60,0 0 | R$120,0 0 | R$120,00 |
Ônibus, Micro-ônibus, caminhões e pick-ups | R$250,00 | R$100, 00 | R$120,0 0 | R$120,00 |
2.1.1 COBERTURAS:
– Roubo ou furto total, assim como os danos causados por tentativas de roubo ou furto;
– Lote 12 Roubo ou furto qualificado;
– Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento envolvendo direta ou indiretamente o bem segurado;
– Raio e suas consequências;
– Incêndio e explosão, inclusive os causados por atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros;
– Queda em precipícios ou pontes;
– Queda de agentes externos sobre o veículo;
– Queda, deslizamento ou vazamento sobre o veiculo, da carga e ou objetos por ele transportados, inclusive quando cause danos a terceiros (corporais e/ou materiais);
– Acidente durante o transporte do veículo por meio apropriado;
– Garantia adicional de vidros;
– Acessórios essenciais à função que o veículo se destina como taque reservatório de água (R$ 32.000,00), compactador para lixo (R$ 35.000,00), acessórios de ambulância (R$ 10.200,00) e guarda municipal (R$ 3.500,00), caçamba para caminhão basculante (R$ 20.000,00);
– Danos causados a terceiros, Responsabilidade Civil Facultativa – RCF;
– Danos morais causados a terceiros;
– Acidentes Pessoais por Passageiros- APP;
– Assistência 24 (vinte e quatro) horas, incluindo reboque, sem limites de km.
2.2 VIGÊNCIA DO SEGURO
O prazo para vigência do seguro total deverá acompanhar o período de vigência contido no contrato administrativo, com plena vigência e efeitos a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de assinatura do respectivo contrato.
2.3 ENDOSSO
Qualquer alteração na apólice poderá ser solicitada pela Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto e processada pela proponente, mediante endosso.
2.4 OBSERVAÇÕES GERAIS
– O veículo quando está na Prefeitura, permanece recolhido em espaço próprio da municipalidade.
– Os valores referentes à franquia, em caso de sinistro, serão pagos pela Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto prioritariamente, à concessionária que promover os consertos do veículo.
– O veículo será reparado em concessionárias autorizadas da marca ou em Credenciadas, em caso de sinistro, não se admitindo reparos em oficinas de terceiros.
– A Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto reserva-se o direito de verificar, sempre que julgar necessário, se os preços praticados pela CONTRATADA estão compatíveis com os de mercado.
XXXXX XX- CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO
CONTRATADA: SEGUROS SURA S/A
CONTRATO: 056/2021
DATA DA ASSINATURA: 23 DE JUNHO DE 2021
VIGÊNCIA: 01 DE JULHO DE 2021 Á 30 DE JUNHO DE 2022
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO TOTAL DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO.
ENTIDADE | |
NOME | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
CARGO | Prefeito Municipal |
RG Nº | 8.867.282-7 |
ENDEREÇO | Xxx 00 xx xxxxx, xx 391 |
TELEFONE | (00) 0000-0000 |
FORNECEDOR | |
NOME | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
CARGO | Procurador |
ENDEREÇO COMERCIAL | Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx Xxxx xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx. |
TELEFONE | 00 0000-0000/ 00 0000-0000 |
ANEXO III- TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO
CONTRATADA: SEGUROS SURA S/A
CONTRATO: 056/2021
DATA DA ASSINATURA: 23 DE JUNHO DE 2021
VIGÊNCIA: 01 DE JULHO DE 2021 Á 30 DE JUNHO DE 2022
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO TOTAL DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO.
ADVOGADO Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Nº OAB: 227.348
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o acompanhamento dos atos da tramitação do correspondente processo no Tribunal de Contas até seu julgamento final e conseqüente publicação, e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados
VISTA ALEGRE DO ALTO, 23 DE JUNHO DE 2021
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo:Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.867.282-7
Data de Nascimento: 24/02/1958
Endereço residencial completo: Xxx 00 xx xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.867.282-7
Data de Nascimento: 24/02/1958
Endereço residencial completo: Xxx 00 xx xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome: XXXXXXX XXXXX PESTANA
Cargo: Procurador RG nº 28.011.836-3
CPF nº 000.000.000-00
Endereço comercial completo: Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx Xxxx xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx.
E-mail institucional: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone: 00 0000-0000/ 00 0000-0000
Assinatura:
ANEXO IV- DOCUMENTOS A DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes á correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem á disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.