EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 02/2020
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 02/2020
O ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da PARANÁ ESPORTE, autarquia estadual instituída pela Lei Estadual nº 11.066/1995 e alterada pela Lei Estadual n.º 19.848/2019, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Município de Curitiba, Estado do Paraná, nos termos da Lei Estadual nº 15.608/2007, do Decreto Estadual nº 4.507/2009, demais dispositivos aplicáveis, subsidiados pela Lei Federal nº 8.666/1993, representada pela Comissão de Credenciamento Verão Maior 2020/2021 nomeada pela Resolução nº 13/2020, vem tornar público o presente Edital de Credenciamento e seus anexos.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. OBJETO
O objeto deste Edital é o credenciamento de pessoas físicas para desempenhar atividades junto ao Projeto Verão Maior, em observância aos requisitos mínimos e aos valores estabelecidos, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.
2. PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO
Os pedidos de credenciamento poderão ser apresentados a partir de 20/10/2020 na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Município de Curitiba, Estado do Paraná, de segunda-feira a sexta-feira, entre ás 09h e 12h e 13h e 17h, ou por meio do sistema de protocolo do Estado do Paraná, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, enviando, em pdf único, todos os documentos solicitados conforme item 03 do Edital.
3. ESCLARECIMENTOS, RECURSOS E DISPONIBILIDADE DOS AUTOS:
3.1 ESCLARECIMENTOS:
Qualquer cidadão ou participante poderá solicitar esclarecimentos e providências, devendo ser encaminhados à Comissão de Credenciamento Verão Maior, no e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2 RECURSOS
Eventuais recursos poderão ser interpostos pelos interessados e dirigidos à Comissão de Credenciamento Verão Maior, desde que observados a forma e os prazos previstos neste edital.
3.3 DISPONIBILIDADE DOS AUTOS:
No curso do credenciamento, os autos deste procedimento estarão à disposição dos interessados junto à Comissão de Credenciamento Verão Maior .
4. LEGISLAÇÃO
O edital de credenciamento será regido pela Lei n.º 8666/1993, pela Lei Estadual n.º 15.608/2007 e pelo Decreto Estadual n.º 4.507/2009 e suas alterações.
5. ANEXOS
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II - Modelo de pedido de credenciamento ANEXO III – Minuta de Termo de Credenciamento ANEXO IV - Declaração de inexistência de fato impeditivo ANEXO IV - Ficha de Credenciamento
REGULAMENTO DO CREDENCIAMENTO
1. DO OBJETO E SUAS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
1.1 O objeto deste Edital é o credenciamento de físicas para desempenhar atividades junto ao Projeto Verão Maior, em observância aos requisitos mínimos e aos valores estabelecidos neste Edital, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.
2. DAS EXIGÊNCIAS E DOS CRITÉRIOS PARA O CREDENCIAMENTO
2.1. Poderá se credenciar toda e qualquer Pessoa Física, que satisfaça todas as exigências estabelecidas neste edital, em observância aos requisitos mínimos expostos no Anexo I – Termo de Referência;
2.1.2. Os valores máximos para contratação estão demonstrados no Anexo I – Termo de Referência.
3. PEDIDO DE CREDENCIAMENTO, CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E VIGÊNCIA
3.1. O pedido de credenciamento, conforme Xxxxx XX, deverá ser apresentado em conjunto com os documentos de habilitação para pré-qualificação solicitados no item 04 deste Edital, a partir de 20/10/2020.
3.1.1 O requerimento ou os documentos apresentados incompletos, rasurados, vencidos e/ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão considerados inaptos e, caso não seja passível a sua regularização, podendo este emendá-lo e reapresentá-lo durante a vigência deste Edital, após corrigidos as pendências ou irregularidades apontadas pela Comissão de Credenciamento Verão Maior .
3.2 A apresentação do pedido de credenciamento vincula o interessado, sujeitando-o, integralmente, as condições deste Edital e de seus anexos, assim como na legislação aplicável.
3.3 Os pedidos de credenciamento poderão ser apresentados a partir de 20/10/2020 na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Município de Curitiba, Estado do Paraná, de segunda-feira a sexta-feira, entre ás 09h e 12h e 13h e 17h, ou por meio do sistema de protocolo do Estado do Paraná, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou ainda pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, enviando, em pdf único, todos os documentos solicitados
3.3.1 Poderão participar do presente credenciamento todas as pessoas físicas que satisfaçam integralmente às exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, as quais poderão solicitar seu credenciamento durante todo o período de vigência.
3.4 Não poderão participar pessoas físicas que:
3.4.1 tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública;
3.4.2 estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária em âmbito estadual;
3.4.3 estejam cumprindo penalidade de impedimento de licitar, aplicada no âmbito estadual, com base no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
3.4.4 constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme itens 3.4.1 e 3.4.2, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica
que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios; 3
2
3.4.5 tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 3.4.3;
3.4.6 não funcionem no País, se encontrem sob falência, concordata, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência;
3.4.7 um de seus sócios ou administradores seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente público pertencente aos quadros do Governo do Estado do Paraná;
3.4.8 o servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente.
3.4.8.1 Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
3.5 Além destas condições gerais deverão ser obedecidas às exigências específicas de participação fixadas no edital, especialmente àquelas relacionadas à qualificação técnica.
3.6 A Comissão de Credenciamento Verão Maior verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação ou a futura contratação.
3.7 O credenciamento terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 103 da Lei Estadual n.º 15.608/2007 e do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 4.507/2009.
4. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA A PRÉ-QUALIFICAÇÃO
4.1. O interessado em credenciar-se deverá apresentar a documentação elencada no tópico de Habilitação descrito no Anexo I – Termo de Referência, de acordo com sua natureza jurídica.
5. DA CONCESSÃO DO CREDENCIAMENTO E DOS RECURSOS
5.1. O interessado que atender todos os requisitos previstos neste Edital de Credenciamento será julgado habilitado na pré-qualificação e, portanto, credenciado, encontrando-se apto a assinar o termo de credenciamento e prestar os serviços aos quais se candidatou;
5.1.1. Os resultados das pré-qualificações serão publicados no Diário Oficial do Estado e divulgados no sítio eletrônico da Paraná Esporte mensalmente.
5.2. Caberá recurso, com efeito suspensivo, nos casos de habilitação ou inabilitação, na pré- qualificação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado;
5.2.1. Os recursos referidos no item 5.2 deste Edital serão recebidos por meio do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou por meio do sistema e-protocolo, e dirigidos a Comissão de Credenciamento Verão Maior que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar à autoridade superior, que decidirá acerca do recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento, devendo publicar a sua decisão em 02 (dois) dias úteis, no Diário Oficial do Estado.
5.3. Durante a vigência deste Edital, incluídas as suas republicações, a Paraná Esporte, de acordo com sua demanda, poderá convocar por meio do e-mail informado na ficha de credenciamento os credenciados para nova análise de documentação, a qual deverá ser confirmada como regular para fins de prestação dos serviços e de pagamento. Nessa ocasião serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas quando da pré-qualificação do interessado;
5.3.1. A partir da data em que for convocado para apresentar a documentação atualizada, conforme item 5.3 deste Edital, o credenciado terá até 05 (cinco) dias úteis para entregá-la pessoalmente ou por meio do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Não sendo apresentada
a documentação no prazo, o credenciado convocado terá o seu credenciamento suspenso até a entrega da documentação;
5.3.2. A análise da documentação será realizada em prazo igual ao da pré-qualificação;
5.3.3. Os credenciados convocados para apresentar a documentação referida no item 5.3, com documentação regular, participarão normalmente das demandas;
5.3.4. Os credenciados não aprovados na avaliação da documentação serão descredenciados, sendo-lhes assegurado o contraditório e a ampla defesa;
5.3.5. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação da Paraná Esporte em efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o credenciado ou a autarquia poderão denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na prestação dos serviços e/ou no faturamento na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital e demais situações previstas nos Decretos Estaduais n.º 4507/2009 e n.º 4732/2009 e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa;
5.3.6 O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento, a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita ao órgão ou entidade contratante, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas neste Regulamento.
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 São obrigações dos credenciados:
6.1.1 Executar os serviços nas condições estipuladas no termo de referência, observando- se os parâmetros e as normas legais aplicáveis;
6.1.2 Manter todas as condições de pré-qualificação para o credenciamento, durante todo o período em que se mantiver credenciado;
6.1.3 Comunicar a Paraná Esporte, por escrito e com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços;
6.1.4 Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados;
6.1.5 Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
6.1.6 Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da Paraná Esporte ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços;
6.1.7 Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela ou a Paraná Esporte, cujas reclamações se obrigam a atender.
6.1.8 Relatar a Paraná Esporte toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
6.1.9 Possuir conta corrente em instituição financeira indicada pelo Estado, conforme determinação do Decreto Estadual n.º 4505/2016.
6.1.10 Outras obrigações estabelecidas no item 6.1 Anexo I – Termo de Referência de acordo com as peculiaridades da prestação do serviço.
6.2 São obrigações da Contratante:
6.2.1 Realizar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidas no Termo de Credenciamento;
6.2.2 Disponibilizar quando solicitado a declaração de participação, com menção do período de atuação e as peculiaridades do serviço prestado;
6.2.3 Exercer a fiscalização da execução dos serviços por meio de servidor designado;
6.2.4 Proporcionar todas as condições necessárias, para que o credenciado possa cumprir o estabelecido no termo de credenciamento;
6.2.5 Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução, que venham a ser solicitadas;
6.2.6 Outras obrigações estabelecidas no item 6.2 Anexo I – Termo de Referência de acordo com as peculiaridades da prestação do serviço.
7. PENALIDADES E DESCREDENCIAMENTO
7.1. Durante a vigência do credenciamento, o credenciado deverá cumprir contínua e integralmente o disposto neste Edital e no termo de credenciamento que celebrar com a Paraná Esporte.
7.2. O não cumprimento das disposições mencionadas, no Edital e seus anexos, na Lei Estadual nº 15.608/2007 nos Decretos Estaduais nº 4507/2009 e 4732/2009, pode acarretar as seguintes penalidades ao credenciado, garantido o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções cabíveis:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária do seu credenciamento;
c) Descredenciamento.
7.3 A advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento dos serviços, incluindo-se o não atendimento de convocação em apresentação de justificativa.
7.4 A suspensão temporária do credenciamento será de até 02 (dois) anos e será aplicada ao credenciado que:
a) abandonar a execução do Contrato;
b) incorrer em inexecução contratual;
c) deixar de apresentar a documentação de atualização requerida;
d) ter recebido três advertências.
7.5. São hipóteses de descredenciamento, dentre outras:
a) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
b) Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
c) Desatender as determinações da fiscalização;
d) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais;
e) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia, negligência, dolo ou má-fé, venha causar danos a Paraná Esporte ou a terceiros, independente da obrigação do credenciado contratado em reparar os danos causados.
f) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização do serviço contratado;
g) Xxxxxxxx, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso, por força de suas atribuições contratuais e outras que contrariem as condições estabelecidas pelo órgão ou entidade contratante;
h) Venha a ser declarado inidôneo ou punido com proibição de licitar com qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
i) O desempenho insatisfatório na execução dos serviços pelo credenciado, conforme relatório do gestor do contrato.
7.6 As penalidades previstas no item 7.2 são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a ampla defesa e o contraditório, acarretando, de acordo com a situação, o descredenciamento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, conforme dispõe os artigos 128 a 131 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
7.7 Na hipótese de aplicação de quaisquer das penalidades caberá, pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação do ato, dirigida a Paraná Esporte, salvo quando for decorrente de cumprimento de ordem judicial, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
7.8. O credenciado, conforme item 5.3.6, poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita a Paraná Esporte, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais termos de credenciamentos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas neste Edital.
8. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
8.1 A prestação do serviço além de respeitar as especificações mínimas, deverá observar a forma de organização requerida pela Paraná Esporte.
8.1.2. Para a prestação de serviço será assegurada a rotatividade, nos termos do artigo 25 do Decreto Estadual n.º 4.507/2009 e as demais especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência.
8.2. Da participação dos credenciados
8.2.1. Concluída a pré-qualificação, os credenciados estarão habilitados e serão convocados de acordo com a demanda em observância aos critérios de rotatividade.
8.2.2. Os credenciados que se declararem impedidos de atender às demandas deverão apresentar documentação que justifique seu impedimento em até 01 (um) dia útil após a solicitação por meio do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, competindo a Comissão de Credenciamento Verão Maior em conjunto com o setor responsável pela execução das atividades, em prazo não superior a 2 (dois) dias úteis, os motivos e suas implicações e decidirá pela aceitação ou não da justificativa apresentada;
8.2.2.1. Caso não tenha sido apresentada justificativa pelo credenciado ou esta não seja aceita, poderão ser aplicadas penalidades previstas neste edital.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. Quando solicitada a prestação dos serviços, dentro dos prazos estipulados no presente edital, dar-se-á início ao processo de contratação, por meio de formalização de termo de credenciamento ou emissão de ordem de serviços;
9.2. A contratação do credenciado somente poderá ocorrer por vontade da Paraná Esporte e desde que este esteja em situação regular perante as exigências habilitatórias para o credenciamento;
9.3. A contratação decorrente do credenciamento obedecerá às regras da Lei Estadual nº 15.608/2007, da Lei Federal nº 8.666/1993, nos Decretos Estaduais nº 4507/2009 e 4732/2009, do termo de credenciamento ou da ordem de serviços;
9.4. Nos termos da Lei n.º 4.320/1964 todas as contratações advindas do presente edital de credenciamento ficam adstritas a disponibilidade orçamentária e ao empenho prévio.
10. DOS PREÇOS
10.1. Os preços a serem pagos deverão observar os valores máximos estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência, os quais podem ser reajustados na forma estabelecida no artigo 70 do Decreto Estadual n.º 4.507/2009.
11. DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
11.1. Para pessoas físicas os pagamentos serão realizados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da apresentação de recibo de pagamento de autônomo devidamente atestado pelo servidor responsável.
11.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas nos documentos e na execução dos serviços.
11.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente junto à instituição financeira credenciada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
11.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
11.5 O pagamento a ser efetuado ao credenciado, quando xxxxxx, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos, devendo ser comprovado o recolhimento dos tributos aplicáveis.
11.6 Os pagamentos devidos ao Contratado restringem-se aos quantitativos de serviços efetivamente prestados e declarados como regulares pelo servidor indicado pelo órgão solicitante.
11.7. É expressamente vedada à cobrança de qualquer sobretaxa quando do pagamento dos serviços prestados pelo credenciado;
11.8. As faturas ou recibos que não estiverem corretamente formuladas serão devolvidas dentro do prazo de sua conferência ao credenciado contratado e o seu tempo de tramitação desconsiderado;
11.9. Constitui ônus exclusivo do credenciado, quaisquer alegações de direito perante o Órgão Fiscalizador ou perante terceiros por quaisquer incorreções na fatura ou recibo.
12. DAS RESPONSABILIDADES PERANTE TERCEIROS
12.1. Nenhuma responsabilidade caberá a Paraná Esporte com relação a terceiros em decorrência de compromissos firmados entre esses e os credenciados contratados, não ensejando o credenciamento e eventual contratação em vínculo empregatício entre a Paraná Esporte e os credenciados prestadores de serviços.
13. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E RECURSOS:
13.1. As impugnações ao presente ato convocatórias deverão ser dirigidas e protocoladas na sede da Paraná Esporte situada na Rua Pastor Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1020, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, no horário das 9h às 12h, 13h às 17h ou por meio do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou ainda pelo sistema de protocolo do Estado.
14. DA PUBLICIDADE
14.1. O Edital estará à disposição das interessadas no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.2. Mensalmente serão publicados em diário oficial os novos credenciados ou descredenciados em casos de novos credenciados ou descredenciados, cuja relação completa será mantida no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Todas as referências de tempo deste edital correspondem ao horário de Brasília-DF.
15.2 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça o cumprimento de qualquer prazo, este será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
15.3 É facultado à Comissão de Credenciamento Verão Maior a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.4 A não apresentação de qualquer documento ou a apresentação com prazo de validade expirado implicará na desclassificação ou inabilitação do interessado.
15.5 Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias da data da emissão, salvo disposição contrária de Lei a respeito.
15.6 Os documentos deverão ser apresentados digitalizados em pdf, de forma legível, e na hipótese de qualquer duvida poderá ser requerida à apresentação dos originais ou por qualquer processo de cópia autenticada.
15.7 A Comissão de Credenciamento Verão Maior poderá, no interesse público, relevar faltas meramente formais que não comprometam a lisura e o real conteúdo dos documentos, assim como poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento, inclusive solicitar pareceres.
15.8 O desencadeamento deste edital não implica necessariamente na contratação total ou parcial, podendo a autoridade competente, inclusive, revogá-la, total ou parcialmente, por razões de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o art. 91 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
15.9. Os credenciados poderão a qualquer momento denunciar irregularidades na prestação dos serviços e/ou no faturamento.
15.10 Os casos omissos serão decididos pela Paraná Esporte, com base na legislação em vigor;
15.11 O foro competente para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Instrumento e do termo contratual será o foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná.
COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO VERÃO MAIOR PARANÁ ESPORTE
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
1.1 O objeto é o credenciamento de pessoas físicas para desempenhar atividades junto ao Projeto Verão Maior, em observância aos requisitos mínimos e aos valores estabelecidos, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.
1.2 Prestação do Serviço
1.2.1 Os serviços serão prestados nas seguintes localidades:
a) Postos Fixos: Matinhos (02 locais), Pontal do Paraná (03 locais), Guaratuba (01 local) e Porto Rico (01 local).
b) Equipes itinerantes: Antonina, Morretes, Paranaguá (Ilha do Mel) e Guaraqueçaba.
1.2.2 As atividades dos credenciados consistirão essencialmente em:
FUNÇÃO | ATIVIDADE |
Coordenador de Posto | Coordenar o trabalho da equipe de monitores, organizar atividades relacionadas ao Projeto Verão Maior; Garantir o cumprimento dos horários, regras e normas estabelecidas; Auxiliar a Coordenação Geral nas tomadas de decisões, na elaboração de estratégias para garantir o bom funcionamento do projeto. |
Professor de Ginástica | Responsável pela dinâmica das aulas de Ginástica dos postos do Projeto Verão Maior. Auxiliar o Coordenador de Posto junto às atividades bem como na elaboração de estratégias para garantir o bom funcionamento do projeto. |
Monitor | Organizar e desenvolver atividades para o público, auxiliar na execução dos eventos relacionados ao Projeto Verão Maior. |
Monitor de Enfermagem | Orientar, informar e instruir o público acerca da prevenção e enfrentamento da pandemia global do COVID19 e da Dengue e outras atividades correlatas. |
Equipe de Serviços Gerais | Realizar e manter a limpeza dos alojamentos; realizar pequenos serviços de manutenção; acompanhar o acesso e a utilização dos alojamentos; supervisionar as áreas de execução e de |
armazenamento de materiais do projeto; outros serviços correlatos. | |
Comunicação | Captar, produzir, divulgar e assessorar junto às mídias os eventos e atividades realizados pela equipe do projeto Verão Maior. |
1.2.3 A Paraná Esporte custeará as despesas de alimentação (café da manhã, almoço, lanche e jantar) e hospedagem (alojamento) dos credenciados, salvo para a função de serviços gerais em que os credenciados deverão residir no município sede.
1.2.4 As atividades serão realizadas entre os dias 26 de dezembro de 2020 e 01º de fevereiro de 2021, podendo haver alteração de datas, a critério da administração.
1.2.5 As atividades serão realizadas de terça-feira a domingo, entre às 08:00h e 12:00h e 15:00 e 19:00h.
1.2.6 Os credenciados deverão seguir os procedimentos estabelecidos pela Coordenação do Projeto para realização das atividades assim como o código de conduta, sendo que a não observância resultará no descredenciamento.
2. Justificativa
2.1 O Governo do Estado do Paraná, desenvolve uma ação conjunta de diversos entes, denominada Verão Maior, as quais almejam assegurar segurança, saúde e entretenimento a população e aos veranistas paranaenses, além de fomentar o turismo e o desenvolvimento econômico da região.
As ações de entretenimento e esporte competem a Paraná Esporte, a qual realiza atividades esportivas, lúdicas, de lazer e recreação, nos balneários paranaenses e outras regiões, por meio de profissionais e acadêmicos de educação física credenciados, que atuarão durante todo o período de execução do projeto, realizando em média aproximadamente 200.000 (duzentos mil) atendimentos durante o período.
Para a execução dos serviços é imprescindível o credenciamento de pessoas físicas para realização das atividades previstas para o projeto, sendo o numero de credenciados estabelecido a partir do numero de postos efetivamente instalados de acordo com as parcerias estabelecidas com os municípios interessados, assim como de acordo com a evolução das atividades em observância ao numero de atendimentos. Os monitores de enfermagem são indispensáveis para orientação e prevenção ao COVID19 e a Dengue conforme cooperação firmada com Secretaria de Saúde.
O credenciamento se apresenta a modalidade mais eficaz de contratação, ao passo que os serviços estabelecidos neste edital podem ser prestados simultaneamente por quaisquer interessados que preencham os requisitos mínimos com a mesma capacidade e eficiência, resultando ainda em menores custos à administração.
3. Pesquisa de Preços
3.1 A pesquisa de preços foi realizada em tabelas oficiais disponibilizadas pelos representantes das respectivas categorias, conforme permissivo do inciso IV do artigo 9º do Decreto Estadual n.º 4993/2016.
3.2 Os credenciados serão remunerados por dia de serviço prestado de acordo com a tabela adiante:
Função | Valor |
Coordenador de Posto | R$ 203,60 |
Professor de Ginástica | R$ 180,08 |
Monitores | R$ 109,04 |
Comunicação | R$ 159,68 |
Serviços Gerais | R$ 100,00 |
3.3 Para obtenção dos valores foram observados os seguintes critérios:
3.3.1 Coordenadores de Posto
Para os coordenadores de posto, foi considerada a carga horária a ser cumprida, de 8 horas diárias, sendo adotado o valor da hora aula de professores de educação física de acordo com a convecção coletiva da categoria 2019/2020 registrada no MTE sob n.º PR001556/2020 em 26/06/2020, R$ 19,58 acrescida de 30% nos termos do §3º da Cláusula Terceira da citada CCT, que resulta em um valor diário de R$ 203,60 (duzentos e três reais e sessenta centavos).
3.3.2 Professor de Ginástica
Para os professores de ginástica, foi considerada a carga horária a ser cumprida, de 8 horas diárias, sendo adotado o valor da hora aula de professores de educação física de acordo com a convecção coletiva da categoria 2019/2020 registrada no MTE sob n.º PR001556/2020 em 26/06/2020, R$ 19,58 acrescida de 15%, tendo em vista o assessoramento direto do coordenadores, que resulta em um valor diário de R$ 180,08 (cento e oitenta reais e oito centavos).
3.3.3 Monitores – Educação Física e Enfermagem:
Para os monitores foi considerada a carga horária a ser cumprida, de 8 horas diárias, sendo adotado o valor da hora disposto no Decreto n.º 5283/2020, de R$ 13,63, que resulta em um valor diário de R$ 109,04 (cento e nove reais e quatro centavos).
5.2.3 Comunicação
Para a comunicação foi considerada a carga horária a ser cumprida, de 8 horas diárias, sendo adotado o valor da hora para remuneração de free lancer de assessoria de imprensa definido pelo Sindicato dos Jornalistas do Paraná, de R$ 18,151, acrescida de 10% considerando o assessoramento da coordenação, que resulta em um valor diário de R$ 159,68 (cento e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos).
5.2.4 Serviços Gerais
1 R$ 3.631,16/200
Para a função de serviços gerais foi fixado o valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia, considerando o valor médio para serviços desta característica no litoral.
4. Critérios de Participação e Requisitos de Pré-Qualificação
4.1 Poderão participar do Credenciamento pessoas físicas que preencham os seguintes requisitos:
FUNÇÃO | REQUISITOS |
Coordenador de posto / Professor de Ginástica | • Comprovar formação acadêmica de Bacharel em Educação Física; • Apresentar a cédula de registro no Conselho Regional de Educação Física; • Comprovar participação em outras edições do Projeto Verão realizados pelo Governo do Estado ou projetos semelhantes, com comprovação por meio de fotocópia dos certificados de participação; • Ter 18 anos completos na data de início do projeto. |
Monitor | • Comprovar estar cursando pelo menos o 3º ano ou o 5º período do curso de Bacharelado em Educação Física ou Enfermagem; • Ter 18 anos completos na data de início do projeto; • A participação em curso de capacitação oferecido pela Paraná Esporte/SESA, o qual servirá como diretriz para ordem de classificação e consequentemente convocação. |
Comunicação | • Comprovar formação em Comunicação Social ou Jornalismo; • Comprovar participação em outras edições do Projeto Verão, Jogos Oficiais do Estado ou de eventos e projetos realizados pelo Governo do Estado ou projeto semelhante; • Apresentar currículo documentado, demonstrando domínio das ferramentas de divulgação – foto, texto, vídeo e |
mídias sociais; • Ter 18 anos completos na data de início do projeto. | |
Equipes de Serviços Gerais | • Residir no município no qual o alojamento estará localizado. • Ter 18 anos completos na data de início do projeto. |
4.2 Os interessados poderão solicitar o credenciamento por meio do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou por meio de comparecimento presencial a sede da Paraná Esporte, no setor de protocolo situado na Rua Pastor Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 1020 – Capão da Imbuia, Curitiba – PR - CEP: 82.810-400 entre às 09h e 12h e às 14h e 17h.
4.3 Os pedidos de credenciamento deverão estar instruídos com toda documentação pertinente, qual seja:
a) Cédula de Identidade R.G, com idade mínima de 18 anos.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF.
c) Prova de inscrição no NIT/PIS/PASEP.
d) Comprovante de Inscrição no Conselho Regional de Educação Física para os profissionais de Educação Física e Enfermagem
e) (Coordenadores de Posto e Professores de Ginástica).
f) Declaração de Matrícula para os Acadêmicos de Educação Física e Enfermagem
g) (Monitores).
h) Demais documentos exigidos para respectiva função com intuito de comprovar a capacidade técnica.
4.4 Os pedidos de credenciamento enviados por e-mail deverão conter todos os documentos em um único e-mail em formato pdf.
4.5 Serão credenciados todos os interessados que apresentem a documentação exigida e preencham os requisitos de pré-qualificação, com divulgação quinzenal dos credenciados, sempre que necessária.
4.6 O credenciamento somente se efetivará após assinatura do termo de credenciamento.
4.7 Será estabelecida a ordem de classificação para convocação dos Monitores em processo de capacitação a ser designado pela Paraná Esporte, assegurada a rotatividade entre os credenciados.
4.8 Para ordem de classificação para convocação dos credenciados para as demais funções será realizada sessão pública a ser designada pela Paraná Esporte, assegurada a rotatividade entre os credenciados.
4.9 A participação dos pré-qualificados nas sessões públicas seguirá o rito definido no artigo 32 e seguintes do Decreto n.º 4.507/2009.
5. Sustentabilidade
5.1 Os credenciadas deverão adotar práticas de sustentabilidade na execução das atividades, inclusive, se possível, orientando o público alvo.
6. Obrigações do Credenciado e do Contratante
6.1 São obrigações dos credenciados:
6.1.1 Executar os serviços nas condições estipuladas no termo de referência, observando- se os parâmetros e as normas legais aplicáveis;
6.1.2 Manter todas as condições de habilitação para o credenciamento, durante todo o período em que se mantiver credenciado;
6.1.3 Comunicar a Paraná Esporte, por escrito e com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços;
6.1.4 Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados;
6.1.5 Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
6.1.6 Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da Paraná Esporte ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços;
6.1.7 Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela ou a Paraná Esporte, cujas reclamações se obrigam a atender.
6.1.8 Relatar a Paraná Esporte toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
6.1.9 Possuir conta corrente em instituição financeira indicada pelo Estado, conforme determinação do Decreto Estadual n.º 4505/2016;
6.1.10 Respeitar as determinações da Coordenação do Projeto, o regulamento interno e a normas gerais de conduta do Projeto Verão Maior.
6.2 São obrigações da Contratante:
6.2.1 Realizar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidas no Termo de Credenciamento;
6.2.2 Disponibilizar quando solicitado a declaração de participação, com menção do período de atuação e as peculiaridades do serviço prestado;
6.2.3 Exercer a fiscalização da execução dos serviços por meio de servidor designado;
6.2.4 Proporcionar todas as condições necessárias, para que o credenciado possa cumprir o estabelecido no termo de credenciamento;
6.2.5 Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução, que venham a ser solicitadas;
7. Forma de Pagamento
7.1. Para pessoas físicas os pagamentos serão realizados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da apresentação de recibo de pagamento de autônomo devidamente atestado pelo servidor responsável.
7.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas nos documentos e na execução dos serviços.
7.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente junto à instituição financeira credenciada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
7.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
7.4 O pagamento a ser efetuado ao credenciado, quando xxxxxx, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos, devendo ser comprovado o recolhimento dos tributos aplicáveis.
7.5 Os pagamentos devidos ao Contratado restringem-se aos quantitativos de serviços efetivamente prestados e declarados como regulares pelo servidor indicado pelo órgão solicitante.
7.6 É expressamente vedada à cobrança de qualquer sobretaxa quando do pagamento dos serviços prestados pelo credenciado;
7.7 As faturas ou recibos que não estiverem corretamente formuladas serão devolvidas dentro do prazo de sua conferência ao credenciado contratado e o seu tempo de tramitação desconsiderado;
7.8 Constitui ônus exclusivo do credenciado, quaisquer alegações de direito perante o Órgão Fiscalizador ou perante terceiros por quaisquer incorreções na fatura ou recibo.
8. Controle da Execução
8.1 O serviço terá início nas datas indicadas no ato de convocação e na hipótese de alteração os credenciados deverão ser comunicados com 03 (três) dias de antecedência.
8.2 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias da finalização do projeto.
8.2.1 Na hipótese da verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.3 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do credenciado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8.4 O controle da execução do serviço será realizado pela coordenação do evento em que se dará a prestação do serviço, a quem compete realizar relatórios descritivos referentes a cada evento.
9. Repasse de Responsabilidades
9.1 Não será aceita, sob nenhuma hipótese o repasse de responsabilidade para o cumprimento do termo de credenciamento.
10. Sanções Administrativas
10.1. Durante a vigência do credenciamento, o credenciado deverá cumprir contínua e integralmente o disposto em Edital e no termo de credenciamento que celebrar com a Paraná Esporte.
10.2. O não cumprimento das disposições mencionadas, no Edital e seus anexos, na Lei Estadual nº 15.608/2007 nos Decretos Estaduais nº 4507/2009 e 4732/2009, pode acarretar as seguintes penalidades ao credenciado, garantido o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções cabíveis:
d) Advertência;
e) Suspensão temporária do seu credenciamento;
f) Descredenciamento.
10.3 A advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento dos serviços, incluindo-se o não atendimento de convocação sem apresentação de justificativa.
10.4 A suspensão temporária do credenciamento será de até 02 (dois) anos e será aplicada ao credenciado que:
a) abandonar a execução do Contrato;
b) incorrer em inexecução contratual;
c) deixar de apresentar a documentação de atualização requerida;
d) ter recebido três advertências.
10.5. São hipóteses de descredenciamento, dentre outras:
a) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
b) Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
c) Desatender as determinações da fiscalização;
d) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais;
e) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia, negligência, dolo ou má-fé, venha causar danos a Paraná Esporte ou a terceiros, independente da obrigação do credenciado contratado em reparar os danos causados.
f) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização do serviço contratado;
g) Xxxxxxxx, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso, por força de suas atribuições contratuais e outras que contrariem as condições estabelecidas pelo órgão ou entidade contratante;
h) Venha a ser declarado inidôneo ou punido com proibição de licitar com qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
i) O desempenho insatisfatório na execução dos serviços pelo credenciado, conforme relatório do gestor do contrato.
10.6 As penalidades previstas no item 10.2 são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a ampla defesa e o contraditório, acarretando, de acordo com a situação, o descredenciamento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, conforme dispõe os artigos 128 a 131 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
10.7 Na hipótese de aplicação de quaisquer das penalidades caberá, pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação do ato, dirigida a Paraná Esporte, salvo quando for decorrente de cumprimento de ordem judicial, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
10.8. O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita a Paraná Esporte, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais termos de credenciamentos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas neste Edital.
11. Elaboração do Termo de Referência
11.1 O servidor que subscreve este Termo de Referência atesta que observou integralmente a regulamentação estabelecida pela Lei Estadual n.º 15.608/2007 e pelo Decreto Estadual n.º 4507/2009.
XXXXX XXXX XXXXXX
Coordenador Projeto Verão Maior
REGULAMENTO INTERNO PROJETO VERÃO MAIOR NORMAS GERAIS
Alojamentos
1) Todos os alojados nos estabelecimentos públicos de ensino deverão atender as normas contidas neste documento.
2) Os espaços disponibilizados como alojamento bem como as áreas comuns (banheiros, refeitórios, acessos e pátios) deverão ser mantidos em perfeita ordem e limpos.
3) É obrigatório o uso de roupa de cama as quais não são fornecidas pela Coordenação do “Verão Maior”.
4) A Coordenação do “Verão Maior” ou administração dos locais cedidos como alojamento, NÃO se responsabilizam por acidentes, danos, roubos, furtos e desaparecimento de bens ou valores pertencentes aos alojados que venham a ocorrer em suas dependências.
5) Somente é permitido o acesso aos locais de alojamento das pessoas cadastradas naquele local. É proibido o ingresso de frequentadores alheios, inclusive parentes.
6) Não é permitida a entrada de animais, materiais de fácil combustão (inflamáveis).
7) Não é permitida a entrada e o consumo de bebidas alcoólicas nos alojamentos.
8) Os alojados são responsáveis por quaisquer danos causados ao patrimônio dos locais destinados a alojamento e refeição, portanto fica proibido a utilização de pregos ou quaisquer outros artifícios que venham a danificar as instalações públicas.
9) Os alojados deverão se portar de acordo com as boas normas de educação moral, portanto a prática de atos inconvenientes e atentatórios a moral e aos bons costumes, estarão os infratores sujeitos a sansões disciplinares e ao descredenciamento.
10) A limpeza em áreas comuns é de responsabilidade compartilhada entre os usuários (acadêmicos) e de zeladoras contratadas para auxilio desta tarefa.
11) A limpeza do alojamento (dormitórios) é de responsabilidade integral dos usuários (acadêmicos).
12) É proibido fumar nas dependências destinadas a alojamento e/ou nas áreas comuns (banheiros, refeitórios, acessos e pátios) conforme legislação vigente.
13) É proibido ligar rádio, televisores, aparelhos de som ou utilizar-se de instrumentos musicais, em volume que perturbe o sossego ou o repouso dos demais alojados.
14) A partir das 23h00 as luzes dos alojamentos serão apagadas e o silêncio deverá ser mantido.
15) Fica determinado as equipes que usufruem de espaços públicos (alojamentos), o seguinte horário de retorno ao mesmo:
• RETORNO NOTURNO ATÉ AS 23H30min, LEMBRANDO QUE O VIGIA ESTARÁ RELACIONANDO AS PESSOAS QUE CHEGAREM APÓS ESTE HORÁRIO.
16) A coordenação do “Verão Maior” reserva-se no direito de permitir o acesso de pessoas a todas as dependências, sempre que julgar necessário.
Refeitórios
1) Horário das refeições:
• Café da manhã - 06h30 ás 07h30
• Almoço - 12h00 ás 14h00
• Jantar - 20h30 ás 21h30
2) Somente os participantes cadastrados para cada local poderão alimentar-se nestes locais.
3) Ao término das refeições, os resíduos, sobras e embalagens bem como pratos e talheres, deverão ser destinados aos locais apropriados de acordo com o estabelecimento em cada refeitório.
4) Os locais destinados à alimentação bem como os horários para este fim poderão sofrer alterações de acordo com a conveniência ou necessidade da Coordenação de evento.
5) Não é permitido entrar no alojamento e refeitórios sem camisa ou em trajes de banho.
Postos e Equipe Itinerante
1) O horário de atividades é das 08h00 ás 12h00 e das 15h00 às 19h00.
2) Durante os horários de atividades do evento, é obrigatório o uso de uniformes.
3) Não é permitida a customização dos uniformes, nem alterar a sua forma de utilização origina.
4) É expressamente proibido o uso de uniformes nos períodos de folga.
5) Não é permitida a permanência de participantes uniformizados em bares ou ambientes assemelhados muito menos o consumo de bebidas alcoólicas e cigarros.
6) Não é permitido aos acadêmicos à condução de veículos oficiais ou veículos locados pela Coordenação do “Verão Maior”.
7) Todo material destinado às atividades do evento e de responsabilidade dos acadêmicos, deverão retornar ao alojamento quando não estiverem sendo utilizados.
8) Não é permitido aos acadêmicos prestar declarações ou entrevistas referentes ao evento, estas solicitações deverão ser encaminhadas a Coordenação do “Verão Maior”.
9) Em caso de acidentes, mal estar ou qualquer manifestação referente à saúde dos participantes, o coordenador de equipe deverá ser informado e o (s) envolvidos, encaminhados a um dos Postos de Saúde Municipais conforme relação disponibilizada nos locais de atividades e alojamentos.
10) O registro de frequência, OBRIGATORIAMENTE deverá ser assinado após o café da manhã, na saída para o almoço, no retorno do horário de almoço e ao final do expediente. Salientamos que o não atendimento a esta norma tem interferência direta no pagamento.
11) Serão disponibilizadas Vans para o transporte dos acadêmicos entre os alojamentos, refeitório e locais de atividades.
12) Ocorrências ou dúvidas não esclarecidas nesta normativa serão resolvidas pela Coordenação Geral do “Verão Maior”.
13) Reclamações ou informações complementares poderão ser encaminhadas a Coordenação Geral do “Verão Maior”.
ANEXO II
MODELO DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
A Paraná Esporte
Comissão de Credenciamento Verão Maior Ref.: PEDIDO DE CREDENCIAMENTO –
Edital de Credenciamento n.º 02/2020 Prezados Senhores,
Xx, (nome do candidato),
(naturalidade), portador da Cédula de Identidade RG n.º
inscrito no CPF sob nº , residente e domiciliado na
(endereço completo), fone
, celular e e-mail
, após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital em referência, apresento pedido de pré-qualificação para o credenciamento, nos termos consignados no citado ato convocatório e seus anexos, com os quais concordo plenamente, declarando que possuo capacidade para a execução dos serviços ora propostos.
Comprometo-me a fornecer a Paraná Esporte quaisquer informações ou documentos eventualmente solicitados e informar toda e qualquer alteração que influencie nas minhas condições de qualificação.
Estou ciente de que a qualquer momento, a Paraná Esporte poderá cancelar o credenciamento e que não há obrigatoriedade de contratação.
(assinatura da pessoa física)
ANEXO III
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A PARANÁ ESPORTE, autarquia estadual criada pela Lei Estadual n.º 11.066/1995 alterada pela Lei Estadual n.º 19.848/2019, inscrita no CNPJ sob n.º 00.470.117/0001-74, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu Diretor Presidente, , nomeado por meio do Decreto Estadual n.º , portador da Cédula de Identidade RG n.º
SSP/PR e o inscrito no CPF/MF sob
o nº , residente e domiciliado na
, Estado do Paraná, com fulcro nos Decretos Estaduais nº 4.507/2009 e nº 4.732/2009, demais dispositivos aplicáveis e subsidiados pela Lei Estadual n.º 15.608/2007 e Lei nº 8.666/1993 firmam o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO que tem como parte integrante o contido no protocolo nº 16.979.377-8 e o Edital de Credenciamento n.º 02/2020, bem como é regido pelos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Credenciamento tem como objeto o credenciamento para execução de atividades de durante o Projeto Verão Maior, conforme estabelecido no Edital de Credenciamento n.º 02/2020, parte integrante e indissociável deste Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O presente Termo de Credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 São obrigações dos credenciados:
3.1.1 Executar os serviços nas condições estipuladas no termo de referência, observando-se os parâmetros e as normas legais aplicáveis;
3.1.2 Manter todas as condições de habilitação para o credenciamento, durante todo o período
3.1.3 Comunicar a Paraná Esporte, por escrito e com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços;
3.1.4 Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados;
3.1.5 Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
3.1.6 Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da Paraná Esporte ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços;
3.1.7 Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela ou a Paraná Esporte, cujas reclamações se obrigam a atender.
3.1.8 Relatar a Paraná Esporte toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
3.1.9 Possuir conta corrente em instituição financeira indicada pelo Estado, conforme determinação do Decreto Estadual n.º 4505/2016.
3.2 São obrigações da Contratante:
3.2.1 Realizar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidas no Termo de Credenciamento;
3.2.2 Disponibilizar quando solicitado a declaração de participação, com menção do período de atuação e as peculiaridades do serviço prestado;
3.2.3 Exercer a fiscalização da execução dos serviços por meio de servidor designado;
3.2.4 Proporcionar todas as condições necessárias, para que o credenciado possa cumprir o estabelecido no termo de credenciamento;
3.2.5 Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução, que venham a ser solicitadas;
3.2.6 Outras obrigações estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência de acordo com as peculiaridades da prestação do serviço.
CLÁUSULA QUARTA – FISCALIZAÇÃO
4.1 Fica responsabilizado pelo acompanhamento e fiscalização do presente Termo de Credenciamento o servidor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, RG n.º 2.221.050-5, ao qual compete avaliar o cumprimento das metas traçadas para o projeto.
CLÁUSULA QUINTA – DESVINCULAÇÃO TRABALHISTA
5.1 Não se estabelece, por força do presente Termo de Credenciamento, nenhum vínculo empregatício entre a Paraná Esporte e os prestadores de serviços relacionados para execução do objeto do Termo de Credenciamento.
CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADE CIVIL
6.1 Os partícipes serão responsáveis, individualmente, pela ação de medidas de segurança necessárias à execução deste Termo de Credenciamento, preservação de pessoas, bens e interesses próprios e de terceiros, assumindo total responsabilidade perante a outra parte e/ou terceiros por qualquer pedido de indenização, reclamação, ação administrativa ou judicial, prejuízos, custos, despesas, ou perdas decorrentes de danos diretos ou indiretos que tenham se originado da má execução, inexecução ou descumprimento deste Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA – CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR
7.1 Nenhuma dos partícipes será responsabilizado ou considerado faltoso por descumprimento de qualquer cláusula deste Termo de Credenciamento, se impedida de desempenhar suas funções por motivo de caso fortuito ou força maior.
CLÁUSULA OITAVA – ALTERAÇÕES
8.1 O presente Termo de Credenciamento pode ser alterado e/ou prorrogado mediante acordo prévio entre os partícipes, constituindo-se as alterações ajustadas em objeto de Termos Aditivos, que serão parte integrante para todos os efeitos deste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DESCREDENCIAMENTO
9.1 Poderá ser solicitado o descredenciamento por escrito a qualquer tempo.
9.2 São hipóteses de descredenciamento, dentre outras:
a) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
31
b) Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
c) Desatender as determinações da fiscalização;
d) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais;
e) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia, negligência, dolo ou má-fé, venha causar danos a Paraná Esporte, independente da obrigação do credenciado contratado em reparar os danos causados.
f) Além dos motivos previstos em lei e neste Edital, e anexos, poderão ensejar o descredenciamento e aplicação de multa:
g) Alteração social ou modificação de finalidade ou estrutura que, a juízo da contratante, prejudique o cumprimento do contrato;
h) Prestar informações inexatas à Paraná Esporte ou causar embaraços à fiscalização do serviço contratado;
i) Envolvimento do credenciado, por qualquer meio, em protesto de títulos, execução fiscal e emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos ou qualquer outro fato que desabonem ou comprometam a sua capacidade econômico-financeira ou caracterize a sua insolvência;
j) Xxxxxxxx, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso, por força de suas atribuições contratuais e outras que contrariem as condições estabelecidas pelo órgão ou entidade contratante;
k) Venha a ser declarado inidôneo ou punido com proibição de licitar com qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
l) O desempenho insatisfatório na execução dos serviços pelo credenciado, conforme relatório do gestor do contrato.
9.3 Em todos os casos do descredenciamento caberá, pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação do ato de descredenciamento, salvo quando for decorrente de cumprimento de ordem judicial, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
9.4 Poderão ainda ser aplicadas as penalidades previstas no edital de credenciamento, as quais são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a ampla defesa e o contraditório, acarretando, de acordo com a situação, o descredenciamento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, conforme dispõe os artigos 128 a 131 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA – PUBLICAÇÃO
10.1 A Publicação resumida do presente Termo de Credenciamento será efetivada por extrato no Diário Oficial do Estado do Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
11.1 Fica eleito o foro da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente Termo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E por estarem plenamente de acordo com o ajustado, os partícipes firmam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao fiel cumprimento de suas disposições, para que produza os efeitos legais.
Curitiba, de de .
Credenciado | Diretor Presidente |
Testemunha RG n.º | Testemunha RG n.º |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Ref.: EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2020
Xx, (nome do candidato),
(naturalidade), portador da Cédula de Identidade RG n.º
inscrito no CPF sob nº , residente e domiciliado na
(endereço completo) para fins de participação no Credenciamento n.º 02/2020 da Paraná Esporte, declaro sob as penas da Lei, que até a data de abertura do Credenciamento, não existem fatos impeditivos para minha participação no Credenciamento, em especial a inexistência de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, reconhecendo, desde já, como obrigatória, a comunicação a Paraná Esporte sobre a existência de qualquer fato superveniente que venha comprometer minha idoneidade, inclusive durante à atuação como Credenciado.
E, por ser a expressão fiel da verdade, firma a presente.
, de de .
(assinatura da pessoa física)
ANEXO V
FICHA DE CREDENCIAMENTO
NOME COMPLETO: | ||||
ENDEREÇO: | CEP.: | |||
BAIRRO: | CIDADE: | UF.: | ||
NASCIMENTO: | LOCAL: | UF: | ||
RG: | ÓRGÃO EXPEDIDOR: | DATA EXPEDIÇÃO: | ||
CPF.: | PIS OU Nº DE AUTONOMO NO INSS: | |||
ESTADO CIVIL: | ESCOLARIDADE: | |||
FUNÇÃO | ||||
E-mail: | ||||
TELEFONE RESIDENCIAL: | CELULAR: | |||
DADOS BANCÁRIOS PARA DEPÓSITO: | ||||
BANCO DO BRASIL | ||||
AGÊNCIA: | ||||
CONTA-CORRENTE: |